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ID
2565907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita pública passa por diversos estágios desde seu planejamento até o seu ingresso nos cofres públicos. Ao longo desse processo, ocorre a constituição do crédito tributário, que se dá no estágio de

Alternativas
Comentários
  • São estágios da receita:    Planejamento (previsão),

                                         Execução (LAR - lancamento, arrecadação e recolhimento) 

                                         Controle e avaliação

     

    Resuminho breve:

    Previsão: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.(termos do MCASP)

    Lançamento: A etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuções de melhoria. (Art. 142 a 150, CTN) - GABARITO

    Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. (termos do MCASP)

    Recolhimento: Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira. (termos do MCASP)

     

     

     

  • GAB. C 

     

    Previsão legal: 

     

    Lei 4.320, Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

     

     

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

     

    Bons estudos

  • Estudar AFO pelo MTO e MCASP Atualizado é tiro certo no peito do examinador!

  • 3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

     

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

     

    MCASP

  • segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento
    situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e
    contribuições de melhoria.
     

  • Ao longo desse processo, ocorre a constituição do crédito tributário, que se dá no estágio de LANÇAMENTO.

    MTO:

    a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplicando-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Pela lei 4.320: Lançamento como ato de reaprtição de competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e as pessoas que lhe é devedora e inscreve o debito desta. 

    pelo CTN art. 142: lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a máteria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a palicação da penalidade cabível.

  • CTN art. 142: lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a máteria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo ...

     

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964: lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

     

    O art 52 da lei 4.320:  São objeto de lançameto os impostos diretos e quaiquer outras rendas com vencimentos determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Constituição=nascimento=surgimento, por conseguinte nascimento da dívida ou obrigação="lançamento"

  • fato gerador = lançar

  • Quando o boletinho chega a sua casa com seu nome endereços e dados a pagar esse é o LANÇAMENTO: Identifica o devedor

  • RESPOSTA C

    >>A realização da receita orçamentária se dá em estágios, caracterizados por fatos e procedimentos que dão objetividade aos registros contábeis. O momento a partir do qual os valores estão efetivamente disponíveis para o ente público caracteriza o estágio da(o) E) recolhimento

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões

  • RESOLUÇÃO:

    Gente, os estágios da receita são:

             Logo, a constituição do crédito tributário ocorre no estágio do lançamento.

             Além disso, segundo a Lei nº 4.320/1964, art. 53, o lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Já para o Código Tributário Nacional, art. 142, no lançamento a entidade competente verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica a pessoa que lhe é devedora (sujeito passivo). Após, realiza a formalização do crédito a receber (Lei nº 4.320/1964, art. 53). 

    Gabarito: LETRA C

  • Panorama - Lançamento

    MCASP - pg 53

    Lançamento - O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. 

    MTO _ 2020

    A informação destacada em vermelho é encontrada ipsis litteris no MTO na página 25.

    CTN

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    .

    Se tiver erro, chama no privado.

  • LETRA C

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O mnemônico aqui é: PLAR.

    Continuando no MCASP 8ª edição:

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Eis o nosso gabarito! A constituição do crédito tributário se dá no estágio de lançamento (alternativa C).

    Só para completar: a arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. E o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

    Gabarito do professor: C

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O mnemônico aqui é: PLAR.
     


    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Continuando no MCASP 8ª edição:

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Eis o nosso gabarito! A constituição do crédito tributário se dá no estágio de lançamento (alternativa C).

    Só para completar: a arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. E o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.


    Gabarito do Professor: Letra C.