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ID
2565550
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as determinações do Ementário da Natureza de Receita, as receitas orçamentárias classificadas quanto ao tipo em “Aluguéis e Arrendamentos − Principal” e “Tarifa Aeroportuária − Principal” pertencem, respectivamente, às seguintes categorias econômicas e origens:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    1. RECEITAS CORRENTES

    1.1 Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

     

    1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

     

    1.3 RECEITA PATRIMONIAL -> é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permante, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

     

    Ex:. receitas imobiliárias: aluguéis, foros, laudêmios;

           receitas de valores mobiliários: juros de título de rendo dividendos, participações;

           receitas de outorga de serviços públicos..etc

     

     

     

    1.4 RECEITA AGROPECUÁRIA

    1.5 RECEITA INDUSTRIAL

     

    1.6 RECEITA DE SERVIÇOS -> é o ingresso proveniente da prestação de serviços pelo ente público de transporte, saúde, comunicação, portuário, de armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, de processamento de dados, e outros serviços.

     

    Paludo.

  • A receita decorrente de “Aluguéis e Arrendamentos − Principal” é classificada como Receita Corrente − Receita Patrimonial, pois provém da exploração do patrimônio do ente público.

    A receita oriunda de “Tarifa Aeroportuária − Principal” é classificada como Receita Corrente − Receita de Serviços, pois decorre da prestação de serviços aeroportuários. Preços de serviços públicos (ou tarifas) e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu.

    Resposta: Letra C

  • RECEITAS CORRENTES

     

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Dívida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

     

     

    RECEITAS DE CAPITAL

     

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

     

     

     

    GABARITO LETRA C 

  • GABARITO: C

     

    Tarifa é o mesmo que preço público. Ou seja, o preço público para adquirir ou usufruir de um serviço.

    Desta forma, como quem oferece o serviço é um órgão/entidade pública, este será o beneficiário da receita de prestação de serviços. Em termos de classificação quanto à natureza da receita pública, a de serviços é classificada na categoria econômica corrente.

    Bons estudos!

  • Gab. C

    Categoria econômica: Receitas  Correntes

    Origens das Receitas Correntes: Receita patrimonial / Receita de serviços

     

    Lei 4320/1964: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    Receita patrimonial: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: arrendamentos, compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.

     

    Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. São também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.

     

    Fonte:Prof. Sérgio Mendes

  • Receitas CORRENTESTRICO PAIS TRANSOU

    TRIBUTÁRIAS

    CONTRIBUIÇÕES

    PATRIMONIAIS

    AGROPECUÁRIAS

    INDUSTRIAIS

    SERVISOS

    TRANSFERENCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS



    Receitas de CAPITAL : ALO AMOR TRANSOU


    ALienações

    Operações de crédito

    AMORtizações de empréstimos

    TRANStransferências de capital

    OUtras receitas

  • Acredito que esse assunto temos que decorar, mesmo. Não adianta. Mas essa, não precisava decorar tuuudo nessa questão. Deixa eu tentar explicar:

     

    Categorias econômicas só existem duas: corrente e de capital (1º nível)
    Origens: como os colegas colocaram aqui... São subdivisões das categorias econômicas (2º nível)

     

    1) Eliminamos a A: Receita patrimonial não é origem de receita de capital - e sim de receita corrente

     

    2) Eliminamos a B e a D: Exploração do Patrimônio Imobiliário não é origem de nada

     

    3) Sobram as letras C e E. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são subdivisões de "Tributárias", ou seja, subdivisões de origem. Logo, não são origens - a propósito, o detalhamento das origens corresponde à "espécie" da receita (3º nível)

     

    Enfim, tentei "detalhar" mais um pouco a questão. Dava pra responder dessa forma também.

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Isso dá um nó na cabeça do economista, que é acostumado a tratar aluguel como remuneração do capital.

  • - receita de serviços = decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

     

    A dúvida seria entre letra C e letra E, segue a classificação, não identifiquei que era de serviço. Até porque teria que ser ou taxa, imposto ou contribuição de melhoria, tarifa é espécie.


    GAB LETRA C

  • Origens que compõem as Receitas Correntes:
     

     

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.


    Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
     

  • Errei quanto à tarifa...que raiva!!!!

  • Eu tinha marcado "serviços", quando reli a questão vi "tarifa", então errei... 

  • Tarifa nao é tributo, tarifa nao é tributo, tarifa nao é tributo...

  • Distinção entre Taxa e Preço Público (tarifa):

    Taxa - decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos, essenciais à soberania do Estado (a lei não autoriza que outros prestem alternativamente esses serviços), específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito público.

    Tarifa - decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado.

    MCASP 8ª ed.

  • Receitas Correntes[categorias econômicas]

    Receita patrimonial[Origem da Receita] – é a proveniente da exploração econômica do patrimônio da instituição, tais como aluguéis e arrendamentos.

    Receitas de Serviços[Origem da Receita] – é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços de saúde e transporte.

    (C)

  • Marquei E por achar que Tarifa Aeroportuária era taxa =(

  • Vamos lá:

    “Aluguéis e Arrendamentos – Principal”: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente

    ao ente público?

    SIM!

    Então são receitas patrimoniais!

    “Tarifa Aeroportuária – Principal”: tarifa é a mesma coisa que taxa?

    NÃO!

    O preço público (ou tarifa) decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto,

    não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para

    concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os

    contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo

    direito privado.

    A taxa decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os

    serviços públicos, essenciais à soberania do Estado (a lei não autoriza que outros prestem

    alternativamente esses serviços), específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição do

    contribuinte diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito público.

    A taxa é classificada na origem “impostos, taxas e contribuições de melhoria”. Já essa tarifa

    aeroportuária decorre da prestação de serviços por parte do ente público. O ente público está

    disponibilizando aquele espaço e alguns serviços de apoio em troca dessa tarifa, portanto, trata-se

    de uma receita de serviços.

    Gabarito: C