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ID
2565643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pedro, o candidato com a maioria expressiva dos votos válidos nas eleições para governador de determinado estado, faleceu antes da realização do segundo turno. Havia mais três candidatos ao pleito eleitoral, José — o segundo mais votado —, Lucas e João — que estavam empatados na terceira posição.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA B 

    Segundo o Código Eleitoral : 

     Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

    ----------------------------------

     

    CF /88 Art 77(...)    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

    -----------------------------------

     

    Está claro que a idade do candidato será critério de desempate nas eleições. 

    -------------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR . 

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

    Art. 3º, § 2º Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

     

    * Portanto, Pedro, o candidato com a maioria expressiva dos votos válidos nas eleições para governador de determinado estado, iria disputar o segundo turno com José - o segundo mais votado. Por conta do falecimento de Pedro antes da realização do segundo turno, deve-se convocar dentre os remanescentes (Lucas e João) o de maior votação. Tendo em vista que ambos estão com a mesma quantidade de votos ("estavam empatados na terceira posição"), o critério de idade deverá ser aplicado para solucionar esse empate e para definir os respectivos candidatos para a disputa do segundo turno (artigo 2° e seus parágrafos da lei das eleições).

     

     

     

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  • A RESPEITO DE SUBSTITUIÇÃO NO SISTEMA MAJORITÁRIO:

    TRÊS SITUAÇÕES:

    1) QUANDO O INFORTÚNIO OCORRER ANTES DO 1° TURNO: BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CHAPA;

    EX: O QUE OCORREU COM O EDUARDO CAMPOS (ELEIÇÕES DE 2014). NESSE CASO, NECESSARIAMENTE HAVERÁ A SUBSTITUIÇÃO, JÁ QUE A CHAPA NÃO PODE CHEGAR DIVISÍVEL NO PLEITO. A PREFERÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DA VACÂNCIA, EM CASO DE COLIGAÇÃO, É DO PARTIDO DO SUBSTITUÍDO.

     

    2) QUANDO OCORRER ENTRE O 1º E 2° TURNO: O CASO DA QUESTÃO. O PRÓXIMO MAIS VOTADO SERÁ CONVOCADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO.

     

    3) QUANDO OCORRER APÓS A ELEIÇÃO: NESSE CASO, O VICE ASSUMIRÁ. CUIDADOOOO!!!!! AQUI, NÃO EXISTE O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DE CHAPA, VISTO QUE ELE EXISTE EM RELAÇÃO A DISPUTA DO PLEITO, NÃO PARA A POSSE. O VICE ASSUMIRÁ SEM VICE. NO CASO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO, CHAMA-SE O PRÓXIMO NA SUCESSÃO.

  • Gabarito Letra B

     

    SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO

     

    As regras para implementação da substituição variam conforme o sistema eleitoral considerado seja majoritário ou proporcional. Certo é que ambos a admitem.

    Extrai-se do § 3o do artigo 13 da LEI DAS ELEIÇÕES: (a) “até 20 (vinte) dias antes do pleito”, pode haver substituição de candidato por qualquer causa; (b) dentro desse lapso, excepcionalmente, só pode haver substituição se o candidato falecer.

     

    Diante da possibilidade da existência de dois turnos de votação no sistema majoritário, será preciso distinguir se o problema da substituição ocorre no primeiro ou no segundo.

     

    No primeiro turno, a discussão da substituição só se torna relevante se se pretender efetivá-la nos vinte dias que antecedem o pleito. Em tal caso, como visto, a regra legal só permite substituição se o candidato falecer.

     

    Já no segundo turno, por determinação constitucional expressa, não é possível a substituição de candidato. É o que determina o artigo 77, § 4o, da Constituição Federal, consoante o qual: “Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.” Essa regra é reiterada pelo artigo 2o, § 2o, da Lei no 9.504/97. Assim, patenteando-se uma dessas hipóteses, convoca-se o terceiro colocado, desfazendo-se a chapa vitoriosa no primeiro turno, mas que, para o segundo, ficou desfalcada de um de seus integrantes. Havendo empate no terceiro lugar, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Não entendi.

    A questão nao afirma que o segundo colocado foi José? E o empate não se deu somente na terceira colocação? 

    Pq a resposta não é a que afirma que José será considerado o vencedor?

  • Ele Alves, é que José já iria disputar o segundo turno, e para concorrer com ele deveria ser um dos outros dois, escohidos pelo critério da idade.

  • Lembrei da morte de Eduardo Campos, onde Marina concorreu em seu lugar, achei que se aplicasse a mesma regra a governadores. 

  • Foi aprovado na 1ª Fase? Quer se preparar para segunda? Não deixe de visitar o blog https://questoesdiscursivascomentadas.blogspot.com/, voltado ao treino de questões discursivas, com várias provas já postadas.

  • SE MORRER CHAMA O COM MAIS VOTO SE TIVER EMPATE DE VOTOS CHAMA O MAIS VELHINHO!!!

     

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • LEI 9504/97 - Lei das Eleições, Art. 2º, §1º , §2º e §3º

    Art. 2º - Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    §1º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    §2º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    §3º - Se, nas hipóteses dos parágrafos anteriores remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    No caso da questão, o José ( segundo mais votado ) já iria pra disputa no 2º turno.

    E o Lucas e o João por terem obtido o mesmo número de votos, teria que haver o critério de desempate por idade. O mais idoso seria o qualificado para a disputa.

    " Omitiram a situação de José, e questionaram somente a situação de Lucas e João para levar dúvida ao concursando. "

    Bons estudos!

    DEUS abençoe a todos nós!!!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quem irá concorrer no segundo turno de uma eleição para governador, quando houver a morte do candidato mais votado.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deverá determinar novas eleições em razão de a legislação já estabelecer o critério adequado para a realização do segundo turno da referida eleição para governador.

    b) Certo. O critério de idade será utilizado como desempate entre Lucas e João para a disputa do segundo turno. De fato, José, o segundo mais votado, já estaria no segundo turno em disputa com Pedro, o primeiro colocado, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97. Como Pedro faleceu entre o primeiro e o segundo turnos da disputa, o segundo turno dar-se-á entre José (o segundo mais votado) e o terceiro colocado. Como na terceira colocação há dois candidatos empatados (Lucas e João), o critério de desempate será a maior idade entre eles, nos termos do art. 2.º, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. O pleito, por ausência de previsão legal, não seguirá com o vice do candidato falecido.

    d) Errado. Os candidatos Lucas e João, por ausência de previsão legal, não deverão disputar em coligação contra José.

    e) Errado. O candidato José, por ausência de previsão legal, não será considerado vencedor.

    Resposta: B.