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ID
2565664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para o deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, exige-se

Alternativas
Comentários
  • Com base na Resolução 21538 : 

     

    DA TRANSFERÊNCIA

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – RECEBER pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

     

    **II – TRANSCORRER, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência;

     

    **III – RESIDIR , POR NO MÍNIMO, 3 meses no novo domicílio, declarada pelo próprio eleitor.

     

    IV – PROVAR quitação com a Justiça Eleitoral. ( LETRA E- CORRETA ) 

     

     **§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica  AO servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA .

     

    ** AS MAIS IMPORTANTES ...

     

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  • GABARITO - LETRA E

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).


     

    § 2º  Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao atendente do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • Código Eleitoral, Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

  • IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

  • Qualquer eleitor pode transferir seu domicílio eleitoral (letra A está errada) e, por já ser alistado, não precisará informar seus dados básicos, mas apenas qual o seu novo domicílio (letras C e D estão erradas). A análise de pedidos anteriores é automaticamente realizada pelo sistema (letra B está errada). Segundo a Resolução nº 21.538/2003-TSE: “Art. 18. [...] I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral” (letra E está correta).

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre os requisitos legais para transferência de domicílio eleitoral.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º. O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Dentre as assertivas contidas na questão, a única exigência legal para o deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, nos termos do art. 18, inc. IV da Resolução TSE n.º 21.538/03, é A PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.

    Resposta: E.

  • Qualquer eleitor pode transferir seu domicílio eleitoral (letra A está errada) e, por já ser alistado, não precisará informar seus dados básicos, mas apenas qual o seu novo domicílio (letras C e D estão erradas). A análise de pedidos anteriores é automaticamente realizada pelo sistema (letra B está errada). Segundo a Resolução nº 21.538/2003-TSE: “Art. 18. [...] I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral” (letra E está correta).

    Resposta: E