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ID
256564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • LETRA E

    CNMP=14
    CNJ=15

    PRA LEMBRAR EU ATRIBUI UMA "HIERARQUIA" A ELES.
    O CNJ É MAIS IMPORTANTE QUE O CNMP ( O JUIZ COMANDA A AUDIÊNCIA), LOGO TERÁ MAIS INTEGRANTES QUE O CNMP.
  • CNMP - 14 MEMBROS
    PERMITIDO UMA RECONDUÇÃO

    SENDO:

    1 - o presidente
    • PGR
    4 - vem do  MPU
    • MPF
    • MPT
    • MPDFT
    • MPM
    3 -  vem do  MPE
    2 - JUIZES indicados por:
    • STF
    • STJ
    2 - ADVOGADOS  indicados pelo
    • conselho federal da OAB
    • conselho federal da OAB
    2 - CIDADÃOS indicados por:
    • CD
    • SF
    TOTAL : 14 MEMBROS
  • Acho interessante colocar que o PGR como membro do CNMP não está sujeito à limitação de apenas uma recondução, mas sim enquanto permanecer na condição de PGR vez que, nomeado pelo Presidente aprós aprovação da maioria absoluta do Senado (sistema de freios e contrapesos), permanecerá no poder sem limitação do número de reconduções. Impende ressaltar que a cada dois anos nova sabatina no Senado faz-se necessária. Assim, uma suposta questão que afirme que a todos os membros do CNMP admiti-se apenas uma recondução deve ser bem analisada em todas as suas alternativas, pois tal afirmação, conforme exposto, não constitui-se absoluta.   
  • fiz um macete e com ele não esqueci mais a composição do CNMP:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR
    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

    .
    .
  • Letra E

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze menbros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal, para mandato de 2 anos, admitida uma recondução
  • Muito boa a dica da Camila de Souza.

    Um bizu bobinho que criei também é que no Conselho Nacional do Ministério Público são admitos 14 membros, certo?

    Daí criei: 14 = 5 + 9, certo?



    E Cinco começa com C de Conselho.
    E Nove começa com N de Nacional
    Logo, CNMP = 5 + 9 = 14. 14 membros









  • Sei que  a questão é sobre o CNMP, mas vou deixar uma dica sobre o CNJ:

    PARA APRENDER SOBRE CNJ É SÓ LEMBRAR:

    CNJ = CORNO NUNCA JULGA

    Bom, como podemos perceber a expressão "corno nunca julga" contém 15 letras, o que significa que o CNJ tem 15 membros e também não exerce jurisdição. E como todos também sabem: pra ser corno não existe idade. Portanto, pra ser membro do CNJ não existe idade mínima ou máxima estipulada. Então deduz-se que a idade mínima seja 18 anos.
  • Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Art. 130-A da CRFB:
    - 14 membros 
    - o Procurador-Geral da República, que o preside;
    - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras(Indicados pelos respectivos MP'S);
    - 3 membros do MPE; (indicados pelos proprios Ministerios Publicos)
    - 2 juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Art. 103-B da CRFB
    -15 membros:
    - 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF(que é o presidente do CNJ), 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;
    - 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedor do CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;
    - 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 juiz  do TRT, 1 juiz do trabalho;
    - 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;

    - 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;
    - 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.
    Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


    Características comuns aos dois Conselhos:
    - Os membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
    - Mandato de dois anos, admitida uma recondução;
    - A indicação de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    - A indicação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
    - Ambos 
    recebem reclamações contra seus membros ou órgãos, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • Colegas, o INÍCIO da minha memorização do CNJ e do CNMP foi assim;

    CNJ - 15 membros

    3     /     2
    3     /     2
    3     /     2

    CNMP - 14 membros

    1
    2
    2
    2
    3
    4


    Depois fui preenchendo  e fiz duas tabelas...

    CNJ


    3 - 1 STF (Presidente) + 1 desemb. TJ + 1 Juiz Est.
    3 - 1 Ministro STJ + 1 Juiz TRF + 1 Juiz Federal
    3 - 1 Ministro TST + 1 Juiz TRT + 1 Juiz trabalho

    e

    2 -  indicados CFOAB - Advogados
    2 -  indicado  PGR  - 1 MPU
          escolhido PGR -  1 MPE
    2 - indicados CD e SF - Cidadãos

    CNMP

    1 PGR (presidente)
    2 Juízes indicados - 1 STF e 1  STJ
    2 Advogados indicados CFOAB
    2 Cidadãos    indicados - 1 CD e 1 SF
    3 MPE
    4 MPU


    Bons estudos!!!

  • Pra nunca mais esquecer!

    C
    N M P - Catorque membros


  • CNMP:  C(5) + N(9)

    aprendi esse macete e alguns comentários

  • Era a única opção que era nomeado pelo PR, só  por isso já estaria certa?

  • CNJ ---> 15 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal por maioria absoluta.

     

    CNMP ---> 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal por maioria absoluta.

     

     

    Tanto o CNMP quanto o CNJ possuem entre seus integrantes dois cidadãos, um indicado pela Câmara dos Deputados e ou outro indicado pelo Senado Federal

  • minha forma de decorar:

     

    CNMP

    Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Art. 130-A da CRFB:
    - 14 membros 

    1 PGR

    4 MPU

    3 MPE

    2 CIDADÃOS (CAMARA e Senado)

    2 CFOAB

    2 JUIZES (STJ E STF)

     

     

    CNJ

    Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Art. 103-B da CRFB
    -15 membros:
     

    3 STF -> 1 membro do STF    +  1 desembargador TJ      +  1 juiz estadual

    3 STJ -> 1 membro do STJ     +  1 desembargador TRF   + 1 juiz federal

    3 TST ->1 membro do TST     +   1 desembargador TRT + 1 juiz do trabalho

    2 CIDADÃOS (camâra e senado)

    2 CFOAB

    2 MP (mpe e mpu)

     

     

     

    NOTA!!!!

     

    ENQUANTO NO CNJ SÃO DOIS MEMBROS DO MP (um da União e outro estadual ), no CNMP são dois JUIZES (um indicado pelo STF E OUTRO INDICADO PELO STJ)

     

    abraços

     

     

     

     

  • Por força do art. 130-A, da CF/88, segundo o qual:
    “O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...]"

    O gabarito é a letra “e", pois o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República.

  • GABARITO E

     

    14 membros 

     

    1 PGR - Presidente 

    4 MPU 

    3 MPE

    1 STF

    1 STJ

    2 OAB

    1 SENADO

    1 CAMARA 

     

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • CONSELHO NACIONAL DO MP


    14 MEMBROS

    > NOMEADO: PRESIDENTE

    > APROVAÇÃO: SENADO


    MANDATO: 2 ANOS (1 RECONDUÇÃO)


    PRESIDE: PROCURADOR GERAL DA UNIÃO


  • Ai ai uma dessas na minha prova
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: