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ID
2565586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)

     

    Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.(CERTO)

     

    ---------  ---------   ------------

    Ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

  • GABARITO:E

     

    Questão já foi objeto de pergunta no 180º Concurso para ingresso na magistratura de São Paulo (Prova Oral do TJ/SP do dia 01/04/2008), nestes termos: Procedimento administrativo é a mesma coisa que ato complexo? Existe diferença entre ato complexo e ato composto?

     

    Vejamos:

     

    Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.


    Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão. 


    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).


    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos). [GABARITO]

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) O ato administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

     

     

    b) O ato administrativo complexo decorre da declaração de vontade de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para formação de um ato único.

     

    O ato administrativo composto decorre da declaração de vontade de dois (ou mais) órgãos, em 2 atos: um principal e o outro acessório (homologatória). O ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.

     

     

    c) Os atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização. São atos dirigidos a pessoa certa e determinada, criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.

     

     

    d) Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, com regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos. São atos dirigidos à coletividade em geral. Tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica nele estabelecida. Por ter natureza erga omnes (aplicabilidade coletiva) não pode ser objeto de impugnação individual.

     

     

    * Logo, as letras "c" e "d" inverteram seus respectivos conceitos.

     

     

    e) Comentário da letra "b".

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/

     

    http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31764/os-atos-administrativos-e-sua-classificacao

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificao-dos-atos-administrativos

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •                                                                                                #DICA#

     

    Tente não confundir tais conceitos acerca dos órgãos públicos:

     

    Quanto ao poder de decisão:

     

    Singulares – é aquele cujo poder de decisão está afetado a apenas um agente público, ex.: presidente da republica, departamento da policia federal, ministério da justiça.

     

    Coletivos (ou colegiados) – é aquele cujo poder de decisão está afetado a uma multiplicidade de agentes (dois ou mais agentes), ex: tribunal do júri, conselho de contribuintes, ALERJ, câmara cível.

     

    Quanto a estrutura:

     

    Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto.Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.

     

    Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.

     

    FONTE (confere lá, tem uma boa explicação sobre órgãos públicos) :  http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/06/quadro-resumo-orgao.html

  • a) Configura ato simples aquele que necessariamente resulta da manifestação de órgão singular. [ERRADO]

    O ato simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja unipessoal ou colegiado.

     

    b) Configura ato composto aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. [ERRADO]

    O ato composto é aquele produzido pela manisfestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de um outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade).

     

    c) Configura espécie de ato individual aquele que têm efeito prático imediato, como, por exemplo, as portarias administrativas. [ERRADO]

    - Atos individuais são aqueles que de dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Ex: nomeação, demissão, tombamento, licença etc.

    - Atos gerais são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares etc.

     

    d) Configura espécie de ato geral aquele que produz efeitos no caso concreto, como, por exemplo, o tombamento. [ERRADO]

    Aplicam-se os comentários da letra "c"

     

    e) Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado. [CERTO]

    O ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes ógão ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.

     

    Fonte: Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

     

  • Ato simples é aquele que emana da vontade de um órgão ou agente administrativo.Ato Complexo é aquele cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal e culmina com a nomeação.Ato composto é aquele que resulta da manifestação também de dois ou mais órgãos, onde a manifestação de vontade de um único órgão deverá ser verificada por um segundo órgão. Exemplo: pareceres, propostas, aprovação, laudo técnico.A QUESTÃO TRATA DE ATO COMPLEXO, POIS ENQUANTO NO ATO COMPLEXO FUNDEM-SE AS VONTADES PARA PRATICAR UM SÓ ATO, NO COMPOSTO, PRATICAM-SE DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO (COMENTÁRIO NANA). => Q48708

  • --> Ato complexo: É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (Completo, concluido, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Esse fato possui importância porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações nessárias à sua formação; antes disso o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda não está formado (é um ato imperfeito). Os prazos para impugnação administrativa ou judicial também não começam a correr enquanto não estiver perfeito (completo) o ato.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

  • GAB: E

     

    Resumexx

    Atos:

    Simples:  1 órgão -> 1 ato

    Composto:  2 órgãos -> 2 atos 

    Complexo:  2 órgão -> 1 ato

  • Lembre-se do SEXO, para fazer precisa de duas pessoas. Então ATOCOMSEXO.

  • "Para a configuração do ato como complexo, são necessárias duas ou mais manifestações de vontade independentes, de órgãos distintos, que se fundem em verdadeiro misto orgânico para a formação de um único ato (esta parte final é a dica da prova: formação de um único ato).

    O ato pode ser complexo externo ou heterogêneo, por decorrer da manifestação de órgãos de Poderes distintos, a exemplo: 1) da nomeação, pelo Presidente da República, de autoridade constante em lista tríplice elaborada por Tribunal, depois da aprovação do nome da autoridade pelo Senado Federal; 2) do ato de aposentadoria emitido pelo órgão de controle interno, porém, sujeito à apreciação de legalidade pelo Tribunal de Contas (visão do STF, no MS 25.552/DF).

    O ato também pode ser de complexidade interna, por ser editado por estruturas de um mesmo Poder, a exemplo do decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado (inc. I do parágrafo único do art. 87 da CF/1988). "

     

     

    Fonte: Direito Adminstrativo Facilitado ed. 2015 - Prof. Cyonil Borges

  • O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

  • um comentário que vi aqui no qc, não lembro de quem, pois salvei nos meus resumos , mas sempre me ajuda, uma vez que muitas questões dão exemplos 

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPLEXOS:

    >>> Vários órgãos atuam na formação do ato

    >>> Conjugação de vontades

    >>> 1 ato, com manifestações homogêneas de vários órgãos

    >>> Vontades autônomas e outras meramente instrumentais

    1.  Posse em cargos público

    2.  Nomeação de ministros (CESPE – ESAF)

    3.  Registro de aposentadorias

    4.  Decreto assinado pelo Presidente e referendado por ministro

    5.  Atos normativos editados conjuntamente por vários órgãos

    COMPOSTOS:

    >>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove

    1.  dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior

    2.  Nomeação de ministros (FCC – corrente minoritária)

  • Não confunda mais ato complexo e ato composto:

     

     

    Ato CompleXo

     

     

    Órgão X Órgão

     

     

    Ou seja, é necessária a manifestação de dois ou mais órgãos.

  • Para nunca mais confundir:

    COMPLEXO:

    substantivo masculino

    construção composta de numerosos elementos interligados ou que funcionam como um todo.

     

    COMPOSTO:

    adjetivo substantivo masculino

    diz-se de ou resultado da combinação de diversos elementos ou partes diferentes.

     

    *O significado das palavras ajuda a compreender o conceito dentro do Direito Administrativo.*

  • adjetivo substantivo? isso existe?

  • Gabarito: E

     

    "Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão,
    seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a
    deliberação de um Conselho.

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos,
    sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As
    vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de
    entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há
    identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do
    Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais
    vontades para a formação de um ato único.

    Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a
    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto
    no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto,
    praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto
    o u complementar daquele. Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República
    depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 1o, da Constituição); a nomeação
    é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal.
    A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela
    autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar
    do principal."
     

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia de Pietro

  • a) O ato simples resulta da manifestação de vontade de órgão unipessoal ou colegiado.

    b) O ato composto é produzido pela manisfestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de um outro ato que o aprove para produzir os seus efeitos.

    c) d) Atos individuais: dirigem-se a destinatários certos e determináveis produzindo efeitos jurídicos no caso concreto. 

    Ex: nomeação, demissão, tombamento, licença.

    Atos gerais: possuem destinatários determinados, apresentando hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem.

    Ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares.

  • Li a palavra "referendar" na E, entendi que a questão dizia que um Decreto assinado pelo Presidente necessitaria ser referendado pelo Ministro, achei estranho e fui de A, mesmo sabendo que tava errada por dizer "Órgão singular". Saco.

  • Ato administrativo simples = é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Ato administrativo complexo = é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto = é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental, autorizar a prática do ato principal, ou conferir a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    (ALEXANDRINO & PAULO 2016. p. 497/498).

  • LETRA E

  • O ato simples resulta da manifestação de vontade de órgão unipessoal ou colegiado

    O ato composto é produzido pela manisfestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de um outro ato que o aprove para produzir os seus efeitos.

    Ato complexo = é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Atos individuais: dirigem-se a destinatários certos e determináveis produzindo efeitos jurídicos no caso concreto. 

    Ex: nomeação, demissão, tombamento, licença.

    Atos gerais: possuem destinatários determinados, apresentando hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. 

    Ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares.

  • Ato complexo é igual ao sexo = 2 órgãos e uma só vontade !

  • Não entendi @#$% NENHUMA...

  • Com relação à classificação dos atos administrativos, é correto afirmar que: Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado.

    ________________

    >> ATO COMPLEXO = 1 ATO COM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS

    >> ATO COMPOSTO= 2 ATOS COM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E OUTRO ATO DE APROVAÇÃO 

  • Sobre a letra A).

    Pode ser de um órgão singular ou colegiado. Isso já foi cobrado em questões anteriores.

  • A presente questão versa sobre a formação do ato administrativo quanto ao número de vontades necessárias.
     
    a) ERRADA. A assertiva está incorreta, pois o ato simples pode resultar também de manifestação de um agente público ou órgão colegiado, não necessariamente de órgão singular.
    Ato simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. 

    b) ERRADA. A assertiva está incorreta, pois as manifestações dos órgãos deve ser aprovada ou ratificado pelo outro e não fundida para forma um único ato.
    Ato composto é aquele que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos. 

    c) ERRADA. A assertiva está incorreta, pois o ato individual dirige-se a destinatários determinados, diferentemente da portaria que alcança um âmbito de destinatários gerais.
    Ato individual é aquele que produz efeitos a determinadas e certas pessoas. 

    d) ERRADA. A assertiva está incorreta, pois o ato geral dirige-se a destinatários genéricos, diferentemente do tombamento que alcança um âmbito de destinatário certo e determinado.
    Ato geral é aquele que produz efeitos para os sujeitos de um determinado âmbito geral, de maneira genérica. 

    e) CORRETA. Ato complexo é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas. 

    Fonte: BORGES, Cyonil. SÁ, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado. Juspodvim, 2018.

    Gabarito da professora: E
  • LETRA "E"

    ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão. ---- 1 ato.

    ATO COMPLEXO : Manifestação de vontade -- 2 ou + órgãos -- 1 ato

  • ATO COMPLEXO;

    2 + ORGÃOS

    2 VONTADES (VONTADES SE FUNDEM PARA PRÁTICA DE UM ÚNICO ATO)

    1 ATO

    ATO COMPOSTO;

    2 + ORGÃOS

    2 VONTADES (vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.)

    2 ATOS

  • PENSEI QUE ATOS GERAIS SERIA EXEMPLO DE DECRETOS.

  • Gabarito : '' E ''

    >> ATO COMPLEXO = 1 ATO COM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS

    >> ATO COMPOSTO= 2 ATOS COM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E OUTRO ATO DE APROVAÇÃO 

  • ATO COMPLEXO

    2 Órgãos ou mais ex: (Goku e Vegeta) as vontades se fundem em um único ato (derrotar Cell)

    ATO COMPOSTO

    2 Órgãos ou mais. 1 deles(Goku) tem a vontade, mas depende da aprovação do outro(Vegeta) para realizar 2 atos (derrotar Cell e Madimbu)

    Gabarito: "E"

  • ATO COMPLEXO:

    É um só ato, um ato único, resultante da conjugação de duas ou mais vontades, emanadas por órgãos distintos (singulares ou colegiados), que se fundem, se conjugam, se juntam, se reúnem. as vontades que se fundem estão situadas no mesmo patamar de importância, são homogêneas, p. ex, vontades emanadas de órgãos independentes. não se fala em relação de acessoriedade entre as vontades

    Exemplos: (a) Decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado; (b) aposentadoria; (c) nomeação, pelo Presidente, de Ministro do STF/STJ, que depende da aprovação prévia do Senado (José dos Santos Carvalho Filho. Contra: Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    * ATO COMPOSTO:

    dois atos, um principal e o outro acessório. O acessório funciona como condição de eficácia, operatividade ou exequibilidade do ato principal. uma vontade é principal, a outra, acessória. A vontade acessória é instrumental.

    Exemplos: (a) atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto; (b) nomeação do Procurador Geral da República, que depende da aprovação prévia do Senado (Maria Sylvia. Contra: José dos Santos Carvalho Filho); c) dispensa de licitação, quando depende de homologação pela autoridade superior.

    OBSERVAÇÃO: Celso Antônio não reconhece a categoria dos atos compostos. Para ele, a nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão, é exemplo de ato complexo.

    BONS ESTUDOS!!!

    Prof. Alexandre Medeiros

  • Na minha humilde opinião caberia recurso na questão, pois a letra E não seria ato complexo e sim composto, pois ato que necessita de ser referendado, que ao meu ver é sinônimo de ratificado, é o ato composto.

  • GAB E

    DEFINA ATOS COMPLEXOS:

    Conceito 1: Resultam da conjugação de mais de um órgão cujas vontades se fundem para formar um único ato.

    Conceito 2: 2 ou mais manifestações de vontades de 2 ou mais órgãos públicos para formar o ato administrativo.

     

    DEFINA ATOS COMPOSTOS:

    Conceito 1: Ocorre quando há uma manifestação de vontade principal somada a uma manifestação de vontade acessória, que confirma o principal.

    Conceito 2: Quando há dois atos, um principal e outro acessório, este como pressuposto ou complemento daquele.

    Conceito 3: Resultam da manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à vontade de outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

    Conceito 4: O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto. CERTA.

  • Alguém entendeu pq a alternativa "e" é ato complexo e não ato composto?

  • A- Configura ato simples aquele que necessariamente resulta da manifestação de órgão singular. ERRADO

    =>-Ato administrativo simples:

    >um ato / um órgão (unipessoal ou colegiado).

    >exemplos: despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

    B- Configura ato composto aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. ERRADO

    -Ato administrativo composto:

    >dois atos (principal e acessório) / vontade

    >ato principal depende de outro para produzir seus efeitos

    >exemplos: atos sujeitos a visto, homologação de um edital de licitação.

    C - Configura espécie de ato individual aquele que têm efeito prático imediato, como, por exemplo, as portarias administrativas. ERRADO

    -Atos individuais:

    >possuem destinatários certo e determinado

    >pode ser um destinatário (ato singular) ou vários destinatários (ato plúrimo).

    >exemplos: nomeação, exoneração, autorização, licença, decreto de desapropriação.

    D- Configura espécie de ato geral aquele que produz efeitos no caso concreto, como, por exemplo, o tombamento. ERRADO

    -Atos gerais:

    >possuem destinatários indeterminados

    >são dotados de generalidade e abstração; prevalecem sobre os atos individuais

    >exemplos: atos normativos...

    E - Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado. CERTO

    -Ato administrativo complexo:

    >um ato / duas ou mais vontades (autônomas)

    >órgãos diversos

    >exemplos: portarias interministeriais, registo de aposentadoria de servidores públicos, nomeação dos ministros dos tribunais superiores

    >STF (2019) - a concessão de aposentadoria é ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da Administração Pública, e somente se concretiza após a análise de sua legalidade pelo TCU".

    > STF Vinculante n.º 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Engraçado que pra mim, essa letra E ,é uma ao composto e não complexo. O ato complexo eu vejo a letra B.... mas vai entender, né?