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Planejamento Estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º-A O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros:
I - avaliar a Estratégia Nacional;
II - divulgar o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos e metas nacionais no ano findo;
III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias.
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resposta 'd'
Atividades desse encontro:
Ano anterior -> divulgar e avaliar Ações/Projetos.
Ano corrente -> definir novas Ações/Projetos.
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Essa matéria não é de administração pública e sim de regimento interno do TRT 24ª Região.
A matéria de administração pública aqui contém várias questões de direito administrativo, AFO, Administração Geral e até de Constitucional, sem contar com essas de Regimento Interno que hora ou outra pipocam em nossas telas. Tem que haver uma melhor classificação nessa disciplina!
Fica a sugestão.
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Essa matéria é sim de Adm. Pública. É a Resolução 70 do CNJ, cai em praticamente todos os concursos da área judiciária atualmente. Tem também a Resolução 49, geralmente cobram as duas.
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Respondendo objetivamente:
iten A ERRADO: implementar a gestao do planejamento estratégico : compete ao NUCLEO DE GESTAO ESTRATÉGICA
Art. 3º O Núcleo de Gestão Estratégica dos tribunais ou unidade análoga coordenará ou assessorará a elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico, como também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação.
íten B ERRADO: regulamentar o Comitê Gestor Nacional : compete À PRESIDÊNCIA DO CNJ:
art 7o. Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça instituirá e regulamentará Comitê Gestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.
Iten 3 ERRADO: auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do PJ, a serem coordenadas pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica : COMPETE AO COMITÊ GESTOR NACIONAL
Art 7o, Parágrafo único acima
Iten 4 CORRETO:
Art. 6º-A O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros:
- avaliar a Estratégia Nacional;
II - divulgar o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos e metas nacionais no ano findo;
III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias.
Iten 5 ERRADO: estruturar as atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica : CABE AO CNJ
Art 3o. § 2º - O Conselho Nacional de Justiça encaminhará aos tribunais, por intermédio do Departamento de Gestão Estratégica, sugestão de estruturação das atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica.
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A resolução n. 70 do CNJ foi revogada pela de número 198, que entrou em vigor no início deste ano:
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.
A assertiva "d" possui correspondência nesta nova resolução, mas com algumas implementações:
Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados
preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes
objetivos, sem prejuízo de outros:
I – avaliar a estratégia nacional;
II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no
cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas;
III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio
subsequente;
IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as
iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior.
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lembrar que essa legislaçao foi revogada.
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RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013;
CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014;