SóProvas


ID
2565841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 garante aos partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Acredito que a letra C confunda muita gente , então segue o embasamento:

     

    "Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Gab : D

  • A- INCORRETA.  CF/88 > Art 17 (...)  § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    -----------------------

    B-INCORRETA.  § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   ( LETRA C )     

    -------------------------

    C- INCORRETA.         

    ---------------------------

    D- CORRETA. 

    ------------------------

    E- INCORRETA. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    ------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • Características dos Partidos Políticos

    a) Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    b) Aquisição de Personalidade: Com os registros dos atos constitutivos em cartório.

    c) Aquisição de Capacidade Política: Com o registro do Estatuto no TSE.

    Art. 17… § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    .

    Preceitos dos Partidos Políticos

    Caráter Nacional;

    Funcionamento de acordo com a lei vigente;

    Prestação de contas à justiça Eleitoral;

    Proibição de recebimento de recursos de Entidade ou Governo Estrangeiros.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    OBS: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    .

    Fundo Partidário

    Garante o funcionamento das atividades dos Partidos Políticos.

    Art. 17.. § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    .

    Autonomia Partidária

    Visa impedir qualquer controle do Estado sobre os Partidos Políticos.

    Tem liberdade para definir sua:

    Estrutura Interna;

    Organização;

    Funcionamento;

    Regime de sua coligações.

    Art. 17… § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  •  a) direito de utilização de entidade paramilitar para resguardar o processo eleitoral. 

    FALSO

    Art. 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

     b) autonomia para fixar o regime de suas coligações eleitorais, desde que haja vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e municipal.

    FALSO

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     c) autonomia para estabelecer sua organização e seu funcionamento, sendo vedadas disposições sobre fidelidade partidária.  

    FALSO

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     d) direito ao recebimento de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    CERTO

    Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

     e) direito ao recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que resguardada a soberania nacional.

    FALSO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Questão desatualizada: Nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017:

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço  das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     
  • IMPENDE DESTACAR..............

    CUIDADO!!!!!!!!!

    É DE AMPLO CONHECIMENTO QUE O LITÍGIO ENTRE FILIADO E PARTIDO POLÍTICO CABE À JUSTIÇA COMUM.

     

    PORÉM,................................ HÁ EXCEÇÕES

    1) A FIDELIDADE PARTIDÁRIA (MATÉRIA EMINENTEMENTE CORPÓREA AO PARTIDO) É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    OBS 1: SÓ COMPETE AOS TRIBUNAIS: TSE (NO QUE DIZ RESPEITO A MANDATOS FEDERAIS E ESTADUAIS) E TREs (MANDATOS MUNICIPAIS). NÃO COMPETE AO JUIZ ELEITORAL.

    OBS 2: NÃO HÁ INFIDELIDADE PARTIDÁRIA PARA OCUPANTES DE CARGO MAJORITÁRIO (DECISÃO SUMULADA).

     

    2) O LITÍGIO PARTIDÁRIO (CONFLITO INTERNO) QUE INFLUENCIAR O PROCESSO ELEITORAL TERÁ COMO COMPENTENTE A JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Fundamentando a questão com base na 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

     

    a) ERRADO, Art. 6° É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. 

     

    b) Não encontrei artigo correspondente. 

     

    c) ERRADA, Art. 3° É assegurada, ao partido político, aotonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. 

    Art. 15 O estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

    V - fidelidade e disciplina partidárias, processo de apuração das infrações e aplicações de penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

     Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

     

    d) CERTO, Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     

    e) ERRADA, Art. 5° A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. 

    Art. 31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

  • Para o partido político ter direito a:

     

      ✅  recursos do fundo partidário e
                                                                             →     (na forma da LEI)
      ✅  acesso gratuito ao rádio e à televisão

     

     

     deve ALTERNATIVAMENTE (ou um ou outro):

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       a)
                                                             1)  no mín.  →  3% votos válidos

     

          → obter   →   eleições p/ CD         2)  distribuídos  →  pelo menos  →  1/3 das unidades da federação (estados)

     

                                                             3)  mín. de 2% votos válidos  →  em cada unidade da federação

     

         OU

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

       b)  → eleger  →  pelo menos  →  15 Deputados  →  distribuídos  →  pelo menos  →  1/3 das unidades da federação (estados)                                                                  FEDERAIS

  • Tem gente que deve falar asneira só para atrapalhar os outros....as porcentagens e número de deputados colocado pelo colega Arthur Filho estão errados, leiam na EC 97/17......Não acreditem nas com maior número de comentários utéis...

  • com todo respeito colega Mano Mendonça, não vi erro nas porcentagens postadas pelo colega Arthur... fiquei confusa.

  • Na CF é a partir de 2030...existem 3 incisos na EC que tem porcentagens diferentes...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • ESSA QC NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

  • DESATUALIZADA.

  • Com a Emenda Constitucional 97/2017 foi instituída a cláusula de barreira, a qual criou algumas condições para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. No entanto, essa regra seguirá critérios progressivos até ser aplicada plenamente somente nas eleições de 2030. Vejam:

    EC 97/2017

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    -----------------------------------------------------

    Constituição Federal:

    Art. 17. §3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Não está atualizada é garantido o acesso aos partidos, respeitada a cláusula de barreira da EC 97/17.

  • Não está atualizada é garantido o acesso aos partidos, respeitada a cláusula de barreira da EC 97/17.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas constitucionais que tratam sobre os partidos políticos.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente (redação dada pela EC n.º 97/17).

    I) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º. Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão (incluído pela EC n.º nº 97/17).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar para resguardar o processo eleitoral (CF, art. 17, § 4.º).

    b) Errado. O partido político tem autonomia para fixar o regime de suas coligações eleitorais, sem qualquer obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e municipal (CF, art. 17, § 1.º).

    c) Errado. O partido político tem autonomia para estabelecer sua organização e seu funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (CF, art. 17, § 1.º).

    d) Certo. O partido político, que preencher os requisitos legais, terá direito ao recebimento de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17, § 3.º).

    e) Errado. Os partidos políticos não podem receber recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (CF, art. 17, inc. II).

    Resposta: D.