SóProvas


ID
2565295
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que ao Presidente da República seja imputada a prática de ato tipificado em lei federal como ato atentatório contra o livre exercício do Poder Judiciário. Nessa hipótese, segundo a Constituição Federal, admitida a acusação contra o Presidente

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • LETRA C

    Para complementar:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição
    Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais
    das unidades da Federação;

  • Letra (c)

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Precedente Representativo

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368

  • Ato tipificado em lei federal como ato atentatório contra o livre exercício do Poder Judiciário = crime de reponsabilidade 

    Julgamento - Senado Federal 

    Admissão da acusação - 2/3 da Câmara dos Deputados

    Prazo de suspensão - instaurado o processo no Senado - 180 dias

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Obrigado Roussef por me fazer acertar essa questão!

  • Lembrando que após os 180 dias o PR volta ao exercício, mas o processo continua.

     

    Ademais, devemos lembrar que a orientação jurisprudencial sobre o impeachment mudou através da ADPF 378, tendo em vista que houve fatiamento das consequências da decisão no caso do Impeachment de Dilma.

     

    perda do cargo x inabilitação p exercer cargo público por 8 anos

     

     

    BONS ESTUDOS  A TODOS 

    VOCÊ CONSEGUE!!!!!

    obs: qqr erro no comentário pfvr me avisem via msg

     

  • "Nós vamos deixar uma meta aberta, quando a gente atingir a meta, nós dobramos a meta” (Dilmão)

  • Olha a importância de fazer outras questões de outras bancas: 

     

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-AL

    O Presidente da República foi acusado da prática de crime de responsabilidade perante o Senado Federal. Em resposta, afirmou que a acusação não poderia ser endereçada à referida Casa Legislativa. À luz da sistemática constitucional, a defesa apresentada pelo Presidente da República deve ser:

     e) acolhida, pois a acusação deveria ter sido endereçada à Câmara dos Deputados. (GABARITO)

     

    Comentário de uma colega dessa mesma questão, créditos a ela:

     

     

    Em CRIMES COMUNS:

    1) Denúncia ou queixa -crime apresentada ao STF   

    2)Câmara dos Deput.faz juízo de admissibilidade político por voto de 2/3 de seus membros

    3) STF recebe a denúncia( ato discricionário)           

    4)afastamento do Pres.Repúb o qual só volta ao exerc.das suas funções se for ABSOLVIDO  ou o julgamanto NÃO terminar em até 180 dias.

     

     

    Em CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    1) Denúncia popular apresentada à Câmara dos Deputados

    2)Câmara dos Deput.faz juízo de admissibilidade político por voto de 2/3 de seus membros em voto nominal( aberto)

    3) Senado fed.instaura o processo( ato discricinário,Conforme entendimento do STF,aqui temos um novo juíz de admissibilidade político feito por maioria simples.OBS: aqui,quem preside é o Presidente do STF,exigindo-se um quorum de 2/3 para condenação)

    4)afastamento do Pres.Repúb o qual só volta ao exerc.das suas funções se for ABSOLVIDO  ou o julgamanto NÃO terminar em até 180 dias

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    II - nos crimes de responsabilidadeapós a instauração do processo pelo Senado Federal.

    --------------------------------------------------------------------------------

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Atenção:

    CRIMES COMUNS - 

    - Competência do STF;

    - Câmara dos Deputados (Juízo de admissibilidade político - aprovação por 2/3);

    - Presidente é SUSPENSO desde o recebimento da denúncia pelo STF;

    - Afastamento pelo prazo máximo de 180 dias (Se o julgamento não estiver concluído, retorna).

    --------------------------------------------------------------

     CRIMES DE RESPONSABILIDADE -

    - Competência do SENADO FEDERAL (será presidido pelo Presidente do STF);

    - Câmara dos Deputados (Juízo de admissibilidade político - aprovação por 2/3);

    - Instauração do processo pelo Senado Federal (novo juízo de admissibilidade - Maioria Simples);

    - Presidente fica SUSPENSO desde a instauração do processo pelo Senado);

    - Afastamento pelo prazo máximo de 180 dias;

    - Condenação somente será proferida por voto de 2/3 do Senado Federal;

    - Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos para o exercício de qualquer função pública.

     

  • Queridos, para uma coisa eu prestei, vcs não erram mais esse tipo de pergunta né??

     

    Não há cursinho que me supere no assunto!

  • https://www.youtube.com/watch?v=ZMFX84cZpPM&t=35s  #voltadiva

  • GABARITO: C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF; II - crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Art. 86º, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • É a conjugação do artigo 85,II e 86,§1,II,§2 da CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (Obs: a Lei  A que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • É a conjugação do artigo 85,II e 86,§1,II,§2 da CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (Obs: a Lei  A que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Detalhe: Dilma foi condenada por crime de responsabilidade e, logo após perder o cargo de Presidente da República, o crime pelo qual foi condenada DEIXOU de ser crime. Golpe de Temer e aliados. Fonte: https://economia.ig.com.br/2016-09-02/lei-orcamento.html
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


     

  • Há um detalhe que as bancas examinadoras adoram:

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

    O que as bancas fazem? Elas invertem as coisas, dizendo, por exemplo que o Presidente fica suspenso, nos crimes de responsabilidade, desde o recebimento da denúncia (ERRADO).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 85, II, da Constituição Federal, acima transcrito, a prática de ato tipificado em lei federal como ato atentatório contra o livre exercício do Poder Judiciário é crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República.

    Nesse caso, consoante art. 86, caput, da Constituição Federal, inicialmente, a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, deve admitir a acusação contra o Presidente da República, para que ele possa ser julgado perante o Senado Federal.

    Ressalte-se que, conforme art. 86, §1º, I, da Carta Magna, o Presidente ficará suspenso das suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. Tal suspensão observará o prazo máximo de 180 dias, nos termos do art. 86, §2º, da Constituição Federal.

    Resposta: C.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!