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GABARITO LETRA E .
DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o TSE, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II – um TRE, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
III – Juntas Eleitorais;
IV – Juízes Eleitorais.
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Incrível como essa questão cai todos os anos em várias bancas diferentes
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Qual o erro da D mesmo?
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Art. 118 CF/88
São orgãos da Justiça Eleitoral:
I- TSE
II- TRE's
III- Juízes Eleitorais
IV- Juntas Eleitorias
Art. 12 do Código Eleitoral ( basicamente a mesma coisa, altera a ordem dos juizes e juntas).
I- TSE ( Instância Especial)
II- TRE's (2° Instância)
III- Juntas Eleitorais (1° Instância)
IV- Juízes Eleitorais (1° Instância)
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Olá, Clayton.
Quanto à sua dúvida na questão, a alternativa D está equivocada pois fala em tribunais regionais federais, e não no TRE especificamente.
Apesar de o TRE compor a Justiça Federal, não equivale aos TRF's, tal como também há distinção desses com o TRT. (Todos de seara federal).
Além disso, o Código Eleitoral é claro ao estabelecer o TRE (e tão-somente ele como tribunal de segunda instância eleitoral) como órgão da Justiça Eleitoral.
Espero ter ajudado.
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mais alguém leu TRE na D também ... kkkkk TRF é justiça federal comum.
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GABARITO LETRA E
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
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COMPOSIÇÃO (Gab. Letra “E”)
TSE
TRE’s
JUIZES ELEITORAIS
JUNTAS ELEITORAIS
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre os
órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, segundo o Código Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I) O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e
jurisdição em todo o País;
II) um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal
e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III) juntas eleitorais;
IV) juízes eleitorais.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
De acordo com o art. 12, incs. III e IV do Código Eleitoral, são órgãos
integrantes da justiça eleitoral os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
Resposta: E.
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Questão para fazer quando tiver com a autoestima baixa KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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CARA, ARREPENDO-ME ATÉ HOJE DE NÃO TER FEITO ESSA PROVA!!! BOLA PRA FRENTE...
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Letra E.
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II – um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do
Tribunal Superior, na Capital de Território;
III – juntas eleitorais;
IV – juízes eleitorais.