Gabarito letra e).
a) Lei 9.096, Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
* Portanto, o O Ministério Público Eleitoral não possui competência para apurar e punir violação de deveres partidários pelos filiados.
** Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9e467d7f-0f
b) L.C. 64, Art. 2°, § 1º A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
c) L.C. 64, Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito.
* Logo, não é competência exclusiva do Ministério Público promover a representação à justiça eleitoral do abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.
d) O Ministério Público Eleitoral atua em todas as atividades da Justiça Eleitoral, tanto em processos de natureza penal, administrativa, cívil, criminal.
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9e48ef31-0f
e) "Nos termos do art. 355 do Código Eleitoral , os crimes eleitorais são apurados por meio de ação penal pública incondicionada. Conforme já assentado por esta Corte Superior (Recurso Especial nº 21.295, rel. Min. Fernando Neves), em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral, não procede o argumento de que o referido art. 355 admitiria ação penal pública condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal."
"De acordo com o art. 355 do Código Eleitoral, a ação penal fundada na prática de crime eleitoral é sempre de natureza pública, de modo que compete exclusivamente ao Ministério Público a propositura da ação penal eleitoral, salvo na hipótese de ação privada subsidiária."
Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/1988, art. 5º, LIX.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+355+do+C%C3%B3digo+Eleitoral
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