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ID
2565982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 9.096, Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

     

    * Portanto, o O Ministério Público Eleitoral não possui competência para apurar e punir violação de deveres partidários pelos filiados.

     

    ** Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9e467d7f-0f

     

     

    b) L.C. 64, Art. 2°, § 1º A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

     

    c) L.C. 64, Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito.

     

    * Logo, não é competência exclusiva do Ministério Público promover a representação à justiça eleitoral do abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

     

     

    d) O Ministério Público Eleitoral atua em todas as atividades da Justiça Eleitoral, tanto em processos de natureza penal, administrativa, cívil, criminal.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9e48ef31-0f

     

     

    e) "Nos termos do art. 355 do Código Eleitoral , os crimes eleitorais são apurados por meio de ação penal pública incondicionada. Conforme já assentado por esta Corte Superior (Recurso Especial nº 21.295, rel. Min. Fernando Neves), em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral, não procede o argumento de que o referido art. 355 admitiria ação penal pública condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal."

     

    "De acordo com o art. 355 do Código Eleitoral, a ação penal fundada na prática de crime eleitoral é sempre de natureza pública, de modo que compete exclusivamente ao Ministério Público a propositura da ação penal eleitoral, salvo na hipótese de ação privada subsidiária."

     

    Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/1988, art. 5º, LIX.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+355+do+C%C3%B3digo+Eleitoral

     

     

     

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  • Questão com redação dúbia e que merece ser anulada. De fato, o Ministério Público Eleitoral é competente para ajuizar a ação penal em sede de crimes eleitorais, porquanto tais crimes são de ação penal pública incondicionada. Em caso de inércia, o particular pode agir, ajuizando a ação penal privada subsidiária da pública. A redação da assertiva E, tida como correta pela banca, dá a entender que o Ministério Público Eleitoral ajuizará a ação penal pública incondicionada e ele mesmo, em caso de inércia, entrará com a ação penal privada subsidiária. Dessa forma, restou prejudicada a redação da assertiva.

  • Concordo Ernani, inclusive eliminei a letra E logo de cara e errei a questão por conta dessa interpretação - e, em caráter excepcional o MPEleitoral irá propor a ação penal privada subsidiária. Se a ação é privada subsidiária não compete ao MPE e sim ao particular interessado caso haja inércia da APPI.

  • Para mim, ficou mal elaborado o enunciado da alternativa E. Deu a entender que o próprio ministério público é que teria a exclusividade de propor ação penal privada.

  • Tem muita viajada na maionese qdo o assunto é redação mal feita, mas essa aí a Cebraspe deu mancada mesmo.

  • Questão anulada, sob o fundamento de que:



    A redação da opção preliminarmente apontada como gabarito possibilita a interpretação de que caberá ao MPE o exercício da ação penal privada subsidiária da pública, o que prejudica o julgamento objetivo da questão.

  • Questão anulada, sob o fundamento de que:



    A redação da opção preliminarmente apontada como gabarito possibilita a interpretação de que caberá ao MPE o exercício da ação penal privada subsidiária da pública, o que prejudica o julgamento objetivo da questão.