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Letra (a)
CF.88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
EXCETO:
- Falência
- Acidentes de trabalho
- Justiça Eleitoral
- Justiça do Trabalho
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Uma questão que a análise das alternativas parecidas é fundamental p identificar a resposta correta se você não souber decorado o conteúdo
De acordo com a Constituição Federal, eventual ação de indenização movida por particular em virtude de acidente de trânsito ocorrido em Recife, envolvendo veículo de propriedade da União Federal, deve ser ajuizada perante juízes
a)
federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
c)
federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto, apenas, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
e)
federais, aos quais compete processar e julgar todas as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré ou oponente.
BONS ESTUDOS A TODOS
VOCÊ CONSEGUE!!!!!
obs: qqr erro no comentário pfvr me avisem via msg
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Foda que essa prova de Constitucional pra AJAA tava bem mais fácil que a de técnico. Ô raiva de n ter feito as 2 :/
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GABARITO: A
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
competência da Justiça Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 109. Aos juízes federais
compete processar e julgar:
I - as causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de
acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:
À luz do art. 109, I, da Constituição Federal, acima transcrito, compete à
Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa
pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência,
as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho.
No caso do enunciado, trata-se de um acidente de trânsito envolvendo um
bem de propriedade da União.
Dessa forma, considerando que a União tem interesse na causa, bem como
considerando que o fato não se enquadra nas exceções previstas no art. 109, I,
da CF/88, a competência para
julgar tal ação é dos juízes federais.
Resposta: LETRA A. A ação deve ser ajuizada perante os juízes federais, aos quais compete processar e julgar as
causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou
oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à
Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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Só eu li acidente de trabalho? É acidente de trânsito. Nossa que coisa!!