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GABARITO: D
A questão cobra o conhecimento do parágrafo único do art. 95 da Constituição
A) receber contribuições de entidades privadas a título gratuito.
Errado: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
B) exercer qualquer outro cargo, caso tenha disponibilidade durante o exercício da magistratura.
Errado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
C) receber participação em processo no qual tenha atuado em substituição a juiz que se encontrava no gozo de férias.
Errado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
D) advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.
Correto: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E) envolver-se em atividades político-partidárias, desde que comunique à presidência do respectivo tribunal.
Errado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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Gabariito : D
CF - Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração." (NR)
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D) advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.
Decorridos três anos do afastamento por exoneração é permitido advogar perante o juízo do qual tenha sido afastado.
O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. ( Essa vedação é chamada de “quarentena”.)
O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:
a)receber contribuições de entidades privadas a título gratuito.
b) O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.
c) Vedado- II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
e) III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Há vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.
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Memorizo da seguinte forma:
ADV no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração. ("3 letras" - "3 anos")
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Famosa Quarentena de Saída
GAB: D
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Gabarito: letra D
Apenas para complementar
A quarentena de saída também é aplicada aos membros do MP, conforme dispõe no Art. 128 da CF/88, in verbis:
Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
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art. 95, parágrafo único. Aos Juízes é vedado:
exercer , ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
receber a qualquer título ou pretexto, custa ou patrticipaões em processos;
dedicar-se a atividade politíco partidária;
receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contibuições de pessoas físisicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Art. 95, Paragrafo único. Aos Juízes é vedado:
V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três abos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exineração.
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art 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
#SomosTodosPRFs
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A denominada “quarentena de saída” foi instituída pela EC 45/2004, que acrescentou ao artigo 95 da Carta Política o inciso V, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(...)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do que se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
Referida restrição decorreu de clamor social e objetivou dois aspectos relevantes e caros ao Estado Democrático:
a) preservar a imagem do Poder Judiciário;
b) evitar o tráfico de influência e a exploração de prestígio.
Acerca do assunto, escreveu Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil. Ed. Atlas. 5ª. Edição, 2005, pag. 1371):
A finalidade da inovação constitucional foi impedir eventual tráfico de influência ou exploração de prestígio, em detrimento das normas de moralidade administrativa.
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/quarentena-de-saida-interpretacao-extensao-e-alcance-do-artigo-95/44947
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GAB: D
a) não podem receber auxílios e contribuições, sejam de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
b) só podem exercer outro cargo/função se for de magistério.
c) não podem receber custas ou participação em processo.
d) CERTO ! Após os 3 anos de afastamento (quarentena), podem exercer a advocacia perante perante o juízo ou tribunal dos quais se afastaram.
Obs: Essa regra vale para aposentadoria e exoneração.
e) não podem se dedicar a atividades político-partidárias.
FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 686.
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LETRA D
É A CHAMADA QUARENTENA DE SAÍDA.
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GABARITO: LETRA D.
CF/88: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
...
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
...
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
...
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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GAB. D.
Mais conhecido como quarentena de saída.
É vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A quarentena é de até 3 anos. Após isso já é permitido atuar no juízo que se afastou.
Gabarito D.
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Fácil!
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Alguém teve a coragem de responder a "C"??? kkkk
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Lembrando que estamos aqui pra aprender
;))
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Eu gosto de estudar pelas exceções às regras e pelas exceções às exceções, porque eu acredito que seja o que mais as bancas "eliminadoras" gostam de cobrar em prova. Por isso eu gravei as exceções às vedações aos magistrados. São elas:
EXCEÇÕES ÀS VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS:
Art. 95, parágrafo único da CF
i) aos juízes é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outro trabalho, ofício, profissão, cargo, emprego ou função, exceto, salvo, ressalvado, uma de magistério;
ii) aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, exceto, salvo, ressalvadas as exceções previstas em lei;
iii) aos juízes é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou do cargo por aposentadoria ou exoneração, exceto, salvo, ressalvado se transcorridos 3(três) anos do afastamento;
Espero ter contribuído.
Jorge
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Gabarito: D
CF
Art. 95,Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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A ''quarentena'' prevista no artigo 95 da Constituição Federal proíbe o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no tribunal do qual se aposentou.
FONTE: https://www.servidor.adv.br/clippings/a-regra-e-clara-magistrado-aposentado-so-nao-pode-advogar-no-orgao-em-que-judici/3365
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GABARITO D
2 anos para entrar e 3 anos para sair. Veja:
O magistrado, no 1º grau de jurisdição, adquire a vitaliciedade após 2 anos de exercício.
A "quarentena", isto é, o período necessário para que ele possa advogar perante o juízo ou tribunal que se afastou é de 3 anos.
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É permitido ao magistrado advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.
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LETRA D
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
vedações constitucionais aos magistrados.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é
vedado:
I - exercer, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título
ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade
político-partidária.
IV - receber, a qualquer título
ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas
ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC nº 45/2004)
V - exercer a advocacia no juízo
ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do
cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC nº 45/2004)
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A) ERRADA. É vedado ao
magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de
pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções
previstas em lei, conforme art. 95, parágrafo único, IV, da CF/88.
B) ERRADA. É vedado ao magistrado exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, salvo uma de magistério, conforme art. 95, parágrafo único, I, da CF/88.
C) ERRADA. É vedado ao magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou
participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II, da
CF/88.
D) CERTA. É permitido ao magistrado
advogar
perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos
três anos do afastamento, conforme
art. 95, parágrafo único, V, da CF/88.
E) ERRADA. É vedado ao magistrado dedicar-se à atividade
político-partidária, conforme
art. 95, parágrafo único, III, da CF/88.
Resposta: LETRA D.
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GABARITO LETRA D
Lembrando que pode der EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA.
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Gab D.
A quarentena exigida dos magistrados é somente no juízo no qual eles atuavam como juízes.
Em outros locais, não será preciso respeitar os 3 anos para advogar.
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MORO de ex-juiz e futuro advoga sem prova da OAB,dizem....
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Advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.
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Alternativa ‘d’. De acordo com o art. 95, parágrafo único, CF, aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (inciso I); receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (inciso II); dedicar-se à atividade político-partidária (inciso III); receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (inciso IV); exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (inciso V). De acordo com este último inciso, portanto, passada a ‘quarentena de saída’, a advocacia nestas condições se mostra perfeitamente possível.
Gabarito: D
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art 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.