SóProvas


ID
2565322
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores efetivos, cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei n° 8.112/90, têm previstos os conceitos de vencimento e remuneração, que se distinguem

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8112

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • LETRA E

     

    Complementando o amigo Tiago

     

    LEI 8112

     

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

      Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    ( Macete : Remuneração → vencimento + Vantagens)  => Remuneração - REVENVAS (REVENDAS)

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: (GAI)

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

     

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  • Só complementando as considerações dos colegas: 

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: (GAI)

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

    e dentro de indenizações estão:  Macete  --> DATA

     

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia. 

  • SÓ UM ADENDO:

     

    LEMBRANDO QUE ATUALMENTE A REMUNERAÇÃO (E NÃO O VENCIMENTO) NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

     

    ( isso foi objeto de uma questão de prova do trt 21 -fcc pra técnico jud. )

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Questão passível de anulação; lei 8112/90, Art. 41:  "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei" c/c art. 49, §1º: "As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".

  • eu pensei que nem o PAULO, pois As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito

  • Vencimento= a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Remuneração= vencimento + vantagens pecuniárias( indenização, gratificação, adicional)

     

    indenização não se incorpora ao vencimento( Significa dizer que o vencimento não será acréscido do valor da indenização, se eu ganho 1000 e recebo 500 de auxílio-moradia, meu vencimento vai continuar 1000, essa vantagem não é tomada como parte do vencimento)

    Gratificações e adicionais, por outro lado, incorporam-se ao vencimento ou provento(aposentado), nos casos e condições indicados em lei.

    OBS. É a remuneração que não pode ser inferior ao salário mínimo.

     

     

  • Paulo e Foco Macetes, as indenizações não se incorporam ao vencimento, mas à remuneração sim!

  • Não entendo o porquê do alarde. A alternativa E (correta) não vem pedir acerca do vencimento e sim da remuneração, ou seja, não interessa se as indenizações não se incorporam ao vencimento. Notem que o Art. 49, diz, Além do vencimento... 

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
            I - indenizações;
            II - gratificações;
            III - adicionais.

    Ou seja, as indenizações realmente não se incorporam ao vencimento, mas está no  Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    Indenização não é PERMANENTE, justamente pelo fato de não se incorporar, de só ser devida mediante ao fato que ensja seu pagamento.

    Inclusive a REMUNERAÇÃO não pode ser inferior ao salário mínimo. Se pudessemos considerar indenizações como remuneração, a ajuda de custo poderia compor essa "remuneração mínima?".

     

    Questão não está certa não....

  • remuneração = vencimentos+vantagens

  • Questão deveria ser anulada!!

    É pacífico que as indenizações não incorporam os "vencimentos"(conceito doutrinário) e nem as remunerações (vencimento básico + vantagens pecuniárias PERMANENTES).
    O conceito das indenizações é justamente o oposto do conceito das vantagens permanentes, pois a primeira consiste unicamente em um valor pago a título indenizatório de carater eventual.
    Tanto é verdade que as indenizações estão excluídas do teto remuneratório dos servidores públicos, ou seja, a depender da indenização que o servidor venha a receber, esta, junto com a remuneração normal do servidor, poderá ser maior do que o subsídio mensal dos Ministros do STF.

     

  • Indenização não integra o conceito de remuneração. E doutrinariamente vencimento é parte da remuneração, mas vencimentoS (plural) são a própria remuneração, visto que seria o vencimento acrescido das vantagens permanentes.

    Questão ruim!

  • GABARITO: E

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

           I - indenizações;

           II - gratificações;

           III - adicionais.

  • Apesar do Gabarito ser a LETRA E, acredito estar equivocado, pois, conforme "Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei." c/c Art. 49, § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.". Assim, as parcelas indenizatórias não incorporam o vencimento ^^

  • Essa é nova. A remuneração é composta por vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. As indenizações não possuem essa característica, visto que são transitórias. Somente podem ter caráter permanente as gratificações e os adicionais.

    Na minha humilde opinião não há resposta, mas fica de experiência como doutrina FCC.

  • Questão muito questionável... "As indenizações não integram, em nenhuma hipótese, a 'remuneração' em sentido estrito, descrita no art. 41 da Lei 8112/90 (vencimento mais 'vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei')". Trecho retirado do livro "Direito Administrativo Descomplicado", Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Letra E

    Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).

    Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90)

  • Comentários:  

    Nos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990, remuneração é o “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”. O vencimento, por seu turno, é definido pelo art. 40 da lei como a “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    Como se vê, o conceito de remuneração apresentado na lei corresponde à definição de “vencimentos” utilizada pela doutrina (vencimento básico + vantagens), podendo também ser chamada de “remuneração em sentido estrito”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A remuneração abrange o vencimento.

  • Peçam o comentário do professor. Essa letra E é questionável.

  • A Lei 8112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A lei ao tratar dos direitos e vantagens do servidor público estabelece que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Por outra lado, a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
     
    Pois bem, a distinção feita entre vencimento e remuneração é em razão da abrangência, pois a remuneração considera não só os vencimentos, mas as vantagens pecuniárias legalmente previstas, como gratificações, indenizações e adicionais. Desta forma, a alternativa E revela-se correta.
     
    Vamos aos erros das demais alternativas
     
    A. INCORRETA. Para efeitos da lei, os servidores inativos recebem proventos.
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria
    B. INCORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Portanto, a remuneração abrange o vencimento.
     
    C. INCORRETA. Novamente, a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
     
    D. INCORRETA. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
     
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    ARTIGO 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários

    Nos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990, remuneração é o “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”. O vencimento, por seu turno, é definido pelo art. 40 da lei como a “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    Como se vê, o conceito de remuneração apresentado na lei corresponde à definição de “vencimentos” utilizada pela doutrina (vencimento básico + vantagens), podendo também ser chamada de “remuneração em sentido estrito”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • VENCIMENTO x REMUNERAÇÃO 

    # VENCIMENTO = RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO + VANTAGENS INCORPORADAS (gratificação e adicional)

    # REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (Indenização, gratificação e adicional)

    __________________

    JUSTIFICATIVA: A INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO OU À REMUNERAÇÃO. NO ENTANTO, A INDENIZAÇÃO É DISCRIMINADA NA REMUNERAÇÃO.