SóProvas


ID
2565604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão, modalidade de licitação regida pela Lei n.º 10.520/2002, é adotado no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a aquisição de bens e serviços comuns. Acerca do pregão, julgue os próximos itens.


I O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

II No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada.

IV O prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado em edital.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    I - CERTO

     

    II - CERTO

     

    III - ERRADO: A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

     

    IV - ERRADO: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Com base na Lei 10520/2002

    ITEM I →CORRETO. ART 4º (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8  dias úteis;

    -------------------------------------------------------

    ITEM II→CORRETO. ART 3º (...) § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    -------------------------------------------------------

    ITEM III→ ERRADO. ART 3º (...) II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    OBS : NÃO HÁ RESSALVAS

    -------------------------------------------------

    ITEM IV→ERRADO. Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    --------------------------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

                  -  Concurso

     

     

    30 DIAS  - Concorrência (menor preço)

                   - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

     

     

    15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

                    - Leilão

     

    8 DIAS ÚTEIS - Pregão

     

     

    5 DIAS ÚTEIS -  Convite

     

     

    (eventual correção, me mandem mensagem privada, eu edito)

     

  • Gabarito:  Letra A.

    Item I: CORRETO. Fundamento: LETRA DA LEI. Art. 4º, V, da Lei do Pregão, Lei 10.520/2002. “Art. 4º, V: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR a 8 (oito) dias úteis”.

    Item II: CORRETO. Fundamento: LETRA DA LEI. §2º do Art. 3º da Lei do Pregão, Lei 10.520/2002. “§2º do Art. 3º, No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas POR MILITARES”.

    Item III: ERRADO. Fundamento: LETRA DA LEI. Art. 3º, II da Lei do Pregão, Lei 10.520/2002. A lei NÃO tem ressalva de ser possível, no caso de motivação justificada,  especificações que possam limitar a competição.  A lei VEDA, SEM EXCEÇÕES, limitações que possam limitar a competição. O inciso II, do Art. 3º, da Lei diz: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.

    Item IV: ERRADO. Fundamento: LETRA DA LEI. Art. 6º da Lei do Pregão, Lei 10.520/2002. O prazo é de 60 dias e NÃO de 30 diz como disse o item. “Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”.

  • Letra A DE aprovaçãooooooooooooooooooo ((((rsrsrsrs...)))

    I - Pz para apresentação das propostas: a partir da PUBLICAÇÃO DO AVISO É DE NO MÍNIMO 8 DIAS UTEIS (não será inferior a 8 dias úteis); ou seja, infere-se que pode 8, 9, 10... dias utéis;

    II - No âmbito do MINISTÉRIO DA DEFESA as funções de pregoeiro de mebros de equipe poderão ser desempenhaadas por MILITARES (E,A,M);

    III - A classificação objeto deve ser precisa, suficiente e clara. VEDADA especificações (excessivas, irrelevantes, desnecessárias que limite a competição);

    IV - Prazo validade da proposta é de 60 dias, caso não seja estabelecido outro prazo em dital.

  • LEI 10.520 -PREGÃO - PRAZOS

    3 DIAS - RECURSO - RAZÕES E CONTRARRAZÕES 

    8 DIAS ÚTEIS (NÃO SERÁ INFERIOR) - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    60 DIAS  - VALIDADE DAS PROPOSTAS 

  • Gabarito A. Resposta correta D.

     

    Mais um caso de examinador que, não apenas não tem familiaridade com o assunto, como tem dificuldades em interpretar texto.

     

    III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada. CERTO

     

    Lei do Pregão, art 3º (...) II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    Qualquer especificação sempre vai limitar a competição, mas a mesma é necessária para delimitar o objeto do certame, viabilizando que os concorrentes possam apresentar suas propostas em consonância com o edital, bem como é imperativa a delimitação do objeto para que a Administração obtenha aquilo que efetivamente necessita.

     

    Um exemplo que ilustra o absurdo: a Administração precisa de maçãs; então coloca no instrumento licitatório que o objeto é a compra de maçãs. Pela lógica do examinador, tal é inadmissível, já que restringe a competição (apenas os produtores de maçãs poderão participar).

     

    O que a lei veda são especificações desproprocionais, irrelevantes

     

    Repare-se que considerar esse item errado equivale a dizer que, ainda que o administrador tenha razões legitimadas no interesse público para especificar o objeto, não poderá fazê-lo - ou seja: é ilegal que o administrador aja de acordo com a finalidade pública! 

     

    Nesse sentido:

     

    "Representação formulada por empresa contra pregão eletrônico (...) a indicação de marcas, embora possível, deve se restringir a situações nas quais a escolha de uma marca seja estritamente necessária para atender exigências de padronização, bem como que exista prévia justificação, conforme teor do enunciado nº 270 das Súmulas de Jurisprudência deste Tribunal,(...)  foram criados diversos requisitos sem que fossem apresentadas justificativas razoáveis, ou mesmo sem haver correlação direta com os objetivos de negócio dos órgãos contratantes, chama atenção, pois exigências desnecessárias podem restringir em demasia a competição e, consequentemente, onerar a administração pública por serviços, funcionalidades que talvez não sejam utilizadas (...) Dito isto, considerando que não foram apresentados elementos aptos a justificar a restrição à plataforma Outsystems, julgo que deve ser assinalado prazo para que o MPDG anule o pregão 18/2016 e todos os atos dele resultantes.

    (TCU, ACÓRDÃO 2059/2017 ATA 37/2017 - PLENÁRIO - 20/09/2017, Relator: BENJAMIN ZYMLER)

     

    Assim, é plenamente possível a indicação de especificações, desde que devidamente justificadas - o que restringe a competição, mas dentro do imprescindível para a obtenção do objeto que efetivamente supra as necessidades da Administração.

  • A alternativa III é muito restritiva, há casos,sim, em que possam ser definidas especificações. Exemplo disso é a definição de algumas características técnicas para salvar compatibilidade de equipamentos. A compra de cartuchos de tinta sofre limitações quanto ao tipo de impressora que está sendo utilizado pela administração. Um artigo de lei não pode ser interpretado isoladamente, é necessário que se faça a interpretação do artigo no contexto da lei como um todo. Dessa forma, considerado que a alternativa III deveria ser considerada correta.

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei nº 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

  • RESUMO PREGÃO

     

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • I - Art. 4°, V.

    II - Art. 3°, IV, §2°.

    III - Art. 3°, II.

    IV - Art. 6°.

    Bons estudos!

  • Item capicioso, se não tiver atenção e boa interpretação cai bonitinho...

     

    Questão_ III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada.

     

    Letra da Lei 10.520_ Art 3. II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • De acordo com o TCU, ACÓRDÃO 2059/2017 ATA 37/2017 - PLENÁRIO - 20/09/2017, Relator: BENJAMIN ZYMLER colacionado pelo colega, é possível ressalva quanto a especificações em determinados casos. Se o comando da questão perguntasse: "Nos termos da Lei 10.520/02 julgue os itens a seguir), tudo bem. Mas no final ficou: "Acerca do pregão, julgue os próximos itens:" ou seja englobou o ordenamento jurídico como um todo perpassando para além da Lei para o âmbito da jurisprudência, que envolve a APLICAÇÃO da Lei e não a mera reprodução da mesma.

    Sendo assim, haveria possibilidade de recurso. Mas enfim... bons estudos!

  • I O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

    correta. art. 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    II No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    corrtea. art.3 § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada.

    Errada.art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    IV O prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado em edital.

    Errada. Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Caro CESPE,

    O item III não deixa de estar correto!

  • cespe fazendo cespisses; quando esta banca irá acabar???

  • Oliver, "menor preço" não é modalidade de licitação. Trata-se de "tipo" ou critério de julgamento

    Não podemos confundir modalidades de licitação com tipos de licitação. A banca, muitas vezes, usa essas nomenclaturas para nos confundir!!!!

     

    Que Deus nos abençoe nos estudos!!! Força e perseverança

     

  • sucinta e clara!

  • Art. 3 II  -  a  definição  do  objeto  deverá  ser  precisa,  suficiente  e  clara,  vedadas  especificações  que,  por  excessivas,  irrelevantes  ou  desnecessárias,  limitem  a competição;

     

    Art.  6º    O  prazo  de  validade  das  propostas  será  de  60  (sessenta)  dias,  se  outro  não  estiver  fixado  no  edital.

     

     

  • Vou levar esse entendimento para a prova, mas que a III está correta, está!

     

    Não precisa ser o Bechara ou o Aurélio para interpretar a assertiva e dizer que sim, ela tem  ressalvas. Quis sejam: Se as especificações NÃO forem excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, serão admitidas.

     

    Enfim..Segue o jogo...

  • Art. 3 II  -  a  definição  do  objeto  deverá  ser  precisa,  suficiente  e  clara,  vedadas  especificações  que,  por  excessivas,  irrelevantes  ou  desnecessárias,  limitem  a competição;

     

    Parece que o elaborador dessa questão queria que o candidato decorasse o Art. 3 II  e não compreender de fato o que o legislador quis informar... 

     

    Questão ridícula

  • Gabarito A

    Muitos questionamentos com relação ao item III. Mas o item realmente está ERRADO. Não existe nenhuma resalva no Inciso II do art. 3º da lei 10.520/2002 que justifique a assertiva da questão - salvo quando houver motivação justificada.

  • Gabarito: "A" - Alternativas I e II estão corretas.

     

    I - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 4º, V da Lei 10.520: "O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis."

     

    II - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    Comentários: Item Correto. Consoante art. 3, § 2º, da Lei 10.520: "No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

     

    III - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada.

    Comentários: Item Errado. Ainda que houver motivação justificada é vedada a fim de não limitar a competição, nos termos do art. 2º, II, da Lei 10.520: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição."

     

    IV - O prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado em edital.

    Comentários: Item Errado. O prazo é de 60 dias e não 30, conforme disposição do art. 6º, da Lei 10.520: "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

     

  • Questão passível de Nulidade.

    Item III - dúbio ou não usou elementos objetivos para se aferir a posição desejada pelo CESPE, Pois nem a literalidade da lei, nem a jurisprudência dos Tribunais Superiores são contrários ao enunciado deste item!!! Ao revés, o item se coaduna com a posição do STJ.

    É perfeitamente possível restrição, mediante justificação plausível, desde que não implique na quebra da impessoalidade do procedimento licitatório.

    VEJAM A JUSTIFICATIVA DO COLEGA Yves Guachala: NESSA MESMA LINHA.

     

  • Art. 4º V

    I O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. 

    Art. 3º § 2º

    II No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    IV O prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado em edital.

  • I O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.(CERTO).

    II No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.(CERTO).

    III - ERRADO: A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

     

    IV - ERRADO: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • GABARITO: LETRA A

     

    I: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    II: No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    III: a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    IV: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Gabarito A

     

    A opção III quebrou muita gente, inclusive a mim. De toda a forma, fica o apredizado: a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara. SEM NENHUMA MARGEM OU HIPÓTESE que fuja desse contexto!.

  • Evidentemente que existem ressalvas, ou seja especificações "excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,", que, de mais a mais, limitam a competição. Afirmação III Correta!

  • " III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada. "

     

    De fato, a acertiva III não deixa de estar certa! Porém, muita gente justificando erroneamente.

    Na verdade a motivação que justificaria a limitação da competição e seria plenamente exequível seria aquela que fosse tecnicamente justificável

     

    Acredito que a banca levou em consideração que essa motivação seria ampla, ou seja, qualquer motivação que fosse pertinente seria possivel de limitar a competição. Contudo isso não deixa a assertiva III errada! 

    Cespe é foda. 

  • Leiam o comentáio do Yves Guachala

  • Leiam o comentáio do Yves Guachala

  • Lei 10520/02:

    Item I:

    Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Item II:

    Art. 3º, § 2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    Item III:

    Art. 3º, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    Item IV:

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • vai no pdf do estratégia vai. nem levanta esse assunto da vedação!

  • Aqui tem um bom resumo:

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/resumo-esperto-da-lei-do-pregao-para-concursos

  • ConVite = V= 5 dias ÚTEIS


    Pre8ão = 8 dias ÚTEIS

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    II - CERTO: Art. 3º. § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    III - ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    IV - ERRADO: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Pregão:

    Segundo Mazza (2013), "o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns".
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), atualmente quaisquer bens e serviços vêm sendo considerados comuns pela doutrina, não sendo possível a realização de pregão para obras públicas. 
    Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão.
    Intervalo mínimo do pregão: 8 dias ÚTEIS, contados da publicação do edital.
    O pregoeiro é o responsável pela realização do pregão. 
    A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.
    • Itens: 
    I - CERTA, conforme o art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".
    II - CERTA, de acordo com o art. 3º, §2º, da Lei nº 10.520 de 2002, "no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares".
    III - ERRADA, tendo em vista que "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitam a competição",  com base no art.3º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    IV - ERRADA, uma vez que o prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital, com base no art. 6º, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    A) CERTA, uma vez que o item I e o II estão certos. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o item IV está errado.
    C) ERRADA, já que os itens III e IV estão errados. 
    D) ERRADA, pois o item III está errado.
    E) ERRADA, uma vez que os itens III e IV estão errados.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    Gabarito: A
  • Questão excelente e FDP ao mesmo tempo kkk

  • LETRA A

  • Devem ser feitas especificações usuais do mercado, clara, simples e objetiva. NÃO EXISTE EXCEÇÃO.

  • CAPETAAAAAAAAAA DE CONCURSO!!!