SóProvas


ID
2565496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito editou ato administrativo afetando um determinado terreno de propriedade do município que governa para integrar um espaço cultural criado pela União nos limites daquela urbe. Posteriormente foi apurado que o espaço cultural em questão não havia sido efetivamente criado, razão pela qual

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Na situação narrada, o motivo para edição do ato administrativo de afetação do bem público se mostrou inexistente. Assim, a teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato deverá ser anulado.

     

    b) Errado. Diante do princípio da autotutela, a Administração pode revogar atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade. De todo modo, conforme comentário anterior, seria caso de anulação do ato administrativo.

     

    c) Errado. O vício de finalidade ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto na lei. O vício de motivo, por outro lado, ocorre quando a matéria de fato ou de direito que fundamenta o ato é materialmente inexistente. Nessa ótica, a inexistência de fundamento jurídico não é um vício de finalidade (e sim de motivo).

     

    d) Errado. Motivo e motivação não se confundem. Motivação é a exposição dos motivos, vale dizer, a demonstração, por escrito, do que levou a Administração a produzir o ato administrativo. Na situação narrada, a motivação parece ter sido realizada, mas o motivo se mostrou inexistente.

     

    e) Errado.. Conforme comentário anterior, o ato administrativo apresenta vício de motivo, em decorrência da incidência da teoria dos motivos determinantes.

     

    Erick Alves.

  • Teoria dos motivos determinantes : Uma vez feita a escolha com a devida justificativa pela administração , haverá uma VINCULAÇÃO entre a escolha e a justificativa dada.

     

    Conforme Di Pietro:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

     

    Comentário copiado do Cassiano Messias, mito do QC.

    * Q749452, Q661599 *

  • Vícios quanto ao motivo - A lei nº. 4.717/65 fala em inexistência dos motivos e diz que esse vício ocorre "quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido."

     

  • Complementando:

     

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

     

     

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

     

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

     

     

     

    A quem interessar fiz um compilado de exemplos da fcc sobre vícios no objeto:

     

    • Nomeação para cargo inexistente

    • Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão

    • Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei

    • Conceder licença a Servidor já falecido.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Na minha opinião, acho que o erro da letra c é que, mesmo ato sendo nulo, ele produz efeitos devida à presunção de legitimidade, que é um atributo dos atos administrativos, e Vale ressaltar que o administrado não pode deixar de praticar um ato nulo até que administração ou o judiciário assim o declare. 

    Fonte: PDF estratégia concurso

    Bons estudos, e lembrem que a sabedoria e a ciência quem dá é Deus! 

    Fiquem com Deus.

  • Gabarito Letra A

     

    O prefeito editou um ato que era para construção de um espaço cultural, logo ele deu um motivo sobre o ato, a partir da ir poderemos usar a teoria dos motivos determinantes. 

    -->Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.   I)os motivos forem inexistente falsos o ato será nulo.      

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade                                                                                                                                                                    

  • Gabarito (a) - raridade a FCC cobrar teoria dos motivos determinantes em provas de nível médio, quem costuma fazer MUITO isso é a FGV.

     

    O erro da (c) está em "fundamento jurídico". Na verdade, o que não há é o fundamento fático - o tal espaço cultural não existe.

  • Muitos bom os comentário do colega Oliver Queen, junto alcançaresmos nossos objetivos.

    Agradecemos pela sua contribuição.

  • Essa eu acertei na prova, ainda sim foi uma surra kkkk

  • Oliver Queen como sempre contribuindo para o melhor entendimento do assunto com palavras simples e SEM RODEIOS..
    Sou muito grata a ti; continue assim!!

  • Gabarito: letra a

     

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

     

    Fontes:

    Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

    Manual de direito administrativo/Matheus Carvalho- 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

  •  O motivo para edição do ato administrativo de afetação do bem público se mostrou inexistente. Assim, a teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato deverá ser anulado.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Somente o agente público competente pode praticá-lo.

  • Gaba: A - de forma simplória:

     

    A motivação não é obrigatória para todos os atos. Mas se houve motivação, mesmo que não obrigatória, esta deverá ser verdadeira!

  • Dúvida nas alternativas, vá direto para o comentário do Tiago Costa. 

  • Sujeito (competência): prefeito

    Forma: ato administrativo

    Objeto: terreno de propriedade do município

    Finalidade: utilidade pública

    Motivo: integrar um espaço cultural criado pela União.

     

    Posteriormente foi apurado que o espaço cultural em questão não havia sido efetivamente criado, ou seja, o motivo é inexistente ou falso, então o ato é nulo (teoria dos motivos determinantes).

  • Gabarito A

    MOTIVO; É A RAZÃO DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFICA A PRATICA DO ATO ADMINISTRATIVO.

    VICIO DE MOTIVO; É A RAZÃO DE FATO OU DE DIREITO QUE NÃO EXISTE.

    MOTIVO>REQUISITO OU ELEMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    MOTIVAÇÃO> PRINCÍPIO

    LOGO A ALTERNATIVA LETRA D FICOU ERRADO, POIS MOTIVAÇÃO E PRINCÍPIO, JÁ O MOTIVO É O REQUISITO. LOGO,SE TIVESSE COLOCADO MOTIVO A QUESTÃO ESTARIA CERTA.

    ATO NULO É AQUELE QUE TEM VICIO EM REQUISITO EM; FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO DO ATO, NÃO CABENDO NESSES CASOS CONVALIDAÇÃO.

  • Ato de afetação se mostrou viciado, com base na teoria dos motivos determinantes, diante da inexistência do pressuposto fático para sua edição, qual seja, a existência do espaço cultural. Letra A

  • A) CORRETA!

    Segundo a Teoria dos Motivos determinantes, "O administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato"

     

    Motivo não existente → Ato nulo

    Motivo falso → Ato nulo

     

    B) ERRADA!

    Ato discricionário pode ser REVOGADO! 

     

    Atos irrevogáveis

    - Atos Vinculados

    - Atos que integram procedimento administrativo

    - Atos consumados

    - Atos enunciativos

    - Atos que geram direitos adquiridos

     

    C) ERRADA!

    Vício de finalidade -> Não atendeu a 1. Finalidade Pública ou não atendeu a 2. Finalidade que a lei determina

    Vício no motivo -> Inexistência de pressuposto 1. Fático ou 2. Jurídico

     

    D) ERRADA!

    1º - Motivação faz parte do ELEMENTO FORMA, e, como tal, pode ser convalidado.

     

    2º - Eficácia e Validade não são ligadas uma na outra, de modo que 1. Ainda que o ato seja nulo, 2. Pode produzir efeitos

     

     

    E) ERRADA!

    Há vício no motivo, que é inexistente

     

     

    Meu resumo sobre atos - Contribua tornando-o mais completo ;)
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing
     

  • @rickdossantosqc Obrigada !!!!!! Mara R

  • Pessoal, por favor, alguém tira minha dúvida:

    Por que a explicação para a letra C nao poderia ser que o prefeito agiu com a finalidade errada já que o fundamento jurídico não existiu (o espaço cultural nao foi construido)?

    Essa não ficou clara pra mim.

    Agradeço o retorno.

    Att.,

    Luana 

  • Luana Santos, no meu ponto de vista, o erro da alternativa "C", está no fato deque, quando a banca fala em "posto que inexistente o FUNDAMENTO jurídico para sua edição", está se referindo ao vício de motivo e não vício de finalidade. Caso fosse este, estaria se referindo a inexistência de INTERESSE PÚBLICO(lei).

     

    Tomara que tenha ajudado. Qualquer erro meu, ou dúvida, procure inbox por gentileza.

    Boa noite. Bons estudos!

  • Que matéria lazarenta meu, slc

  • Nas palavras dela, Di Pietro:

     

    "Com relação ao motivo, eu sempre o relaciono com o fato; motivo é o fato. Costuma-se definir o motivo como o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. O motivo precede à prática do ato, ele é alguma coisa que acontece antes da prática do ato e que vai levar à administração a praticar o ato(..)

     

    Cabe ressaltar que o motivo não é a mesma coisa que a motivação. A motivação, embora tenha muita relação com o motivo, é uma formalidade essencial ao ato, ela não é o próprio motivo. Na motivação, a Administração Pública vai indicar as razões, quais foram os fatos, qual é o fundamento de direito, qual o resultado almejado; ela vai dar a justificativa do ato; ela pode até na motivação indicar qual foi o motivo, qual foi o fato que a levou a praticar aquele ato, mas não é a mesma coisa. "

     

    https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm.

  • Ao meu ver, se fosse finalidade ele deixaria de criar o espaço cultural para criar outra coisa no lugar que nao fosse de interesse público.

  • A afetação pode ser feita por ato administrativo? Não seria por lei?! smj.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Em 2018, a FCC cobrou essa questão novamente ( Ver Q873672).

     

    . Entenda: Para a Teoria dos motivos determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como fundamento. Se esses motivos forem INEXISTENTES ou FALSOS, irá ocorrer a ANULAÇÃO do ato, mesmo que a motivação para esse ato seja  facultativa. Portanto, se conclui: o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

     

    No caso dessa questão, o ato foi INEXISTENTE, por isso poderá haver sua anulação, invocando a Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Colegas, por favor guardem esse esqueminha para a vida !!!!!!!

     

    Competência (sempre vinculado) --> anulável

    Forma (sempre vinculado) --> anulável

    Finalidade (sempre vinculado) --> nulo

    Motivo (pode haver discricionariedade) --> nulo

    Objeto  (pode haver discricionariedade) --> nulo

     

  • `´efetivamente``me matou! 

  • Da análise da questão temos que:

    Ato administrativo afetando um determinado terreno de propriedade do município que governa para integrar um espaço cultural criado pela União nos limites daquela urbe (MOTIVO). Posteriormente foi apurado que o espaço cultural em questão não havia sido efetivamente criado( MOTIVO INEXISTENTE) 

    Teoria dos motivos determinantes:

    Segundo Carvalho Filho, " a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade  com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade". Em outras palavras, na prática de atos administrativos (normalmente discricionários), para os quais a lei não exige a apresentação dos motivos (motivação), pode a Administração optar por apresentá-los, ficando, no entanto, vinculada à veracidade dos fatos apresentados, sob pena de ser o ato considerado nulo.

    No caso da questão não houve compatibilidade entre o motivo alegado ( inexistente) e o ato administrativo praticado (afetação do bem público) razão pela qual o ato é nulo.

     

     

  • a redação dessa questão foi horrível

  • Louise, era exatamente isso que eu precisava entender. Obrigada!

  • Gabarito A

     

    Motivação é a descrição dos motivos ( explanação, por escrito ) do que levou a Administração a determinar o ato administrativo. Na questão, a motivação parece que foi feita.

     

    Motivo ------> a validade do ato se vincula ao motivo indicado como fundamento.   Caso o motivo for INEXISTENTE (ou FALSO), então ocorrera a ANULAÇÃO do ato. ( o ato só será válido se o motivo for verdadeiro).

     

     

    a) Na situação narrada, o motivo para edição do ato administrativo de afetação do bem público se mostrou inexistente. Assim, a teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato deverá ser anulado.   CERTO

     

     

     

     

     

     

    Q873672   Q749452, Q661599   

     

     

    .  

  • Quanto aos atos administrativos:

    a) CORRETA. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o administrador está vinculado aos motivos que ensejaram a edição do ato administrativo. Desta forma, por não ser existente o motivo que serviu de base para a prática do ato, este se encontra viciado.

    b) INCORRETA. No caso em questão, devido ao motivo ser inexistente, o ato deve ser anulado.

    c) INCORRETA. Houve inexistência do pressuposto fático do ato, portanto o vício recai sobre o motivo e não sobre a finalidade.

    d) INCORRETA. A motivação se refere à exposição do motivo, ambos não se confundem, o vício do ato se encontra na inexistência do motivo e não da motivação.

    e) INCORRETA. Como já visto, há vício no elemento motivo do ato.

    Gabarito do professor: letra A.
  • MAS O ESPAÇO CULTURAL JÁ EXISTIA ANTES DA EDIÇÃO DO ATO. O MOTIVO DO ATO SERIA INTEGRAR UM TERRENO A ESSE ESPEÇO JÁ EXISTENTE. QUESTÃO MAL FORMULADA.

  • O que existia era o terreno, o espaço cultural ainda seria criado e o terreno faria parte dele. Fizeram todos os tramites, mas no fim, nunca criaram o tal espaço cultural.

  • QC tá na hora de colocar professores comentando questoes em video de direito adm, ainda n vi nenhum!

    Além do mais os comentários dos colegas são muito mais esclarecedores que os dos professores das questões comentadas em texto.

  • A FCC não sabe o significado de "posto que", definitivamente...

  • Erro da C: o fundamento existia, a finalidade é que não foi cumprida ("desafetando...para...").
  • Nem parece questão de técnico
  • locução conjuntiva

    Locução usada no sentido concessivo: ainda que; se bem que; embora; apesar de: ele não fez a prova, posto que tivesse estudado.

    expressão

    Indica a razão, a causa, o motivo de; dado que; visto que; pois; porque: o acordo foi firmado, posto que agrada a todos.

    Etimologia (origem de posto que). Do latim positus.a.um posto + que.

  • Entendi foi nada

  • (B) caberia à municipalidade instituir a área cultural, tendo em vista que o ato administrativo que afetou o terreno já havia sido editado e não poderia ser revogado. Porém, deve ser anulado, sem cogitar à municipalidade instituir a área cultural.

    (C) haveria vício de finalidade no ato de afetação, posto que inexistente o fundamento jurídico para sua edição.

    (D) diante da inexistência de motivação, o ato administrativo que afetou o terreno municipal ao espaço cultural é nulo, não podendo, em consequência, produzir qualquer efeito.

    (E) mostra-se necessária a desafetação da área, por lei ou por medida judicial, posto que o ato não apresenta qualquer vício ou irregularidade, ficando destinado ao espaço cultural quando esse vier a ser criado.

    (A)[certo]

  • Motivo do ato: espaço cultural criado pela União,

    Vício de motivo: espaço cultural não havia sido criado.

    Se o motivo for INEXISTENTE ou FALSO, caracteriza-se ato nulo, com base na teoria dos motivos determinantes.

    Letra A

  • GAB:A

    Parando p/ analisar o enunciado, podemos perceber que de fato houve uma ''sonegação'' de fatos verídicos (mentira) a respeito do terreno, então, fere o Motivo Fático do Ato e no caso em questão a Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Fiquei na dúvida para diferenciar motivo x finalidade;

    -Qual motivo de estudar?

    • passar no concurso

    -Qual finalidade?

    • independência financeira

    -Qual motivo da afetação?

    • Gerar um espaço cultural para cidade

    -Qual finalidade?

    • O bem público da população envolvida
  • Quanto aos atos administrativos:

    a) CORRETA. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o administrador está vinculado aos motivos que ensejaram a edição do ato administrativo. Desta forma, por não ser existente o motivo que serviu de base para a prática do ato, este se encontra viciado.

    b) INCORRETA. No caso em questão, devido ao motivo ser inexistente, o ato deve ser anulado.

    c) INCORRETA. Houve inexistência do pressuposto fático do ato, portanto o vício recai sobre o motivo e não sobre a finalidade.

    d) INCORRETA. A motivação se refere à exposição do motivo, ambos não se confundem, o vício do ato se encontra na inexistência do motivo e não da motivação.

    e) INCORRETA. Como já visto, há vício no elemento motivo do ato.

    Gabarito do professor: letra A.