A- INCORRETA. CF/88 Art. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
SOBRINHO do Prefeito da cidade - > PARENTE DE 3º GRAU > NÃO ENTRA NA VEDAÇÃO
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B- CORRETA. Lei 9504/ 97 > Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 1 ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
DOM1CÍLIO ELEITORAL → 1 ANO ANTES DO PLEITO
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA → 6 MESES ANTES DA DATA DO PLEITO
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C-INCORRETA. Sabe-se que pessoa analfabeta não pode pleitar nenhum cargo político. Entretanto,o indivíduo não precisa dominar a língua portuguesa para se candidatar .Basta saber ler e escrever.
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D-INCORRETA. LC 64/90 :
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
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E-INCORRETA. Art 11 ( ...) § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, SALVO QUANDO FIXADA EM 18 ANOS (vereador) , hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
IDADE MÍNIMA SERÁ ANALISADA :
VEREADOR > REGISTRO DA CANDIDATURA
OUTROS CARGOS : DATA DA POSSE.
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Complementando o comentário do César:
Gabarito da época = letra b).
* PORÉM, HOJE, A QUESTÃO NÃO POSSUIRIA GABARITO POR CONTA DA SEGUINTE ALTERAÇÃO:
Lei 9.504, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.488/2017.
* Portanto, atualmente, por conta da Lei 13.488 de 2017, no caso da letra "b", o cidadão não estaria impedido de concorrer às eleições, pois transferiu seu domicílio eleitoral há dez meses antes do pleito e a legislação atual exige, no mínimo, o prazo de seis meses antes do pleito para o domicílio eleitoral. Logo, não há gabarito para a questão em tela.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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Sobre a Letra (c): Errada.
Os indígenas, em geral, desde que preencham as condições de elegibilidade e não se enquadrem em nenhum dos casos de inelegibilidade, têm assegurado o direito político de serem votados. As condições de elegibilidade elencadas pela Constituição Federal são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima conforme o cargo pretendido.
Fonte: https://ava.tre-rs.jus.br/ejers/pluginfile.php/2920/mod_resource/content/1/Revista_TRE_46/index.html?page=143