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Com base na Resolução 21538 :
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I – RECEBER pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
**II – TRANSCORRER, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência;
**III – RESIDIR , POR NO MÍNIMO, 3 meses no novo domicílio, declarada pelo próprio eleitor.
IV – PROVAR quitação com a Justiça Eleitoral. ( LETRA E- CORRETA )
**§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica AO servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA .
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GABARITO - LETRA E
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor
IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).
§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao atendente do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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Código Eleitoral, Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.
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IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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Qualquer eleitor pode transferir seu domicílio eleitoral (letra A está errada) e, por já ser alistado, não precisará informar seus dados básicos, mas apenas qual o seu novo domicílio (letras C e D estão erradas). A análise de pedidos anteriores é automaticamente realizada pelo sistema (letra B está errada). Segundo a Resolução nº 21.538/2003-TSE: “Art. 18. [...] I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral” (letra E está correta).
Resposta: E
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre os
requisitos legais para transferência de domicílio eleitoral.
2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as
seguintes exigências:
I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo
estabelecido pela legislação vigente;
II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última
transferência;
III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as
penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);
IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º. O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de
título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro
de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/1982, art.
8º, parágrafo único).
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Dentre as assertivas contidas na questão, a única exigência legal para o
deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, nos termos
do art. 18, inc. IV da Resolução TSE n.º 21.538/03, é A PROVA DE QUITAÇÃO COM A
JUSTIÇA ELEITORAL.
Resposta: E.
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Qualquer eleitor pode transferir seu domicílio eleitoral (letra A está errada) e, por já ser alistado, não precisará informar seus dados básicos, mas apenas qual o seu novo domicílio (letras C e D estão erradas). A análise de pedidos anteriores é automaticamente realizada pelo sistema (letra B está errada). Segundo a Resolução nº 21.538/2003-TSE: “Art. 18. [...] I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral” (letra E está correta).
Resposta: E