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CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO: C
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Quando se referir a MOEDA, SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, DÍVIDA PÚBLICA, MATÉRIA FINANCEIRA (com exceção do julgamento das contas do presidente, que caberá exclusivamente ao C.N) ... sempre terá a SANÇÃO do Presidente... tudo que envolver recursos, dindin...a grana que atrai esses ratos para agir em parceria!
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Constituição Federal
Seção II
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL (art. 48 a 50)
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; GABARITO
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I." (NR)
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Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")
Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => Referendo (art. 49, inciso XV).
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).
J => Julgar (art. 49, inciso IX).
*OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.
Espero ter ajudado e aceito sugestões.
Coach João Vallois / 21 98843-4991
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Quando começa com DISPOR será sempre com sanção.
Depois que descobri isso parei de errar :)
Preste atenção no caput do art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre ....
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a) deliberar, definitivamente, sobre atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
FALSO.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
b) autorizar referendo e convocar plebiscito.
FALSO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
c) dispor sobre diretrizes orçamentárias, operações de crédito e dívida pública.
CERTO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
d) sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
FALSO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
e) autorizar a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
FALSO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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o congresso nacional tem o presidende da republica ao seu dispor
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BIZU ---- se vier a palavra DISPOR TEM A SANÇÃO DO PR
se vier a palavra APRECIAR não tem a sanção do PR
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Muito obrigada,João Vallois.
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Outra dica valida é quando se tratar de:
Dinheiro, Orçamento, Divida Publica, Credito, matéria financeira, instituição financeira, moeda....( art 48 cf)
SEMPREEEEEE VAI TER ESSES DOIS JUNTOS PARA DECIDIR.....$$$$$$
ALÉM DA DICA DO ( DISPOR )
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Gab C
Depois dessa dica nunca mais errei este tipo de questao:
Dica:
No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.
No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.
e outra: autorizar o estado de sítio, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. Significa que já foi solicitado por alguém (PR), mas só o CN pode autorizar/aprovar, ou seja, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Logo, se a competência é exclusiva, não há necessidade de sanção do PR.
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GABARITO: CÂ
Â
 a) deliberar, definitivamente, sobre atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional)
Â
 b) autorizar referendo e convocar plebiscito. (ERRADO.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito)
Â
 c) dispor sobre diretrizes orçamentárias, operações de crédito e dÃvida pública. ( CERTA. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dÃvida pública e emissões de curso forçado)
Â
 d) sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa)
Â
 e) autorizar a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indÃgenas. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indÃgenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hÃdricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais)
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...em testilha... o cara é bom! fui pesquisar!
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reparem que essa info - com sanção do PR - não está no texto literal da CF. é preciso estudar com doutrina ao lado ou fazer todas as questões do QC...
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Leia apenas o comentário do Mesquita D e copie. Pronto.
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Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República,
a) deliberar, definitivamente, sobre atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (Sem sanção do Presidente/competência exclusiva do CN)
b) autorizar referendo e convocar plebiscito. (Sem sanção do Presidente/competência exclusiva do CN)
c) dispor sobre diretrizes orçamentárias, operações de crédito e dívida pública.
d) sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (Sem sanção do Presidente/competência exclusiva do CN)
e) autorizar a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas. (Sem sanção do Presidente/competência exclusiva do CN)
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CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Matou todas as demais opções ; )
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Maris, está expressa na CF sim, no caput do art. 48.
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Art 48 II - Plano Plurianual, diretrizes orçamentarias, orçamento anual, operações de crédito, divida píblica e emissões de curso forçado .
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Gente vi um comentário um tempo desse sobre essa parte e até hoje não esqueço e acerto grande parte das questões.
Quando começa com DISPOR será sempre com sanção do PR. 'Dispor' está no caput do artigo e os incisos não começa por verbo.
Já a competência exclusiva, que é a sem sanção do PR, começa por verbos
Espero que ajude, pq me ajudou bastante...
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Falou em "DISPOR" eu já mato a questão...rsrsrs
Dispor é CN com sanção do Presidente da República.
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MACETE que aprendi aqui no QC:
- COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CN > VERBO NO INFINITIVO (-R);
- COMPETÊNCIAS DO CN, EXIGIDA A SANÇÃO DO PR > PRESENÇA DO VERBO "DISPOR".
Vejam que somente uma alternativa refere-se ao verbo "DISPOR". Ademais, o verbo em referência indica que as atribuições serão desenvolvidas mediante iniciativa legislativa.
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Geralmente, quando há a expressão: "Dispôr sobre" é Atribuição do CN + Sanção do Presidente.
Se for de competência exclusiva do CN, outros verbos serão usados.
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GABARITO: C
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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GABARITO: C
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
C) dispor sobre diretrizes orçamentárias, operações de crédito e dívida pública.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
A) deliberar, definitivamente, sobre atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
B) autorizar referendo e convocar plebiscito.
D) sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
E) autorizar a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
DICA
CN + SANÇÃO DO PR = DISPOR
Os incisos não se iniciam por VERBOS
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN
VERBOS no infinitivo
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o meu medo é um ollheiro do cespe ver q estamos usando o macete dos verbos...
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Para saber se a competência é exclusiva do congresso nacional basta analisar se o primeiro comando da norma está como verbo no infinitivo.
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ALTERNATIVA C
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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A) - Competência exclusiva do CN - sem sanção do PR. ART. 49
B) - ART. 49
C) - CORRETA - ART.48
D) - ART. 49
E) - ART. 49
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GABARITO: C
Competências exclusivas do Congresso Nacional:
Verbos Infinitivo + terminação "AR"/"ER"
deliberar, autorizar, sustar,apreciar, aprovar, zelar, fiscalizar, julgar... / Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Resolver sobre tratados acordos internacionais [...]
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Melhor forma de decorar é lendo, simples assim! Vão muito nessa ideia de verbo não, porque serão facilmente enganados pela banca
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais do
Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor
sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,
operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente
sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
V - sustar os atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras
indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e
lavra de riquezas minerais;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A) ERRADA. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional,
sem sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, conforme art. 49, I, da CF/88.
B) ERRADA. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional,
sem sanção do Presidente da República, autorizar referendo, nos termos do art. 49, XV, da CF/88.
C) CERTA. À luz do art. 48,
II, da CF/88, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado.
D) ERRADO. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional,
sem sanção do Presidente da República, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar, conforme art. 49, V,
da CF/88.
E) ERRADA. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional,
sem sanção do Presidente da República, autorizar, em terras indígenas, a pesquisa e lavra de riquezas
minerais, conforme art. 49, XVI, da
CF/88.
Resposta: C.
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Ao invés de decorar, é melhor entender:
1.Competências do CN, que precisa de sanção do PR: é tudo que envolve...
- Dinheiro, tributos, arrecadação, orçamento;
- Território (limite, separação, divisão, desmembramento, etc);
- Anistia;
- Telecomunicações e radiodifusão;
- Subsídio dos ministros do STF;
- Órgão, cargos e Ministérios (efetivo, remuneração, etc).
DICA: SÃO COISAS QUE ENVOLVEM AS COMPETÊNCIAS DO PR E É IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DO PR.
2.Competências exclusivas do CN, ou seja, não precisa de sanção do PR: : é tudo que envolve...
- Presidente (autorizar a fazer algo, julgar contas, sustar atos, autorizar PR a declarar estado de sítio, estado de defesa e intervenção);
- Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores...do PR, vice e Ministros;
- Referendo e Plebiscito;
- Atividades nucleares (autorizar), terras indígenas (autorizar exploração).
DICA: PERCEBA QUE AQUI NÃO PRECISA DE SANÇÃO DO PR, LOGO SÃO COISAS PRA FISCALIZAR O PR OU QUE NÃO PRECISA DO PR OU NÃO CABE AO PR
Enfim, parece meio bobo, mas só superei essa matéria depois que entendi! Bons estudos!
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A - CN exclusivamente
B - CN exclusivamente
C - GAB
D - CN exclusivamente
E - CN exclusivamente
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Gab Letra : C
mas essa é uma das quesões mais dificeis de dir. contitucional.!
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Art. 48 CF . Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
-
CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO: C
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VERBOS DISPOR = COM SANÇÃO;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VERBOS NO INFINITIVO;
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E ai galerinha do macete do verbo no infinitivo? Como resolve essa?
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Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim