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ID
256597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça coordena a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Planejamento Estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 6º-A O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros:

    I - avaliar a Estratégia Nacional;

    II   - divulgar  o desempenho dos  tribunais no cumprimento das ações,  projetos e metas nacionais no ano findo;

    III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias.
  • resposta 'd'

    Atividades desse encontro:

    Ano anterior -> divulgar e avaliar Ações/Projetos.
    Ano corrente -> definir novas Ações/Projetos.
  • Essa matéria não é de administração pública e sim de regimento interno do TRT 24ª Região.
    A matéria de administração pública aqui contém várias questões de direito administrativo, AFO, Administração Geral e até de Constitucional, sem contar com essas de Regimento Interno que hora ou outra pipocam em nossas telas. Tem que haver uma melhor classificação nessa disciplina!
    Fica a sugestão.
  • Essa matéria é sim de Adm. Pública. É a Resolução 70 do CNJ, cai em praticamente todos os concursos da área judiciária atualmente. Tem também a Resolução 49, geralmente cobram as duas.

  • Respondendo objetivamente: 

    iten A ERRADO: implementar a gestao do planejamento estratégico : compete ao NUCLEO DE GESTAO ESTRATÉGICA 

    Art. 3º O Núcleo de Gestão Estratégica dos tribunais ou unidade análoga coordenará ou assessorará a elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico, como também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação.

    íten B ERRADO: regulamentar o Comitê Gestor Nacional : compete À PRESIDÊNCIA DO CNJ: 

    art 7o. Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça instituirá e regulamentará Comitê Gestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.

    Iten 3 ERRADO: auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do PJ, a serem coordenadas pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica : COMPETE AO COMITÊ GESTOR NACIONAL

    Art 7o, Parágrafo único acima

    Iten 4 CORRETO: 

    Art. 6º-A O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros: 

     - avaliar a Estratégia Nacional; 

    II - divulgar o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos e metas nacionais no ano findo; 

    III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias. 

    Iten 5 ERRADO: estruturar as atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica : CABE AO CNJ

    Art 3o. § 2º - O Conselho Nacional de Justiça encaminhará aos tribunais, por intermédio do Departamento de Gestão Estratégica, sugestão de estruturação das atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica.

  • A resolução n. 70 do CNJ foi revogada pela de número 198, que entrou em vigor no início deste ano:

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009. 

    A assertiva "d" possui correspondência nesta nova resolução, mas com algumas implementações:

    Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:

    I – avaliar a estratégia nacional;

    II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas;

    III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio subsequente;

    IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior. 


  • lembrar que essa legislaçao foi revogada.

  • RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

     

    Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

      

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

    CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;

    CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;

    CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009;

    CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013;

    CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013;

    CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014;