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ID
2565298
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, eventual ação de indenização movida por particular em virtude de acidente de trânsito ocorrido em Recife, envolvendo veículo de propriedade da União Federal, deve ser ajuizada perante juízes

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  •  

    Constituição Federal

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    EXCETO:

    - Falência

    - Acidentes de trabalho

    - Justiça Eleitoral

    - Justiça do Trabalho

  • Uma questão que a análise das alternativas parecidas é fundamental p identificar a resposta correta se você não souber decorado o conteúdo

     

     

    De acordo com a Constituição Federal, eventual ação de indenização movida por particular em virtude de acidente de trânsito ocorrido em Recife, envolvendo veículo de propriedade da União Federal, deve ser ajuizada perante juízes 

     a)

    federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

     

     c)

    federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto, apenas, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 

     

     e)

    federais, aos quais compete processar e julgar todas as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré ou oponente.

     

    BONS ESTUDOS  A TODOS 

    VOCÊ CONSEGUE!!!!!

    obs: qqr erro no comentário pfvr me avisem via msg

  • Foda que essa prova de Constitucional pra AJAA tava bem mais fácil que a de técnico. Ô raiva de n ter feito as 2 :/

  • GABARITO: A

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência da Justiça Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 109, I, da Constituição Federal, acima transcrito, compete à Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    No caso do enunciado, trata-se de um acidente de trânsito envolvendo um bem de propriedade da União.

    Dessa forma, considerando que a União tem interesse na causa, bem como considerando que o fato não se enquadra nas exceções previstas no art. 109, I, da CF/88, a competência para julgar tal ação é dos juízes federais.

    Resposta: LETRA A. A ação deve ser ajuizada perante os juízes federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • Só eu li acidente de trabalho? É acidente de trânsito. Nossa que coisa!!