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Com base no Código Eleitoral :
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os que se encontrem fora do País; ( LETRA C- CORRETA )
II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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MUITO ME ADMIRA O CESPE COBRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO. PURA DECOREBA.
NA ATUALIDADE, O QUE É IMPOSTO PARA O ALISTAMENTO É TAMBÉM PARA O VOTO.
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Professores: Condições para alistamento e voto estão na CF. Os artigos do CE estão defasados. Ignore-os.
CESPE: Say no more
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Cespe sempre cobra os arts defasados do CE! :/
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL - Comentada e Anotada • MARCILIO NUNES MEDEIROS
Revogação da alínea "c" do inc. I. A alínea "c" do inc. I foi revogada tacitamente pelo art. 16, § 2°, da Lei n• 6.091/74. Estando fora do país na data da eleição, o eleitor tem o prazo de 30 dias, a contar de sua volta, para justificar a ausência às urnas. Então, se o voto é obrigatório, tanto assim que é necessária a justificação, obrigatório é também o alistamento. Essa situação não se confunde com o voto no exterior (arts. 225 a 233-A do CE), destinado aos residentes no exterior e que se vinculam ao cadastro eleitoral nessa condição.
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GABARITO LETRA C
1) Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório?
Resposta: O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.
2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?
Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:
a) analfabetos;
b) maiores de 70 (setenta) anos;
c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
3) Quem está impedido de fazer o alistamento eleitoral?
Resposta: Estão impedidos de alistar-se como eleitor:
a) os estrangeiros e,
b) os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
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Alistamento não obrigatório = art. 6º, I do CE
Inválidos;
Maiores de 70 anos;
Os que encontram-se fora do país;
Voto não obrigatório = art. 6º, II do CE
Enfermos;
Os que estejam fora de seu domicílio;
Os funcionários civis e militares em serviço que impossibilite de votar;
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que se encontrem fora do país.
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"O Código Eleitoral prevê"
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
as hipóteses de exceção ao alistamento contidas no Código Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o
voto são:
I) obrigatórios para os maiores
de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 6º. O alistamento e o voto
são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I) quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os que se encontrem fora do
País;
II) quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do
seu domicílio;
c) os funcionários civis e os
militares, em serviço que os impossibilite de votar.
4) Exame da questão e identificação da resposta
Note-se o Código Eleitoral dispõe
sobre alistamento e voto de forma diferente da Constituição Federal.
Dessa forma, nesses quesitos,
prevalece o conteúdo contido no texto constitucional em razão da superioridade
hierárquica da Constituição Federal em relação a normas infraconstitucionais.
No entanto, a banca CESPE quer
sabe apenas o que diz o Código Eleitoral e não o que está em vigor.
Destarte, nos termos do art. 6.º,
inc. I, alínea “c", do Código Eleitoral, a exceção ao alistamento obrigatório
no Brasil se dá aos cidadãos que que se encontrem fora do país.
Resposta: C.