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Com base na Lei 8666/93 :
A-INCORRETA.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS; ( LETRA C )
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 2 o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis. ( LETRA A )
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B- INCORRETA.§ 1 o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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C-INCORRETA.
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D-INCORRETA.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ( LETRA E )
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
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E-CORRETA.
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!
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O correto é INIdoneidade.
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#DICA#
Não confunda:
-impedimento de licitar e contratar com a administração pública pela lei 8666 - 2 anos
-impedimento de licitar e contratar com a administração pública pela lei 10.520 (pregão) - 5 anos
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Gabarito preliminar: E
Justificativa da anulação: A utilização da expressão “idoneidade” em vez de inidoneidade na opção apontada como gabarito oficial preliminar prejudicou o julgamento objetivo da questão.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_TO_17/arquivos/TRE_TO_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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A) ERRADA!
A multa, e somente ela, pode ser acumulada com outras sanções.
B) ERRADA!
Forma de Combranças das Multas
- Descontadas dos pagamentos devidos pela administração
- Ou Combrada Judicialmente
C) ERRADA!
Suspensão temporária de participação tem duração de 2 anos!
D) ERRADA!
Abrangência da declaração de inidoneidade e Suspenção para participar de licitação
STJ
Produz efeitos para toda a administração pública
TCU
Suspensão -> Somente se aplica à entidade que der origem à sanção
D/ de idoneidade -> Aplica-se a toda administração pública
E) CORRETO!
declaração de idoneidade para licitar pode ser aplicada a profissional que tenha praticado ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação.
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QUESTÃO ANULADA! Todas as alternativas estão ERRADAS.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_TO_17/arquivos/TRE_TO_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
a) ERRADA - As sanções previstas (ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR) poderão ser aplicadas juntamente com a MULTA. (Art. 87)
b) ERRADA - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (Art. 86.§ 2o)
c) ERRADA - III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (Art. 87 inciso II)
d) ERRADA - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87 inciso IV)
e) ERRADA - As sanções previstas (suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação (Art. 88 inciso II)