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ID
2565475
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o patrimônio cultural brasileiro.


I. Os modos de criar, fazer e viver, bem como as formas de expressão, portadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro.

II. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

IV. As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais não constituem patrimônio cultural brasileiro.


À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • VAMOS AO ARTIGO 216, CF.: 

     _TEXTO DA CF_

    "CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO OS BENS, BLA BLA [...] NOS QUAIS SE INCLUEM: 

    IV_ AS OBRAS, OBJETOS,DOCUMENTOS, EDIFICAÇÕES E DEMAIS ESPAÇOS DESTINADOS ÀS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS". 

     

    ALTERNATIVA ERRADA:

    IV. As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais "NÃO" constituem patrimônio cultural brasileiro.

    A ALTERNATIVA IV DIZ QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS PATRIMÔNIO. ACABAMOS DE VER QUE SIM, ESTÃO INCLUSAS. 

    RESPOSTA: D

  • Alternativa correta letra D.

     

    I) Correta, pois "constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver; (Art. 216, "caput", da CR).

     

    II) Correta, pois "ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos" (Art. 216, par. 5, da CR).

     

    III) Correta, pois "é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados" (Art. 216, par. 6, da CR).

     

    IV) Incorreta, pois "constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; (Art. 216, V, da CR).

  • Pra quem que, assim como eu, não se recordava do texto legal, atentar que a alternativa IV já poderia ser excluida de cara, pois não faria lá muito sentido  as edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais não constituirem patrimônio cultural brasileiro.

    Claro que o ideal é saber de fato o texto, mas é uma "técnica" que já ajuda a eliminar algumas alternativas. rssss

  • Errei aqui e errei na prova, essa II me pegou :/

  • com relacao a II, TODOS me pegou. todos eh sempre demais. rsrsrs

  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

     

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

     

     

  • Eu não sabia o significado de "Tombamento" e errei essa afirmativa II também. 

    Encontrei essa explicação sobre o termo Tombamento no "juridiques", espero que ajude.

    "O que é tombamento

    A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica."

    Fonte: http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4

  • Gabarito: D (itens I, II e III certos)

     

    Análise dos itens:

     

    I. Os modos de criar, fazer e viver, bem como as formas de expressão, portadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro.

     

    II. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

     

    IV. As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais não constituem patrimônio cultural brasileiro.

     

  • SEÇÃO II

    Da Cultura

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    ...

    II – os modos de criar, fazer e viver;

    ...

    IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento[0,5%] de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I – despesas com pessoal e encargos sociais;

    II – serviço da dívida;

    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    (D)[certo]

  • I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados as manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico, arqueológico, ecológico e científico.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para análise de assertivas a fim de encontrar as corretas. Vejamos:

    I -  Correto de acordo com, 216 caput e inciso II:

    "Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    II - os modos de criar, fazer e viver;";

    II - Correto conforme o § 5º do art. 216:

    "§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.";

    III -  Correto conforme o § 6º do art. 216;

    "§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;  
    II - serviço da dívida; 
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.";

    IV - Errada, pois as edificações e demais espaços constituem sim patrimônio cultural brasileiro, conforme art. 216, inciso IV:


    "Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;".

    Portanto, somente a I, II e III estão corretas. GABARITO LETRA D.
  • Letra d.

    A alternativa “d” é a que indica exatamente que os Itens I, II e III se referem, respectivamente ao caput e inciso II, § 5º e § 6º, todos do Art. 216 da CF/1988:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)

    II - os modos de criar, fazer e viver; (...)

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Fonte: Prof. Fabrício Missorino