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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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LETRA E
CNMP=14
CNJ=15
PRA LEMBRAR EU ATRIBUI UMA "HIERARQUIA" A ELES.
O CNJ É MAIS IMPORTANTE QUE O CNMP ( O JUIZ COMANDA A AUDIÊNCIA), LOGO TERÁ MAIS INTEGRANTES QUE O CNMP.
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CNMP - 14 MEMBROS
PERMITIDO UMA RECONDUÇÃO
SENDO:
1 - o presidente4 - vem do MPU3 - vem do MPE
2 - JUIZES indicados por:2 - ADVOGADOS indicados pelo - conselho federal da OAB
- conselho federal da OAB
2 - CIDADÃOS indicados por:TOTAL : 14 MEMBROS
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Acho interessante colocar que o PGR como membro do CNMP não está sujeito à limitação de apenas uma recondução, mas sim enquanto permanecer na condição de PGR vez que, nomeado pelo Presidente aprós aprovação da maioria absoluta do Senado (sistema de freios e contrapesos), permanecerá no poder sem limitação do número de reconduções. Impende ressaltar que a cada dois anos nova sabatina no Senado faz-se necessária. Assim, uma suposta questão que afirme que a todos os membros do CNMP admiti-se apenas uma recondução deve ser bem analisada em todas as suas alternativas, pois tal afirmação, conforme exposto, não constitui-se absoluta.
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fiz um macete e com ele não esqueci mais a composição do CNMP:
você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:
2 - Advogados
2 - Cidadãos
2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
3 - MPE
4 - MPU
1 - PGR..e quanto ao 1 ficar no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.
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Letra E
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze menbros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal, para mandato de 2 anos, admitida uma recondução
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Muito boa a dica da Camila de Souza.
Um bizu bobinho que criei também é que no Conselho Nacional do Ministério Público são admitos 14 membros, certo?
Daí criei: 14 = 5 + 9, certo?
E Cinco começa com C de Conselho.
E Nove começa com N de Nacional
Logo, CNMP = 5 + 9 = 14. 14 membros
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Sei que a questão é sobre o CNMP, mas vou deixar uma dica sobre o CNJ:
PARA APRENDER SOBRE CNJ É SÓ LEMBRAR:
CNJ = CORNO NUNCA JULGA
Bom, como podemos perceber a expressão "corno nunca julga" contém 15 letras, o que significa que o CNJ tem 15 membros e também não exerce jurisdição. E como todos também sabem: pra ser corno não existe idade. Portanto, pra ser membro do CNJ não existe idade mínima ou máxima estipulada. Então deduz-se que a idade mínima seja 18 anos.
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Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Art. 130-A da CRFB:
- 14 membros
- o Procurador-Geral da República, que o preside;
- 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras(Indicados pelos respectivos MP'S);
- 3 membros do MPE; (indicados pelos proprios Ministerios Publicos)
- 2 juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
- 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Art. 103-B da CRFB
-15 membros:
- 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF(que é o presidente do CNJ), 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;
- 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedor do CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;
- 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 juiz do TRT, 1 juiz do trabalho;
- 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;
- 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;
- 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.
Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
Características comuns aos dois Conselhos:
- Os membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
- Mandato de dois anos, admitida uma recondução;
- A indicação de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
- A indicação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Ambos recebem reclamações contra seus membros ou órgãos, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
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Colegas, o INÍCIO da minha memorização do CNJ e do CNMP foi assim;
CNJ - 15 membros
3 / 2
3 / 2
3 / 2
CNMP - 14 membros
1
2
2
2
3
4
Depois fui preenchendo e fiz duas tabelas...
CNJ
3 - 1 STF (Presidente) + 1 desemb. TJ + 1 Juiz Est.
3 - 1 Ministro STJ + 1 Juiz TRF + 1 Juiz Federal
3 - 1 Ministro TST + 1 Juiz TRT + 1 Juiz trabalho
e
2 - indicados CFOAB - Advogados
2 - indicado PGR - 1 MPU
escolhido PGR - 1 MPE
2 - indicados CD e SF - Cidadãos
CNMP
1 PGR (presidente)
2 Juízes indicados - 1 STF e 1 STJ
2 Advogados indicados CFOAB
2 Cidadãos indicados - 1 CD e 1 SF
3 MPE
4 MPU
Bons estudos!!!
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Pra nunca mais esquecer!
C N M P - Catorque membros
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CNMP: C(5) + N(9)
aprendi esse macete e alguns comentários
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Era a única opção que era nomeado pelo PR, só por isso já estaria certa?
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CNJ ---> 15 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal por maioria absoluta.
CNMP ---> 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal por maioria absoluta.
Tanto o CNMP quanto o CNJ possuem entre seus integrantes dois cidadãos, um indicado pela Câmara dos Deputados e ou outro indicado pelo Senado Federal
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minha forma de decorar:
CNMP
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Art. 130-A da CRFB:
- 14 membros
1 PGR
4 MPU
3 MPE
2 CIDADÃOS (CAMARA e Senado)
2 CFOAB
2 JUIZES (STJ E STF)
CNJ
Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Art. 103-B da CRFB
-15 membros:
3 STF -> 1 membro do STF + 1 desembargador TJ + 1 juiz estadual
3 STJ -> 1 membro do STJ + 1 desembargador TRF + 1 juiz federal
3 TST ->1 membro do TST + 1 desembargador TRT + 1 juiz do trabalho
2 CIDADÃOS (camâra e senado)
2 CFOAB
2 MP (mpe e mpu)
NOTA!!!!
ENQUANTO NO CNJ SÃO DOIS MEMBROS DO MP (um da União e outro estadual ), no CNMP são dois JUIZES (um indicado pelo STF E OUTRO INDICADO PELO STJ)
abraços
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Por força do art. 130-A, da CF/88, segundo o qual:
“O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...]"
O gabarito é a letra “e", pois o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros, nomeados
pelo Presidente da República.
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GABARITO E
14 membros
1 PGR - Presidente
4 MPU
3 MPE
1 STF
1 STJ
2 OAB
1 SENADO
1 CAMARA
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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CONSELHO NACIONAL DO MP
14 MEMBROS
> NOMEADO: PRESIDENTE
> APROVAÇÃO: SENADO
MANDATO: 2 ANOS (1 RECONDUÇÃO)
PRESIDE: PROCURADOR GERAL DA UNIÃO
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Ai ai uma dessas na minha prova
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: