-
Cassação:
Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
Para Hely Lopes Meirelles, a cassação seria espécie de anulação. Não concordamos com essa posição, pois só existe espécie de um gênero, se tem as mesmas características do gênero e cassação não tem as características da anulação (os efeitos da cassação não são ex tunc, como os da anulação).
Fonte: http://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/extincao-do-ato-administrativo-cassacao-anulacao-invalidacao-revogacao-e-convalidacao/
-
GAB:A
A)Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido.
B)Anulação/invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de Ilegalidade.
C)Revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. A revogação é EX-NUNC, ela não retroage, é só pensar, se o ato é válido/legal não há nessecidade de que seus efeitos sejam apagados do mundo juridico.Com a revogação o ato apenas deixa de produzir efeitos futuros,os passados, permanecem válidos.
D)A anulação deve retroagir,é EX-TUNC, se o ato é invalido seus efeitos devem ser apagados.
E)A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato a ser revogado.
-
GAB. A.
Segue pequeno resumo sobre as formas de extinção de ato administrativo.
ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação. EX-TUNC - retroage
REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente. EX-NUNC - não retroage
CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.
CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.
Bons estudos.
-
Stefani Souza, seu exemplo de cassação foi muito esclarecedor.
-
GAB A. Só Complementando com questões
(CESPE 2014 -CERTA) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.
( CESPE 2017 DPU DEFENS PÚBL FEDER CERTA) Jorge, servidor público federal ocupante de cargo de determinada carreira, foi, por meio administrativo, transferido para cargo de carreira diversa. A forma de provimento do cargo público na referida situação — transferência para cargo de carreira diversa — foi inconstitucional, por violar o princípio do concurso público; cabe à administração pública, no exercício do poder de autotutela, anular o ato ilegal, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
(CESPE 2017 TCE-PE CERTA) Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.
( FCC 2014 TRT 18 Juiz do Trabalho CERTA) A caducidade é a extinção de ato administrativo em razão da superveniência de legislação que tornou inadmissível situação anteriormente consentida, com base na legislação então aplicável.
-
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
GABARITO
b) A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública.
*se o critério é conveniencia e oportunidade não no que se falar em anular um ato legal, e sim REVOGAR, pois tal ato não é mais interessante para a administração.
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc.
*A revogação é EX NUNC, ou seja prospectivo (efeitos para frente), e não retroativo;
MACETE: ex Tunc = reTroativo;
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc.
Atos nulos tem efeito retroativo, portanto, EX TUNC;
e) Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo.
Princípio da autotutela: A Administração Pública pode rever seus atos também.
Outro erro da questão é dizer que o poder judiciário revoga ato administrativo, sendo que o certo é: o poder judiciário ANULA ato administrativo, nunca revoga;
-
ESQUEMATIZANDO:
ANULAÇÃO
>> EFEITOS EX-TUNC
>> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM
>> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR
>> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO
REVOGAÇÃO
>> EFEITOS EX-NUNC
>> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM
>> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER
>> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)
OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE
(INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)
ATO DISCRICIONÁRIO
1) FUNDAMENTO: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ( ESSA OPO/CONV SÃO PAUTADOS PELA LEI... NÃO É ASSIM NAO FIO...CHEGAR E FERRAR COM TUDO SOB ESSA ESCUSA... A LEI ESTABELECE OS PARAMETROS, DENTRO DELES O ADMINISTRADOR VAI TER UMA MARGEM P/ ATUAR)
2) PODE SER ANULADO, CASO CONTENHA ILEGALIDADE E TAMBÉM PODE SER REVOGADO, NA AUSÊNCIA DE CONV/OPORT
3) PODE SER REVOGADO,COM EFEITO EX NUNC (PRA FRENTE E RESPEITA O DTO ADQUIRIDO)
4) O JUDICIÁRIO NÃO PODE ENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, SALVO RAZÕES DE LEGALIDADE E SEUS ASPECTOS
5) ADMITE CONVALIDAÇÃO NO SUJEITO E NA FORMA, SE HOUVER ALGUMA INVALIDADE, E Ñ PREJUDIQUE A ADM E 3ª BOA FÉ
ATO VINCULADO
1) FUNDAMENTO: FIXAÇÃO EM LEI DE TODOS OS ELEMENTOS DO ATO ADM
2) PODE SER ANULADO (CLARO), MAS NÃO PODE SER REVOGADO
3) EFEITO ANULATÓRIO É EX-TUNC, OU SEJA, PRODUZ EFEITOS RETROATIVAMENTE
4) TANTO A ADMNISTRAÇÃO PUB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR SEUS ATOS ILEGAIS
5) ADMITE CONVALIDAÇÃO NO SUJ E NA FORMA, VERIFICADA ILEGALIDADE, E NÃO HAVENDO PREJUÍZO A ADM OU A 3ª DE BOA FÉ
GABARITO LETRA A
-
Letra A
Anulação - ato viciado; efeitos ex tunc (retroage); pode ter análise judicial
Revogação - análise de mérito (conveniência e oportunidade); efeitos ex nunc (não retroage); NÃO aceita intervenção judicial
-
GABARITO: letra A
Extinção dos Atos Administrativos
ANULAÇÃO → é a retirada de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Poderá ser efetuada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado pelo particular interessado.
REVOGAÇÃO → é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.
CASSAÇÃO → ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
CADUCIDADE → é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se, portanto, de ilegalidade superveniente não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.
CONTRAPOSIÇÃO(DERRUBADA)→impossibilidade de manutenção do ato, por colidir com ato novo que trata da matéria. Obs.: não se trata de ilegalidade.
Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.
-
Um ótimo bizu sobre cassação (retirado dos comentários da galera daqui do Qconcursos):
A CASSAÇÃO é uma SANÇÃO para o beneficiário do ato administrativo que deixar de cumprir as condições impostas pela Administração para a manutenção do ato administrativo.
-
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
b) A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública.
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc.
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc.
e) Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo.
-
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário. GABARITO!
b) A decretação da anulação (REVOGAÇÃO) decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública.
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc (EX NUNC).
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc (EX TUNC).
e) Somente por determinação judicial (OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO) é possível a revogação de um ato administrativo
-
CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do CTB).
Gabarito: A
OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2016
-
Essa foi por eliminação... Letra A
-
Gabarito: Letra "A"
A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
Por exemplo, a cassação de uma licenca para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir determinadas condições; a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.
Fonte: Resumo de Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 8ª edição. p.170
-
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
b) A decretação da REVOGAÇÃO decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública.
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos EX NUNC.
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos EX TUNC.
e) Somente por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO é possível a revogação de um ato administrativo
-
A - Correta. Ex.: Cassação da CNH.
B - Anulação não tem esta análise de mérito, se o ato é oportuno ou não, conveniente ou não. Na revogação que consta esta análise.
C - O efeito é ex nunc.
D - O efeito é ex tunc.
E - Por conveniência e oportunidade. Não é por decisão judicial. Principio da autotutela.
-
Cuidado, PESSOAL, o colega com o comentário mais curtido colocou CONVALIDAÇÃO como forma de extinção de ATO ADMINISTRATIVO. Porém, CONVALIDAÇÃO não é forma de EXTINÇÃO de ato administrativo e sim uma correção, como ele mesmo citou.. TOMEM CUIDADO.
Bons estudos
-
explicação em vídeo sobre cassação:https://www.youtube.com/watch?v=2AczTGtTxi4
-
Para decorar
REVOGAÇÃO:Ex Nunc
N - Não retroage
ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO: Ex Tunc
-
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
b) A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública. (seria revogação)
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc. (Seria ex nunc.)
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc. (Seria ex tunc)
e) Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo. A revogação de um ato é discricionáario para a Adm. Pública e o judiciário nem sequer pode revogar um ato.
-
Essa acertei por eliminação... rsrs
-
Gabarito A
Cassação
- ilegalidade superveniente, nasce lícito e torna-se ilícito, por culpa do beneficiário, tem uma licença para “a” e faz “b” (regras contrárias), desvia a finalidade.
Fabrício Bolzan - Dir Adm
-
GABARITO: "A"
Confesso que resolvi por eliminação.
A) (CERTA) - Acredito que o termo mais correto seria o descumprimento de uma "NORMA".
B) (ERRADA) - A Revogação decorre de conveniência e oportunidade.
C) (ERRADA) - A Revogação produz efeitos "ex nunc", ou seja, não retorativos.
D) (ERRADA) - A Anulação produz efeitos "Ex tunc", ou seja, são retorativos.
E) (ERRADA) - O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Adm Pública. O Poder Judiciário quando atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.
Bons Estudos !
-
Corroborando com os comentários dos colegas.
A cassação ocorre quando o beneficiário do ato DESCUMPRE com os requisítos NECESSÁRIOS para sua manutenção. Ou seja, o ato é LEGÍTIMO na sua EDIÇÃO, mas com vicio POSTERIOR.
-
A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento essencial.
A decretação da anulação decorre de razão de legalidade
A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex nunc.
A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex tunc.
Administração pública pode Anular e Revogar, já o Poder Jucial só pode revogar. Com isso, a Adm e o Judicial pode revogar ato.
-
COMPLEMENTANDO......
REVOGAÇÃO----->>>SOMENTE ADMINISTRAÇÃO-------->>>ATO LEGAL------->>EFEITO: EX NUNC.(PROSPECTIVO) "TAPA NA NUCA"--------->>>NUNCA RETROAGE
ANULAÇÃO------->>>ADMINISTRAÇÃO/PODER JUDICIÁRIO----->>ATO ILEGAL---->>>EFEITO EX TUNC.(RETROATIVO) "TAPA NA TESTA"
-
Particular descumpriu?? CASSAÇÃO
-
A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário. (CORRETO).
b)
A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública.( A ANULAÇÃO DEVE SER FEITA DEVIDO AO VICIO DE LEGALIDADE DO ATO, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ANULAR O ATO), portanto a B esta errada.
c)
A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc. (A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITOS EXNUNC) ESTA ERRADA.
d)
A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc.( a ANULAÇÃO PRODUZ EFEITOS EXTUNC, ELA VOLTA ATRAZ NO ATO PRATICADO) ESTA ERRADA.
e)
Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo. ( A REVOGAÇÃO SO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO)
-
Se descumprir, vou te cassar!!
-
A coisa está cada vez mais confusa; estava fácil acertar esta e exatamente por isso não consigo entender pq seja p Analista; esta é questão de nível médio.
-
GAB: A
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
b) A revogação que possui conveniência e oportunidade.
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex nunc.
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex tunc.
e) Somente por vontade da própria administração é possível a revogação de um ato administrativo. (O judiciário não analisa mérito).
-
Cassação: mudança fática
.
Caducidade: mudança jurídica
.
Contraposição: ato posterior é o oposto do anterior, impedindo a continuidade deste. Ex.: ato de exoneração é contraposto ao ato de nomeação.
-
Complementando...
NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (SERVIÇOS PÚBLICOS)
ENCAMPAÇÃO
Motivo: Interesse público (durante o prazo da concessão)
Forma: Lei
Indenização: Prévia
CADUCIDADE
Motivo: Descumprimento do contrato pelo particular
Forma: Decreto
Indenização: posterior, se houver
RESCISÃO
Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público
Forma: somente pela via judicial
Indenização: Posterior
ANULAÇÃO
Motivo: Vício na licitação
Forma: judicial ou administrativa
Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade
-
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anulação > Efeito '' EX TUNC ''
Revogação > Efeito '' EX NUNC ''
PS! O funcionário de fato por mais que sua entrada seja pautada na ilegalidade, os atos praticados por eles geram efeitos '' ex nunc '' ou seja, prospectivos, não retroagem.
-
Extinção por Cassação: ocorre quando o beneficiário do ato descumpre com os requisitos necessários a manutenção do ato.
Exemplo: cassação do alvará de um restaurante que não tem permissão para funcionar após a meia-noite e com música ao vivo e mesmo assim o faz.
-
anulação é ex Tunc > como se nunca Tivesse existido
-
Fiquei em dúvida sobre a alternativa A, mas as letras B, C, D e E eu tinha certeza que estavam erradas. Então gabarito letra A
-
A - A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.✔️
Q940872 - A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
~~~~
B - A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública. ❌
A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.
~~~~
C - A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc. ❌
Revogação produz efeitos ex nunc.
~~~~
D - A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc.❌
Q234799 - A anulação de ato administrativo pela administração pública independe de provocação e produz efeitos ex tunc (retroage).
~~~~
E - Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo.❌
A revogação é um ato discricionário. A administração praticar por motivo de conveniência e oportunidade.
-
A) Correta.
B) Anulação é ilegalidade do ato
C) EX NUNC
D) EX TUNC
E) Revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato a ser revogado
-
A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
-
I) CASSAÇÃO = VICIO NA EXECUÇÃO.
II) CADUCIDADE = NOVA LEI.
III) CONTRAPOSIÇÃO = EFEITOS OPOSTOS.
-
Anulação decorre de ilegalidades
Revogação decorre da conveniência e da oportunidade
A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex nunc
Anulação é ex tunc
Judiciário não revoga , ele anula se provocado em atos ilegais
-
Alguns atos administrativos dependem, para sua manutenção, de ações por parte do beneficiário do ato, caso o beneficiário não atenda, as condições de manutenção da exequibilidade ficam comprometidas, sendo a cassação o instrumento jurídico adequado para extirpar o ato principal.
-
ANULAÇÃO= EX TUNC= RETROSPECTIVO
REVOGAÇÃO= EX NUNC= PROSPECTIVO
ANULAÇÃO= EX TUNC= RETROSPECTIVO
REVOGAÇÃO= EX NUNC= PROSPECTIVO
ANULAÇÃO= EX TUNC= RETROSPECTIVO
REVOGAÇÃO= EX NUNC= PROSPECTIVO
-
Do próprio QC:
• REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.
• ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
• CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
• CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
• CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.
-
Essa questão poderia ter sido alvo de anulação, caso houvesse alguma alternativa difícil de se saber se era falsa ou não. É que a alternativa A, ao meu ver, peca pela redação: ela não diz "descumprimento NA execução", e sim "descumprimento DA execução". É como se eu tivesse meu porte de arma cassado por não portar uma arma, pois eu estarei descumprindo a execução.
-
Essa questão poderia ter sido alvo de anulação, caso houvesse alguma alternativa difícil de se saber se era falsa ou não. É que a alternativa A, ao meu ver, peca pela redação: ela não diz "descumprimento NA execução", e sim "descumprimento DA execução". É como se eu tivesse meu porte de arma cassado por não portar uma arma, pois eu estarei descumprindo a execução.
-
Acerca da extinção dos atos administrativos,é correto afirmar que: A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
_____________________________________________________________
CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
-
A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.
• Extinção dos atos administrativos:
A extinção dos atos administrativos pode ser natural, subjetiva, objetiva, por caducidade ou por desfazimento volitivo. O desfazimento volitivo compreende: a invalidação ou anulação, a cassação e a revogação.
A) CERTO. A cassação é aplicada quando o beneficiário do ato descumpre elementos da execução do ato. A cassação é ato vinculado - apenas o agente pode cassar o ato nas hipóteses determinadas por lei ou por norma similar. Além disso, trata-se de ato sancionatório - pune quem deixou de cumprir as condições para a manutenção do ato.
B) ERRADO. A anulação acontece por vícios de legalidade, com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e na Súmula 473 do STF. A anulação possui efeitos ex tunc - RETROAGE à data que foi emitido o ato. A revogação que ocorre por critérios de conveniência e de oportunidade.
C) ERRADO. A revogação é por critérios de conveniência e de oportunidade. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO, mas os efeitos se produzem a partir da revogação - ex nunc - não retroagem.
D) ERRADO. A anulação produz efeitos ex tunc.
E) ERRADO. A revogação é realizada pela Administração Pública - por critérios de conveniência e oportunidade, nos termos do artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473 do STF.
Gabarito do Professor: A)
Referências:
Lei nº 9.784 de 1999.
STF.
-
A)
B) ERRADO. A anulação acontece por vícios de legalidade.
C) ERRADO. A revogação é por critérios de conveniência e de oportunidade.
-
A A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário. C
B A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração pública. ERRADO, ANULA ATO ILEGAL
C A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc. ERRADO, REVOGAÇÃO NÃO RETROAGE
D A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc. ERRADO, ANULA ATO ILEGAL
E Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo. ERRADO - ADM TEM AUTOTUTELA
-
a) a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que
deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta CORRETA;
b) a anulação se dá por motivos de ilegalidade. Já a revogação decorre da conveniência e oportunidade da administração ERRADA;
c) a revogação, de fato, é discricionária; porém, seus efeitos são ex nunc, ou seja, dali para frente, tendo em vista que atinge atos válidos, mas que por algum motivo, tornaram-se inconvenientes ou inoportunos para a Administração ERRADA;
d) a anulação possui efeitos ex tunc, ou seja, retroage até a data de edição do ato viciado ERRADA;
e) não cabe ao Judiciário a revogação de atos administrativos dos demais poderes. A revogação é feita pela própria autoridade que emitiu o ato, por razões de conveniência ou oportunidade ERRADA.
-
Ele descumprir a função principal pela qual o ato foi concedido …..
-
Extinção?