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ID
2565850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias podem versar sobre matéria

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B (essa eu errei) 

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos polítcos e direito eleitoral;
          direito penal, processo penal e processual civil;
          organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros { vitaliciedade, inamovibilidade e    irredutibilidade}
          planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares; pode sobre o extraordinário
     

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 2º MEDIDA PROVISÓRIA QUE IMPLIQUE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE IMPOSTOS SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE SE HOUVER SIDO CONVERTIDA EM LEI ATÉ O ÚLTIMO DIA DAQUELE EM QUE FOI EDITADA. 

  • GAB. B

    Outra do Cespe que ajuda a responder:

     

    Cespe / AGU / 2012 - A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributáriaCERTO

     

    Bons estudos.

  • Na letra (A) lembre do ex-presidente Fernando Collor, assim nunca mais você erra.

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    Força e Honra!

  • Apenas para complementar uma discussão doutrinária sem relevância para concurso público.

     

    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    É contrassenso pensar que o Presidente da República pode editar medida provisória para instituir ou majorar impostos. Via de regra, os impostos respeitam o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a anterioridade nonagesimal na instituição e majoração. Isto é, após a edição normativa que institui ou majora um imposto é necessário esperar o exercício financeiro seguinte (da anterioridade do exercício financeiro) e os 90 dias (da nonagesimal), então não há que se falar nos espectos de relevância e urgência que caracterizam a edição de medida provisória. O correto seria a edição de uma lei ordinária, via de regra, para tratar de instituição e majoração de impostos.

  • mesmo quem não lembrava do artigo atinente ao Legislativo, era só lembrar das lições de direito tributário ;D

     

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  • Complementando

     

     

     

    Trâmite da MP:

     

     

    MP

     

    1) APRECIAÇÃO (RG) : 60 DIAS, PELO CN.

     

    2) NÃO APRECIOU

     

    3) +60 DIAS PARA FAZÊ-LO

     

    4) PASSADOS TAIS DIAS SEM APRECIAÇÃO = PERDA DA EFICÁCIA DA MP

     

    5) DENTRO DE 60 DIAS  APÓS A PERDA DA EFICÁCIA, O CN EDITARÁ DECRETO LEIGISLATIVO REGULANDO A MATÉRIA DA MP

     

    6) SE NÃO O FIZER

     

    7) A MATÉRIA CONTINUARÁ SENDO REGIDA PELA MP QUE PERDEU A EFICÁCIA

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Matérias vedadas de ser tratadas por meio de MP
    → Nacionalidade
    → Cidadania
    → Direitos Políticos
    → Direito Eleitoral
    → Direito Penal
    → Processo Penal
    → Processo Civil
    → Organização do Judiciário e do MP quanto aos membros
    → PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais
    → Detenção ou sequestro de bens
    → Detenção ou sequestro de poupança popular
    → Detenção ou sequestro de qualquer ativo financeiro
    → Matéria reservada a lei complementar
    → Projeto já aprovado pelo CN, pendente de veto ou sanção

    ** A abertura de Créditos Extraordinário → Feita por meio de MP


     

    Meu resumo completo sobre Processo Legislativo

    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • MP - não pode tratar de normas gerais de direito tributário. 

    *PODE tratar de majoração de tributos. 

     

  • Olá Pessoal. 

     

    A título de exemplificação do gabarito, podemos citar a MP 692/2015 que aumentou o IR sobre ganho de capitais de 15% a 22,5%, no ano de 2016 pelo Senado.(O que sob a óptica pessoal é uma aberração). 

     

    Bons Estudos. 

  • Gabarito: alternativa C

    As demais alternativas se encaixam nas vedações impostas no  § 1º do art. 62.

  • Música das medidas provisórias: https://www.youtube.com/watch?v=UuKdTIuFH6Q

  • A EC 32/2001 veio constitucionalizar a medida provisória como meio adequado para criar ou aumentar IMPOSTOS (segundo a literalidade da CF). No entanto, antes mesmo da EC, o STF entendia ser a MP veículo normativo hábil a criar ou majorar tributos. Restrição: regulação dos conteúdos cuja disciplina esteja reservada à lei complementar (art. 62, § 1º, CF).

     

    MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto o II, IE, IPI, IOF e o IE de guerra só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Não se aplica tal regra a outros tributos, só impostos. O prazo de 90 dias da anterioridade nonagesimal, segundo o STF, é contado da data de publicação da MP, não havendo interrupção sempre que ela for convertida sem alteração substancial. Caso haja mudança substancial no texto da medida provisória, no momento de sua conversão em lei, o prazo deve ser contado da publicação da lei de conversão (RE 169.740).

     

    Ainda sobre a MP em matéria tributária, caso seja rejeitada ou perca a eficácia por decurso de prazo (120 dias), o tributo (ou a majoração) deixa imediatamente de ser cobrado, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas geradas (CF, art. 62, § 3º).

  • passível de anulação já que não é qualquer majoração de imposto que pode ser auditada certo?

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

  • É vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção e sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer atrativo financeiro. Hoje não é mais possível um plano Collor, porque a Emenda Constitucional 32 tirou a possibilidade do que fora feito em 1992, por medida provisória.

  • B

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:           

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;               

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;               

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                 

    III - reservada a lei complementar;               

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

  • Gabarito: Alternativa "B", art 62 CF/88.

    Gabriella Montez, não cabe anulação porque o examinador não te perguntou da exceção, mas sim da regra.

  • Mais alguém têm dificuldade em acessar as vídeo aulas? Meu acesso é premium e a maioria das aulas não rodam!
  • Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • Complementando os outros comentários. ..

    vedação quanto a edição de MP que não vi nos comentários, mas que é de cobrança frequente, éa constante do parágrafo 2° do art 25 da CF/88:

    Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ...

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentacao. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • É vedada sobre:

    1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    2. Penal, processual penal e processual civil;

    3. Organização do PJ e do MP, a carreira e a garantia de seus membros

    4. PPA, LDO, orçamentos e créditos adicionais e suplementares

    5. Vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    6. Reservada a LC

    7. Já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR

  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    Na.Ci.DiPo.PaPo Eleitoral

    E dá-lhe mnemônico para as decorebas.

    I'm still alive!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das medidas provisórias.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          (Redação dada pela EC nº 32/2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela EC nº 32/2001)

    I - relativa a: (Incluído pela EC nº 32/2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela EC nº 32/2001)  

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela EC nº 32/2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela EC nº 32/2001)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. É vedada a edição de medida provisória que vise à detenção de bens e de poupança popular, conforme art. 62, §1º, II, da CF/88.

    B) CERTA. As medidas provisórias podem versar sobre a majoração de imposto. Ressalte-se, por oportuno, que, conforme art. 62, §2º, da CF/88, nesse caso, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, salvo os casos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, da CF/88.

    C) ERRADA. É vedada a edição de medida provisória que verse sobre matéria relativa a direitos políticos e a partidos políticos, nos termos do art. 62, §1º, I, a, da CF/88.

    D) ERRADO. É vedada a edição de medida provisória que verse sobre matéria reservada a lei complementar, conforme art. 62, §1º, III, da CF/88.

    E) ERRADA. É vedada a edição de medida provisória que verse sobre matéria relativa a direito eleitoral, nos termos do art. 62, §1º, I, a, da CF/88.

    Resposta: B. As medidas provisórias podem versar sobre matéria que implique a majoração de imposto, conforme a Constituição Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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