SóProvas


ID
2565328
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recém empossado ao cargo de Chefe do Executivo Municipal, o novo Prefeito de determinado município iniciou a implementação de seu plano de governo, que continha, dentre outras providências, plano para expansão do sistema viário, a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano da cidade. O Ministério Público ajuizou ação questionando a atuação municipal, sob o fundamento de que outras políticas públicas antes prioritárias haviam sido substituídas. O Poder Judiciário, quando da análise da ação judicial ajuizada pelo Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    O poder judiciário só tem legitimidade para analisar a legalidade do ato cabendo à administração a análise do mérito. Logo o Poder Judiciário não pode ,no exercício de sua função típica, que é a função jurisdicional, adentrar no mérito administrativo.

     

    Segundo Di pietro : Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

     

    Quanto aos atos interna corporis , em regra NÃO são apreciados pelo Poder Judiciário, porque limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário. (Fonte: Di Pietro - 26ª Ed, pgs. 816-817.)

     

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  • Letra (c)

     

    Complementando o comentário do amigo Cassiano:

     

    O controle exercido pelo o Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Os magistrados, no exercício da função jurisdicional, não apreciam o mérito do ato administrativo, ou seja, não analisam a conveniência e a oportunidade da prática do ato.

     

    Outras questões que ajudam a responder: Q657181, Q644012, Q842192

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • O judiciário pode analisar o ato do executivo tendo em vista os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não só do ponto de vista da legalidade!

     

    Ocorre que das alternativas apresentadas, a letra C é a mais coerente. O que poderia confundir, com base no que disse acima, seria a letra A, porém esta fala sobre a efetiva análise das decisões do poder executivo pelo judiciário. Isto não é possível e não se confunde com a análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Sobre Letra B

     

    Em alguns casos o Poder Legislativo e o TCU podem adentrar no mérito do Poder Executivo. 

    Ex: sabatina feita pelo SF para membros do TCU escolhidos pelo PR

    alternativa errada

  • Fiquei um pouco em dúvida quanto à B, mas a C claramente estava correta.

     

    O comentário de Isa. elucidou um pouco essas dúvidas:

     b)

    não poderá dar procedência à ação, tendo em vista que o controle dos atos administrativos somente pode se dar sob os aspectos de legalidade, tanto no âmbito do Poder Judiciário, quanto no Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. 

    Sobre Letra B

     

    Em alguns casos o Poder Legislativo e o TCU podem adentrar no mérito do Poder Executivo. 

    Ex: sabatina feita pelo SF para membros do TCU escolhidos pelo PR

    alternativa errada

  • Há uma questão aqui no QC que não estou conseguindo encontrar. É uma da CESPE em que ela fala que as chances de um membro do ministério publico ter chances de sucesso ao pedir que um juiz obrigue um prefeito a adotar políticas públicas Y em detrimento de políticas públicas x são pífeas, visto que não cabe a julgador adentrar nas questões de mérito. Essse tema cinge-se ao chefe do executivo. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Ao poder judiciário cabe a análise apenas da legalidade do ato, não podendo avaliar o mérito administrativo.

     

    Gabarito: C

     

    Bons Estudos!!!

  • Excelente questão.

  • Apenas complementando o que outras colegas já disseram:

     

    No meu entendimento, com base em outras questões da própria FCC, o erro da alternativa B está no fato de que o Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce uma forma de controle de mérito ao avaliar, por exemplo, se a decisão do administrador respeitou os princípios da eficiência e economicidade. Dessa forma, se o administrador tinha mais de uma opção, mas optou por uma manifestamente onerosa, quando havia outra alternativa que igualmente atendia ao objetivo, o Tribunal de Contas pode avaliar essa decisão.

     

    Para questão semelhante (que confirma o que falei), veja Q584230.

  • De uma forma simples

    ANULAR: tanto a administração; quanto poder judiciário podem anular atos

    REVOGAR: apenas a administração pode revogar, por motivos de conveniência e oportunidade.


    JUDICIÁRIO : pode averiguar um ato discricionário, sob o prisma da legalidade, podendo anulá-lo, mas não revogá-lo.


    ATOS VINCULADOS: só podem ser anulados, não podem ser revogados

    ATOS DISCRICIONÁRIOS: podem ser anulados e revogados.



    GABARITO ''C''

  • Poder legislativo também faz controle de mérito nos casos previstos na constituição.

  • 19/03/19 Respondi errado.

  • GABARITO (C).

    Poderá analisar os atos do Poder Executivo sob o prisma da legalidade, mas não poderá adentrar ao mérito da escolha da Administração, vez que é inerente à discricionariedade administrativa a possibilidade de decisão perante mais de uma opção igualmente válida. (Ou seja, não poderá ultrapassar sua área de competência)

  • Erro da questão B.

    "não poderá dar procedência à ação, tendo em vista que o controle dos atos administrativos somente pode se dar sob os aspectos de legalidade, tanto no âmbito do Poder Judiciário, quanto no Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas."

    O Poder Legislativo pode controlar a legalidade, mas também o mérito do ato administrativo. Então está errada a afirmação exposta no sentido de só caber controle de legalidade dos atos administrativos por parte do legislativo.

    Controle de Legalidade: exercido pelos Três Poderes: Exec., Legis. e Jud..

    Controle de Mérito: exercido pela Administração Pública e, com limitações, pelo Poder Legislativo.

                                        Ex. P. Legis.: controle de economicidade -> análise de custo benefício.

    Obs: O judiciário não pode adentrar ao mérito, pois juízes não foram eleitos. Só quem pode controlar mérito é quem tem legitimidade popular, no caso a Administração e em alguns casos o Legislativo.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o assunto Controle Judicial da Administração Pública. Por óbvio, o controle judicial é aquele realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão a direito em razão ação ou omissão da atividade administrativa.
     
    Pois bem, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, ou seja, todos os litígios (administrativos ou privados) serão levados à justiça comum. O controle Judicial somente poderá ser exercido quanto à legalidade dos atos da administração. Além disso, segundo Matheus de Carvalho, a atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum, dada a ampla discricionariedade atribuída a função estatal e os atos interna corporis.
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Como vimos,   a atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum,
     
    B. INCORRETA. De fato, no âmbito judicial controle do ato administrativo somente será exercido quanto à legalidade. Todavia, o controle legislativo faz o controle político do ato, avaliando legalidade e mérito do ato.
     
    C. CORRETA.
     
    D. INCORRETA. Novamente, O controle Judicial somente poderá ser exercido quanto à legalidade dos atos da administração. A atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum. Portanto, não poderá decidir pela procedência da ação. Além disso, não o MP não possui poderes para controle de mérito e legalidade dos atos da Administração.
     
    E. INCORRETA. Novamente, a atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum. Logo, não poderá o Judiciário decidir qual política deverá ser adotado sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o assunto Controle Judicial da Administração Pública. Por óbvio, o controle judicial é aquele realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão a direito em razão ação ou omissão da atividade administrativa.
     
    Pois bem, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, ou seja, todos os litígios (administrativos ou privados) serão levados à justiça comum. O controle Judicial somente poderá ser exercido quanto à legalidade dos atos da administração. Além disso, segundo Matheus de Carvalho, a atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum, dada a ampla discricionariedade atribuída a função estatal e os atos interna corporis.
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Como vimos,   a atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum,
     
    B. INCORRETA. De fato, no âmbito judicial controle do ato administrativo somente será exercido quanto à legalidade. Todavia, o controle legislativo faz o controle político do ato, avaliando legalidade e mérito do ato.
     
    C. CORRETA.
     
    D. INCORRETA. Novamente, O controle Judicial somente poderá ser exercido quanto à legalidade dos atos da administração. A atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum. Portanto, não poderá decidir pela procedência da ação. Além disso, não o MP não possui poderes para controle de mérito e legalidade dos atos da Administração.
     
    E. INCORRETA. Novamente, a atividade política do estado não pode ser objeto de controle pelo poder Judiciário in abstratum. Logo, não poderá o Judiciário decidir qual política deverá ser adotado sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes.

    FONTE:  Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História