SóProvas


ID
2565835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à organização administrativa e aos institutos da centralização, descentralização e desconcentração, julgue os itens a seguir.


I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo.

II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica.

III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DESCENTRALIZAÇÃO: é a situação na qual o Estado executa algumas de suas atribuições por intermédio dos entes da Administração Indireta (também chamados de entidades administrativas, a saber: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Associações Públicas ou Consórcios Públicos). A descentralização é o contrário da centralização (quando os entes políticos exercem suas atribuições, diretamente, através de seus órgãos). A descentralização pressupõe a existência de duas pessoas: o Estado e a entidade descentralizada, entre os quais não há hierarquia, mas somente uma relação de vinculação, na qual o Estado exerce o chamado controle finalístico sobre a entidade administrativa.

    Exemplo: serviços de previdência social sendo prestados pelo INSS, que é uma entidade autárquica, pertencente, portanto, à Administração Indireta. No caso, a União exerce o controle finalístico sobre o INSS.

    DESCONCENTRAÇÃO: é uma mera técnica de criação interna de órgãos e escalonamento de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Pode ocorrer tanto na Administração Direta quanto na Administração Indireta. Como envolve uma mesma pessoa jurídica, há hierarquia e subordinação do órgão criado para com a entidade criadora.

    Exemplo: uma Secretaria de Estado que cria uma Subsecretaria.

  • Para colar no cérebro:

    DesCOncentração = Cria Orgão ( não possui personalidade jurídica)

    DesCEntralização = Cria Entidades ( possuem personalidade jurídica)

     

    Quanto a questão...

    I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo. ( correta. A descentralização ocorre com a divisão de atribuições aos entes aos quais são dotados de personalidade juridica)

    II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. (Errada. Esse conceito é de desconcentração, ressalto que orgão NÃO possui personalidade jurídica)

    III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.(correta. A desconcetração ocorre dentro da mesma pessoa júridica.)

     

    GAB : C

  • ITEM I- CORRETO. DESCENTRALIZAÇÃO > DUAS PJ 

                                     DESCONCENTRAÇÃO > UMA PJ 

     

    ITEM II - INCORRETO .VIDE ITEM I 

     

    ITEM III - CORRETO.Na Desconcentração ocorre uma Distribuição interna de competência no âmbito da entidade, com a criação de órgãos na Administração direta e tem estreita relação com o Poder Hierárquico

     

    OUTRAS AJUDAM A RESPONDER : 

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO ) 

    ----------------------

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01Disciplina: Administração Pública

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO ) 

    ---------------------

    Prova: CESPE - 2011 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. ( CERTO ) 

     

    -----------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR ! 

  • Errei a questão por entender ``pessoa`´, mensionada na questão, como pessoa física e não jurídica. Dei o gabarito como errado o item I.

     

  • Para melhor entendimento da assertiva I é melhor ler assim: 

     

    "Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas [jurídicas] envolvidas no processo."

  • Ninguém vê que o texto do item III está tecnicamente errado?

    Desconcentração não se dá necessariamente dentro do mesmo órgão, mas sim dentro da mesma pessoa jurídica.

    São conceitos distintos. A deconcentração ocorre "dentro de um mesmo órgão" dependendo do órgão tomado como referencial.

    Ex. Se a União cria o Ministério das Questões Telepáticas Cespe (MQTC), isso ocorre "dentro de um mesmo órgão"?

    Não entendo a CESPE; às vezes, tolera tecnicalidades como essa e, às vezes, não. Só com telepatia mesmo.

  • Deve-se ter cuidado ao fazer questões do Cespe, pois  esse tipo de questão induz muitos candidatos ao erro. 

    A pessoa mencionada na referida questão é Pessoa Jurídica, e não Pessoa Física. 

     

  • I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo. Verdadeiro. Na descentralização há criação de uma pessoa jurídica, enquanto na desconcentração não. Logo, na primeira envolve pelo menos 2 pessoas, enquanto na primeira só 1.

     

    II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. Falso. Ocorre na criação de 2 ou mais pessoas jurídicas.

     

    III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão. APESAR de a alternativa ter sido apontada como verdadeira, na verdade ela deveria ser considerada falsa. A desconcentração ocorre quando a administração reparte atribuições dentro da mesma pessoas jurídica, e não dentro do mesmo órgão. Portanto a alternativa era para estar falsa e o gabarito ser a letra A. Lembrar que o conceito de órgão é justamente ser um centro de competências. Portando as atribuições a meu ver são repartidas dentro da pessoa jurídica, e não dentro do mesmo órgão.

     

  • Pessoal, peço desculpas a todos aquels que estão justificando o item III como certo, mas ele está absurdamente errado. O cesar TRT apontou o item como certo e justificou de maneira contrária ao gabarito.

    Desconcentração é a divisão de competências dentro de um mesmo ente e não em um mesmo órgão. Assim, na desconcentração as competências são repartidas entre outros órgão públicos, mas dentro de um mesmo ente.

    Cabe ressaltar, caso alguém tenha dúvida, que órgão não possui personalidade jurídica, e a entidade sim.

  •  

    ESQUEMINHA:

     

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Letra C.

     

    Usei esse racíocinio para responder:

     

    1 - quando o Governo cria um Órgão, por exemplo um Ministério, o que devemos saber?

     

     - que o governo é uma pessoa jurídica;

     

     - que órgão não é uma pessoa jurídica;

     

     - que quando o Governo cria um órgão é denominado Desconcentração;

     

    - Então a desconcentração precisa de 1 pessoa.

     

    2 - quando o Governo cria uma Autarquia, por exemplo o INSS, o que devemos saber?

     

      - que o Governo é uma pessoa jurídica;

     

      - que a Autarquia também é uma pessoa jurídica;

     

      - que quando o Governo cria uma Autarquia  é denominado Descentralização;

     

      - Então a descentralização precisa de 2 pessoas.

     

    Assim fica claro que a I é verdadeira e a II é falsa.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

  • Obrigado aos que descordaram do gabarito quanto a assertiva III. Desconcentração é a distribuição de atribuições dentro da mesma PJ e não dentro do mesmo órgão!

  • nem querendo da pra deixar passar batido essa questao III. É prova de direito administrativo, para a área administrativa, como que deixa passar batido as diferenças entre órgão e entidade?

  • Pra mim gabarito só I correta.

  • não sei se estou com muito sono, mas o cespe ''disse'' que orgão é a mesma coisa de P.J?

    às vezes ela fica com inveja da consulplan e faz umas coisas dessas.

  • Como dizem os professores dos cursinhos: "Não discuta com a banca"

  • quê ?

  • I - Número de Pessoas Envolvidas = Pessoa Jurídica (Adm Pública Direta) gerando outra Pessoa Jurídica (Adm pública indireta)

    Gabarito: C

  • Não dá pra concordar com a III. Na desconcentração, as funções são divididas entre vários órgãos dentro de uma mesma ENTIDADE.

  • Desconcentração é a criação de órgãos por meio de uma mesma PJ.

    Não entendi essa III estar correta.

  • Não dá pra defender esse item III. A desconcentração é justamente a repartição de competências mediante a criação de órgãos, núcleos especializados de competência desprovidos de personalidade jurídica, e não DENTRO de um único órgão, ou seja, o contrário do que a assertiva afirma. A única alternativa possível é acreditar que a banca não utlizou o termo 'órgão' em sua acepção técnica, mas sim de forma genérica, o que não deixa de ser um erro grotesco e inadmissível; afinal de contas, estamos em uma prova de concurso e não em uma mesa de bar.  

  • A desconcentração consiste em uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração direta (podendo também essa transferência de competência ocorrer, ainda, dentro do mesmo órgão), como, por exemplo, um serviço público executado pela Secretaria de Segurança Pública transferido para a Administração Penitenciária.

     

     

    Fonte: https://talytaalencar1.jusbrasil.com.br/artigos/380907239/desconcentracao-descentralizacao-e-teoria-do-orgao-na-administracao-publica

  •  

    Na descentralização existem duas PJ: o ente que descentraliza e a PJ que é  criada.

    Na desconcentração, há apenas uma PJ, que é o ente que desconcentra, cria órgãos e distribui competência  e  atribuições dentro de uma entidade ou órgão.

  • Bizarro!

  • Item III é bem questionável.

  • na verdade a III ta de boa, o problema é a I....numero de pessoas?
    se tivesse uma opção "apenas a III esta correta" eu marcaria ela

     

  • Falamos em  Descentralização administrativa quando a administração Direta cria uma entidade de Administração Indireta e a ela transfere a competência para a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública. Tal transferência pode se dar por outorga (há transferência por lei, da titularidade do serviço público) ou delegação (transferência da simples execução). Na outorga, o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Na delegação, o estado transfere, por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização) apenas a execução do serviço público. As entidade descentralizadas são autónomas, isto é, possuem personalidade jurídica própria, agindo por outorga ou delegação, mas sempre em seu próprio nome.

  • Lixo de questão.  Órgão não é  pessoa,  não tem personalidade jurídica. Item I equivocado e item III deveria estar escrito: dentro da mesma pessoa. 

  • descEntralização: criação de um novo ente, ou seja, há mais de uma pessoa (a que institue e a criada) na relação.

    descOncentração: criação de um novo orgão numa mesma pessoa jurídica (há apenas uma pessoa na relação). O novo orgão pode ser instituido, inclusive, da distribuição de competências de um orgão já existente.

    não vi problema algum na elaboração da questão, qualquer coisa só mandar uma msg, bons estudos!

  • Desapeguem do conceito de órgão em sentido estrito. A banca CESPE já mostrou em diversas questões que não adota tal conceito, MAS UTILIZA MUITO COMO SINÔNIMO DE ENTE/ENTIDADE/PESSOA... faz-se necessária distinção dentro do corpo da questão entre o órgão integrante do ente político e órgão em sentido amplo.

    I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo.
    CORRETO: NA DESCENTRALIZAÇÃO SÃO DUAS PESSOAS E NA DESCONCENTRAÇÃO É SOMENTE UMA.

    II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica.
    ERRADO: OCORRE NO AMBITO DE DUAS PESSOAS -> UMA DA ADM. DIRETA E OUTRA DA ADM. INDIRETA.

    III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.
    CORRETA: QUALQUER ÓRGÃO, ENTIDADE, FUNDAÇÃO, EMPRESA (E TUDO MAIS) PODE DESCONCENTRAR. SÓ EXISTE RESTRIÇÃO À DESCENTRALIZAÇÃO, MAS A DESCONCENTRAÇÃO NÃO, ELA OCORRE TANTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMO NA INDIRETA, COMO NO SETOR PRIVADO, COMO AQUI EM CASA TAMBÉM QUANDO EU LAVO A LOUÇA PRA AJUDAR MINHA MÃE (rsrsrs)...   

  • O item III o correto seria dentro da mesma entidade não? 

  • Todos concordam que a I é forçar muitooooooooooo o gabarito, né?! Falta clareza, exatidão! 

     

  • A GENTE ESTUDA A MATÉRIA , MAS SÓ APRENDE DE VERDADE COM OS COMENTÁRIOS DO QC ... 

  • VOU EXPLICAR A III
    A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.

    Vamos lá, se um orgão reparte suas competências internamente, ocorre a desconcentração, correto?
    Então, a desconcentração administrativa acontece quando a adm reparte as...dentro do mesmo órgão.

    A questão não diz "somente", ou seja, não exclui a possibilidade de ocorrer dentro da mesma PJ, quando, por exemplo, a União cria um Ministério.

  • Eu tive que racionar mas basicamente o que a questão I diz é que o ente cria uma PJ na descentralização logo são 2 pessoas : o ente e a PJ . Naa esconcentração um órgão cria outros departamentos etc , continua sendo 1 órgão apenas , essa divisão interna não reflete externamente , diferente da descentralização onde é visível . Racionei assim...
  • O item III só estaria correto se o excerto tratasse de centralização administrativa e não de concentração. Questão confusa, ainda bem que a maioria erraria na prova e não só eu. Rsrsrs

  • I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo.

    III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.

  • Correta: C.

    I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo.

    O fato apresentado trata-se de PESSOAS JURÍDICAS, logo:

    Desconcentração: apenas 1 PJ envolvida, pois aqui temos a distribuição interna (criar orgão) de competências, dentro de uma mesma PJ.

    Descentralização: 2 PJ envolvidas, pois a ADM DIRETA irá CRIAR uma nova PJ (adm indireta), distribuição externa de competência.

    Essa banca gosta de testar o bom senso das pessoas, se falamos de des/concent/centraliz.. sabemos que essas duas ocorrem quando se fala de ADM DIRETA/INDIRETA logo temos Pessoas Jurídicas envolvidas.

  • I Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo. 

    II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. (Duas pessoas jurídicas distintas)

    III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.

  • Vania, em relação ao item I a banca está correta.

    Ela não se refere aos órgãos que são criados pela desconcentração, mas sim ao poder central ao qual estão vinculados. Então:

    Desconcentração: 1 pessoa júridica (Poder central)

    Descentralização: 2 ou mais pessoas jurídicas (Adm. Direta + Adm. Indireta)

  • Em 22/05/2018, às 20:12:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/04/2018, às 15:25:16, você respondeu a opção B.Errada!

     

    :(

     

  • essa III me causou frustração... não é dentro do mesmo órgão e sim da pessoa/entidade... Parece que quanto mais a gente estuda, mais as questões param de fazer sentido 

  • Em 06/06/2018, às 00:57:24, você respondeu a opção D.

    Em 22/04/2018, às 15:55:34, você respondeu a opção D.

  • Questão poderia ser anulada visto que a desconcentração é dentro da mesma pessoa é do mesmo orgão.

  • aLGUÉM ME AJUDA??? DÚVIDA:::A questão foi injusta ok. Mas vamos aos fatos na III. Se a PJ é constituída de órgãos, se houver repartição de competências dentro da mesma PJ (e sem a criação de novo órgão), isso é desconcentração da mesma forma não é?? A questão em nenhum momento falou que a repartição foi em PJ diferente.

    Divisão de tarefas entre departamentos de um mesmo órgão é exemplo de "desconcentração" ou tem outro nome?? Será que a criação de órgão é de fato um requisito obrigatório da desconcentração pra justificar a anulação dessa questão??

     

  • I. CORRETA

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

    Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

    II. ERRADA. Podemos perceber no conceito acima de descentralização.

    III. CORRETA.

    Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços.

    Gabarito: C.

     

  • Rene Paraná que confusão no seu exemplo!

    Se dentro de órgãos do PJ houver repartição de competência mas sem criação de novos órgãos, ocorre apenas a delegação de função, é o caso, por exemplo, do chefe de departamento atribuir nova função ao servidor. A desconcentração exige uma divisão interna que implica na criação de um órgão, diferente da concentração em que não há divisão interna, atribuindo a um único órgão as tarefas. 

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva:

    I- Certo:

    Realmente, a descentralização administrativa pressupõe a presença, sempre, de ao menos duas pessoas jurídicas. Isto porque, em sua modalidade "por serviços", opera-se a criação de uma entidade, que assume personalidade jurídica própria, por outra pessoa jurídica, qual seja, um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios). Do mesmo modo, na modalidade "por colaboração", a descentralização se dá através da transferência, por uma pessoa jurídica (ente federativo), da execução de um serviço para outra pessoa jurídica previamente existente, via delegação contratual.

    Já na desconcentração administrativa, a hipótese é de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.

    Acertada, pois, esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    Esta afirmativa contraria a explicação ofertada linhas acima, ao se apresentar os traços gerais da descentralização administrativa, tendo restado demonstrado que esta pressupõe, sempre, o estabelecimento de relação entre duas pessoas jurídicas.

    Na realidade, a técnica de organização administrativa que se opera no âmbito da mesma pessoa jurídica é a desconcentração administrativa.

    III- Foi considerada correta pela Banca. No entanto, lamento divergir do entendimento por ela externado.

    A discordância é conceitual. É que, a rigor, com a devida vênia, a desconcentração se define como a distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, e não do mesmo órgão público. Mesmo porque, o "produto", por assim dizer, da desconcentração, consiste na criação de órgãos públicos.

    A doutina é uníssona em assim conceitua a desconcentração, como se pode extrair, por exemplo, da posição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;"

    No mesmo sentido, Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.)."

    Assim também Alexandre Mazza:

    "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."


    Insista-se: nenhum doutrinador, com efeito, ao menos conhecido deste comentarista, sustenta que a desconcentração possa se operar dentro de um mesmo órgão público, tal como sustentado pela Bancam, e sim no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que faz toda a diferença, do ponto de vista conceitual.

    Ademais, se não houvesse a opção "a", que contempla exatamente a resposta de que apenas a assertiva I está correta, até se poderia, num esfoço hercúleo, relevar esta atecnia conceitual, em ordem a concluir que a resposta seria a alternativa "c". No entanto, havendo a opção "a", parece-me que qualquer outra conclusão não se mostra possível, renovadas as vênias.

    Por todas as razões acima expostas, considero acertada a opção "a".

    Gabarito do professor: A

    Gabarito oficial: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • O danado é em outra prova, a danada da cespe coloca esse mesmo item e mudar o gabarito. Aí lasca. 

  • E vocês ainda defendem essa banca.... As víuvas do CESPE são as piores.  A banca só cai de nível , e temos de engolir gabaritos como esse.  Podem falar o que for da FCC mas ela é bem mais constante e objetiva do que o CESPE.

  • Se tivesse a alternativa que só a III estivesse certa, iria seco nela. Pelo menos a banca foi legal nessa questão e deu uma segunda chance.

  • Bem mal redigida essa alternativa I...

  • Tinha certeza na III. I acho q órgãos internos nao podem ajuizar processos, por isso a diferença.
  • I- CORRETO. Descentralização duas pessoas, Desconcentração uma pessoa.
    II- ERRADO- Vide comentário anterior.
    III- CERTO-Desconcentração é repartição de competências e atribuição dentro de uma mesma pessoa/órgão.

  • Acho que na I faltou deixar claro que o número é de pessoa jurídica, e não apenas pessoas. 

     

  • Mais de uma pessoa juridica
  •  

    Se o Cespe nesta vida quiser te sufocar
    Segura na mão de Deus e vai  ....    :)

     

  • DECONCENTRAÇÃO - Transferência (vertical) de atribuições dentro de um mesmo ente aos seus órgãos. (1 pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO - Tranferência (horizontal) de atribuições e/ou titularidade entre 2 entes (2 pessoas jurídicas)  

     

    GAB. C

     

  • só acertei essa do Cespe pois no gabarito não tinha a opção: "apenas o item III está correto".

  • Infelizmente o que a Flaviana Brito é verdade... afinal, para que usar a boa técnica se a banca pode confundir os candidatos?

  • admito que se houvesse uma alternativa afirmando que apenas o item III está correto eu marcava essa e errava a questão.

    enfim

    vai entender essa banca.

    Sucesso Doutores.

  • Eu  tb , se tivesse uma única alternativa III  tinha marcado .

    quantidade de pessoas , alguém me explica ai por favor .

  • Faltou deixar claro que era de pessoas jurídicas 

  • O CESPE fazendo esse tipo de questão.

    Faltou o complemento "JURÍDICA",assim fica complicado.

  • Questão absurda faltando completar! Cadê a palavra JURÍDICA?? Vamos melhorar, CESPE?

  • Questão passível de anulação...

  • Gente,

    Não está escrito que é SOMENTE dentro do mesmo órgão.

    1- A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão. Isso está CORRETO

    2- A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro da mesma pessoa jurídica. Isso está CORRETO

    3- A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão ou da mesma pessoa jurídica. Isso está CORRETO

    Olha a diferença...

    "A desconcentração administrativa somente acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão." Aí está errado!!!

  • Também percebo uma leve incorreção técnica na terceira assertiva.

    Mas pra resolver a questão pensei que um órgão público pode ser classificado como simples ou composto, de modo que se for composto, será, por obviedade, composto por mais de 1 órgão.

    Se ainda não me fiz entender, dou como exemplo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o qual se subdivide em vários outros órgãos. De certo modo, para que isso aconteça, ocorrerão novas desconcentrações dentro desse mesmo ministério.

  • Eu não me toquei na questão (dentro do mesmo órgão) . Pra mim é uma pessoa jurídica dando atribuições a algo ( sem vida ) sem personalidade jurídica . Aí a banca vem e diz que um órgão (descentraliza dentro dele mesmo ) aff.. só resolvendo muita questão e analisando o modo d cobrar das bancas. Tem que ser esperto tbm. Obrigado pelos comentários.

  • Pode ser dentro do mesmo órgão sim, como no caso dos órgãos plurimos com várias competências, mas também pode não ser e a pessoa jurídica distribuir as competências entre diversos órgãos. Ex: município com várias secretarias. Questão passível de anulação.
  • I - Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo essa é uma forma de se explicar sobre a descentralização e desconcentração: na primeira, existem duas pessoas distintas: o Estado União, estados, Distrito Federal e municípios e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado; já a segunda ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências CORRETA;

    I - A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica acabamos de ver acima que não ERRADA;

    II - A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão exatamente. Foi o que explicamos no item I CORRETA.

    Assim, os itens I e III estão certos, e o item II está errado.

    Hebert Almeida

  • O examinador deu uma ajudinha, porque se tivesse só a opção 3 como correta, acho que geral ia nessa inclusive eu!!

  • desconcentração - uma só pessoa jurídica

  • I - número de pessoas envolvidas. Ou seja pessoas jurídicas. Então está correto. II - errado. III - correto
  • Letra C

    I- Certo:

    Realmente, a descentralização administrativa pressupõe a presença, sempre, de ao menos duas pessoas jurídicas. Isto porque, em sua modalidade "por serviços", opera-se a criação de uma entidade, que assume personalidade jurídica própria, por outra pessoa jurídica, qual seja, um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios). Do mesmo modo, na modalidade "por colaboração", a descentralização se dá através da transferência, por uma pessoa jurídica (ente federativo), da execução de um serviço para outra pessoa jurídica previamente existente, via delegação contratual.

    Já na desconcentração administrativa, a hipótese é de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.

    Acertada, pois, esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    Esta afirmativa contraria a explicação ofertada linhas acima, ao se apresentar os traços gerais da descentralização administrativa, tendo restado demonstrado que esta pressupõe, sempre, o estabelecimento de relação entre duas pessoas jurídicas.

    Na realidade, a técnica de organização administrativa que se opera no âmbito da mesma pessoa jurídica é a desconcentração administrativa.

    III- Foi considerada correta pela Banca. No entanto, lamento divergir do entendimento por ela externado.

    A discordância é conceitual. É que, a rigor, com a devida vênia, a desconcentração se define como a distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, e não do mesmo órgão público. Mesmo porque, o "produto", por assim dizer, da desconcentração, consiste na criação de órgãos públicos.

    A doutina é uníssona em assim conceitua a desconcentração, como se pode extrair, por exemplo, da posição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;"

    No mesmo sentido, Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.)."

    Por todas as razões acima expostas, considero acertada a opção "a".

  • Aos que questionaram o item III.

    III - A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.

    A desconcentração é a repartição de atribuições e competências dentro de uma mesma pessoa jurídica ou de um mesmo órgão. Quando um ministério cria unidades internas para melhor desempenhar suas funções está praticando (acontece) desconcentração administrativa.

  • por eliminação...

    numero de pessoas eh um comando muito ambíguo

  • DesCOncentração =  01 (uma) única pessoa jurídica, distribuição de competências;

    DesCEntralização = 02 (duas) pessoas jurídicas, pode ser por outorga, serviços ou funcional (criação de outra pessoa jurídica), por delegação ou colaboração, já existe uma pessoa jurídica a ela é transferida a EXECUÇÂO do serviço.

     

  • Comentário:

    I) CERTA. A desconcentração envolve apenas uma única pessoa jurídica, a qual cria órgãos despersonalizados como centros de competência. A descentralização, por sua vez, envolve ao menos duas pessoas jurídicas, pois trata da transferência de competências para entidades com personalidade jurídica própria.

    II) ERRADA. A desconcentração – e não a descentralização – é que ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    III) CERTA. A rigor, a desconcentração ocorre quando a administração reparte as atribuições e competências dentro da mesma entidade, mediante a criação de órgãos. Entretanto, também é possível se falar em desconcentração dentro do mesmo órgão. Seria o caso, por exemplo, da Receita Federal, que é um órgão do Ministério da Fazenda e que se subdivide internamente em vários outros órgãos (superintendências, delegacias etc.).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Letra C correta.

    O item III está correto. Desconcentração também é a distribuição de competências a ÓRGÃOS SUBALTERNOS DESPERSONALIZADOS

    O min. Da justiça, por exemplo, é um órgão da presidência da república, e abaixo dele tem a PF e a PRF, que também são órgãos. O min. Da Justiça pode distribuir competências a PF e a PRF, existe uma hierarquia.

  • kkkkk sou pobre e amo estudar.
  • I- certo.Realmente, enquanto que na descentralização há duas pessoas envolvidas, quais sejam, o Estado que transfere as atribuições e o particular ou pessoas jurídicas (de direito público ou privado) que recebem as atribuições, na desconcentração há apenas uma pessoa envolvida, a qual distribui internamente suas competências.

  • Número de Pessoas (entes humanos)   x    Número de Pessoas (física ou jurídica) ???????

                                     Questão pra esquecer.

  • Questão absurda. Desconcentrar exige mais de um órgão, se ele subdivide internamente sem criar outros órgãos, não houve desconcentração.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    I - Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo – essa é uma forma de se explicar sobre a descentralização e desconcentração: na primeira, existem duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado; já a segunda ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada  para distribuir internamente as competências – CORRETA

    II - A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídicaacabamos de ver acima que não – ERRADA

    III - A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão exatamente. Foi o que explicamos no item I CORRETA

  • Eu sei que você acertou só porque não tem a opção "Apenas o item III está correto"

  • DESCENTRALIZAÇÃO > DUAS PJ 

    DESCONCENTRAÇÃO > UMA PJ 

  • Eu não entendi uma coisa: para desconcentrar não precisa ser uma pessoas jurídica ou ente? pode ser um órgão que foi criado por uma pessoa jurídica venha a criar outro órgão? um órgão fazendo uma desconcentração? Eu sempre entendi que somente uma pessoa jurídica poderá criar um órgão, realizando uma desconcentração.

  • Desconcentrar não precisa criar outro órgão??

  • Cara, acho um erro a letra A ! Descentralização e Desconcentração está ligado mais a amplitude do que a quantidade de pessoas, eu eliminei a letra A, mas a B estava mt errada. e a letra C estava certa. Fui de letra C, ainda bem que é multiplica escolha.

  • dentro do mesmo órgão? pfv...

  • Cespe e é essa mania de chamar todo mundo de órgão...afff

  • I) CERTA. A desconcentração envolve apenas uma única pessoa jurídica, a qual cria órgãos despersonalizados como centros de competência. A descentralização, por sua vez, envolve ao menos duas pessoas jurídicas, pois trata da transferência de competências para entidades com personalidade jurídica própria.

    II) ERRADA. A desconcentração – e não a descentralização – é que ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    III) CERTA. A rigor, a desconcentração ocorre quando a administração reparte as atribuições e competências dentro da mesma entidade, mediante a criação de órgãos. Entretanto, também é possível se falar em desconcentração dentro do mesmo órgão. Seria o caso, por exemplo, da Receita Federal, que é um órgão do Ministério da Fazenda e que se subdivide internamente em vários outros órgãos (superintendências, delegacias etc.).

    Gabarito: alternativa “c”

  • essa III é bem questionável. o texto não transmitiu, na minha opinião, o que estava na cabecinha do examinador

  • a pegadinha na A é o fato da cebraspe colocar "pessoas" ao invés de colocar "pessoas jurídicas", passando a idéia de quantidade de funcionários. Isso ao meu ver

  • Pode ocorrer desconcentração no mesmo órgão, ocorre quando há a distribuição de funções do órgão em departamentos.

    VAMOOOO