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ID
2565595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública estadual desenvolve estudos e pesquisas e produz habitações populares a baixo custo. O ente federado ao qual essa empresa se vincula necessita complementar a construção dessas habitações por meio de iniciativa própria.


Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, nessa situação, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A.

     

    Com base na Lei 8666/93 :

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data ANTERIOR À VIGÊNCIA desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

    De acordo com a Di Pietro:

    Esta hipótese de dispensa só pode ser utilizada por pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, autarquias e fundações de direito público) e desde que estejam presentes todos os requisitos:

     → Que o contratado seja órgão ou entidade da Administração Pública;

     

    → Que esse órgão ou entidade tenha sido criado com o fim específico de fornecer os bens ou serviços objeto do contrato em data anterior à vigência da Lei 8.666;

     

    →Que o contratante e o contratado sejam do mesmo nível de governo, já que ninguém vai criar um ente para prestar serviços ou fornecer bens para pessoas jurídicas de outra esfera de governo;

     

    → Que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

    OBS : EXCEÇÃO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA O SUS( PODE SER FEITA  SEM LICITAÇÃO MESMO QUE TENHA SIDO CRIADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 8.666)

     

     

  •                                                #DICA#

     

    Além das excelentes dicas colocadas no comentário do César Concurseiro, deixo aqui uma dica complementar. Deixo aqui mais uma hipótese de licitação dispensável independentemente de se questionar se o ente foi criado antes ou após o início de vigência da lei 8666.

     

    Art.24 XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;       

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)

    - DESTINADA A ALIENAÇÕES ( VENDA/TROCA..)

    - PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO

    - PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)

    - DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES

    - JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR

    - ROL TAXATIVO (FECHADO)

     

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)

    DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES

    JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR

    ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Lixo de redação!

  • [Comentário inútil, podem pular] 

    Essa prova de Adm pra técnico do TRE-TO estava bem pior do que a de Procurador da PGE-SE, que coisa doida. 

  • Questão semelhante:

     

    Q779476

    Ano: 2017 / Banca: FCC / Órgão: TRE-SP

     

    Uma empresa pública estadual desenvolve estudos, pesquisas e produz vacinas antiofídicas e vacinas para produção de anticorpos. O ente federado, cuja organização administrativa que essa empresa integra, necessita adquirir doses das vacinas para abastecimento de sua rede de saúde. Essa aquisição, nos termos da Lei n° 8.666/1993, 

    a) pode ser feita com dispensa de licitação, desde que essa empresa tenha sido criada anteriormente à vigência da lei de licitações e que o valor seja compatível com o valor de mercado. CORRETA

     

    Dispõe o art. 24 da Lei:

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

     

    Perceba que a lei cria uma limitação, de a entidade ter sido criada em data anterior ao advento da Lei 8.666/1993.

     

  • Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Adm e que tenha sido criado para esse fim em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • Olha , o enunciado foi muito mal elaborado.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993, e em especial, da hipótese de contratação direta denominada dispensa.

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Pois bem. A regra no ordenamento jurídico é a obrigatoriedade de licitar, contudo, a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de contratação direita, dividindo-as em dois grupos:

    i)                   situações de dispensa: é possível a competição, contudo a lei dispensa, ou permite que seja dispensada a licitação, segundo critérios de oportunidade e conveniência do administrador – licitação dispensada, art. 17 e licitação dispensável, art. 24.

    ii)                 situações inexigibilidade: a competição é impossível, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes – art. 25.

    Para responder a presente questão, importante conhecer a redação do art. 24, VIII da Lei de Licitações. Vejamos:

    “Art. 24, VIII -  para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ".  


    Passemos a analisar as alternativas:

    A – CERTA – nos termos do art. 24, VIII acima transcrito, o caso fático se adequa perfeitamente à hipótese legal de licitação dispensável, desde que a empresa tenha sido criada anteriormente à vigência da Lei de Licitações e que o valor seja compatível com o valor de mercado.

    B – ERRADA – não é caso de licitação inexigível, mas sim, dispensável.

    C – ERRADA – de fato, é hipótese de licitação dispensável, mas a fundamentação exposta na assertiva não está correta por falta de previsão legal.

    D – ERRADA – como afirmado acima, o caso fático se adequa à hipótese de licitação dispensável, podendo o ente federativo, discricionariamente, licitar ou contratar diretamente, com base no art. 24, VIII. Deste modo, não se trata de procedimento obrigatório.

    E – ERRADA - como afirmado acima, o caso fático se adequa à hipótese de licitação dispensável, podendo o ente federativo, discricionariamente, licitar ou contratar diretamente, com base no art. 24, VIII. Deste modo, não se trata de procedimento obrigatório.




    Gabarito da banca e do professor : A

  • Acho que mudou um pouco na L14133:

    Lei 8666/93 :

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data ANTERIOR À VIGÊNCIA desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    L14133, IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Todo dia, subo um degrau!

  • Não entendi nem o enunciado :(