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A- CORRETA. Com base na Lei 9096/95 :
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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CF/88 Art 17 (... )
B-INCORRETA. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
LEI 9096/95 : Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
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C-INCORRETA. CF/88 > § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
LEI 9096/95 > Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
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D- INCORRETA. CF/88 > § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LEI 9096/95 > Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no TSE
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E-INCORRETA. NÃO ENCONTREI EMBASAMENTO. QUEM SOUBER MANDA VER AI .. .
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!
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Caro César, sobre a letra E:
A matéria relativa à estrutura interna dos partidos políticos é matéria "interna corporis" destes" não devendo o Estado interferir em seu funcionamento.
Então a principal função da Justiça Eleitoral é garantir o respeito à soberania popular e à cidadania, apenas.
Em se tratando de lei seca, o dispositivo que chega mais perto de tal embasamento é o:
Art. 5º, CF.
XVIII - a criação de associações (por similaridade, vale para os partidos também) e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Nesta questão aqui: Q855216, além da alternativa dada como correta sanar sua dúvida, o seu próprio comentário tambem ajuda.
Veja outras questões que ajudam: Q249995, Q90192, Q463501, Q239578.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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"Nunca diminua seus objetivos; sempre aumente seus esforços."
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Pra quem gosta de direito civil...
CÓDIGO CIVIL
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
GABARITO LETRA A
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respondendo ao CESAR TRT: embasamento da assertiva E está no artigo 17, parágrafo 1º da cf88
"§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes [...]"
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Gabarito: A
Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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LETRA A
No caso da Letra E o correto seria que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE
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O Partido Político é a EMPRESA mais lucrativa do Brasil!
Partido político = Pessoa jurídica de direito privado
Empresa = Pessoa juridica de direito privado
Bons estudos, galera!
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Há lucro na criação de partidos, como explicar tantos partidos criados?
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LETRA D - Adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE.
Personalidade Jurídica ~> Registro do estatuto no cartório
Capacidade Política ~> Registro do Estatuto no TSE
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A) Gabarito: Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e menutenção do poder por meio das eleições. (Professora Nadia Carolina - Estratégia Concurso).
B) Errada - Não dependem de autorização do congresso Nacional para estruturar seu funcionamento. Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. § 1º do Art. 17
C) Errada - Art. 17 §4º é dedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
D) Art. 17 § 2 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Sendo assim, a aquisição da personalidade jurídica se dá na forma da lei civil com o registro do estatuto em cartório. Letra D errada
E) Errada - os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. § 1º do Art. 17
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a) CERTO: São Pessoas Jurídicas de direito privado. ART 17
b) ERRADO: dependem de autorização do Congresso Nacional para estruturar seu funcionamento. Não dependem de autorização. Os partidos políticos tem autonômia para definir: estrutura interna; organização e funcionamento ; Critério de escolhas dos representantes, Regime de suas coligações.
c) ERRADO: podem ministrar instrução militar ou paramilitar. É VEVDADA a utilização peloas partidos políticos de organização paramilitar.
d) ERRADO: adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE. Adquire personalidade jurídica, no registro dos atos constitutivos no cartório.
e) ERRADO: devem submeter sua estrutura interna para aprovação do TSE. Os partidos políticos tem autonômia para definir sua estrutura interna.
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GAB:A
a) são pessoas jurídicas de direito privado.
b) Não dependem de autorização do Congresso Nacional para estruturar seu funcionamento, pois na CF diz: "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
c) Art. 17 § 4º: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
d) Primeiro adquirem personalidade jurídica, depois registram o estatuto social no TSE.
e) Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
FONTE: CF 88
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a) CERTO: São Pessoas Jurídicas de direito privado. ART 17
b) dependem de autorização do Congresso Nacional para estruturar seu funcionamento. Não dependem de autorização. Os partidos políticos tem autonômia para definir: estrutura interna; organização e funcionamento ; Critério de escolhas dos representantes, Regime de suas coligações.
c) podem ministrar instrução militar ou paramilitar. É VEVDADA a utilização peloas partidos políticos de organização paramilitar.
d)adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE. Adquire personalidade jurídica, no registro dos atos constitutivos no cartório.
e) devem submeter sua estrutura interna para aprovação do TSE. Os partidos políticos tem autonômia para definir sua estrutura interna.
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Gabarito A:
Partido Político: Pessoa Jurídica de direito privado, embora receba dinheiro público, uma associação criada com objetivo de participar da vida política do país buscando a conquista do poder político, a conquista institucional do poder político.
Partido Político tem que ter caráter nacional.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
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GABARITO A.
QUANDO A CRFB/88 DETERMINA QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL, PRATICAMENTE AFIRMA QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, APESAR DE SER EXIGIDO SEU REGISTRO NO TSE.
FONTE: ALFACON
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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LETRA E
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
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a) sim, pois adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e como tais adquirem personalidade jurídica com o registro em cartório. Só que após adquirirem personalidade jurídica eles devem registrar seus estatutos no TSE para adquirir Capacidade política. Então temos:
Personalidade Jurídica - Registro em cartório
Capacidade política - Registro no TSE
Essa é a previsão do art. 17, § 2º da CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Cuidado para não confundir isso em questões do CESPE principalmente.
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a) são pessoas jurídicas de direito privado. (CERTO)
Dirley da Cunha Júnior entende que o partido político é “uma pessoa jurídica de direito privado que consiste na união ou agremiação voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada segundo princípios de disciplina e fidelidade (CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 3ª edição. Editora Juspodivm).
b) dependem de autorização do Congresso Nacional para estruturar seu funcionamento. (ERRADO)
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais...
c) podem ministrar instrução militar ou paramilitar. (ERRADO)
É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
d) adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE. (ERRADO)
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
e) devem submeter sua estrutura interna para aprovação do TSE. (ERRADO)
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais...
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É pessoa jurídica de direito privado, que destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Desempenha, pois, papel fundamental no processo de escolha dos governantes, pois é por intermédio dele que esses são escolhidos. Nota-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Ao partido político é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Artigo 17 da Constituição Federal
Lei nº 9.096/95 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
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gabarito letra A
Os partidos políticos
a) são pessoas jurídicas de direito privado. CERTO
b) dependem de autorização do Congresso Nacional para estruturar seu funcionamento. ERRADA
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
c) podem ministrar instrução militar ou paramilitar. ERRADA
CF/88 > § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
LEI 9096/95 > Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
d) adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE. ERRADA
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
e) devem submeter sua estrutura interna para aprovação do TSE. ERRADA
os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
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Gab A
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:
União
Estados - DF - Territórios
Municípios
Autarquias
Demais entidades de caráter público criada por lei.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo:
Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações Religiosas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Cooperativa
Partidos Políticos
Empresas Individuais de responsabilidade limitada.
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Os partidos políticos adquirem Personalidade Jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.
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GABARITO - A.
ETAPAS DE CONSTITUIÇÃO DO PARTIDO:
1º - FUNDAÇÃO;
2º - REGISTRO CIVIL;
3º - APOIAMENTO MÍNIMO;
4º CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS E DIRIGENTES DEFINITIVOS;
5º - REGISTRO NO TSE.
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Isso é cespe? tá dando de bandeija...
só lembrar - Daniel Sena = Partido Político = Privada = So merda.
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Bandeja*
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*PARTIDOS POLÍTICOS
-Carater Nacional
-Funcionamento de Acordo com a Lei Vigente
-Prestação de Contas á Justiça Eleitoral
-Proibição de Recebimento de Recursos de Entidade ou Governo Estrangueiro
-Natureza Jurídica________________________________>Direito Privado
-Aquisição de Personalidade________________________>Registros dos Atos Constitutivos em Cartório
-Aquisição de Capacidade Política____________________>Registro do Estatuto no TSE
-Fundo Partidário___________________________________>Garante o Funcionamento das Atividades dos Partidos Políticos
Bons Estudos ;)
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CF:
Art. 17.
Letras B e E)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Letra C)
§ 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Letra D)
§ 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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são pessoas jurídicas de direito privado.
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Com Direito Constitucional e mais nada, só se acerta por eliminação, pois a CF não explicita a letra A.
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se não souber um pouco de direito civil já não responde...
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Resuminho de Partidos Políticos:
*Pessoa Jurídica de direito privado
*Caráter nacional
*Registro do estatuto TSE após adquirir pers. Jurídica
*Proibido receber $ estrangeiro
*Fundo partidário-5% p todos
95% proporcional aos votos
*Prestação de contas junto a Justiça eleitoral
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GAB.: "A"
Por isso a importância de fazer muitas questões - ainda mais da mesma banca... CESPE cobrou isso em 2018. Não exatamente da mesma forma, mas similar. Eu, sinceramente, não sabia - inclusive achava que era de direito público. Enfim, façam MUITAS questões!
--- Abraço e bons estudos!
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Resumo do que o Cebrasp gosta de Partidos Poliíticos
-Os partidos políticos tem personalidade jurídica de direito PRIVADO.
-Essa personalidade é adquirida conforme LEI CIVIL, no momento do registro no cartório.
-Depois do cartório é que o partido deve se registrar no TSE, não é preciso registro em TRE.
-Os partidos não podem recebem financiamento estrangeiro.
-Eles também não precisam vincular suas coligações no âmbito nacional , com estadual ou municipal.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LEI CIVIL = registro no cartório das pessoas jurídicas.
FONTE: EDITORA ATUALIZAR
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
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LETRA A
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-Os partidos políticos tem personalidade jurídica de direito PRIVADO.
-Essa personalidade é adquirida conforme LEI CIVIL, no momento do registro no cartório.
-Depois do cartório é que o partido deve se registrar no TSE, não é preciso registro em TRE.
-Os partidos não podem recebem financiamento estrangeiro.
-Eles também não precisam vincular suas coligações no âmbito nacional , com estadual ou municipal.
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Estrutura não é a mesma coisa que estatuto....
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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a- Correta
b- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
c- Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
d- Adquirem personalidade com o registro civil.
e- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional.
TODAS ESSA INFORMAÇÕES ENCONTRAM-SE NA
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Vi um comentário de aluno aqui no QC que PARTIDO POLÍTICO É UMA PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) E nunca mais errei esse tipo de questão (até aqui).
Sobre o GABARITO: LETRA ''A''
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Nunca mais errei depois de fazer a associação de partido político com PRIVADA!!!! De vaso sanitário mesmo!!
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✅ partidos políticos tem personalidade jurídica de direito PRIVADO.
✅ Essa personalidade é adquirida conforme LEI CIVIL
✅ Depois do cartório é que o partido deve se registrar no TSE
❌ Os partidos não podem recebem financiamento estrangeiro.
❌ não precisam vincular suas coligações no âmbito nacional , com estadual ou municipal.
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art. 17, § 2º, CF/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Ou seja, antes do registro do estatuto no TSE, ele já é uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V, CC/02).
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Questão da CESPE fácil?
Tem parada errada aí. kkkkk
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
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Após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos no TSE
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Adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, registrando seu estatuto em cartório mesmo. Depois de adquirirem sua personalidade jurídica (que é de direito privado), registram seu estatuto no TSE.
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A) são pessoas jurídicas de direito privado.
B)dependem de autorização do Congresso Nacional para estruturar seu funcionamento.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias[...]
C)podem ministrar instrução militar ou paramilitar.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
D)adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
E)devem submeter sua estrutura interna para aprovação do TSE.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias[...]
Gabarito: Letra A
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GABARITO A
PARTIDOS POLÍTICOS
Nascem a partir do registro civil em cartório.
Devem registrar seus estatutos no TSE.
Não podem receber recursos de entidades ou governo estrangeiro.
É vedada a utilização de organização paramilitar.
Combo de Direito Constitucional em Mapas Mentais disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).
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A; são pessoas jurídicas de direito privado.
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GCM 2022 #PERTENCEREI