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GABARITO : LETRA B
Segundo o Código Eleitoral :
Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
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CF /88 Art 77(...) § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Está claro que a idade do candidato será critério de desempate nas eleições.
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Gabarito letra b).
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 3º, § 2º Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
* Portanto, Pedro, o candidato com a maioria expressiva dos votos válidos nas eleições para governador de determinado estado, iria disputar o segundo turno com José - o segundo mais votado. Por conta do falecimento de Pedro antes da realização do segundo turno, deve-se convocar dentre os remanescentes (Lucas e João) o de maior votação. Tendo em vista que ambos estão com a mesma quantidade de votos ("estavam empatados na terceira posição"), o critério de idade deverá ser aplicado para solucionar esse empate e para definir os respectivos candidatos para a disputa do segundo turno (artigo 2° e seus parágrafos da lei das eleições).
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A RESPEITO DE SUBSTITUIÇÃO NO SISTEMA MAJORITÁRIO:
TRÊS SITUAÇÕES:
1) QUANDO O INFORTÚNIO OCORRER ANTES DO 1° TURNO: BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CHAPA;
EX: O QUE OCORREU COM O EDUARDO CAMPOS (ELEIÇÕES DE 2014). NESSE CASO, NECESSARIAMENTE HAVERÁ A SUBSTITUIÇÃO, JÁ QUE A CHAPA NÃO PODE CHEGAR DIVISÍVEL NO PLEITO. A PREFERÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DA VACÂNCIA, EM CASO DE COLIGAÇÃO, É DO PARTIDO DO SUBSTITUÍDO.
2) QUANDO OCORRER ENTRE O 1º E 2° TURNO: O CASO DA QUESTÃO. O PRÓXIMO MAIS VOTADO SERÁ CONVOCADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO.
3) QUANDO OCORRER APÓS A ELEIÇÃO: NESSE CASO, O VICE ASSUMIRÁ. CUIDADOOOO!!!!! AQUI, NÃO EXISTE O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DE CHAPA, VISTO QUE ELE EXISTE EM RELAÇÃO A DISPUTA DO PLEITO, NÃO PARA A POSSE. O VICE ASSUMIRÁ SEM VICE. NO CASO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO, CHAMA-SE O PRÓXIMO NA SUCESSÃO.
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Gabarito Letra B
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO
As regras para implementação da substituição variam conforme o sistema eleitoral considerado seja majoritário ou proporcional. Certo é que ambos a admitem.
Extrai-se do § 3o do artigo 13 da LEI DAS ELEIÇÕES: (a) “até 20 (vinte) dias antes do pleito”, pode haver substituição de candidato por qualquer causa; (b) dentro desse lapso, excepcionalmente, só pode haver substituição se o candidato falecer.
Diante da possibilidade da existência de dois turnos de votação no sistema majoritário, será preciso distinguir se o problema da substituição ocorre no primeiro ou no segundo.
No primeiro turno, a discussão da substituição só se torna relevante se se pretender efetivá-la nos vinte dias que antecedem o pleito. Em tal caso, como visto, a regra legal só permite substituição se o candidato falecer.
Já no segundo turno, por determinação constitucional expressa, não é possível a substituição de candidato. É o que determina o artigo 77, § 4o, da Constituição Federal, consoante o qual: “Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.” Essa regra é reiterada pelo artigo 2o, § 2o, da Lei no 9.504/97. Assim, patenteando-se uma dessas hipóteses, convoca-se o terceiro colocado, desfazendo-se a chapa vitoriosa no primeiro turno, mas que, para o segundo, ficou desfalcada de um de seus integrantes. Havendo empate no terceiro lugar, qualificar-se-á o mais idoso.
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Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Não entendi.
A questão nao afirma que o segundo colocado foi José? E o empate não se deu somente na terceira colocação?
Pq a resposta não é a que afirma que José será considerado o vencedor?
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Ele Alves, é que José já iria disputar o segundo turno, e para concorrer com ele deveria ser um dos outros dois, escohidos pelo critério da idade.
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Lembrei da morte de Eduardo Campos, onde Marina concorreu em seu lugar, achei que se aplicasse a mesma regra a governadores.
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Foi aprovado na 1ª Fase? Quer se preparar para segunda? Não deixe de visitar o blog https://questoesdiscursivascomentadas.blogspot.com/, voltado ao treino de questões discursivas, com várias provas já postadas.
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SE MORRER CHAMA O COM MAIS VOTO SE TIVER EMPATE DE VOTOS CHAMA O MAIS VELHINHO!!!
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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LEI 9504/97 - Lei das Eleições, Art. 2º, §1º , §2º e §3º
Art. 2º - Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§1º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§2º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§3º - Se, nas hipóteses dos parágrafos anteriores remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
No caso da questão, o José ( segundo mais votado ) já iria pra disputa no 2º turno.
E o Lucas e o João por terem obtido o mesmo número de votos, teria que haver o critério de desempate por idade. O mais idoso seria o qualificado para a disputa.
" Omitiram a situação de José, e questionaram somente a situação de Lucas e João para levar dúvida ao concursando. "
Bons estudos!
DEUS abençoe a todos nós!!!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
quem irá concorrer no segundo turno de uma eleição para governador, quando
houver a morte do candidato mais votado.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 2º Será considerado eleito o
candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos,
não computados os em branco e os nulos.
§ 1º. Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último
domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º. Se, antes de realizado o
segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º. Se, na hipótese dos
parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a
mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º. A eleição do Presidente
importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se
aplicando à eleição de Governador.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não
deverá determinar novas eleições em razão de a legislação já
estabelecer o critério adequado para a realização do segundo turno da referida eleição
para governador.
b) Certo. O critério de idade
será utilizado como desempate entre Lucas e João para a disputa do segundo
turno. De fato, José, o segundo mais votado, já estaria no segundo turno em
disputa com Pedro, o primeiro colocado, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei
n.º 9.504/97. Como Pedro faleceu entre o primeiro e o segundo turnos da disputa,
o segundo turno dar-se-á entre José (o segundo mais votado) e o terceiro colocado.
Como na terceira colocação há dois candidatos empatados (Lucas e João), o
critério de desempate será a maior idade entre eles, nos termos do art. 2.º, §
3.º, da Lei n.º 9.504/97.
c) Errado. O pleito, por ausência
de previsão legal, não seguirá
com o vice do candidato falecido.
d) Errado. Os candidatos Lucas e
João, por ausência de previsão legal, não
deverão disputar em coligação contra José.
e) Errado. O candidato José, por
ausência de previsão legal, não será
considerado vencedor.
Resposta: B.