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ID
2565859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal poderá ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional apresentada

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimeto do art. 60 e incisos da Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (Gabarito B)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Gabarito: B

    O "peguinha" da questão está no enunciado, que quer saber quem pode APRESENTAR proposta de Emenda Constitucional. Neste caso, a CF poderá ser emendada, nos termos do art. 60, por proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (e não maioria absoluta, como trazido na alternativa D).

     

     

  • Gabarito: B

    O "peguinha" da questão está no enunciado, que quer saber quem pode APRESENTAR proposta de Emenda Constitucional. Neste caso, a CF poderá ser emendada, nos termos do art. 60, por proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (e não maioria absoluta, como trazido na alternativa D).

     

     

    "BOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOM CAVEIRA"

    quem errou paga 20 kkkkkkkkkkk

  •  a) por três quintos dos membros do Senado Federal, no mínimo.

    ERRADO, INICIATIVA: 1/3 (MÍNIMO) DO SF OU DA CD/ OU DO PR/ OU + DA METADE DAS ASSEMB. LEG. (MAIORIA RELATIVA)

     b) por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo. CERTO

     c) pela maioria absoluta dos membros do plenário do Supremo Tribunal Federal. ERRADO, NÃO ENTRA STF NA PEC

     d) por metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. ERRADO, A MAIORIA É RELATIVA.

     e) por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo. ERRADO, É 1/3 PARA INICIATIVA E 3/5 PARA APROVAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA), A QUESTÃO PERGUNTA SOBRE INICIATIVA.

  • a) por três quintos dos membros do Senado Federal, no mínimo.

     b) por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo.

     c) pela maioria absoluta dos membros do plenário do Supremo Tribunal Federal.

     d) por metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

     e) por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo. 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    A Constituição Federal poderá ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional apresentada  por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo (B), ou seja, 171 deputados.

    O número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, sendo o mínimo de oito e o máximo de 70 representantes, com exceção dos territórios, que será até 4. No entanto, até hoje, não existe território federal. (LC 78/93).

    Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Ou seja, 81  senadores.

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


     

     

  • ASSEMBLÉIAS É MAIORIA RELATIVA!!!! NUNCA MAIS ESQUECER

  • A alternativa "d" tem DOIS erros galera!

    "por metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros".

     

    Art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".

  • CONSTITUIÇÃO EMENDADA POR PROPOSTA:

     

    =>  1/3  DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL

    => + DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS (CADA UMA PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS)

    => PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICAS

  • Gabarito: letra B

     

    De acordo com o art.60 da CF/88

    A Constituição Federal poderá ser alterada por meio de PROPOSTA de emenda constitucional apresentada por:

    > 1/3, no MÍNIMO, do SF ouuu CD;

    > Presidente da República;

    > +++++ da metade das Assembléias Leg. das Unidades da Fed., manifestando, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • A Constituição Federal poderá ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional apresentada  

     a) por três quintos dos membros do Senado Federal, no mínimo. Errada. Certo seria um terço.

     b) por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo. Correta.

     c) pela maioria absoluta dos membros do plenário do Supremo Tribunal Federal. Errada. Não está no rol do art. 60, I, II, III CF/88

     d) por metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada. Dois erros. Primeiro é mais da metade. segundo é maioria relativa.

     e) por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo. Errada. Certo seria um terço.

  • Legitimados a apresentar PEC

    → 1/3 dos Senadores

    → 1/3 dos Deputados

    → Presidente da República

    → Mais de 50% das Assembleias Legislativas por maioria relativa

     

    Meu resumo sobre processo legislativo

    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • emenda constitucional = um terço

    bons estudos!

  • Art 60, inciso I: 1/3,  no mínimo, dos membros da Camara dos Deputados OU do Senado Federal.

  • Emendas constitucionais podem ser propostas tanto pelo Senado como Pela Câmara, sendo que o número mínimo para instauração da PEC é de 1/3 da respectiva casa.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Emenda à Constituição:

    Atenção para a diferença da redação e quórum do texto constitucional (art. 60):

                              Quórum                                                         Legitimidade

    Proposta:        UM TERÇO                           membros da Câmara dos Deputados ou Serado Federal.

    Aprovação:     TRÊS QUINTOS                    Votação de cada casa do Congresso Nacional (2 turnos)

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO.

     

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Quem vai poder apresentar uma PEC?

    Ø  1/3 dos deputados (171 deputados); ou

    Ø  1/3 dos senadores (27 senadores); ou

    Ø  Presidente da República; ou

    Ø  Maioria absoluta das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria simples (maioria relativa de seus membros). Em outras palavras: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    *A Constituição não pode ser emendada mediante proposta da iniciativa popular, como assinala a doutrina majoritária. (Há divergências)

     

    Onde essa PEC vai ser apresentada?

     

    Ø  Se for uma PEC apresentada por 1/3 dos Deputados, vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados;

     

    Ø  Se for uma PEC apresentada por 1/3 dos Senadores, vai começar a tramitar pelo Senado Federal;

     

    Ø  Se for uma PEC apresentada pelo Presidente da República, tem que começar na Câmara dos Deputados por aplicação analógica dos projetos de lei.

     

    Ø  Se for uma PEC proposta pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas, vai começar a tramitar pelo Senado Federal porque sabemos que o Senado é a casa que representa a federação.

     

    Quórum de aprovação da PEC:

     

    É de 3/5 (60%) do total de membros da casa. 

     

    Na esfera do Senado Federal são 49 votos e na esfera da Câmara dos Deputados isso representa 308 votos.

     

    Não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.

     

    Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição.

     

    Não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

  • Para não esquecer, galera: o único artigo da constituição que fala em maioria relativa é o Art. 60, III. Outras questões que mencionem maioria relativa que não estejam relacionadas à temática da pergunta em tela estarão erradas.

    Erros, reportem pfv. Abç!

  • GABARITO: B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • Alternativa correta: B

    Artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II- do Presidente da República;

    III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gente, esse artigo cai sempre. Vamos ficar atentos.

    Deus no comando!

  • O processo legislativo para a tramitação de emenda constitucional exige, entre outros pressupostos, o mínimo de terço de votos favoráveis dos membros do congresso nacional. Quanto às assembleias legislativas estaduais, a inciativa deve conter no mínimo 50% das assembleias legislativas estaduais da Federação, das quais exige-se o voto favorável da maioria relativa em cada uma

  • (NÃO CONFUNDIR)

    proposta (1/3)

    aprovação (3/5)

  • Pessoal cuidado com o termo.

    Proposta (PL) 1/3

    Aprovar Emendas 3/5 duas casas.

  • GABARITO: B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • LEI SECA NA CABEÇA TB CONTA

  • Emenda Constitucional (PEC)

    Pra ser proposta:

    1/3 dos membros da C ou S, no mínimo

    Ser aprovada:

    2 turnos em cada casa por 3/5 dos votos de cada casa

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR EC:

    * 1/3, NO MÍNIMO, DA CD OU SF

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    * MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS POR MAIORIA RELATIVA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (Gabarito B)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    "NÃO IMPORTA COMO VOCÊ COMEÇA, MAS COMO VOCÊ TERMINA."

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR EC:

    * 1/3, NO MÍNIMO, DA CD OU SF

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    * MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS POR MAIORIA RELATIVA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (Gabarito B)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    "NÃO IMPORTA COMO VOCÊ COMEÇA, MAS COMO VOCÊ TERMINA."

  • Gabarito: B

    CF

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Assertiva fala em "ALTERADA", os "peguinhas" das letras (A) e (E) trata-se de quórum para APROVAÇÃO PEC (2-2-35)

    Bons estudos.

  • ATENÇÃO PARA OS TERMOS DO ENUNCIADO!

    A Constituição Federal poderá ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional apresentada

  • Uma dica boa pra essa questão é prestar atenção no quórum de propositura (1/3). As bancas gostam de por outras frações SUPERIORES a 1/3 (2/3 por exemplo) da casa e pergunta se pode haver PEC. Daí vamos afoitos e marcamos "errado" na alternativa porque fixamos o 1/3 na mente!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos legitimados para propor emenda à Constituição.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    A) ERRADA. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal (e não três quintos, no mínimo), conforme art. 60, I, da CF/88.

    B) CERTA. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados, conforme art. 60, I, da CF/88.

    C) ERRADA. Os membros do STF não são legitimados para propor emenda à Constituição, conforme art. 60 da CF/88.

    D) ERRADA. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade (e não apenas a metade) das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, nos termos do art, 60, III, da CF/88. 

    E) ERRADA. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (e não três quintos, no mínimo), conforme art. 60, I, da CF/88.

    Resposta: LETRA B.


  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (Gabarito B)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A CF poderá ser emendada por proposta de:

    • 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal -> Não cabe iniciativa popular ou de deputado isolado;
    • Presidente da República -> ele não sanciona;
    • Mais da metade das assembleias legislativas da unidade da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.

    #retafinalTJRJ