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Letra E
Licença ---> vincuLado
autoRização ---> discRicionário
peRmissão ---> discRicionário
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GABARITO : LETRA D .
HELY LOPES MEIRELLES :
“(…), a licença é ato administrativo vinculado e definitivo
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GABARITO:E
O conceito de licença administrativa é unânime entre os doutrinadores do Direito Administrativo, com pequenas variações terminológicas.
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles , "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.
ANULAÇÃO, CASSAÇÃO E REVOGAÇÃO
Anulação, cassação e revogação são formas de extinção dos atos administrativos que não se confundem.
Dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo ser anulada.
Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias.
Por fim, a revogação da licença, como de qualquer ato administrativo, é permitida a qualquer tempo, mas deverá sempre ser motivada pelo interesse público, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e utilidade. Ao contrário das outras duas formas citadas, gera para o administrado direito a indenização pelos prejuízos sofridos com a extinção, em face do caráter de definitivadade da licença.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
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Gabarito letra e).
Espécies de Atos Administrativos em relação ao Conteúdo:
Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público (LETRA "B").
* A diferença entre a autorização e a permissão é que, na autorização, o interesse é do particular, enquanto, na permissão, o interesse é da Administração Pública. A Q818404 confirma essa informação.
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente (LETRA "E" + GABARITO).
Espécies de Atos Administrativos em relação à Forma de Exteriorização:
Circular: Fórmula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades (LETRA "A").
Despacho: São atos administrativos praticados no curso de um processo administrativo. Abrange não só as intervenções rotineiras dos agentes, mas também algumas manifestações de caráter decisório (LETRA "C").
Portaria: Fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao Chefe do Executivo expedem orientações gerais ou especiais aos respectivos subordinados ou designam servidores para o desempenham de certas funções ou, ainda, determinam a abertura de sindicância e processo administrativo. É ato formal de conteúdo muito fluido e amplo (LETRA "D").
* DICA: RESOLVER A Q725286 E A Q834900.
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-mais-uma-parte/
https://www.passeidireto.com/arquivo/25965459/administrativo-l-atos-administrativos
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO
MACETE SANGUINÁRIO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????
OBS: NÃO CONFUNDA COM ATOS ADM QUANTO A SUA FORMA (POIS O MACETE SÓ VALE NO QUE TANGE AO CONTEÚDO)
GABARITO LETRA E
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A licença é um ato administrativo vinculado porque não pode ser negada pela Administração quando o requerente satisfaça todos os requisitos.
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Macete
Nós nos VINCULAMOS a um LAH
Licença
Admissão
Homologação
Formar um PAAR é DISCRICIONÀRIO
Permissão
Autorização
Aprovação
Renuncia
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Atos administrativo vinculado quanto ao conteúdo.
Atos que são discricionários: possui o R.
Ex: autorização, aprovação, permissão.
Atos que são vinculados: não possui o R.
Ex: Licença, admissão, homologação
Letra E ----> Licença
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OHA O BIZÚ!
ATOS VINCULADOS NÃO POSSUEM O 'R"
ATOS DISCRICIONÁRIOS POSSUEM O ''R''
FONTE: COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DE QC
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Se ficou alguma dúvida sobre Atos em Espécie, assista ao vídeo abaixo.
Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.
https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ
Espero ter ajudado!
Força concurseiros!
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A) circular: Classificação quanto a forma;
B) permissão: Classificação quanto ao conteúdo
C) despacho: Classificação quanto a forma;
D) portaria: Classificação quanto a forma;
E) licença: Classificação quanto ao conteúdo.
Dentre as classificações quanto ao conteúdo temos:
As com "R" são discricionárias: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
As sem "R" são vinculadas: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO
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gabarito letra E-
LICENÇAS
Têm por objeto uma atividade material.
Vinculadas
Não são revogáveis(regra)
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gabarito letra E-
LICENÇAS
Têm por objeto uma atividade material.
Vinculadas
Não são revogáveis(regra)
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gabarito letra E-
LICENÇAS
Têm por objeto uma atividade material.
Vinculadas
Não são revogáveis(regra)
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Atos discricionários:
Aprovação
Autorização
Permissão
Atos vinculados:
Admissão
Licença
Homologação
Visto
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É só lembrar da licença para dirigir, se vc preenche todos os requisitos para adquiri-lá a administração é obrigada a ceder(ato vinculado, sem margem de escolha por parte da administração)
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GABARITO: E
Agradeço aos muitos macetinho por aqui. Agora é a vez de compartilhar e ajudar também:
Quanto ao conteúdo:
Mnemônico: AutorizAçÃo Para Pegar Você Hoje Linda
Autorização, Admissão, Aprovação, Permissão, Parecer, Visto, Homologação, Licença
Quanto à forma:
Mnemônico: Deus não Pode Dar Asa a CobRa
Decreto, portaria, Despacho, Alvará, Circular, Resolução
Lembrando, como já varias vezes exposto por nossos colegas: Os que têm "R" são discricionários; os que não têm são vinculados.
Fonte: Dia a dia de estudos!
Bons estudos!!
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Quanto ao conteúdo: " Quando o homem tem conteúdo"
Mnemônico: Homens admiráveis pedem licença e parecem apreciar vinhos autorizados.
Homologação, Admissão, Permissão, Licença, Parecer, Aprovação, Visto, Autorização.
Quanto à forma:
Mnemônico: Deus Pode Dar Asa a CobRa
Decreto, portaria, Despacho, Alvará, Circular, Resolução
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ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO
MACETE SANGUINÁRIO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????
OBS: NÃO CONFUNDA COM ATOS ADM QUANTO A SUA FORMA (POIS O MACETE SÓ VALE NO QUE TANGE AO CONTEÚDO)
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Gabarito (E)
A licença, mencionada na letra (E), é reconhecidamente ato que apresenta todos seus elementos vinculados, inclusive seu objeto (conteúdo).
Em todos os demais casos, temos atos discricionários.
A circular consiste em ato ordinatório, por meio do qual a autoridade transmite uma ordem a seus subordinados.
A permissão, caso se refira ao uso de bem público, é expressão do poder de polícia e constitui ato discricionário e precário.
O despacho, por sua vez, compõe parte de um processo administrativo, podendo ser despacho de mero expediente ou com conteúdo decisório.
A portaria consiste na forma de um ato que pode assumir diversos significados, a exemplo de uma portaria de remoção de servidor, portarias com conteúdo normativo etc.
fonte: Estratégia Concursos - Material de Direito Administrativo
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A presente questão versa sobre as espécies de Ato Administrativo, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada um.
Um mnemônico para saber quais atos são discricionários e vinculados!
Quando possuir "R" são discricionários: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
Quando não possuir "R" são vinculados: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO
a)ERRADA. Circular é espécie de ato administrativo em que a autoridade hierarquicamente superior emite ordem a seus funcionários hierarquicamente inferiores, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas
atribuições, em circunstâncias especiais..
b)ERRADA. Permissão é espécie de ato administrativo discricionário e precário em
que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou
de usar um bem público ao particular, havendo
interesse predominantemente público.
Não confundir com autorização! Autorização trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm.
Pública confere determinado direito a particular, havendo
interesse predominantemente privado.
c)ERRADA. Despachos são decisões que as autoridades executivas, ou legislativas e judiciárias, em
função administrativa, proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.
d)ERRADA. Portaria é espécie de ato administrativo interno pelo qual o chefe do órgão, repartição ou serviço
expede determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores
para funções e cargos secundários.
e)CORRETA. Licença trata-se de ato administrativo VINCULADO em que a Adm. Pública confere
determinado direito a particular.
Resposta: E
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Quanto ao conteúdo:
Mnemônico: AutorizAçÃo Para Pegar Você Hoje Linda
Autorização, Admissão, Aprovação, Permissão, Parecer, Visto, Homologação, Licença
Quanto à forma:
Mnemônico: Deus não Pode Dar Asa a CobRa
Decreto, portaria, Despacho, Alvará, Circular, Resolução
Fonte: Roberto Junior