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Prova CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2565037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da comissão responsável por conduzir o processo disciplinar relativo à apuração de responsabilidade de servidor por suposta infração praticada no exercício de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: lei 8112/90, Capítulo III - Do Processo Disciplinar


    a) Se um dos integrantes da comissão for primo do indiciado, ele deverá ser substituído, sob pena de nulidade dos atos da comissão. ERRADO. Art. 149. § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. OBS: primo pertence ao 4º grau de parentesco.


    b) O presidente da comissão deve ser necessariamente servidor ocupante de cargo de nível superior ao da pessoa indiciada. ERRADO.       Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    c) Os integrantes da comissão ficarão dispensados do ponto até a entrega do relatório final. CERTO. Art. 152. § 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.


    d) Deverá ser designado como secretário o servidor mais antigo no cargo em relação aos outros dois integrantes da comissão. ERRADO. Art. 149.     § 1o  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.


    e) As reuniões e as audiências da comissão terão caráter público, sob pena de nulidade dos atos. ERRADO. Art. 150. Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

     

    Gabarito: letra C.

     

  •                                                                                                  #DICA#

     

    Pessoal, não vamos confundir:

     

    -No processo administrativo disciplinar a comissão é composta por três servidores estáveis. Apenas o presidente da comissão necessita ter cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. No entanto todos os membros da comissão devem ser servidores estáveis. 

     

    -No processo administrativo sumário, que é aquele destinado a apurar situações de acumulação ilícita de cargos, abandono de cargo ou inassiduidade habitual, a única exigência da lei é de que a comissão seja composto por 2 servidores estáveis.

     

     

  • Por eliminação marquei a C, mas entendo que ela não está 100% correta, visto que o Art. 152  §1 da L8112 diz:  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório. A alternativa permite a interpretação que isso ocorre em todo processo, não apenas quando há necessidade.

    Ainda assim, não creio que será anulada, apenas quis compartilhar esse comentário e ver se os colegas pensam da mesma forma.

    Bons estudos!
     

     

     

  • RESUMEX:

     

    A) PROIBIÇÃO SÓ ATÉ O 3ª GRAU (PRIMO É PARENTE DE 4ª GRAU)

     

    B) PODE TER NÍVEL IGUAL OU SUPERIOR AO DO INDICIADO

     

    C) GABARITO (MEMBROS DA COMISSÃO TEM DISPENSA DE PONTO ATÉ A CONCLUSÃO DO RELATÓRIO)

     

    D) O SECRETÁRIO É DESIGNADO LIVREMENTE PELO PRESIDA DA COMISSÃO, SEM RESTRIÇÃO. PODE(FACULDADE) ESCOLHER MEMBRO DA COMISSÃO

     

    E) REUNIÕES TERÃO CARÁTER PRIVADO OU SIGILOSO

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    >> LEI 8112

     

    Art. 152 §1: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório.

     

     

     

     

    GAB C

  • LETRA C

     

    RESUMO

     

    Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:
    * São 3 servidores esTáveis
    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.


     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO


    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    III - PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO:  vedação Até 3º garu

    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

  • Complementando o comentário do amigo Cassiano

     

    O prazo de duração do PAD é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, até a elaboração do relatório, após o que a autoridade terá mais 20 dias para julgamento (+20 dias). Tais prazos são impróprios e, por isso, a lei dispõe que o desrespeito a esse prazo não enseja a nulidade do processo adminiistrativo.

     

    BOAS FESTAS

  • Gabarito letra "C"

     

    Questão bem típica do CESPE. Não informa a qual lei está se referindo, graças ao enuncidado vago, e nessa o candidato fica em dúvida se a banca está cobrando 8112 ou 9784.

  • GAB:C

     

    Explicando de forma bem simples e direta:

     

    A) A proibição é para parentesco até o 3º grau. PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU.

     

    B) O presidente da comissão julgadora pode ser de cargo efetivo superior ou do mesmo nível , ou ter escolaridade igual ou superior a do indiciado.

     

    C) Até a entrega do relatório final, os integrantes ficam dispensados do ponto. (Art. 152 §1)

     

    D) O presidente escolhe o secretário, que pode ser qualquer um dos membros da comissão.

     

    E) Audiências e reuniões são reservadas. 

     

     

  • Lei 8.112/90

    Art. 152
    .  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

            § 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • >> Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • por que anulou?

  • MOTIVO ANULAÇÃO PELO CESP:

    Deferido com anulação A supressão do trecho “sempre que necessário” presente no texto da Lei e ausente da opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • A justificativa de anulação da questão pela banca foi a seguinte:

    Deferido com anulação A supressão do trecho “sempre que necessário” presente no texto da Lei e ausente da opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

     

    Veja-se:

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

            § 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

            § 2o  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

     

    As demais assertivas permanecem erradas. 

  • 11 C - Deferido com anulação A supressão do trecho “sempre que necessário” presente no texto da Lei e ausente da opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • ParenTE - TErceiro grau!

     

    Abraços!


ID
2565040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disciplina a Lei n.º 8.112/1990 com relação à acumulação de cargos, julgue os próximos itens.


I A aposentadoria do servidor não impede a percepção de vencimento de emprego público efetivo com proventos da inatividade se os cargos forem acumuláveis na atividade.

II A participação em órgão de deliberação coletiva não configura acumulação de cargos e deve ser remunerada.

III A acumulação lícita de cargos dispensa a comprovação da compatibilidade de horários se o servidor cumprir a jornada em cada um deles.

IV Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos públicos, será dada ao servidor a oportunidade de apresentar opção por um deles.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.112 

     

    I A aposentadoria do servidor não impede a percepção de vencimento de emprego público efetivo com proventos da inatividade se os cargos forem acumuláveis na atividade. CERTA 

     

    Art. 118, § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

     

     

     

    II A participação em órgão de deliberação coletiva não configura acumulação de cargos e deve ser remunerada. ERRADA

     

       Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.  

     

     

     

    III A acumulação lícita de cargos dispensa a comprovação da compatibilidade de horários se o servidor cumprir a jornada em cada um deles. ERRADA

     

    Art. 118,  § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

     

     

    IV Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos públicos, será dada ao servidor a oportunidade de apresentar opção por um deles. CERTA

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 (A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público ) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.

  • Fundamentação: lei 8112/90.

    I A aposentadoria do servidor não impede a percepção de vencimento de emprego público efetivo com proventos da inatividade se os cargos forem acumuláveis na atividade. CERTO. Art. 118. § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    II A participação em órgão de deliberação coletiva não configura acumulação de cargos e deve ser remunerada. ERRADO. Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    III A acumulação lícita de cargos dispensa a comprovação da compatibilidade de horários se o servidor cumprir a jornada em cada um deles. ERRADO. Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.


    IV Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos públicos, será dada ao servidor a oportunidade de apresentar opção por um deles. CERTO. Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Gabarito: letra C.

  • Adendo a "Questão "A" - CONSIDERADA CORRETA

     

    Impossibilidade da ACUMULAÇÃO TRÍPLICE de aposentadorias

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL O ART. 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.5.2008.

    O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de se acumular dois proventos de aposentadorias com vencimentos de um novo cargo público, ainda que o provimento neste tenha ocorrido antes da vigência da EC nº 20/98. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE-AgR 753.204, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 14.8.2014)

  • GABARITO LETRA C

  • O SERVIDOR POSSUI DOIS PRAZOS PARA A MANIFESTAR OPÇÃO:

    1) ANTES DA ABERTURA DO PAD SUMÁRIO; E

    2) ENTRE A APRESENTAÇÃO DAS PROVAS E O RELATÓRIO DA COMISSÃO (DENTRO DA ETAPA DA INSTRUÇÃO DO PAD).

  • Resposta correta letra c)

    I - Certo - Fundamentação na lei 8112/90 - Art. 118. § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). 

    Vale ressaltar o entendimento recente do STF em relação ao teto constitucional não cabe a soma dos cargos efetivos, mas sim separadamente: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    II - Errado. Em regra, o servidor não pode ser remunerado pela participação em órgãos de deliberação coletiva, porém temos que atentar para a exceção referente a “participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social”. Conforme art. 119 da Lei 8.112/1990: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

    III - Errado - Deve ser observado a compatibilidade de horários, inclusive devido ao princípio da eficiência e da dignidade da pessoa humana (essa parte é bom guardar). Entendimento do STJ: DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE JORNADA SEMANAL SUPERIOR A SESSENTA HORAS NA HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. É vedada a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais

    IV - Correta - art.133 , lei 8112/90 (acabou meu espaço hehehe)

    Bons estudos, ano de plantação.

  • Lei 8.112/90

    Art. 119. O servidor nao poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso do parágrado unico do Art. 9, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Pag. Uníco. O disposto neste artigo não se aplica à remuneraçao devida pela participaçào em conselho de administração fiscal das empresas públicas e sociedade de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades nem que a União direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser a legislação específica.

     

    Art. 9. Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • Pra complementar:

    RMS 34257 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL 

    AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 29/06/2018          Órgão Julgador: Segunda Turma

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

    GABARITO: C

  • Galera vou atualizar os comentários com o que há de mais novo na jurisprudência

    Corretas item I e IV. - LETRA C.

    Item II - ERRADO. Mesmo cargo de deliberação coletiva se sujeita as condicionantes para cumulação de cargos. A teor do art. 119 da Lei 8.112/1990: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    item III - ERRADO. É IMPRESCIDÍVEL demonstrar a compatibilidade de horário para cumular cargos.

    VEJAM: - A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937). STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 


    I - CERTO, com base no artigo 118, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990. Caracteriza como acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo, com proventos da inatividade, exceto quando os forem acumuláveis na atividade
    Conforme indicado no item I os cargos são acumuláveis na atividade, dessa forma, a aposentadoria do servidor não impede a percepção de vencimento de emprego público efetivo com proventos da inatividade. 
    II - ERRADO, de acordo com o artigo 119, da Lei nº 8.112 de 1990, "o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do artigo 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva". 

    III - ERRADO, com base no artigo 37, Inciso XVI, da CF/88, condiciona a acumulação lícita de cargos à compatibilidade de horários. 

    IV - CERTO, de acordo com o artigo 133, da Lei nº 8.112 de 1990. Quando for detectada a acumulação ilegal de cargos públicos, a autoridade notificará o servidor, por meio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência. 

    Assim, o gabarito é a letra C), já que apenas os itens I e IV estão corretos. 

    Gabarito do Professor: C) 

    Referências:

    Constituição Federal de 1988. 
    Lei nº 8.112 de 1990.
  • E existe emprego público efetivo desde quando????


ID
2565043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deve ser integrada por três membros e respectivos suplentes, sendo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

     

    Código de ética do TRE-TO:

     

    Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de implementar e gerir este Código,

    integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores e fetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

    obs: Apesar de não haver vedação aos requisitados integrarem a referida Comissão, não é de praxe tal composição.

  • PORTARIA Nº 316 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. - Institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

    a)  todos servidores efetivos e estáveis, tendo participação lícita quem tenha sofrido punição administrativa se há mais de cinco anos. (INCORRETA: erro: Não pode ter sofrido punição).

     

    b) todos servidores efetivos e estáveis, vedados os requisitados. (INCORRETA: erro: não há menção na lei sobre vedação dos requisitados).

     

    C) CORRETA todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo presidente do Tribunal. (CORRETA: art. 7º do Código de Ética de Tocantins - Portaria nº 316 de 22 de setembro de 2014)

     

    d)  pelo menos dois dos servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargo de nível superior. (INCORRETA: erro: serão nomeados 3 e não 2 servidores - outro erro: não é necessário possuir cargo nível superior).

     

    e) pelo menos dois servidores efetivos e estáveis. (INCORRETA: erro: serão nomeados 3)

     

    Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de implementar e gerir este Código, integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

     

    Correta: "C"

  • gab. C

     

    Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.


     

    CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA

    Seção I

    Da Composição

    Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

    § 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.

    Art. 8º Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.

    Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética.


ID
2565046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se um parlamentar federal do estado de Tocantins for reeleito e haja prova de que, durante o processo eleitoral, tenha ocorrido abuso do poder econômico, a ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta até

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Gabarito: letra B.

  • A famosa AIME - Açao de Impugnação de Mandato Eletivo.

     

     

    ----

    "A vida é aquilo que acontece enquanto você faz planos."

  • Gabarito: b)
    .
    CF/88
    Art. 14, § 10. O MANDATO ELETIVO poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    .....................................
    AIME - Açao de Impugnação de Mandato Eletivo.


    A AIME visa impedir o mandato político de quem incorreu em: 
    - Abuso de poder econômico; 
    - Corrupção; e 
    - Fraude.


     

  • depois desse bizu nunca mais errei:

     

     

    O MANDATO ELETIVO   =   15 LETRAS   =   15 DIAS   →   APÓS DIPLOMAÇÃO

  • A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é prevista no artigo 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal.
    “Art. 14. [...]
    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,corrupção ou fraude.
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”

    Trata-se, pois, de ação de índole constitucional-eleitoral, com potencialidade desconstitutiva do mandato. Por óbvio, não apresenta caráter criminal. Seu objetivo é tutelar a cidadania, a lisura e o equilíbrio do pleito, a legitimidade da representação política, enfim, o direito difuso de que os mandatos
    eletivos apenas sejam exercidos por quem os tenha alcançado de forma lícita, sem o emprego de práticas tão censuráveis quanto nocivas como são o abuso de poder, a corrupção e a fraude. Nas palavras de Tito Costa (1992, p. 170), tem essa ação por escopo “eliminar, tanto quanto possível, vícios que deformem ou desnaturem o mandato popular”.
    Apesar de não haver norma infraconstitucional regulamentando o dispositivo em tela, sua eficácia imediata é indubitável.
    Três são os fundamentos possíveis para a ação em apreço, a saber: abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

    (José Jairo Gomes, 2017)

  • GABARITO: B

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo IV - Dos Direitos Políticos

    | Artigo 14

    | § 10

    "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

     

     

    Análise das alternativas:

     

    a) o final do mandato como reeleito. - ERRADA

     

    b) quinze dias após a diplomação. - CORRETA

     

    c) dois anos após a diplomação. - ERRADA

     

    d) dois anos após a posse. - ERRADA

     

    e) quinze dias após a posse. - ERRADA

  • Não confundir AIME com AIJE:

    OBS: a finalidade da AIME é desconstituir o mandato do eleito obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Distingue-se da AIJE prevista nos artigos 19 e 22, da LC nº 64/90, pois esta tem em vista a cassação do registro e do diploma, bem como a decretação da inelegibilidade do candidato-réu pelo período de oito anos após as eleições a que se referir; ademais, enquanto a AIJE deve ser ajuizada até a data da diplomação, a AIME poderá sê-lo até 15 dias depois desse marco.

    PRAZO: A AIME deverá ser proposta no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação.

    OBJETO: é a desconstituição do mandato eletivo.

    PROCEDIMENTO: Para o TSE, a AIME deve tramitar segundo o procedimento da AIRC (artigos 3º a 16 da LC nº 64/90) e não o procedimento comum ordinário do processo civil. 

    Vale mencionar que excepcionalmente admite-se a AIME em relação à abuso do poder político quando este apresente conexão com o abuso do poder econômico.

    A AIME corre em segredo de justiça, mas o seu julgamento é público.

  • AIME - 15 dias.. CF

  • TRATA-SE DO MESMO PRAZO PARA A REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre prazo para a propositura de ação de impugnação de mandado eletivo.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Artigo 14. [...].

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Se um parlamentar federal do estado de Tocantins for reeleito e haja prova de que, durante o processo eleitoral, tenha ocorrido abuso do poder econômico, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), de acordo com o art. 14, § 10 da Constituição Federal, deverá ser proposta até quinze dias após a diplomação.

    Resposta: B.

  • 1. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

    Fundamento: arts. 3 a 17, LC nº 64/90

    Objetivo: impedir que candidato escolhido em convenção partidária seja registrado, dado o não atendimento de algum requisito legal ou constitucional (p.ex., ausência de condição de elegibilidade ou presença de causa de inelegibilidade).

    Prazo: 5 dias contados da publicação do registro do candidato

    2. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

    Fundamento: Art. 14, §9º, CF e art. 22 da LC nº 64/90

    Objetivo: 

    a) apurar abuso de poder político ou econômico cuja gravidade influa na normalidade ou legitimidade das ELEIÇÕES; 

    b) apurar condutas em desacordo com as normas da lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) concernentes à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A) e a doações de pessoas físicas e jurídicas acima dos limites legais (art. 81).

    Prazo: Não há previsão legal. Porém, segundo a jurisprudência, a AIJE pode ser proposta antes do início do processo eleitoral até o ato de diplomação dos eleitos.

    Obs1: No caso de AIJE voltada a apurar condutas que violam as disposições da Lei Nº 9.504/97, relativas à arrecadação e gastos de recursos, a lei prevê o prazo de 15 dias contados da data da diplomação.

    Obs2: Para a procedência da AIJE basta a demonstração do ato abusivo e a gravidade das circunstâncias, ou seja, atualmente é dispensada a prova de que o referido ato teve potencial para alterar o resultado da aleição (art. 22, XVI, LC 64/90).

    3. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

    Fundamento: Art. 14, §10 e 11, CF. Contudo, referida ação não possui regulamentação em lei, mas a jurisprudência sedimentou o entendimento de que se aplica a ela o procedimento do art. 4° e ss da LC nº 64/90.

    Objetivo: invalidar diploma do candidato que tenha praticado abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral. Portanto, visa garantir a normalidade e a legitimidade do exercício do SUFRÁGIO POPULAR.

    Prazo: DECADENCIAL DE15 dias após a diplomação

    4. Recurso Contra a Diplomação (RCD)

    Fundamento: art. 262 do Código Eleitoral

    Objetivo: reconhecer a inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato diplomado quando, depois do deferimento do registro e antes da diplomação, aparecer uma inelegibilidade superveniente; ou quando, também depois do registro e antes da diplomação, for percebida a existência de inelegibilidade CONSTITUCIONAL e não arguida em sede de AIRC.

    Prazo: 03 dias, contados da diplomação do candidato eleito ou suplente diplomado

    ___________________________________________

    Convenção partidária: 20 de julho até 5 de agosto

    Registro de candidatos: até 15 de agosto (10 dias)

    propagando eleitoral: APÓS 15 de agos


ID
2565049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A competência para conhecer, processar e relatar pedido de criação de zona eleitoral proposto no TRE/TO é do

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-TO.

    Art. 25. Ao corregedor regional eleitoral incumbe:

    IX – conhecer, processar e relatar:
    b) os pedidos de criação de Zona Eleitoral;

     

    Gabarito: letra E.

  • RESOLUÇÃO TRE-TO Nº 282, 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
    Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

    Adendo sobre a divisão de zonas no Estado do Tocantins:

    Plenário do Tribunal: dividem as circunscrições eleitorais em zonas eleitorais e criação, e submetem esta divisão à homologação do TSE (quando assim exigir a legislação) - art. 19, XV, Res. 282 de 2012.

    OBS: uma coisa é a criação e a outra é a divisão das zonas.


ID
2565052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O fato de ser concedido a um servidor horário especial por ter filho com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 13146/2015 : 

    A-INCORRETA. Art. 4º (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    ---------------------------------------------------------

    B-CORRETA. Com base no art. 29, § 2º, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    ---------------------------------------------------

    C-INCORRETA. RESOLUÇÃO 230 DO CNJ .  Art 29 (...) § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    ------------------------------------------------

    D-INCORRETA. Art. 29, § 4º, da Resolução 230 do CNJ:

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    -------------------------------------------------

    E-INCORRETA. 

    RESOLUÇÃO  230 do CNJ § 3º, do art. 29:

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

    ---------------------------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Nao entendi o gabarito, pois a Lei 8112/90 Art. 98.  § 3o  expressa: As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.

     

  •                                                                                                       #DICA#

     

    A lei 8112 sofreu uma atualização no ano de 2016 no seu artigo 98, ficando assim:

     

    -Servidor Estudante - Terá direito a horário especial quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, mas será exigida a compensação de horário.

     

    -Servidor portador de deficiência - Terá direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

     

    -Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Terá direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

     

  • EDSON L, isso que você mencionou é a antiga redação do § 3º. Como Leonardo apontou, houve alteração a partir da Lei 13.370/2016:

     

    L. 8112, Art. 98, § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.     (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

     

    Agora, o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência também fará jus ao horário especial independentemente de compensação.

  • CNJ - RESOLUÇÃO Nº 230 DE 22/06/201

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

  • Gabarito B... a melhor explicação Henrique Lins

  • Gabarito: "B"

     

    a) irá obrigá-lo à compensação de horário para o cumprimento da carga horária semanal do trabalho.

    Errado, nos termos do art. 32 da Res. 230, CNJ: "A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória."

     

    b) não lhe impedirá o exercício de cargo comissionado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 32, §2º da Res. 230: "Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão."

     

    c) criará para ele óbice para a acumulação de banco de horas.

    Errado, nos termos do art. 32, §1º da Res. 230: "Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais."

     

    d) será para ele obstáculo à diminuição de jornada concedida aos demais servidores. 

    Errado, nos termos do art. 32, §4º da Res. 230: "Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial."

     

    e) consistirá em compromisso de ele se submeter à prestação de horas extras para atender aos interesses da administração. 

    Errado, nos termos do 32, §3º, da Res. 230: "O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência."

  • a) Não existe essa vinculação

    b) Exato. Não impede exercício de carga comissionado, nem de chefia.

    c) Não cria óbice nenhum

    d) Aqui eu chamo sua atenção para a diferença entre os artigos 29 e 32. Note que o horário especial é porque o servidor tem um filho com deficiência. Logo, há uma pequena diferença entre estes dois artigos. Porém, o item D estaria errado nos dois artigos.

    e) Não existe isso.

     

    Gabarito: B 

  • O fato de ser concedido a um servidor horário especial por ter filho com deficiência

    A) irá obrigá-lo à compensação de horário para o cumprimento da carga horária semanal do trabalho.

    Resolução Nº 230

    Art. 32 - A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    ---------------------------------

    B) não lhe impedirá o exercício de cargo comissionado.

    Art. 32 - [...]

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. [Gabarito]

    ---------------------------------

    C) criará para ele óbice para a acumulação de banco de horas.

    Art. 32 - [...]

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    ---------------------------------

    D) será para ele obstáculo à diminuição de jornada concedida aos demais servidores.

    Art. 32 - [...]

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    ---------------------------------

    E) consistirá em compromisso de ele se submeter à prestação de horas extras para atender aos interesses da administração.

    Art. 32 - [...]

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


ID
2565055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a concepção de ambiente a ser usado por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva caracteriza o(a)

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 13146/2015 , TEMOS : 

    Art. 3º ( ...) II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    GABARITO : LETRA E 

  • A- ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL - adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido (...)

     

    B- (A LEI FALA  "ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO") - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás (...)

     

    C- A alternativa misturou dois elementos existêntes e inventou um novo.

     

    MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA:  produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • Lembrando que...

     

     

    MOBILIÁRIO URBANO (poste/sinal) FICA SUPERPOSTO OU ADICIONADO AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO (pista/piche)

     

     

    Não confunda!

     

     

    GABARITO LETRA E

  • DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

     

     

    Gabarito (E)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: autonomia, e alcance de espaços; 

    II - desenho universal: Uso por todas as pessoas, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: entrave, e são classificadas em barreiras:urbanísticas, arquitetônicas, transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, Exemplos: pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, ...etc

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, Exemplos: semáforos, postes de sinalização e similares,  fontes...etc;

    IX - pessoa com mobilidade reduzidadificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas) Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    XII - atendente pessoal: membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciaisdiariamente, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadasexcluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: acompanha a pessoa com deficiência, facultado as funções de atendente pessoal.

     

     

  • DESENHO UNIVERSAL = "a ser usado por todas as pessoas".

  • Como faço a diferença entre desenho universal e tecnologia assistiva, aquela cita esta. Parece bobo, mas é isso mesmo, notem que o conceito de desnho universal é mais amplo. Já o de tecnoliga assistiva/ajuda técnica fala sobre a inclusão social e é mais restrito.

    GAB LETRA E

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance.... = condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural

  • NÃO CONFUNDA (PALAVRAS CHAVES): LEI 13.146/2015, Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

     

     

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  • Falou em: visar autonomia,  independência,  qualidade de vida e inclusão social é tecnologia assistiva ou ajuda técnica

     

    Falou em: sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva é desenho universal.

  •  

    Gente, leia essa explicação aqui que você não precisará decorar, porque faz sentido:

     

    o Desenho Universal é um conceito que vem de "Projeto Universal", que foi um projeto americano pensado por um grupo de arquitetos, que tinham em mente ambiente acessíveis para todos. O Desenho universal então passou a ter esse conceito de algo que já é pensado, projetado e construído em igualdade de condições. Veja bem, ele não busca atender só a pessoa com deficiência, ele busca produzir produtos, ambientes, e serviços que possam ser usados por TODOS. A idéia não é dar direito a mais, e sim, igualdade de condições. Então, quando a questão formular um enunciado falando sobre algo que NÃO precisa de adaptação porque já atende a concepção de ambiente usado por todos, ela ta falando do Desenho Universal.

     

    Art 55 § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • DESENHO UNIVERSAL

    CONCEPÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS A SEREM USADOS POR TODAS AS PESSOAS, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO OU PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA.

  • DESENHO UNIVERSAL:

                        Concepção de:

                                                *produto

                                                 *serviço                                                         } a serem usados por todas as pessoas.

                                                 *ambiente

                                                 *programas

                                                        |

                                                        |

                                                        V

                                             SEM necessidade :     * de adaptação / de projeto específico     => incluindo recursos de tecnologia assistiva.

     

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • LETRA E

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • TODAS as pessoas:  DESENHO UNIVERSAL

  • LETRA E

     

     

    Comentários extensos cansam muito. Fiz um macete pra tentar ajudar. Tá valendo algumas maluquices a esta altura do campeonato.   :)

     

     

    --> Desenho univerSAl = PAPS

     

    --> Sem Adaptação;

     

     

    Produto;

    Ambientes;

    Programas;

    Serviços;

     

     

    --> Todas as pessoas;

     

     

    '' Sem vitimismo e sem coitadismo, sempre indo pra cima deles''

  • E aí galera, tudo joia?

     

    Falou em CONCEPÇÃO desconfie se tratar de DESENHO UNIVERSAL!

     

    Desejo sucesso a todos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VI - ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: ADAPTAÇÕES, MODIFICAÇÕES e AJUSTES necessários e adequados que NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, TODOS OS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS;


    B) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  


    C)  VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;



    D) I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;



    E)  II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

    Art.3 - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito E

     

    Trouxe o comentário da colega - Rosi Ruback - publicado em  29 de Janeiro de 2018, às 12h07 - Útil (298) q 853882

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    HEY HO LET'S GO!

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas(IMPORTANTE), sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

                                                                              X

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • e) desenho universal - sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico

     

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: autonomia, e alcance de espaços; 

    II - desenho universal: Uso por todas as pessoas, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: entrave, e são classificadas em barreiras:urbanísticas, arquitetônicas, transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização,Exemplos: pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, ...etc

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, Exemplos: semáforos, postes de sinalização e similares,  fontes...etc;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas) Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    XII - atendente pessoal: membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciaisdiariamente, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadasexcluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: acompanha a pessoa com deficiência, facultado as funções de atendente pessoal.

  • Gb - E

     

    13146

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • TEM UM JOVEM AÍ ASSISTINDO MUITOS VÍDEOS DO LAIR RIBEIRO. RSSSS

  • Gabarito: "E"

     

    a) adaptação razoável.

    Errado. Nos termos do art. 3º, VI, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    b) elemento urbanizado.

    Errado. Nos termos do art. 3º, VII, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    c) mobiliário assistivo. 

    Errado. Não existe previsão de mobiliário assistivo no EPD.

     

    d) acessibilidade

    Errado. Nos termos do art. 3º, I, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    e) desenho universal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 3º, II, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • todas as pessoas - universal

  • Desenho Universal - sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico.

     

                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • de SEM nho universal

  • Falou em concepção de ambiente, trata-se de desenho universal.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Letra E

  • quando voce vai na fome de responder a questão e ainda marca errado , sabendo a resposta.


ID
2565058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tipifica-se como crime contra a pessoa deficiente, com a penalidade de detenção,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (letra "e")

     

     

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (letra "a" e "d")

     

     

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (letra "b")

  • a) o desvio de seus bens com o propósito de alcançar vantagem indevida para si - 

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    b) o seu abandono em hospitais ou entidades de abrigamento - 

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    c) a utilização, para obtenção de vantagem indevida, de seu cartão magnético destinado ao recebimento de pensão. - CORRETA

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    d) a apropriação de seus bens patrimoniais para a consecução de vantagem indevida para terceiros.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    e) a incitação de discriminação em razão de sua deficiência.

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Rafael, seu bizu está ao contrario.

    Muito cuidado galera! com os comentários!!!

  • Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    Demais - RECLUSÃO

     

    **TODOS HAVERÁ MULTA.

     

  • ALGUMAS MÁXIMAS:

     


    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA 

     

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

     

     


    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

     

     

    OBS(1): ESSA ÚLTIMA TIREI, INCLUSIVE, DE UM ITEM DE PROVA DO CESPE, QUE ERREI POR CAUSA DO ''SEMPRE''...

     

     

    GABARITO C

  • GABARITO ''C''

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    As demais altenativas são penas de reclusão!

  • Lei 13.146/2015

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
     

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • LETRA C

     

    Lei 13.146/2015

    PENA DETENÇÃO  =  RETENÇÃO|USO - CARTÃO MAGNÉTICO 

    PENA RECLUSÃO = RESTO

  • ei 13.146/2015

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
     

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curado

  • Bruno leoo essa explicação foi simples mas  proveitosa!

  • Ampliando o conhecimento:

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

     

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

     
  • 6 meses a 3 anos e multa= abandonar o veyo

  • Pena de RECLUSÃO: é a pena que REtira o indivíduo do convívio social. (vai para prisão de segurança máxima ou média)

    Pena de DETENÇÃO: é a pena que DETÉm o indivíduo. 

  • Não cai no TJ Interior 2018

  • Detenção de 6 meses a 2 anos e Multa.

     

    Causa de AUMENTO de PENA (1/3): cometido por tutor ou curador.

  • Gabarito C

    LEI 13.146/15

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • GABARITO: LETRA C

     

    I - Crime de Discriminação

     

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos + Multa

    Agravamento:

    a) 1/3 - Se o deficiente estava sob cuidado de agente.

    b) Se praticado em meio de comunicação social: Reclusão de 2 a 5 anos + Multa.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    II - Crime de Apropriação de Bens

     

    Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos + Multa

    Agravamento:

    1/3 se cometido por tutor, curador, síndico, etc; ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III - Crime de Abandono

     

    Pena: Reclusão, 6 meses a 3 anos + Multa

    Obs: Também aplica-se a pessoa que não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por mandado ou lei.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    IV - Crime de Reter ou Utilizar Cartão Magnético

     

    Pena: Detenção, 6 meses a 2 anos + Multa

    Agravamento: 1/3, se cometido por curador ou tutor. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Ricardo Torques 

     

    ATENÇÃO - CUIDADO para NÃO CONFUNDIR > DETENÇÃO COM RECLUSÃO. 

     

    Reclusão: Admite o regime inicial fechado. É mais severa. Pode ser fechado, semi-aberto ou aberto.

    Detenção: Não admite o regime inicial fechado (apenas semi-aberto ou aberto).

     

    Percebe-se que:

    - EM TODAS HAVERÁ MULTA.

    - AGRAVAMENTO É SEMPRE: 1/3

    - Apenas no Crime relacionado a Cartão Magnético é caso de Detenção, nos outros 3 tipos de crime é caso de Reclusão.

     

    Qualquer erro, por favor, me corrijam! 

  • TODOS OS CRIMES CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA PREVISTOS NO ART. 8º DA LEI 7.853 TÊM PREVISÃO DE PUNIÇÃO COM RECLUSÃO (2 A 5 ANOS) E MULTA:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    O ÚNICO COM PENA DE DETENÇÃO É O PREVISTO NO ART. 91 DA LEI 13.146/2015

     

    "Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem"

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • GABARITO: LETRA C

    Todos os outros crimes previstos no Estatuto - REclusão

     

    Cartão magnético, qualque meio eletrônico ou documento de PCD - DEtenção

  • O unico crime de DETENÇÃO é o da letra C)

  • CARtão é DETenção

  • Gabarito C

     

    Complementando o que já foi respondido pelos amigos:

     

    Lei 13146

     

    Cartão Magnético -> Detenção (6 meses a 2 anos e multa) - art.91

     

    Incitar Discriminação -> Reclusão (1 a 3 anos e multa) - art.88

     

    Apropriar-se ou Desviar bens -> Reclusão (1 a 4 anos e multa) - art.89

     

    Abandonar o Velho ou Deficiente -> Reclusão (6 meses a 3 anos e multa) -art.90

     

    ** Reclusão= Pena em Regime Fechado, semiaberto ou aberto

        Detenção= Pena em regime semiaberto ou aberto

     

    Acredite, vai dar certo, que Deus o abençõe.

     

  • Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Pessoal,

    Lembrar que além da lei 13.146/15 a lei 7.853/89 tb traz a previsão de crimes contra a pessoa com deficiência ;)

    Bons estudos

  • Decorar a pena é foda...

  • A forma que usei pra "decorar" foi: Existem duas possibilidades, Retenção ou Detenção.  Reter Cartão é com R, então a pena é com D, detenção. Todas as outras penas sao com R de Retenção.

  • A única pena prevista com detenção é a referente a utilização do cartão de crédito. De resto, é tudo reclusão.

  • TODOS OS CRIMES DA LEI Nº 7853/89 E LEI Nº 13.146/15 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE RECLUSÃO.

     

    Exceção: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  • Detenção é exceção só se aplica nos crime com uso de cartão magnético. Repita 20x CARTÃO = DETENÇÃO e você nunca mais errará questão desse tipo. kkkk

  • Cartão é a exceção, por isso é detenção. (Rimando pra decorar mais facil)
  • SÓ LEMBRANDO !!

    EM REGRA OS CRIMES PRÁTICADOS CONTRA PCD É PUNÍVEL COM RECLUSÃO

    COMO EXCEÇÃO É PUNÍVEL COM DETENÇÃO CASO DO (USO INDEVIDO DE CARTÃO MAGNÉTICO)

     

    PENAS:

    SEMPRE COMULTATIVA (DETENÇÃO/RECLUSÃO) + MULTA

    AS AGRAVANTES SEMPRE SÃO DE(1/3)

    * QUALQUER DOS CRIMES PRÁTICADO CONTRA PCD MENOR DE IDADE

    * CRIMES PRÁTICADOS EM AMBIENTE DE URGENCIA DE SAÚDE (PÚBLICO/PRIVADO)

  • Galera, vamos pensar? o legislador previu a detenção aí pq? unico crime com detenção..pq não quer sobrecarregar o já falido sistema carcerário..ou seja, essa conduta é a mais comum ante as outras. viram que cabe um mero termo circunstanciado? 

  • Gab. C

     

    Fiz um resuminho bacana sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência:

    todos os crimes são punidos com reclusão, exceto a do art 91(reter ou utilizar cartão magnético)

    todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    não admitem tentativa(doutrina majoritária)

    não há forma culposa nos crimes

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

     

    Discriminação

      Reclusão, 1 a 3 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente.

      Reclusão, 2 a 5 anos + multa >> quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

     

    Apropriação indevida ou desvio de bens

      Reclusão, 1 a 4 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandono

      Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

     

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios

      Detenção, 6 meses a 2 anos + multa

      Aumento de pena (1/3): cometido por curador ou tutor. 

  • Em 12/05/2018, às 00:30:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/04/2018, às 09:03:13, você respondeu a opção A.Errada!

     

  • Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

    Lei 7.853 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (art. 8º).

     

     

    Lei 13.146/2015: do menor pro maior:

     

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui. A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

  • So gravar assim:

    DETENÇÃO - CARTÃO MAGNÉTICO

    O RESTO É RECLUSÃO.

  •  

    I - Crime de Discriminação

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos + Multa

    Agravamento:

    a) 1/3 - Se o deficiente estava sob cuidado de agente.

    b) Se praticado em meio de comunicação social: Reclusão de 2 a 5 anos + 

    II - Crime de Apropriação de Bens

    Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos + Multa

    Agravamento:

    1/3 se cometido por tutor, curador, síndico, etc; ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    III - Crime de Abandono

    Pena: Reclusão, 6 meses a 3 anos + Multa

    Obs: Também aplica-se a pessoa que não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por mandado ou lei.

    IV - Crime de Reter ou Utilizar Cartão Magnético

    PenaDetenção, 6 meses a 2 anos + Multa

    Agravamento: 1/3, se cometido por curador ou tutor. 

  • Gab - C

     

    A única pena de detenção prevista na lei 13146 é a utilização indevida do cartão magnético do deficiente. Logo a gente mata rápido tal alternATIVA. VLW

     

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Colegas que cometam colocando os artigos nem humano é. É ANJO ! <3

  • [...]

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
     

  • Lei 13.146/15
    Art. 88 a 91:

    - Discriminação... RECLUSÃO, 1 a 3 anos e MULTA.
    --> +1/3 se de responsabilidade do agente.

    - Discriminação por comunicação social... RECLUSÃO, 2 a 5 anos e MULTA.

    - Apropriação ou Desvio... RECLUSÃO, 1 a 4 anos e MULTA.
    --> +1/3 se possuir algum vínculo direto ou indireto.

    - Abandono... RECLUSÃO, 6 meses a 3 anos e MULTA.

    - Retenção ou Uso... DETENÇÃO, 6 meses a 2 anos e MULTA.
    --> +1/3 se tutor ou curador.

    *OBS.: VER O ART. 98 DA REFERIDA LEI!!!

  • RETER, USAR > CARTÃO OU DOCUMENTO. P/ RECEBER R$

    DETENÇÃO: 6 M – 2 ANOS

    [+1/3 SE TUTOR,CURADOR]

  •  

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

     

    Bons estudos.

  • Detenção - utilizar cartão

  • Dica: Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13146 são punidos com pena de reclusão, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (art. 91 – Lei 13.146/15), o qual é punido com pena de detenção. E TODOS SÃO ACRESCIDOS DE MULTA!

  • O único na Lei 13.146 com Detenção é o crime por usar cartão magnético da pcd. Os demais, são todos com RECLUSÃO. Vai um resumo resumidíssimo aí: DCDAC

    Discriminação - 1 a 3anos

    Comunicação - 2 a 5anos

    Desvio - 1 a 4 anos

    Abandono - 6m a 3anos

    Cartão - 6m a 2anos

  • Obtenção/Retenção causa Detenção de 6 M a 2 A

                    (tenção 6 letras) a (1 Vantagem + 1 Indevida)

  • GABARITO: C

     

    EPD. Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Minha revisão foi desatenta. ¬¬

    Eu li "retenção" e associei ao R de reclusão, mesmo lembrando que a pena de detenção é só uma modalidade de pena, a do cartão magnético.

    Em 22/09/18 às 15:53, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 24/02/18 às 01:48, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 01/01/18 às 00:10, você respondeu a opção C.Você acertou!

  • Macete: Unica conduta descrita na Lei passível de detenção é a relativa à utilização do cartão magnético. O resto é tudo Reclusão! Ademais, sempre vai haver acréscimo de 1/3 quando quem pratica é o acompanhante/curador/afim.

  • Cartão magnético = detenção (único crime que causa detenção)

  • DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

     

    ------

     

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

  • O único crime relativo ao tema que a pena é de detenção (direito de sair da cadeia) é esse do uso/retenção do cartão magnético. O restante é tudo reclusão .

  • Fracassei na decoreba.

  • dentenção cartãozinho magnético

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
     

  • CRIMES DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    1) Praticar, induzir ou incitar a discriminação da pessoa em razão da sua deficiência:

    - RECLUSÃO de 1 a 3 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = vítima estar sob a responsabilidade do agente;

    - RECLUSÃO de 2 a 5 anos e multa = se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza (pode-se determinar busca e apreensão dos documentos e/ou interdição das mensagens ou páginas da internet);

    2) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    - RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = se cometido por tutor, curador, síndico, liquidatório, inventariante, testamenteiros, depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão;

    3) Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres (inclui quem não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado):

                              - RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa;

    4) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    - DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = cometido por tutor ou curador;


    HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência; 


  • O único crime em que a PENA é DETENÇÃO -> Cartão magnético 

  • unico detenção é cartão que passa no bito

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Que raiva dessas leis ultra-específicas e dessas nomenclaturas do direitês. De jeito nenhum alguém que não estuda direito iria saber responder essa pergunta. E vai trancafiar o sujeito imediatamente (antes do julgamento) somente no caso dele tomar o dinheiro do PNE? Ué, e daí responde em liberdade até sair a sentença pra todo o resto dos crimes? Pfff... ¬¬

  • Dos crimes acima elencados todos tem pena de detenção, salvo a assertiva C conforme art. 91 do Estatuto.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou cura


  • Maria Andrade, vc quis dizer "Dos crimes acima elencados todos tem pena de Reclusão, salvo a assertiva C conforme art. 91 do Estatuto." né?! Retificando aqui para o pessoal não confundir, é reclusão, ok!

  • Para quem tem dificuldade de associar a detenção com reter cartão magnético ou documento, é só aprender a frase DETER O MAGNETO.

    Me ajuda bastante, já que só existe um crime que resulta em detenção.

    bons estudos.

  • Falou em retenção, lembre de detenção.

  • este solidário não entende que aqui e para colocar a resposta da questão. e não msn de auto ajuda .. denunciando .. acho que ele e concorrente e paga o qc só pra desviar foco

    va estudar chato .. se eu quiser ler msn auto ajuda eu procuro na net ..

  • pegou dinheiro dos outros a toa ... sempre detenção

    principalmente de um pcd ..

  • Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Documento ou cartÃO - DetençÃO.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    Letra C

    A única hipótese de detenção dos crimes tipificados nesta lei é o artigo 91 e note que em todos há aplicação de multa.

  • Curiosidade sobre as penas da lei 13.146/2015:

    - não há nenhuma pena, em quantidade, igual a outra;

    - todos os crimes acarreta multa;

    - os aumentos de penas é apenas de 1/3;

    - o único crime que é de caráter de DETENÇÃO é o do art. 91, o resto é tudo reclusão.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    (SÓ LEMBRAR DO CARTÂO MAGNÈTICO QUE FICA DE BOA)

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Cartão rima com Detenção 

    ÚNICA pena na lei com essa pena!!

     

    Acostume-se com o tempo você vai ficando maluco de tanto estudar

    Daqui a pouco vai fazer mnemônico com os nomes das pessoas para não esquecer kkkkk

  • Documento ou cartÃO - DetençÃO.

  • Cartão é Detenção.

    O Resto é Reclusão.

  • Resolução: 

    Guarde isto! A única situação em que a penalidade é de Detenção é quando estivermos sob a situação do artigo 91 da Lei 13.146.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    Gabarito: C

  • cartão magnético = Dinheiro = Detenção

    demais crimes = reclusão

  • É o famoso: CADA

     

    CARTÃO ===> 62 MENOR PENA (ÚNICO QUE É DETENÇÃO)

    ABANDONAR===> 63  

    DISCRIMINAR===> 13 OU 25

    APROPRIAR===> 14

    RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25 (2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO MAIS MULTA)

  • Uma dica bobinha, mas que faz lembrar.

    Reter ou utilizar o Cartão Magnético é o ÚNICO crime de DETENÇÃO, então é só lembrar de CARTÃO DE DÉBITO. Pronto, assim fica mais fácil.

  • Ajuda muito: Cartão = Detenção

    O resto = Reclusão.

  • anota decoreba de reta final:

    lei 13146 - só há quatro crimes, todos com multa obrigatória:

    com reclusão: discriminar pela deficiência(1-3anos), apropriar-se de bens e rendimentos (1-4anos +1/3 se toma conta da grana - tutor, curador,testamenteiro etc), abandonar no hospital e congêneres (6m-3anos)

    com detenção: reter/usar cartão magnético (de crédito, bolsa family, passa direto em pedágio, pensões etc)6m-2anos + 1/3 se tutor ou curador (específicos)

  • CARTÃO RIMA COM DETENÇÃO

    PARA OS DEMAIS RECLUSÃO.

    E MULTAS HÁ TODOS OS TIPOS

  • Macete que vi aqui no QC: CADA

    Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)

    Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa

    Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa

    Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa

    OBS1: O único crime cuja pena é detenção é o de "cartão". Nos outros, a pena é de reclusão.

    OBS2: A causa de aumento de pena de 1/3 só não incide no crime de "abandonar".

  • Cartão de Débito

    [Dé]bito = [De]tenção

    Cartão = 6 letras e 2 sílabas -> De 6 meses a 2 anos

  • O único crime que admite a possibilidade de penalidade de detenção no EPD está previsto no Art. 91 da Lei.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    GAB C

  • REGRA = OS CRIMES DO EPD TÊM PENA DE RECLUSÃO (art. 88, 89 e 90)

    EXCEÇÃO = RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO TEM PENA DE DETENÇÃO (art. 91)

  • Cartão 6m-2a

    Abandonar 6m-3a

    Discriminar 1a-3a

    Apropriar 1a-4a

    CADA é 6611-2334

    Fonte: QC


ID
2565061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A distribuição do Linux de código aberto que se caracteriza por ser não comercial, amplamente utilizada e baseada na Debian/GNU, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Ubuntu é um sistema operacional ou sistema operativo de código aberto, construído a partir do núcleo Linux, baseado no Debian. É patrocinado pela Canonical Ltd (dirigida por Jane Silber).

    O Ubuntu diferencia-se do Debian por ter versões lançadas semestralmente, por disponibilizar suporte técnico nos 9 meses seguintes ao lançamento de cada versão (as versões LTS – Long Term Support – para desktop recebem 5 anos de suporte, e para servidor recebem 5 anos de suporte), e pela filosofia em torno de sua concepção. A proposta do Ubuntu é oferecer um sistema que qualquer pessoa possa utilizar sem dificuldades, independentemente de nacionalidade, nível de conhecimento ou limitações físicas. O sistema deve ser constituído principalmente por software livre. Deve também ser isento de qualquer taxa.

  • Gabarito: Letra D

    O Projeto Debian,  sistema operacional é chamado Debian GNU / Linux, ou simplesmente Debian. O Debian foi a rocha sobre a qual o Ubuntu foi construído. Um projeto de voluntariado que desenvolve e mantém um sistema operacional GNU/Linux. O Ubuntu é um projeto open source que desenvolve e mantém uma multi-plataforma de código aberto baseado no Debian.

    Fonte:
    http://meupinguim.com/ubuntu-e-debian-conheca-suas-diferencas/

  • Não sei se é correto afirmar que o Ubuntu é não comercial, uma vez que a Canonical, criadora e mantenedora do sistema, o utiliza comercialmente na forma de prestação de serviços, embora não "venda" o sistema operacional.

  • positivo COPOM

  • DISTRIBUIÇÕES LIVRES:

    SLACKWARE, REDHAT, SUSE, MANDRIVA, DEBIAN, UBUNTU, FEDORA, KNOPPIX

  • Resposta D

    --------------------------------------

    a) Linspire. Linspire é um sistema operativo tipo GNU/Linux intuitivo com um desktop (ambiente de trabalho) semelhante ao Windows XP. wikipedia

    b) Fedora O Fedora Workstation é um sistema operacional polido e fácil de usar para computadores e portáteis, com um conjunto completo de ferramentas para desenvolvedores e usuários de todos os tipos. getfedora.org

    c) Slackware Linux. Slackware é o nome da mais antiga e conhecida distribuição Linux mantida ainda em evidência.  wikipedia

    d) Ubuntu. Ubuntu é um sistema operacional ou sistema operativo de código aberto, construído a partir do núcleo Linux, baseado no Debian. wikipedia

    e) Gentoo Linux. Gentoo Linux (em inglês /ˈdʒɛntuː/) é uma metadistribuição baseada no sistema gerenciador de pacotes portage. wikipedia

    #SEFAZAL

  • DISTRIBUIÇÃO DO LINUX:

    Debian> ubuntu / Linux Mint> Kubuntu

    Suse

    Red Hat (Apache/ Fedora)

    Knoppix (Kurumin)

    Slackware

    Conectiva (Mandriva)

    Mandrake (Mandriva)

    Gentoo

  • Acertei "Ubuntu" por conhecer e ser a mais famosa mas para mim tudo é linux kkkk 

  • mas e FEDORA?!

  • Uma boa parcela das distros Linux foram baseadas em Debian, Slackware e Red Hat, e algumas distros seguiram carreiras solo.

    a) Linspire --> Debian (distro comercial)

    b) Fedora --> Red Hat

    c) Slackware --> Slackware

    d) Ubuntu --> Debian (distro não comercial) <<<<

    e) Gentoo --> Enoch

    Dica: todas as distros baseadas em Ubuntu, por essência são, na verdade, baseadas em Debian:
    Xubuntu, kubuntu, Eeebuntu, Fluxbuntu, Ubuntulite, Zebuntu, Vibuntu, Mythbuntu, Ubuntu Kylin, SecUntu, Geubuntu...

    *impossível guardar todas as distros baseadas em Debian, tampouco em Red Hat e Slackware, mas questões de provas levam em consideração distros famosas e em alta, então, fiquem de olhos abertos para as distros presentes na questão e também para: OpenSUSE, Mint, Conectiva, Madrake, Manjaro, Deepin, Knoppix, Kurumin (apesar de finalizado).

  • UNBUTU

  • Em 06/03/2018, às 15:06:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 27/12/2017, às 18:33:08, você respondeu a opção B.Errada!

    DEUS É MAIS.

  • Chutou e é goooll! =/

  • Ubuntu é o nome de um sistema operacional construído a partir do núcleo Linux (Linux Kernel). É um sistema de código aberto baseado nas normas do software livre.

    A escolha do nome tem como base a filosofia africana “ubunto” e reflete a ideologia do projeto, destacando o espírito de ajuda mútua entre os colaboradores.   Fonte: https://www.significados.com.br/ubuntu/

  • Ubuntu é um sistema operacional baseado no Debian GNU / Linux (www.debian.org/). Debian iniciou na década de 1990, e devido à sua maturidade, é considerado uma distribuição Linux líder em termos de estabilidade e segurança. O Debian também é conhecida para por sua forte adesão ao software livre (www.debian.org/intro/free). E o Ubuntu foi formado com esta base.

    http://e-tinet.com/linux/comecando-ubuntu-linux/

  • O Linux é um sistema operacional de código aberto, que tem o kernel em comum nas várias distribuições.
    A distribuição Ubuntu é uma opção baseada no Debian/GNU amplamente utilizada (e questionada em provas da organizadora Cebraspe/Cespe).

    Gabarito: Letra D.


  • Debian, uma das primeiras distribuições e não-comercial, mantida por uma comunidade de voluntários;

    Ubuntu, uma distribuição derivada do Debian, para desktop e servidores, mantida por uma comunidade e pela Canonical Ltd.;

    Kubuntu, uma distribuição derivada do Ubuntu com o ambiente de desktop KDE por padrão;

    Linux Mint, uma distribuição derivada e compatível com o Ubuntu;

    elementary OS, uma distribuição derivada com o Ubuntu com uma interface gráfica diferente;

    Fedora Linux, uma distribuição com o suporte da companhia Red Hat, que patrocina o Projeto Fedora. É conhecida por testar novas tecnologias de código aberto, como o Wayland e o systemd;

    Red Hat Enterprise Linux, derivada do Fedora, mantida e com suporte comercial pela Red Hat, sendo a distribuição que procura manter a segurança e a estabilidade do sistema;

    CentOS, uma distribuição derivada do Red Hat Enterprise Linux, com a remoção das marcas da Red Hat no sistema, mantida por uma comunidade de voluntários;

    openSUSE, uma distribuição mantida pela comunidade, com o suporte da companhia SUSE;

    Arch Linux, uma distribuição no estilo rolling release (lançamento contínuo) com foco em usuários avançados e mantida por uma comunidade de voluntários;

    Manjaro Linux, uma distribuição derivada do Arch Linux que inclui uma instalação gráfica e outras ferramentas para facilitar seu uso para usuários com menos conhecimento do Linux.

    Gentoo, uma distribuição para usuários avançados, onde o usuário compila o sistema; também chamada de "metadistribuição" devido a sua adaptabilidade.

    Chrome OS é derivado do Gentoo, usando o mesmo sistema gerenciador de pacotes Portage do Gentoo, mas primariamente utilizado para aplicações web;

    Fonte: Distrowatch

  • No chute GOOOLLL...rsss 

  • Ubuntu, uma distribuição derivada do Debian, para desktop e servidores, mantida por uma comunidade e pela Canonical.

  • eu marquei a unica palavra que já tinha ouvido falar kkkk fikdik

  • chutou e é gol

  • Vou guardar como sendo 'URUBU'...kkk

  • Rapaz, Perguntar sobre modelo de distribuição. kkkk tá sem questões pra formular em pai ? 

  • kkkkkkkkkkkkkkk gostei da dica de Alessandra. 

     

  • GAB: D

     

    " ....O Ubuntu é um projeto open source que desenvolve e mantém uma multi-plataforma de código aberto baseado no Debian...."

     

     

    http://meupinguim.com/ubuntu-e-debian-conheca-suas-diferencas/

  • Resuminho:

    Distribuições livres- sem fins lucrativos- UBUTU, DEBIAN, CONECTIVA etc..

     

    Distribuições corporarativas- comercializam o linux- RED HAT, MANDRIVA E SUSE.

    Espero ter ajudado.

  • EASY.

  • essa é aquela tipica questão que pega mais quem estudou do que aqueles que quase não estudaram a matéria! 

  • Toda vez que uma opção contém Ubuntu é a certa.

  • @GREGORY GOBIRA SILVA o fato de ser livre não significa que não possa ser comercializado, a condição é que o acesso ao código fonte não tenha restrições

  • não comercial?

  • GABARITO D

     

  • Sistemas Operacionais

    windows

    -windows experience;

    -windows vista;

    -windows 7;

    -windows 8;

    -windows 8.1;

    -windows 10;

    linux

    -Ubuntu=código aberto que se caracteriza por ser não comercial, amplamente utilizada e baseada na Debian/GNU.

    -kurumim= é a mais popular no Brasil e é recomendada para quem tem menas experiencia. " eu"

    -Slackware= tem como característica a fidelidade aos padrões UNIX e é bastante apreciada por usuários mais avançados.

    -Debian= Gestão de pacotes de softwares, chamado APT, q permite atualizações do sistema, instalação sem esforços etc.

    -Fedora;

    -Opensuse;

    -Red Hat;

    -Gentoo;

    -Arch Linux;

    -Kali Linux;

    -Mandriva.

    -Mint;

    O restante vcs correm atrás.

  • SE falar em Debian pode lebrar do ubuntu ou mint

  • Debian ---- Ubuntu

    Gabarito: Alternativa D.

    Bons estudos.

  • O Linux é um sistema operacional de código aberto, que tem o kernel em comum nas várias distribuições.

    A distribuição Ubuntu é uma opção baseada no Debian/GNU amplamente utilizada (e questionada em provas da organizadora Cebraspe/Cespe).

    Gabarito: Letra D.

  • Ubuntu é aquele S.O que os técnicos em informática cobram 150 reais pra instalar? kkkkkk

  • quanto ao linux eu voo mais que avião

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Distribuições livres- sem fins lucrativos- UBUTU, DEBIAN, CONECTIVA etc..

     

    Distribuições corporativas- comercializam o linux- RED HAT, MANDRIVA E SUSE.

  • Ubuntu = humanidade para com os outros. O símbolo da distribuição significa 3 pessoas de raças diferentes dando as mãos.
  • Gabarito: D

    A - Linspire.

    Errada: trata-se de um sistema operacional comercial, baseado em Linux, com interface semelhante à do Windows XP. É baseada no Debian. 

    B - Fedora.

    Errada: trata-se de uma distribuição Linux, de código abertobaseada no Red Hat e não no Debian.

    C - Slackware Linux.

    Errada: trata-se de uma distribuição Linux, de código aberto, muito técnica, com um número muito limitado de usuários. Não é baseada em nenhuma outra distribuição, mas serve de base para várias delas.

    D - Ubuntu.

    Certa: Ubuntu é uma distribuição Linux de código aberto, baseada na distribuição Debian, sendo atualizada em períodos curtos de tempo, e é a distribuição mais usada entre todas as distribuições Linux.

    E - Gentoo Linux. 

    Errada: Gentoo é uma distribuição baseada em um sistema gerenciador de pacotes denominado Portage. É utilizada por uma pequena quantidade de pessoas.

    Fonte: Professor Maurício Bueno - TEC Concursos.

    Bons estudos

  • Agora tem que saber de onde a distribuição saiu?

  • Só de você está aqui resolvendo questões, já deixou uma porrada para trás... parabéns para todos nós...boa sorte equipe
  • Gabarito: Letra "D"

    O Projeto Debian, sistema operacional é chamado Debian GNU / Linux, ou simplesmente Debian. O Debian foi a rocha sobre a qual o Ubuntu foi construído. Um projeto de voluntariado que desenvolve e mantém um sistema operacional GNU/Linux. O Ubuntu é um projeto open source que desenvolve e mantém uma multi-plataforma de código aberto baseado no Debian.

  • Gabarito: Letra "D"

    O Projeto Debian, sistema operacional é chamado Debian GNU / Linux, ou simplesmente Debian. O Debian foi a rocha sobre a qual o Ubuntu foi construído. Um projeto de voluntariado que desenvolve e mantém um sistema operacional GNU/Linux. O Ubuntu é um projeto open source que desenvolve e mantém uma multi-plataforma de código aberto baseado no Debian.


ID
2565064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Microsoft Windows disponibiliza uma pasta que contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc. Essa pasta é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Painel de Controle: contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc.

  • Fazer um becape

  • Isso sim é uma questão de noções de informática  !

  • Painel de controle:alterar as configurações do Windows ou do sistema

  • Gabarito letra B

     

    Painel de Controle está relacionado com as configurações de hardware e software do computador.  É um recurso presente no Sistema Operacional Windows utilizado para personalizar e configurar os parâmetros existentes tantos dos programas como dos dispositivos instalados no computador.

    O Painel de Controle pode ser acessado através do Menu Iniciar.

     

     

    fonte: http://www.cursosdeinformaticabasica.com.br/para-que-serve-o-painel-de-controle-do-windows/

  • Galera, se for por exclusão, a que sobra é painel de controle. Mas é possível Instalar programas atraves dele? 

    Olha a questão Q369744

     

    CESPE - 2014

    O Painel de Controle do Windows dá acesso a opções como, por exemplo, instalar e desinstalar programas, que é a ferramenta de uso recomendado para se instalar ou remover um programa adequadamente.

     

    ERRADO

  • Questão que você marca tremendo, devido à facilidade.

  • Lembrando que no Windows 10 possuímos a guia "Configurações", que é bem mais didática e intuitiva que o Painel de Controle, porém podemos utilizar os dois caminhos para acessar as configurações.

     

    Para acessar o menu de Configurações no Windows 10:

     Iniciar > "ícone de engrenagem"

    Central de Ações > "icone de engranagem" todas as configurações

    Tecla de Atalho = Winkey + i

     

  • Também achei a questão tranquila. Mas fiquei com a mesma dúvida do colega.

    Nessa outra questão de verdadeiro ou falso a banca CESPE considerou a afirmativa como falso porque através do Painel de Controle não se consegue INSTALAR PROGRAMAS, mas apenas ALTERAR E REMOVER PROGRAMAS.

  • Carlos Albrecht,

    Há uma sutil sacanagem na afirmacão do Cespe em 2014.

     

    "dá acesso a opções como, por exemplo, instalar e desinstalar programas"

     

    Através do Painel de controle é possível configurar os parâmetros existentes tantos dos programas como dos dispositivos instalados no computador.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta.

  • No painel de controle, existem as seguintes opções de ajuste das configurações do computador:

    Categoria: Sistema e Segurança (verificar o status do computador, salvar cópias de backup dos arquivos com histórico de arquivo, backup e resutaração); Rede e Internet (exibir o status e as tarefas da rede, escolher opções de grupo doméstico e de compartilhamento); Hardware e Sons (exibir impressoras e Dispositivos, adicionar dispositivo, ajustas as configurações de  mobiidade comumente usadas); Programas (desinstalar um programa - fiquei com a mesma dúvida dos demais colegas sobre estar ou não incluída a instalação); Contas de Usuário (Alterar o tipo de conta); Aparência e Personalização; Relógio, Idioma e Região (adicionar um idioma, alterar métodos de entrada, alterar formatos de data, hora ou número); Facilidade de Acesso (Permitir que o Windows sugira configurações, otimizar exibição visual). 

     

    Questões CESPE

    (CESPE - 2011 - Procurador - Adaptada) No Windows 7, a instalação e configuração de hardware e software pode ser feita a partir do(a): painel de controle. 

    (CESPE - 2010 - MPS) A ferramenta Configuração de Rede, encontrada no Painel de controle do Windows XP, além de permitir compartilhar uma conexão com a Internet, também oferece a opção de se compartilhar arquivos, pastas e impressoras. CERTO

    (CESPE - 2011 - STM) A ferramenta Painel de controle do Windows XP não possui recursos capazes de adicionar impressora para imprimir documentos produzidos a partir de software instalado nesse sistema operacional. ERRADO

    (CESPE - 2011) O usuário que utilize um computador com sistema operacional Windows XP conectado a uma rede local pode configurar o endereço e a porta de um proxy para acessar a Internet clicando o menu Opções de telefone e modem, no Painel de controle. ERRADO (Proxy é em Painel de Controle > Opções de Internet)

    (CESPE - 2014- FUB) Funcionalidades disponibilizadas em Contas de Usuário possibilitam alterar as permissões das contas existentes no computador, se o responsável pelas alterações tiver poderes administrativos. CERTO

    (CESPE - 2014 - FUB) Por meio de funcionalidades encontradas em Rede e Internet, é possível excluir o histórico de navegação e cookies do navegador de Internet instalado no computador. CERTO

    (CESPE - 2016 - TCE/PA) Pelo Painel de Controle do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso. ERRADO

     

     

  • Carlos, olha só o que consta na informação do Windows. Fui em "Programas" -> "Como instalar um Programa":

     

    "Instalar um programa

     

    Você pode fazer muito com os programas e recursos incluídos no Windows, mas provavelmente desejará instalar outros programas.

    A maneira como você adiciona um programa depende de onde estão localizados os arquivos de instalação do programa. Normalmente, os programas são instalados de um CD ou DVD, da Internet ou de uma rede. Se desejar desinstalar ou fazer alterações em um programa que já está instalado no computador, consulte Desinstalar ou alterar um programa.

     Para instalar um programa de um CD ou DVD

     Para instalar um programa da Internet"

     

    Assim, acredito que não seja possível instalar pelo Painel.

  • Dentro de "Programas e Recursos" existe uma opção chamada "ativar recursos do windows" e, dentre esses recursos, alguns são programas, como o Internet Explorer, por exemplo.

  • GERENCIAR SOFT E HARD ------> PAINEL DE CONTROLE

  • ->Windows Explorer: é o programa gerenciador de arquivos do sistema operacional Windows. É através do Windows Explorer que podemos manipular os dados gravados em nossas unidades, copiando, excluindo, movendo e renomeando os arquivos e pastas das nossas unidades de armazenamento. Windows Explorer é o programa que acompanha o windows e tem por função gerenciar os objetos gravados nas unidades de disco, ou seja, todo e qualquer arquivo que esteja gravado em seu computador e toda pasta que exista nele pode ser vista pelo Windows Explorer.

    ->Painel de Controle: permite configurar com detalhes os diversos aspectos do programa. O painel de controle é, em poucas palavras, uma janela cheia de ícones, e cada um desses ícones representa um quesito específico para ser ajustado para o Windows. Ou seja, cada item “mete seu nariz” em um aspecto diferente, permitindo o controle e a configuração total do sistema. Painel de Controle é o programa que acompanha o Windows e permite ajustar todas as configurações do sistema operacional, desde ajustar a hora do computador, até coisas mais técnicas como ajustar o endereço virtual das interrupções utilizadas pela porta do MOUSE (nem sei o que é isso, apenas gostei do tom “dramático” que imprimiu
    ao texto). O painel de controle é, na verdade, uma janela que possui vários ícones, e cada um desses ícones é responsável por um ajuste diferente no Windows(Informática para concurso 5, João Antônio Carvalho).

     

     

  • GABARITO: LETRA B - PAINEL DE CONTROLE

     

    O programa Painel de Controle permite configurar com detalhes os diversos aspectos do programa.

     

    É uma janela cheia de ícones, e cada um desses ícones representa um quesito específico para ser ajustado para o Windows, permitindo o controle e a configuração total do sistema.

     

    Fonte: Livro Informática para Concursos. Teoria e Questões. Prof. João Antonio

     

    Deus é a nossa força!

  • Questão com erro.  ( O sistema operacional Microsoft Windows disponibiliza uma pasta que contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a "INSTALAÇÃO( NÃO EXISTE ESSA OPÇÃO NO PAINEL DE CONTROLE)" e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc. O RESTANTE DA QUESTÃO ESTA CORRETA. QUESTÃO SEM RESPOSTA.

    BIZU!! Painel de controle possui funções administrativas onde todas sua ferramentas SOMENTE pode ser acessada pelo administrador do sistema operacional. No recurso desinstalar programas não podemos fazer a instalação de um software, e sim alterar ou desinstalar.

  • MACETE:

     

    baCk uP --> Painel de Controle

     

     

    LETRA: B

  • AGREGAR CONHECIMENTO

     

    Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções. O uso mais comum é como parte de uma interface gráfica, e geralmente é implementado como blocos temporários de memória que podem ser acessados pela maioria ou todos os programas do ambiente.

  • Backup é algo que precisa de uma configuração para ser realizado.

     

    Todas as configurações do sistema estão no Painel de Controle como rede, conexões, impressora, dispositivos, vídeo, etc.


    Alternativa B.

     

    Ótima sobre este tópico.

     

    Curso Informática Básica - Aula 6/Parte1 - Painel de Controle (HD)

    https://www.youtube.com/watch?v=IX1m8CvVIWw

  • Você pode usar o Painel de Controle para alterar as configurações do Windows. Estas configurações controlam quase toda a aparência e o funcionamento do Windows, e você pode usá-las para configurar o Windows da maneira ideal para você.

     

    Gabarito: B

  • Mais alguém custa a ler backup escrito becape. kkk

  • GAB: B

     

    Painel de Controle está relacionado com as configurações de hardware e software do computador.  É um recurso presente no Sistema Operacional Windows utilizado para personalizar e configurar os parâmetros existentes tantos dos programas como dos dispositivos instalados.

     

     

    http://www.cursosdeinformaticabasica.com.br/para-que-serve-o-painel-de-controle-do-windows/

  • Área de transferência:

    Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções. O uso mais comum é como parte de uma interface gráfica, e geralmente é implementado como blocos temporários de memória que podem ser acessados pela maioria ou todos os programas do ambiente.

     

    Painel de Controle:

    O Painel de Controle está relacionado com as configurações de hardware e software do computador.  É um recurso presente no Sistema Operacional Windows utilizado para personalizar e configurar os parâmetros existentes tantos dos programas como dos dispositivos instalados no computador.

    obs: Por meio do painel de controle (do Windows7) você pode acessar vários recursos para instalar e fazer ajustes. Por exemplo: Sistema e Segurança, Rede e Internet, Aparência e Personalização, entre outros recursos.

     

     Windows explorer:

    O programa Windows explorer ou Explorando é o gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos, podendo também ser utilizado para a instalação de programas.

     

    Barra de tarefas:

    É um software aplicativo utilizado na área de trabalho do gerenciador de janela para iniciar e monitorar aplicações.

     

    Area de trabalho ou Desktop:

     O desktop do Windows é a interface do software originalmente criado com o objetivo de gerar um espaço conveniente e de fácil acesso aos programas e operações disponíveis de um computador. Uma interface gráfica pode ter vários ícones, acessos, pastas, arquivos, barras de ferramenta e programas. Todos eles podem ser previamente selecionados e organizados pelo usuário de acordo com suas necessidades específicas.

    Normalmente, o desktop do Windows conta com três elementos básicos: um agente de janelas que tem como função organizar sua disposição e aparência, um agente de arquivos para controlar o acesso à informação e diferentes opções gráficas para que o usuário escolha um fundo apropriado a seus interesses. Embora estas três partes possam ser combinadas a gosto, todos os computadores vem com um desktop básico pré-estabelecido.

     

  • O sistema operacional Windows, até a sua versão 7, oferece um local onde o usuário pode personalizar as configurações de softwares (Programas) e hardwares (Dispositivos).
    No Windows 10, está em Configurações.
    Nas demais versões, está em Painel de Controle.

    Gabarito: Letra B.



  • Bizu>>>>falou de desistalação de programas>>>>Painel de controle

     

    A fé produz perseverança!

  • Gabarito b. O sistema operacional Microsoft Windows disponibiliza uma pasta que contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc. Essa pasta é conhecida como Painel de Controle (E NÃO: Área de transferência; Windows Explorer; Barra de tarefas; NEM Área de trabalho, ou desktop).

     

    “O Painel de Controle (português brasileiro) ou Painel de Controlo (português europeu) é uma ferramenta de sistema do Microsoft Windows, na qual consiste em personalizar as configurações do computador”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Painel_de_Controle_(Windows)

     

    “Área de transferência Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções. O uso mais comum é como parte de uma interface gráfica[1], e geralmente é implementado como blocos temporários de memória que podem ser acessados pela maioria ou todos os programas do ambiente. Implementações antigas armazenavam dados como texto plano, sem meta informações como tipo de fonte, estilo ou cor. As mais recentes implementações suportam múltiplos formatos de dados, que variam entre RTF e HTML, passando por uma variedade de formatos de imagens como bitmap e vetor até chegar a tipos mais complexos como planilhas e registros de banco de dados.”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_transfer%C3%AAncia

     

    “Windows Explorer (literalmente "Explorador do Windows", nome pelo qual é encontrado na versão portuguesa de todas as versões do Windows) é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos. Seu ícone é uma pasta (diretório) amarela e o nome de seu arquivo é Explorer.exe, o qual normalmente se encontra em C:\Windows. Para encontrar esse programa, clique no botão "Iniciar", em seguida, em Programas e em Acessórios, lá estará o Windows Explorer. O nome do aplicativo foi alterado para "Gerenciador de Arquivos" no Windows 8.x”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Windows_Explorer

  • Barra de tarefas Em computação, barra de tarefas é um software aplicativo utilizado na área de trabalho do gerenciador de janela para iniciar e monitorar aplicações. O conceito foi introduzido no sistema operacional Arthur da Acorn Computers, lançado em 1987 na linha de computadores Acorn Archimedes. A Microsoft incorporou uma barra de tarefa no Windows 95, e a aplicação vêm definindo a interface gráfica do Windows desde então. Outros ambientes desktop como o KDE e o GNOMEtambém incluem uma barra de tarefas”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Barra_de_tarefas

     

    “Ambiente de desktop Em computação um ambiente de trabalho ou ambiente de desktop (DE - desktop environment em inglês) é uma implementação de uma metáfora de escritório (ou tampo de mesa) feito de um agregado de programas executando em torno de um sistema operacional e compartilhando uma interface gráfica (GUI). O Ambiente de desktop é visto com maior frequência nos computadores pessoais até o surgimento da computação móvel. Domínios baseados em BSDs podem ser criados através de templates manuais[1][2]. Ambientes de Desktops ajudam a facilitar o acesso e edição de arquivos, mas necessitam do acesso provido pelas funcionalidades de nível mais baixo de um sistema operacional para executarem tais funções. Em contraste, a linha de comando é utilizada quando um controle maior sobre o sistema operacional é necessário. Um ambiente de desktop é tipicamente composto por ícones, janelas, barra de ferramentas, diretórios, papéis de parede e widgets (veja Elementos de interface gráfica de usuário e WIMP[3]. Uma interface gráfica de usuário pode também prover arrastar e soltar e outras funcionalidades para manter a metáfora de escritório o mais completo possível. Um ambiente de desktop tem como objetivo ser intuitivo na forma como o usuário interage com o computador, com conceitos similares aos existentes no mundo real como botões e janelas.”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ambiente_de_desktop

  • Ué, mas no painel de controle não é possivel instalar programas apenas desinstalá-los. Pelo menos é o que consta na questão Q369744.  Buguei

  • Lembrando que, no Windows 10, às características apresentadas na questão podem ser acessadas tanto no PAINEL DE CONTROLE quanto na opção Configurações do Windows.

  • "conjunto de ferramentas..."

    BINGO!

  • Gente, afinal, o Painel de Controle instala ou não programas?

    na questão Q369744 o fundamento para estar errada é que o PC não instala.

    Agora, nessa questão foi dito que é uma das características do PC.

    Como assim??? alguém por favor?

  • Gabarito: B

    No WINDOWS 10 ainda existe o PAINEL DE CONTROLE; e tem as seguintes opções:

    SISTEMA E SEGURANÇA;

    REDE E INTERNET;

    HARDWARE E SONS;

    PROGRAMAS;

    CONTAS DO USUÁRIO;

    APARÊNCIA E PERSONALIZAÇÃO;

    RELÓGIO E REGIÃO;

    FACILIDADE DE ACESSO.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Questão desatualizada! O painel de controle do Windows NÃO tem mais recurso para instalar programas, somente para desistalar!

  • É só marcar a menos errada e correr para o abraço.

  • Painel de controle é uma pasta??

  • O sistema operacional Windows, até a sua versão 7, oferece um local onde o usuário pode personalizar as configurações de softwares (Programas) e hardwares (Dispositivos).

    No Windows 10, está em Configurações.

    Nas demais versões, está em Painel de Controle.

    Gabarito: Letra B.

  • winkey+r, digita "control panel", sem as aspas -----> painel de controle

    winkey+i -----> configurações do windows

  • Painel de controle INSTALA programa????????????????????????????????????? vide a Q369744

  • Painel de Controle é uma pasta? Ralado em...

  • Minha contribuição.

    Sistema Operacional Windows

    S.O. Windows ~> É um sistema operacional que dispõe de uma interface gráfica. É um software proprietário, desenvolvido e licenciado pela Microsoft. As principais características dos S.O. Windows é ser multitarefa e multiusuário.

    Desktop (Área de trabalho) ~> É a principal área exibida na tela quando você liga o computador e faz logon no Windows. Ela serve de superfície para o seu trabalho, como se fosse uma mesa digital.

    Barra de Tarefas ~> É a barra horizontal localizada na parte inferior da tela. O usuário visualiza, além do Botão Iniciar outros botões de atalho para os programas instalados e particularmente os botões referentes às janelas dos aplicativos que estão sendo executados.

    Botão Iniciar ~> É o principal elemento da Barra de Tarefas. Ele dá acesso ao Menu Iniciar, de onde se podem acessar outros menus que, por sua vez, acionam programas do Windows.

    Cortana ~> É uma assistente virtual / digital (novidade do Windows 10).

    Visão de Tarefas ~> É a central do Windows que permite criar, gerenciar, visualizar áreas de trabalho e aplicativos abertos.

    Microsoft Edge ~> Browser (Navegador) interativo, permite que sejam feitas anotações, rabiscos e marcações diretamente na página que está sendo exibida.

    Windows Hello ~> Oferece suporte para autenticação biométrica.

    OneDrive ~> Software de armazenamento de arquivos da Microsoft que vem instalado por padrão (nativo) no Windows 10.

    Painel de controle ~> Contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente Windows.

    Registro do Windows ~> É uma espécie de banco de dados, onde são armazenados as informações sobre todos os programas instalados.

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato / QC

    Abraço!!!

  • Pegunta muito mal formulada

  • Questão desatualizada na minha opinião. Tenho um W10 e no mesmo existe tanto o "Painel de Controle" como "Configurações". E ainda consigo chegar a "Configurações" pelo Explorer.

    Se estiver equivocado em alguma coisa aceito opiniões.:)

  • O Panel de controle não instala mais programas!

  • Por mais questões como essa hahahaha

  • Painel de Controle: contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc.

  • Acredito que essa questão está desatualizada porque eu uso o windows 10 e o painel de controle não permite a instalação de programas.

  • UMA PASTA ME QUEBROU

    ERRANDO E APRENDENDO

    #BORA VENCER

  • GAB. B)

    Painel de Controle

  • Alguém poderia, por obséquio, me mostrar onde se instala programas pelo painel de controle?

    Devo usar o Windows diferente, pois no meu só desinstala.

  • ''como a instalação e a desinstalação de programas''

    Como consigo instalar um programa através do painel de controle?

  • Gab B

    Painel de Controle: contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc.

  • Só quero questões assim kkk

  • A única questão de informática que eu respondi e acertei sem usar chute. Emocionada =D

    G.: B

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Windows 7/10 com base no que eu já vi:

    • Pessoal, sem brincadeira alguma, mas essas questões de sistema operacional requer um USO DO USUÁRIO. Isto é, a grande maioria das questões que eu já vi decorre do uso do windows. As bancas gostam de focar nas teclas de atalho (Ex: CTLR + X = recortar; WINDOWS + E = abri o explore etc) e propriamente dito no windows explore (Gerenciador de pastas) também. Portanto, USE O WINDOWS. Você poderá assistir milhares de aulas, mas pode ter certeza que mais de 90% das questões podem ser respondidas apenas decorrente do uso do windows.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2565937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.


Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de

Alternativas
Comentários
  • Vício quanto ao objeto! Conforme lei 8112

     

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           

    A autoridade pública suspendeu em 120 dias, então nulo por vício ao objeto.

     

    Corroborando com os ensinamentos do Cyonil Borges:

     

    O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. A sua ilegalidade ocorre, basicamente, em duas situações. A primeira é quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo (objeto juridicamente impossível). Cita-se o exemplo da missão policial para chacinar crianças carentes. A segunda dá-se quando a conduta é inalcançável (objeto materialmente impossível). Cite-se o exemplo do Decreto do Governador de São Paulo que determina que chova na Serra da Cantareira, ou para que o servidor público em estado de coma não morra.

     

  • A autoridade tinha a discricionariedade de suspender ATÉ 90 DIAS o servidor,
    como ele extrapolou sobre aquilo que o ato dispõe (OBJETO)
    incorreu em vício no objeto. 

    R: 'C'

  • GAB. C 

     

    VÍCIO DE OBJETO     

     

    - vício INSANÁVEL, ou seja, acarreta nulidade do ato.

     

    '' A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo''

     

    DUAS POSSIBILIDADES:

     

    A. ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI  =>  Ex: uma punição de suspensão de 90 e o responsável de-lhe 120 dias, nesse caso, esse ato será nulo por vício de OBJETO.

     

    B. ATO PRATICADO COM OBJETO DIFERENTE DAQUELE QUE  LEI PREVÊ PARA AQUELA SITUAÇÃO.

     

    Fonte: MA e VP

  • Não vejo a solução da questão tão simples como nos comentários. Sei que ocorre vício do objeto quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo. Trata-se da literalidade do art. 2º, §único, “c” da L 4717.

    Entretanto, há nuances entre o vício do objeto e o excesso de poder que devem ser destacadas. Dizer simplesmente que o vício do objeto ocorre quando há resultado que viola lei, regulamento ou outro ato normativo não soluciona a celeuma, pois todo o excesso de poder tem como resultado a violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. Se o agente segue estritamente o que dispõe a lei, o regulamento ou outro ato normativo, não haverá excesso de poder, que é, diga-se de passagem, um vício de competência.

    Interessante notar que os exemplos dados pela doutrina de vício de objeto têm a ver com situações nas quais a atividade do agente público é completamente vedada, ou seja, não se pode fazê-la nem em menor ou em maior grau. Nesse sentido foi a doutrina citada pelo colega Danilo Capistrano: “cita-se o exemplo da missão policial para chacinar crianças carentes”.

    Já no excesso de poder, vício de competência, a atividade não é vedada ao agente público, mas ele extrapola na sua execução. Esse texto da Professora Di Pietro é bem nesse sentido: “Outro vício, ainda relativo à competência, seria o excesso de poder, que ocorre quando a autoridade vai além daquilo que ela teria competência para praticar. Por exemplo, ela só pode aplicar a pena até de suspensão, mas aplica a pena de demissão. Outro exemplo é o do policial que se excede no uso da força. Ele tem competência para atuar, mas se excede no uso dos meios que a lei lhe dá para atingir os fins de interesse público.” (fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm)

    Enfim, apesar do gabarito, vou divergir dos colegas e dizer que, para mim, o vício da questão é de competência. O agente atuou, na verdade, com excesso de poder, pois extrapolou os limites legais de sua competência que era de aplicar suspensão de até 90 dias - L 8112, art.130 –.  Hora nenhuma havia vedação plena dessa atividade à autoridade capaz de atrair o vício de objeto.

  • Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 18ª Região (GO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste

     a) na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    exemplos de vícios, mazza 2016:
    a) folha do talão de multas não preenchida (ausência de conteúdo);
    b) ato administrativo proibindo e ao mesmo tempo permitindo determinado comportamento
    (ausência de conteúdo);
    c) decreto proibindo a morte (conteúdo materialmente impossível);
    d) edital de concurso exigindo domínio de idioma extinto (conteúdo materialmente impossível);
    e) portaria municipal proibindo a chuva (conteúdo materialmente impossível);
    f) texto de ato administrativo esquecido na gaveta (ausência de forma);
    Adotando a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, a prova de Auditor Fiscal da Receita Federal feita pela Esaf
    considerou CORRETA a afirmação: “Pode ser considerado como imperfeito (inexistente) o ato de nomeação de Secretário de
    Estado ainda não publicado no respectivo Diário Oficial”.
    g) promoção de servidor falecido (ausência de objeto);
    A prova de Defensor Público/SP considerou​ CORRETA a afirmação: “Deve ser considerado ato administrativo inexistente o
    decreto que exonera servidor já falecido”.
    h) alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de objeto);
    i) ato praticado em usurpação de função pública (ato não imputável à Administração Pública);
    j) medida provisória assinada por varredor de ruas (ato não imputável à Administração
    Pública);
    k) auto de infração lavrado pelo agente em curso de formação para novos fiscais (ato não
    imputável à Administração Pública);
    l) “demissão” de subordinado anunciada pelo chefe da repartição, por pilhéria, em festa de
    confraternização dos funcionários (ato não imputável à Administração Pública);
    m) ordem administrativa cujo cumprimento implica a prática de crime (conteú​do juridicamente
    impossível).
     

  • Objeto deve ser LÍCITO, possível e derminado.

  • Correta, C

    1. Sujeito
    : deve ser capaz e ter competência para a prática do ato administrativo.


    2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.


    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade.


    4. Motivo: é antecedente ao ato administrativo, sendo a razão de sua prática. É o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.


    5. Finalidade: é subsequente à prática do ato administrativo. Sendo o efeito mediato deste. A finalidade pode ser vista em sentido amplo, como sendo, sempre, preservação do interesse público e em sentido estrito, sendo própria e específica de cada ato administrativo.

    VICIOS:

    I. Em relação ao Sujeito/Competência, 
    Função de fato/ Excesso de Poder/ Usurpação de função.

    II. Em relação ao objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.


    III. Em relação à forma, o ato administrativo não respeita a forma estabelecida na lei, como no caso da feitura de um concurso público sem edital. Mas, vale lembrar que o vício quanto à forma gera nulidade ou anulabilidade do ato, a depender do caso concreto.


    IV. Em relação ao motivo, o vício pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal).

    Neste particular, importante observar a Teoria dos Motivos Determinantes, pois segundo esta os atos administrativos discricionários vinculam-se ao motivo dado pela administração pública para sua prática.


    V. Em relação à finalidade, caracterizar-se-á o vício pelo abuso de direito por desvio de finalidade, configurado toda vez que o ato não é usado para a finalidade que se espera. É o desvirtuamento da regra de competência pelo fato do ato administrativo não ser direcionado ao interessa público, nem ao objetivo específico por ele descrito.

  • Lei nº. 8.112/90

    Art. 130. -   A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • COmpetência >> Atribuição Legal

    FInalidade >> Interesse público / Prevista em lei

    FOrma >> Motivação (exposição de motivos)

    MOtivo >> Situação fática/jurídica (justificativa para o ato)

    OBjeto >> Próprio ato / Conteúdo material do ato (efeito pretendido)

  • Foi vício no EFEITO, no resultado IMEDIATO do ato administrativo.

  • A quem interessar, fiz um compilado de itens de questões sobre vícios no objeto:

     

    • Nomeação para cargo inexistente

     

    • Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão

     

    • Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei

     

    • Conceder licença a Servidor já falecido.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  

    VÍCIOS DE OBJETO
    ATOS:

     

    -Proibido pela lei

    -Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação ( a autoridade suspende servidor por 120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo,90 dias)

     

    -Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis,de fato ou de direito.


    -Imoral

     

    -Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar

     

     

    **O vício de objeto é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.
     

  • Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo , suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    Sujeito

    Verbo

     

    , - Vírgula - não existe.

     

     

    ou....

    Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública , que tem atribuições legais para editar ato punitivo , suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    seria assim.

    BJOS

    #PASNOSCONCURSOS

  • LETRA C

     

    Como ninguém ainda citou a doutrina :

     

    segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

     

    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2 . diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;

    4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;

    5 . incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."

     

    Nota-se que foi aplicado ao servidor uma pena de suspensão de 120 dias. A lei 8112 declara que a pena máxima de suspensão deve ser de 90 dias , logo houve vício de OBJETO , pois a pena foi diversa do caso apresentado em lei.

  • Bom dia,

     

    Direto ao ponto, o requisito "objeto" é a finalidade IMEDIATA que o ato visa promover, ou seja, queria suspender o cidadão, entretanto o seu chefe utilizou uma "pena" maior do que previsto na 8112 (90 dias), portanto temos um vício no objeto do ato.

     

    Bons estudos

  • Contribuindo:

     

    é objeto o ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade de escolha do conteúdo específico - número de dias da suspensão-, dentro dos limites legais até 90 dias, conforme a valoração da gravidade da falta cometida).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.524 (grifos meu)

     

    bons estudos

  • OBJETO OU CONTEÚDO.

  • Pensei ser excesso de competência...

     

    Esse vício é caracterizado justamente pelo fato de uma autoridade ir além do que a lei atribuiu a ela como competente. Ela é competente para aplicar suspensão, no entanto, como vincula a lei, até 90 dias somente. Ao passar desse limite ela estaria extrapolando sua competência.

     

    Qual o erro dessa linha de raciocício, pessoal?

  • Lucas, eu acho que não houve vicio de competência, o enunciado deixa claro que a autoridade que aplicou a penalidade possui competência, haveria excesso de competência caso ele não tivesse. No caso houve um vicio no objeto, ele podia aplicar a suspensão pelo prazo de até 90 dias e aplicou de 120 dias, o vicio foi na quantidade de dias. 

    Esse foi meu raciocínio. 

  • Só tentando explicar melhor para o Lucas.

    Pensa comigo, a questão deixa claro que a autoridade tem atribuições legais para editar ato punitivo,(leia-se, COMPETÊNCIA), suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

    Quando o comando da questão tráz essa informação ela quer que você descarte a opção da competência. Isso não quer dizer que seu raciocínio esteja errado, só não é o mais indicado para essa questão, pois se não houvesse a opção OBJETO, provavelmento a resposta da questão seria VICÍO DE COMPETÊNCIA.

    O primeiro raciocínio é justamente em abuso de autoridade, mas como o comando deixou claro que a autoridade detinha competência para editar ato punitivo, desconsiderou o vício de competência. Sendo assim, só restou como resposta o vício de OBJETO.

    Espero ter ajudado.

    Deus é Fiel.

  •  

    Muitos já comentaram (até citando Alexandrino) mas acho importante apontar exatamente o "local do crime":


    Direito Administrativo Descomplicado, pág 547 (2017)
     

    6.5.1 Vício de Objeto

    a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;​
    Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.


    Bons estudos.
     

  • A pergunta que pode ser feita quanto ao objeto de um ato administrativo é: O que foi feito? Logo, OBJETO é o efeito jurídico que o ato produz -> Corresponde ao conteúdo do ato

     

    Se refere ao resultado jurídico imediato (ao contrário da finalidade, que está relacionada com o resultado jurídico mediato)

     

     

  • ELEMENTOS DO ATO:

     

     

    compet.-->lei/vinculado

    finalidade-->pública/vinculado

    forma-->escrita/vinculado

    motivo-->causa do ato/vinculado ou discricionário

    objeto-->ato em si/vinculado ou discricionário

     

     

     

    erros me corijam. não estã completo, mas ajuda a responder algumas questões, bons estudos!!

  • LETRA C

     

    Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

    Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão de licença; é objeto do ato de exoneração a própria exoneração; é objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade de escolha do conteúdo específico - número de dias de suspensão-, dentro dos limites legais de ATÉ 90 DIAS, conforme a valoração da gravidade da falta cometida).

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GAB: C

    O objeto vem descrito na norma, corrspondendo ao próprio enuciado do ato: E até onde eu sei a 8112 limita a suspensão em 90 dias.

    Portanto, não se pode punir em 120 dias um servidor, quando a norma limita tal punição em 90 dias. Por isso temos um vício no OBJETO do ato.

  • 1)...a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo...

     

    2)...o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de...

     

    Ou seja, não teve vício de Forma (porque o ato foi nulo) nem de Competência (porque a autoridade era competênte).

    Vício de forma é revogável, não anulável.

    Só resta analisar o conteúdo do ato. 

     

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           

    A autoridade pública suspendeu em 120 dias, então nulo por vício ao objeto.

  • REQUISITOS, ELEMENTOS OU ASPECTOS DE VALIDADE dos atos ADM.

    CFF - sempre vinculados

    MO – PODE SER DISCRIOCIONÁRIO

     

    COMPETÊNCIA = SUJEITO

     

     

    ELEMENTOS ACIDENTAIS  - TERMO, CONDIÇÃO, MODO OU ENCARGO

     

    - REFEREM-SE AO OBJETO =  CONTEÚDO OU EFEITO ou CONSEQUÊNCIA DO ATO

     

    - SÓ PODE EXISTIR NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, POIS DECORREM DA VONTADE DAS PARTES

     

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO,  AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO – DEVE-SE PUBLICADOS no DOU - RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE O DELEGADO

     

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH

     

    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR É DISCRICIONÁRIA

     

     

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS da PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE  ( SÓ NOS ATOS UNILATERAIS )

    IMPERATIVIDADE

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO

    - ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS  – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS –  SE HOUVER PREVISÃO LEGAL ou  EM CASO DE URGÊNCIA

     

    ATO DA ADMINSTRAÇÃO É GÊNERO 

    * OU QUANDO A ATUAÇÃO OCORRE CONFORME O DIREITO PRIVADO

    ATOS DE GESTÃO =  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    ATO COMPLEXO – É 1 ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO ou  JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    ATO NEGOCIAL NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

     

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO

    (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – É O  INSTRUMENTO, A FORMA DE EXTERIORIZAÇÃO

     VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

     

     

    VÍCIO SANÁVELADMITE CONVALIDAÇÃO / SANATÓRIA 

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA ( exlui a delegação )

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL - e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros​

     

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO ou VINCULADO,

    pois NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

     

     

    NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

    NÃO PODE REVOGAR, MAS VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    PrOcedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

    PUBLICIDADE É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

     

    O DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES RELACIONADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DECORRE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

     

     

    FATO ADMINISTRATIVO = ATIVIDADE MATERIAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA – DECORRÊNCIA DO ATO

     

    SILÊNCIO – É CONSIDERADO FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    OMISSÃO SÓ PRODUZ EFEITO JURÍDICO SE A LEI ASSIM DISPUSER

     

  • Um ato com vício de objeto; http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/prefeitos-decretam-lei-que-proibe-populacao-de-morrer-20091206.html

  • GAB: C

     

    Vício de objeto: O ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.

    A mesma coisa aconteceu com a suspensão, não existe previsão legal que estabeleça o prazo de 120 dias e sim, 90 dias.

     

     

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo

  • Pessoal esse tipo de questão que trata de vícios tem sempre, MAS SEMPRE MESMO, uma alta taxa de erros!!!

    Como analisar esse tipo de questão?

    Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de:

    -forma

    -finalidade

    -objeto

    -motivo

    -competência

    Vamos resumir o máximo possível, até porque quem estuda a Lei 8112/90 com certeza já deu uma boa estudada em atos administrativos.

    Primeiro: Analíse o enunciado. Neste caso como foi aplicado por servidor competente (competência), em ato legal ( presumindo no enunciado que foi perfeito, logo a FORMA foi respeitada), caracterizada como uma punição correspondente aos atos ilegais do servidor( motivo) com a finalidade de punir agente público( finalidade) MAS EXCEDEU OS DIAS que a lei permite (vicio de objeto). TEMOS GABARITO C 

     

    Sua hora chegará

  • Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    A suspensão será de até 90 dias.

     

    Vício de Objeto -> punição diversa da prevista em lei.

  • RECOMENDO O COMENTÁRIO DO DINOFAURO FOFADO

  • GABARITO: C

     

    Questão: Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    Competência. Quem? : Autoridade Pública

     

    Objeto. O quê?suspendeu o servidor por 120 dias.

     

    Forma. Como?: Ato Legal

     

    Motivo. O porquê? : Servidor público federal cometeu algum ato ilegal 

     

    Finalidade. Para quê? Punir o servidor público federal

     

    Lei nº. 8.112/90 Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

     

    VÍCIO DE OBJETO !

     

  • Excelentes comentários parceiro Patrulheiro Ostensivo e parceiraa Palomaa. Nada a acrescentar, resumos completíssimos. Já anotei vários aqui hehe. 

    JUNTOS VENCEREMOS

  • O vício é no objeto ou conteúdo do ato administrativo praticado pelo servidor, haja vista que a punição de suspensão possui prazo máximo de 90 dias, conforme legislação de regência já colacionada pelos colegas.

     

    Bons estudos.

  • Excelente explicação Paloma!!  

  • O ato é o próprio OBJETO

    Seria o verbo:

    A SUSPENSÃO EM SI.

  • Por favor, alguém me corrige se eu estiver errada.

    Entendi a questão da seguinte forma: a autoridade pública tem competência para EDITAR as normas, mas não para APLICAR. 

    Se ela tivesse poder para aplicar, seria vicio de competência. 

    Mas a autoridade praticou algo não previsto em lei para suas atribuições. Logo, vício de objeto.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!

  • Questão multidisciplinar. E bem elaborada. Gosto de questões assim pq só acerta quem, de fato, estuda. Por isso que não adianta nada ficar decorando milhares de macetes. Se vc não entender o que estuda e não pensar de forma ampla, não acerta uma questão dessas. 

  • Questão que pede conhecimento de atos administrativos e de lei 8.112.

    Excelente questão.

    GABA:C

  • Objeto - conteúdo do ato / efeito pretendido..

  • Di Pietro ensina que o objeto precisa ser: "LIPODEMO".


    cito>> previsto ou autorizado por lei.

    POssível material e juridicamente

    DEterminável em relação aos destinatários, coisas, tempo, lugar...

    MOral


    Caso deixe de preencher um dos requisitos, estará viciado (vício insanável) devendo, pois, ser anulado.

    No presente caso, o excesso na punição diverge do conteúdo da lei.


  • Segue outra relacionada:


    QUESTÃO CERTA: O ato de aplicação de pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, é exemplo de vício do ato administrativo quanto: ao objeto. 


    Resposta: Letra C.

  • O fato de o ato ser nulo e não anulável, já impede o gabarito das letras "A" e "E".

  • Aplicação de penalidade por agente incorreto é víciode competência. Aplicação de penalidade incorreta é vício de objeto. Aplicação de penalidade sem razãode ser é vício de motivo. Aplicação de penalidade para atender interesse particular é vício de finalidade. Aplicação de penalidade sem PAD é vício de forma.
  • Copiem o comentário da Paloma. na parede do quarto e corram pro abraço. Obrigado a todos pelos excelentes comentários!

  • Quanto aos elementos do ato administrativo, que são: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Analisando as alternativas, de acordo com as informações do enunciado:

    a) INCORRETA. O ato é legal, não infringiu nenhuma regra formal.

    b) INCORRETA. A finalidade é a punição do servidor público, a qual foi atingida.

    c) CORRETA. O objeto é a punição em si, a suspensão, que não pode exceder 90 dias (art. 130 da Lei 8.112/1990.

    d) INCORRETA. O servidor público cometeu alguma infração administrativa punível com suspensão.

    e) INCORRETA. A autoridade administrativa possui competência legal para aplicar a suspensão.

    Gabarito do professor: letra C.
  • a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;

    Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.

  • A lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor publico federal por ate 90 dias. se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.

    Direito Administrativo descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    20ª Edição - Cap. 8 (atos administrativos) - p. 467

    EOQQ

  • objeto  é o conteúdo do ato administrativo, por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou comprova determinadas relações jurídicas que digam respeito a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à tutela do Poder Público (MEIRELLES, 2004, p. 152).

    Segundo a Lei nº 4.717/65 (artigo 2º, parágrafo único, c), “a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo”. Caso algum ato administrativo apresente vício em seu objeto, poderá ser submetido a controle judicial.

    O art. 130 lei 8112/90 permite a suspensão por no máximo 90 dias, portanto houve violação da lei, no caso apresentado, VICIANDO O OBJETO DO ATO.

    OLIVEIRA, João Daniel Correia de. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60926. Acesso em: 5 ago. 2019.

  • RAZÕES PARA OCORRER VÍCIO QUANTO AO OBJETO

    1) proibido por lei

    2) impossível - porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito (ex: nomeação para cargo inexistente)

    3) imoral (ex: parecer encomendado)

    4) incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar (ex: desapropriação de bem indefinido, suspensão que excede o prazo legal)

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • objeto = consequencia

  • objeto = consequencia do ato adm ou decisao do ato

  • GABARITO: C

    Em relação ao vício do objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.

  • Segundo Alexandrino e Paulo, o objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Ainda em sua obra, os referidos autores citam como vício de objeto o ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI, exemplificando a situação relatada na Lei 8.112/90, que estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Sendo assim, se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.

    Gab - C

    Bons estudos!

  • Em que pese o fundamento na 8112 acredito que a questão possa ser respondida independente do conhecimento do prazo de suspensão.

    Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

    Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de

    --------------------------------------

    Perceba que o comando da questão quer saber o defeito no ato de suspensão e não fala a conduta praticada o que já elimina as alternativas A, B, D e E pelos motivos abaixo expostos:

    A - forma

    Se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto, ademais no enunciado fala-se em punição a partir de processo administrativo, sem mais informações presume-se legal.

    B - finalidade

    Novamente, se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto além disso

    não existe informação suficiente para aferir eventual desvio de finalidade por desvio de poder no enunciado.

    D - motivo

    Note que o enunciado da questão não aborda a infração cometida pelo servidor, diante disso não há como falar que o pressuposto jurídico está equivocado, presume-se legal, o pressuposto fático é a infração apurada por processo administrativo, tudo certo.

    E -competência.

    Se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto, e ainda

    a autoridade é competente conforme o enunciado.

    C - objeto

    Poderia se chegar a alternativa correta por exclusão das demais, não importando o prazo visto que por falta de informações com relação a infração praticada pelo servidor não podemos precisar o máximo de dias que o mesmo poderia ficar suspenso, isso pois conforme Art. 130 e §1 da 8112, caso o mesmo tenha se recusado injustificadamente à inspeção médica poderá ser suspenso por no máximo 15 dias e no caso de ter reincidido em falta punida com advertência ou proibição que não gere demissão a suspensão será de no máximo 90 dias.

  • No âmbito federal, a suspensão não poderá exceder de 90 dias. Assim sendo, como o conteúdo do ato desrespeito esta regra, temos um vício em seu objeto.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão: Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    Competência. Quem? : Autoridade Pública

     

    Objeto. O quê?:  suspendeu o servidor por 120 dias.

     

    Forma. Como?: Ato Legal

     

    Motivo. O porquê? : Servidor público federal cometeu algum ato ilegal 

     

    Finalidade. Para quê? Punir o servidor público federal

     

    Lei nº. 8.112/90 Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

     

    VÍCIO DE OBJETO !

     

  • a pergunta que fico é seguinte: a autoridade que EDITA O ATO PUNITIVO, tem competência para aplicar a suspensão... não consigo associar o EDITOR do superior hierárquico.

  • OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

  • OBJETO é o ato em si galera

    O vício foi no ato (Objeto). Cê é louco suspendeu o trabalhador por 120 dias? é fogo!

    O objeto também é chamado de CONTEÚDO

  • Gabarito C

    A questão cobra o conhecimento da Lei 8.112/90, mas serve para que possamos entender um pouco sobre os elementos dos atos administrativos. Na mencionada lei, a pena de suspensão não pode exceder 90 dias. O efeito jurídico que será produzido pelo ato, então, será viciado, pois não é possível o cumprimento de pena de suspensão superior a 90 dias. O vício, então, foi no objeto do ato, é o seu conteúdo; é o que efetivamente cria, extingue, modifica ou declara, isto é, o efeito jurídico que o ato produz.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A pena de suspensão não pode exceder 90 dias.

    Vício de objeto!


ID
2565940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999, ao prever que, sem prejuízo da atuação dos interessados, o processo administrativo no âmbito federal pode ser impulsionado pela própria administração, declara o princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

     

    Até a wikipédia sabe:

     

    O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, Parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.

  • GAB. E 

     

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE 

    - não depende da manifestação do administrado

    - pode ser conhecido como ''principio da impulsão oficial'' ou ''principio do impulso oficial''

    - a própria Administração se encarrega de adotar as providências necessárias para garantir o andamento e a conclusão do processo.

    - Oficialidade ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final

     

    Lei 9.784, Art. 2º PU. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (oficialidade).

  • Lembrando que pode ser chamado de impulso oficial também.

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado.

    Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular. O fundamento disso é que a Administração tem o dever de tutelar o interesse público, independentemente do interesse do particular responsável pela provocação que resultou na instauração do processo administrativo.

    Em suma, a oficialidade está presente:
    No poder de iniciativa para instaurar o processo;
    Na instrução do processo [impulsionar o processo];

     Na revisão das suas decisões.
    Em todas essas fases, a Administração pode agir de ofício (ex officio), ou seja, sem provocação.

    Prof. Erick Alves-Estrátegia Concursos

  • pode ser impulsionado pela própria administração = DE OFÍCIO = princípio da OFICIALIDADE.

     

    Não desistammmm

  • ***OFICIALIDADE:  Por força do "Princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à Administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Um vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final.

    O fundamento desse princípio reside no fato de que o processo administrativo, mesmo quando instaurado mediante iniciativa do administrado, não tem a finalidade de atender tão somente a um interesse deste, mas também de satisfazer o interesse público, uma vez que possibilita o controle, pela administração, de seus próprios atos, colaborando para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico.

     

    Fonte Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Princípio da Oficialidade (ou da impulsão de ofício): O processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independentemente de iniciativa dos particulares. Com efeito, uma vez iniciado, cumpre à Administração dar impulso ao processo, ou seja, movimentá-lo até a decisão final. Este princípio ainda permite que a Administração faça a revisão de suas decisões, exercendo a autotutela por iniciativa própria.

  • Art. 2 P.U., XII

     

    Vamos ser mais diretos galera....

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    I - atuação conforme a lei e o Direito;


    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;


    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;


    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;


    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; [GABARITO]


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

     

    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.


    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.


    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.


    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.


    Manual de Processo Administrativo”, Madri, Civitas, 2000.

    “Processo Administrativo”, São Paulo, Malheiros, 2002, páginas 57 e 58.

  • P. da Oficialidade: 

    No âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.

     

    Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção.

     

    O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente:

    1) no poder de iniciativa para instaurar o processo;

    2) na instrução do processo;

    3) na revisão de suas decisões.

    Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio

     

    GAB: e

     

  • GAB:E

     

    "No âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução."

     

    DI PIETRO, Pág. 662, ed. 2017.

     

  • Gab.:E

     

    OFICIALIDADE: Não tem significado igual ao que lhe é dado no processo judicial, em que cabe ao Juiz movimentar o processo, mas apenas após ter sido iniciado. No processo administrativo, representa que a Administração pode de ofício iniciar o processo, impusioná-lo, instruí-lo e revisá-lo.

  • LETRA E

     

    INFORMALISMO = FORMA

    OFICICIALIDADE = ADM. AGE DE OFÍCIO.

  •  

    Oficialidade: de oficio (administração age sem necessidade de provacação). PRINCIPIO IMPLICITO NA 9784/99

     

    Exemplos de outros principios implicitos: 

    Publicidade e gratuidade

     

     

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL

     

    Em todas as fases a administração pode agir de ofício (ex officio), independentemente de provocação do administrado.

     

     

    OBS: no poder judiciário vigora o PRINCÍPIO DA INÉRCIA, onde ele só atuará mediante provocação do interessado.

     

     

    GAB: E

  • GAB.: E

     

    PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:


    - Legalidade Objetiva: exige que o processo seja instaurado e conduzido com base na lei.
    - Oficialidade: à Administração compete a movimentação do processo administrativo.
    - Informalismo: os atos praticados não exigem formalidades especiais.
    - Verdade Material: o que importa é conhecer o fato efetivamente ocorrido, como se deu no mundo real.
    - Contraditório e ampla defesa: princípio constitucional assegurado em todos os tipos de processo.

     

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA LEI Nº 9.784/99
    - Legalidade
    - Finalidade
    - Motivação
    - Razoabilidade e proporcionalidade
    - Moralidade
    - Ampla defesa
    - Contraditório,
    - Segurança jurídica
    - Interesse público
    - Eficiência

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Gab.: E



    Oficialidade: Representa que a administração pode DE OFÍCIO, iniciar o processo, impulsioná-lo, instruí-lo e revisá-lo.

  • Par·grafo ˙nico. Nos processos administrativos ser„o observados, entre outros, os critÈrios de:

    I - atuaÁ„o conforme a lei e o Direito [legalidade];

    II - atendimento a fins de interesse geral [impessoalidade/finalidade], vedada a ren˙ncia total ou parcial de poderes ou competÍncias, salvo autorizaÁ„o em lei [indisponibilidade do interesse p˙blico];

    III - objetividade no atendimento do interesse p˙blico [impessoalidade/finalidade], vedada a promoÁ„o pessoal de agentes ou autoridades [impessoalidade];

    IV - atuaÁ„o segundo padrıes Èticos de probidade, decoro e boa-fÈ [moralidade];

    V - divulgaÁ„o oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipÛteses de sigilo previstas na ConstituiÁ„o [publicidade]; VI - adequaÁ„o entre meios e fins, vedada a imposiÁ„o de obrigaÁıes, restriÁıes e sanÁıes em medida superior ‡quelas estritamente necess·rias ao atendimento do interesse p˙blico [razoabilidade e proporcionalidade];

    VII - indicaÁ„o dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decis„o [motivaÁ„o];

    VIII – observ‚ncia das formalidades essenciais ‡ garantia dos direitos dos administrados [seguranÁa jurÌdica/informalismo];

    IX - adoÁ„o de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguranÁa e respeito aos direitos dos administrados [seguranÁa jurÌdica/informalismo];

    X - garantia dos direitos ‡ comunicaÁ„o, ‡ apresentaÁ„o de alegaÁıes finais, ‡ produÁ„o de provas e ‡ interposiÁ„o de recursos, nos processos de que possam resultar sanÁıes e nas situaÁıes de litÌgio [ampla defesa e contraditÛrio];

    XI - proibiÁ„o de cobranÁa de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei [gratuidade dos processos administrativos];

    XII - impuls„o, de ofÌcio, do processo administrativo, sem prejuÌzo da atuaÁ„o dos interessados [oficialidade]; 

    XIII - interpretaÁ„o da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim p˙blico a que se dirige [impessoalidade e finalidade], vedada aplicaÁ„o retroativa de nova interpretaÁ„o [seguranÁa jurÌdica]. 

  • E)

    oficialidade.

  • Impulso Oficial.

  • a) finalidade.

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridade

     

    b) concordância prática.

     

    c) informalismo.

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    d) gratuidade. 

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    e) oficialidade.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Vamos aproveitar a questão para revisar os princípios do processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Rafael Oliveira (2019) o processo administrativo se refere a relação jurídica que envolve uma sucessão encadeada de atos para obter a decisão administrativa. 
    A Lei nº 9.784 de 1999 aplica-se exclusivamente em âmbito federal. Pode-se dizer que a Lei do Processo Administrativo se aplica de forma subsidiária aos processos administrativos especiais previstos na legislação própria - artigo 69, da Lei nº 9.784 de 1999. Exemplo: o processo disciplinar federal é regido pela Lei nº 8.112 de 1990, mas aplica de forma subsidiária as disposições da Lei nº 9.784 de 1999. 
    • Princípios do processo administrativo:

    - Lei nº 9.784 de 1999: 

    "Artigo 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". 
    • Princípio do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF/88):

    - sentido procedimental: a Administração deve respeitar a lei;
    - sentido substantivo: a atuação administrativa deve se pautar na razoabilidade, sem excessos.

    • Princípio do contraditório (artigo 5º, LV, da CF/88): as partes têm o direito de serem ouvidas e informadas sobre os fatos relacionados ao processo.
    • Princípio da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88): a parte deve ter o direito de rebater as acusações ou interpretações com o objetivo de evitar ou minorar sanções e preservar direitos.
    • Princípio da oficialidade (artigo 2º, parágrafo único, XII, artigo 5º e artigo 29, da Lei nº 9.784 de 1999: a Administração pode impulsionar e instaurar de ofício o processo administrativo até a decisão, mesmo sem a provocação do interessado. 
    • Princípio do formalismo moderado (ou informalismo): o processo deve ser formalizado por escrito e em obediência ao rito estabelecido na lei; não são exigidas solenidades rígidas, exceto situações excepcionais urgentes em que a defesa pode ser postergada para momento posterior.
    • Princípio da verdade real ou material: a Administração Pública deve buscar a verdade real e não se restringir às versões e às provas apresentadas pelos interessados.
    • Princípio da publicidade: o processo administrativo e a atividade administrativa devem ser pautados na publicidade e na transparência (artigo 2º, parágrafo único, V e X e artigo 3º, II, da Lei nº 9.784 de 1999. É possível restringir a publicidade, quando o sigilo foi imprescindível à segurança do Estado e da sociedade - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 - ou for necessário para proteger a intimidade pessoal e o interesse social - artigo 5º, LX, da CF/88. 
    • Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (artigo 2º, parágrafo único, VI, da Lei nº 9.784 de 1999): os atos praticados devem ser respeitar a adequação, a necessidade a proporcionalidade. 
    • Princípio da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF/88): de acordo com o artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999 determina que após a instrução do processo administrativo, a Administração possui o prazo de até 30 dias para decidir, exceto nos casos em que a prorrogação for por igual período e expressamente motivada.
    • Princípio da motivação (artigo 2º, caput e parágrafo único, VII, e 50, da Lei nº 9.784 de 1999): os agentes administrativas devem motivar a decisão administrativa, indicando os pressupostos de fato e de direito.
    • Princípio da gratuidade: é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvados as hipóteses indicadas na lei, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.784 de 1999.
    • Princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé: "as partes devem atuar com lealdade e os atos praticados no processo administrativo devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (art. 5º, XXXVI, da CF/88).
    • Princípio da participação: instrumentos de participação popular em processos administrativos, notadamente por intermédio de consultas e audiências públicas (artigos 31 a 34, da Lei nº 9.784 de 1999).
    • Outros princípios: autotutela, recorribilidade e eficiência. 

    - Autotutela: prerrogativa conferida à Administração de revogar os atos por conveniência e por oportunidade ou anular os atos ilegais (artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF).
    - Recorribilidade: viabiliza a interposição de recursos, por razões de legalidade ou de mérito (artigo 56, da Lei nº 9.784 de 1999). 

    - Eficiência: celeridade e economia processual. 

    • Fases do processo administrativo:

    - Fase introdutória ou inicial: pode ser iniciado de ofício ou por provocação do interessado.

    - Fase preparatória ou instrutória: produção de provas, de apresentação de defesa e outras alegações pelos interessados. 
    - Fase decisória ou de julgamento: autoridade competente emite decisão administrativa e atos necessários à eficácia da decisão (publicação, notificação, entre outros).
    • Dados da questão:
    O processo administrativo no âmbito federal pode ser impulsionado pela própria administração. 
    Qual princípio se relaciona com essa afirmação? 
    A) ERRADO, pois o princípio da finalidade está relacionado com o atendimento dos fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou de competências, salvo autorização em lei. 
    No enunciado é indicado que o processo administrativo pode ser impulsionado pela própria administração. A afirmativa é pautada no princípio da oficialidade. 
    B) ERRADO, de acordo com o vocabulário jurídico do STF o princípio da concordância prática "Consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum" (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 107). 
    O princípio da concordância prática indica que a a norma constitucional para ser aplicada deve estar em conexão com a totalidade de normas constitucionais. O objetivo é evitar que haja contradição entre as normas. 
    C) ERRADO, já que o princípio do informalismo ou do formalismo moderado se refere à possibilidade de adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, de segurança e de respeito ao direito dos administrados. Destaca-se que em algumas situações urgentes são exigidas solenidades rígidas. 
    D) ERRADO, uma vez que o princípio da gratuidade se refere à vedação de cobrança de despesas processuais, exceto nos casos previstos em lei. 
    E) CERTO, de acordo com o princípio da oficialidade a Administração Pública pode impulsionar de ofício o processo administrativo, mesmo sem a provocação do interessado (artigo 2º, parágrafo único, inciso XII; artigo 5º e artigo 29, da Lei nº 9.784 de 1999). 
    Lei nº 9.784 de 1999:
    "Artigo 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".
    "Artigo 5º O procedimento administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado". 
    "Artigo 29 As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias". 
    Gabarito: E

    Referências:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 
    STF. 
  • A Lei n.º 9.784/1999, ao prever que, sem prejuízo da atuação dos interessados, o processo administrativo no âmbito federal pode ser impulsionado pela própria administração, declara o princípio da(o) oficialidade.

  • Gabarito: E

    Princípio da oficialidade.

  • Relembrando

    Oficialidade -> Se iniciar de ofício (sem provocação)

    Oficiosidade -> Órgão oficial incumbido de tal função (ex.: MP nas ações penais públicas)

  • entao, sinto lhe dizer....vc chutou rs

  • O certo seria Oficiosidade

  • ao prever que, sem prejuízo da atuação dos interessados, o processo administrativo no âmbito federal pode ser impulsionado pela própria administração, declara o princípio da(o)

    OFICIALIDADE ➡ SEM PROVOCAÇÃO


ID
2565943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a conclusão do processo administrativo disciplinar contra um servidor público federal detentor de cargo em comissão junto a determinado tribunal regional eleitoral, o servidor foi apenado com a destituição do seu cargo.


Nessa situação hipotética, a penalidade deverá ser aplicada pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art.141 da lei 8112:

     

    1- Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

     

    2- suspensão superior a 30 (trinta) dias - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no item anterior.

     

    3- advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

     

    4- destituição de cargo em comissãopela autoridade que houver feito a nomeação.

     

     

           

  • O Decreto 3.035/1999 delega aos Ministros de Estado a competência para aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade no âmbito do Poder Executivo federal.


     

  • GAB A

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • GAB: A

     

    A destuituição de cargo em comissão é feita pela autoridade que houver feito a nomeação.

     

    FONTE: L 8.112, Art. 141 IV.

  • Letra a.

     

    Nos termos da lei, a destituição de cargo em comissão será aplicada pela autoridade que houver feito a nomeação.

     

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

    IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

     

    by neto..

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de CARGO EM COMISSÃO.

  • Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141, IV.

    Cargo em comissão: Quem bota também tira.

    Gab: A.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Penalidades

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • onforme o art.141 da lei 8112:

     

    1- Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

     

    2- suspensão superior a 30 (trinta) dias - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no item anterior.

     

    3- advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

     

    4- destituição de cargo em comissão - pela autoridade que houver feito a nomeação

  • Quem indica põe o seu na reta.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    8112 (Competência para aplicar penalidades disciplinares)

    Demissão / Cassação de aposentadoria / Cassação de disponibilidade do servidor:

    => Presidente da República

    => Presidentes das Casas do Poder Legislativo

    => Presidentes dos Tribunais Federais

    => PGR

    Obs.: STF '' A aplicação de penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.''

    Suspensão superior a 30 dias:

    => Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias:

    => Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão:

    => Autoridade que houver feito a nomeação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Salvar

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar. 

    Antes de analisar as alternativas, vamos recordar alguns pontos sobre o processo administrativo disciplinar. 

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Segundo Mazza (2020) "o processo administrativo disciplinar (PAD) deve ser utilizado para apuração dos ilícitos que ensejarem penalidades mais severas do que a suspensão por trinta dias, incluindo demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão". 
    • Fases do PAD:

    - Instauração com a publicação do ato que constituir a comissão;
    - Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório);
    - Julgamento. 

    PAD - conduzido por comissão formada por três servidores estáveis designados por intermédio de Portaria pela autoridade competente. O presidente da comissão deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Salienta-se que não é necessária a presença de advogado no PAD, conforme indicado na Súmula Vinculante 5 "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição". 
    • Prazos para apurar as faltas cometidas pelo servidor - artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990:

    - Cinco anos:  para faltas punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    - Dois anos: para condutas sujeitas a suspensão;

    - 180 dias: para infrações puníveis com advertência. 

    • Súmula nº 591 do STJ: "É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa". 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    "Art. 141 As penalidades serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão". 
    A) CERTO, uma vez que a destituição de cargo em comissão será aplicada pela autoridade que houver feito a nomeação, com base no artigo 141, IV, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    B) ERRADO, pois as penalidades de demissão e cassação da aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder que serão aplicáveis pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, de acordo com o artigo 141, IV, da Lei nº 8.112 de 1990.
    C) ERRADO, tendo em vista que a SUSPENSÃO superior a 30 dias, que será aplicada pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente do TSE, nos termos do artigo 141, II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, já que a advertência ou suspensão de até 30 dias será aplicada pelo chefe da repartição, com base no artigo 141, III, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO, tendo em vista que a demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor serão penalidades aplicadas pelo Presidente da República, de acordo com o artigo 141, I, da Lei nº 8.112 de 1990. 



    Gabarito do professor: A

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • Quem nomeia destitui.

    GAB: A

  • As penalidades disciplinares serão aplicadas:

           I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

           II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

           III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

           IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • LEI N° 8.112/90:

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


ID
2565946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O secretário de segurança pública de determinado município brasileiro editou portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral.


Nessa situação hipotética, o ato do secretário tem como fundamento o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DE SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM DIA DE PLEITO ELEITORAL. ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.


    1. É da competência da Justiça Estadual o mandado de segurança em que se questiona a legitimidade de ato da Secretaria de Segurança Pública, decorrente do poder de polícia administrativo. Embora a motivação do ato seja a manutenção da ordem pública para o transcurso normal das eleições, nem por isso a competência para a causa se desloca para a Justiça Eleitoral.


    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de São Paulo - SP, o suscitado.

     

    (CC 77.328/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 177)

  •                                                                                          #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida se a edição da portaria se enquadraria dentro do poder regulamentar ou dentro do poder de polícia, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Por uma prova que caia só o que eu sei e sem pegadinhas. Providencie, meu Deus, se for para eu ser mais feliz... Amém.

  • LETRA B

     

    COPIANDO DE OUTRA QUESTÃO

     

    CESPE - TJ-CE 2014  - Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.  CERTO

     

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

     

    A respeito dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

     

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

     

    No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta:

     

    O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

     

     

     

    O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. ERRADO
     

     

     

     

    Ano: 2005 Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

     

     

    O poder de polícia materializa-se mediante atos administrativos de efeitos concretos, mas não por meio de atos normativos. ERRADO

  • Editou portaria e não é poder regulamentar? , kkkkkkkkkk, to rindo de nervoso

  • Poder de polícia, no seu ciclo, tem a parte normativa. O cespe adora fazer essa pegadinha de botar a questão pro aluno colocar que é poder regulamentar e na hora H é poder de policia

  • OBS: Os únicos que detêm o PODER REGULAMENTAR são os CHEFES DO PODER EXECUTIVO. Nesse caso, o mero Secretário possui o poder NORMATIVO, o qual é gênero do REGULAMENTAR, mas este, gize-se, só se encontra no âmbito dos CHEFES DO EXECUTIVO de todas as esferas. 

     

    Bons estudos! 

  • Portaria: ato ordinatório.

    Assim respondi a questão.

    Justiça Eleitoral raramente é acionada. rs

  • Bartolomeu, editar portaria de fato não se refere ao poder regulamentar,

    Segundo a doutrina, o exercício do poder regulamentar se materializa na ediç]ao de decretos regulamentares destinados a dar fiel execução às leis ou os decretos autônomos.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Direito Admministrativo Descomplicado. 25ª Edição;Pag 281

     

     

     

  • Poder Regulamentar é corolário dahipótese de norma que regule o exercício de um direito. 

    Poder de Polícia é o poder de restringir os particulares.

    Havendo uma norma dizendo que o SSP pudesse restringir a venda de bebida alcoolica mediante portaria, o exercício dessa hipótese seria uma atribuição do Poder Regulamentar. 

  • BAD. Polícia é BAD.

    Poder de polícia atua sobre Bens, Atividades e Direitos.

    O secretário de segurança pública de determinado município brasileiro editou portaria proibindo (ATUANDO SOBRE) a venda de bebidas alcoólicas (ATIVIDADE) no dia do pleito eleitoral. (PODER DE POLÍCIA).

    Existem processos específicos da justiça eleitoral? (NÃO É JUSTIÇA ELEITORAL).

    Resposta letra "B".

     

  • Quando fiz essa questão, pensei que se tratava de Poder Regulamentar, já que, por se tratar de um concurso para TRE, seria possível que a portaria editada estivesse regulamentando alguma norma do Direito Eleitoral que tivesse essa previsão... errei

  • Em sede de MS, a competência para processo e julgamento é definida segundo a hierarquia funcional da autoridade coatora, não adquirindo relevância a matéria deduzida na peça de impetração. Compete à justiça estadual conhecer de MS impetrado contra ato de autoridade municipal - nessa caso porque simplesmente não existe judiciário municipal. Assim, todos os atos da esfera municipal vão necessariamente parar na justiça estadual.

    Mas por quê não na justiça eleitoral? Porque essa justiça se ocupa precisamente do processo eleitoral (alistamento, contagem de votos, propaganda eleitoral, etc). A justiça Eleitoral não tem competência para analisar o que fez o secretário municipal se seus atos não se atingem o processo eleitoral em si.

    #saicovidestamoschegando!!

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.

    • Dados da questão:

    Secretário de Segurança Pública de município brasileiro - editou portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral. 
    Para responder a questão é importante relembrar os poderes da administração. 

    • Poderes da Administração: 

    - Poder normativo ou regulamentar:

    O Poder normativo é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. O Poder normativo pode ser exercido por intermédio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. 
    - Poder de polícia:

    O Poder de polícia pode ser entendido como a prerrogativa conferida à Administração Pública para restringir e condicionar o exercício de direitos, com fundamento na lei, com o intuito de atender ao interesse público. O conceito do Poder de Polícia encontra-se indicado no artigo 78, do Código Tributário Nacional.
    - Poder hierárquico:

    O Poder hierárquico, por sua vez, está relacionado com as prerrogativas conferidas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos subordinados, como o poder de dar ordens, de controle e fiscalização, alteração de competências, revisional, resolução de conflitos de atribuições e disciplinar. Os agentes públicos hierarquicamente inferiores devem obediência. Caso descumpram as determinações dos superiores - insubordinação - incorrerão em infração funcional, com a penalidade cabível de demissão (OLIVEIRA, 2019). 
    - Poder disciplinar:

    O Poder disciplinar se refere à prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, nos casos de infração funcional e demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido pelo Processo Administrativo Disciplinar - PAD. 
    • STJ - Processo CC 77328 / SP
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA
    2006/0270011-2 
    Relator(a): Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI 
    Órgão Julgador: S1 PRIMEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento: 08/08/2007

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DE SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM DIA PLEITO ELEITORAL. ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.

    1. É da competência da Justiça Estadual o mandado de segurança em que se questiona a legitimidade de ato da Secretaria de Segurança Pública, decorrente do poder de polícia administrativo. Embora a motivação do ato seja a manutenção da ordem pública para o transcurso normal das eleições, nem por isso a competência para a causa se desloca para a Justiça Eleitoral. 
    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de São Paulo - SP, o suscitado. (CC 77.328 / SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2007, p. 177). 
    A) ERRADO, já que o poder disciplinar se aplica aos agentes públicos. Na situação em questão visa atingir a toda coletividade - agente público ou não. A situação narrada no enunciado faz referência ao poder de polícia e a justiça estadual é competente para julgar o mandado de segurança. 
    B) CERTO, uma vez que o poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública que consiste no estabelecimento de limitações à liberdade e aos direitos dos particulares, por intermédio atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público. 
    A situação indicada no enunciado de proibição da venda de bebida alcoólica em dia de pleito eleitoral está relacionada com o poder de polícia e a justiça estadual é competente para julgar o mandado de segurança que questiona a legitimidade de ato da Secretaria de Segurança Pública, com base no Processo CC 77328 / SP (2006/0270011-2) - STJ. 
    C) ERRADO, embora esteja correto o poder de polícia, compete a justiça estadual processar e julgar o mandado de segurança. 
    D) ERRADO, uma vez que se refere ao poder de polícia e não o regulamentar, embora caiba a justiça estadual processar e julgar o mandado de segurança. 

    E) ERRADO, pois se refere ao poder de polícia e cabe a justiça estadual processar e julgar o mandado de segurança. 
    O Poder Regulamentar decorre do poder hierárquico e está relacionado com a possibilidade do Chefe do Executivo editar atos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos com o intuito de dar fiel execução à lei. A competência regulamentar é privativa do Chefe do Executivo e em princípio indelegável, nos termos do artigo 84, IV, da CF/88 (MAZZA, 2013)

    Gabarito: B 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 
    STJ.
  • a resposta estava na pergunta.


ID
2565949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público, julgue os seguintes itens.


I Pessoa que tenha atuado, nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização e realização de campanha eleitoral não poderá ser indicado como administrador de empresa pública e sociedade de economia mista.

II Caso determinado tribunal regional eleitoral pretenda firmar termo de parceria com entidade privada sem fins lucrativos destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a promoção do voluntariado no período eleitoral, deverá fazê-lo com organização social.

III Caso uma entidade privada sem fins lucrativos receba a qualificação do poder público de organização da sociedade civil de interesse público, passará a integrar a administração pública indireta.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA

     

    Art. 17 § 2o da lei 13.303: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

     

    II-INCORRETA

     

     Lembre-se que as Organizações Sociais formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão. Já as OSCIPs formalizam parceria com o poder público mediante termo de parceria. (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado - 2014- pág. 154)

     

    III-INCORRETA

     

     Tanto a OS quanto a OSCIP são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração pública. Não fazem parte nem da administração pública direta, nem da indireta. Também não são delegatárias de serviços públicos. (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado - 2014- pág. 155)

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • -  As Organizações Sociais formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão.

     - As OSCIPs formalizam parceria com o poder público mediante termo de PARCERIA. - 

     

    " A OSCIP é parceira! "  ajuda a lembrar! kkk

  • Item I já foi cobrado pelo CESPE no mesmo ano!

    Q854497

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Indivíduo que tenha trabalhado na estrutura decisória de partido político, vinte e quatro meses após o seu desligamento dessa atividade poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal. GAB: ERRADO

  • C - Errada. As paraestatais não integram a estrutura administrativa como entes da administração direta ou indireta.

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.



  • alguém sabe a justificativa legal para a assertiva I estar correta?

  • Pedro Victor:

    Art. 17 § 2o da lei 13.303: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

  • - As OS (Organizações Sociais) formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão.

     - As OSCIPs formalizam parceria com o poder público mediante termo de PARCERIA. - 

     

    " A OSCIP é parceira! " ajuda a lembrar! kkk

    (Organizações da sociedade civil de interesse público)

  • - As OS (Organizações Sociais) formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão.

     - As OSCIPs formalizam parceria com o poder público mediante termo de PARCERIA. - 

     

    " A OSCIP é parceira! " ajuda a lembrar! kkk

    (Organizações da sociedade civil de interesse público)

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Copiando e colando.

  • Art. 17 § 2o da lei 13.303: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

  • Vendo as alternativas I e II, identifica-se que as duas estão erradas, logo o próprio gabarito entrega a questão, considerando a alternativa I como a única correta.

  • A questão indicada está relacionada com o Terceiro Setor. 

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) além da associação exclusiva de pessoas da Administração Pública, o Estado objetiva modernizar-se por intermédio da possibilidade de executar os serviços públicos pelos regimes de parceria, caracterizados pela aliança entre o Poder Público e as entidades privadas. 
    Tais entidades privadas que desempenham a função pública são denominadas de entidades do terceiro setor. Não se tratam de entes federativos, nem de pessoas que executam a Administração Indireta. Salienta-se que as entidades do terceiro setor fazem parte de um agrupamento de entidades responsáveis pelo desenvolvimento de novas formas de prestação dos serviços públicos. 
    Terceiro setor: atuação voluntária, associações e organizações não governamentais, para executar funções sociais sem almejar lucro. 
    Carvalho Filho (2020) classifica os regimes de parceria em grupos: regime de convênios administrativos; regime dos contratos de gestão; regime da gestão por colaboração e o regime das parcerias voluntárias (organizações da sociedade civil). 
    • Regime dos contratos de gestão (Organizações sociais):

    - Personalidade jurídica de direito privado;
    - Não podem ter fins lucrativos;
    - Devem destinar-se ao ensino, à cultura, à saúde, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à preservação do meio ambiente (art. 1º). 
    • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (termo de parceria):

    - Personalidade jurídica de direito privado;
    - Não podem ter fins lucrativos;
    - Os Estatutos e objetivos devem estar em conformidade com a lei reguladora.

    • Itens:

    I - CERTO, uma vez é vedada a indicação para a diretoria de pessoa que atuou nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização e realização de campanha eleitoral, com base no artigo 17, § 2º, II, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    "Artigo 17 Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral". 
    II - ERRADO, uma vez que as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS formalizam a parceria com CONTRATO DE GESTÃO, já as organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP firmam termo de parceria. 
    III - ERRADO, pois as OSCIP's não integram a Administração Direta e a Administração Indireta. 

    Assim, o gabarito é a letra A), pois apenas o item I está correto. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

  • ...

  • I - CORRETO. É vedada a indicação para a diretoria de pessoa que atuou nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização e realização de campanha eleitoral, com base no artigo 17, § 2º, II, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    "Artigo 17 Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral". 

    II - ERRADO. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS formalizam a parceria com CONTRATO DE GESTÃO, já as organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP firmam termo de parceria. 

    III - ERRADO. As OSCIP's não integram a Administração Direta e a Administração Indireta. 

  • Item II

    Lei 9.790/99

    Art. 9° Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3° desta Lei.

  • I Pessoa que tenha atuado, nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização e realização de campanha eleitoral não poderá ser indicado como administrador de empresa pública e sociedade de economia mista.

  • apenas por eliminação

ID
2565952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, no exercício de cargo em comissão junto à administração pública, foi flagrado facilitando meios para que Antônio, seu amigo particular, praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Para responder a essa questão, erá necessário conhecimento jurisprudencial sobre o tema:

     

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DO PARTICULAR

     

    1- O art. 23, da LIA (Lei nº 8.429/92) em momento algum faz menção ao particular, apenas regulando a prescrição em face do agente público, seja com vínculo temporário ou efetivo. Entrementes, é induvidoso que os particulares podem se beneficiar ou concorrer para a prática de atos de improbidade administrativa, conforme a previsão expressa do art. 3º, da LIA. 

     

    2- O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a matéria, expressou entendimento sobre a necessidade de concorrência de um agente público na prática do ato de improbidade administrativa para que fosse possível que o particular também respondesse. Por consequente, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a contagem do prazo prescricional para o particular deveria seguir a mesma regra que para o agente público, nos termos do art. 23, da LIA, inclusive considerando a natureza temporária ou efetiva do vínculo.

     

    3- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

     

    1.A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992.

     

    LEI 8429

    Art. 23 da lei 8429: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/40956/a-prescricao-da-acao-de-improbidade-administrativa-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica

     

    CARVALHO, João Pedro Antunes Lima da Fonseca. A prescrição da ação de improbidade administrativa na visão do Superior Tribunal de Justiça: uma breve análise dos precedentes jurisprudenciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4402, 21 jul.2015. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2017.

     

  • CORRETA: LETRA E

     

    S.M.J. para responder a questão era só saber a literalidade do Art. 3º da LIA. Vejamos:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Embora seja de direto administrativo a questão, sua resposta está no Direito Penal, na parte de concurso de pessoas.

    Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    No crime de peculato-furto, a elementar é "funcionário público", o particular sendo coautor ou partícipe tendo conhecimento dessa elementar responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

    Assim, as peculiaridades (aqui se insere a prescrição) inerentes ao crime em questão tambem se aplicam ao particular.

    Embora o dinamismo de leis em diversos ramos, o DIREITO É UNO.

  • (...) Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. (...)"

    STJ. 2ª Turma. REsp 1156519/RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013

  • LEI 8429

     

    Art. 23 da lei 8429: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: Letra e).

     

    Conforme entendimento jurisprudencial do STJ: "O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude".

     

    Espero ter ajudado! :)

  • Resposta: LETRA E

     

     

    "O prazo prescricional aplicável ao terceiro que pratica ato de improbidade administrativa, em conjunto com agente público, rege-se pelo lapso temporal incidente a esse último. Conforme a jurisprudência desta Corte, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição." (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/11/2015)

     

     

    Art. 23, da Lei 8.429/92: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

  • Atualização!

    Agora o entendimento foi sumulado, vejam

    Súmula 634 (STJ): Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    ===========================================================

     

    SÚMULA Nº 634 - STJ 

    AO PARTICULAR APLICA-SE O MESMO REGIME PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA O AGENTE PÚBLICO.

  • Gab E

    *Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. 

  • SÚMULA 634 DO STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Dados da questão:

    João - exercício de cargo em comissão - flagrado facilitando meios para que Antônio (seu amigo particular) praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário. 
    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa (DI PIETRO, 2018):
    - Sujeito passivo: uma das entidades indicadas no artigo 1º da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Sujeito ativo: agente público / terceiro que induza / concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta - artigos 1º e 3º;
    - Ocorrência do ato danoso;
    - Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:
    Artigo 9º (enriquecimento ilícito);
    - Artigo 10 (dano ao erário);
    - Artigo 10 - A (concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário);
    - Artigo 11 (violação aos princípios da Administração Pública).

    • Atenção!! A tipificação da improbidade administrativa no artigo 52 da Lei 10.257 de 2001 - Estatuto da Cidade é direcionada exclusivamente aos Prefeitos. 
    • Ação de Improbidade Administrativa:
    - Instrumento processual com o intuito de aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem atos de improbidade administrativa; 
    - Legitimidade ativa: artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992;
    Lei nº 8.429 de 1992: artigo 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 
    - Legitimidade passiva: responsáveis pela prática do ato de improbidade administrativa (sujeitos ativos de improbidade) - agentes públicos (artigo 2º, da LIA) e terceiros (artigo 3º, da LIA). 
    • Súmula 634 do STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público". 
    • Prescrição: 
    Lei nº 8.429 de 1992: 
    "Artigo 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;
    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei". 
    A) ERRADO, embora ambos devam ser responsabilizados pela prática do ato de improbidade administrativa, cabe indicar que é aplicado o mesmo regime prescricional para ambos - agente público e o terceiro, nos termos da Súmula 634 do STJ. 
    B) ERRADO, já que pode ser sujeito ativo da prática de ato de improbidade administrativa o agente público e o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, tendo em vista que os dois serão responsabilizados. João encontrava-se em cargo comissionado e facilitou meios para o seu amigo se enriquecesse ilicitamente à custa do erário, incorrendo na prática do ato de improbidade administrativa indicado no artigo 10, XII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) ERRADO, uma vez que foi praticado ato de improbidade disposto no artigo 10,  XII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades no art. 1º desta lei e, notadamente:
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente". 

    E) CERTO, pois os dois poderão ser penalizados pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, XII, da Lei nº 8.429 de 1992, já que podem ser sujeitos ativos o agente público e o terceiro - artigo 1º combinado com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. Outrossim, cabe indicar que é aplicado o mesmo regime prescricional para ambos, com base na Súmula 634 do STJ. 
    Gabarito: E

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, também ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    - Lei nº 8.429 de 1992:
    "Artigo 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STJ. 
  • Minha contribuição.

    Súmula 634 STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Abraço!!!

  • João, no exercício de cargo em comissão junto à administração pública, foi flagrado facilitando meios para que Antônio, seu amigo particular, praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário.

    A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que: Os dois poderão ser penalizados pela prática de ato de improbidade, e o termo prescricional inicial para a ação de improbidade é idêntico para ambos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • poderão? então posso não responder neste caso?


ID
2565955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.


I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis.

II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados.

III As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.

IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETO

    A questão utilizou uma classificação feita por Alexandre de Moraes no que se refere a tangibilidade.

    Normas constitucionais de eficácia absoluta - São intangíveis. Contra ela não há nem mesmo emenda constitucional. Nenhuma lei pode contrariá-la, explicita ou implicitamente, pois se o fizerem tornam-se ineficazes e inaplicáveis.

     

    II- INCORRETA

    Normas de eficácia plena tem aplicabilidade direta e imediata

     

    III-CORRETA

    Normas constitucionais de eficácia relativa restringível - Equivalem-se às normas constitucionais de eficácia contida. Aplicabilidade imediata ou plena, embora sua eficácia possa ser reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

     

    IV-CORRETA

    Normas constitucionais de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação - São equivalentes às normas de eficácia limitada da classificação tradicional.

     

    Enquanto não for promulgada a lei ulterior, essa norma constitucional não produzirá efeitos positivos, mas terá efeito paralisante quanto às normas precedentes incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária as leis que as procederem quanto ao que ela estabelece.

     

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/48494/classificacao-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

     

  • – Vamos comentar um pouco sobre outras classificações, diferente da tradicional classificação proposta por José Afonso da Silva.

    – Vejamos, então, a classificação de MARIA HELENA DINIZ:

    NORMAS SUPEREFICAZES OU COM EFICÁCIA ABSOLUTA: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que amparam: a) a federação (arts. 1.º; 18; 34, VII, “c”; 46, § 1.º); b) o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14); c) a separação de Poderes (art. 2.º); d) os direitos e garantias individuais (art. 5.º, I a LXXVIII), enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.

    NORMAS COM EFICÁCIA PLENA: contêm todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subsequente.

    – Podem ser imediatamente aplicadas.

    – Consistem, por exemplo, nos preceitos que contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas e que não indiquem órgãos ou processos especiais para sua execução”. Exemplos: arts. 1.º, parágrafo único; 14, § 2.º; 17, § 4.º; 21; 22; 37, III; 44, parágrafo único; 69; 153; 155; 156 etc.

    NORMAS COM EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena.

    – Enquanto não sobrevier a restrição, o direito nelas contemplado será pleno.

    Exemplos: arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.

    NORMAS COM EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL OU DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA: dependem de lei complementar ou ordinária para o exercício do direito ou benefício consagrado.

    – Sua possibilidade de produzir efeitos é mediata, pois, enquanto não for promulgada aquela lei complementar ou ordinária, não produzirão efeitos positivos, mas terão eficácia paralisante de efeitos de normas precedentes incompatíveis e impeditivas de qualquer conduta contrária ao que estabelecerem.”

    PODEM SER DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO (“dependentes de lei para dar corpo a instituições, pessoas, órgãos, nelas previstos” — exemplos: arts. 17, IV; 25, § 3.º; 43, § 1.º etc.), ou NORMAS PROGRAMÁTICAS (programas a serem desenvolvidos mediante lei infraconstitucional — exemplos: arts. 205; 211; 215; 218; 226, § 2.º etc.).

     

    – Nesse sentido, já decidiu o STF que mesmo as NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, como "em linha de princípio e sempre que possível" têm “a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias”, também podem ser utilizadas como parâmetro de controle da constitucionalidade (ADlnMC 2.381/RS) - FONTE: Sinopse JusPODIVM - CONSTITUCIONAL.

  • O item I fala "I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis". 

    Intangiveis é diferente de restringiveis, até onde sei Maria Helena Diniz fala que tais normas não podem ser restringidas, não significando dizer que não possam ser atingidas, primeiro porque podem ser regulamentadas, segundo porque podem ser ampliadas, o que as tornam tangiveis mas não restringiveis.

    Mas fé nos estudos porque como diz por ai: menos é mais. Nesse caso, saber menos é melhor que conhecer de verdade um conteúdo.

  • Lília, já foi cobrado pelo cespe e é desse jeitinho mesmo que ele entende (nos comentários aqui no QC dessas questões anteriores também há discussão sobre):

     

     

         CESPE, 2011. STM. AJ (Q90627): Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. Certo.

     

         CESPE, 2013. MS. Analista Técnico-Administrativo (Q321369): As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis, nas quais não há o poder de emenda. Certo. Essa questão foi anulada por extrapolar o edital, mas o gabarito preliminar foi C.

     

         CESPE, 2013. ANTT. Analista Administrativo-Direito (Q336722): As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. Errado. Comentário feito pela profº Priscila Pivatto, daqui do QC, nessa questão: "De acordo com a classificação das normas constitucionais elaborada por Maria Helena Diniz, 'normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las.' (LENZA, 2013, p.239). Portanto, as normas constitucionais de eficácia absoluta são intangíveis e não se submete ao processo de emenda constitucional."

  •  Classificação de Maria Helena Diniz

    a)      Norma de eficácia absoluta- Não podem ser suprimidas (pétreas).

    b)      Norma com eficácia plena- mesmo conceito de norma de eficácia plena.

    c)       Norma com eficácia relativa restringível- equivalente à eficácia contida.

    d)      Norma com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação- Equivale às normas de eficácia limitada.

    e)      Norma de eficácia exaurida/esgotada- ADCT

  • ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                       50% (+ lei) = 100%.

     

    Esse material foi retirado do Curso de Direito Constitucional do Gran Cursos Online.

  • IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

    Correto, não produzirão efeitos positivos, mas sim efeitos negativos e vinculativos.

  • GABARITO: D

     

    I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis. 

     

    II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados. NEGATIVO!! Normas de eficácia plena têm aplicabilidade IMEDIATA.

     

    III As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei. Eficácia relativa restringível é uma classificação dada pela professora Maria Helena Diniz que equivale às normas de eficácia contida classificação do professor José Afonso da Silva. 

     

    IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis. Eficácia relativa complementável é uma classificação dada pela professora Maria Helena Diniz que equivale às normas de eficácia limitada do classificação do professor José Afonso da Silva. 

  • Normas de eficácia limitada possue o que a doutrina chama de efeito paralisante.

    Só a título de curiosidade, quanto a eficácia das normas aparecer com o nome de normas prospectivas, trata-se de norma de eficácia contida.

  • "Pega a classificação da Maria Helena Diniz e mistura com a classificação do José Afonso da Silva que geral vai cair" "Pow Cê é loco hein! Já é!" (Examinadores Cespe em conversa descontraída)  Deus abençoe nossos estudos. #TREINOOOO

  • I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis. CORRETO
     

    II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados. INCORRETO
    São normas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    III As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei. CORRETO
     

    IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis. CORRETO

    GAB: D

  • Alguém pra explicar a ultama parta de acertiva IV? ACHEI QUE ESTARIA ERRADO

    ...além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

  • no item IV fala que as normas de eficácia limitada paralisam as normas anteriores a ela que sejam incompatíveis com seus comandos; porém isso não seria com relação às normas posteriores? aprendi assim e agora estou na dúvida. Então paralisam tanto as normas anteriores quanto as posteriores (que vão de encontro aos seus comandos)? 

  • Eficácia paralisante: é a propriedade jurídica que as normas constitucionais têm de revogar as disposições legais contrárias aos seus comandos, ou seja, as normas infraconstitucionais anteriores não serão recepcionadas se com ela incompatíveis.

  • Letícia e Cássia, 

    As normas de eficácia  limitada têm , desde a entrada em vigor da CF/88, um efeito negativo que se caracteriza por:

    1/ revogar a legislação anterior com ela incompatível;

    2/ a inconstitucionalidade da legislação posterior que, do mesmo modo, afronte seus preceitos.

    Fonte: Curso de direito constitucional.  Sylvio Motta, p.42.

  • RESPONDENDO :: Alguém pra explicar a ultama parta de acertiva IV? ACHEI QUE ESTARIA ERRADO

    ...além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

     

    resumindo:
      
    As normas de eficácia relativa complementável não produzem seus efeitos principais (EFEITOS POSITIVOS) com a promulgação,porém já possuem eficácia mínima (EFEITO NEGATIVO/VINCULANTIVO) com dois efeitos : 
    Efeito Negativo : (... de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.)
    Consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.
    Efeito Vinculativo: Se manifesta na obrigação que o legislador ordinário edite leis regulamentaroes, sob pena de haver omissão.
     

  • Classificação da Maria Helena Diniz, misturada com a classificação do José Afonso da Silva é pra pega fogo cabaré kkk

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA

    Norma de eficácia plena equivale à norma auto-aplicável. Ela não depende de complementação para produzir seus efeitos, pois possui aplicação imediata e integral. Elas não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nela regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

    A norma de eficácia contida também tem aplicabilidade imediata e produz seus efeitos imediatamente. Porém, ela pode ser restringida. Há quem diga que, por isso, o nome adequado a essa norma deveria ser norma de eficácia contível, que pode vir a sofrer uma restrição. Na mesma linha, alguns a classificam como norma de eficácia restringível. As normas de eficácia contida, assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes. Ex. Art. 5º, inciso XIII “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Normas de eficácia limitada: Não há norma constitucional destituída de eficácia. Então, a norma de eficácia limitada possui uma eficácia mínima, mas não produz a plenitude de seus efeitos, pois depende, para tanto, de uma complementação. Ela equivale à norma não auto-aplicável. São de aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos. A norma de eficácia limitada se divide em dois subtipos: a) Normas que declaram princípio institutivo ou organizatório. Ex. Art. 33 CF. Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Essas normas constitucionais definidoras de princípio institutivo ou organizativo podem ser impositivas ou facultativas.

    O constitucionalismo moderno firma que as normas programáticas, embora não produza seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da chamada EFICÁCIA NEGATIVA, isto é: 1) REVOGAM AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS ou incompatíveis com seus comandos (o direito infraconstitucional anterior à norma constitucional programática não é recepcionado – eficácia PARALISANTE). 2) IMPEDEM QUE SEJAM PRODUZIDAS normas ulteriores que contrariem os programas por ela estabelecidos (a norma programática é paradigma para declaração de inconstitucionalidade do direito ordinário superveniente que lhe seja contrário – eficácia IMPEDITIVA).

     

     

  • Eficacia contida pois, tem uma norma futura que pode reduzir sua aplicabilidade !

  • BIZU DAS EFICÁCIAS 

    1)Ef. plena: é só lembrar do 

    Imediata;

    Direta;

    Integral.

    2)Ef. contida/ relativa restringível:

    Não-integral;

    Imediata;

    Direta.

    3)Ef. limitada/ relativa complementável

    Reduzida; 

    Indireta/diferida;

    Mediata.

  • Antes de responder cada acertativa vai um breve resumo:

    No Brasil, os principais métodos de classificação aceitos (quanto a aplicabilidade das normas constitucionais) são:

    a) do Prof. José Afonso da Silva: Normas de eficácia plena,   normas de eficácia contida e  normas de eficácia limitada (que podem ser: 1 -normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos; 2 - Normas de declaratórias de princípios programáticos) .

    b) Maria Helena Diniz: Normas de eficácia absoluta (cláusulas pétras), Normas de eficácia plena, Normas de eficácia relativa restringível (corresponde as normas de eficácia contida do prof. José Afonso) e Normas de eficácia relativa dependente de comlementação (corresponde as normas eficácia limitada do prof. José Afonso). 

    I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis. (V)

    II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados. (F) 

    As normas de eficácia plena possuem efeito imediato, ou seja, produzem ou tem a possibilidade de produzir todos os seus efeitos dede a promulgação da constituição. 

    III As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei. (V)

    IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis. (V)

    Bons estudos!!!

  • Gaba: D

     

    Classificação das normas segundo Maria Helena Diniz:

     

    1. Normas de eficácia absoluta = cláusulas pétreas

     

    2. Normas de eficácia plena (aqui ela não quis mexer no nome..rs)

     

    3. Normas de eficácia restringível = normas de eficácia contida

     

    4. Normas de eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação =  normas de eficácia limitada

  • Alguém pode me explicar esse final por favor:

     além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

     

    Obrigado

     

  • junior bigu

    "além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis."

    resumidamente é o mesmo que dizer "revogar disposições em contrário"...

  • Questão braba! fiquei mais de meia-hora pensando e ainda errei!

    Vida que segue!

    bons estudos a todos!

  • Classificacao disposta na questão é da Prof. Maria Helena Diniz como apontou alguns colegas abaixo. Teve um aí que disse que seria a classificação de Alexandre de Morais, porém Alxandre utiliza a classificação de José Afonso da Silva. 

  • Nomenclatura um pouco diferente da usual, mas o conteúdo de cada tipo de norma é igual nas definiçoes comumente cobradas.

  • só uma pergunta, o STF não considera as cláusulas petreas como intangível, ele diz que essas cláusulas não podem sofrer alteração para suprimir seus efeitos, no caso não afetando seu núcleo essencia de conceito. Isso não tornaria esse ítem questionável?? ou eu que to viajando??  Intangível não a tornaria errada tbm??

  • Junior Bangu, o final do ultimo ítem fala sobre a norma de eficácia limitada não produzir efeitos positivos antes de uma norma regulamentadora, e está certo, a norma de eficácia limitada produz apenas efeitos negativos, ou seja, os únicos efeitos que ela produzirá são os de negar ou tornar inconstitucionais normas anteriores que forem contrárias ao texto dela ou seja, paralisa as normas anteriores que são incompatíveis. 

  • A doutrina majoritária, bem como a grande maioria das questões de concursos públicos trabalham a eficácia das normas constitucionais a partir da teoria desenvolvida por José Afonso da Silva. No entanto, a presente questão adotou a teoria desenvolvida por Maria Helena Diniz, que possui algumas distinções em relação à do consagrado Constitucionalista. Segundo Maria Helena Diniz, a classificação da normas constituiconais quanto à eficácia distingue-se em:

    - Normas de Eficácia Absoluta: São as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º), que possuem eficácia mais que plena, pois não podem sequer ser abolidas, nem mesmo por emenda constitucional.

    - Normas de Eficácia Plena: São equivalentes às normas de eficácia plena sob a teoria do Professor José Afonso da Silva.

    - Normas de eficácia relativa restringível: São equivalentes às normas de eficácia contida sob a teoria do Professor José Afonso da Silva.

    - Normas de Eficácia Relativa Complementável: São equivalentes às normas de eficácia limitada sob a teoria do Professor José Afonso da Silva.

    Referências Bibliográficas: CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Direito Constitucional objetivo: Teoria e Questões. 6. ed. Brasília: Alumnus, 2017, p. 54.

  • também fiquei na duvida quanto a esse intengivel .. porque até onde sei não podem ser abolidas ,, mas podem ser aumentados vamos dizer assim os direitos nelas contidos.

    portanto errar essa questão seria totalmente normal ,,, mais enfim vamos na luta.

  • pra mim ficou parecendo que são duas coisas diferentes: "normas de eficacia absoluta, assim como as cláusulas pétreas"...não é a mesma coisa? Não é como a professora Maria Helena Diniz classifica as cláusulas pétreas?

  • Cespe sambando e misturando todas as classificações. Aliás, faltou a de Ruy Barbosa... 

  • A classificação em tela é da monografia de Mª Helena Diniz. É preciso entender que não são as nomeclaturas que determinam seus doutrinadores, mas as conceituações, até porque tanto Mª Helena, quanto José Afonso utilizam de nomes similares em suas definições.

     

    Classificação segundo Mª Helena Diniz:

    1. Normas supereficazes ou eficácia absoluta - intangíveis, força paralisante total e não sofrem emendas. Ex.: Cláusulas pétreas.

    2. Normas com eficácia plena - imediata, direta, integral.

    3. Normas de eficácia relativa restringível ou eficácia contida - imediata, direta, restringível, porém de aplicabilidade plena. 

    4. Normas de eficácia relativa completável ou dependente de complementação - terão eficácia paralisante de efeitos de normas precedentes incompatíveis e impeditivas de qualquer conduta contrária ao que estabelecerem. Podem ser: institutivos e programáticas. 

     

    Classificação segundo José Afonso:

    1. Normas com eficácia plena - imediata, direta, integral.

    2. Normas de eficácia contida - imediata, direta, restringível, porém de aplicabilidade plena. 

    3. Normas de eficácia limitada - mediata, indireta e reduzida, aplicabilidade diferida e revogam disposições em sentido contrário. Podem ser: institutivo/organizacional e programático. 

     

    Classificação segundo Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres:

    1. Normas de aplicação: produzem todos os efeitos. Podem ser irregulamentáveis e regulamentáveis.

    2. Normas de integração: são integradas por normas infraconstitucionais. Podem ser: complementares e restringíveis. 

     

    Ainda temos as normas exauridas, segundo Uadi Bulos, que são aquelas que já reverberaram todo seu conteúdo, esvaziaram. 

  • fiquei na dúvida com o item I-  Até onde estudei, as cláusulas pétreas podem ser objeto de emenda constitucional, desde que para ampliar os seus efeitos (jamais para restringi-los). 

     

    ....mas pelo visto Cespe pensa diferente.

  • Linda questão. Adorei. 

  • GABARITO D

    LIDIANE MORAES, OTIMA EXPLICAÇÃO

     

  • Verbo no passado x verbo no futuro
  • Salada de fruta? Sim! classificação de José Afonso da Silva + Maria Helena Diniz rs

     

    De acordo com o grau de eficácia, a maioria dos doutrinadores, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada. Maria Helena Diniz acrescenta a esta divisão as normas constitucionais supereficazes ou de eficácia absoluta.

     

    Segundo Maria Helena Diniz, seriam de eficácia absoluta as normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e, negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Sua aplicabilidade é direta, imediata e integral.

     

    A diferença em relação às normas eficácia plena é que estas, apesar de também incidirem imediatamente, de forma direta e integral, podem ser modificadas por emenda.

     

    As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis ou não emendáveis. São as constantes do artigo 60, 4º, ou seja, são as cláusulas pétreas.

  • Até onde eu sabia no direito constitucional nada era absoluto até vim a QUERIDA CESPE e estragar a premissa. Inocência minha ou a Cespe quis inventar? Me corrijam se eu estiver errado?

  • A cespe não inventou. Classificação de Maria Helena Diniz, Michel Temer e José Afonso da Silva acerca da aplicabilidade das normas constitucionais.

     

     
  • Questionável a acertiva, uma vez que as cláusulas pétreas não são intangíveis, pois podem ser ampliadas.

  • Só de acertar a I e a III já matava a questão, pq  normas de eficácia relativa complementável  dependendo do momento já dá bug o cérebro, ehehe

     

  • CLÁUSULAS PÉTREAS.

    Pedro Lenza: é o núcleo intangível da Constituição. 

  • Em 12/11/18 às 17:05, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 09/08/18 às 21:37, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/07/18 às 10:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 27/03/18 às 11:53, você respondeu a opção B. Você errou!

    É água mole em pedra dura que fala né, bb? Um dia a gente passa! Evoluir sempre, por mais que o resultado não venha rápido.

  • Concordo com Francisco de Assis !
  • Em 21/11/18 às 17:35, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 12/10/18 às 18:52, você respondeu a opção B.Você errou!


    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  • Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz (só ela), as cláusulas pétreas seriam normas constitucionais de eficácia absoluta. Essa autora parte da premissa que cláusula pétreas não poderiam ser alteradas por EC e por isso seriam normas de eficácia absoluta. Esse não é o entendimento do STF que diz que cláusula pétrea pode ser alterada, não pode ser abolida.

  • I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis.

    ITEM I – CORRETA -

    Normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que amparam: a) a federação (arts. 1.º; 18; 34, VII, “c”; 46, § 1.º); b) o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14); c) a separação de Poderes (art. 2.º); d) os direitos e garantias individuais (art. 5.º, I a LXXVIII), enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.”

    II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados.

    ITEM II – ERRADO

    Normas com eficácia plena: contêm “... todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subsequente. Podem ser imediatamente aplicadas. Consistem, por exemplo, nos preceitos que contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas e que não indiquem órgãos ou processos especiais para sua execução”. Exemplos: arts. 1.º, parágrafo único; 14, § 2.º; 17, § 4.º; 21; 22; 37, III; 44, parágrafo único; 69; 153; 155; 156 etc.”

    III As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.

    ITEM – III – CORRETA

    Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a restrição, o direito nelas contemplado será pleno. Exemplos: arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

    ITEM IV – CORRETO -

    Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa: dependem de lei complementar ou ordinária para o exercício do direito ou benefício consagrado. “Sua possibilidade de produzir efeitos é mediata, pois, enquanto não for promulgada aquela lei complementar ou ordinária, não produzirão efeitos positivos, mas terão eficácia paralisante de efeitos de normas precedentes incompatíveis e impeditivas de qualquer conduta contrária ao que estabelecerem.” Podem ser de princípio institutivo (“dependentes de lei para dar corpo a instituições, pessoas, órgãos, nelas previstos” — exemplos: arts. 17, IV; 25, § 3.º; 43, § 1.º etc.), ou normas programáticas (programas a serem desenvolvidos mediante lei infraconstitucional — exemplos: arts. 205; 211; 215; 218; 226, § 2.º etc.).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • GAB:D 

     

    ERRO DA II:

    Norma de eficácia plena: direta / imediata / integral

     

    - Desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente quis regular. Não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido.Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, etc.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2011192/o-que-se-entende-por-normas-constitucionais-de-eficacia-absoluta-denise-cristina-mantovani-cera

    http://direitofaculdade.blogspot.com/2011/02/classificacao-das-normas.html

     

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA


    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    art. 5º, XX da CF/88, in verbis, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"


    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)


    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.


    EX: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)


    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      Revogam disposições em sentido contrário

      Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    EX: Art. 37 VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Eu bato palma pra quem domina as classificações das constituições e a respeito das normas constitucionais... putz... são assuntos confusos, chatos e que o examinador pode fazer centenas de ocasiões para um mesmo ponto. Já fiz centenas questões do tipo, e quanto mais avanço no estudo mais duvida tenho.

  • "As normas de eficácia relativa complementável...", sinceramente não conhecia esse sinônimo.

  • Essa classificação é da Maria Helena Diniz.

    Maria Helena Diniz classifica as normas constitucionais levando em consideração a produção de efeitos concretos dessas normas e a sua intangibilidade. Para ela, as normas constitucionais classificam-se em 1) normas com eficácia absoluta (supereficazes), 2) normas com eficácia plena, 3) normas com eficácia relativa restringível e 4) normas com eficácia relativa dependente de complementação legislativa.

    As normas constitucionais com eficácia absoluta, também chamadas de supereficazes, referem-se às matérias protegidas pelas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CRFB) uma vez que não poderão ser contrariadas nem mesmo por emenda à Constituição.

    Normas com eficácia plena são aquelas que, como na classificação de José Afonso da Silva, são plenamente eficazes desde a promulgação da Constituição. Diferenciam-se das normas com eficácia absoluta pelo fato de poderem ser alteradas por meio de emenda à constituição.

    Normas com eficácia relativa restringível correspondem àquelas que José Afonso da Silva chama de normas de eficácia contida. Caracterizam-se por serem plenamente executáveis desde a sua promulgação, mas guardarem a possibilidade de terem seu âmbito de aplicabilidade reduzido. Não é por outra razão que Michel Temer prefere chamá-las de normas de eficácia redutível.

    Já as normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa não têm aptidão para produzir todos os seus efeitos desde o momento de sua promulgação, necessitando da edição de normas integrativas. Todavia, possuem a chamada eficácia negativa. Guardam correspondência com as normas de eficácia limitada, do Prof. José Afonso da Silva.

  • Gab: D

    Só para não esquecer:

    eficácia absoluta= eficácia plena, direta e imediata.

    relativa restringível=  eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata, reduzida.

    relativa complementável = eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e diferida.

  • normas de eficácia plena não são intangíveis porque podem sim ser regulamentadas, são, na verdade, irrestringíveis... acho que caberia recurso aí
  • Quanto ao direito Constitucional:

    I - CORRETA. As normas de eficácia absoluta também são entendidas como as próprias cláusulas pétreas, são consideradas intangíveis, isto é, não podem ser suprimidas.

    II - INCORRETA. Possuem efeito imediato -tem capacidade de produzir efeitos desde a promulgação da Constituição.

    III - CORRETA. A assertiva trouxe o próprio conceito de eficácia contida ou restringível.

    IV - CORRETA. É o próprio conceito de eficácia relativa complementável ou eficácia limitada. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • Alexandre de Moraes aborda em seu livro as novas espécies de classificação das normas constitucionais desenvolvidas pela Maria Helena Diniz, que tem por critério a intangibilidade e a produção dos efeitos concretos, que serão abordadas a seguir.

    Normas constitucionais de eficácia absoluta

    São intangíveis. Contra ela não há nem mesmo emenda constitucional. Nenhuma lei pode contrariá-la, explicita ou implicitamente, pois se o fizerem tornam-se ineficazes e inaplicáveis.

    Exemplo: Cláusulas pétreas

    Normas constitucionais de eficácia plena

    São aquelas que possuem todos os requisitos para que haja possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, sem necessidade de legislação posterior, porém são emendáveis. Não precisam de regulamentação e não podem ser contidas pelo legislador ordinário.

    Exemplo: art. 77

    Normas constitucionais de eficácia relativa restringível

    Equivalem-se às normas constitucionais de eficácia contida, definida por José Afonso da Silva, porém Maria Helena Diniz seguindo as lições de Michel Temer as denomina de tal maneira, por estas serem de aplicabilidade imediata ou plena, embora sua eficácia possa ser reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    Normas constitucionais de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação

    São equivalentes às normas de eficácia limitada da classificação tradicional. Possuem aplicabilidade mediata, ou seja, dependem de uma norma posterior (lei complementar ou ordinária) para serem aplicadas.

    Enquanto não for promulgada a lei ulterior, essa norma constitucional não produzirá efeitos positivos, mas terá efeito paralisante quanto às normas precedentes incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária as leis que as procederem quanto ao que ela estabelece.

    Também se dividem em normas de princípio institutivo e normas programáticas.

    fonte: site jus

  • Eficácia paralisante: é a propriedade jurídica que as normas programáticas têm de revogar as disposições legais contrárias aos seus comandos, ou seja, as normas infraconstitucionais anteriores não serão recepcionadas se com ela incompatíveis.

    Eficácia impeditiva: a norma programática tem o condão de impedir que sejam editadas normas contrárias ao seu espírito, é dizer: as normas programáticas servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

  • GAB DDDDDDDD

    QUESTÃO ÓTIMA PRA REVISAR

  • Gab D

    I - eficácia absoluta, não pode ser suprimida.

    VI - eficácia relativa complementável, eficácia limitada é mediata porque não basta apenas CF para produzir seus efeitos, então enquanto não sair a norma que a complemente não produzirá efeitos.

    Helena Diniz, fala de eficácia absoluta, o José Afonso fala de eficácia plena, os demais são os mesmos, segundo o PDF do estratégia concursos.

    Bons estudos.

  • GABARITO=D

    I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis.=Correta.

    II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados.Errada--A aplicabilidade é imediata.Não pode sofre limitações em sua aplicação.

    III s normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.=Correta.

    IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.=Correta.

  • A eficácia das normas subdivide-se em PLENA, CONTIDA (Relativa Restrigível ou Redutível) e LIMITADA (Relativa Complementável).

    Eu sempre tive dificuldade em gravar a diferença entre CONTIDA e LIMITADA e, vez ou outra, acabava por confundir o significado delas, trocando suas definições.

    Então criei dois macetes para eliminar a confusão.

    1. O primeiro é o "5, 7 e 8", ou seja, coloco as palavras em ordem pelo número de vogais, começando pela PLENA, depois a CONTIDA e por último a LIMITADA. Com as palavras na sequencia, eu sei que a efícacia está em ordem de plenitude, ou seja, da norma PLENA (5), com eficácia imediata e incondicionada; para a norma CONTIDA (7), com eficácia imediata e incondicionada também, mas que pode sofrer restrições/regulamentações por norma infraconstitucional; e, por último, para a norma LIMIDADA (8), a qual é mediata e condicionada, pois depende de norma infraconstitucional para sua eficácia.

    2. O segundo macede é relacionar essas palavras ao comportamento de uma pessoa. Uma pessoa LIMITADA seria alguém com uma capacidade cognitiva baixa. Assim é com a norma LIMITADA, ela tem baixo poder de eficácia, pois depende de outra norma.

    uma pessoa CONTIDA é alguém recatado, um meio termo, e assim é a norma CONTIDA, ela tem eficácia imediata e incondicionada, mas que pode sofrer regulamentação/restrição.

    Por fim tem a pessoa PLENA, essa é "TODA PLENA", não depende de nada nem de niguém para produção de efeitos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • "As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis".

    Como isso pode estar correto se José Afonso da Silva, que criou a teoria brasileira de aplicabilidade das normas constitucionais, ensinou que apesar de existirem graus de aplicabilidade, todas as normas constitucionais trazem consigo, no mínimo, dois efeitos: 1 positivo - consistente no simples fato de que quando a constituição surge ela não recepciona normas do ordenamento anterior que lhes sejam contrárias e; 2 negativo, que consiste em negar ao legislador ordinário a possibilidade de produzir normas contrárias às normas constitucionais.

    Sinceramente, fiquei sem entender o gabarito ''/

  • Gabarito: D

    A primeira assertiva está correta. As normas constitucionais de eficácia absoluta são aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. É o caso das cláusulas pétreas.

    A segunda assertiva está errada. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade imediata, pois, desde sua entrada em vigor, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os seus efeitos.

    A terceira assertiva está correta. As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida são aquelas aptas a produzir todos os seus efeitos desde sua entrada em vigor, podendo ter sua eficácia restringida por parte do Poder Público.

    A quarta assertiva está correta. As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, dependendo de legislação regulamentadora para produzirem todos os seus efeitos.

  • Discordo que a IV esteja correta pelo seguinte motivo: a eficácia paralisante veda a edição de novas normas contrárias à norma constitucional, isso após sua promulgação. O que tem efeito nas normas anteriores incompatíveis é o efeito revogador, que impede a recepção destas.

    Se eu estiver errada, me corrijam por favor.

  • Classificação da Maria Helena Diniz, saindo do conforto do José Afonso da Silva, é pra ler também!

  • Maria Helena Diniz mandou um abraço

  • GAB D-     -Normas com eficácia relativa restringível:

    Correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva, referidas anteriormente. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas), possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado. Além disso, sua eficácia poderá ser restringida ou suspensa pela própria Constituição.

    -  Normas com eficácia relativa complementáveis ou dependentes de complementação:

    São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva, ou seja, dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos.

    Alguns autores (ex: Uadi Lamego Bullos) consideram, ainda, a existência de normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. São normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica. É o caso de vários dispositivos do ADCT da CF/88.

  • GABARITO LETRA D. Estão certos apenas os itens I, III e IV.

    A respeito das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

    CORRETO: I As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis.

    ERRADO: II As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados. COMENTÁRIO: Normas de eficácia plena têm aplicabilidade IMEDIATA.

    CORRETO: III As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.

    ERRADO: IV As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

  • IV esta errado uai, essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua

    edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido

    contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

    • 2. Classificação proposta por Maria Helena Diniz

    • Normas constitucionais de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação 

    São equivalentes às normas de eficácia limitada da classificação tradicional. Possuem aplicabilidade mediata, ou seja, dependem de uma norma posterior (lei complementar ou ordinária) para serem aplicadas.

    Enquanto não for promulgada a lei ulterior, essa norma constitucional não produzirá efeitos positivos, mas terá efeito paralisante quanto às normas precedentes incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária as leis que as procederem quanto ao que ela estabelece.

    Também se dividem em normas de princípio institutivo e normas programáticas.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48494/classificacao-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

    GABARITO LETRA D. Estão certos apenas os itens I, III e IV.

  • Normas de eficácia absoluta = cláusulas pétreas

     

    Normas de eficácia plena

     

    Normas de eficácia restringível = normas de eficácia contida

     

    Normas de eficácia relativa complementáve = normas de eficácia limitada

  • EFEITO PARALISANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    o efeito ou eficácia paralisante é um efeito intrínseco das normas constitucionais, inclusive as normas constitucionais de eficácia limitada. Trata-se de um efeito mínimo que as normas constitucionais possuem de revogar normas infraconstitucionais anteriores a Constituição Federal que sejam contrárias às normas da Constituição. Dessa forma, ainda que se trate de norma constitucional de eficácia programática, por exemplo, apesar de depender de integração legislativa para a sua aplicação integral, essas normas, por si só, já possuem um efeito paralisante de revogar (não recepcionar) dispositivos pré- constitucionais que lhe sejam contrários. 

    Fonte: Legislação Bizurada.

  • As cláusulas pétreas claramente não são intangíveis. Podem sim sofrer modificações, desde que estas não firam de morte seu respectivo núcleo essencial.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais, analisemos os itens:

    I – CORRETO. As normas de eficácia absoluta são justamente as cláusulas pétreas, segundo a classificação de Maria Helena Diniz, são chamadas supereficazes, isso porque não podem ser contrariadas, inclusive por emenda à Constituição.

    II- INCORRETO. Na verdade, as normas de eficácia plena são de aplicabilidade imediata, isso porque produzem efeito desde a entrada em vigor, são autossuficientes.

    III-CORRETO. Tais normas de eficácia contida são aquelas que apesar de ter aplicabilidade imediata, podem ter sua eficácia reduzida por lei, como por exemplo, o livre exercício da profissão, o indivíduo pode escolher ser advogado, contudo, deve estar inscrito nos quadros da OAB. IV-CORRETO. Tais normas de eficácia relativa dependem de uma complementação legislativa para virem a produzir seus efeitos, ou seja, necessitam de normas integrativas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

ID
2565958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73, § 3°: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40; ERRADA

     

    B) Art. 73, § 1º: Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior;  ERRADA

     

    C) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; CORRETA

     

    D) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. ERRADA

     

    E) Art. 71.III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; ERRADA

     

  • Sistematizando a Resposta:

    Comentários Bia G.

    a) os Ministro do TCU - Tem as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (art. 73, §3º)

    OBS: Aplica-se as mesmas regras de aposentadoria, pensão e (o que tiver no) art. 40 da CF

    b) nem todos os Ministros do TCU precisam ser da carreira, apenas os escolhidos pelo presidente da República (+ comentários no final)

    requisitos para ser Ministro do TCU (art. 73, §1º, CF)

            * + 35 anos e - 65 anos

            * idoneidade moral e repetação ilibada

            * notórios conhecimentos jurídicos - contábeis - econômicos - financeiros - administração pública

            * + 10 naos de exercício ▲▲(na atividade acima mencionada)▲▲

    CORRETA - (C) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos - DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA (art. 71, CF)

    d) no caso de CONTRATO - quem susta é o CONGRESSO NACIONAL (diretamente) --> se o Congresso nada fizer em 90 dias o TCU decidirá a Respeito (art. 71, §1º e §2º, CF)

    e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade da admissao de pessoal da administração direta e indireta (a questão cobrou demissão)

    OBS: O TCU não analisa - nomeações para cargo de provimento em comissão  (art. 71, III, CF)

     

    Adendo as atribuições do TCU:

    Obs: Apesar de o art. 73 falar em TCU, essa regra também se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados, por força do art. 75 da CF/88:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    Se o Tribunal de Contas apresentar um projeto de lei, enquanto ele estiver tramitando na Casa legislativa, os parlamentares poderão apresentar emendas a este projeto, desde que preenchidos 2 requisitos:

    a) guardem pertinência temática com o tema (trata da mesma matéria)

    b) Não acarretem em aumento de despesas.

     

    Os Ministros do TCU serão escolhidos:

            *1/3 - pelo presidente da República (sabatina pelo Senado) - dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal - indicados por lista tríplice pelo Tribunal - requisitos: "antiguidade e merecimento"

            *2/3 - pelo Congresso Nacional.

     

    OBS: Entende-se que os Tribunais de Contas fazem parte do Poder Legislativo, mas não estão subordinados a nenhum órgão do referido poder, mas sim, permanecem apenas com uma "vinculação", resguardando a sua autonomia.

  •  a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    FALSO

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

     b) O TCU é composto por nove ministros; todos, auditores de carreira do tribunal, entre os quais um terço é escolhido pelo presidente da República e dois terços, pelo Congresso Nacional.

    FALSO

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

     c) Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

    CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     d) O ato de sustação de contrato será adotado diretamente pelo TCU, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.

    FALSO

    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade de demissão de pessoal da administração direta e indireta.

    FALSO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

  • #DICA

     

    TCU ---> susta ATO

    CN-----> susta CONTRATO

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • SOBRE O TCU

     

    - Não exerce função jurisdicional (não julga pessoas e sim contas)

    - Suas decisões têm cunho administrativo e não fazem coisa julgada 

    - Emite parecer técnico

    - Orgão auxiliar do poder legislativo

     

    Funções: fiscaliza, julga, sanciona, comulta, informa, corrige, normatiza e ouve.

  • TCU: ART. 71, II: julga as contas dos administradores públicos e de recursos públicos

    CONGRESSO NACIONAL: ART. 49, IX: julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República

    CÂMARA DOS DEPUTADOS: ART. 51, II: procede TOMADA DE CONTAS do Presidente a República

  • Acrescentando: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Se o Tcu não julga as contas do PR porque cabe dizer que ele julga as contas dos responsáveis pela administração direta?

    Hã exceções

  • ✅Letra C.

    A) É do STJ.

    B) O correto seria DENTRE AUDITORES e MEMBROS do MP.

    D) É o CONgresso Nacional que tem a competência para SUSTAR CONTRATO.

    E) O Tribunal de Contas APRECIA.

    Erros? Só avisar!!!! BONS ESTUDOS!!!❤️✍

  • Escolha de ministro do TCU

    1/3 -> Presidente

    2/3 Congresso nacional

  • RESPOSTA C

      4# ##A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (nunca do Presidente). *** TCU: APRECIAR as contas do Presidente [...] *** Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

    #SEFAZ-AL


ID
2565961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 134, § 2º CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  ERRADA

     

    B) Art. 37, XV, CF: O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Art. 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento: 

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.ERRADA

     

    C) vide comentário da alternativa A. CORRETA

     

    D) Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    A Inamovibilidade é garantida aos defensores, todavia eles não tem direito à vitaliciedade. (só juiz e MP).   ERRADA

     

    E) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  ERRADA

    Quem defende o estado é a advocacia pública, defensoria defende os necessitados. 

  • Complementando o comentário da colega Bia G., a resposta da assertiva "a" está no art. 21, XIII, da CF.

  • a)É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.  ERRADO

    PEC 445 : "Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. Foi promulgada hoje, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. "

     

     

    b)Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional. ERRADO

    São pagos na forma de vencimento.

     

     

    c)À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária. GABARITO

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99,

     

     

    d)São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional. ERRADO

    ART 134:

    § 1º  Garante a Inamovibilidade e o § 2º  assegura a independência funcional, porém, a vitaliciedade é garantida apenas para Membros do TCU, MP e juízes

     

     

    e) A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus. ERRADO

    Houve uma troca de conceitos, essa definição é a de Advocacia Pública.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Paulo, não podemos confundir princípios institucionais com garantias de membros;

    PRincípios institucionais referem-se às garantias da instituição "Defensoria Pública", que no caso são: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional (§4º)

    Garantias dos membros são relacionadas ao Defensor Público: Inamovibilidade

  • Erro da letra E: Quem defende Estado é a advocacia pública!

  • a)É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 

    Organização U/DF/T --> Lei Complementar, e não a União


    b)Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.

    Subsídio, e não salário.


    c)À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Proposta orçamentária é assegurada as Defensorias da União, Estados e DF.


    d)São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.

    Indivisibilidade, e não Vitaliciedade


    e)A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.

    Defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados, e não ao Estado.

  • Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

    A - É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    B - Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.

    Art. 135, CRFB/88 - Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    c/c

    Art. 39, § 4º, CRFB/88 - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    C - À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Art. 134, §3º, CRFB/88 - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    c/c

    Art. 134, §2°, CRFB/88 - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D - São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.

    Art. 134, §4º, CRFB/88 - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    E - A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

  • Quanto à Letra B: "Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional", onde está o dispositivo legal que confirma ou refuta essa assertiva?

    Porque o art. 135 (inserido na Seção IV - Defensoria Pública) fala que os servidores das Seções II (Advocacia Pública) e III (Advocacia Privada - servidores?) serão remunerados na forma do art. 39, parágrafo 4º (na forma de subsídio). Ou seja, o art. 135, além de não mencionar servidores da Defensoria Pública, ainda diz que a advocacia (privada) possui servidores, que receberão na forma de subsídio (sendo que este art. 39, p. 4º fala de subsídio de membros das carreiras, não servidores).

    Alguém poderia explicar qual o dispositivo correto para a Letra B?

    Obrigada =)

  • Hermione Granger segue o embasamento para a Letra B:

    CF/88. Art 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    CF/88. Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, , inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Princípios do MP e Defensoria Pública(U.I.I.):

    Unidade;

    Indivisibilidade e

    Independência funcional.

    Fonte do macete: Colegas de QC (com adaptações)

    Não desiste!

  • O examinador da banca ama a DP

  • Galera, os SERVIDORES da DP vão receber na forma de vencimentos. Quem recebe por subsídio são os MEMBROS da DP.

    Acertei a questão, mas confesso que não sei a diferença entre salários e vencimentos. Alguém poderia me explicar?

  • Acerca da Defensoria Pública, é correto afirmar que: À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

  • Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional(...)

    A Inamovibilidade é garantida aos defensores, todavia eles não têm direito à vitaliciedade.

  • Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

    A - É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   

    B - Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    C - À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.        

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  

    D - São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.

    Art 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal

    E - A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.     

      

    .   

     

  • A

    É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    O dinheiro vem da união, mas sua organização é própria.


ID
2565964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder público municipal, mediante lei específica para terreno incluído no plano diretor do município, pode, nos termos da lei federal, exigir

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

     

    Estatuto das Cidades:

     

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    Dava para responder também com noção do Art. 182 da CF

  • ERRADA - (A) a concessão de instrumentos creditícios e fiscais para a política agrícola de terras devolutas. (vemos que o poder público municipal não pode exigir concessão de instrumentos creditícios e fiscais bom base na política agrícola - art. 187, CF)

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

     

    ERRADA - (B) a desapropriação com pagamento por meio de título da dívida agrária, desde que previamente aprovada pela Câmara Legislativa do respectivo estado. (Compete à União desapropriar imóvel rural (que não cumpre a FUNÇÃO SOCIAL) com títulos dívida agrária) 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária

     

    CORRETA C) - o adequado aproveitamento do solo pelo proprietário quando subutilizado ou não utilizado.

    ART. 182, § 4º, CF- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

     

    ERRADA - (D) a alteração do plano diretor da cidade com base em decreto executivo.

    Plano Diretor é o instrumento aprovado pela Câmara Municipal que serve para nortear o desenvolvimento e a expansão urbana, e é obrigatório se o município tiver mais de 20 mil habitantes, logo alteração do Plano Diretor se dá pela Câmara Municipal e não por decreto.

     

    ERRADA - (E)  a desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    Não é competência MUNICIPAL a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, essa competência é da União

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece três formas de desapropriação com caráter de sanção:

     

    Pelo descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, § 4º, III);

     

    Pelo descumprimento da função social da propriedade rural (art. 184);

     

    Pelo cultivo de plantas psicotrópicas proibidas por lei (art. 243). Trata-se de confisco, vez que não assegura qualquer indenização ao proprietário.

     

    IMPORTANTE A DISTINÇÃO!

     

    Quanto à competência para desapropriar por interesse social, cumpre esclarecer que a Constituição prevê dita modalidade  em dois dispositivos distintos: artigo 5o , XXIV( mediante indenização prévia e em dinheiro, incidente tanto sobre o imóvel rural quanto urbano) e artigo 184( para fins de reforma agrária, incidente somente sobre o imóvel rural que não cumpra sua função social, mediante títulos da Dívida Pública). Classifica-se a primeira modalidade como geral, sendo possível a todos os entes federativos promovê-la. Quanto à Segunda espécie, a CF/88 restringiu a competência à União.

     

    Assim, a desapropriação comum pode ser efetivada livremente pelos Estados e Municípios, sobre qualquer imóvel, urbano ou rural, sem qualquer restrição, com fulcro na Lei  nº 4132/62, desde que não seja para fins de reforma agrária. 

     

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Desapropriação  = dever de indenizar.

    Desapropriação por interesse ou necessidade pública � Indenização prévia em dinheiro.

    Desapropriação interesse social � indenização em títulos da dívida pública

  • Serão instrumentos da política agrícola:

    • instrumentos creditícios e fiscais;

    • preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    • incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    • assistência técnica e extensão rural;

    • seguro agrícola;

    • cooperativismo;

    • eletrificação rural e irrigação;

    • habitação para o trabalhador rural.

  • a)   O Poder Público Municipal pode exigir a concessão de instrumentos creditícios e fiscais para a política agrícola de terras devolutas

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    b)   O Poder Público Municipal pode exigir  a desapropriação com pagamento por meio de título da dívida agrária, desde que previamente aprovada pela Câmara Legislativa do respectivo estado.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    c)   O Poder Público Municipal pode exigir o adequado aproveitamento do solo pelo proprietário quando subutilizado ou não utilizado.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    d)   O Poder Público Municipal pode exigir  a alteração do plano diretor da cidade com base em decreto executivo.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    e)   O Poder Público Municipal pode exigir  a desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • LETRA C.

    ART. 182, § 4º, CF- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigirnos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. 


ID
2565967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS)

Alternativas
Comentários
  • Art. 200, CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;  

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • A- CORRETA

     

    B- INCORRETA

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    C-INCORRETA

     

    Art.198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

     

    Sobre o que ser tal processo seletivo público explica Celso Antônio Bandeira de Mello (2012, p. 298) : "Registre-se que a Emenda Constitucional 51, de 14.2.2006, incluiu um § 5º no art. 198 (regulamentado pela Lei 11.350, de 5.10.2006), por força do qual ficou prevista a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias mediante processo seletivo público. Ninguém sabe exatamente o que seja processo seletivo público (...) o tal processo seletivo terá de apresentar características similares às de um concurso público, podendo apenas simplificá-lo naquilo que não interfira com a necessária publicidade, igualdade dos concorrentes e possibilidade de aferirem a lisura do certame. Será obrigatório, ainda, que as provas ou provas e títulos guardem relação com a natureza e a complexidade do emprego." 

     

    D-INCORRETA

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...)

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes

     

    E-INCORRETA

     

    Art. 198.  § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes

  •  a) tem competência para fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para consumo humano.

    CERTO

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

     

     b) pode contar com auxílio da iniciativa privada para a assistência à saúde desde que tenha prévia autorização.

    FALSO

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

     c) pode contratar agentes comunitários de saúde somente por meio de concurso público.

    FALSO

    Art. 198. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

     

     d) participa de uma rede universalizada e hierarquizada de atenção à saúde, vinculada exclusivamente ao Poder Executivo federal.

    FALSO

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     

     e) é financiado com recursos do orçamento fiscal.

    FALSO

    Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes

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    CF/88

    Art 194.

     

    Objetivos:

    I-  Universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços  às populações urbanas e rurais; 

     

    III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V- equidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento; 

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos orgãos colegiados. 

     

    Art 198.

    Diretrizes 

    I-  Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     

    III- participação da comunidade

     

    Competências do SUS

    Art 200.

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; 

     

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do tranalhador; 

     

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

     

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; 

     

    v - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

     

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

     

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

     

    VIII - coloborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; 

  • Me pergunto a mesma coisa Micaella Mourão...

  • Marquei B a mais óbvia. 
    quer dizer que se eu quiser montar um hospital aqui em casa eu só preciso de estetoscópio, maca, seringa, soro e coragem?
    aiai

     

  • LEI 8080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)

    de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

  • A) tem competência para fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para consumo humano. CORRETO.

    A alternativa encontra correspondência com o art. 200, inciso VI.

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    B) pode contar com auxílio da iniciativa privada para a assistência à saúde desde que tenha prévia autorização. ERRADO.

    Conforme o art. 199, § 1º, as instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS, segundo as diretrizes deste. Ademais, a participação em questão deve ocorrer por meio de contrato público ou convênio. Ressalte-se que terão preferência entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

    C) pode contratar agentes comunitários de saúde somente por meio de concurso público. ERRADO.

    O texto constitucional permite a realização de processo seletivo. Veja:

    Art. 198 [...]

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

    D) participa de uma rede universalizada e hierarquizada de atenção à saúde, vinculada exclusivamente ao Poder Executivo federal. ERRADO.

     O correto é: rede regionalizada e hierarquizada.

    Além disso, o SUS não está vinculado exclusivamente ao Poder Executivo Federal.

    E) é financiado com recursos do orçamento fiscal. ERRADO.

    Na verdade, é financiado com recursos do orçamento da seguridade social. Observe o art. 198, § 1º:

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Resposta: A

  • A saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Sobre o tema saúde, é importante mencionar a Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

    Como forma de atingir uma cobertura efetiva do direito à saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde, que, segundo o artigo 4º da referida Lei (8.080/90), constitui um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde.

    Em relação às atribuições do SUS, o art. 200, CF/88 contém um rol exemplificativo de atribuições, que podem ser acrescidas de outras legalmente previstas.

    Passemos à análise das assertivas, onde conseguiremos aprofundar um pouco mais o assunto.

    a) CORRETO – O art. 200, VI, estabelece que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

    b) ERRADO – O artigo 199, CF/88 afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. O §1º do mesmo dispositivo afirma que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    c) ERRADO – O artigo 198, §4º, CF/88 afirma que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    d) ERRADO – O artigo 198, CF/88 afiram que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.

    e) ERRADO – O artigo 198, §1º, CF/88 estabelece que o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    GABARITO: LETRA A

  • Alimentos e bebidas são fiscalizadas pelo SUS.

  • Pra que existe ANVISA ?

  • Daniel, boa pergunta.


ID
2565970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Plano Nacional de Cultura, estabelecido em lei, visa ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do poder público que conduzem à

Alternativas
Comentários
  • Art. 215, §3º da CF:  A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: 

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; 

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; 

    IV democratização do acesso aos bens de cultura;

    V valorização da diversidade étnica e regional. 


ID
2565973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das previsões contidas nas leis eleitorais, que visam garantir a celeridade específica do direito eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

     

    Do meu ponto de vista era necessário conhecimento do Art. 121 da CF:

     

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Lei 9504, Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

     

    Lei 4737, Art. 257, § 3º O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

     

     

    b) CF, Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

    c) Lei 4737, Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. ("REGRA")

     

    § 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. ("EXCEÇÃO")

     

    Lei 4737, Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    * Portanto, em alguns casos, o recurso receberá efeito suspensivo e devolutivo. Além disso, obedecendo ao princípio do contraditório e ampla defesa, há a abertura de prazo para contrarrazões no que tange ao recurso no âmbito da Justiça Eleitoral. Isso pode ser exemplificado, por exemplo, no § 2º do artigo 278 da lei 4.737 (Código Eleitoral). Logo, a alternativa "c" está incorreta.

     

     

    d) CF, Art. 121, § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     

    CF, Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    * Os juízes dos tribunais eleitorais não gozam da vitaliciedade. Eles somente possuem a independência e a inamovibilidade durante o período que exercerem a função eleitoral. O erro da alternativa "d" está no fato de que os juízes dos tribunais eleitorais, via de regra, servirão por dois anos, podendo ser reconduzidos, de maneira consecutiva, para uma nova investidura cujo período também é de dois anos, ou seja, eles podem servir, no máximo, por dois biênios consecutivos (4 anos seguidos). Logo, a expressão "dois anos, no máximo, e nunca por mais de uma investidura" torna essa assertiva incorreta.

     

    * DICA: RESOLVER A Q777942.

     

     

    e) Lei 9504, Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

  • Em relação à letra e:

     

     DURAÇÃO   →  do processo  →  resultar  →    PERDA de     →   período máx.  →  1 ano  →  contado  →  da sua apresentação
     RAZOÁVEL                                              mandato eletivo                                                                       à Justiça Eleitoral

  • Em relação à letra c: Lei 4737, Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (regra geral)

     

     

    → existem EXCEÇÕES a essa regra:

     

     

    A legislação atribui EFEITO SUSPENSIVO tão-somente para os:

     

     

     a) recurso contra CONDENAÇÃO CRIMINAL, consoante se extrai do art. 363 do Código Eleitoral;

     

     

     b) recurso contra EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, nos termos do art. 216 do Código Eleitoral;

     

     

     c) recurso contra decisão que DESAPROVA TOTAL ou PARCIALMENTE AS CONTAS DO PARTIDO POLÍTICO, na forma do art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95;

     

      
     e) recurso contra decisão que declara a INEGIBILIDADE DE CANDIDATO, conforme art. 15 da Lei Complementar n.º 64/90

     

     

    Fonte: comentário de um colega do qc que não lembro o nome

     

    ERROS AVISEM!!!

  • A respeito das previsões contidas nas leis eleitorais, que visam garantir a celeridade específica do direito eleitoral, assinale a opção correta.


    A - Os processos eleitorais têm prioridade de tramitação, com preferência sobre habeas corpus e mandados de segurança originários da justiça comum. (Lei 9504, Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.)


    B - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), salvo as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. (Art. 121 da CF - § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança)


    C - O prazo para a interposição de recursos eleitorais é de três dias, exclusivamente com efeito devolutivo, e inexiste a abertura de prazo para a apresentação de contrarrazões a eles. (Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho) Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional)


    D - Não há a garantia de vitaliciedade aos juízes dos tribunais eleitorais, que servirão por dois anos, no máximo, e nunca por mais de uma investidura. (Art. 14. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.)

    E - É de dois anos o prazo para o trâmite de processo eleitoral que possa resultar em perda de mandato. (Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.)


  • Os processos eleitorais têm preferência na tramitação, salvo sobre mandado de segurança e habeas corpus (a letra A está errada); Em todos os recursos eleitorais há prazos de manifestação da parte recorrida em razão do contraditório e ampla defesa (a letra C está errada); Os juízes que servem nos TRE’s podem ser reconduzidos por um biênio (a letra D está errada); O prazo para trâmite de processo que possa resultar em perda de mandato eletivo é de 1 ano (a letra E está errada). Regra geral, as decisões do TSE são irrecorríveis, segundo a Constituição as únicas exceções serão: aquelas que contrariam a Constituição e as decisões denegatórias de Habeas Corpus e Mandado de Segurança (a letra B está correta).

    Resposta: B

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das peculiaridades do processo eleitoral, em especial a prioridade de tramitação, a irrecorribilidade das decisões do TSE, o prazo para interposição dos recursos, a garantia da vitaliciedade dos magistrados e o prazo para tramitação em caso de perda de mandato.

    2) Base constitucional

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V) denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal

    3.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1º. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    § 3º. O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

    3.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º. Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    4) Dicas didáticas (efeitos dos recursos eleitorais)

    4.1) Regra geral: os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257, caput);

    4.2) Exceções (possuem efeito suspensivo):

    i) recurso interposto contra a expedição do diploma (Código Eleitoral, art. 216);

    ii) o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo (Código Eleitoral, art. 257, § 2.º, incluído pela Lei nº 13.165, de 2015);

    iii) recurso contra decisão condenatória por prática de crime eleitoral, ocasião em que o condenado deve aguardar o recurso de apelação em liberdade, salvo de houver motivos para a decretação da prisão preventiva;

    iv) recurso contra decisão que declara a inelegibilidade de candidato (LC n.º 64/90, art. 15).

    v) recurso contra decisão que desaprova, total ou parcialmente, as contas partidárias (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 4.º);

    5) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Os processos eleitorais têm prioridade de tramitação, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Código Eleitoral, art. 257, § 3.º e Lei n.º 9.504/97, art. 94, caput).

    b) Certa. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), salvo as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, conforme determina o art. 121, § 3.º, da Constituição Federal.

    c) Errada. O prazo para a interposição de recursos eleitorais é de três dias [regra (Código Eleitoral, art. 258)], a maioria (e não exclusivamente) com efeito devolutivo. Além disso, há a abertura de prazo para a apresentação de contrarrazões a eles (Código Eleitoral, art. 267, caput).

    d) Errada. Dispõe o § 1.º do art. 121 da CF que “os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis". Por sua vez, assim reza o § 2.º do art. 121 da CF: “Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria". Dessa forma, é correto dizer que “não há a garantia de vitaliciedade aos juízes dos tribunais eleitorais", posto que a função eleitoral é temporária. O equívoco está em se afirmar que os magistrados eleitorais “servirão por dois anos, no máximo, e nunca por mais de uma investidura". Na realidade, cada juiz dos tribunais eleitorais servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    e) Errada. É de um ano (e não de dois anos) o prazo para o trâmite de processo eleitoral (duração razoável do processo) que possa resultar em perda de mandato (Lei n.º 9.504/97, art. 97-A, incluído pela Lei n.º 12.034/09).

    Resposta: B.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das peculiaridades do processo eleitoral, em especial a prioridade de tramitação, a irrecorribilidade das decisões do TSE, o prazo para interposição dos recursos, a garantia da vitaliciedade dos magistrados e o prazo para tramitação em caso de perda de mandato.

    2) Base constitucional

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V) denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal

    3.1. Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1º. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    § 3º. O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

    3.2. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º. Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    4) Dicas didáticas (efeitos dos recursos eleitorais)

    4.1) Regra geral: os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257, caput);

    4.2) Exceções (possuem efeito suspensivo):

    i) recurso interposto contra a expedição do diploma (Código Eleitoral, art. 216);

    ii) o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo (Código Eleitoral, art. 257, § 2.º, incluído pela Lei nº 13.165, de 2015);

    iii) recurso contra decisão condenatória por prática de crime eleitoral, ocasião em que o condenado deve aguardar o recurso de apelação em liberdade, salvo de houver motivos para a decretação da prisão preventiva;

    iv) recurso contra decisão que declara a inelegibilidade de candidato (LC n.º 64/90, art. 15).

    v) recurso contra decisão que desaprova, total ou parcialmente, as contas partidárias (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 4.º);

    5) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Os processos eleitorais têm prioridade de tramitação, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Código Eleitoral, art. 257, § 3.º e Lei n.º 9.504/97, art. 94, caput).

    b) Certa. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), salvo as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, conforme determina o art. 121, § 3.º, da Constituição Federal.

    c) Errada. O prazo para a interposição de recursos eleitorais é de três dias [regra (Código Eleitoral, art. 258)], a maioria (e não exclusivamente) com efeito devolutivo. Além disso, há a abertura de prazo para a apresentação de contrarrazões a eles (Código Eleitoral, art. 267, caput).

    d) Errada. Dispõe o § 1.º do art. 121 da CF que “os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis”. Por sua vez, assim reza o § 2.º do art. 121 da CF: “Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”. Dessa forma, é correto dizer que “não há a garantia de vitaliciedade aos juízes dos tribunais eleitorais”, posto que a função eleitoral é temporária. O equívoco está em se afirmar que os magistrados eleitorais “servirão por dois anos, no máximo, e nunca por mais de uma investidura”. Na realidade, cada juiz dos tribunais eleitorais servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    e) Errada. É de um ano (e não de dois anos) o prazo para o trâmite de processo eleitoral (duração razoável do processo) que possa resultar em perda de mandato (Lei n.º 9.504/97, art. 97-A, incluído pela Lei n.º 12.034/09).

    Resposta: B.


ID
2565976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a legislação vigente no país, o TSE

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

     

    Gravar este mantra: O TSE não tem competência penal originária.

     

    Seus membros serão julgados pelo STJ ou STF, conforme o caso. O Código Eleitoral foi revogado pela CF/88.

    Art. 102, I, c

    Art. 105, I, a

    Art. 96, III

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Súmula n° 37 do TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

     

    "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais)."

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) "Uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral não só pode como deve proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis, para fins de incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90. Entretanto, não lhe compete aferir o acerto ou desacerto da decisão emanada pela Corte de Contas."

     

     

    d) "Também relevante é lembrar que o TSE não tem competência originária em matéria penal. Determinados agentes com prerrogativa de foro, quando processados por crimes eleitorais, o são no STJ e no STF."

     

    * "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum."

     

    ** DICA: RESOLVER A Q574350 E A Q821292 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

    e) "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete ao TRE o julgamento de mandado de segurança contra atos de seus membros."

     

    * DICA:

     

    - JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA DE MEMBRO DO TRE E DO TSE (DESEMBARGADOR E MINISTRO / DECISÃO MONOCRÁTICA) -> COMPETE AO PRÓPRIO TRIBUNAL (TRE OU TSE).

     

    - JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA DO TRE E DO TSE (DECISÃO DO PLENO / "7 MEMBROS JUNTOS" / DECISÃO COLEGIADA) + DENEGATÓRIA A DECISÃO -> "SOBE" A INSTÂNCIA + NO CASO DO TRE, COMPETE AO TSE E, NO CASO DO TSE, COMPETE AO STF.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-tse-no-37

     

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-recurso-contra-expedicao-de-diploma-rced

     

    https://regisgz.jusbrasil.com.br/artigos/317283028/acoes-judiciais-eleitorais-o-recurso-contra-a-expedicao-do-diploma

     

    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/rejeicao-de-contas/irregularidade-insanavel/exame-pela-justica-eleitoral

     

    http://www.tre-rj.jus.br/eje/gecoi_arquivos/arq_110853.pdf

     

    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/materia-processual/mandado-de-seguranca/competencia/ato-de-juiz-de-tre

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-893-stf.pdf

     

     

     

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  •  a) não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais.

    FALSO

    Lei 4.737/65  Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    Art. 277. Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões. Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao Tribunal Superior.

    Súmula n° 37 do TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

     

    b) não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais. 

    FALSO

    Lei 4.737/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

     c) é competente para decidir sobre o acerto das decisões dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. 

    FALSO. Sequer entendi a afirmativa.

     

     d) não tem competência penal originária.

    CERTO. O art. 22 do Código eleitoral foi revogado pela CF/1988.

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, (...) nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores (...) dos Tribunais Regionais Eleitorais (...);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

     

     e) é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de tribunal regional eleitoral.

    FALSO

    Consoante o art. 22, VI, da LC nº 35/78 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não compete a esta Corte processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral. (Ac. de 25.3.2014 no AgR-MS nº 85094, rel. Min. João Otávio de Noronha.)

  • ¨¬¬

     

    O TSE não tem competência penal originária.

     

    O TSE não tem competência penal originária.

     

    O TSE não tem competência penal originária.

     

    O TSE não tem competência penal originária.

  • ENTENDIMENTO NOVO!

    Segundo o STF, compete ao TSE julgar Recurso contra a expedição de diploma em relação ao Presidente e vice.

    Informativo 893, STF.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O TSE NÃO TEM COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA.

  • Sobre a alternativa “a”, Como alertado pela colega Raíssa Menezes, há entendimento jurisprudencial recente sobre a questão. 

     

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais). STF. Plenário. ADPF 167/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2018 (Info 893).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-893-stf-resumido.pdf

  • Sobre a letra C - Súmula 41 do TSE.

  • Acho que o novo entendimento do STF é de que a justiça eleitoral julgará crimes eleitorais, logo, o tse passará a ter competência criminal.

  • Uma dúvida:

    sendo a Revisão Criminal uma ação (autônoma) de desconstituição decisória cabível perante o órgão ad quem, não seria o caso de considerá-la competência originária quando impetrada face ao TSE?

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  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das competências do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

    I) Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:

    I) processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

    4) Base jurisprudencial

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais) (STF, ADPF 167/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2018).

    5) Dicas didáticas (competência penal originária do Tribunal Superior Eleitoral)

    Escrevemos em nosso Curso de Direito Eleitoral:

    “O TSE, segundo o art. 22, inc. I, “d", do Código Eleitoral, seria competente para processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais praticados pelos seus próprios Juízes (Ministros do TSE) e pelos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, o dispositivo legal acima transcrito é letra morta (dispositivo não recepcionado), porque a “Lex Legum" dispôs, conforme estudado acima, que os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral são processados e julgados, inclusive pela prática de crime eleitoral, perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “c") e que os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, “a").

    Destarte, desde o advento da Constituição Federal de 1988 ficou esvaziada a competência penal originária do Tribunal Superior Eleitoral, isto é, o TSE não têm atualmente competência penal originária" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 667).

    6) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. O TSE tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais, conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.

    b) Errada. O TSE tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais, conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.

    c) Errada. O TSE, por ausência de previsão legal ou jurisprudencial, não tem competência originária para decidir sobre o acerto das decisões dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. Ademais, os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário.

    d) Certa. As hipóteses previstas de competência penal originária do TSE contidas no Código Eleitoral não foram recepcionadas pela Constituição Federal. Daí o acerto em dizer que o TSE não tem competência penal originária.

    e) Errada. O TSE não é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral. Nos termos do art. 29, inc. I, alínea “e", do Código Eleitoral, tal competência é do Tribunal Regional Eleitoral.

    Resposta: D.

  • Súmula n° 37 do TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

    (Em se tratando de eleições municipais, compete ao TRE julgar o RCD, porém deverá ser interposto perante e recebido pelo juiz eleitoral). 


ID
2565979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990, devido a condenação transitada em julgado por crime cometido

Alternativas
Comentários
  • Súmula 59 do TSE - O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

    Súmula 60 do TSE - O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    Súmula 61 do TSE - O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. 

  • GABARITO: LETRA E

  • LC 64/90:

     

      Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

     

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

    8. de redução à condição análoga à de escravo;     

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e   

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  

  • GABARITO: LETRA E

    LC 64/90:

     

     Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

     

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;   

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;   

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;    

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;    

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;   

    8. de redução à condição análoga à de escravo;   

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  

  • Gab E.

    Súmula 61 do TSE - O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. 

  • Gabarito ( E )

    Súmula 59 do TSE - O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

    Súmula 60 do TSE - O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    Súmula 61 do TSE - O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do prazo concernente à hipótese de inelegibilidade, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990, devido a condenação transitada em julgado por crime cometido.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (com redação dada pela LC n.º 135/10):

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual;

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    3) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula nº 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula 59. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

    Súmula 60. O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    Súmula 61. O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. A inelegibilidade deverá se projetar por oito anos após o cumprimento de pena privativa de liberdade, restritivas de direito e multa, nos termos da Súmula TSE n.º 61, acima transcrita, bem como no art. 1.º, inc. I, alínea “e", da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/10.

    b) Errada. A inelegibilidade, nos termos da Súmula TSE n.º 60, acima transcrita, deverá ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    c) Errada. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação (Súmula TSE n.º 59).

    d) Errada. É incorreto dizer que a inelegibilidade “não será aplicada quando a Justiça Eleitoral reconhecer a prescrição da pretensão executória da pena aplicada", posto que, nos termos da Súmula TSE n.º 58, acima transcrita, “não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum".

    e) Certa. A inelegibilidade deverá se projetar por oito anos após o cumprimento de pena, seja ela de multa, privativa de liberdade ou restritiva de direito, em conformidade da Súmula TSE n.º 61, acima transcrita, bem como no art. 1.º, inc. I, alínea “e", da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/10.

    Resposta: E.

  • Gabarito Letra E

    Súmula 61 do TSE - O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.


ID
2565982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 9.096, Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

     

    * Portanto, o O Ministério Público Eleitoral não possui competência para apurar e punir violação de deveres partidários pelos filiados.

     

    ** Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9e467d7f-0f

     

     

    b) L.C. 64, Art. 2°, § 1º A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

     

    c) L.C. 64, Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito.

     

    * Logo, não é competência exclusiva do Ministério Público promover a representação à justiça eleitoral do abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

     

     

    d) O Ministério Público Eleitoral atua em todas as atividades da Justiça Eleitoral, tanto em processos de natureza penal, administrativa, cívil, criminal.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9e48ef31-0f

     

     

    e) "Nos termos do art. 355 do Código Eleitoral , os crimes eleitorais são apurados por meio de ação penal pública incondicionada. Conforme já assentado por esta Corte Superior (Recurso Especial nº 21.295, rel. Min. Fernando Neves), em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral, não procede o argumento de que o referido art. 355 admitiria ação penal pública condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal."

     

    "De acordo com o art. 355 do Código Eleitoral, a ação penal fundada na prática de crime eleitoral é sempre de natureza pública, de modo que compete exclusivamente ao Ministério Público a propositura da ação penal eleitoral, salvo na hipótese de ação privada subsidiária."

     

    Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/1988, art. 5º, LIX.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+355+do+C%C3%B3digo+Eleitoral

     

     

     

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  • Questão com redação dúbia e que merece ser anulada. De fato, o Ministério Público Eleitoral é competente para ajuizar a ação penal em sede de crimes eleitorais, porquanto tais crimes são de ação penal pública incondicionada. Em caso de inércia, o particular pode agir, ajuizando a ação penal privada subsidiária da pública. A redação da assertiva E, tida como correta pela banca, dá a entender que o Ministério Público Eleitoral ajuizará a ação penal pública incondicionada e ele mesmo, em caso de inércia, entrará com a ação penal privada subsidiária. Dessa forma, restou prejudicada a redação da assertiva.

  • Concordo Ernani, inclusive eliminei a letra E logo de cara e errei a questão por conta dessa interpretação - e, em caráter excepcional o MPEleitoral irá propor a ação penal privada subsidiária. Se a ação é privada subsidiária não compete ao MPE e sim ao particular interessado caso haja inércia da APPI.

  • Para mim, ficou mal elaborado o enunciado da alternativa E. Deu a entender que o próprio ministério público é que teria a exclusividade de propor ação penal privada.

  • Tem muita viajada na maionese qdo o assunto é redação mal feita, mas essa aí a Cebraspe deu mancada mesmo.

  • Questão anulada, sob o fundamento de que:



    A redação da opção preliminarmente apontada como gabarito possibilita a interpretação de que caberá ao MPE o exercício da ação penal privada subsidiária da pública, o que prejudica o julgamento objetivo da questão.

  • Questão anulada, sob o fundamento de que:



    A redação da opção preliminarmente apontada como gabarito possibilita a interpretação de que caberá ao MPE o exercício da ação penal privada subsidiária da pública, o que prejudica o julgamento objetivo da questão.


ID
2565985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O registro do estatuto de partido político deverá ser realizado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta lei.

     

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

     

    I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

     

    II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

     

    III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

     

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A alternativa "a" está errada, pois, mesmo que o registro do estatuto deva ser feito no TSE, a personalidade jurídica do partido (pessoa jurídica de direito privado) é adquirida com o registro no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

     

     

    b) A alternativa "b" está errada, pois o registro do estatuto deve ser feito no TSE. Ademais, o registro, para adquirir a personalidade jurídica, deve ser feito no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, e não do estado-membro.

     

     

    c) A alternativa "c" está errada, pois o registro do estatuto do partido não é suspenso, conforme expresso nessa assertiva. O correto seria o termo "cancelado", consoante o artigo 27 da lei dos partidos políticos (lei 9.096/95).

     

     

    d) GABARITO.

     

     

    e) Comentário das demais alternativas.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    REGISTRO DO ESTATUTO -> TSE.

     

    ADQUIRIR A PERSONALIDADE JURÍDICA (DIREITO PRIVADO) -> REGISTO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL FEDERAL.

     

     

     

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  • - O partido adquirirá PERSONALIDADE JURÍDICA quando requerer seu REGISTRO no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL

    - Adquirirá CAPACIDADE JURÍDICA PARA FUNCIONAMENTO quando obtiver o REGISTRO no TSE

     

    Após o registro no TSE garante-se ao partido o recebimento de recursos do fundo partidário, o acesso gratuito ao rádio e TV e a exclusividade de sua denominação, sigla e simbolos, bem como a possibilidade de participar de eleições.

  • Constituição Federal:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Direito dos partidos políticos de acesso gratuito ao rádio e à TV (“direito de antena”)

     

    Direito de antena consiste no direito dos partidos políticos de terem acesso gratuito aos meios de comunicação. Encontra-se previsto constitucionalmente no § 3º do art. 17 da CF/88.

     

    Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017

     

    A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos. 

     

     

    Redação anterior

     

    Art. 17. (...)

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

     

    Redação ATUAL (dada pela EC 97/2017)

     

     

    Art. 17 (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

     

    ou! 

    os requisitos são alternativos. os requisitos são alternativos. os requisitos são alternativos. 

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html#more

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9096/1995 

     

    ARTIGO 7º 

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

  • GABARITO - D.

    TODO PARTIDO POLÍTICO É REGISTRADO NO TSE. ADEMAIS, FORA AS CONSEQUÊNCIAS ELENCADAS PELA PRÓPRIA ASSERTIVA CORRETA, TAMBÉM A AGREMIAÇÃO TERÁ DIREITO À EXCLUSIVIDADE DE NOME, SÍMBOLO E SIGLA.

  • NOVA LEI: Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

  • ATENÇÃO PARA A REDAÇÃO DADA PELA MINIREFORMA DE 2019 (LEI13877/2019)

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 ((cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta lei.

     

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

     

    I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

     

    II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

     

    III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

     

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A alternativa "a" está errada, pois, mesmo que o registro do estatuto deva ser feito no TSE, a personalidade jurídica do partido (pessoa jurídica de direito privado) é adquirida com o registro no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

     

     

    b) A alternativa "b" está errada, pois o registro do estatuto deve ser feito no TSE. Ademais, o registro, para adquirir a personalidade jurídica, deve ser feito no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, e não do estado-membro.

     

     

    c) A alternativa "c" está errada, pois o registro do estatuto do partido não é suspenso, conforme expresso nessa assertiva. O correto seria o termo "cancelado", consoante o artigo 27 da lei dos partidos políticos (lei 9.096/95).

     

     

    d) GABARITO.

     

     

    e) Comentário das demais alternativas.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    REGISTRO DO ESTATUTO -> TSE.

     

    ADQUIRIR A PERSONALIDADE JURÍDICA (DIREITO PRIVADO) -> REGISTO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL FEDERAL.

  • Gabarito D

    L. 9096/95 - Artigo 7º 

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    Atualização Lei 9096/95 !!!

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    Obs.: Alteração trazida pela Lei 13.877 de 2019. Antes, o requerimento do registro de partido político, era dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal.

  • Lei dos Partidos Políticos:

        Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1 Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

           § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

           § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

  • Conforme com o disposto no art. 17, §2º da CF/88 e art. 7º da Lei 9.096/1995.

  • ATENÇÃO - ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 13.877/2019

    Art. 8º. O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.             

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do local onde se deve registrar o estatuto de partido político.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 2º. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 8º. O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de [...] (redação dada pela Lei nº 13.877/19).

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Para que seja assegurada ao partido a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado exige-se o registro partidário perante o cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 8.º, caput, da Lei n.º 9.096/95 (e não perante o TSE).

    b) Errada. De acordo com o art. 8.º, caput, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 13.877/19, acima transcrito, faz-se o registro partidário no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado-membro onde o partido tem sede para que seja assegurada ao partido a personalidade jurídica de natureza privada. Na época da realização do concurso (2017), o registro deveria ser realizado perante o registro civil do Distrito Federal e não na capital do estado-membro em que o partido tivesse sua sede.

    c) Errada. Em conformidade com o art. 27 da Lei n.º 9.096/95, fica cancelado (e não suspenso) junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    d) Certa. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. É o que preceitua o art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errada. Conforme acima estudado, o registro partidário é feito inicialmente perante o cartório de registro civil das pessoas jurídicas (adquire-se a personalidade jurídica de direito privado), mas para ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, apenas e tão somente após o registro perante o TSE.

    Resposta: D.

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado e, assim sendo, adquire personalidade jurídica nos termos da lei civil, como qualquer outra PJ, ou seja, com o registo no cartório de registro civil de PJ (art. 7º, L. 9.096/95) - Quando o partido for registrar o seu estatuto no TSE ele já terá personalidade jurídica (adquirida com o registro civil).

  • Questão desatualizada!!

    Lei dos partidos políticos, art 8º

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:     

  • O partido político adquire personalidade jurídica de direito privado ANTES de registrar seu estatuto no TSE. Somente depois de registrado no TSE é que terá garantido o recebimento de recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e TV, além de exclusividade em sua denominação, sigla, símbolos e possibilidade de participar das eleições - Base legal: art. 7º, lei 9096.

  • Alguém explica o porquê dessa questão está desatualizada. Seria porque a letra B, após a alteração no art. 8º da lei 9.096/95, teria ficado correta?

    Bem que o QC poderia colocar uma nota explicando os casos de questões desatualizadas, anuladas...

  • Está desatualizada porque agora o requerimento do registro de partido político é dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, e não mais da capital federal!


ID
2565988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os seus respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • Gabarito letra c).

     

     

    Lei 4.737, Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

     

    Ac.-TSE, de 30.4.2013, no AgR-AI nº 282212; e Ac.-TSE, de 22.2.2011, no AgR-AI nº 385447: "[...] os partidos políticos respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos no que tange à propaganda eleitoral."

     

     

    Lei 9.504, Art. 6°, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CÓDIGO ELEITORAL

    Lei 4.737

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

  • c)

    do partido, e os seus candidatos são solidariamente responsáveis por eventuais excessos

  • PROPAGANDO ELEITORAL:

    Responsabilidade dos PARTIDOS.

    Candidatos: Responsabilidade SOLIDÁRIA

    Partidos da mesma coligação: Não há responsabilidade!

  • GABARITO LETRA C

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

    ARTIGO 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

  • ARTIGO 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

  • JAMAIS ATINGE A COLIGAÇÃO COMO UM TODO!!! APENAS O PARTIDO OU CANDIDATO RESPONSÁVEL PELA PROPAGANDA IRREGULAR.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de quem possui a responsabilidade por eventuais excessos na propaganda eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 6.º. [...].

    § 5º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    3) Base jurisprudencial

    "Os partidos políticos respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos no que tange à propaganda eleitoral (TSE, AgR-AI nº 282212, de 30.4.2013; e no AgR-AI nº 385447, de 22.2.2011).

    4) Dica didática (responsabilidade na propaganda)

    i) candidatos, adeptos e o próprio partido: respondem solidariamente pelos excessos praticados na propaganda eleitoral;

    ii) outros partidos da mesma coligação: não há responsabilidade.

    5) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Há responsabilidade solidária do partido e dos candidatos pelos excessos na propaganda, mas não das coligações, conforme parágrafo único do art. 241 do Código Eleitoral.

    b) Errada. De acordo com o art. 241, caput, do Código Eleitoral e do art. 6.º, § 5.º da Lei n.º 9.504/97, há responsabilidade solidária (e não subsidiária) do partido e dos seus candidatos por eventuais excessos na propaganda.

    c) Certa. Há responsabilidade solidária do partido e dos seus candidatos por eventuais excessos na propaganda, nos termos do art. 241, caput, do Código Eleitoral e do art. 6.º, § 5.º da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errada. Conforme acima afirmado, há responsabilidade solidária dos candidatos e de seus partidos por excessos na propaganda eleitoral, mas não alcança os demais partidos integrantes da coligação.

    e) Errada. Conforme comentado na assertiva “b", não há responsabilidade subsidiária, mas solidária entre os candidatos e seu partido por excessos na propaganda eleitoral.

    Resposta: C.

  • Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização da propaganda eleitoral, sendo solidários nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Tal solidariedade, porém, é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos integrantes de uma mesma coligação.

  • CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

    ARTIGO 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    LEI DAS ELEIÇÕES 9504/97

    Art. 6º § 5  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.       


ID
2565991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade

Alternativas
Comentários
  • O casamento válido é uma das formas de emancipar o menor (art. 5°, parágrafo único, II, CC). E a emancipação uma vez regularmente alcançada torna-se definitiva e irrevogável. Assim, se o casamento se dissolver pelo divórcio ou pela viuvez, tal situação não fará como que se retorne à situação de incapaz. Concluindo, A jovem continuará capaz para os atos da vida civil.

    Gabarito: "C".

  • Alternativa C

     

    Via de regra a emancipação é definitiva, irretratável e irrevogável

     

    Pesquisando sobre o tema, achei um artigo bem elucidativo:

     

    "Nas hipóteses de dissolução da sociedade conjugal, pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela separação judicial, o menor emancipado não retorna ao estado de incapacidade civil que tinha antes do casamento. Já na hipótese de anulação ou nulidade do casamento, a emancipação só persistirá se o matrimônio fora contraído de boa-fé. Portanto, o cônjuge emancipado só retornará ao estado anterior se for comprovado que, ao contrair o casamento, ele conhecia o vício que o inquinava, impedindo a aplicação dos efeitos do casamento putativo."

     

    Fonte: http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=Njk2Mw==

  • "Ana continuará capaz para os atos da vida civil".

    Que Ana, S.Lobo? hahaha

  • Sorry, Ana Carolina... Acabei mencionando "Ana" de outra questão. Já corrigi...

  • Conforme as lições de TARTUCE:

    Emancipação legal matrimonial pelo casamento do menor. Consigne-se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade.

    6ª Ed., 2016, e-book

  • Art. 5o, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores,  incapacidade:

    (...)

    II - pelo casamento.

  • Gabarito: "C" -> permanecerá, independentemente de sentença judicial, capaz para os atos da vida civil.

     

    Comentários: Depois de alcançada a capacidade, não implica o retorno à incapacidade.

    Art. 5º, CC: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: pelo casamento."

  • dfnd,.clksdvvdm, cskc ndklfnm,d vmds v,mcs 

  • EMANCIPAÇÃO TÁCITA OU LEGAL:

     

    Casamento: mesmo que ocorra ANULAÇÃO ou DIVÓRCIO, remanesce o efeito da antecipação.

    (Fonte: Ronaldo Vieira Francisco, Revisaço Juspodivm MPE, 2017)

     

     

     

    “Milagres não são contrários à natureza, mas apenas contrários ao que nós sabemos sobre a natureza”. Santo Agostinho

  • Boa noite,

     

    Existe 3 tipos de emancipação, a VOLUNTÁRIA, JUDICIAL e a LEGAL

     

    O caso da questão encaixa-se na emancipação legal, pois a pessoa se torna capaz de exercer completamente os atos da vida civil a partir dos 16 anos ao casar-se, pela colaçao de grau em curso d nível superior dentre outras...

     

    O fat odo casamento ter acabado ou a pessoa ter ficado viuva não o retira o direito de exercer plenamente os atos da vida civil ainda que permaneça em sua menor idade.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: letra C

    Justificativa: Uma vez emancipada pelo casamento ou por qualquer outro motivo, permanece emancipada. NÃO há retorno à condição anterior.

  • No simples ato do casamento entre um maior e um adolescente com idade superior a 16 anos (com a autorização dos pais ou responsáveis) já se consuma a emancipação. Uma peculiaridade desta modalidade é que mesmo após o fim do casamento, ainda que o emancipado seja menor de 18 anos, o direito adquirido perdurará, ou seja, ele continuará com a maioridade civil.

  • A emancipação é definitiva, irretratável e irrevogável. 

  • Mesmo que haja divórcio ou separação (ou viuvez), o emancipado não retorna à situação de incapacidade, na medida em que tais atos projetam os seus efeitos para o futuro. Por outro lado, se o casamento for invalidado, o emancipado retorna à situação de incapaz? A invalidação ataca o casamento na origem. Segundo a melhor doutrina (Tartuce, Simão, Zeno Veloso), a sentença que invalida o casamento o atinge ab initio, de maneira que, por consequência, a emancipação perderá a eficácia, ressalvada a hipótese de o juiz considerar o casamento putativo.

  • GABARITO:C

     

    Encontram sua regulamentação no Código Civil de 2002 no Art. 5º que diz: 


    “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:


    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    II - pelo casamento; [GABARITO]


    III - pelo exercício de emprego público efetivo;


    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;


    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.” 

     

    Podemos definir Emancipação como: a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Vejamos como o autor Flávio Tartuce a conceitua:

     

    “A emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da conseqüente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Deve ser esclarecido, contudo, que ele não deixa de ser menor.” (Tartuce, Flávio, 2012, p.135)

     

    Vale ressaltar que a Emancipação é irrevogável, mas passível de anulação caso haja vício de vontade e que a Emancipação Judicial é pertinente a jovens em tutela, com 16 anos completos.  [GABARITO]

     

     Vejamos o que o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves fala sobre Emancipação Judicial:

     

    “A única hipótese de emancipação judicial, que depende de sentença do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. Entende o legislador que tal espécie deve ser submetida ao crivo do magistrado, para evitar emancipações destinadas apenas a livrar o tutor dos ônus da tutela e prejudiciais ao menor, que se encontra sob influência daquele, nem sempre satisfeito com o encargo que lhe foi imposto. O tutor, desse modo, não pode emancipar o tutelado.


    O procedimento é o previsto nos arts. 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil (CF.art. 1.112, I). Requerida a emancipação, serão o tutor e o representante do Ministério Público citados. Provando o menor que tem capacidade para reger sua pessoa e seus bens, o juiz concederá a emancipação, por sentença, depois de verificar a conveniência do deferimento para o bem do incapaz, formando livremente o seu convencimento sem a obrigação de seguir o critério da legalidade estrita (CPC, art. 1.109).
     


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / CarlosRoberto Gonçalves. — 10. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012;


    TARTUCE, Flávio. Direito Civil, 1. Lei de Introdução e Parte Geral / Flávio Tartuce – 8ª. Edição. São Paulo: Método, 2012.


     

  • Emancipação independentemente da idade:

     

    casamento

    emprego público efetivo

    colação de grau em nível superior

  • Mesmo que haja dissolução da sociedade conjugal por divórcio, separação ou viuvez, o emancipado não retorna à situação de incapacidade que tinha antes do casamento, na medida em que tais atos projetam os seus efeitos para o futuro. Contudo, se o casamento for invalidado (anulação ou nulidade), a sentença que invalida o casamento o atinge ab initio. Portanto, o cônjuge emancipado só retornará ao estado anterior se for comprovado que, ao contrair o casamento, ele conhecia o vício que o inquinava, impedindo a aplicação dos efeitos do casamento putativo.

    Via de regra a emancipação é definitiva, irretratável e irrevogável!!

  • Excetuando má fé, a emancipação é definitiva, irretratável e irrevogável.

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    A EMANCIAPAÇÃO É IRREVGÁVEL, PODENDO SER ANULADA NO CASO DO CASAMENTO NULO OU ANULÁVEL OU MÁ-FÉ, JAMAIS REVOGADA. Os pais que decidem emancipar o filho não podem decidir revogar o ato. Mas o ato da emancipação poderá ser declarado inválido se a causa da emancipação também o é.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

  • GABARITO LETRA C.

     

    Uma das formas de antecipação da capacidade de fato, que torna o indivíduo plenamente capaz, consiste na emancipação legal por meio de casamento, hipótese esta prevista no inciso II, Art. 5º do CC. No entanto, vale relembrar que uma das características da emancipação é a perpetuidade,  o que significa dizer que mesmo em casos de viuvez ou de separação/divórcio, o indíviduo emancipado permance, independentemente de sentença judicial, plenamente capaz para os atos da vida civil, como no caso exposto nesta questão. 

     

    A título de curiosidade, a emancipação também se caracteriza por ser irrevogável (apesar de poder ser anulada/desconstituída quando tiver ocorrido vícios de vontade - erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e pura e simples (não admite termo ou condição para sua celebração).

  •  

    A emancipação uma vez concedida é irrevogável, não volta atrás. É, também, definitiva, a pessoa não pode desistir dela. Entretantose houver falha na condição exigida por lei nos casos de emancipação legal, estaremos diante de uma nulidade ou de uma anulabilidade.

  • Se a jovem foi emancipada em virtude do casamento, ela não voltará a ser incapaz (relativamente) se se tornar viúva antes mesmo de completar 18 anos. Não será necessária sentença judicial para declarar a manutenção da capacidade civil.

    Resposta: C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A Lei 13.811 de 12 de março de 2019 proíbe o casamento dos menores de 16 anos, e, consequentemente, revoga o inciso II, parágrafo único, do artigo 5º do Código Civil, tendo em vista que este previa a possibilidade de emancipação através do matrimônio.  

  • Sofia, atente-se ao fato de que a questão fala de uma jovem de dezesseis anos e NÃO menor de dezesseis anos... são coisas diferentes, logo, a questão não está desatualizada. Além do mais, o cerne central da questão era saber se o candidato tinha conhecimento da irrevogabilidade da emancipação.

  • Sofia Rocha, acredito que a Lei 13.811 de 12 de março de 2019 que proíbe o casamento dos menores de 16 anos, não revogou o inciso II do artigo 5o do CC já que se trata de menor com 16 anos completo!

    Portanto, a questão não se encontra desatualizada.

  • Sobre a emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável.

    • Emancipação voluntária parental: por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta de outro. Não é necessária a homologação judicial.
    • Emancipação judicial: por sentença do juiz em casos, por exemplo, em que um dos pais não concorda com a emancipação. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública.
    • Emancipação legal-matrimonial: pela casamento.
    • Emancipação legal, por exercício de emprego público efetivo: não conta serviços temporários e cargos comissionados.
    • Emancipação legal, por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido;
    • Emancipação legal por estabelecimento civil comercial ou pela existência de relações de emprego, obtendo o menor suas economias próprias, visando a sua subsistência.

    #retafinalTJRJ


ID
2565994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. De fato, a Lei de Introdução estabelece em seu art. 3° que �publicada a lei, ninguém se escusa de cumpri-la alegando que não a conhece�. Portanto, ficou consagrado o princípio da obrigatoriedade das leis, visando garantir estabilidade e eficácia ao sistema jurídico. No entanto essa regra não é absoluta. O erro de direito (falso conhecimento, ignorância ou interpretação errônea do teor da norma jurídica) pode ser invocado, por expressa disposição do art. 139, III, CC, em situações especiais, e desde que não haja intenção de furtar-se ao cumprimento da lei.

     

    Letra B, incorreta. A regra em nosso Direito é a inadmissibilidade da retroatividade das leis, seja ela mínima, média ou máxima. No entanto admite-se a retroatividade desde que seja de ordem constitucional e prevista expressamente no texto legal.

     

    Letra C, correta. Quanto ao tema eficácia das lei no espaço, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (também chamada de temperada ou mitigada), uma vez que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto. Art. 15, LINDB: Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (na realidade Superior Tribunal de Justiça - art.105, I, i da Constituição Federal).

     

    Letra D, incorreta. Prevê o art. 4°, LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (nada se menciona quanto as regras de experiência).

     

    Letra E, incorreta. As correções de texto legal são admitidas antes e durante a vigência de uma lei. A diferença é que se a ocorrer antes de entrar em vigor (estava em vacatio legis) trata-se da mesma norma. E se ocorrer após entrar em vigor trata-se de uma nova lei. Art. 1°, §3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. §4° As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Gabarito: �C�.

  • Em complemento para resposta da letra B:

    A norma jurídica é criada para valer para o futuro (�lex prospicit, non respicit� � a lei não olha para trás), contudo, como exceção, admite-se efeitos retroativos desde que presentes os seguintes requisitos: (i) Previsão expressa na lei; (ii) Os efeitos não atinjam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido (no mesmo sentido, reza o artigo 5º, XXXVI, da CF/88).

     

    Ao classificar a excepcional retroatividade Maria Helena Diniz a divide em:

    ·         Máxima - atinge o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido;

    ·         Média - alcança os efeitos pendentes do ato jurídico que se aperfeiçoou antes da entrada em vigor da nova lei;

    ·         Mínima - afeta somente os efeitos dos atos anteriores, que somente surgem após a data em que passou a vigorar a nova lei.

     

    Para melhor compreensão: perceba-se que a Constituição Federal possuí retroatividade mínima, mas pode, se expressamente previsto, também ter retroatividade máxima ou média. Nesse sentido:

     

    EMENTA: Pensões especiais vinculadas a salario mínimo. Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do artigo 7. da Constituição de 1988. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrario - e a Constituição pode fazê-lo -, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades máxima e media). Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 140499, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 12/04/1994).

     

    As normas infraconstitucionais (inclusive as Constituições Estaduais - AI 258.337 AgR/MG) não podem retroagir para prejudicar o ato jurídico perfeito, ainda que diga respeito apenas aos efeitos do ato (retroatividade mínima) - RE 188366

  • RESPOSTA: C

     

    Outras nomenclaturas possíveis em prova:

     

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA / MODERADA / TEMPERADA

  • Boa tarde,

     

    Lembrando que quem homologa a sentença entrangeira é o STJ

     

    Bons estudos

  • Aplicação no tempo

     

    Art. 6º LINDB; em regra, a lei não retroage, tendo efeito imediato e geral, salvo disposição expressa em contrário.

    Com relação à retroatividade:

    ·         Retroatividade mínima: a nova lei atinge apenas os fatos e efeitos futuros, não alcançando os fatos e atos consumados ou com efeitos pendentes.

    ·         Retroatividade média: a nova lei não alcança os atos ou fatos já consumados, mas atinge seus efeitos pendentes.

    ·         Retroatividade máxima: a nova lei retroage para atingir os fatos e os atos já consumados: ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    No Brasil, aplica-se a retroatividade mínima, mas é possível estabelecer de forma expressa na lei, a retroatividade média ou máxima.

    A retroatividade, então, deve respeitar o:

    ·         Ato jurídico perfeito: é aquele que já exauriu seus efeitos, ou seja, é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    ·         Direito adquirido: é aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular.

    ·         Coisa julgada: é a qualidade que reveste os efeitos de uma decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.

  • Letra D: Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (LINDB)

     

    Letra E: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)       (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  •  a) o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito. ERRADA. O erro de direito convive em nosso ordenamento jurídico como exceção ao princípio da obrigatoriedade. Ex.: art. 21 do Código Penal e art. 139, II, do Código Civil.

     

    OBS: o art. 15, "e" da LINDB poderia ter sido corrigido pela Lei nº 12.376/2010 (que alterou apenas e tão somente a ementa da lei), para constar o STJ como órgão competente para homologação de sentença estrangeira, nos termos do art. 105, I, "i", da CF. Seria uma economia lesgislativa, será? rsrs

  • A Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público.

    A LINDB (antiga LICC) é o Decreto-lei nº 4.657/42.

    Trata-se de uma “norma de sobredireito”. Isso quer dizer que ela é uma norma que tem por finalidade regulamentar outras normas. Em razão disso, dizem que ela é uma “lei sobre lei” (lex legum). Outro exemplo de norma de sobredireito: a LC 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

    A LINDB está estruturada da seguinte maneira:

    a) Arts. 1º e 2º: tratam sobre vigência das normas

    b) Art. 3º: obrigatoriedade das leis;

    c) Art. 4º: integração das normas;

    d) Art. 5º: interpretação das normas;

    e) Art. 6º: aplicação da lei no tempo;

    f) Arts. 7º a 19: aplicação da lei no espaço.

    g) Arts. 20 a 30: normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público (acrescentados pela Lei nº 13.655/2018).

    OBS.: art. 25 foi vetado e alguns outros incisos e parágrafos tb...

    A interpretação dos arts. 20 a 30, portanto, deve ser para temas de direito público, mais especificamente para matérias de Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário.

    Vigência

    À exceção do artigo 29 da LINDB, que entrará em vigência após a vacatio legis de 180 dias, todos os novos dispositivos entram em vigor a partir da data de sua publicação, 26 de abril de 2018.

     

    Breve introdução para quem ta por fora, como eu estava. Para ler sobre comentários dos respectivos artigos entre no link do Dizer o Direito e do site Estratégia abaixo mencionado:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lindb-alteracao/

     

    Fonte: Dizer o Direito

    #fé

  • Gabarito: C.

     

    Em uma análise de direito comparado, pode-se afirmar que no mundo, versando sobre direito espacial, há três sistemas jurídicos vigentes: a) territorialidade; b) territorialidade moderada ou mitigada; c) extraterritorialidade. Tais sistemas variam conforme a (im)possibilidade de aplicação da lei estrangeira em um determinado país soberano.

     

    Inicialmente, por decorrência da soberania, a norma deve ser aplicada na base territorial do país que a criou. Todavia, em um mundo globalizado, nenhum país é uma ilha. Justo por isso, o ordenamento jurídico brasileiro está submetido ao Princípio da Territorialidade Moderada, Temperada ou Mitigada, segundo o qual no território brasileiro aplicar-se-á, em regra, a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira. Outrossim, ainda na seara da exceção, é possível a aplicação da lei brasileira ao território estrangeiro.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Em relação a letra B, Maria Helena Diniz, ao falar sobre a excepcional retroatividade, afirma ser possível classificá-la, quanto aos seus efeitos, em:

     

    a) máxima: se atingir o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

     

    b) média: quando a norma alcança efeitos pendentes do ato jurídico perfeito verificado antes dela.

     

    c) mínima: se afetar somente os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data que entrou em vigor.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • Em relação a letra A, Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Observa-se que há uma presunção relativa (juris tantum) de conhecimento das normas, fato, inclusive, que justifica a existência da vacatio legis para divulgação do texto normativo. Pode-se afirmar, então, que o artigo em comento insere no ordenamento jurídico nacional o que se denomina Princípio da Obrigatoriedade (ignorantia legis neminem excusat).

     

    Como consequência, em regra, não se faz necessára a comprovação da existência e validade de uma norma em juízo, pois o magistrado deve conhecer das leis, bastando uma narrativa dos fatos: dai-me os fatos que lhe dou uma lei (iura novit curia). A exceção é se a parte for arguir direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, quando haverá de comprovar seu teor e vigência, se assim o juiz determinar.

  • GABARITO:C

     

    TERRITORIALIDADE


     Segundo o princípio da territorialidade a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, não importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo. (CAPEZ, 2012)

     

            Assim, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.

     

    Art. 5º - CP:

     

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    TERRITORIALIDADE TEMPERADA

     

     Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, regra que não é absoluta, ressalvado os Tratados e Convenções Internacionais, quando excepcionalmente poderá a lei estrangeira ser aplicada a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional. Denomina-se este princípio de intraterritorialidade, quando a lei estrangeira é aplicada no território nacional, de fora para dentro do país. (CAPEZ, 2012)

     


    OBS: O Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5 - CP).

     

    TERRITÓRIO NACIONAL

     

            Aspecto material – compreende o espaço delimitado pelas fronteiras geográficas;

     

          Aspecto jurídico – abrange todo o espaço em que o Estado exerce a sua soberania.

     


    Capez, Fernando. Curso de Direito Penal I. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.



    Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

     

     

  • Corrigindo comentário abaixo: A) O art. 21 do CP não é exemplo de erro de direito, é erro de proibição. O erro de direito, no CP, é previsto como atenuante. Erro de direito admitido em nosso ordenamento: CC/02, arts.139, III, e 1.56; CP, art. 65, II (atenuante); e lei das contratações penais, art. 8º.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

    a) o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito. NÃO!
    ERRO DE DIREITO: É a ignorância ou desconhecimento da existência de lei. art. 139, III, CC.
    Art. 3º  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) em relação à eficácia da lei no tempo, a retroatividade de uma lei no ordenamento jurídico será máxima.  NÃO!
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    RETROATIVIDADE MÁXIMA: atinge fatos ou atos já consumados.
    RETROATIVIDADE MÉDIA: atinge apenas os efeitos pendentes.
    RETROATIVIDADE MÍNIMA: não atinge fatos e atos anteriores nem efeitos pendentes.

    c) adota-se, quanto à eficácia da lei no espaço, o princípio da territorialidade mitigada. SIM!
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    E para ter eficácia, os atos, sentenças e declarações devem se homologadas pelo STJ.

    d) em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência. NÃO!
    Art. 4º  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e) será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor. NÃO!
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

  • Em Relação a alternativa e. "será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor"

    A correção pode ser feita após a entrada em vigor, mas será considerada lei nova.

  • será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor.

    PRA MIM MUDANDO A LEI DEPOIS QUE ELA ENTROU EM VIGOR SERIA UMA NOVA LEI, MAS 

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

  • a) O  "erro de Direito" que esta no art. 139, III do CC, é considerado uma Lei Especial  e o Principio da Obrigatoriedade das Leis do art . 3º da LIND, é uma Norma de aplicaçao geral. LOGO NAO HA  QUE SE FALAR EM INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS DUAS LEGISLAÕES. 

     

    b) Pra inicio de reciocinio: Sendo a retroatividade uma exceção, esta deve ser minima. Existe a retroatividade Máxima, média e mínima:

    Maxima - lei retroage e atinge os fatos ja consumados;

    média - a lei atinge apenas os fatos pendentes;

    mínima - a lei nao atinge atos nem fatos pretéritos e nem efeitos pendentes. 

  • São 3 as teorias da obrigatoriedade das leis (dessa você não sabia), segundo Caio Mario:



    Teoria absoluta (ou da presunção) - só de dizer que você desconhece, já está descumprindo;

    Teoria da ficção jurídica - sustenta que a publicação da lei a torna conhecida. Não admite escusas. Parece, mas não adotamos essa no BR (porque aqui admitimos escusas, como o erro de direito);

    Teoria da necessidade social (ou realista): teoria do BR. A lei é obrigatória e deve ser cumprida, não por qualquer presunção, mas por necessidade de bom convívio social.


    O princípio da obrigatoriedade das leis no ordenamento jurídico BR proíbe a "escusa da ignorância", que é usar o desconhecimento como meio de descumprimento.


    O erro de direito é compatível com a obrigatoriedade, pois ressalvou a proibição da escusa da ignorância: "não implicando recusa à aplicação da lei".


    "No estado atual da ciência jurídica, ganhou amplo terreno a aceitação do erro de direito, como causa de anulação do negócio. O jurista moderno sente­-se constrangido entre dois planos: de um lado, a sensível realidade da vida, que aconselha acolhimento do erro de direito; e, de outro lado, o princípio da obrigatoriedade da lei, que é fundamental elemento de segurança social. Mas, numa tentativa de conciliação, ora a doutrina do error iuris vem espiritualizada com o elemento boa-­fé, ora se lhe faz aderir a ressalva de ser admissível a defesa fundada no erro de direito, desde que não vise à recusa de aplicação de uma norma de ordem pública."


    Fonte: Caio Mario da Silva - 30ª edição (2017), volume 1 - Instituições de Direito Civil.









  • Resposta: C

     

    O princípio da Territorialidade Mitigada também é chamado de Territorialidade Moderada ou Territorialidade Temperada.

     

    Está presente no art. 17 da LINDB:  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes

  • b) em relação à eficácia da lei no tempo, a retroatividade de uma lei no ordenamento jurídico será máxima. (Errado)

    No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral, a irretroatividade da lei nova, preservado o princípio da segurança jurídica.

    Caso não se violem os óbices constitucionais da segurança jurídica (direito adquirido, a coisa julgada e ato jurídico perfeito), uma nova lei, automática e independentemente de previsão expressa, atingirá situações jurídicas novas e pendentes (retroatividade média) e poderá atingir situações jurídicas pretéritas (retroatividade máxima) apenas se houver previsão expressa.

    Graus de Retroatividade

    Quanto aos efeitos, a retroatividade pode ser dividida em três espécies: (1) máxima: a nova lei atinge efeitos pretéritos, pendentes e futuros de um ato pretérito; (2) média: a nova lei atinge apenas efeitos pendentes e futuros de um ato pretérito; (3) mínima: a nova lei atinge apenas os efeitos futuros de um ato pretérito.

  • Territorialidade mitigada ---> admite a aplicação, em território nacional, da lei estrangeira.

  •  

    Erro da alternativa "a": "o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito."

    Está errada porque o princípio da obrigatoriedade das leis é compatível com o instituto do erro de direito.

    Essa compatibilidade se depreende da conjunção do artigo 3° da LINDB (que apresenta o princípio da obrigatoriedade) com o artigo 139, III do CC (que apresenta o erro de direito):

    Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O erro de direito "consiste no desconhecimento das implicações jurídicas trazidas pelo negocio jurídico. Em regra o erro de direito não é causa de anulabilidade ou nulidade relativa do negócio, porem, às vezes a doutrina e a jurisprudência flexibilizam esse entendimento. Desta forma, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2008, p. 138) afirmam que “desde que não se pretenda descumprir preceito legal, se o agente, de boa-fé, pratica o ato incorrendo em erro substancial e escusável, há que reconhecer, por imperativo de equidade, a ocorrência do erro de direito”. (ex: alguém eventualmente celebra contrato de importação de uma determinada mercadoria, sem saber que, recentemente, for expedido decreto proibindo a entrada de tal produto no território nacional. Neste exemplo, tem aplicação o erro de direito). (art. 139, III, do CC).""

    Fonte:https://jus.com.br/advogados/participe/plusutm_campaign=Seja%2520JusPlus&utm_medium=modal&utm_source=jus

    Princípio da obrigatoriedade: não pode deixar de cumprir uma lei alegando que não a conhece

    Erro de direito: você pode pedir para anular um negócio jurídico alegando que não conhecia uma lei que traz implicações jurídicas ao negócio jurídico celebrado.

    Gostei (

    32

  • a) o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito. à INCORRETA: o princípio da obrigatoriedade da lei, pelo qual não se pode alegar desconhecimento da lei para descumpri-la, não impede que se admita o erro de direito, quando essencial ao negócio jurídico. Iremos voltar ao tema nas próximas aulas!

    b) em relação à eficácia da lei no tempo, a retroatividade de uma lei no ordenamento jurídico será máxima. à INCORRETA: como a lei não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, em regra, teremos a retroatividade mínima, que atinge apenas os efeitos pendentes de situações passadas e as situações futuras.

    c) adota-se, quanto à eficácia da lei no espaço, o princípio da territorialidade mitigada. à CORRETA: Exato! Isso se deve ao fato de que é admitida no Brasil, em alguns casos, a aplicação da lei estrangeira. Por isso, embora a regra seja aplicar a legislação brasileira (princípio da territorialidade), haverá exceções.

    d) em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência. à INCORRETA: se a lei for omissa, o juiz irá aplicar um dos meios de integração do direito (analogia, costumes e princípios gerais de direito, nessa ordem).

    e) será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor. à INCORRETA: A correção a texto legal pode ocorrer antes ou depois de a lei entrar em vigor.

    Resposta: C

  • Lei Omissa: juiz decidirá o caso de acordo com ACOPRIGE: Analogia, costumes e princípios gerais de direito; 

  • A ALTERNATIVA E TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    A LINDB dispõe que as correções de texto já em vigor consideram-se lei nova. Por outro lado, as correções de lei que ainda não esteja em vigor são, propriamente, correções, tendo como único efeito a interrupção do prazo de vacatio legis.

    Portanto, sim: PARA QUE SEJA CONSIDERADA CORREÇÃO DE TEXTO LEGAL, TAL CORREÇÃO PRECISA - NECESSARIAMENTE - OCORRER ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI, POIS DO CONTRÁRIO SERÁ CONSIDERADA LEI NOVA.

    A CESPE, mais uma vez, demonstrando má-fé para com o candidato, indicando como erradas as alternativas corretas, e depois alegando uma suposta confusão quanto à redação do item. Lixos.

  • a) Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Desse modo, pode-se afirmar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a IRRETROATIVIDADE das leis, o que encontra previsão, também, no texto constitucional (art. 5°, XXXVI, CRFB/1988), de modo que a lei nova não alcançará aquelas situações constituídas antes de sua vigência e apenas terá efeito imediato em relação às situações verificadas durante sua vigência.

    No entanto, em caráter excepcional, poder-se-á admitir a retroatividade da lei, desde que haja expressa previsão legal, bem como sejam respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Daí porque a retroatividade das leis, no Brasil, será mínima, pois a regra, como já destacado, é a irretroatividade das normas.

    c) Com efeito, o Brasil adotou a teoria da territorialidade mitigada ou moderada; nesse sentido, é a lição de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Op. Cit., p. 157):

    • [...] é possível inferir que, embora as leis sejam editadas para serem aplicadas no território nacional (princípio da territorialidade), admite-se, sem ferir a soberania estatal nacional e a ordem internacional, em determinadas hipóteses, a aplicação da norma estrangeira em território nacional ou a aplicação da lei brasileira em território estrangeiro (princípio da extraterritorialidade). Assim, conclui-se, facilmente, que adota o ordenamento brasileiro o princípio da territorialidade moderada, também dita temperada ou mitigada, em razão de admitir, a um só tempo, as regras de territorialidade (LINDB, arts. 8° a 9°) e da extraterritorialidade (LINDB, arts. 7°, 10, 12 e 17).

    d) Tendo em vista a vedação ao non liquet prevista no caput do art. 140 do CPC, determinando que o juiz não pode deixar de decidir alegando lacuna ou obscuridade da lei:

    • Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Por sua vez, o art. 4º da LINDB elucida alternativas em casos de omissão:

    • Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Logo, denota-se que não há qualquer previsão acerca da regras de experiência como forma de integração da norma jurídica, sendo certo que tais “regras” não se confundem com os costumes, dado que estes últimos possuem uma natureza difusa, referindo-se a práticas e usos socialmente reiterados, ao passo que aquelas, em regra, dizem respeito ao indivíduo em suas particularidades.

    e) O art. 1º, § 4º, da LINDB, prevê expressamente a possibilidade de correção da lei após a sua entrada em vigor, situação em que a(s) correção(ões) será(ão) considerada(s) lei nova.

    Fonte: Prof. Marcelo Polegario (tecconcursos)


ID
2565997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, com o objetivo de pagar uma dívida que possuía com Roberto, cedeu-lhe, de forma onerosa, crédito vincendo que tinha a receber de Carlos, responsabilizando-se somente pela existência do referido crédito. Na data do vencimento da dívida, Roberto descobriu que Carlos era insolvente.


Nessa situação hipotética, a dívida que Pedro tinha com Roberto

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a cessão de crédito, prevista nos arts. 286 a 298, CC, em que o credor de uma obrigação (cedente), transfere a terceiro (cessionário), sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido).

     

    A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo. Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo, responde também pela solvência do devedor.

     

    Como o cabeçalho informa que Pedro (cedente) responsabilizou-se somente pela existência do referido crédito, trata-se de uma cessão pro soluto, portanto Pedro não responde pela solvência do devedor (Carlos).

     

    Art. 295, CC: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Assim, trata-se de um risco assumido por Roberto, pois se ocorrer a insolvência de Carlos a dívida será considerada quitada.

     

    Gabarito: B.

  • De acordo com STOLZE e PAMPLONA:

    Finalmente, quanto à responsabilidade pela cessão do crédito, por força do art. 295 do CC/2002, firmou-se a regra geral de que, na cessão a título oneroso, o cedente ficará responsável pela existência do crédito, ao tempo em que lho cedeu, ainda que o contrato nada diga a respeito. Vale dizer, o cedente deverá garantir que o crédito existe, embora não responda pela solvabilidade do devedor. Trata-se, no caso, da denominada cessão pro soluto.

    -

    Por outro lado, nada impede que, no ato de transmissão do crédito, o cedente expressamente se responsabilize pela solvência do devedor. Nesse caso, além de garantir a existência do crédito, torna-se corresponsável pelo pagamento da dívida, até o limite do que recebeu do cessionário, ao que se acrescem juros, bem como a obrigação de ressarcimento das despesas da cessão e as que o cessionário houver feito para a cobrança da dívida. Trata-se da denominada cessão pro solvendo, a qual exige prévia estipulação contratual (arts. 296 e 297 do CC/2002).

    -

    -

    TARTUCE:

    Cessão pro soluto – é aquela que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui a regra geral, não havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido (art. 296 do CC).

    b) Cessão pro solvendo – é aquela em que a transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas quando o crédito for efetivamente cobrado. Deve estar prevista pelas partes, situação em que o cedente responde perante o cessionário pela solvência do cedido (art. 297 do CC).

     

  • Acho que o melhor comentário é a literalidade do art. 296, do CC/2002.

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    Assim, na cessão pro soluto o cedente responde apenas pela existência e legalidade do crédito, ou seja, que realmente há uma dívida entre ele e o terceiro devedor. Já no pro solvendo, como o nome já diz, ele garante que além da existência da dívida, o terceiro devedor tamném está em condições de pagá-la.

     

    Ou seja, para existir a obrigação de garantir a solvência, deve ser estipulado dessa forma. Na questão, ele apenas se obrigou pela existência, logo, a dívida está quitada.

     

    Mais dicas e esquemas para concursos? Segue lá no Instagram: @rafaeldodireito.

  • A questão trata da cessão de crédito, prevista nos arts. 286 a 298, CC, em que o credor de uma obrigação (cedente), transfere a terceiro (cessionário), sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido). A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo. Na cessão pro soluto o cedenteresponde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo, responde também pela solvência do devedor. Como o cabeçalho informa que Pedro (cedente) responsabilizou-sesomente pela existência do referido crédito, trata-se de uma cessão pro soluto, portanto Pedro não responde pela solvência do devedor (Carlos). Art. 295, CC: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Assim, trata-se de um risco assumido por Roberto, pois se ocorrer a insolvência de Carlos a dívida será considerada quitada. (ponto)

    Gabarito: “B”.

  • Pessoal, vou trazer um bizu do eterno e ilustre professor Thiago Godoy:

    cessão de crédito pro soluto ->  SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.

    cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.

    Antes de ver esse bizu dele eu já havia decorado da seguinte forma: se é pro solvendo, responde pela solvência.

  • Cheguei a conclusão de que não entendo nada de direito das obrigações. Estudar, Estudar, Estudar........

  • Melhor prof de civil da história o Thiago Godoy, o qual foi muito bem citado pelo josé frota, que ajuda a matar a questão. Pena que o mataram...Triste fim. Que Deus o tenha.

    Gab B

  • - Cessão de crédito pro soluto:

    Previsto no artigo 295, do Código Civil. " Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

     

    É a regra geral. Aqui o cedente garante ao cessionário a existência de crédito ao tempo da cessão. 

     

    - Cessão de crédito pro solvendo:

    Artigo 296, do Código Civil. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor 

    É a exceção.  Aqui, o cedente garante ao cessionário o pagamento do cédito cedido. 

     

    -Sendo assim, analisando o caso concreto podemos verificar que: 

    1) Pedro cedeu crédito de forma onerosa

    2) Não há nada expresso dizendo que Pedro garantiria o pagamento do crédito cedido. 

     

    Logo, podemos concluir que  a dívida de Pedro estará quitada, pois o crédito foi cedido em caráter pro soluto.

     

    Espero realmente ter ajudado a quem ainda estivesse com dúvidas. 

     

    Um Abraço a todos !! 

     

    Força ! 

  • Pessoal, tudo isso é subprincípio do maior princípio existente no direito privado: pacta sunt servanda.

    Se estou cedendo meu crédito ("uma coisa"), ele deve existir e ser lícito. Se eu não negociei a solvência do devedor do crédito, não é problema meu. Salvo se eu for um "estelionatário" (o que aí é crime) ou agir com o dolo de prejudicar (para os civilistas - defeito do negócio jurídico).

    No direito das obrigações, tirem da cabeça a ideia de "justiça e paz social, direito do hipossuficiente", essas coisas aí. Se tem uma coisa que aprendi no direito é o seguinte: quanto mais o Estado intervém nas relações privadas, mais elas são esfriadas. Exemplo típico: muitas empresas estrangeiras deixam de vir para o Brasil por conta dos excessos de impostos e encargos trabalhistas. Outro: a Cica, quando foi condenada a indenizar os produtores rurais de tomate no Rio Grande do Sul quando não comprou deles a safra por uma medida "justiceira" do judiciário, a Cica não comprou mais dos mesmos nos anos seguintes.

    É fácil pensar: se você é empresário e o Estado fica colocando a mão na sua gaveta, o que vc vai fazer? Vc não contrata mais, pois você "não é obrigado a fazer nada que a lei não obrigue". Princípio da legalidade.

  • Melhor comentário para quem não entende muito bem o juridiquês é o do RAFAEL VASCONCELOS.

  • Regra geral, o cedente responsabiliza-se APENAS pela existência do crédito que cedeu -> cessão pro soluto.

     

    Todavia, caso se responsabilize também pela SOLVência do devedor (pelo pagamento), havéra por exceção, uma cessão pro SOLVendo.

     

     

    Fonte: minhas anotações

  • Trata-se das seguintes características: existência do crédito + solvência do devedor.

    Pro soluto - existência do crédito

    Pro solvendo - existência do crédito + solvência do devedor

    Dica: "soluto" possui menos letras que "solvendo", logo, soluto implica em menor responsabilidade que solvendo.

  • PRO SOLUTO: cedente garante apenas a existência do crédito no momento em que o transferiu.** (GAB. "B") 296,CC

    PRO SOLVENDO: cedente garante o pagamento da obrigação. 297, CC

     

    ** Fácil de dar o calote em leigo, hein?!

     

    TARTUCE:

    Cessão pro soluto – é aquela que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui a regra geral, não havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido (art. 296 do CC).

    b) Cessão pro solvendo – é aquela em que a transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas quando o crédito for efetivamente cobrado. Deve estar prevista pelas partes, situação em que o cedente responde perante o cessionário pela solvência do cedido (art. 297 do CC).

     

    OBS: fiz um apanhado de todos os comentários. OBRIGADA, PESSOAL! 

     

  • Vídeo interessante para diferenciar "pro soluto" de "pro solvendo":

    https://www.youtube.com/watch?v=aRSNfJFb8QA

  • O interessante é que a própria lei cria (e permite) um cenário de insegurança jurídica na celebração de negócios. Errei porque adotei esse raciocínio. 

  • GABARITO 'B"

     

    art. 286, CC. O credor pode ceder o seu crédito se a isso não se opuser: 

     

    (a) natureza da obrigação;

     

    (b) lei;

     

    (c) convenção com o devedor  

    art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654;

     

    art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor;

     

    art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança;

  • GB  B    Interpretando sistematicamente, os arts 295 a 297, do CC, podemos concluir que, regra geral, a cessão opera-se PRO SOLUTO (regra): o cedente é responsável apenas pela existência do crédito. Mas, caso seja estipulado que também responde pela solvência do devedor, a cessão é PRO SOLVENDO (exceção).

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela EXISTÊNCIA do crédito ao tempo em que lhe cedeu (PRO SOLUTO); a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela SOLVÊNCIA do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor (PRO SOLVENDO), não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Assim, percebe-se que o cedente, na cessão PRO SOLUTO, se libera com a cessão da obrigação. No entanto, na obrigação PRO SOLVENDO, o cedente só se libera com o adimplemento da obrigação, eis que pode ser obrigado por esta (responde pela solvência). Em regra, as cessões são PRO SOLUTO, somente se garantindo a existência da dívida. No entanto, na prática o que mais se vê são cessões PRO SOLVENDO.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

     

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Na cessão de crédito temos 3 figuras;
    Cedente: credor originário - Pedro
    Cessionário: quem recebe o crédito - Roberto
    Cedido: o devedor - Carlos

    Na cessão de crédito temos duas formas de obrigação, a saber;
    Cessão de crédito PRO SOLUTO: essa é a regra, onde o cedente se responsabiliza somente pela existência e autenticidade do crédito.
    Cessão de crédito PRO SOLVENDO: nada impede que as partes convencionem essa modalidade, onde o cedente se responsabiliza pelo adimplemento do crédito por parte do cedido.

  • Natureza pro solvendo:

    ·        Cedente garante existência e solvência

    ·        Cedente responde subsidiariamente

    Natureza pro soluto:

    ·        Cedente garante existência do crédito, se houver má fé, caso gratuita;

    ·        Cedente garante existência do crédito se nulo ou anulável à época da cessão, se onerosa;

    ·        Cedente somente garante solvência se cedido já era inadimplente à época da cessão, se onerosa;

  • RESOLUÇÃO:

    Como vimos, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor, mas apenas pela existência do crédito na data da cessão (cessão pro soluto). Assim, entende-se que a dívida de Pedro para com Roberto já está quitada, pela cessão do crédito.

    Resposta: B


ID
2566000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao adimplemento das obrigações, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. Art. 310, CC: Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. Portanto se ficar provado que reverteu em benefício do credor menor (incapaz) o pagamento será considerado válido.

     

    Letra B, incorreta. O pagamento deve ser feito em regra ao credor. No entanto também pode ser feito a seus representantes legais (pais, tutores, curadores) ou convencionais (mandatários com poderes especiais para receber o pagamento) ou sucessores (herdeiros, legatários). Art. 308, CC: O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

     

    Letra C, incorreta. Art. 313, CC: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     

    Letra D, correta. Art. 306, CC: O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    Letra E, incorreta. Art. 305, CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Gabarito: �D�.

  • Pagamento ao credor putativo

     

    Se o devedor faz o pagamento a uma pessoa que acreditava ser o credor, mas este não era, dar-se-á como válido, desde que tenha sido feito de boa-fé. Neste caso, o erro não pode ser grosseiro. O credor putativo é aquele que aparenta ser o verdadeiro credor. Carlos Robertos Gonçalves exemplifica com a situação do sobrinho que aparenta ser o único herdeiro e aparece, posteriormente, outro herdeiro, proveniente de um testamento. Neste casos, não há no que se falar em "quem paga mal, paga duas vezes."

     

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

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  •  a) Será inválido pagamento de dívida de menor que seja efetuado, de forma ciente, pelo pai dele, ainda que demonstre que o benefício foi efetivamente revertido em favor do incapaz.

    FALSO

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

     

     b) O pagamento da dívida deverá ser feito, em qualquer caso, exclusivamente ao credor.

    FALSO

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

     

     c) Caso seja ofertada prestação diversa da que lhe é devida, o credor deverá consentir em recebê-la, desde que seja mais valiosa que a original.

    FALSO

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     

     d) Devedor cuja dívida seja paga por terceiro e que, tendo ciência da perda da pretensão do credor, se opuser ao adimplemento, não estará obrigado a reembolsar o pagador. 

    CERTO

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     e) Terceiro não interessado que pague dívida em nome próprio se sub-rogará nos direitos do credor.

    FALSO

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • BIZU:

    Pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se

    terceiro não interessado: - paga em nome próprio: não sub-roga, tem direito reembolso.

                                          - paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso

  • Tenho dificuldade com o tema, como os comentários foram de transcrição de lei, gostaria que alguem me explicasse se está certo esse raciocionio

    "devedor se opôs ao pagamento em tempo hábil e mesmo assim o cara quis pagar, não tem reembolso" seria isso?

  • Gab. Alternativa "D".

     

    Rodrigo Prado, 

     

    - Para encontrar a alternativa correta dessa questão, deve-se atentar a leitura do art. 306, do Código Civil (principalmente a parte final do dispositivo), o qual os qcolegas já transcreveram. 

     

    - a alternativa D trouxe a seguinte redação: "Devedor cuja dívida seja paga por terceiro e que, tendo ciência da perda da pretensão do credor, se opuser ao adimplemento, não estará obrigado a reembolsar o pagador".

     

    - exemplificando: Imagine que "A" fosse devedor da quantia de R$ 100,00 a  "B", os valores eram referentes à alugueres (prescrição em 3 anos - art. 206, §3, do CC). Suponha-se, também, que após 4 anos, a pessoa de  "C" (um terceiro, amigo de "A") descobre que "A" é devedor de "B" e se propõe a adimplir essa dívida, MAS, "A" (sabendo que o credor havia perdido sua pretensão) se opõe à intenção de "C", pois possui meios de "ilidir a ação" (ou seja, uma justificativa legítima para o não pagamento do débito). Nesse caso, se, mesmo com a oposição do devedor, o terceiro faz pagamento, ele não possuirá direito de ser ressarcido, porque tal fato conta como mera liberabilidade (ex. doação).

     

    - Ilidir, significa: rebater, justificar, provar seu direito, acabar com a coisa provando o contrário, etc.

     

    - portanto, em resposta ao seu raciocínio, não basta a oposição do devedor, deve-se ter em conjunto: a) a oposição do devedor (ou desconhecimento) quanto ao pagamento feito por terceiro + b) meios disponíveis ao devedor para ilidir a ação.

     

    Espero ter ajudado, abraços.

  • Rodrigo, o terceiro que pagou a dívida não tem direito ao reembolso porque o devedor TINHA MEIOS PARA ILIDIR A DÍVIDA, que no caso da questão seria A PERDA DA PRETENSÃO DO CREDOR. Essa é a parte final do art. 306 do CC.

  • Data venia, na alternativa  A não é o credor que é incapaz, mas o devedor (pagamento de dívida de menor). Portanto, não aplica o art 310 (se refere ao pagamento feito ao credor incapaz de quitar). Portanto, se o pai paga dívida de filho incapaz, o faz na condição de terceiro interessado, na forma do art. 304 do CC/02, não sendo inválido. O examinandor misturou os dois artigos, mas um não tem nada a ver com o outro. Quando o credor for incapaz, ou seja, quando o pagamento for feito ao incapaz existe a impossibilidade jurídica dele quitar o débito. Para tanto existem duas saídas ao Devedor: ou efetua o pagamento ao representante/assistente, a depender da incapacidade se absoluta ou relativa; ou provar que o pagamento reverteu efetivamente em benefício do credor incapaz. No caso apresentado o Devedor é incapaz e não o Credor. 

  • Alternativa D: houve perda da pretensao do credor, ou seja, não poderia mais cobrar a dívida. Sendo assim, a simples oposição do devedor  fez com que ele nao estivesse obrigado a reembolsar o pagamento. A questão não diz se ele tinha ou não meios para ilidir a dívida, mas trouxe a informação de que houve perda da pretensao do credor. Deve-se atentar para o fato de que o devedor não precisa comunicar o terceiro, bastando que não tenha conhecimento do pagamento e que tenha meios pata efetua-lo, podendo negar-se portanto ao reembolso.

     

    Outra situação e a Oposição do devedor: nesse caso ele tem ciência que o terceiro fez o pagamento, mas se opõe( ou porque pode ele mesmo efetuar o pagamento, ou porque o pagamento não é mais necessário). Na questão, sua oposição não era para ele efetuar o pagamento, mas que o próprio pagamento não precisaria mais ser efetuado, haja vista perda da pretensao pelo credor.

  • Achei a redação da alternativa D meio confusa, fui por eliminação mesmo

  • Quanto a alternativa "e", o terceiro não interessado tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor, pois nesse caso estaríamos diante de um enriquecimento ilícito por parte do mesmo. 

  • Letra A, incorreta. Art. 310, CC: Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. Portanto se ficar provado que reverteu em benefício do credor menor (incapaz) o pagamento será considerado válido.

     

    Letra B, incorreta. O pagamento deve ser feito em regra ao credor. No entanto também pode ser feito a seus representantes legais (pais, tutores, curadores) ou convencionais (mandatários com poderes especiais para receber o pagamento) ou sucessores (herdeiros, legatários). Art. 308, CC: O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

     

    Letra C, incorreta. Art. 313, CC: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     

    Letra D, correta. Art. 306, CC: O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    Letra E, incorreta. Art. 305, CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Gabarito: �D�.

     

    Para vocês a digitação desse comentário também aparece desconfigurada?

  • Pé de Pano,

     

    Sim. 

  • Pé de pano, aparece desconfigurada sim. Além disso, essa cor não ajuda muito, acho que alguém que tenha alguma dificuldade visual não conseguiria ler.

  • Alternativa D. Art. 306. O pagamento feito por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. 

    Na questão o devedor sabia da perda da pretensão do credor, logo, a dívida já não poderia ser exigida, entretanto, surgiu um terceiro que pagou a dívida, mas que não pode exigir que o devedor faça o reembolso, pois ele já não estava obrigado nem mesmo perante o credor. 

    Apenas para acrescentar, há uma diferença importante entre o art 306 e o art. 305, porque neste caso, o devedor não tem fundamentos para impedir que o credor exija a dívida, se  o terceiro não interessado pagar, tem direito ao reembolso, embora não se sub-rogue nos direitos do credor. Se pagar antes do vencimento, só terá direito ao reembolso no vencimento. 

  • Compartilho do entendimento do MIKE ROSS quanto ao item "A". Não se trata de credor incapaz de quitar, como consta do artigo 310, mas sim de dívida de devedor incapaz, que é paga pelo seu pai. Acho que a banca se equivocou ao redigir o item. 

  • Alternativa correta: D de doações

    Artigo 306, CC: O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Deus no comando!

  • LETRA A) Dívida de menor (menor devedor) paga pelo seu pai ao credor incapaz (incapaz credor).

    Incide art. 304, 305 (cabe pagamento por terceiro) e 310 (pagamento pode ser feito diretamente ao incapaz, se provada reversão do benefício)

    LETRA D) "tendo ciência da perda da pretensão do credor" (tinha meio para ilidir a ação)

  • RESOLUÇÃO:

    a) Será inválido pagamento de dívida de menor que seja efetuado, de forma ciente, pelo pai dele, ainda que demonstre que o benefício foi efetivamente revertido em favor do incapaz. à INCORRETA: Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    b) O pagamento da dívida deverá ser feito, em qualquer caso, exclusivamente ao credor. à INCORRETA: O pagamento pode ser efetuado ao representante do credor.

    c) Caso seja ofertada prestação diversa da que lhe é devida, o credor deverá consentir em recebê-la, desde que seja mais valiosa que a original. à INCORRETA: o credor pode aceitar receber prestação diversa da devida, mais ou menos valiosa. É a dação em pagamento.

    d) Devedor cuja dívida seja paga por terceiro e que, tendo ciência da perda da pretensão do credor, se opuser ao adimplemento, não estará obrigado a reembolsar o pagador. à CORRETA!

    e) Terceiro não interessado que pague dívida em nome próprio se sub-rogará nos direitos do credor. à INCORRETA: terceiro não interessado, se pagar a dívida em nome próprio, não se sub-roga nos direitos do credor.

    Resposta: D

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • Acredito que a letra A se encaixe melhor no que foi descrito pelo artigo 308 do cc.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    b) ERRADO: Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    c) ERRADO: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    d) CERTO: Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    e) ERRADO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


ID
2566003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao adimplemento, ao inadimplemento e à extinção de obrigações, julgue os itens que se seguem.


I O pagamento de dívida quesível deverá ser feito no domicílio do devedor, ficando o credor obrigado a buscar o adimplemento.

II O Código Civil adota o princípio do nominalismo monetário nas dívidas em dinheiro, admitindo, contudo, que as partes convencionem cláusula de escala móvel.

III Poderá ocorrer mora em caso tanto de inadimplemento absoluto quanto de inadimplemento relativo de uma obrigação.

IV Multa moratória e multa compensatória poderão ser cumuladas com a exigência de cumprimento regular da obrigação principal.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I, correto. Obrigação quesível é aquela em que o credor procura o devedor para receber o seu crédito. Portanto o pagamento é realizado no domicílio do devedor. Quando não há qualquer disposição no contrato essa é a regra. Art. 327, CC: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    Item II, correto. De acordo com o art. 315, CC, em regra, as dívidas em dinheiro devem ser pagas em moeda corrente e pelo valor nominal (princípio do nominalismo monetário).

     

    Item III, incorreto. Inadimplemento é o descumprimento de obrigação assumida, voluntário ou involuntário. Se o inadimplemento for absoluto (total) a obrigação se tornou inútil ao credor. Se o inadimplemento for relativo estamos diante da mora; a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar ou forma convencionados, mas ainda pode ser útil ao credor. Art. 394, CC: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

     

    Item IV, incorreto. A multa moratória pode ser cumulada com a exigência de cumprimento regular da obrigação principal. Já a multa compensatória não pode. Art. 410, CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. Esse dispositivo fornece ao credor a opção de pleitear a multa compensatória ou exigir o cumprimento forçado da obrigação.

     

    Gabarito: “A” (estão corretos os itens I e II).

  • Complementando o excelente comentário anterior, vai um pequeno resumo sobre a cláusula de escala móvel.

     

    Ela aduz que o valor da prestação deve variar segundo os índices de custo de vida, ou seja, aplica-se uma revisão dos pagamentos que ocorrerão de acordo com as variantes de preços de determinadas mercadorias ou serviços, ou ainda, do índice geral do custo de vida ou de salários (Arrnoldo Wald).

     

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

     

    Mais dicas e esquemas, segue lá no instagram: @rafaeldodireito

  • Prezados,

     

    Surgiu, para mim, dúvida quanto ao item III. Segue explicação extraída do site Migalhas (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI209313,21048-Acerca+da+inexecucao+das+obrigacoes ):

     

     

    Agostinho Alvim, na obra “Da Inexecução das Obrigações”, faz a distinção entre duas modalidades de inadimplemento: O inadimplemento absoluto e o inadimplemento relativo.

    O inadimplemento será absoluto quando a obrigação não foi cumprida em tempo, forma e lugar, convencionados e não mais poderá sê-lo.

    Exemplo: Uma pessoa contrata uma orquestra para um baile e os músicos deixam de comparecer ao evento. De nada adiantará ao organizador da festa que a orquestra se disponha a no dia seguinte, uma vez que todos os convivas já estavam presentes.

     

    O inadimplemento será relativo quando apesar de a obrigação não ter sido cumprida no tempo, forma e lugar convencionados, a obrigação ainda pode ser cumprida, e ainda é útil para o credor.

    Exemplo: O pagamento das obrigações em dinheiro, acompanhado dos acréscimos devidos pela desvalorização da moeda e outros ônus derivados da mora.

     

    Se o cumprimento da obrigação ainda é útil para o credor, o devedor está em mora (há inadimplemento relativo). O critério da utilidade é que fará a distinção. O juiz, obedecendo o critério do homem ponderado (homem médio), verificará se o cumprimento da obrigação ainda é útil para o credor.

    O critério da utilidade vem consagrado no § único do art. 395 – “se aprestação, por causa da mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeita-la, e exigir satisfação de perdas e danos.”

     
  • MNEMÔNICO : )

     

    LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE


    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!
    Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor).
    QUErable = QUEbrado


    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar.
    O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável.
    PORtable = Banco PORquinho

  • Para não esquecer:

    Obrigação quesível: senhor Barriga cobrando aluguel dos moradores da vila (Chaves).

  • Questão com um índice altíssimo de erro (70%)!  

  • Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa para o credor.

     

    Esse dispositivo fornece ao credor a opção de pleitear a multa compensatória (CLÁUSULA PENAL) 

                                                                                                                    ou    exigir o cumprimento forçado da obrigação.

  • Item III –

    No inadimplemento absoluto a prestação não foi cumprida e não há mais possibilidade de o ser (seja pela impossibilidade em si – física ou jurídica – seja pela inutilidade), facultando ao credor o direito potestativo de resolver o negócio jurídico, na forma do artigo 475 do CC.

    Já inadimplemento relativo a prestação não foi cumprida, contudo ainda há possibilidade de vir a ser. Não sendo cumprida a obrigação assumida na data, no lugar ou na forma pactuada, restará configurado o inadimplemento (art. 394 do CC). Havendo termo certo, estará o devedor, desde então, em mora; caso contrário será constituído em mora mediante interpelação extrajudicial (ex. notificação) ou judicial (pela citação) – art. 397 e parágrafo único do Código Civil.

    Nestes termos, “enquanto o inadimplemento absoluto conduz à resolução obrigacional (art. 475, CC) em razão da completa impossibilidade de sua manutenção, a mora pode ser caracterizada como o imperfeito cumprimento de uma obrigação, tanto pelo devedor (mora solvendi) como pelo credor (mora accipiendi). Apesar da falha no adimplemento da obrigação, ela ainda poderá ser cumprida de maneira proveitosa. (...) Em suma, o pressuposto básico da mora é a viabilidade do cumprimento da obrigação, pois, apesar dos transtornos, a prestação ainda é possível e útil” [FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Braga; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil - volume único - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, pp. 818/819]

     

    Item IV –

    A multa compensatória visa compensar a parte lesada pelo total inadimplemento da obrigação, constituindo pré-fixação das perdas e danos. A multa moratória, por sua vez, diz respeito ao cumprimento retardado da obrigação. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível a cumulação de multa moratória e multa compensatória, desde que distintos os fatos gerados e fundamentos de uma e de outra.

    A questão trata de cumulação desses encargos (multa moratória e multa compensatória) COM o cumprimento da obrigação.

    A cumulação com a multa moratória é possível (art. 411 do CC), todavia, não são cumuláveis a multa compensatória e o cumprimento da obrigação, dada a contrariedade entre ambas (exigir a prestação / inadimplemento absoluto – impossível ou inútil). Nesse sentido:

    “(...) 1. É inviável a cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, uma vez que se trata de uma faculdade disjuntiva, podendo o credor exigir a cláusula penal ou as perdas e danos, mas não ambas, conforme o art. 401 do Código Civil. (...).” (AgRg no Ag 741.776/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 11/12/2013)

  • Item II –

    CC/2002: “Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”.

    O dispositivo apregoa o princípio do nominalismo, segundo o qual o devedor se libera da obrigação efetuando o pagamento em moeda corrente, pela mesma quantidade recebida, imutável e fixa (ou seja, sem acréscimo de correção monetários ou juros remuneratórios).

    A fixação de escala móvel nada mais é do que a adoção de critério de atualização monetária, em prévia estipulação contratual, sendo plenamente permitida – na verdade é o mais comum nos contratos, já que a correção monetária é a simples manutenção do valor de compra, observando o acréscimo (inflação) ou decréscimo (deflação) dos preços no mercado (ex. IPC, INPC, IGPM) –:

    CC/2002: “Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.”

  • Sobre o item I.

     

    Em regra, o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ou seja, a dívida, a princípio é quesível (ou quérable), sendo o credor responsável por procurar o devedor para haver o seu pagamento. (“Art. 327, CC: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”)

     

    O intuito da norma, é facilitar o pagamento por aquele que deve, sendo dever do credor procurar o devedor (Imagina se o Seu Barriga não fosse atrás do Seu Madruga... Nunca iria ver um tostão. Ele quer tanto receber, tanto que é um “quesível”!).

     

    Mas, a dívida também pode ser portável (ou portable), quando o devedor precisará ir até ao domicílio do credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu a prestação ao credor.

     

    Essa hipótese só se dá com o acordo entre as partes, ou em decorrência da natureza da obrigação, ou ainda, se houver imposição legal.

     

    Apesar de ser a exceção, essa acaba sendo a regra nos dias de hoje. Afinal, essa é a regra de cobrança de mensalidades do sua academia, cursinho, e até as despesas condominiais do seu apartamento. Na dívida portable, o dever de pagar é automático, não havendo necessidade do credor efetuar qualquer exigência. Não paga e o seu lindo nome vai parar no SPC/SERASA...

  • A questão trata de obrigações.

    I O pagamento de dívida quesível deverá ser feito no domicílio do devedor, ficando o credor obrigado a buscar o adimplemento.

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    O pagamento de dívida quesível deverá ser feito no domicílio do devedor, ficando o credor obrigado a buscar o adimplemento.

    Dívida quesível (quérable) – o pagamento é no domicílio do devedor;

    Dívida portável (portable) – o pagamento é no domicílio do credor.

    Correto item I.

    II O Código Civil adota o princípio do nominalismo monetário nas dívidas em dinheiro, admitindo, contudo, que as partes convencionem cláusula de escala móvel.

    Código Civil:

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    O Código Civil adota o princípio do nominalismo monetário nas dívidas em dinheiro (art. 315 do CC), admitindo, contudo, que as partes convencionem cláusula de escala móvel (art. 316, do CC).

    Correto item II.

     

    III Poderá ocorrer mora em caso tanto de inadimplemento absoluto quanto de inadimplemento relativo de uma obrigação.

    Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Mora é o descumprimento da obrigação firmada entre as partes. Se diante da mora do devedor, a prestação se tornar inútil ao credor, está-se diante de inadimplemento absoluto e não diante de mora. A mora ocorrerá no inadimplemento relativo da obrigação.

    Incorreto item III.

    IV Multa moratória e multa compensatória poderão ser cumuladas com a exigência de cumprimento regular da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Multa moratória e multa compensatória não poderão ser cumuladas com a exigência de cumprimento da obrigação principal, pois no caso de total inadimplemento da obrigação, a cláusula penal se converte em alternativa em benefício do credor. Irá exigir o cumprimento forçado da obrigação ou o pagamento da cláusula penal (multa compensatória).

    Incorreto item IV.

    Estão certos apenas os itens



    A) I e II. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Eu utilizo o seguinte recurso mnemônico:

     

    Correspondência entre dois "E":

     

    quEsívEl (ou quErablE): dEvEdor

     

    Correspondência entre um "E":

     

    portávEl (ou portablE): crEdor 

     

     

  • Sobre o item IV: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html

    Bons estudos!

  • Mnemônico:

    a) Quesível ou Querabre (de quem está quebrado $$): DEVEDOR!

    b) Portável ou Portável (de quem porta/transporta $$$$$$): CREDOR!

  • Letra D. Está aqui o cometário que eu respeito :

     

    Abra Nog 

    23 de Janeiro de 2018, às 16h49

    Útil (30)

    Para não esquecer:

    Obrigação quesível: senhor Barriga cobrando aluguel dos moradores da vila (Chaves

     

  • Sobre o tema...sugiro que resolvam a questão: Q778218

    Nessa questão fica claro que é possível multa moratória + multa compensatoria se houver 1° a mora de prestações sucessivas e, num segundo momento, com a denúncia do contrato, pode-se pleitear a multa compensatória. 

    Atenção: informativo 613 STJ: o que não pode haver é arras penitenciais + multa compensatória (ART 417 CC)

     

  • A) I e II. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.
     

  • A multa compensatória ocorreria no caso de, por exemplo, um inquilino desocupar o imóvel antes do fim do prazo locatício – a cláusula penal compensatória, nesse caso, poderia ser estipulada no pagamento do valor de três aluguéis. Como o próprio nome já diz, a cláusula compensatória visa compensar a parte lesada pela quebra do contrato. A cláusula penal, funciona, na prática, como uma prévia avaliação das perdas e danos sem necessidade de comprovação.

     

     

    Já a multa moratória, aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação – pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro do prazo. Nos contratos de consumo, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o percentual da multa não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.

  • Na alternativa III como fica o parágrafo unico do artigo 395 do CC? "Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.". Ou seja, o dispositivo dá a entender que para haver o indadimplemento absoluta deve haver a mora, logo, há inadimplemento absoluto com mora.

     

    Quanto a alternativa IV, a multa compensatória pode ser cumula com a mula moratória caso a parte tenha descumprido algumas das obrigações sucessivas e, depois, rescinda o contrato. Neste caso o credor pode cobrar tanto as obrigações até antes da rescisão, as multas moratórias respectivas e a multa compensatória pela rescisão.

     

    Pra mim todas estão corretas.

  • Creio que os  amigos CO MASCARENHAS e LUIZ CARLOS estejam fazendo confusão.

     

    Diz o item 4

    IV Multa moratória e multa compensatória poderão ser cumuladas com a exigência de cumprimento regular da obrigação principal.

    Percebe-se que a questão indaga se as duas multas podem ser cumuladas com a exigência de cumprimento de contrato E NÃO se as duas multas podem ser cumuladas entre si. Pela lei vemos que é possível cumular MULTA MORATÓRIA com EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Mas não é possível cumular MULTA COMPENSATÓRIA (que teria o caráter de compensar a obrigação não realizada) com EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO; pois se houver o cumprimento do contrato não há o que se compensar.

    Quanto ao item 3 o que não ficou claro pra mim é se inadimplemento absoluto gera ou não mora, pois, como bem expos o mesmo amigo Luiz Carlos o artigo fala: ""Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor..."

     

    Ou seja, só haverá inadimplemento absoluto (em funçaõ da prestação se tornar inútil) se primeiro, tiver havido a mora, vez que a prestação só pode se tornar inútil devido à mora.

  • MACETE que aprendi com a professora da facul:

    "P C Q D... Nunca mais vou me esquecer"

    P - C

    Q - D

    Dívida Quesível - regra: paga no domícilio do Devedor!

    Dívida Portável - exceção: pode ser paga no domicílio do Credor, por convenção das partes, lei, natureza da obrigação ou das circunstâncias (art. 327)

     

    Ou seja, via de regra, paga-se no domicílio do devedor (dívida quesível).

    Exceção, no caso de dívida portável, altera-se o lugar do pagamento em um dos casos previstos em lei.

  • LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE


    Querable - Querable na tradução significa "quesível". Se você olhar no dicionário o significo da palavra, quesível quer dizer "querível ou requerível". Ou seja, "quem quer vai atrás", por isso nesse caso o pagamento da obrigação é feito no domicílio do devedor, porque geralmente é o credor que tem interesse em buscar o pagamento da dívida. 

    Já portable quer dizer o contrário, ou seja no pagamento feito no domicílio do credor. Acho mais fácil assim do que criar um "mnemônico".

     

  • kekeke portável é contrário de portável, o credor não pode levar até a casa do devedor para cobrar, que mundou louco este em que vivemos.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    II - CERTO: Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    III - ERRADO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    IV - ERRADO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Em 11/01/19 às 16:43, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 23/08/18 às 11:01, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 25/07/18 às 09:53, você respondeu a opção E.Você errou!


    DEFINITIVAMENTE ESSA EU NÃO CONSEGUI APRENDER! kkkk.. Desculpem o comentário sem qualquer relevância para a solução da questão, mas não resisti à insistência dos erros!


    EM FRENTE!

  •  Inadimplemento absoluto →→→ a obrigação foi descumprida e se tornou inútil ao credor.

    Inadimplemento relativo (mora) →→→ a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar ou forma convencionados, mas ainda pode ser útil ao credor. 

  • ficando o credor obrigado a buscar o adimplemento.

    O credor não é obrigado a busca o adimplemento, ele pode simplesmente manter-se inerte e deixar que a dívida prescreva. Não há qualquer obrigação em comprar a dívida.

  • RESOLUÇÃO:

    I O pagamento de dívida quesível deverá ser feito no domicílio do devedor, ficando o credor obrigado a buscar o adimplemento. à CORRETA! A dívida quesível é a regra no nosso ordenamento.

    II O Código Civil adota o princípio do nominalismo monetário nas dívidas em dinheiro, admitindo, contudo, que as partes convencionem cláusula de escala móvel. à CORRETA! A aplicação de correção monetária e juros não é a regra nas dívidas de dinheiro, devendo ser objeto de convenção entre as partes.

    III Poderá ocorrer mora em caso tanto de inadimplemento absoluto quanto de inadimplemento relativo de uma obrigação. à INCORRETA: a mora ocorre no inadimplemento relativo, pois nele ainda há interesse no cumprimento da obrigação.

    IV Multa moratória e multa compensatória poderão ser cumuladas com a exigência de cumprimento regular da obrigação principal. à INCORRETA: não é possível a cumulação, pois a multa compensatória já abrange as perdas e danos, impedindo que se exija o adimplemento da obrigação (como ocorre na multa moratória).

  • - PoRtable = CRedor (P ->C)

    - QuErable = DEvedor (Q -> D)

  • I. CORRETO.

    II. CORRETO. Nominalismo monetário = adimplemento da obrigação deve ser em moeda corrente e pelo valor nominal

    III. ERRADO. A mora ocorre apenas em caso de inadimplemento parcial (não há “mora” no caso do inadimplemento total pois, nesse caso, a obrigação se torna completamente inútil ao credor)

    IV. ERRADO. Cumprimento da obrigação + multa moratória = ok / Cumprimento da obrigação + multa compensatória = não cumulável

  • Na Dívida Quesível é do credor a responsabilidade de ir ao domicílio do devedor para haver o seu pagamento. O Art. 327 da Lei 10406/02 do Código Civil estabelece que toda dívida é quesível, salvo casos de estipulação contratual contrária, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Exemplos de dívida quesível: conta de água, luz e telefone.

     

     

    Na Dívida Portável se estabelece o domicílio do credor para seu pagamento ou local onde este determinar, conforme Art. 78 da Lei 10406/02 do Código Civil Brasileiro. Assim o devedor, para se desobrigar da responsabilidade deve se dirigir ao domicílio do credor, para que haja o pagamento da dívida. Pois nesta natureza de dívida, cabe ao devedor o ônus de provar que efetuou o pagamento ao credor, pois o dever de pagar é automático, não havendo necessidade do credor efetuar prévia notificação. Exemplos de dívida portável: mensalidades escolares, locação de imóveis e taxas de condomínio.

  • Alguém mais decorou qual é a dívida quesível lembrando do Seu Barriga indo cobrar o aluguel?

  • SÓ HÁ QUE SE FALAR EM MORA NO INADIMPLEMENTO RELATIVO !!!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    II - CERTO: Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    III - ERRADO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    IV - ERRADO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.


ID
2566006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana, aflita com a fuga de seu cão, espalhou, nas imediações de sua residência, avisos públicos prometendo pagar recompensa em dinheiro no valor de R$ 1.000 para quem fornecesse informações seguras a respeito do paradeiro do animal.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. A promessa de recompensa está prevista no Título VII, do Livro I da Parte Especial do Código Civil, que trata dos Atos Unilaterais. Trata de um negócio jurídico unilateral, que obriga aquele que emite a declaração de vontade desde o momento em que ela se torna pública, independentemente de aceitação.

     

    Letra B, incorreta. Uma vez encontrado o animal não é mais possível a revogação. É o sentido do art. 856, CC (a contrário senso): Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade.

     

    Letra C, incorreta. Como se trata de dinheiro, a obrigação é divisível, sendo que neste caso o valor da recompensa será rateado. Art. 858, CC: Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

     

    Letra D, incorreta. Art. 857, CC: Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

     

    Letra E, correta. Art. 855, CC: Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

     

    Gabarito: �E�.

  •  a) O ato de promessa de recompensa praticado por Ana tem natureza bilateral.

    FALSO. A promessa de recompensa é ato unilateral, ao lado da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

     

     b) Ana poderá revogar a promessa, mesmo após o animal ser localizado, pois a promessa constitui ato unilateral.

    FALSO. Só é possível a reogação antes de prestado o serviço ou preenchida a condição.

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

     

     c) Se duas pessoas informarem a Ana, ao mesmo tempo, a respeito da localização do cão, deverá ser realizado sorteio do valor da recompensa.

    FALSO

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

     

     d) Caso Ana receba de dois indivíduos, de forma sucessiva, a mesma informação que leve ao resgate do cão, o valor da recompensa deverá ser dividido entre eles.

    FALSO

    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

     

     e) Alguém que, ignorando a promessa de recompensa, encontre o cão e o entregue a Ana poderá, ao tomar conhecimento dos avisos, exigir dela o pagamento do valor prometido.

    CERTO

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Cara, quem lê esses artigos que NUNCA (AHA, CESPE MALDITA PEGANDO RODAPÉ) caem?

  • Letra E

    Código Civil - Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • essa eu resolvi pelo bom senso. 

  • Só para suplementar os demais comentários: A promessa em público equivale à proposta.

  •  LETRA E CORRETA

    Art. 855 do CC/2002: Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Vale lembrar, que promessa de recompensa é um Ato Unilateral.  Onde, a revogação, apesar da obrigação seja prestada ou não, vale fazer portanto pelas mesma condições da publicação. Onde, na pluraridade de agentes, deve se observar quem foi o primeiro e quando simultânea, sortear o prêmio sendo este indivisivel, dando-lhe ao outro a metade do quinhão do bem adquirido e se divisivel, fara a repartição. Mas vale, por boa fé e sem interesse na recompensa, exigi-la após. 

     

  • GABARITO:  E

    ART. 855 DO CC:

      Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Gabarito: E

    Código Civil

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Vale relembrar que:

    Só havera sorteio se a coisa prometida for indivisível e não a coisa encontrada!

  • Melhor questão que já fiz kkkkkkk. Q top

  • ART. 855, CC

    Quem cumprir a obrigação, ainda que não possua interesse na recompensa, pode exigir seu cumprimento.

  • Letra E

    Art. 855 do CC


ID
2566009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), são consideradas como julgamento de casos repetitivos apenas as decisões proferidas em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    De modo simples, temos:

     

    Em primeiro lugar você tem de eliminar todas as alternativas em que está presente o Incidente de assunção de competências. Esse instituto tem um caráter subsidiário, para os casos em que não cabe recurso repetitivo. O incidente de assunção de competências trata de casos em que o tema é de grande relevância, no entanto, não há repetições, não há dezenas de casos repetitivos para serem julgados pelo tribunal. 

     

    O julgamento de casos repetitivos é o gênero. Ele se divide em algumas espécies:

    -Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    - Recurso Especial e Recurso Extraordinário repetitivo

    -Recurso de Revista Repetitivo (esse somente na Justiça do Trabalho)

     

    Para quem tem dúvida sobre esse tema, recomendo que assista a esse vídeo aqui. É uma palestra do professor Fredie Didier Jr , a qual me baseei para comentar essa questão: (22:32) https://www.youtube.com/watch?v=Hv3Oel0Wm9M

     

  • Gab. B.

    Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

  • Apenas p/ complementar, importante observar também o enunciado 345 FPPC: O incidente de resolução de demandas repetitivas e o julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente e devem ser interpretadas conjuntamente

  • Gabarito: "B".

     

    Nos termos do art. 928, CPC:

    Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

  • Complementando as informações dos colegas, tanto o IAC quanto os julgamentos de casos repetitivos fazem parte do microssistema de formação de precedentes obrigatórios, previstos no art. 927 do CPC.

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

  • Para complementar o excelente comentário do colega TRT:

     

    Enunciado 334, FPPC: (art. 947). Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processos”, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos. (Grupo: Precedentes)

    -

    Assim, fica fácil de perceber que o IAC não pode ser considerado recurso repetitivo.

  • ENUNCIADO: são consideradas como julgamento de casos repetitivos apenas as decisões proferidas em:

    .

    Questão mal feita. À luz do CPC alternativas B e E revelam hipóteses de julgamento de casos repetitivos, mas o enunciado fala "APENAS" o que torna a questão nula no meu ponto de vista.

    .

    Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

  • Os julgamentos proferidos no IRDR e em Recursos Especiais e Extraordinários repetitivos, ainda que por meio de técnicas procedimentais significativamente distintas, são precedentes obrigatórios. 

    Como dito pelo colega, o Incidente de Assunção de Competência não se confunde com o julgamento de casos repetitivos, já que seu cabimento depende da inexistência de repetição da relevante questão de direito, com grande repercussão social, em múltiplos processos.

     

    Fonte: CPC comentado. Daniel Amorim

  • assunção de competencia não tem o critério de demandas repetitivas

  • FPPC 345: "O incidente de resolução de demandas repetitivas e o julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos formam um microssisema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente e dever ser interpretadas conjuntamente."

    FPPC 346: "A Lei 13.105, de 21 de julho de 2014, compõe um microssitema de solução de casos repetitivos".

  • Essa questão foi cobrada na prova discursiva da segunda fase da PGM Fortaleza. Vale olhar o espelho pra saber como o Cespe aborda o tema.

  • Segue o espelho da prova discruvia PGM de Fortaleza (CESPE) que aborda o tema, confome sugestão do colega João Avelar
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PGM_FORTALEZA_16_PROCURADOR/arquivos/PGM_FORTALEZA_PADRAO_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO_Q2_PDF.pdf

  • Segue o espelho da resposta do concurso pra PGM de Fortaleza, conforme mencionado pelos colegas:

     

    O CPC, em seu art. 928, considera como julgamento de casos repetitivos o precedente decorrente da decisão firmada em (i) recursos especial ou extraordinário repetitivos, com fundamento em idêntica questão de direito e (ii) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O julgamento tem por objeto questão de direito material ou processual.

     

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I – incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II – recursos especial e extraordinário repetitivos.

     

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

     

     

    2 No sistema de causa-piloto, o órgão jurisdicional seleciona um caso para julgar e, no exame do caso concreto, fixa o precedente (tese) a ser seguido nos demais. Logo, os recursos repetitivos são processados como causa-piloto (art. 1.036, CPC) e, uma vez julgado o recurso-paradigma (piloto), fixa-se a tese (precedente) para os casos sobrestados. No sistema do procedimento-modelo (causa-modelo), por sua vez, instaura-se um incidente apenas para exame de tese ou questão jurídica que formará o precedente. No caso do IRDR, o CPC, em seu art. 978, parágrafo único, afirma que o órgão que julga o incidente e fixa a tese examina também o recurso, a remessa ou a ação originária. A lei não deixa claro se o julgamento do caso é concomitante ao da tese ou não. Atualmente, existe divergência na doutrina sobre qual o modelo adotado no Brasil.

     

     

    3 O CPC estabelece que a tese aplicada no IRDR deve ser observada em todos os processos pendentes e futuros que versem sobre idêntica questão de direito. Ainda segundo a lei processual, se não observada a tese adotada no incidente, caberá imediata reclamação para o tribunal que julgou o IRDR (vide CPC, arts. 985 e 988, IV). Quanto ao julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, estabelece o CPC que seria inadmissível reclamação se não esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5.º, II). Portanto, caso seja possível ainda a interposição de algum recurso, como, por exemplo, agravo interno contra decisão do presidente ou vice-presidente de tribunal, não caberá reclamação

  • Art. 985/CPC JCR=[(IRDR)+(RESP)+(REX)];

    SANTÍSSIMA TRINDADE=> JESUS CRISTO [JULGAMENTO DE CASOS REPITITIVOS- JCR]= [PAI(IRDR); FILHO(REX); ESPÍRITO SANTO (RESP)]

    TRIANGULO EQUILÁTERO, JCR, NO CENTRO, CADA VÉRTICE, UM RECURSO, PAI (IRDR) EM CIMA; FILHO A DIREITA (REX); ESPÍRITO SANTO (RESP), A ESQUERDA. ARME E DECORE.

    JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS- JCR - JESUS CRISTO!

    DESCULPE NÃO OPERO MUITO O PAINT, OK! RSRSRS..

    COM TODO RESPEITO, LEMBREI DA PÁSCOA E SEMANA SANTA, NA QUAL ESTOU ESCREVENDO NESTE ESPAÇO-TEMPO.

    QUE DEUS PROTEJA A TODOS VOCÊS, E OS AJUDE CONFORME O MERECIMENTO.,

  • É da natureza do IAC não ser repetitivo. CUIDADO! O IAC é precedente vinculante (art. 927, III), mas não é incidente repetitivo. Vide art. 947 do CPC: "Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".

  • Letra B- Boa tarde, acredito que o gabarito desta questão encontra-se fundamento nos arts 976, I, II e art 1036, CPC2015.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I – incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II – recursos especial e extraordinário repetitivos.

     

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

  • PARA ELIMINAR ALTERNATIVAS C/ "INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA"

    CPC/2015:

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • O desate da questão demanda conhecimento do literalmente assinalado no art. 928 do CPC:Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I – incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II – recursos especial e extraordinário repetitivos.



    Também é fundamental para compreensão da questão o Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:

    FPPC 345: "O incidente de resolução de demandas repetitivas e o julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente e dever ser interpretadas conjuntamente."




    A assunção de competência não se enquadra na perspectiva dos julgamentos dos casos repetitivos, até porque demanda inexistência de casos repetidos. Para aclarar tal mentalidade, o Enunciado 344 do Fórum Permanente de Processualistas Civis diz o seguinte:
    Enunciado 334, FPPC: (art. 947). Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processos", não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos. (Grupo: Precedentes)


    Feitas tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta incorreta, uma vez que elenca assunção de competência, hipótese que não comporta julgamentos de casos repetitivos.
    A letra B resta CORRETA, reproduzindo, com efeito, o assinalado no art. 928 do CPC.
    A letra C resta incorreta, uma vez que elenca assunção de competência, hipótese que não comporta julgamentos de casos repetitivos.
    A lera D resta incorreta, elenca assunção de competência, hipótese que não comporta julgamentos de casos repetitivos.
    A letra E resta incorreta, até porque não prevê o IRDR, hipótese de julgamento de casos repetitivos prevista no art. 928, I, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Comentário do prof:

    A letra A, C e D estão incorretas, uma vez que elencam assunção de competência, hipótese que não comporta julgamentos de casos repetitivos.

    A letra B está correta, reproduzindo o art. 928 do CPC.

    A letra E está incorreta, até porque não prevê o IRDR, hipótese de julgamento de casos repetitivos prevista no art. 928, I, do CPC.

    Gab: B

  • Eita. É mesmo. Assunção de competência não entra. Até pq tem um requisito negativo de não ter processos repetitivos. Não erro mais.

ID
2566012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após ter sido citado em demanda que tramita pelo procedimento comum, Celso, além de se defender quanto ao mérito das alegações, deseja alegar incompetência relativa e incorreção quanto ao valor da causa, bem como apresentar reconvenção.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC, devem ser apresentadas

Alternativas
Comentários
  • RECONVENÇÃO:

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    DEFESA DE MÉRITO, A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA E A INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

     

     #DICA#

     

    Não confunda:

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

  • GABARITO: C

     

    Complementando, quanto à defesa de mérito:

     

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Ainda que seja, a reconvenção, ação autônoma, figurará na mesmíssima relação processual e não deixa de ser um contra-ataque promovido pela parte, originariamente, demandada. Cumpre registrar que a opção do legislador foi a de centralizar as matérias de defesa (material e processual) bem como a própria reconvenção, na peça contestatória, sendo um elemento de facilitação e instrumentalidade do processo. Diz o artigo 343, caput, do CPC, que na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    Resposta: letra C.

  • c

     

  • ART. 64 - A INCOMP ABSOL OU RELATIVA , QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTÇÃO...

    ART. 293 - O RÉU PODERÁ IMPUGNAR, EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA....

    ART. 343 - RECONVENÇÃO 

  • Gabarito: "C"

     

    Comentários: As alegações de incompetência relativa e incorreção quanto ao valor da causa são preliminares de mérito, nos termos do art. 337, II  e III do CPC. A reconvenção é matéria de mérito e deve ser proposta na mesma peça da contestação, nos termos do art. 343 do CPC.

  • princípio da eventualidade

  • Quando a lei falava em "Preliminar de Contestação" eu pensava que era um documento a parte da Contestação... É bom errar que agora nunca mais esqueço.
  • GABARITO. C. 

    É o famoso princípio da concentração da defesa. 

  • #ajudaluciano
    Gente, "preliminar de contestação" é junto com a contestação? Um colega comentou em outra questão que se tornaria outro processo a alegação de incompetência. Estou confusa; fui de D.

  • Debora FR, a alegação de incompetência era feita por exceção no CPC/73. No novo, em regra, é feita através de preliminar de contestação - que está contida na contestação mesma. 
    Excepcionalmente a incompetência absoluta pode ser arguída posteriormente, já que é matéria de ordem pública e não se convalida no tempo.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Apesar de o caput determinar ser lícito ao réu propor reconvenção na própria contestação, principalmente se considerada a economia e facilidade processuais, nada impede que o réu deixe de apresentar a constestação e proponha apenas a reconvenção. (§ 6, art. 343).

     

  • Colega Debora FR, a preliminar de contestação é alegada na própria contestação, antes de se discutir o mérito. Pode-se dizer, para facilitar, que se trata de um tópico da defesa, colocado antes de se impugnar as questões de mérito.

     

    A confusão gerada pelo colega pode ter se dado em razão de que, no CPC/73, a incompetência relativa era alegada através de exceção, ou seja, uma petição diferente da contestação, que gerava um incidente, inclusive com a suspensão do processo até o julgamento da exceção. Isso causava morosidade, e o NCPC alterou a previsão para que seja tudo alegado na própria defesa, em uma única petição, por assim dizer, com o intuito de buscar a celeridade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • DRUMAS, cuidado! Se você deixar de apresentar contestação para apresentar somente reconvencao no intuito de observar economia processual etc, pode ser considerado revel na ação principal.

  • Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestaçãotoda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    É o princípio da concentração da defesa. No novo CPC o réu alega tudo na contestação: a incompetência , a correção do valor da causa, a reconvenção.

  • cuidado!

    ART343 §6 O réu pode propor reconvencão independentemente de oferecer contestação.

    logo,  se oferecer contestação deve apresentar na mesma peça a reconvenção

  • contestação = unica chance de apresentar = 15 dias após citação ( com ou sem reconvenção)

    reconvenção = duas oportunidades = junto com a contestação ou depois enquanto durar a fase de conhecimento.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Gab. C


    Como o Jack, o estripador: por partes!

     

    4 matérias/questões que o Celsão quer, conforme o enunciado:

    mérito das alegações,

    incompetência relativa,

    incorreção quanto ao valor da causa

    e como apresentar reconvenção.


     

    MÉRITO DAS ALEGAÇÕES

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestaçãotoda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    PERIGO: NÃO CONFUNDIR INCOMPETÊNCIA COM IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO, POIS ESTAS SERIAM EM UMA "PEÇA EM APARTADO/ESPECÍFICA":

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Em outras palavras sábias: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

     

    INCORREÇÃO QUANTO AO VALOR DA CAUSA

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

     

    COMO APRESENTAR RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    PERIGO:

    ART343 §6 O réu pode propor reconvencão independentemente de oferecer contestação.

    Repare que o enunciado dá um BOLO DE SITUAÇÕES.Se o Celso fosse daqueles lesados que pensam cegamente que “a melhor defesa é o ataque” sem rebater as matérias, simplesmente partiria com a reconvenção INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER A CONTESTAÇÃO. Logo, como o Celsão aí é um cara prudente e quer levantar 4 matérias/questões tem que oferecer contestação. Daí o porquê de colocar a reconvenção junto com a contestação.

  • Só ter cuidado que reconvenção pode ser apresentada independente de se apresentar contestação. No caso exceção de incompetência e incorreção do valor da causa são preliminares de contestação e reconvenção pode ser apresentada tanto junto com a contestação, quanto depois enquanto perdurar a fase de conhecimento. Celso como garantia prefere apesentar todas as alegações em peça única, o que é mais prudente.

  • Excelente Israel F.

  • só de saber que ficam em uma unica peça, já eliminava todas as erradas!

  • O princípio da instrumentalidade das formas responde à questão.
  • Reconvenção pode ser apresentada independente de se apresentar contestação.

    No caso exceção de incompetência e incorreção do valor da causa são preliminares de contestação.

    Reconvenção pode ser apresentada tanto junto com a contestação, quanto depois enquanto perdurar a fase de conhecimento.

    Apesentar todas as alegações em peça única, o que é mais prudente.

  • Contestação - Única chance de apresentar - 15 dias após citação ( com ou sem reconvenção).

    Reconvenção - Duas oportunidades - junto com a contestação ou depois enquanto durar a fase de conhecimento.

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestaçãotoda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

  • ALTERNATIVA C

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestaçãotoda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestaçãotoda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Só para acrescentar sobre quando alegar o impedimento ou a suspeição

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • A maneira mais rápida de resolver essa questão foi observando que o único item que não tinha a expressão "peça distinta" era o correto!

    Princípio da concentração da defesa:

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Gabarito: C

  • Primeiramente, a defesa de mérito (que é aquela que “ataca” as alegações de fato do autor) deverá ser apresentada na contestação:

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    A alegação de incompetência relativa e de incorreção do valor da causa deverá ser apresentada também na contestação, como matéria preliminar à defesa de mérito:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    Professor, e a reconvenção? Ela deve ser apresentada em uma peça separada da contestação, não é mesmo?

    Não!

    Por mais que ambas as peças sejam independentes, a reconvenção será feita na própria contestação e não em petição avulsa

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    A reconvenção será apresentada em petição separada somente nos casos em que o réu opta por não apresentar a sua contestação!

    Portanto, a defesa de mérito, a alegação de incompetência relativa, a alegação de incorreção do valor da causa e a reconvenção serão todas apresentadas em uma única peça processual de contestação!

    Resposta: C

  • O CPC/2015 preza pela economia processual e pela celeridade! :)

  • Princípio da eventualidade ou da concentração - ART 336, CPC - LETRA C

  • Reconvenção na mesma peça da contestação!


ID
2566015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que concerne ao agravo interno, à comunicação dos atos processuais, aos prazos e à desconsideração da personalidade jurídica, julgue os seguintes itens.


I Ao prolatar voto em julgamento de agravo interno, o relator pode se limitar a reproduzir a decisão agravada para se manifestar pela improcedência do recurso.

II Na execução de título extrajudicial, é possível que o executado seja citado pelo correio.

III Os prazos processuais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

IV É vedado à parte requerer a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial.


De acordo com a legislação processual civil, estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I-INCORRETA 

     

    Art.1021 § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    II- CORRETA

     

    O CPC antigo vedava a citação pelo correio nos processos de execução.No entanto, o NCPC não repetiu tal vedação.

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    III-CORRETA

     

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

     

    O Enunciado n. 32 do Fórum Nacional do Poder Público dispõe: “A suspensão dos prazos processuais do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro aplica-se à advocacia pública, sem prejuízo das demais atribuições administrativas do órgão”.

     

    IV-INCORRETA

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Sobre a II - ENUNCIADO 85, CJF: � Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal.

     

  • Perfeito o comentário, Leonardo! 

    Aproveito a oportunidade para encarecidamente pedir aos outros usuários que NÃO REPITAM OS COMENTÁRIOS já realizados, a não ser que seja para complementá-los ou para comentar eventual doutrina ou jurisprudência relacionada ao assunto. Vamos escrever somente aquilo que realmente é necessário, para o nosso próprio bem e para o bem dos nossos colegas!

  • Gabarito: "B" - Alternativas II e III estão corretas.

     

    I - Ao prolatar voto em julgamento de agravo interno, o relator pode se limitar a reproduzir a decisão agravada para se manifestar pela improcedência do recurso.

    Comentários: Item Errado. Extamente o oposto. Art. 1.021, §3º, CPC: vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno."

     

    II - Na execução de título extrajudicial, é possível que o executado seja citado pelo correio.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do Enunciado 85, CJF: "Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal."

     

    III - Os prazos processuais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Comentários: Item Correto. (Achei que a banca foi meio malvada aqui. Porque se você lê meio desatento parace que os prazos ficam suspensos somente ao MP, Defensoria e à Advocacia Pública. Mas, depois de muito refletir, é isso mesmo). Aplicação do art. 220, CPC: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

     

    IV - É vedado à parte requerer a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. Art. 134, §2º, CPC: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."

     

  • Eu devo ser meio burra, porque não tô conseguindo identificar o acerto da III.

     

    O parágrafo 1º do art. 220 não está dizendo que para os juízes e membros do MP, pelo menos, os prazos estarão correndo normalmente??

  • Luísa Sousa,

    Acredito que a resposta da III esteja no Enunciado 21, da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF, que diz: "A suspensão dos prazos processuais  prevista no  caput  do  art.  220  do  CPC  estende-se  ao  Ministério  Público,  à  Defensoria  Pública  e  à  Advocacia  Pública."

  • Luísa Sousa, acredito que o §1º não esteja instituíndo uma exceção à previsão do caput do art. 220. Este dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, enquanto aquele apenas diz que os entes e pessoas lá citadas deverão continuar a exercer suas atribuições.

    Em suma, a suspensão refere-se, como é claro no artigo, ao prazo processual, não se estendendo aos trabalhos do Judiciário, MP e DP.

    Lembro que esses órgãos funcionam em regime de plantão durante o período de suspensão, na maioria até em prazo menor (a maioria retorna aos trabalhos normais antes do dia 20 de janeiro), daí tu tiras que os trabalhos, ou atribuições, continuam.

  • Sobre o item III:

     

    O art. 220 do CPC dispõe que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. E o §1º prevê que, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    No período de suspensão, os atos são realizados normalmente. Apenas não correm prazos. Os que já tiveram início ficam suspensos. Durante esse período também não se realizam audiências nem sessões de julgamento.

     

    O dispositivo ressalva expressamente os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, bem como os auxiliares da Justiça. Todos exercem suas atividades normais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Logo, se nesse período houver algum ato a ser praticado pela Fazenda Pública, ela será intimada e o prazo corre normalmente. Os advogados públicos exercem, normalmente, suas atividades nesse período, ressalvadas as férias individuais de alguns deles. Estas não repercutem no processo judicial, devendo os atos serem praticados por outros que não estejam de férias. É por isso que o art. 220 do CPC ressalva os membros da Advocacia Pública da suspensão dos prazos ali prevista.

    É possível, então, que o art. 220 do CPC não se aplique em determinada demanda que envolva a Fazenda Pública, incidindo a ressalva nele contida. Tome-se como exemplo uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a União ou contra um Estado. Nesse caso, haverá a prática regular de todo e qualquer ato no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro: os prazos correrão normalmente, sendo possível haver realização de audiências.

    Portanto, a suspensão do art. 220 do CPC não alcança os prazos da Fazenda Pública, que correm normalmente no período ali mencionado, ressalvado o recesso da Justiça Federal e os feriados existentes dentro do período.

     

    Em sentido contrário, o enunciado 32 do II Fórum Nacional do Poder Público - Vitória/ES; "A suspensão dos prazos processuais do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro aplica-se à advocacia pública, sem prejuízo das demais atribuições administrativas do órgão". Também em sentido contrário, o enunciado 21 da I Jornada de Direito Processual Civil, do Conselho da Justiça Federal: "A suspensão dos prazos processuais previstas no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública".

     

    Fonte: A Fazenda Pública em Juízo. Leonardo Carneiro da Cunha.

     

    Difícil defender que o item III está certo pela literalidade do §1º do art. 220 do CPC. Além disso, como se vê, apesar dos enunciados de jornada, a questão não é pacífica na doutrina.

     

  • Quanto ao item III, ele fala especificamente dos “prazos processuais”, já no art. 220, parágrafo 1º fala-se “exercerão suas atribuições”. Entendo que os prazos processuais (a que se refere a questão) seja distinto das atribuições do cargo.. ou seja, não é porque o MP tá com prazo suspenso que deixaria de exercer as  atribuições que lhes são inerentes. Em resumo: CORRETO o item III, pois fala de suspensão do prazo processual e não suspensão das atribuições. 

  • CPC:

    Item I:

    Art. 1021, § 3º. É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    Item II:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Item III:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    Item IV:

    Art. 134, § 2º. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do lavrado no CPC.
    Para melhor elucidar a questão, cabe analisar cada assertiva.
    O afirmado no item I resta incorreto. A decisão em agravo interno não pode prescindir da devida fundamentação, sob pena de nulidade. O art. 1021, §3º, do CPC, diz o seguinte:
    Art. 1021(...)

     § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.


    O afirmado no item II resta CORRETO. Não há óbice para citação pelos Correios no processo de execução de titulo extrajudicial. Precisamos ter em mente que os casos onde não há citação pelos Correios, que é a regra, são previstos no art. 247 do CPC:
    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.



    O afirmado no item III resta CORRETO. De fato, os prazos processuais restam suspensos entre 20 de janeiro e 20 de dezembro. Basta ver o assinalado no art. 220 do CPC:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.



    Por fim, o afirmado no item IV resta incorreto. A desconsideração de personalidade jurídica pode, sim, ser requerida na petição inicial. Vejamos o que diz o art. 134,§ 2º do CPC. Vejamos:

    Art. 134. (...)

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.



    Cabe agora enfrentar as alternativas da questão.

    A alternativa A resta incorreta, uma vez que elenca como verdadeiro o assinalado no item I.

    A alternativa B resta CORRETA, uma vez que identifica as afirmativas II e III como verdadeiras.

    A alternativa C resta incorreta, uma vez que elenca, indevidamente, a afirmativa IV como verdadeira.

    A alternativa D resta incorreta, uma vez que aponta, indevidamente, as afirmativas I e IV como verdadeiras.

    A alternativa E resta incorreta, uma vez que aponta, indevidamente, as afirmativas I e IV como verdadeiras.



    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B


ID
2566018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinado cidadão impetrou, na justiça cível estadual, mandado de segurança contra ato do presidente do partido político ao qual é filiado, que lhe teria negado o direito de concorrer ao cargo de vereador. Na oportunidade, questionou, ainda, a validade da convenção partidária na qual foram escolhidos os candidatos do partido. Ao receber a petição inicial, o juízo declinou sua competência para a justiça eleitoral. Posteriormente, o juízo da zona eleitoral, por entender que a matéria referente a critérios do partido político para a escolha de candidatos diz respeito à validade de ato interno do partido, suscitou conflito de competência por entender que a competência seria do juízo que a havia declinado.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    " ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE 1º GRAU. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA PARTICIPAÇÃO DE CHAPA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. REPERCUSSÃO NO PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DEDIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. É cabível Mandado de Segurança, tendo em vista o não cabimento de recurso contra as decisões interlocutórias no processo eleitoral. É de competência da Justiça Eleitoral o julgamento de matéria interna corporis se e quando desafiar reflexos diretos no processo eleitoral."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=TRE.+MANDADO+DE+SEGURAN%C3%87A.+COMPET%C3%8ANCIA

     

     

    * Na questão, há um conflito de competência entre um juiz estadual e um juiz eleitoral. Percebe-se que não há "hierarquia" entre eles e não há tribunal superior no conflito. Ademais, há um questionamento quanto a uma matéria interna corporis ("validade da convenção partidária"). Portanto, a competência, para dirimir o conflito, será do STJ e a competência para exame do mandado de segurança será da justiça eleitoral.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO - LETRA A

    . Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    . Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da Justiça Eleitoral. (INFO 596)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

  • A competência para resolver o conflito será do órgão de convergência.

     

    Exceção: Se o órgão de convergência for o STF e, no conflito de competência, não estiver envolvido nenhum Tribunal Superior, a competência para resolver o conflito será do STJ.

     

     Fonte: https://pt.slideshare.net/sandrasdoria/71170-aulo-grtis-rodrigo-menezes

    Slide 10

     

  • Em relação à competência, a resposta está no art. 105, inciso I, alínia d, da CF

  • Excelente o comentário do André Aguiar!

  • Pessoal, pessoal...... O conflito de competência é definido pelo art. 66 do CPC e seu procedimento nos artigos 951 a 959 do mesmo diploma. 

    A incorrecao da alternativa D está no art. 951, caput do CPC

    Quem julga o conflito: (Isso é muito simples, não irá esquecer mais)

    STF = envolver algum Tribunal Superior: STJ, TST, TSE, STM

    TJ: envolver seus Juízes de Direito

    TRF: envolver seus Juízes Federais + STJ428(JEFxJF)

    TRT: envolver seus Juízes Trabalhistas

    STJ: demais hipóteses (105, I, d)

    O caso apresenta conflito entre Juiz de Direito X Juiz Eleitoral. Não é STF pois não tem Tribunal Superior. Não é TJ pois os 2 juízes não pertence ao mesmo TJ. Não é TRF pois os dois juízes não pertencem ao TRF. Sobrou STJ! Vai na FÉ, nunca mais irá errar!

     

  • E cabe MS contra ato de presidente de partido? É uma autoridade pública?

  • DIZER O DIREITO

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João queria ser candidato a vereador em seu Município, pelo Partido da República (PR).

    Ocorre que o Presidente Municipal do referido Partido não permitiu que João participasse da convenção partidária que escolheria os candidatos alegando que ele não teria densidade eleitoral para apresentar um bom resultado no pleito.

     

    Diante disso, João impetrou mandado de segurança perante a Justiça Eleitoral.

     

    O Juiz Eleitoral, contudo, declinou da competência afirmando que compete à Justiça Estadual julgar ações que questionem assuntos interna corporis dos partidos políticos, como é o caso de escolha de candidatos.

     

    O Juiz de Direito, por sua vez, também entendeu que seria incompetente e, por isso, suscitou conflito negativo de competência.

     

    Quando dois juízes vinculados a “Justiças” diferentes estão divergindo acerca da competência, quem deverá julgar este conflito? Quem julga o conflito entre um juiz de direito e um juiz eleitoral?

    STJ, nos termos do art. 105, I, “d”, da CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    O que o STJ decidiu neste caso concreto? De quem é a competência para julgar esta ação?

     

    Justiça Eleitoral.

    Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral.

    STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

     

    • Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

     

    • Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da Justiça Eleitoral.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Causas que podem produzir reflexos no processo eleitoral são de competência da Justiça Eleitoral. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/03/2018

  • Equiparam-se às autoridades públicas no MS:

    >> Representantes ou órgãos de partidos políticos

    >> Administradores de entidades autárquicas

    >> Dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício do Poder Público

     

  • Apenas uma observação ao comentário de André Aguiar (excelente por sinal!).

    As questões "interna corporis" de partidos políticos são de competência da Justiça Comum. Esta é a regra.

    Apenas serão de competência da Justiça Eleitoral se tiverem reflexos no processo eleitoral.

  • Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da Justiça Eleitoral. Assim, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral. STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).


  • CF 105, I, d - STJ julga conflitos de competencia entre quaisquer tribunais, salvo art 102, I, o, bem como entre tribunal e juizes a ele (STJ) não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

  • Essencial para desate da questão é ter em mente que há um conflito entre Justiça Estadual e Justiça Eleitoral. Nestes casos, a resolução do conflito de competência se dá pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    A competência do STJ é determinada pelo art. 105, I, da CF/88:
     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    Estabelecido que trata-se de conflito de competência a ser dirimido pelo STJ, nos cabe fixar se trata-se de ação na Justiça Comum ou na Justiça Eleitoral.
    É preciso ter em mente que a competência da Justiça Estadual é residual, de forma que só será competente em caso de não previsão de competência da Justiça Especializada.
    Feitas tais considerações, cabe apreciar as alternativas da questão.
    A letra A representa a resposta CORRETA, uma vez que trata-se de caso de conflito de competência a ser dirimido pelo STJ, que, analisando o caso, deve determinar que a Justiça Eleitoral seja a competente para julgamento.
    A letra B resta incorreta, uma vez que não se trata de caso de competência do STF, não se enquadrando nas hipóteses de competência do art. 102 da CF/88.
    A letra C resta incorreta, uma vez que novamente há o equívoco de tratar o tema como conflito a ser dirimido pelo STF.
    A letra D resta incorreta, uma vez que o juiz pode determinar a existência de conflito de competência. Ora, isto resta claro no art. 951 do CPC, que diz o seguinte:
    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.


    Finalmente, a letra E resta incorreta, uma vez que o caso não há de ser julgado pela Justiça Estadual, tratando-se, com efeito, de hipótese de apreciação pela Justiça Eleitoral (o tema discutido é validade de convenção partidária e indicação de candidatos a vereador).


    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A

  • Como afirmado pelos colegas, em regra, as ações que tratam sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    Contudo, além da exceção apresentada referente à alguma questão interna corporis do partido político que gere reflexo direto no processo eleitoral (caso em que a competência será da Justiça Eleitoral), faço menção também à exceção referente às ações sobre perda de mandato por infidelidade partidária - que, por mais que se refiram ao vínculo entre o candidato eleito e o seu partido político, também devem ser decididas pela Justiça Eleitoral.


ID
2566021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a

Alternativas
Comentários
  • Art. 105 CPC:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • CPC: Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Com relação à letra E , vide o artigo 334, parágrafo 10 do novo CPC 

    Bons Estudos

  • Gabarito: "B"

     

    a) assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da parte.

     Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: "A procuração geral para o foro, [...] exceto [...] assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

     

    b) atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.

     Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 105, §4º, CPC: "Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento de, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença."

     

    c) receber citação ou intimação. 

     Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: "A procuração geral para o foro, [...] exceto receber citação [...]  que devem constar de cláusula específica."

     

    d)reconhecer a procedência do pedido.

     Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: "A procuração geral para o foro, [...] exceto [...] reconhecer a procedência do pedido [...] que devem constar de cláusula específica."

     

    e) representar a parte que não possa comparecer à audiência de conciliação.

     Item Errado. É necessário procuração específica, nos termos do art. 334, §10, CPC: "A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir."

  • Entendendo e exercitando a memorização, de forma facilitada, sabemos que o advogado pode muito, mas conforme o Art. 105 do NCPC,   ELE NÃO PODE:   

    1) receber citação,

    2) confessar,

    3) reconhecer a procedência do pedido,

    4) transigir,

    5) desistir,

    6) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    7) receber,

    8) dar quitação,

    9) firmar compromisso e

    10) assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Novo CPC, Art. 105:

     

    A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

     

  • Necessidade de poderes especiais: (i) citação; (ii) confessar; (iii) reconhecer procedência; (iv) transigir; (v) renunciar; (vi) quitação; (vii) compromisso; (viii) declaração de hipossuficiência. 

     

    Note que são a citação + atos de disposição de vontade que envolvem direitos materiais. 

     

    Tema correlato:

     

    Poderes do curador especial: contestação, preliminares, provas, recursos, incidente de suspensão e impedimento. Não pode: reconvenção, provocar intervenção de terceiros. Regra: defesa regular. 

  • ART. 105, PARAGRAFO 4º  Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento,  a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de senteça.

  • Gabarito Letra B

    Código de Processo Civil

     

    (Esquematizando o caput do artigo 105, NCPC)

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto

    - receber citação 

    - confessar,

    - reconhecer a procedência do pedido,

    - transigir,

    - desistir,

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    - receber,

    - dar quitação,

    - firmar compromisso  

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Olha, é só pensar o seguinte: o poder geral de foro é aquele poder óbvio no sentido de que a parte PRECISA do advogado pra praticar. Não entramos com a ação sem o advogado (em regra), não peticionamos sem ele (e nisso se inclui a questão de PETICIONAR a fase de cumprimento de sentença).

     

    Agora, existem momentos processuais que o agente da ação é a própria pessoa: o oficial de justiça cita A PRÓPRIA pessoa, a PRÓPRIA pessoa que aceita ou não o acordo em audiência, a PRÓPRIA pessoa que confessa algo, a própria que se enche o saco e desiste, etc. Então, se eu quero que o meu advogado faça coisas que EM REGRA são feitas/recebidas por mim, eu preciso dizer expressamente PORQUE O ÓBVIO, porque o de praxe, são unicamente aqueles atos cujo poder postulatório é requisito (aqueles atos, portanto, que são privativos do advogado dentro do processo).

     

    Espero ter contribuído.

  • Respeito opiniões diversas, mas existem questões que precisamos raciocinar e outra que estão na letra fria da lei. No presente caso, o art.105, §4º do CPC é claro. Não se trata de raciocínio nem pensamento. É decoreba mesmo.

  • Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Em relação à letra E, mesmo que não conhecesse ou se lembrasse da letra do §10, art. 334, do CPC, era só pensar: para que serve a audiência de CONCILIAÇÃO??

    Num é para tentar conciliar, transigir, negociar?

    A procuração geral para o foro permite transigir?

    Então seria lógico não permitir transigir e ao mesmo tempo permitir que o advogado comparecesse à audiência de conciliação em caso de impossibilidade do comparecimento da parte?

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Erro da alternativa E

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for ocaso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • GABARITO: B

    Art. 105. § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • GABARITO: LETRA B

    Erros das letras A, C e D:

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

    Erro da letra E:

    CPC

    Art. 334

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

  • ALTERNATIVA B

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Vamos ver quais atos não estão abrangidos pela procuração geral para o foro?

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

    - receber citação (alternativa c)

    - confessar,

    - reconhecer a procedência do pedido, (alternativa d)

    - transigir, (alternativa e – o advogado não poderá firmar acordo na audiência de conciliação sem cláusula específica)

    - desistir,

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    - receber,

    - dar quitação,

    - firmar compromisso 

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica (alternativa a),

    A permissão para a realização de tais atos processuais deve constar de cláusula específica.

    Portanto, a alternativa correta é a b), já que a procuração outorgada na fase de conhecimento valerá para a fase de cumprimento de sentença, a não ser que haja cláusula expressa que não permita isso.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

    Resposta: B

  • A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração. CERTO (em regra habilita para atuar em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença, SALVO disposição expressa na procuração)

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • É importante conhecer o que o CPC diz sobre a temática inerente à procuração outorgada ao advogado e quais os poderes especiais que devem vir expressamente mencionados.
    Assim sendo, é vital para desate da questão conhecer o lavrado no art. 105 do CPC (especialmente no §4º do CPC):
    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.


    Feitas tais considerações, resta claro que só com procuração com poderes especiais expressos é possível que o advogado possa receber citação, confessar, reconhecer procedência de pedido, transigir, desistir, renunciar a direito, receber, dar quitação, firmar compromisso, assinar declaração de hipossuficiência econômica. Também restou evidente que a procuração, salvo previsão expressa em contrário, é eficaz para todas as fases do processo, incluindo o cumprimento de sentença.
    Diante do exposto, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta incorreta, uma vez que só com poderes especiais na procuração o advogado pode reconhecer hipossuficiência econômica em nome da parte.
    A alternativa B resta CORRETA, uma vez que reproduz, de forma fiel, o expresso no art. 150, §4º, do CPC.
    A alternativa C resta incorreta, uma vez que só com poderes especiais na procuração o advogado pode receber citação.
    A alternativa D resta incorreta, uma vez que só com poderes especiais na procuração o advogado pode reconhecer procedência do pedido.
    A alternativa E resta incorreta, uma vez que para representar parte que não possa comparecer em audiência de conciliação o advogado deve ter poderes expressos neste sentido. Para tanto, basta ver o que diz o CPC neste tema:
    Art. 334 (...)

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito B.

    Dois tipos de procuração:

    1) procuração geral de foro - todos os atos, inclusive para cumprimento de sentença, artigo 105, § 4º.

    2) procuração específica - citar, confessar, reconhecer, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação. (Coloquei apenas os verbos).

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  •  

    • TODOS PODERES que procuração dá ao ADV =

    SALVO: CIT CON DETRAN DAR FIRME ASSIM 3 RE -

    tem que ter cláusula específica para tomar essas decisões.

     

    Atos que só pode com cláusula específica:

    • CITAÇÃO INICIAL RECEBER
    • CONFESSAR
    • DESISTIR
    • TRANSIGIR fazer acordo
    • DAR quitação
    • FIRMAR compromisso
    • ASSIM- assinatura de hipossuficiência
    • 3RE
    • REcorrer
    • REnunciar
    • REceber

    Fonte: Prof Rilu - Ridison Lucas - PHD concursos.


ID
2566024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão da existência de ato lesivo ao patrimônio público, determinado cidadão propôs ação popular e incluiu no polo passivo da ação o gestor público e a pessoa jurídica de direito público responsáveis pelo ato, além dos particulares supostamente beneficiados.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei 4717, temos:

     

    A-INCORRETA

     

    Art.6º  § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

    B-CORRETA

     

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    Art. 114.CPC  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    Além de necessário o litisconsórcio vai ser simples, ou seja, não será unitário diante da possibilidade de decisões distintas para cada litisconsorte. 

     

    C-INCORRETA 

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Não confunda:

     

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    D-INCORRETA

     

    Art.1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    E-INCORRETA

     

     Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.   

  • Excelente questão!!! Melhor ainda o comentario do leonardo!

  •  a) a pessoa jurídica de direito público deve obrigatoriamente contestar a demanda, sob pena de responsabilização do advogado público.

    FALSO

    Art. 6. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

     b) o litisconsórcio formado no polo passivo da ação popular deve ser classificado como necessário e simples.

    CERTO

    Para o Min. Relator, a exegese da legislação aplicável à ação popular revela que as pessoas jurídicas de Direito Público, cuja citação faz-se imprescindível para integrar o litisconsórcio passivo necessário simples, restringem-se àquelas cujos atos sejam objeto da impugnação, vale dizer, no caso, a companhia de energia, visto que é sociedade de economia mista, com personalidade própria e patrimônio distinto daquele do estado. (...) Devem ser citados, para integrar o litisconsórcio passivo necessário simples, os sujeitos elencados no art. 6º c/c o art. 1º da Lei n. 4.717/1965. (REsp 258.122-PR, DJ 5/6/2007, e REsp 266.219-RJ, DJ 3/4/2006. REsp 879.999-MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/9/2008.)

     

     c) em razão de o Ministério Público ter de atuar como fiscal da ordem jurídica, é vedado ao órgão, em qualquer hipótese, assumir o polo ativo da ação popular.

    FALSO

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Nã confundir: Art. 6. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

     d) de acordo com a lei, a prova da cidadania que o autor deve fazer para promover esse tipo de ação ocorre exclusivamente pela apresentação do título de eleitor.

    FALSO

    Art. 1. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

     e)a sentença proferida se submeterá ao regime de remessa necessária apenas se o ente público vier a ser condenado.

    FALSO

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

  • Informativo nº 0366 STJ

    AÇÃO POPULAR. SOCIEDADE. ECONOMIA MISTA.

    Cuida-se de ação popular ajuizada contra a companhia energética estadual e contra o estado devido à prática de ato causador de dano ao erário consubstanciado no pagamento, pela primeira demandada, de publicação de matéria na imprensa local que felicitava a governadora pela passagem de seu aniversário. O juiz excluiu o estado do pólo passivo, mantendo a companhia de energia. Para o Min. Relator, a exegese da legislação aplicável à ação popular revela que as pessoas jurídicas de Direito Público, cuja citação faz-se imprescindível para integrar o litisconsórcio passivo necessário simples, restringem-se àquelas cujos atos sejam objeto da impugnação, vale dizer, no caso, a companhia de energia, visto que é sociedade de economia mista, com personalidade própria e patrimônio distinto daquele do estado. A ação popular reclama cúmulo subjetivo no pólo passivo, cujo escopo é o de alcançar e convocar, para o âmbito da ação, não apenas os responsáveis diretos pela lesão, mas todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tenham concorrido para o fato, bem assim os que dele se beneficiaram. Há a necessidade de que venham aos autos todos os legítimos contraditores, até para que se cumpra o art. 47 do CPC. Devem ser citados, para integrar o litisconsórcio passivo necessário simples, os sujeitos elencados no art. 6º c/c o art. 1º da Lei n. 4.717/1965. Isso posto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 258.122-PR, DJ 5/6/2007, e REsp 266.219-RJ, DJ 3/4/2006. REsp 879.999-MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/9/2008.

  • AÇÃO POPULAR

     

    Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais [no prazo de 30 dias por 3 vezes],

    ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao  Ministério Público, dentro do prazo de 90  dias da última publicação feita,

    promover o prosseguimento da ação.

     

    A ação obedecerá ao procedimento ordinário do CPC  observadas as seguintes normas modificativas:


    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do MP;


    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor,   bem como a de

    outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, no  PRAZO DE 15 A 30 DIAS para o atendimento.


    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se

    refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.


    § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados,
    o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.


    II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (TRINTA) DIAS, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial  da Capital do Estado


    A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente,

    sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.



    IV - O prazo de contestação é de 20 DIAS, prorrogáveis por mais 20, a requerimento do interessado,

    se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do
    mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.


    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal  ou pericial, o juiz ordenará vista às partes

    por 10 dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48  horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.


    VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 DIAS

    do recebimento dos autos pelo juiz.


    - O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção,

    durante 2 anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento,

    SALVO motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

     

    - certidões e informações  deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega  dos respectivos requerimentos, e só
    poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.


    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição,

    não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal;


    da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo

  • GAB.: B

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: A LEGITIMIDADE CONCORRENTE DECORRE DA LEI (L 4717/65);

    LITISCONSÓRCIO SIMPLES: A DECISÃO NÃO TEM OBRIGATÓRIO CÁRATER UNIFORME, CADA RÉU PODERÁ SER RESPONSABILIZADO EM EXTENSÃO E QUALIDADE DISTINTAS. 

  • Para complementar em relação a alternativa C:

     

    Art. 6º, Lei Ação Popular - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    Hipótese de litisconsórcio necessário e simples, devendo ser citado o agente público que praticou o ato, o ente público ao qual ele é vinculado e os beneficiários do ato.

     

     

    Intervenção móvel ou legitimação bifronte (art.6, §3º):

     

    Instituto da "intervenção móvel" (também chamado de "legitimação bifronte") no microssistema processual coletivo: em síntese, trata-se da possibilidade da pessoa jurídica de direito público ou privado, que iniciaram uma ação coletiva no polo passivo da demanda, possam, abstendo-se de contestar, optar por integrar, posteriormente, o polo ativo da demanda, passando a atuar ao lado do autor. Haverá, desta forma, uma espécie peculiar de litisconsórcio ativo ulterior formado pelo autor originário e um dos réus originários.

     

    Tal possibilidade é prevista expressamente no artigo 6º, parágrafo 3º da Lei da Ação Popular e no Artigo 17, parágrafo 3º da Lei de Improbidade Administrativa, mas exatamente pela noção de "microssistema coletivo" parte da doutrina alerta que é possível a aplicação desta legitimação em qualquer demanda coletiva. Ressalta-se, por fim, que, analisando os dispositivos, percebe-se que a mudança no polo do processo, deve-se afigurar útil ao processo, cabendo ao representante legal da pessoa jurídica a análise do preenchimento deste requisito no caso concreto.

     

    O intituto trata de uma quebra do princípio da estabilidade subjetiva da demanda em favor do interesse público primário. 

  • Necessário porque a lei impõe que a ação será propros contra as entidades de direito público, contra os gestores ou administradores e os possíveis beneficiados pelo ato.

     

    Simples porque a decisão não necessariamente será igual para todos!


  • A) LEGITIMADOS PASSIVOS: pessoas públicas ou privadas, autoridades, funcionários ou administradores (das entidades que contam com participação de recursos públicos no seu patrimônio);

    Obs.: a pessoa jurídica cujo ato que tiver sido impugnado PODE ATUAR DO LADO DO AUTOR (abstendo-se de contestar o pedido), desde que ÚTIL ao INTERESSE PÚBLICO => discricionariedade do dirigente ou representante legal;

     

    C) DESISTÊNCIA ou ABANDONO da AP => publica editais + qualquer cidadão ou MP pode prosseguir dentro de 90 DIAS;

     

    D) Prova da cidadania: TÍTULO DE ELEITOR ou outro que substitua;


    E) *EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (carência) ou IMPROCEDÊNCIA => DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO! NA PROCEDÊNCIA NÃO PRECISA;

    *RECURSO (decisão desfavorável ao autor) => qualquer CIDADÃO ou MP (como fiscal da ordem jurídica) pode recorrer; se o cidadão tiver agindo de má-fé, vai pagar custas e sucumbência (em regra é gratuito);

    *PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POPULAR => não tem reexame necessário, mas a APELAÇÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO!


  • De fato, como regra a prova da condição de cidadão é feita pela juntada do título de eleitor. Contudo, a lei também admite a apresentação de OUTROS documentos.

  • não entendi a resposta dessa questão, pois o STJ publicou em seu site oficial, na 38ª edição de Juriprudência em teses, o seguinte enunciado: 9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    As teses foram publicada em 2015!!!

    OBS: os julgados que vi o pessoal comentando aqui na questão são de 2007/2008

  • ... título eleitoral OOOOOUUUUU... documento que a ele corresponda ...

    ... título eleitoral OOOOOUUUUU... documento que a ele corresponda ...

    ... título eleitoral OOOOOUUUUU... documento que a ele corresponda ...

    ... título eleitoral OOOOOUUUUU... documento que a ele corresponda ...

    ... título eleitoral OOOOOUUUUU... documento que a ele corresponda ...

  • Em relação à letra E, art. 19 da Lei da Ação Popular:

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    Logicamente, os motivos acima se configuram em relação ao autor da ação e não ao ente público.

  • Litisconsório:

     

    SimplEs --> decisão diferentE

    Unitário --> decisão igUal

    Obs.: Atentar para as vogais EU.

  • Litisconsório:

     

    SimplEs --> decisão diferentE

    Unitário --> decisão igUal

    Obs.: Atentar para as vogais EU.

  • a) INCORRETO. A pessoa jurídica de direito público pode deixar de contestar o pedido, sendo-lhe facultado atuar inclusive ao lado do autor, caso isso represente utilidade ao interesse público. Veja o que diz a Lei nº 4.717/65:

    Art. 6º. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

     b) CORRETO! O litisconsórcio nesse caso será necessário porque a Lei da Ação Popular determina a sua formação:

    Código de Processo Civil. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Lei nº 4.717/65: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    Além disso, ele é classificado como simples por não exigir que a sentença seja a mesma para todos os réus!

     

    c) INCORRETA. É possível que o Ministério Público promova o prosseguimento da ação popular em que o autor desistiu da ação ou motivou à absolvição da instância (extinção do processo sem resolução do mérito por abandono):

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    d) INCORRETA. A prova da cidadania é feita com o título eleitoral ou com outro documento correspondente!

    Art. 1º (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    e) INCORRETA. Haverá remessa necessária nos casos de sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação!

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    Resposta: b)

  • Gabarito : B

    Tenho fé em Deus que um dia eu acerto

    Em 25/01/20 às 16:40, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 29/08/19 às 16:39, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 02/03/19 às 11:59, você respondeu a opção E.!Você errou!

  • A questão em comento demanda acurado conhecimento da literalidade dos dispositivos da Lei de Ação Popular (Lei 4717/65).

     Inobstante exista controvérsia na doutrina e jurisprudência acerca da ideia da ação popular formar litisconsórcio passivo necessário, referenda a posição do litisconsórcio necessário decisão do STJ no Resp 405.706 – SP referenda a ideia de litisconsórcio necessário:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO COM PARCELAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 1. Tratando-se de ação difusa em que a sentença determina à ré a proceder ao desfazimento do parcelamento, atingindo diretamente a esfera jurídico-patrimonial dos adquirentes dos lotes, impõe-se a formação do litisconsórcio passivo necessário. 2. O regime da coisa julgada nas ações difusas não dispensa a formação do litisconsórcio necessário quando o capítulo da decisão atinge diretamente a esfera individual. Isto porque consagra a Constituição que ninguém deve ser privado de seus bens sem a obediência ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88). 3. Nulidade de pleno direito da relação processual, a partir do momento em que a citação deveria ter sido efetivada, na forma do art. 47 do CPC. 4. Aplicação subsidiária do CPC, por força da norma do art. 19 da Lei de Ação Civil Pública. 5. Recurso especial provido para declarar a nulidade do processo, a partir da citação, e determinar que a mesma seja efetivada em nome do recorrente e dos demais adquirentes dos lotes do Jardim Joana D'Arc. (BRASIL, 2002)

    Trata-se de litisconsórcio simples, uma vez que a sentença da ação popular pode ter efeitos diversos para cada litisconsorte.

    Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    A letra A resta incorreta, uma vez que que a pessoa jurídica de Direito Público não é necessariamente obrigada a contestar a ação, podendo, inclusive, se filiar à tese da petição inicial. Sobre o tema, a Lei 4717/65 diz o seguinte:

    Art. 6. (...)

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    A letra B resta CORRETA, uma vez que, conforme acima exposto, é um caso de litisconsórcio necessário e simples.

    A letra C resta incorreta, uma vez que o Ministério Público pode, inclusive, em caso de desistência do autor, assumir o polo ativo da ação. Vejamos o que diz a Lei 4717/65:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    A letra D resta incorreta, uma vez que a prova de cidadania, para fins de ação popular, não é feita exclusivamente pela apresentação do título eleitor. Vejamos o inserido na Lei 4717/65:

    Art. 1. (...)

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    A letra E resta incorreta, uma vez que as hipóteses de remessa necessária da sentença na ação popular são diversas do proposto na alternativa. Para tanto, vejamos o que diz o art. 19 da Lei 4717/65:

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A)ERRADA -> a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido.

    B) CORRETO -> A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     Litisconsorte necessário -> é aquele de formação obrigatória, o processo não pode prosseguir se não estiverem todos os litisconsortes, seja por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida.

    Litisconsorte Simples -> quando for possível que a sentença seja diferente para os litisconsortes.

    C)ERRADA -> Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    D)ERRADA -> A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    E) ERRADA -> A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.   

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."

    L.Damasceno.

  • GABARITO C

    Código de Processo Civil. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Lei nº 4.717/65: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    Além disso, ele é classificado como simples por não exigir que a sentença seja a mesma para todos os réus!

  • A pessoa jurídica de direito público deve obrigatoriamente contestar a demanda, sob pena de responsabilização do advogado público. ( pode não contestar se isso atender ao interesse público ou até mesmo atuar ao lado do autor. Pode ser interesse para o poder público fazer cessar os danos causados à coletividade)

    O litisconsórcio formado no polo passivo da ação popular deve ser classificado como necessário e simples. (Simples= comporta decisão diferente para cada parte do mesmo polo. Unitário= decisões iguais para as partes do mesmo polo. Facultativo= não obrigatório. Necessário= é preciso demandar o ente público + agente representante, exemplo= município + prefeito.

    Em razão de o Ministério Público ter de atuar como fiscal da ordem jurídica, é vedado ao órgão, em qualquer hipótese, assumir o polo ativo da ação popular. ( O Parquet pode assumir, caso a parte autora desista/abandone, por exemplo, no prazo de 90 dias ou qualquer cidadão).

    De acordo com a lei, a prova da cidadania que o autor deve fazer para promover esse tipo de ação ocorre exclusivamente pela apresentação do título de eleitor. (título de eleitor ou documento que corresponda ao título)

    A sentença proferida se submeterá ao regime de remessa necessária apenas se o ente público vier a ser condenado. (se condenou, então foi julgado procedente o pedido do autor. Nesse caso, cabe apelação com efeito suspensivo. Por outro lado, se foi julgado improcedente ou concluiu pela carência da ação, então aí sim haverá a remessa necessário ao Tribunal para confirmação que a partir daí surtirá efeitos).

  • Sobre a letra B:

    > Litisconsórcio necessário (Art.6°, Lei 4717): Todos os envolvidos serão citados;

    > Litisconsórcio simples: Apesar de todos serem citados, poderão haver decisões distintas para os envolvidos.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65, a pessoa jurídica de direito público poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 6º, da referida Lei: 

    • Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no  art.  1º,  contra  as  autoridades,  funcionários  ou  administradores  que  houverem autorizado,  aprovado,  ratificado  ou  praticado  o  ato  impugnado,  ou  que,  por  omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. 

    Além disso, vejamos o que dispõe o art. 114, do NCPC: 

    • Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 

    Além de necessário o litisconsórcio vai ser simples, ou seja, não será unitário diante da possibilidade de decisões distintas para cada litisconsorte.  

    A alternativa C está incorreta. Se o autor desistir da ação, o MP poderá dar prosseguimento a ação. É o que estabelece o art. 9º, da Lei nº 4.717/65: 

    • Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão,  bem  como  ao  representante  do  Ministério  Público,  dentro  do  prazo  de  90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no §3º, do art. 1º, da referida Lei, a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 19, da Lei da Ação Popular, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    ABANDONO OU DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO IMPETRANTE

    AÇÃO POPULAR: O MP e qualquer outro cidadão (art. 9º, lei 4717/65)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: O MP e qualquer outro do rol de legitimados poderá assumir a titularidade ativa (art. 5, § 3º, lei 7347/85)

      


ID
2566027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um açougueiro de uma rede de supermercados subtraiu duas peças de carne avaliadas em R$ 78,93 e ocultou-as nas vestes, mas a sua ação que foi observada por outro empregado, que comunicou ao chefe da segurança, e este, por sua vez, acionou a polícia. O agente foi preso em flagrante e a res furtiva foi restituída. O agente, de cinquenta e cinco anos de idade, tinha registro de outra ocorrência de furto praticado havia mais de cinco anos, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, ocorreu furto qualificado pelo abuso de confiança. Assim, não poderia a insignificância (em regra).

  • Os critérios objetivos adotados pelo STF para a aplicação do Princípio da Insignificância é o famoso MARI

     

    1 - Minima ofensividade da Conduta

    2 - Ausência de periculosidade social da Ação

    3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento

    4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    E SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE.         

  • Sobre o pertinente questionamento da colega Flávia Vargas acerca da configuração de abuso de confiança, acho que a questão não deu elementos suficientes para pressupor a existência dessa situação. Vejamos:

     

    "Abuso de confiança: o agente aproveita-se da facilidade surgida com a confiança. Como se trata de circunstância de natureza subjetiva, é imperioso que o agente possua consciência de que está agindo com abuso da confiança depositada pela vítima.

    Geralmente são praticados por empregados contra os empregadores, situação chamada de famulato.

    Ressalte-se que predomina o entendimento que a mera relação de emprego não basta para criar o vínculo de confiança, que surge com o tempo." (ALEXANDRE SALIM, 2017)

     

    Como a questão não deu informações suficientes para fazer o candidato pressupor a hipótese de abuso de confiança, correta é a alternativa C.

  • a) ERRADO -  O inquérito não havia sido concluído. Portanto, incide a Súmula do STJ: Súmula 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    b) ERRADO - não houve arrependimento eficaz, pois o sujeito foi preso em flagrante, o que faz com que não seja preenchido o requisito da voluntariedade do arrependimento. Além disso, o furto já havia sido consumado, uma vez que este delito se consuma com a inversão da posse da coisa (teoria da amotio/apprehensio).


    c) CERTOtodos os requisitos de aplicação do princípio da insignificância foram preenchidos no caso concreto.


    d) ERRADO - o meio não era absolutamente ineficaz. Ao contrário, era eficaz, até mesmo porque o crime foi consumado.


    e) ERRADO - não houve tentativa, mas sim furto simples consumado (OBS: a questão não fixa parâmetros para que o candidato vislumbre a hipótese de furto qualificado pelo abuso de confiança. Não cabe a este fazer suposições que não estão escritas no enunciado).

     

  • Não respondi a letra C porque o princípio da insignificância afasta a tipicidade material, tornando assim, o fato atípico, logo, imaginei: não tem como o sujeito ser absolvido se o fato é considerado atípico. Alguém pode explicar?

  • Correta, C

    > > > FURTO DE PEQUENO VALOR E INSIGNIFICÂNCIA: Importante diferenciar o furto de pequeno valor – privilegiado e a subtração de bagatela ou insignificante

     

    Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    Miníma ofensividade da conduta || Nenhuma periculosidade social da ação || Reduzidissimo grau de reprovabilidade || Inexpressividade da lesão jurídica.

    O Furto de bagatelas/insignificante não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

    Importante: NÃO se aplica o principio da insignificância no furto qualificado, mesmo que as qualificadoras sejam de ordem objetiva.

    Importante2 A mera relação de emprego não basta, isoladamente, para criar o vinculo de confiança subjetivo entre empregado e empregador, relação esta que surge com o passar do tempo.

     

    > > > Furto de Pequeno Valor/Furto privilegiado:

    Furto de pequeno valor (§2º do art. 155): O furto privilegiado se encontra previsto no §2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei.

    SÚMULA 511 STJ - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (3 requisitos cumulativos, ausente qualquer um, restará afastado o privilégio)

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Objetiva.

    II – com abuso de confiança (Subjetiva), ou mediante fraude, escalada ou destreza (Objetiva).

    (somente abuso de confiança é considerado qualificadora de ordem subjetiva).

    III com emprego de chave falsa. Objetiva.

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. Objetiva.

    A - Errada - Não houve condenação penal transitada em julgada do agente, então, não há que se falar em reincidência.

    B - Errada - Não houve arrependimento eficaz, nem sequer arrependimento posterior.

    D - Errada - Não houve crime impossível, pois o agente conseguiu, normalmente, consumar sua intenção, pois:

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    E - Errada - No caso da questão, o Furto já havia sido consumado, uma vez que este delito se consuma com a inversão da posse da coisa (teoria da amotio/apprehensio, também adotada no crime de Roubo).

  • Só uma pequena correção: o colega Felippe ALmeida disse que a alternativa estava correta porque "o inquérito não havia sido concluído. Portanto, incide a Súmula do STJ: Súmula 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.". Ocorre que o fundamento para considerar a alternativa A incorreta é o art. 63 do CP, que diz "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

    A referida sumula serve para afastar a utilização de inquéritos e ações penais para aumentar a pena-base e não para afastar a tese da reincidência contida no enunciado.

    No mais, mantida a explicação do colega quanto aos demais itens.

     

  • Só a título de curiosidade!

    quem deve aplicar o princípio da insignificância no caso concreto? Juiz ou delegado de polícia?

    apesar de grandes vozes da doutrina defenderem a aplicação do princípio da insignificância, a jurisprudência e a doutrina majoritária ainda defendem que a aplicação do principio ainda é responsabilidade dos juízes ao analisarem o caso concreto

    Já com relação à Relevância do bem jurídico, para o Superior Tribunal Federal, temos:

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente

    b) Nenhuma periculosidade social da ação

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

  • GABARTIRO: LETRA C

    Sobre a letra D: Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Michele, o juiz absolverá por atipicidade do fato. Ex: o MP pode entender que é típico e apresentar denúncia, o que não impede o Juiz de reconhecer a insignificância.

  • Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:


    - Miníma ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade social da ação;

    - Reduzidissimo grau de reprovabilidade;

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Súmula 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

     

  • a palavra deverá me pegou! o juiz não tem discricionariedade na aplicação do instituto?

     

  • 1 - Minima ofensividade da Conduta

    2 - Ausência de periculosidade social da Ação

    3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento

    4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    Fácil é lembrar do MARI CACJ. Difícil (e tão importante quanto) é lembrar do que tem no meio das orações. Portanto, lembrem de  O PESO DO GRAU REPROVA A LESÃO. Ofensividade, Periculosidade Social, Grau de Reprovabilidade e Lesão.

  • Letra C: DEVERÁ? pensei que seria correto dizer PODERÁ

    O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância.

  • Michele Santos: "Não respondi a letra C porque o princípio da insignificância afasta a tipicidade material, tornando assim, o fato atípico, logo imaginei: não tem como o sujeito ser absolvido se o fato é considerado atípico. Alguém pode explicar?"

    Na minha visão, o fato atípico é causa de absolvição inclusive sumária, de acordo com o art. 397, III, do CPP.

  • Alternativa C

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.
    Cuida -se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

     

    Veja o que diz o STF a respeito do tema: “A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
    O princípio da insignificância qualifica -se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).

     

    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).
     

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, 5ª edição, 2016, p. 134.

  • Esse açougueiro é empregado do supermercado (tem a detenção dos objetos/carnes com os quais trabalha na confiança do seu empregador), sendo assim entendo que a situação se enquadra no furto qualificado pelo abuso de confiança (conhecido como famulato). Os tribunais superiores têm afastado a aplicação do princípio da insignificância no furto qualificado. Desta forma, a letra "c" também está errada.

  • Não basta ser o agente funcionário da empresa para que incida a qualificadora do abuso de confiança.

    "Afasta-se a qualificadora do abuso de confiança do crime de furto quando o empregado não possui vínculo de estrita confiança com a vítima. O réu, juntamente com o comparsa, subtraiu diversos bens da empresa em que trabalhava. Os Julgadores explicaram que para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do § 4º do artigo 155 do Código Penal é necessária a presença de dois requisitos: o abuso da confiança e que a coisa se encontre, em razão dessa confiança, na esfera de disponibilidade do agente. Acrescentaram que a confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima. No caso, concluíram que, mesmo sendo o réu empregado da empresa, não havia vínculo de credibilidade entre ele e seus patrões no que concerne ao acesso ao local do crime, que era mantido trancado. Dessa forma, ausente a relação de credibilidade, o Colegiado afastou a qualificadora do abuso de confiança. 

    Acórdão n.º 814102, 20120310189477APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág.: 219"

  • A jurisprudência da Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das
    circunstâncias concretas (STJ, HC 323.311/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 03/06/2016)
     

    Constatada a conduta habitual do Agente, a lei seria inócua se tolerasse a prática criminosa ou, até mesmo, o
    cometimento do mesmo delito
    , seguidas vezes, em frações que, isoladamente, não superassem certo valor tido
    por insignificante, mas o excedesse na soma
    . A desconsideração dessas circunstâncias implicaria verdadeiro
    incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente para aqueles que fazem da criminalidade um meio de
    vida. Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e desta Turma. Apesar de não configurar
    reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos
    administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva
    e, consequentemente, afastar a
    incidência do princípio da insignificância, o que ocorreu no caso dos autos (STJ, AgRg. no AREsp.
    474296/MT, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., DJe 1º/8/2014).
     

    Como o indício de furto, há mais de cinco anos, sendo que nem foi concluído, não configura habitualidade e, tendo a insignificância do resultado, cabe sim o princípio da bagatela. 

  • Inquérito Policial não coloca o nome no rol dos culpados (antecedes criminais), veja a jurisprudência sobre:

     

     

     

    Maus Antecedentes: Inquéritos Policiais e Ações Penais em Curso

     

    Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu.

    Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer, em favor do paciente, o direito de ter reduzida, em 8 meses, a sua pena privativa de liberdade, cuja pena-base fora exasperada ante a existência de inquéritos e processos em andamento.

    Realçou-se recente edição, pelo STJ, de súmula no mesmo sentido (Súmula 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.). HC 97665/RS, rel. Min. Celso de Mello, 4.5.2010. (HC-97665)

     

  • Antes de discutir a incidência ou não da insignificância, temos que saber se houve consumação. Para mim, o agente apenas escondeu a mercadoria, não logrou sair do estabelecimento com o produto. Então, será que houve inversão da posse para caracterizar o furto? O mero fato de o agente retirar uma mercadoria da prateleira, por exemplo, e escondê-la no bolso, sem sair do estabelecimento, já configura o furto? 

    Fiz uma pesquisa jurisprudencial, mas não encontrei um julgado que respondesse especificamente essa questão. 

  •  Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    A teoria da Ablatio é dominante na Doutrina : a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro. Logo se for pegue em flagrante considera-se tentativa.

  • Típica questão que o candidato se vê obrigado a marcar a "menos errada". O critério para avaliar a aplicação ou não da insignificância é extremamente sujetivo e varia de acordo com o caso concreto. Marquei a correta mas indiquei para comentário do professor!

    EM FRENTE!

  • GABARITO C, porém DISCORDO

     

    Os requisitos para o atendimento ao Princípio da Insignificância são:

    a)      Ausência de Periculosidade Social da Ação;

    b)       Reduzido Grau de Reprovabilidade do Comportamento;

    c)       A Mínima Ofensividade da Conduta;

    d)      Inexpressividade da Lesão Jurídica Provocada.

     

    Com relação à ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o fato se subsume ao princípio em estudo, porém, quanto ao grau de reprovabilidade do comportamento e a ausência de periculosidade social da ação, não.

    Há um elevado grau de periculosidade social na ação e elevada ofensividade da conduta, visto que a agente ativo é um funcionário do estabelecimento, do qual se espera zelo e capricho com o patrimônio do empregador.  Mostra-se um total desrespeito ao contrato trabalhista assinado, pois viola a confiança nele depositada. Não devendo tal conduta ser enquadrada no princípio em tela, visto o não atendimento cumulativo dos requisitos de tal princípio.

     

    No mais, trata-se de furto qualificado:

     Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    Segue Julgado TJ-SC abaixo:

    TJ-SC - Apelação Criminal ACR 215811 SC 2009.021581-1 (TJ-SC)

    Data de publicação: 20/10/2011

    Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA ( CP , ART. 155 , § 4º , II ). EXAME DA SITUAÇÃO ECONÔMICA PARA CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. ABUSO DE CONFIANÇACONFIGURADO. FURTO PRIVILEGIADO AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA. - O agente de vigilância que subtrai diversos objetos de Fórum de Justiça responde pela prática da conduta prevista no art. 155 , § 4º , II do Código Penal . - No crime de furto qualificado por abuso de confiança não há incidência do princípio da insignificância em razão do elevado desvalor da conduta. - O agente de vigilância que atenta contra os bens a que lhe competia proteger, viola o vínculo de confiança, incidindo, por conseguinte, na qualificadora do art. 155 , § 4º , II do Código Penal . - Inaplicabilidade do furto privilegiado quando o crime é qualificado pelo abuso da confiança. - É de competência do Juízo de Execução a competência para analisar a impossibilidade financeira do agente condenado à pena substitutiva de prestação pecuniária. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Esta questão ficou no mínimo mal formulada. Não há como saber se aplica ou não o princípio da insgnificancia em virtude do requisito da Inexpressividade da lesão jurídica, pois o fato do cara possuir um açougue não leva a deduzir que a subtração que lhe foi feita iria ser inexpressiva, portanto, só o juiz, analisando o caso concreto, poderia verificar isso.

    Por outro lado tem o fato de não ser possível perceber se cabe ou não a qualificadora do abuso de confiança. A questão é vaga e não deixa concluir e muito menos afastar essa possibilidade. No mínimo deveria ser anulada, questão mal feita.

     

    Afasta-se a qualificadora do abuso de confiança do crime de furto quando o empregado não possui vínculo de estrita confiança com a vítima. O réu, juntamente com o comparsa, subtraiu diversos bens da empresa em que trabalhava. Os Julgadores explicaram que para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do § 4º do artigo 155 do Código Penal é necessária a presença de dois requisitos: o abuso da confiança e que a coisa se encontre, em razão dessa confiança, na esfera de disponibilidade do agente. Acrescentaram que a confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima. No caso, concluíram que, mesmo sendo o réu empregado da empresa, não havia vínculo de credibilidade entre ele e seus patrões no que concerne ao acesso ao local do crime, que era mantido trancado. Dessa forma, ausente a relação de credibilidade, o Colegiado afastou a qualificadora do abuso de confiança. 

     

    Acórdão n.º 814102, 20120310189477APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág.: 219

  • A meu ver, nítida aplicação do princípio da insignificância, a questão deixou isso muito bem claro ao mencionar: "rede de supermercados", eis que tal valor na ordem  de R$ 78,93 apresenta-se insignificante. Caso fosse um pequeno açougue, poderia-se restar configurada tentativa de furto simples, uma vez que o agente não teve a posse mansa e pacífica do produto subtraído.

  • Diga para a tal da Mari...kkkk

    "MARI, O PESO DO GRAU REPROVA A LESÃO"

    - Miníma ofensividade da conduta;

    - Auência periculosidade social da ação;

    - Reduzido grau de reprovabilidade;

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Vetores do STF( Supremo Tribunal Federal) no tocante ao princípio da Insignificância:

    P ericulosidade Social;

    R eprovabilidade da Conduta;

    O fensividade de fato

    L esividade jurídica.

     

  • Minha dúvida é se apreenchendo os requisitos a aplicação do princípio da insignificancia deve ser aplicado ou se pode ser aplicado?

  • Questão extremamente mal formulada. O princípio da insignificância é aplicado com base em critérios objetivos que analisam a conduta, e subjetivos que avaliam as condições do agente e da vítima. O fato, per si, de ser praticado por um funcionário, contra um supermercado não é suficiente para sua aplciação automática. Caminhando dessa maneira, teremos computadores e não mais operadores do direito. 

  • Gabarito - C

    Não há que se falar em reincidência, pois a questão fala em outro inquérito, e não ação penal. 

    Furto consumado, segundo o mais recente entendimento sumulado do STJ.

    Princípio da insignificância: 

    - P ericulosidade Social;

    - R eprovabilidade da Conduta;

    - O fensividade de fato

    - L esividade jurídica.

  • Sinceramente, vou começar a furtar.... só 78,00....

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Há precedentes (STJ) no sentido de que a qualificadora subjetiva (abuso de confiança) gera maior reprovabilidade do delito. Se a bagatela exige reduzida reprovabilidade, resta bastante duvidosa a reposta da questão de ser possível o reconhecimento da insignificância /// penso eu!
  • Uma peça de carne quase R$40??? Acredito que o princípio da insignificância não possa ser aplicado indistintamente, ainda que a questão mencione se tratar de rede de supermercados, o que supõe-se ter sido mínimo o dano, por ser uma grande empresa.
  • 78,93 R$ pra mim não é valor ínfimo, nessa crise que estamos. 

  • Acertei, mas com grande dúvida.

    Na minha opinião, somente com os dados que a questão passa, não se pode afirmar que "deve" ser aplicado o princípio da insignificância. 

  • Gente, ser empregado nao significa confiança nao. Veja que é uma rede de supermercados, como presumir que o dono possui relacao de confiança com o cara do açougue? E outra, como ja mencionaram, 78 reais pra uma rede de supermercado é bem inexpressivo sim. Princípio da insignificância. 

  • Para a Cespe o "DEVE" é sinônimo de "PODE".

  • Já lí muitas vzs por aqui pessoas dizendo "procure a opção que mais ajuda o vagabundo" e sempre achei extrema e engraçada, mas ultimamente venho sendo obrigada a concordar QUE essas opções são sempre as certas! rs

    Sabemos que isso ñ seria aplicado de FATO por qualquer juiz, afinal tem gnt ficando presa por roubar 1 detergente e outras soltas com muita droga pq é filho de desembargadora! Nós estudamos as leis, mas a banca e os juízes fazem o que QUEREM!

  • Príncipio da Insignificancia: -> Minima ofensividade

     

     

    -> Ausencia de periculosidade Social da Ação

     

     

     

     

    ->Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

     

     

     

    ->Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • Acho que o termo correto a ser empregado seria o PODERÁ ser absolvido pelo princípio da insignificância e não o termo DEVERÁ.

     

    A aplicação do princípio da insignificância não é regra!

  • Não é furto simples? Qual a qualificadora nesse caso?

  • Filipe Guerra, é furto simples sim o erro na alternativa é dizer que a hipotese configura tentativa sendo que o crime foi consumado.

  • Acho que nesse caso o princípio da insignificância se aplica a minha existência. Nem se a peça de carne fosse R$ 7,80 eu consideraria esse princípio. Mas como não sou juíz...

  • Que questão idiota. Entra no mérito do processo. Aí fica dificil...Insignificância pra mim seria uma bala de menta...78 reais tá longe de ser...questão anulável.

  • STJ: "(...) esta Corte segue a orientação de que o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, haja vista o maior desvalor da conduta delituosa" (5• T., AgRg no REsp 1575298, j.17/03/2016).

  • Entendo que esta questão seria passivel de anulação, tendo em vista os entendimentos dos Tribunais Superiores sobre a aplicação do princípio da insignificância (vide o fato de se tratar de um furto qualificado - abuso de confiança). Ademais, é importante ressaltar a diferença entre pequeno valor e bagatela:

    STF NEGA o beneficio em situações de furto qualificado. Plenário.HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793).

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: CRIME DE FURTO: PEQUENO VALOR X BAGATELA - quando o bem é de pequeno valor, o § 2º do art. 155 do CP possibilita a substituição da pena (reclusão por detenção), a sua diminuição ou a aplicação, tão somente, da multa.

    5ª turma do STJ – não é possível a aplicação do princípio da insignificância para o crime de furto de pequeno valor. Seria necessário diferenciar pequeno valor (hipótese do art. 155, § 2º, CP) de valor insignificante (hipótese de aplicação do princípio da insignificância). [Resp 746.854] o furto de pequeno valor possibilita a aplicação de pena mais branda, mas não permite a extinção do processo.

    Em uma dada situação concreta o Supremo não reconheceu a aplicação do princípio da insignificância (concurso material – 2 furtos), mas entendeu ser hipótese do furto privilegiado do art. 155, § 2º, CP (Informativo n. 549 – STF). O informativo n. 557 – STF traz uma situação, ainda em discussão, em que, dada as circunstâncias do caso concreto, foi reconhecida a insignificância com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, ou seja, foi afastada a caracterização do furto privilegiado.

    Para os Tribunais, tem que se analisar o desvalor da conduta e o desvalor do resultado.  No exemplo, somente considera-se o desvalor do resultado, mas a conduta não pode ser desconsiderada.

    ·   MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE.

    ·   NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.

    ·   REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. (CONDIÇÃO AUSENTE NOS FATOS DA QUESTÃO)

    ·   INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA.

     

     

  • O crime foi consumado, sim.

    Mas foi pego logo após, o que caracteriza o flagrante.

  • Configurou-se furto qualificado pelo abuso de confiança, não? Qualificadora subjetiva que afasta a figura do furto privilegiado segundo a jurisprudência. Questão a ser revista.

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    No ano de 2008, dos 14 casos julgados, o STF admitiu a aplicabilidade do princípio da insignificância nos seguintes casos: furto de 5 peças de roupas usadas no valor de R$ 95,29 (HC 92.411/ RS ); tentativa de furto de roupas avaliadas em R$ 65,00 (HC 94415 / RS); tentativa de subtrair bens em um supermercado que somavam R$ 86,50 (HC 92744 / RS ); furto de um violão no valor estimado em R$ 90 (HC 94770 / RS). Além disso, a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição foi determinada num caso de furto de mercadoria em supermercado teve (HC 93337 / RS).

    fonte https://jus.com.br/artigos/12754/direito-penal-o-principio-da-insignificancia-no-stf

  • Agora fiquei na dúvida! (Ôõ)

    - Pode haver o PCP da INSIGNIFICÂNCIA quando cometido na REINCIDÊNCIA, conforme traz a situção hipotética da questão? Se sim, alguém fundamenta pra mim, porque eu vi em algum canto que não cabia este princípio quando praticado de forma reincidente...

  • Então a hipótese que pode tornar impossível a prática do furto é se o agente estiver sendo observado e ser pego ANTES de consumar o crime? Marquei D porque o enunciado diz que ele estava sendo observado pelo funcionário durante a ação. Já que não é o caso, há alguma hipótese em que a existência de câmeras de segurança torne o crime impossível? Agradeço se alguém esclarecer esse ponto para mim.

  • Aline Gouveia, 

    A outra ocorrência de furto não pode ser considerada como reincidente primeiro pela questão temporal, mais de cinco anos e segundo, porque Inquerito policial - é fase preliminar da persecutio criminis, não pode ser considerado processual e afastando assim o instituto da reincidência. 

    Espero ter ajudado. 

     

  • Segundo a Jurisprudência do STF, configura-se o princípio da insignificância por meio dos seguintes requisitos objetivos:

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE.

    ·   NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.

    ·   REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. (CONDIÇÃO AUSENTE NOS FATOS DA QUESTÃO)

    ·   INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA.

     

    Os Triunais Superiores também já se posicionaram quanto à consumação do crime de furto e de roubo. É desnecessário que a posse seja desvigiada, consumando-se apenas com a simples inversão da posse (adotou-se a teoria da Amotio ou Aprehensio). No caso em tela, o furto foi consumado, mesmo sendo vigiado. 

     

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Devido ao pequeno valor e presentes os requisitos objetivos exigidos pelos Tribunais, aplica-se o princpio da insignificância.

     

    "Estude! O tempo vai passar de qualquer jeito"

    Pantanal, Brasil!

  • A questão estaria correta se dissesse que o crime foi famélico. Mas o cara pode ter roubado só por sem vergonhice mesmo. 

  • Os tribunais superiores utilizam o valor de 10% do salário mínimo como teto para a aplicação desse princípio.

  • A) ERRADO, No caso em questão não há reincidencia, tendo em vista de ja terem se passados 5 anos. Embora o agente em questão não tenha bons antecendentes,ele é considerado primário. Logo na situação hipotética o agente possui os dois requisitos para a aplicação do furto privilegiado: primariedade e coisa de pequeno valor( menor que 1 salário mínimo).

    B)ERRADO,  NO caso em questão não houve arrependimento posterior, pois o agente não devolveu o objeto do furto ao dono.

    C) CERTO, Para a aplicação do princípio da insignificância deve ser satisfeitas as seguintes condições:

                              -- mínima ofensividade/ reduzida reprovação/ ausencia de periculosidade/inexpressividade da lesão jurídica

        como o caso a seguir reune todos os requisitos entao aplica-se o principio da bagatela.

    D) ERRADO, Não se trata de crime impossivel só pelo fato da manobra furtiva ter sido descoberta por agente de segurança do supermercado.

    E) ERRADO, Para a consumação do furto basta que o objeto móvel tenha saido da disponibilidade do dono, e também nao exige posse mansa.

                                

  • Questão passível de anulação. Se tivesse escrito "PODERÁ" ser aplicado o Princípio da Insignificância estaria correta. 

  • Deverá.....ahhhh despe.

  • DEVERÁ?. ENTENDI QUE SEGUNDO A TEORIA DO AMOTIO, O BEM TEM QUE SAIR DA POSSE DO DONO.

  • Hoje eu aprendi que:

    Se é bom pro Bandido é DEVE !! Mesmo sendo pode pro Juiz, MP, Delegado, Defensor Pub, Advogado, Perito e todo resto...

    (99% das vezes)

  • A 5 TURMA DO STJ CONSTRUIU A TESE DE QUE PARA APLICAÇAO DA INSIGINIFANCIA O AGENTE NÃO PODE RESPONDER POR OUTROS INQUERITOS  POLICIAIS, ACOES PENAIS OU CONDENAÇOES

     

    A REINCIDENCIA AFASTA A APLICAÇAO DO PRINCIPIO (NAO É O CASO DE REINCIDENCIA) MAS O JUIZ PODE APLICAR AINDA ASSIM SE FOR SOCIALMENTE RECOMENDAVEL

     

  • Esse "deverá" ferrou a questão. Não é direito subjetivo do autor o princípio da insignificância. Tudo bem que se trata de uma rede de supermercados e não da vendinha do "seu chico". Agora, dizer que o juiz DEVE aplicar o P.I é forçar demais. Como disse o colega ai embaixo, daqui a pouco teremos computadores para decidir essas coisas.

  • Eu acho que esse cara queria era fazer um churrasco. Tentei associar com furto famélico, mas por exclusão fui no gabarito correto com o coração na mão.

  • Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. 

     

  • Como pode ser absolvido pela insignificância se estava com registro de outra ocorrência de furto, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído???

  • Súmula 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 

     

    Ou seja amigos, Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não é mesmo ? ora ele pode ser absolvido, ora ele pode ser culpado... então não há que se falar em reincidência em inquérito ou ação penal não julgada.

  • GABARITO:C

     

    Princípio da insignificância. Requisitos necessários para sua admissibilidade. Correntes jurisprudenciais.


    O instituto, que é amplamente divulgado em nossa doutrina pelo Professor Luiz Flávio Gomes, foi apontado primeiramente por Claus Roxin. De acordo com este mandamento de otimização, o Direito penal não deve se ocupar de bagatelas, ou seja, de condutas que não apresentem relevância material, ofendendo minimamente o bem jurídico tutelado. Traduz a fragmentariedade e a intervenção mínima do Estado na espera penal.


    Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns
    requisitos, quais sejam: [GABARITO]


    1) mínima ofensividade da conduta do agente;


    2) nenhuma periculosidade social da ação;


    3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;


    4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    Na jurisprudência pátria não se discute mais sua aceitação. Tanto no STF quanto no STJ e nas instâncias inferiores, o princípio é amplamente aceito.


    Luiz Flávio Gomes alerta, no entanto, sobre sua correta aplicação, pois, para ele, há certa confusão no que toca à verificação de seus requisitos. Alguns juristas entendem que além dos requisitos objetivos acima apontados, deve se fazer, ainda, uma aferição subjetiva do caso, como o merecimento por parte do acusado constatada, por exemplo, pela falta de antecedentes.


    O professor LFG ressalta, no entanto, que os critérios que orientam o princípio da insignificância são somente os do desvalor do resultado e do desvalor da conduta.


    No informativo 441 do STJ, este posicionamento foi considerado pelo Ministro Og Fernandes:


    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. FERRAGENS. O paciente, auxiliado por dois menores, subtraiu para si ferragens de uma construção civil no valor de R$ 100. Esse contexto permite a aplicação do princípio da insignificância, quanto mais se já consolidado, na jurisprudência, que condições pessoais desfavoráveis, maus antecedentes, reincidência e ações penais em curso não impedem a aplicação desse princípio. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: HC 124.185-MG, DJe 16/11/2009; HC 83.143-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 126.176-RS, DJe 8/9/2009. HC 163.004-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 5/8/2010.

     

  • Quase 160,00 reais principio da insignificancia de fulerage

  • GABARITO: LETRA C

     

    O Fato narrado preenche os requisitos do Princípio da Insignificância / Bagatela

  • "(...) subtraiu duas peças de carne avaliadas em R$ 78,93 (...)": as duas peças são avaliadas em R$ 78,93 e não cada uma. 

  • Que? insiginificante? nem fudendo que é!

  • NO MEU ENTENDIMENTO APLICARIA O ARTIGO 155, § 2° DO CP:

    " SE O CRIMINOSO É PRIMÁRIO, E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO, DIMINUÍ-LA DE UM A DOIS TERÇOS, OU APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA".  ASSIM, AFASTARIA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, EXCLUDENTE DA ATIPICIDADE DO CRIME, RESTANDO, A APLICAÇÃO DE FURTO TENTADO, UMA VEZ QUE ELE NÃO  O CONSUMOU  POR CIRCUNSTÂNCIAS ALEHIAS À SUA VONTADE. 

  • Até 10% do salário mínimo (desde que o furto não seja qualificado), ocorrerá o furto bagatela = princípio da insignificância 

  • Os Tribunais também apreciam as circunstâncias pessoais da vítima para reconhecer ou negar a aplicação do princípio da insignificância (inexpressividade da lesão jurídica):

     

    "Há que se conjugar a importância do objeto material para a vitima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstancias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão (STJ, HC 60949/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, 2007)".

     

    No caso da questão, a banca deve ter considerado que duas peças de carne em um açougue não representa uma lesão jurídica suficiente e apta a ensejar a tipicidade material da conduta.

  • Marquei a assertiva [C] porque não vi outra mais correta, mas também achei que poderia não caber o princípio da insignificância.

  • INSIGNIFICÂNCIA SIM! UMA VEZ QUE O IP NÃO FOI CONCLUÍDO.

  • Que loucuraa essa questãoo!!! nunca que caberia... falta "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" Se fossem 2 caixas de leite e pão beleza agora 2 peças de carne?? então furtar picanha é aplicado o princípio da insignificancia?? O examinador bebeu só pode...

  • Monique S.

    Valor não importa pra aplicação do Princípio da insignificância ou bagatela, o que importa é o grau de lesividade da conduta a vítima, levando em conta as características subjetivas da vítima, você furtar duas peças de carne de uma rede de supermercados não é fato lesivo o suficiente pra que seja aplicada uma pena a alguém, ainda mais que o agente restituiu o item furtado.

  • Entendo da seguinte forma:

    A Conduta se amolda ao Tipo Penal do Art. 155, Furto,( tentado) Qualificado na modalidade do Parágrafo 4º Inc. II " Abuso de Confiança. Mas os tribunais tem decidido pelo princípio da insignificância, observem que o examinador deixa claro que trata-se de uma rede de supermercados, então, é comum que o examinador trate desse tipo de tema, sempre colocando a superioridade do dono do bem furtado, frente a res furtiva, como  se te perguntasse. Quanto custa um kilo de carne para o dono de uma rede de lojas? Resposta, comum... Nada! 

    com a não aplicação do princípio, acredito que seria um Furto Qualificado ( Tentado) . 

  • Acredito eu que o cerne da questão está em saber o momento consumativo do furto. Isto posto, é sabido que conforme orientação dos tribunais superiores o delito se consuma independentemente da posse mansa e pacífica do agente (teoria da ablatio) - maioria doutrinária. O STJ e STF adotam (teoria da amotio) - basta a retirada do bem da esfera do poder da vítima. Assim, consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (VADE MECUM JURISPRUDÊNCIA - DIZER O DIREITO, PÁG. 712)

  • A questão deu todas as dicas de que queria o entendimneto sobre o P. da insignificância.

    Rede de supermercados.

    Valor dos bens.

    IP aberto há mais de 5 anos.

    Registro de outra ocorrência de furto...

  • Primeiro, em momento nenhum diz que são peças de picanha, não sei de onde o pessoal está tirando isso. Segundo, há fato típico + ilicitude ou antijuridicidade, entretanto, pelo valor irrisório e a primariedade, trata-se de óbvio caso de P. da Insignificância. (IP não concluído não gera nada)

     De claridade solar que cabe o princípio, desculpem os que discordam, há de se observar a subsidiariedade do Direito Penal e a lesividade, pessoal quem é o titular desta carne! Um supermercado, há tanta lesão assim! Aqui a lesividade é de acordo com o caso, não de acordo com o que cada um acha ser ínfimo ou não, sob pena de cair no direito penal do autor.

    E quanto a subsidiariedade, aqui o agente deve ser punido, mas não na esfera penal. Como o bem foi recuperado sem prejuízo, não há o que indenizar. Entretanto, deve ser mandado embora por JUSTA CAUSA por falta de ética profissional, o que já resolve o caso em tela. Logo, não se trata de hipótese necessária para se chamar o soldado de reserva.

  • Para aqueles que têm dúvida de porque a alternativa E está errada, segue entendimento do STJ no REsp 1.524.450, que tratou do crime de furto. Sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro, foi definida a seguinte tese: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da "res furtiva", ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.".
    Força e honra!!!

  • para quem nao entendeu a letra C.

    para haver reincidencia, deve seguir o art. 63:

     

       Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

    No caso da questão, o crime anterior ainda estava em inquerito policial, logo ha aplicação da bagatela.

  • recentemente o STF negou Habbeas Copus para um mendigo que roubou uma bermuda de uma loja, cujo valor era de 80 reais.

    vai entender

  • Ciro Bom você esqueceu apenas de mencionar que o mendigo era reincidente...

    You are fake news!!! kkkkkkkk

     

     

    "O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a jurisprudência do STF impede a aplicação do princípio da insignificância."

    https://www.oantagonista.com/brasil/toffoli-nega-hc-homem-que-furtou-e-devolveu-bermuda-de-r-10/

  • Príncipio da bagatéla segue quatro pilares para ser concedido! MÍNERIN

    nima ofensividade da conduta do agente;

    nenhuma periculosidade social da ação;

    reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Gabarito: "C"

     

    a)  A reincidência do agente afasta o furto privilegiado.

    Errado. Aplicação da Súmula 444, STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

     

    b)  Houve arrependimento eficaz com a restituição da res furtiva.

    Errado. No arrependimento eficaz o agente já terminou a execução, mas se arrepende e evita o resultado. Mas não foi o que aconteceu, "pois o sujeito foi preso em flagrante, o que faz com que não seja preenchido o requisito da voluntariedade do arrependimento. Além disso, o furto já havia sido consumado, uma vez que este delito se consuma com a inversão da posse da coisa (teoria da amotio/apprehensio)." Felippe Almeida, aqui do QC. 

     

    c)  O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "São quatro os requisitos objetivos exigidos pelo princípio da insignificância: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica." O que são duas peças de carne avaliadas em R$ 79,00 para um supermercado? Nada. Teve grave ameaça ou violência? Não. Foi inexpressível a lesão jurídica? Sim. O grau de reprovabilidade foi reduzido? Sim. Aplicável será, portanto, o princípio da insignificância.

     

    d) Trata-se de crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    Errado. Aplicação da Súmula 567, STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."

     

    e)  A hipótese configura tentativa de furto simples.

    Errado. Houve a consumação do crime de furto simples e não sua tentativa, nos termos do art. 155, CP: "Substrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:"

  • Fico me perguntando se o termo ABSOLVIDO é correto por entender, que nem houve ação penal.

  • Complicaaaaaaado cobrar esse tipo de questão em uma objetiva.

  • Gostaria de saber qual é o julgado que fundamenta essa resposta. Porque,  a jurisprudencia  majoritária parece não admitir o principio da insignificancia.Obervei isso pela leitura dos julgados que estavam no  vade mecum do dizer o direito, Marcio Andre Cavalcante, editora juspodvim, 5ª edição, 2º semestre de 2018, pag 722. Vejamos:
    '"Na prática, observa-se, que na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do principio da insignficaicnai caso o réu seja reincidente ou  já responda a outros inqueritos ou açoes penais. De igual modo, nega o beneficio em situaçoes de furto qualificado." (STF, Plenário, HC 123108, HC 123734, j. 3.08.3015, inf 793 STF)
    "A jurisprudencia do STJ tem afastado a aplicaçao do principio da insigifnicancia aos casos em que o agente é contumaz na prática delitiva, por evidenciar maior grau de reprovabilidadde do comportamento, salvo quando ínfimo o valor do bem substraído" ( STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1509985, j. 17.04.2018)

    Na época que a questão foi elaborada, o entendimento que prevalecia era esse do STF (inf 793). Então, acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Caso contrario, gostaria de saber qual o julgado que baseou o gabarito dessa questão, por gentileza. Obrigada desde já. 

  • Por eliminação consegue-se chegar a resposta correta, mas esse DEVE me fez passar direto pela questão e depois ter que voltar.

  • Apesar de ter acertado pelas demais alternativas serem escancaradamente absurdas, fato é que lembrei daquele episódio no qual uma mulher foi presa por furtar ovos de pascoa de um supermercado, tendo o STJ negado a aplicação do princípio da insignificância, e aí fica a pergunta: a alternativa correta é correta mesmo???

  • A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. HC123108

     

    O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância.​

     

    Gabarito letra C. 

  • Somente a reincidência especifica afasta o principio da insignificância.E nesse caso, ele nem era reincidente... pois não havia sentença transitada em julgado contra ele, só diz sobre "registro". 

    E ainda que fosse esse registro uma sentença transitada em julgado, já havia passado 5 anos, que é o prazo para AFASTAR A REINCIDÊNCIA.

    Ou seja, a questão foi bem taxativa!

  • Se o valor do bem é acima de 10% do salário mínimo vigênte na época, o STJ tem negado a aplicação do princípio da insignificância ( REsp.1558547/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19.11.2015). 

  • Boa tarde,guerreiros!

    Errei a questão.

    FURTO DE BAGATELA(INSIGNIFICANTE)

    >Causa de atipicidade material

    >Não há relevante lesão ao bem jurídico tutelado

    FURTO PRIVILEGIADO(FURTO MÍNIMO)

    >Existe relevante lesão ao bem jurídico tutelado 

    >Causa especial de redução de pena,substituição pena ou multa

    Fonte:canal do yotube professor Rogério Sanches

    Complementando...

    CESPE(2018-JUIZ)

    >A reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princìpio da  insignificância. CERTO

  • Em tempo, é importante ficarmos atentos para a questão da verificação da reincidência e maus antecedentes, considerando o novo posicionamento do STF acerca da culpabilidade do agente, no sentido de que ela estará formada já a partir  da condenação em 2º instancia por orgão colegiado e não mais após o trânsito em julgado.

     

     

  • Inquérito policial em curso não interfere nesse momento, pois e preciso que haja uma sentença penal condenatória.

  • Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou sua não aplicação.

    Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:

    1. mínima ofensividade da conduta do agente,

    2. nenhuma periculosidade social da ação,

    3. reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    4. inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

    Fonte: <https://jus.com.br/artigos/28482/o-principio-da-insignificancia-e-o-stf>

  • STF

    Ademais, quando o delito é praticado mediante abuso de confiança, a 1ª Turma desta Suprema Corte tem concluído pela impertinência da invocação do princípio da insignificância (HC 111.749/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2013).

    STJ REsp 1.500.899/MG:

    “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

    1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.

    2. Em se tratando de criminoso habitual, ainda que diminuto o valor atribuído à coisa furtada, deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância, de acordo com posição sedimentada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    3. Hipótese em que, ademais, o recorrente praticou o crime de furto contra vítima idosa, que com ele mantinha relação de confiança, o que também deve ser sopesado para fins de incidência do princípio da bagatela.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.” 

    O STJ, no REsp 1.179.690-RS (Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2011) julgou inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o furto é qualificado pelo abuso de confiança. Alerta-se, todavia, que o mesmo relator decidiu, algum tempo depois, que o abuso de confiança não é impeditivo, por si, da incidência do princípio da insignificância (HC 257.323/ES, DJe 17/06/2013).

    DIFERENÇA ENTRE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E APROPRIAÇÃO INDEBITA

    “O furto qualificado difere da apropriação indébita, basicamente, por dois aspectos fundamentais: 1- o momento da deliberação criminosa e o do apossamento da res. Na apropriação indébita o agente exerce a posse em nome de outrem, enquanto no furto com abuso de confiança tem mero contato, mas não a posse da coisa; naquela, o dolo é superveniente, enquanto neste há dolus ab initio.”

    Rogerio Sanches

  • Se alguém puder me ajudar, fico agradecida, desde já.

    Lembro de ter lido a respeito do seguinte:

    Furto

    Se ainda dentro do estabelecimento: tentativa de furto;

    Se sair do estabelecimento: consuma o furto;

    Procede ou posso apagar isso da mente?

  • OOOOOH FALTA DE LEMBRAR DA MINHA AMIGA MARI.....

    GB\C

  • LETRA A e B tem o mesmo efeito na questão em casa de reincidência. Acertei por eliminar as duas de cara.

  • so acerta essa questão quem for rico.

  • sobre a letra C

    O STF, por sua vez, firmou entendimento no sentido de que somente a

    reincidência específica (prática reiterada de crimes da mesma

    espécie) afastaria a aplicação do princípio da insignificância.

    como não houve transito julgado do primeiro crime, o reu nao pode ser acometido de reincidência

  • A professora disse que não houve a tentativa de furto. Oi?

    Art. 14 do Cp

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • -Vamos nos atentar aos comentários mais curtidos, os mesmos estão justificando o erro da alternativa "A", ao fato de o inquérito não ter sido concluído, onde na verdade, Reincidência não impede aplicação do princípio da insignificância.

     

     

  • CUMPRIU OS REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

    REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INEXPRESSIVIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Como 02 peças de picanha podem dar R$ 78,93, se dividirmos esse preço por 02 (02 peças de picanha) chegamos a uma dízima periódica?

  • Fica complicado, por que pra mim isso não encacharia como principio da insignificância. Quero ou não mas 80,00 conto pra mim é muita coisa.

  • Nao há a reincidencia específica, nao há sequer reincidencia genérica (o inquérito nao foi concluído), dessa forma nao se pode afastar a exclusao da tipicidade material pelo princípio da insignificancia, sendo esse, pois, o gabarito.

    Requisitos: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.

    quanto ao furto e à letra "e", os tribunais brasileiros adotam a teoria da amotio. confira-se: "Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como ode furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada." (HC 222888/MG, STJ, 5ª. Turma. Rel. Min. Gurgel de Faria, 16.12.2014, DJe 02.02.2015).

    #pas

  • Gab C

    Princípio da insignificância é afastado nos casos de reincidência ( máx. de 5 anos) logo no caso em questão o agente estava bem acima desse prazo e se trata de inquérito em aberto, logo o princípio é aplicado.

  • GABARITO: C.

    Sobre o tema...

    DECISÃO- STJ

    30/04/2018.

    Reincidência impede insignificância em tentativa de furto de suplemento alimentar

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do princípio da insignificância na tentativa de furto de um pacote de suplemento alimentar Whey Protein de um supermercado, em razão de o acusado ser reincidente.

    O entendimento unânime se deu com a negativa do agravo regimental proposto pela defesa. Com isso, a sentença foi restabelecida, pois o colegiado manteve a monocrática na qual o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, havia dado provimento ao recurso especial do Ministério Público.

    Narram os autos que o suplemento alimentar sabor chocolate custava R$ 77 e foi posteriormente devolvido ao supermercado.

    Na sentença, o réu foi condenado à pena de um ano e quatro meses em regime aberto. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aplicou o princípio da insignificância e o absolveu pela atipicidade da conduta. Para a corte fluminense, a ofensividade do réu era mínima e o produto possuía valor inferior ao salário mínimo vigente à época, sendo desproporcional impor pena por uma conduta cuja lesão foi “absolutamente irrelevante”, já que o produto foi restituído.

    Concomitância de vetores

    No STJ, Nefi Cordeiro explicou que é pacífica a orientação do tribunal no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Segundo o ministro, o produto objeto da tentativa de furto custava pouco mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, “patamar admitido pela jurisprudência desta corte como autorizador da incidência do princípio bagatelar”.

    No entanto, o relator esclareceu que a jurisprudência do STJ “tem afastado a aplicação do princípio da insignificância aos casos em que o agente é reincidente ou contumaz na prática delitiva”.

    O ministro apontou que o réu já possui duas condenações transitadas em julgado pela prática de dois delitos de roubo, fato que afasta a aplicação do princípio da insignificância, “por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento”.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-30_08-04_Reincidencia-impede-insignificancia-em-tentativa-de-furto-de-suplemento-alimentar.aspx

  • Gabarito letra C

    Lembrando que o STJ adota a Teoria da Amotio, de modo que o furto se consuma com a mera inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo.

  • Entendi como hipótese de furto qualificado (abuso de confiança), que não cabe, em regra, a aplicação do princípio da insignificância.

    Porém, temos jurisprudência no sentido de que o furto qualificado, por si só, não afasta a aplicação do princípio, devendo ser analisada as circunstâncias do caso concreto.

  • Questão de extrema subjetividade!

  • Furto Qualificado (abuso de confiança): Via de regra o furto qualificado não suporta o princípio da insignificância.

    Aí fica osso acertar a questão.

  • Com a máxima vênia, discordo do gabarito da banca.

    Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessario cumprir TODOS os critérios objetivos abaixo, segundo o STF (HC 84.412-0/SP):

    .

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social;

    REDUZIDÍSSIMO grau de reprovabilidade da conduta;

    Insignificante lesão ao bem jurídico tutelado.

    .

    Vejam bem: TODOS os critérios objetivos DEVEM estar presentes na conduta criminosa.

    .

    Respondam o seguinte questionamento:

    É razoável reprovar a conduta de um MENDIGO que passa fome e tenta alimentar seus filhos furtando dois pedaços de carne de uma rede de supermercados? CLARO QUE NÃO! É uma conduta aceitável para os padrões da sociedade.

    .

    O que a questão afirma, é que um FUNCIONÁRIO FURTA o próprio estabelecimento onde trabalha.

    .

    Tal conduta reflete um REDUZIDÍSSIMO grau de reprovabilidade? Ao meu ver não.

    Se um empregado furta a própria empresa onde trabalha, tal conduta é digna de reprovação e não de aceitação (segundo critérios subjetivos inerentes ao homem médio).

    .

    Isso é o que eu penso. Mas o que interessa para nós é o que a CESPE pensa.

  • Galera que está falando em furto qualificado por abuso de confiança, acompanhem a questão Q936126 de 2018. Há entendimento que o abuso de confiança não se aplica ao furto cometido por funcionário na relação de emprego.

  • Esse deverá foi o fim...

  • Segundo Cleber Masson:

    P. da bagatela:

    4 REQUISITOS OBJETIVOS CONSIDERADOS PELO STF:

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    AUSENCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE

    INEXPRESSIVIDADE DA LESAO JURÍDICA

  • O Princípio da Insignificância é considerado com o valor de até um salário mínimo! Logo, se ele roubou duas peças com esse valor de quase 80,00$$ então é considerado o Princípio da Insignificância ou bagatela. valeu!!! Gabarito C
  • Desde quando o princípio da insignificância é ato vinculado, pois para mim é o que está expresso com a presença do modulador "DEVERÁ". Ainda mais tratando-se de CESPE.

  • A mera relação de emprego ou vinculo de prestação de serviço de qualquer tipo não é suficiente para fazer surgir "confiança" entre trabalhador e tomador de serviço, razão pela qual não se pode dizer, sem conhecimento das relações pessoais e afetivas, que ocorreu abuso de confiança. Por consequência, com os elementos existentes, não há que dizer na ocorrência de furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • Gabarito: C

    Quanto a alternativa A, o furto privilegiado não estaria afastado pois a reincidência só se estabelece após o trânsito em julgado da sentença. A questão deixa claro que o inquérito do agente ainda estava aberto, vide:

    Art. 63, CP: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

  • Já que alguns estão tentando justificar uma suposta qualificadora (abuso de confiança), vai aí o julgado:

    [...] Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada [...] (Recorte retirado da ementa do julgado: TJGO 309279-80.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL, DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, DJ 2615 de 25/10/2018, ACÓRDÃO: 09/10/2018.)

  • A) A reincidência do agente afasta o furto privilegiado.

    → Errado: "[...] sem que o inquérito policial tivesse sido concluído." Reincidência sem trânsito em julgado?

    B) Houve arrependimento eficaz com a restituição da res furtiva.

    → Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    C) O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância.

    D) Trata-se de crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    → O crime foi consumado

    E) A hipótese configura tentativa de furto simples.

    A jurisprudência do STF, desde o RE 102.490, 17.9.87, Moreira Alves, dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada ‘esfera de vigilância da vítima’ e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da ‘res furtiva’, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata; com mais razão, está consumado o crime se, como assentado no caso, não houve perseguição, resultando a prisão dos agentes, pouco depois da subtração da coisa, a circunstância acidental de o veículo, em que se retiravam do local do fato, ter apresentado defeito mecânico”.

  • Correta, C

    > > > FURTO DE PEQUENO VALOR E INSIGNIFICÂNCIA: Importante diferenciar o furto de pequeno valor – privilegiado – e a subtração de bagatela ou insignificante

     

    Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    - Miníma ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade social da ação;

    - Reduzidissimo grau de reprovabilidade;

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

    O furto de bagatelas/insignificante não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

    Importante – Não se aplica o principio da insignificância no furto qualificado, mesmo que as qualificadoras sejam de ordem objetiva.

    Importante2 - A mera relação de emprego não basta, isoladamente, para criar o vinculo de confiança subjetivo entre empregado e empregador, relação esta que surge com o passar do tempo.

     

    > > > Furto de Pequeno Valor/Furto privilegiado:

    Furto de pequeno valor (§ 2º do art. 155): O furto privilegiado se encontra previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei.

    SÚMULA 511 STJ - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2ºdo art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agenteo pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (3 requisitos cumulativos, ausente qualquer um, restará afastado o privilégio)

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Objetiva.

    II – com abuso de confiança (Subjetiva), ou mediante fraude, escalada ou destreza. (somente abuso de confiança é considerado qualificadora de ordem subjetiva).

    III – com emprego de chave falsa. Objetiva.

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. Objetiva.

    A - Errada - Não houve condenação penal transitada em julgada do agente, então, não há que se falar em reincidência.

    B - Errada - Não houve arrependimento eficaz, nem sequer arrependimento posterior.

    D - Errada - Não houve crime impossível, pois o agente conseguiu, normalmente, consumar sua intenção.

    - Complementando:  Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    E - Errada - No caso da questão, o Furto já havia sido consumado, uma vez que este delito se consuma com a inversão da posse da coisa (teoria da amotio/apprehensio, também adotada no crime de Roubo)

    (444)

  • EM RELAÇÃO À CONSUMAÇÃO DO FURTO, OS TRIBUNAIS SUPERIORES ADOTAM A TEORIA DA AMOTIO. Logo, não há de se falar, neste caso, em tentativa de furto.

    AMTIO (APREHENSIO) —> Consuma-se com o desprendimento da res furtiva de seu detentor, não há de se falar em posse mansa e pacífica.

    abracos

  • Muita gente marcando furto simples.

    Não há o que se falar em simples pq ele trabalhava no local, e existia o "abuso de confiança" que qualificaria o crime.

  • Não poderia haver reincidência porque esta em fase de inquérito policia uma peça ainda administrativa, onde nem chegou ao processo e julgamento.

  • ATENÇÃO: Não é porque ele trabalhava no local que é considerado ABUSO DE CONFIANÇA.. De acordo como STF.

  • Pensei que, pela inversão de posse ter sido extremamente momentânea (ele só escondeu nas vestes e imediatamente foi rechaçado), seria tentativa.

    Vivendo e aprendendo.

  • Furto SIMPLES

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

         FURTO PRIVILEGIADO

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

    exclui a tipicidade material devido o bem jurídico ser irrelevante,ou seja,a lesão provocada foi ínfima.

    requisitos para a sua aplicação:

    mínima ofensividade da conduta

    ausência de periculosidade social da ação

    reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • Filipe Fonseca de Freitas, você está equivocado. É pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores que a mera relação de emprego não caracteriza, por si só, o abuso de confiança. Deve haver uma relação mais profunda entre empregado e empregador que a mera relação empregatícia. O erro da letra 'E' é devido ao fato de que a Banca considerou o fato narrado como furto simples consumado, e não tentado, o que eu particularmente discordo. Não é porque a teoria adotada para configuração de furto é a amotio/apprehensio que é só "pegar" a coisa que ela está consumada. Ele tentou furtar e foi observado na mesma hora, e logo após comunicado, assim, seu intento não teve êxito por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • Marquei a letra "E" ao invés da alternativa "C" (gabarito) porque no meu entender é a que mais se aproxima da situação. Afirmar que deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância acho forçado, não pela situação, mas porque a questão não trouxe outros dados como se houve denúncia/processo. Acho complicado fazer uma projeção dessa magnitude (absolvição) se a questão não traz nenhum elemento que indique que houve processo (denúncia, RA, etc).

    Com os dados trazidos se tem um furto simples consumado, conforme o colega Marcello Anacleto me alertou, cabendo ainda o privilégio, não quer dizer que não possa ser absolvido, mas diante dos dados que a questão trouxe só dá para inferir isso.

    OBS.: Olhem esse enunciado da questão Q515202 "Carlos, primário e de bons antecedentes, subtraiu, para si, uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Denunciado pela prática do crime de furto, o defensor público em atuação, em sede de defesa prévia, requereu a absolvição sumária de Carlos com base no princípio da insignificância. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância:". Aqui a questão trouxe os dados, disse que ele foi denunciado.

  • Encontrei outra Questão do mesmo jeito do Cespe com um valor de 50 reais. e não foi aplicado principio da insignificância .o individuo respondeu por Furto .

    desculpe mas desconsidero o gabarito dessa questão .

    Esta claro que houve Furto ..!!

  • Empregado valendo-se do livre acesso furta o patrão. Aplica-se a insignificância?

  • A simples relação de emprego não basta, isoladamente, para criar o vinculo de confiança subjetivo entre empregado e empregador, relação esta que surge com o passar do tempo. Dessa forma, a menos que a questão deixe CLARO que houve abuso de confiança, não faça interpretação extensiva.

  • Reincidência e Princípio da Insignificância

    Porém, na questão, o agente ainda não havia sido condenado definitivamente pelo furto anterior, logo não cabe a reincidência.

  • Só eu que achei essa questão confusa?

  • Não seria furto qualificado com abuso de confiança ? sendo assim, não seria possível a aplicação do privilégio.

    Alguém pensou dessa mesma forma?

  • Acho que a banca queria que o candidato soubesse que não houve reincidência no caso, e ainda que houvesse, ela por si só não afastaria a aplicação do Prin. da bagatela.

  • A atitude do açougueiro tem alto grau de reprovação social, portanto se fosse uma questão de CERTO ERRADO a banca nunca manteria esse gabarito.

  • A reincidência não é motivo suficiente para afastar o princípio em tela.

  • Mas o que diferencia o princípio da insignificância  do furto privilegiado?

    princípio da insignificância(dentre outros requisitos,segundo a jurisprudência, valor menor de um salário) não se confunde com o furto privilegiado(dentre outros requisitos,segundo a jurisprudência,valor maior de um salário). O primeiro é causa de reconhecimento de atipicidade da conduta; o segundo, uma vez admitido, resulta na redução da pena.

    furto chamado privilegiado ou mínimo exige para sua configuração a combinação de dois requisitos: a) a primariedade do agente; b) a res furtiva deve ser considerada de pequeno valor que, pela reiterada jurisprudência dos tribunais, foi fixado o teto do salário mínimo vigente à época do delito

  • Estudar pra concurso PRAQ? vou é arrumar um emprego nesse supermercado onde 78 reais de carne é "insignificante"?

  • Alguém sabe se a prof que comentou em vídeo a questão é comprometida? <3

  • Sem MiMiMi e pra efeito de infromação:

    iNFO 572/STJ - consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtivaainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agentesendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

  • Alguém sabe se a banca apresentou algum julgado específico para defender esse posicionamento????

    Como pode-se dizer que há reduzido grau de reprovabilidade do comportamento? O cara é açougueiro pô, tá furtando carne do próprio local de trabalho, e não é furto famélico, se fosse ele furtava coxão mole ou patinho kkkk Para 2 peças custar 78 reais deve ter furtando PICANHA, certamente não ia comer isso tudo sozinho, devia estar indo prum churrasco hahaha

    Impossível concordar com o gabarito, o jeito era responder por eliminação, infelizmente não me atentei que na letra E a simples inversão da posse por curto espaço de tempo já torno o furto consumado.

  • Qual a relação da alternativa "A" com a sumula 444 do STJ? Em momento algum o enunciado considerou o inquérito em curso para efeito de reincidência. A referida alternativa está afirmando que a reincidência do agente afasta o furto privilegiado e isso está certo, conforme o §2º do art. 155 do CP.

  • Pra mim o comportamento dele tem alto grau de reprovabilidade, ou alguém acha certo um empregado furtar o próprio local de trabalho? Mas por eliminação a alternativa c serve como resposta, mesmo n concordando muito.

  • GAB: C

    A) ERRADA

    Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.” “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444STJ)

    C) CORRETA

    Aqui devemos deixar de fora o lado pessoal. O Agente preenche os requisitos necessários para declaração de insignificância, não houve ofensividade, não gerou periculosidade, ainda que pra muitos seja uma atitude altamente reprovável mas não é o caso e quanto ao valor, o que são 78,93 para uma REDE DE SUPERMERCADOS? Não há expressiva lesão do bem jurídico.

  • Teoria do Amotio ou Apphehensio

  • Minha contribuição.

    Critérios objetivos adotados pelo STF para a aplicação do Princípio da Insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica 

    Abraço!!!

  • Espera-a, não seria furto qualificado por abuso de confiança. #ANULA

  • Informativo STJ 665 (11\02\2020)

    Em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando circunstâncias excepcionais recomendam a medida.

  • valor insignificante é de até 10% do salário mínimo para os tribunais superiores- portanto, até 145,00 reais em 2020.

  • Lembrando que se for crime tributário o p. da insignificância vai até 10mil reais.

  • A palavra deverá no item me levou a um ato automático, sem que se deva observar as circunstâncias e por isso desconsiderei o item, por que meu raciocínio não está correto?

  • Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. Precedentes (HCs 123.108, 123.533 e 123.734, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 1º.2.2016). 4. O reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. Precedentes (RHC 153.694 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 27.8.2018; HC 136.896, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 20.2.2017). 5. Hipótese de furto de R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290ml, duas garrafas de cerveja, 600ml, e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$ 29,15, restituídos à vítima. 6. Agravo regimental desprovido, de modo a manter integralmente a decisão monocrática que reconheceu a atipicidade da conduta em razão da insignificância.

    (HC 181389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)

    Tomemos cuidado, pois admite-se a aplicação da insignificância ao reincidente, conforme o STF.

  • São dois os requisitos cumulativos para o reconhecimento do privilégio no furto: primariedade do agente (não reincidente) e pequeno valor da coisa furtada.

    Súmula 444/ STJ: Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.” “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    "tinha registro de outra ocorrência de furto praticado havia mais de cinco anos, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído."

  • Segundo entendimento predominante do STJ, ao menos de julgados de 2015 e 2018, para o princípio da insignificância, o valor do bem subtraído deve ser menor que 10% do salário mínimo vigente.

  • Segundo entendimento predominante do STJ, ao menos de julgados de 2015 e 2018, para o princípio da insignificância, o valor do bem subtraído deve ser menor que 10% do salário mínimo vigente.

  • Questão Incompleta para realizar o devido gabarito. Afinal, dentro de supermercados/lojas o furto somente se consuma depois de passar do caixa/porta.

    Senão, as pessoas circulando com bens dentro da loja já seria considerado crime, consumado inclusive.

  • Ao meu ver furtar algo de pequeno valor não configura insignificância mesmo sendo de um supermercado, pois é necessário atentar para outros requisitos, ainda mas quando se diz em uma questão que "DEVERÁ SER ABSOLVIDO PELO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA" deveria se dizer "PODERÁ SER ABSOLVIDO PELO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA"!!!

  • Penal é um lixo..

  • Muitas justificativas totalmente incoerentes.. Uma das impossibilidades da aplicação do princípio da insignificância é a REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA... Só que, por mais que o enunciado deixe bem claro que o indivíduo já havia sido preso pelo crime de furto, ele também deixa bem claro que o inquérito sequer foi concluído.. Havendo o princípio da presunção de inocência, ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, logo, como regra de tratamento dentro da persecução penal, o furto anterior não poderá ser usado para fins de reincidência. Isto é, o agente ainda será considerado réu primário, podendo, portanto, ser aplicado o princípio da insignificância.

    GABARITO: C

  • Sobre a letra C: Como assim "DEVERÁ" ser absolvido em razão do princípio da insignificância??? Não existe nenhuma lei ou súmula vinculante que imponha isso no julgamento... a questão deveria ter dito "PODERÁ"...

  • Falhei porque não prestei atenção na palavra "tentativa" na alternativa E.

  • Botou no bolso? Furto consumado.

  • Lembrando que para ser aplicado o princípio da insignificância em relação ao furto, para ser considerado de valor ínfimo, o STJ considera até 10% do salário mínimo.

    Já pequeno valor para furto privilegiado é até 1 salário mínimo.

  • Princ. da Insignificância:

    Econômico 10% do salário mínimo;

    Mínima ofensividade da conduta;

    Nenhuma periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Prof. Érico Pallazo

    Gran Cursos.

  • Não seria forçoso reconhecer como furto qualificado pelo abuso de confiança, uma vez que o agente tem acesso livre aos produtos e utiliza-se disso para furta-lo. Assim sendo, pelo entendimento superior, não se aplica o princípio do crime de bagatela ao furto qualificado! Uma questão que vale ser discutida!!

  • Não prestei atenção no fim da frase, em que diz: "...sem que o inquérito policial tivesse sido concluído."

    Logo, a opção correta é A

  • Princíprio da insignificância

    10% do salário mínimo

    Requisitos objetivos para aplicação do instituto segundo o STF:

    MA-R-I

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Para o STJ -Importância do objeto material do crime para a vítima

  • vai no supermecado e furta uma picanha de R$80,00 e vê se o gabarito vai estar correto.

  • GABARITO C.

    O principio da insignificância reconhece a atipicidade material da conduta, logo, fato atípico. Nos termos do art. 386, III do CPP, o Juiz absolverá o réu quando não constituir o fato infração penal.

  • Mesmo que a sentença do crime anterior estivesse transitada em julgado, já se passaram mais de 5 anos, logo não há mais que se falar em Reincidência

  • 2 PEÇAS DE CARNE AVALIADA EM 78,93!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AHHHHHHH, EU ACHEI QUE CADA PEÇA CUSTAVA 78,93, POR ISSO NÃO ENQUADRARIA NA INSIGNIFICÂNCIA

  • DEVERÁ OU PODERÁ? cespe sendo cespe

  • a) Errada - Para configuração de furto privilegiado é necessário i) Primariedade do agente ii) pequeno valor do objeto furtado (STF estabeleceu como parâmetro o valor de um salario mínimo). Ou seja, de fato a reincidência afasta a aplicação do "privilegio". Contudo, no caso descrito no enunciado, o açougueiro não teve nenhuma condenação pelo delito anterior, e ainda que tivesse já decorriam mais de cinco anos da conduta. Vale lembrar que furto privilegiado não se confunde com princípio da insignificância, pois aquele é uma causa de diminuição de pena, ou seja, existe crime, este, contudo, exclui a tipicidade da conduta, tornando o fato atípico.

    b) Errada - O instituto do arrependimento eficaz ocorre quando o agente de forma voluntária, finalizado os atos executórios, atua impedindo a consumação do crime. No enunciado houve a inversão da posse (teoria da Amotio), portanto o furto se consumou. Ademais, não há que se falar que restituição gera beneficio, pois a posse mansa e pacifica do furtador é mero exaurimento do crime.

    c) Correta - Requisitos (STF) Minima ofensividade da conduta, Ausência de periculosidade social, Reduzido grau de reprovabilidade da conduta e Inexpressividade da conduta. Valor furtado não ultrapasse 10% do salário minimo.

    d) Errada - Súmula 567 STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto

    e) Errada- A partir da inversão da posse do bem, considera-se consumado o furto (teoria da amotio).

  • na minha opinião ocorreu furto qualificado com abuso de confiança e não cabe o princípio de insignificância. Detalhe a questão não trás se aquelas peças de picanha trariam de fato uma lesão ao bem jurídico, até pq se estivéssemos falando de um super mercado pequeno não seria insignificante e se estivéssemos falando de uma rede de super mercados sim. questão passível de anulação
  • Não acho que a questão tenha oferecido dados suficientes para que haja incidência do princípio da insignificância.

    Ainda, se alguém puder sanar minha dúvida, para a consumação é necessário que o açougueiro tenha saído do supermercado com as carnes?

  • Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor.

    faça o gesto aí, velho!

    Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor. Primário, pequeno valor.

    essa besteira te salva de muitas questões!

  • Questão ardilosa. A resposta é a que banca quiser que seja.
  • Apesar de ter acertado, pois somente sobrou essa resposta, discordo totalmente.

    Como deverá? Isso seria muito subjetivo do entendimento do magistrado acerta do fato, circunstância dos dois agentes (passivos e ativos) entre outros.

  • deverá??? é obrigatório então??
  • Bons tempos que se pagava apenas R$ 78,93, em duas peças de carne.

  • GAB. C

    O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância.

  • Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    - Mínima ofensividade da conduta

    - Ausência de periculosidade social

    - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    - Inexpressividade da conduta

    -> Valor não ultrapasse 10% do salário mínimo

    Gabarito C

  • É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, mesmo que a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente

     Assim, muito embora a presença da qualificadora possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias demonstra a ausência de lesividade do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da insignificância.

    HC 181389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020

  • Não é qualificado por causa do abuso de confiança justamente porque a relação de trabalho não atrai, NECESSARIAMENTE - a qualificadora.

  • A) ERRADO: A reincidência do agente afasta o furto privilegiado. (sem trânsito em julgado não há reincidência ou mal antecedente)

    B) ERRADO: Houve arrependimento eficaz com a restituição da res furtiva. (sem voluntariedade não há arrependimento)

    C) CERTO: O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância. (alternativa correta)

    D) ERRADO: Trata-se de crime impossível por ineficácia absoluta do meio. (se fosse ineficaz, não haveria consumação)

    E) ERRADO: A hipótese configura tentativa de furto simples. (de acordo com a teoria amotio, é prescindível a posse mansa e pacífica da coisa furtada; portanto, houve consumação do crime.)

  • HOJE EM DIA COM O VALOR DA CARNE KKKK

  • Questão desatualizada: duas peças de carne por 78... nem em sonho

  • Por que ninguém está comentando que isso na verdade é Apropriação indébita majorada em razão do emprego?

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Analisando a alternativa A isoladamente: a reincidência do agente afasta o furto privilegiado, tal afirmação está errada? Não é dito que ele é considerado reincidente em razão de ter o inquérito policial, pois se fosse o caso, de fato, ele não seria reincidente mesmo, mas também não é dito que ele é primário, apenas que teve um inquérito contra ele que ainda não fora concluído, mas munidos somente dessa informação deveríamos supor que ele é primário? O Enunciado não nos traz essa firmação: Se ele é primário ou reincidente.

    Assim, ao falar que a reincidência afasta o furto privilegiado a questão não disse uma afirmação falsa, portanto, pra mim, também está correta.

    Caso possam me ajudar, ficarei grato!

  • princípio da insignificância ( TIPICIDADE MATERIAL) Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal..é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado: É considerado Fato Atípico.

    1 - a mínima ofensividade da conduta; /    3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    2 - a inexistência de periculosidade social do ato;/ 4 - e a inexpressividade da lesão provocada.

    (MARI) MINEUMORICA

    a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.

    *A Reincidência só é considerada com transito em julgado.

    BIZU dos crimes em que NÃO se aplicam o princípio da insignificância.

    CONTRA ----------> CONTRABANDO

    A ADM --------------> CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA (SALVO DESCAMINHO > STF E STJ: ATÉ 20.000( federal), estadual não tem limite estabelecido)

    VIOLENTEI-----------> CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE A AMEAÇA

    MULHER -----------> CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    TRAFICANDO --------> TRÁFICO DE DROGAS

    MOEDA FALSA ----------> CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    COMPLEMENTO: NÃO se aplica também ao FURTO QUALIFICADO ----> Salvo em alguns casos de acordo com o .STJ

  • eu trabalho dois dias no sol quente para ganhar 78,93 e isso é insignificante... a questão nem deu indícios de que ele estava passando fome,e se ele fosse fazer um tira gosto com a carne... seria uma atitude reprovável...
  • Questão desatualizada ao meu ver a letra A estaria correta.

  • STF:" Por maioria, foram também acolhidas as seguintes teses: (i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; 

  • rpz....se esses valores são considerados insignificantes...eu sou pobre de marré mesmo, viu!!!kkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação da insignificância.

  • Não marquei a letra C por conta do verbo "deverá"... Fui pelo entendimento de que, se for o agente réu primário e de pequeno valor a coisa, o juiz PODE isentar de pena ou substituir a ppl por prd, prd por multa.

  • Eu errei pela segunda vez, por causa do "deverá" ser absolvido. Vou entender que preenchido os requisitos, trata-se de um direito subjetivo do réu.

  • Exemplo de questão em que se deve marcar a "menos" errada.

  • Bens materiais avaliados em menos de 1 salário mínimo, cabe o princípio da insignificância. Porém, deve-se analisar cada caso de acordo com as premissas do STF sobre o princípio:

    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    • Inexpressividade da lesão jurídica
  • Deverá? Forçou muito... :(

  • gabarito letra c (extremamente forçado por conta do DEVERÁ, mas as outras eram absurdas à luz da jurisprudência atual)

    a banca queria o conhecimento de um conjugado de jurisprudências sobre principio da insignificância x furto,

    (por mais que os informativos abaixo sejam de 2020, esses entendimentos já eram consolidados na da prova)

    Info 665, STJ - Em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida

    A despeito da presença de qualificadora no crime de furto possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias pode demonstrar a ausência de lesividade do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. HC 553.872-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/02/2020 

    Info 973, STF - É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, mesmo que a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente.

    Vale ressaltar que os produtos haviam sido furtados de um estabelecimento comercial e que logo após o agente foi preso, ainda na porta do estabelecimento.

    Objetos furtados: R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga marca 51, tudo avaliado em R$ 29,15.

    Em regra, o STF afasta a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada.

    Vale ressaltar, no entanto, que a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015)

    STF. 2ª Turma. HC 181389 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020

    Info 966, STF - É possível a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo), mesmo ele possuindo antecedentes criminais por crimes patrimoniais.

    STF. 1ª Turma. RHC 174784/MS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/2/2020

  • DEVERÁ? Tá de brinks com my face né? ai ai, segue o jogo!

  • pra mim não caberia uso da insignificancia. Pois foi praticado com abuso de confiança, já que ele trabalhava lá

  • A simples ocorrência da relação de trabalho entre empregado e patrão, por sí só, não é suficiente para qualificar como abuso de confiança.

  • Ai ai essa CESPE :D

  • A simples relação empregatícia não configura furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • Abuso de confiança passou longe! Deveriam ter substituído o açougueiro por um cliente! Acertei a questão, mas que é estranho é!
  • MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • uma questão simples a a galera viaja na maionese

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  • Na minha cidade a condenação das pessoas em delitos como esse, fatos idênticos, é corriqueiro, isso já me fez errar essa questão 2x!

ID
2566030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais.


Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.


I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.

II Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de homicídio, porte de arma de fogo e de desacato.

III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato.

IV Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, vou tentar explicar o motivo de I e IV estarem certas.

     

    I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.

    1) Ameaça: "Consumação: trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prometido, independentemente da real intimidação, bastando capacidade para tanto." - A mulher dentro de casa. O cara do lado de fora armado. A vítima tomou conhecimento da gritaria "eu vou te matar". Crime consumado.
    2) Tentativa de invasão de domicílio: Tentativa: tentativa é perfeitamente admissível: a modalidade ingressar, haverá a tentativa quando o agente procura escalar uma Janela e é detido pelo policial que faz a ronda" - O exemplo da questão se coaduna com o exposto na doutrina. 
    3) Porte de arma de fogo: Aqui acho que não há dúvida. Ele estava com uma arma de fogo. Art 14 ou 16 da 10.826
    4) Desacato:  Consumação e tentativa: consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e  ofensivo. Pouco importa se o funcionário público efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença (crime formal). Sendo indispensável a presença da vítima no momento da ofensa,  O policial estava prendendo o homem (ou seja vítima presente) e o indivíduo "gritava palavras ofensivas e injuriosas". Crime consumado.

     

    IV Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.
    "O princípio da consunção incidirá quando entre duas normas houver uma que se constitui em ato preparatório, meio necessário, fase da execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla. Foi exatamente este o princípio utilizado pelo Ministro Og Fernandes (HC 104.455-ES) para fixar o entendimento de que, a tomar as peculiaridades de cada caso concreto, é possível que o porte ilegal de arma de fogo seja considerado o meio para a prática do homicídio e, portanto, por este absorvido."

     

    Explicando, agora, o porquê as assertivas II e III estarem erradas:

     

    II Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de homicídio, porte de arma de fogo e de desacato.
    Ele não havia iniciado os atos executórios do crime de homicídio. Não há o que se falar nem em tentativa.

    III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato.
    O crime de desacato passou por alguns "burburios" recentes. Em suma: "Desta feita, o tribunal concluiu que o desacato continua sendo crime. A tipificação penal da ofensa contra o funcionário público no exercício de suas funções é uma proteção adicional que não impede a liberdade de expressão, desde que exercida sem exageros."

    Mais informações: http://meusitejuridico.com.br/2017/05/29/terceira-secao-stj-decide-que-desacato-e-crime/

    Fonte: Código Penal pra concursos - Rogério Sanches 9ª ed.

  • Tentativa de violação de domicílio: A tentativa não é de difícil observação na entrada ilegal. Ocorrerá, por  exemplo, quando o agente é surpreendido ao tentar arrombar a porta da casa, ou ao se encontrar escalando a parede de um edifício etc.


    Observações: TACrimSP: "O que informa o delito do artigo 150 do Código Penal é a intenção de entrar ou permanecer, sem direito ou ilegitimamente, contra a presumível vontade do dono, na casa alheia, violando o objeto da tutela penal, que, na espécie, é a paz doméstica. Trata-se de infração de mera conduta, que não exige qualquer resultado danoso para se aperfeiçoar. O dolo genérico é o bastante para a sua configuração" (RT 419/267).

  • Gabarito A

    Cabe lembrar que após a decisão do STJ descriminalizando a conduta do DESACATO em dezembro de 2016, o tribunal voltou atrás e em 24/5/2017, no no julgamento do HC 379269/MS, em decisão polêmica que permanece atual, definiu que a conduta continua criminalizada ? conforme prevê o artigo 331 do Código Penal - apesar de ser considerada contrária ao Pacto de San José ? Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada pelo Brasil em 1992 ? por afrontar a liberdade de expressão.

  • Correta, A, intens I e IV

    A dúvda maior gira em torno da possibilidade ou não da tentativa do crime do Art.150.

    A literalidade pura do Artigo 150 do Código Penal nos da a entender que a Violação de Domicílio não permite a tentativa, PORÉM, esta informação está incorreta:

    Momento consumativo > É um crime de mera conduta, não sendo necessário que ocorra o resultado naturalístico, uma vez ser impossível de ocorrer.


    Quando o agente entra, o crime é instantâneo. Quando sua conduta é de permanecer, o crime é permanente, uma vez que o momento consumativo perdura no tempo, sendo o bem jurídico agredido de forma continua. Nesse caso, no primeiro momento, houve a permissão para que entrasse na residência, mas quando foi solicitado que se retirasse, o mesmo não saiu, ocorrendo nesse momento a consumação do delito. Vale ressaltar que essa permanência deve ser de certo modo demorada, não bastando simplesmente que o agente hesite em deixar a residência.


    Tentativa > Para a doutrina é admissível em tese, uma vez ser muito difícil a sua configuração, por ser um crime de mera conduta. No que se refere a conduta permanecer, alguns doutrinadores entendem ser possível a tentativa no momento em que o agente quer permanecer na residência mas por forças alheias a sua vontade, o mesmo não permanece o tempo suficiente para que se consume o delito.


    Dito isso, devemos adotar, primeiramente, o poscionamento da banca, e depois a Jurisprudência sobre o tema.


    Sobre o item II, a Tentativa de Homicídio, no caso da questão, não existe pois, sequer chegou a ser iniciado os atos executórios, requisito indispensável para configurar qualquer uma das hipóteses de tentativa. 

  • II Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de homicídio, porte de arma de fogo e de desacato.

    III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato

     

    Dava para fazer por exclusão!

     

    O próprio enunciado disse que não houve manifestação de intenção de matar, logo, exclui-se a opção II. 

    A opção III está completamente errada. O Agressor ofendeu autoridade pública, logo, é crime de desacato.

     

    Dai, sabendo desses dois erros fica fácil. 

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    EX:O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

  • CUIDADO!!! O PORTE DE ARMA DE FOGO SEMPRE SERÁ ABSORVIDO PELO HOMICÍDIO (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)? A doutrina é clara. Depende: 1) NÃO: Se comprovado que o agente sempre carregou a arma de fogo consigo, e não especificamente no momento da ação delituosa. 2) SIM: Se comprovado que o agente usou a arma de fogo única e exclusivamente para o cometimento do crime.
  • As vezes pensar na situação real atrapalha no discernimento para acertar objetivamente a questão. 

    "Tentativa de invasão de domicílio" - Se o fulano morava na casa com a dita vítima, como pode ser tentativa de invasão de domicílio? rs

  • @Luciano Liduario

    Onde dizia que ele morava com a EX-esposa? Em nenhum lugar da questão, inclusive na questão diz que o EX-MARIDO está tentando arrombar a porta da casa, deve-se presumir (utilizando o bom senso) que não moram no mesmo local.

  • Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética...........  ONDE FOI QUE O AGRESSOR DESACATOU OS POLICIAS??????????????????????? CESPE CESPE CESPE CESPE CESPE VOCÊ JA FOI MELHOR.

     

  • Josenildo tenorio, "(...) Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais." Esta é a parte que caracteriza o crime de desacato.

  • CRIME DE AMEAÇA, ART 147- CP >  ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta.

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, ART 150, CP > os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa .

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ART 14 E 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO > os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização.

    CRIME DE DESACATO, ART 331, CP > Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais.

     

    OBS:  Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

     

     

  • josenildo, "gritava palavras ofensivas e injuriosas aos policiais", desacato, releia, aprenda, não erre mais.

  • GABARITO A

     

    Com relação à tentativa de Violação de Domicílio e com relação ao dono de um cursinho preparatório citado por um dos colegas:

     

    A tentativa de Invasão de Domicílio é perfeitamente possível, embora seja este um crime de mera conduta (em que não há previsão de resultado naturalístico), em seus dois verbos nucleares: entrar e permanecer.

    De que forma a tentativa é permitida?

    Entrar: quando o sujeito ativo é pego pela polícia tentando arrombar a porta da casa de sua ex-companheira.

    Permanecer: quando o sujeito ativo, apesar de ter entrado com o consentimento de sua ex-companheira, recusa a sair da residência, porém, por circunstancias alheias a sua vontade não atinge tempo necessário para consumação do delito.

     

    Quanto ao Dono do cursinho, atenção, pois além desse comentário relatado pelo colega, o qual não prevalece na doutrina nem na jurisprudência, já vi material preparatório para concurso de sua empresa que diz ser possível a tentativa no crime previsto no artigo 122 do Código Penal.

     

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

     

    Este tipo Penal não pune a tentativa, mas sim se da tentativa...

    Basta fazer uma análise mais concentrada e detalhada para perceber que o tipo é imediato, ou seja, não há necessidade de normas de extensão, como os tipos penais mediatos necessitam.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A I e II são ridículas.

  • Tentativa de invasão de domicílio ?! Não entendi?

  • Muitos ficaram na dúvida em relação a tentativa de invasão de domicílio.
    O importante é saber o entendimento da banca, no caso da CESPE podemos visualizar o seu posicionamento com a questão "Q168629", no qual afirma ser admitida a tentativa nos crimes de mera conduta. 
     

    Ano: 2007  Banca: CESPE  Órgão: MPE-AM  Prova: Promotor de Justiça

    Admite-se tentativa nos crimes

     a) de mera conduta.

     b) culposos puros.

     c) unissubsistentes.

     d) habituais.

     e) omissivos próprios.

    Gabarito: a

  • Melquisedeque, o autor estava "tentando arrombar a porta da casa", ou seja, tentando invadir o domicílio. Entendi dessa forma.

    Bons estudos...

  • A assertiva III era autoexcludente, já que se estivesse correta as assertivas I e II estariam erradas, não sobrando nenhuma alternativa para marcar. Logo, pelas alternativas restantes, a assertiva IV está correta. Então bastaria saber qual assertiva, entre a I e II que estaria correta.

  • Realmente eu fiquei em dúlvida e muitos comentários somaram-se aos meus conhecimentos mais segue meu entendimento ...

    A questão fala claramente que o marido estava tentando arrombar a porta a ameaçando de morte (deixa claro a intenção de invadir e de matar) e isso não descarta o crime de homicídio tentado, inclusive iniciado alguns atos que é portar a arma municiada e comparecer ao local onde a vítima se encontrava e claramente marcaria com ocorreta a alternativa I-II-IV... e me assustei ao ver que não tinha esta opção.

    Entendo que se mostou a intenção = mostrou o DOLO

    * intenção de matar = tentativa de homicídio ou homicídio

    * intenção de ferir = lesão corporal, ETC...

    .

    paciência e segue o plano... Deus no céu e a CESPE na terra !!!

  • Fabrício, seu comentário está equivocado e pode confundir ainda mais os colegas. O fato do agente querer matar alguém não presume a prática do crime de homicídio e muito menos a sua tentativa sem que tenha iniciado os atos de execução. O porte de arma era justamente para realizar o homicídio, mas o agente sequer conseguiu iniciar os atos executórios porque não chegou a arrombar a porta. Nesse caso, como não deu início aos atos de execução do homicídio, responderá somente pelo porte de arma e pela tentativa de invasão de domicílio, uma vez que neste momento estava praticando os meios necessários para entrar na residência, mas por circunstâncias alheias à sua vontade não deu certo (foi preso pelos policiais).
  • houve sim a tentativa de homicidio, é como se o agente viesse armado para te matar e voce fecha a porta , ai a pm chega ......

  • Gab A

  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • gregory gobira  só seria tentativa se ele tivesse dado minimo um tiro na mulher

  • Pude ver que alguns acham que deveria ser tentativa de homicídio. No entanto, para CONSUMAÇÃO e TENTATIVA  aplica-se a TEORIA OBJETIVA-FORMAL ou LÓGICA FORMAL, ou seja, como ele ainda não iniciou os atos executórios do homicídio não se deve aplicar a Teoria Subjetiva (intenção); deve se olhar para o fato e não para a intenção do agente. No iter criminis do homicídio o agente ainda está na preparação.

    Púnesse o porte de arma de fogo por esse ser delíto autônomo, desta forma, antecipa a tutela penal.

    Em relação ao desacato, é enquarado dessa formo por ser contra os policiais no exercíco da função.

     

     

  • I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato. certo!

    (cuidado! a cespe admite tentativa para violação de domicílio)

    II Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de homicídio, porte de arma de fogo e de desacato. não houve tentativa de homicidio, pois não entrou na fase de execução

    III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato. não. art 331 CP -desacato 

    IV Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção. certo! pois a intenção do agente associada ao porte ilegal era o crimedo homicidio (esse era o "elemento subjetivo da conduta do agente")

  • UÉ ? Violação de Domicílio não é crime de MERA CONDUTA  , E, por conseguinte, crime UNISSUBSISTENTE?  INADIMITINDO, assim, tentativa. 

  • A simples leitura do artigo 150 , "caput", do CP demonstra a admissibilidade da tentativa de violação de domicílio, notadamente no verbo entrar.

  • EGNALDO BOMFIM, não creio estar certa sua afirmação, a tentativa não se configuraria só se ele tivesse dado pelo menos um tiro, bastaria ela tomar uma posição relativamente compatível com o crime (ou seja, estar a distância razoável e sem impedimento entre si e a vítima) e ter apontado a arma e ter acionado a alavanca de desparo (o gatilho); do jeito q vc falou, implicaria q, se a arma travar, não seria mais tentativa pq não realizou o desparo. Em relação à alternativa II, não houve tentativa de homicídio pq não se realizou a execução e, além do mais, se houvesse a tentativa de homicído poderia, simultaneamente, ter o porte de arma de fogo? Ou este seria asborvido pela tentativa de homicídio, pelo princípio de consunção?

  • GABARITO A

     

    II - A tentativa não é punível se ao menos não chega na esfera de execução.

    III - Desacato é crime previsto em lei, cuidado com as pegadinhas em prova, pois tem que ser feito obrigatoriamente na presença do funcionário público

  • O código penal é uma verdadeira piada mesmo...
  • INTEM III: 

    O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

     

  • II – Errado, não há de se falar em tentativa de homicídio, pois o agente não ingressou nos atos executórios.

     

    III – Errado,  pois ele responderá por crime de desato. Veja o que diz o texto da questão: “Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais.”

  • Tem que ser muitoooooooooooooo pro reo pra falar que não houve tentativa de homicídio...o homem só não entrou e atirou porque a policia chegou...tentativa incruenta. E essa tentativa de invasão de domicilio pqp...Cespe escrevam um livro renovando o direito penal 

  • A própria questão menciona a intenção d agente de matar a ex, sendo o intuito omitido quando os policiais questionam ao mesmo da motivaçao para o porte da arma. Doutrina CESPE é complicada... Eu jamais autuaria um sueito desses pelo crime de ameaça, e sim pela tentatia de homicídio tendo em vista que o mesmo ingressou na esfera dos atos executórios 

  • NÃO HOUVE TENTATIVA DE HOMÍCIDIO, ele poderia adentrar na casa e ainda sim escolher não matar, pensem!!!!!!!! garabito correto, aliás a dinamica das respostas dão a dica do resultado com questões opcoes conflitantes entre si a exemplo da alínea D.

  • Sobre o item IV.


    Se o agente, utilizando arma de fogo, atira e mata alguém, haverá homicídio e porte de arma de fogo ou apenas homicídio? Se uma pessoa pratica homicídio com arma de fogo, a acusação por porte deverá ser absorvida? Aplica-se o princípio da consunção? Depende da situação: • Situação 1: NÃO. O crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato. Ex: a instrução demonstrou que João adquiriu a arma de fogo três meses antes de matar Pedro e não a comprou com a exclusiva finalidade de ceifar a vida da vítima. • Situação 2: SIM. Se não houver provas de que o réu já portava a arma antes do homicídio ou se ficar provado que ele a utilizou somente para matar a vítima. Ex: o agente compra a arma de fogo e, em seguida, dirige-se até a casa da vítima, e contra ela desfere dois tiros, matando-a. No caso concreto julgado pelo STF, ficou provado que o réu havia comprado a arma 3 meses antes da morte da vítima. Além disso, também se demonstrou pelas testemunhas que o acusado, várias vezes antes do crime, passou na frente da casa da vítima, mostrando ostensivamente o revólver utilizado no crime. Desse modo, restou provado que os tipos penais consumaram-se em momentos distintos e que tinham desígnios autônomos, razão pela qual não se pode reconhecer o princípio da consunção entre o homicídio e o porte ilegal de arma de fogo. STF. 1ª Turma. HC 120678/PR, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 24/2/2015 (Info 775).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gente prestem a atenção no enunciado. Em momento algum fala que o agente entrou em atos executórios de um homicídio, ele apenas estava do lado de fora ameaçando a esposa com uma arma, ele poderia muito bem entrar na casa e ainda assim não matar a esposa, não dá pra fazer suposições em casos assim, a menos que a questão diga que o agente estava com "animus necandi"(vontade de matar). Mas quando só trás uma narração do fato sem dizer o que se passa na cabeça do agente, a imputação é pelos atos até então praticados ou ver se a questão fala que o agente entrou em fase de execução do crime de homicídio e sendo interrompido.

  • Esse é  o tipo de questão  que apenas vc vislumbrando o iminente erro da "III" já  era  suficientemente possível  chegar  a  alternativa  correta !

  • Me pegou na invasão de domicílio. É crime de mera conduta, mas cabe tentativa...

    Haja memória.  

    Alguém sabe a justificativa pro cabimento desse tipo? Procurei, mas não achei...

  •  Item (I) - ao ameaçar a ex-mulher de morte, nas circunstâncias narradas no enunciado da questão, o agente praticou o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal; ao tentar arrombar a porta da ex-mulher, o agente praticou atos executórios tendentes a invadir o domicílio dela, devendo responder pelo delito de invasão do domicílio no forma tentada, nos termos do artigo 150 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal; por estar portando um revólver calibre 38 sem autorização, o agente responderá pelo crime de porte de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e por fim, responderá pelo delito de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, em razão de ter gritado palavras ofensivas aos policiais que efetivaram a sua prisão em flagrante. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.

    Item (II) - considerando as informações explicitadas no enunciado da questão, pode-se concluir que o agente não responde por tentativa de homicídio. Muito embora tenha efetivamente ameaçado a ex-mulher de morte, tentado arrombar a porta de seu domicílio e portar uma arma, o agente não praticou nenhum ato executório tendente a matar a sua esposa. Com efeito, este item está incorreto.

    Item (III) – embora haja entendimento de que a existência do crime de desacato é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (IV) – de acordo com a doutrina, e cito aqui o autor Fernando Capez, o princípio da consunção: "é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso". O STJ vem se manifestando no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo “quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas" (HC 42153-SP; Sexta Turma, DJe de 22.09.2008, Relator Ministro Hamilton Carvalhido.). Diante do que foi posto, a assertiva contida no item “IV" está correta.

    Gabarito do professor: (A)

  • 2 Erros

    - Não há tentativa de homicídio pois o agente não atingiu (até o momento da prisão) a integridade da vítima

    - Os policiais estavam em suas funções, portanto de acordo com o princípio da especialidade o crime de desacato sobrepõe-se ao da injúria.

  • Ameaça?! Com arma e tentando adentrar?

    Ra....

  • Alguém, por favor, poderia me dizer onde há previsão no código penal do crime de "invasão a domicílio"????

    o único que eu conheço é o de VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO...

     Violação de domicílio

            Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

  • Isabelle, se você for levar tudo ao pé da letra, vai ter uma grande dificuldade em entender "o dicionário" do CESPE. Tem que entrar na mente do examinador... É difícil, mas faz parte do jogo.

  •  CRIME UNISSUBSISTENTE: a execução não pode ser fracionada, logo, não se admite tentativa (apenas um ato executório). Ocorre nos

    crimes omissivos puros e de mera conduta.

    A exceção ocorre no crime de violação de domicílio na modalidade“ tentar entrar”, em que o crime de mera conduta deixa de ser unissubsistente e admite tentativa.

    DIREITO PENAL - INTENSIVO I Prof. Rogério S anches

  • Item (I) - ao ameaçar a ex-mulher de morte, nas circunstâncias narradas no enunciado da questão, o agente praticou o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal; ao tentar arrombar a porta da ex-mulher, o agente praticou atos executórios tendentes a invadir o domicílio dela, devendo responder pelo delito de invasão do domicílio no forma tentada, nos termos do artigo 150 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal; por estar portando um revólver calibre 38 sem autorização, o agente responderá pelo crime de porte de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e por fim, responderá pelo delito de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, em razão de ter gritado palavras ofensivas aos policiais que efetivaram a sua prisão em flagrante. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.

    Item (II) - considerando as informações explicitadas no enunciado da questão, pode-se concluir que o agente não responde por tentativa de homicídio. Muito embora tenha efetivamente ameaçado a ex-mulher de morte, tentado arrombar a porta de seu domicílio e portar uma arma, o agente não praticou nenhum ato executório tendente a matar a sua esposa. Com efeito, este item está incorreto.

    Item (III) – embora haja entendimento de que a existência do crime de desacato é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (IV) – de acordo com a doutrina, e cito aqui o autor Fernando Capez, o princípio da consunção: "é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso". O STJ vem se manifestando no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo “quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas" (HC 42153-SP; Sexta Turma, DJe de 22.09.2008, Relator Ministro Hamilton Carvalhido.). Diante do que foi posto, a assertiva contida no item “IV" está correta.

    Gabarito do professor: (A)

  • Acertei a questão, mas francamente... porte de arma de fogo não é crime, mas sim porte ilegal de arma de fogo.

  • Não concordo com o gabarito nem com o professor.Não ha consunção do crime de porte e de homicidio caso fosse consumado. A jurisprudencia fala: "quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas". Não a vinculação da conduta pois ele pegou arma com o amigo sem vinculação com a intenção de matar. Ele pegou por pegar. Seria diferente se a questão falasse.Pegou a arma com amigo com a intenção de matar. , "sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher" retira a consunção do crime pq não ha prova do meio.

  • Delta Na Veia, na verdade a questão disse que ele tinha a intenção exclusiva de utilizar a arma para matar a ex mulher, pois quando se diz "sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher" ele tinha tal intenção, só não a expressou ao amigo (o que poderia lhe trazer uma participação). Assim, existe sim a consunção.

  • Acertei a questão, mas francamente... porte de arma de fogo não é crime, mas sim porte ilegal de arma de fogo.


    @Papa Romeo Fox

  • SOBRE O ITEM III

    III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato.


    Liberdade de Expressão

    Uma das teses de defesa de quem é acusado por desacato é que se esse tipo de crime fere o direito à liberdade de expressão do cidadão. O artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (pertencente ao Pacto de San José da Costa Rica), ao qual o Brasil aderiu em 1992, indica que:

    “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar: a. O respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b. A proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.”


    FONTE: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/prisao-desacato-rj-liberdade-expressao-20072018


    RESUMO DA MINHA OPINIÃO: ESTAMOS VIVENDO A ERA DA BANDIDOLATRIA (TANTO DO ALTO QUANTO DO BAIXO ESCALÃO)

  • porte de arma de fogo não é crime,

    porte ilegal de arma de fogo é crime

    questão sem resposta kkkk

  • GREGORY GOBIRA SILVA, se a questão fala que ele portava sem autorização, é lógico que estava de forma ilegal, colegal! :)

  • aqui você mata a questão: sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher

  • Amigos, quando a questão menciona o fato de ele portar a arma de fogo SEM AUTORIZAÇÃO, não precisa mais dizer que é porte ilegal, basta apenas uma breve interpretaçãozinha, né? hahha abç

  • Nao entendi a doutrina diz que crime de mera conduta nao cabe tentativa, invasao de domicilio tentado?
  • Invasão de domicilio é crime de mera conduta e não admite tentativa, estou errada??

  • A letra A está correta, pois há possibilidade de tentativa de invasão de domicílio!!!

  • Esse "poderia ser absorvido" me deixou em duvidas.

  • Violação de domicílio:

    "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências":

    --> É possível a tentativa na modalidade de entrar.

  • Diz que não é tentativa mas não leva em consideração a teoria subjetiva adotada pelo código penal. Com a devida vênia, ainda acredito que foi tentativa de homicídio.

  • Pessoal, se não tinha autorização era ilegal.

    Sem autorização = ilegal

    Com autorização = legal

  • ITEM II) EM NENHUM MOMENTO ELE TEVE A INTENÇÃO DE MATAR, UMA PASSAGEM IMPLÍCITA NO PRÓPRIO TEXTO

    ITEM III) DESACATOU OS POLICIAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NO REFERIDO CASO FOI POR PALAVRA, MAS PODERIA SER POR ATO, GESTO OU ESCRITO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Que piada esse item III!

  • Bom lembrar que no caso de crime contra a honra, praticado contra agente público, a legitimidade para propor ação é concorrente com o MP. podendo o agente tanto oferecer queixa-crime, quanto representar para que o MP ofereça a denúncia.

  • porte porque não tentou , caso o fizesse entraria a consunção...

  • Simplificando: pq não foi tentativa homicídio ? não basta ameaçar tem que iniciar atos executórios (apontar, engatilhar..)

  • Morando no Brasil dá até vontade de marcar essa III como correta! HHAHAHAAH

  • Quem fez a escala do _iter criminis_ acertou a questão!

  •  Item (I) - ao ameaçar a ex-mulher de morte, nas circunstâncias narradas no enunciado da questão, o agente praticou o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal; ao tentar arrombar a porta da ex-mulher, o agente praticou atos executórios tendentes a invadir o domicílio dela, devendo responder pelo delito de invasão do domicílio no forma tentada, nos termos do artigo 150 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal; por estar portando um revólver calibre 38 sem autorização, o agente responderá pelo crime de porte de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e por fim, responderá pelo delito de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, em razão de ter gritado palavras ofensivas aos policiais que efetivaram a sua prisão em flagrante. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.

    Item (II) - considerando as informações explicitadas no enunciado da questão, pode-se concluir que o agente não responde por tentativa de homicídio. Muito embora tenha efetivamente ameaçado a ex-mulher de morte, tentado arrombar a porta de seu domicílio e portar uma arma, o agente não praticou nenhum ato executório tendente a matar a sua esposa. Com efeito, este item está incorreto.

    Item (III) – embora haja entendimento de que a existência do crime de desacato é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (IV) – de acordo com a doutrina, e cito aqui o autor Fernando Capez, o princípio da consunção: "é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso". O STJ vem se manifestando no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo “quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas" (HC 42153-SP; Sexta Turma, DJe de 22.09.2008, Relator Ministro Hamilton Carvalhido.). Diante do que foi posto, a assertiva contida no item “IV" está correta.

  • A Tentativa de homicídio fica descartada , pois o agente não entrou nos atos executórios. 

  • Não marquei I e IV porque achei que toda casa tivesse um cercado (já considerado invasão de domícilio).

  • hummmmmmm, Arthur Machado. kkkkkkk

  • RESPOSTA LETRA A ...

     Item (I) - ao ameaçar a ex-mulher de morte, nas circunstâncias narradas no enunciado da questão, o agente praticou o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal; ao tentar arrombar a porta da ex-mulher, o agente praticou atos executórios tendentes a invadir o domicílio dela, devendo responder pelo delito de invasão do domicílio no forma tentada, nos termos do artigo 150 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal; por estar portando um revólver calibre 38 sem autorização, o agente responderá pelo crime de porte de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e por fim, responderá pelo delito de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, em razão de ter gritado palavras ofensivas aos policiais que efetivaram a sua prisão em flagrante. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.

    Item (II) - considerando as informações explicitadas no enunciado da questão, pode-se concluir que o agente não responde por tentativa de homicídio. Muito embora tenha efetivamente ameaçado a ex-mulher de morte, tentado arrombar a porta de seu domicílio e portar uma arma, o agente não praticou nenhum ato executório tendente a matar a sua esposa. Com efeito, este item está incorreto.

    Item (III) – embora haja entendimento de que a existência do crime de desacato é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (IV) – de acordo com a doutrina, e cito aqui o autor Fernando Capez, o princípio da consunção: "é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso". O STJ vem se manifestando no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo “quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas" (HC 42153-SP; Sexta Turma, DJe de 22.09.2008, Relator Ministro Hamilton Carvalhido.). Diante do que foi posto, a assertiva contida no item “IV" está correta.

    Gabarito do professor: (A)

  • Em 04/03/20 às 15:07, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 23/02/20 às 16:18, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/02/20 às 17:41, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/01/20 às 21:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/06/19 às 18:51, você respondeu a opção C. Você errou!

  • O fato de ser EX não quer dizer que não moravam juntos ainda. Podem ser divorciados e morarem juntos.

    Se ele tbm mora na casa, não há como configurar invasão em sua própria residência.

    Achei confuso essa questão, alguem pode ajudar?

  • Minha contribuição.

    CP

     Violação de domicílio

           Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Era só o que faltava, o desacato ser acobertado agora pelo direito dos manos...

  • Só a redação do crime de porte ILEGAL de arma de fogo que complica. Logo de cara eu achei que era uma casca de banana pra derrubar quase todo mundo.

  • Liberdade de expressão kkkkk apois.

  • Gostaria que alguém me respondesse o porquê do delito de violação de domicílio ser cabível a tentativa. Pois pra mim por ser um crime de mera conduta não abrangeria a tentativa no seu fracionamento. Aguardo comentários.

  • Não pode ser tentativa de homicídio pelo fato de que ele nem chegou a disparar ou a causar dano à mulher.

  • Acredito que uma indicação que o examinador deu para que se conclua que não seria tentativa de homicídio é a inclusão do crime de ameaça na mesma opção. Pois, se de fato fosse tentativa de homicídio o crime de ameaça seria absorvido pelo Princípio da Consunção. A mesma lógica pode ser usada para o crime de porte ilegal de armas.

    Se não fosse isso acredito que a questão estaria em cheque, já que a Teoria Objetiva-Subjetiva (Welzel), quanto ao início da execução do crime inclui a conduta que no plano lógico subjetivo do autor é necessária para atingir seu fim, ou seja, invadir o domicílio da vítima seria parte da execução do crime que era matar a vítima que estava lá dentro. Interrompido por circunstancia alheias a sua vontade (chegada dos policias), configuraria a tentativa.

    Se eu estiver errado me corrijam, por favor!

    Pra cima, foguete não tem ré!

  • Não vale apena brigar com a banca, mas nesta questão é claro que houve tentativa de homicídio, face a clara intenção de matar (animus necandi) e o início da execução do crime (deslocamento até o local da vítima conduzindo um armamento municiado), que não se consumou por circunstancias alheias (a porta fechada e a chegada dos policiais).

    Por outro lado, a alternativa que consta o homicídio está incorreta, pois de fato, o delito de ameaça seria absorvido por este. O que pega no item I, é a invasão de domicílio, já que a questão deixou claro que o dolo é de matar e, não, de invadir, razão pela qual, fica dificultoso aplicar o delito de tentativa de invasão de domicílio (versari in re ilicita = é vedada punição objetivamente, ou seja, sem dolo ou culpa).

    obs.: A tentativa BRANCA ou INCRUENTA não requer que haja dano a vítima ou disparo à arma de fogo, basta: início da execução do crime + dolo + não se consumar por circunstancias alheias à sua vontade.

  • Se o marido tivesse conseguido invadir a casa e matar a mulher, o art. 121 consumiria os crimes de ameaça, porte ilegal de arma e violação de domicílio (crimes meios para o aperfeiçoamento do crime de ação livre do homicídio).

  • O delito de ameaça não seria absorvido pelo de invasão (tentativa) de domicílio, já que a ameaça tinha o objetivo de forçar a mulher a abrir a porta para que o agente ingressasse na sua casa?

  • QUESTÃO MUITO BOA.

  • A EREI

  • O cara vai armado pronto para matar a mulher não entendo porque não seria tentativa quais seriam os atos executórios não praticados?? O fato dele estar enfrente a casa da vítima querendo entrar e matá-la, já não os seriam???

  • Só pelo fato de tentar arrombar a casa e ameaçando não quer dizer que houve tentativa de Homicídio, logo as alternativas b,c e d estão erradas.

  • tentativa de invasão de domicilio? :(

  • Pelo cenário narrado não cabe inferir que houve tentativa de invasão de domicílio, dependendo do layout da casa o crime de invasão já poderia ter se consumado.

  • Não consideraria a "I" como certa, pois incide em um erro de titulo, veja:

     Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte(ILEGAL) de arma de fogo e desacato.

  • É possível a tentativa na invasão de domicílio? Sim. Ocorreu no caso? Não, pois a invasão de domicílio (ainda que tentada) com a arma integrava o crime de ameaça (consunção)... Vida que segue

  • Gabarito Correto (A)

    O crime fim absorve o crime meio....segue o baile!

  • Se é ex marido é ex casa, se é ex casa é tentativa de invasão de domicílio.

  • PRA QUEM TAVA EM DÚVIDA SOBRE A TENTATIVA NO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PROCUREM O COMENTÁRIO DA COLEGA Renata Gurgel.

  • O agente delituosa estava tentando arrombar a porta para matar sua ex-mulher que estava dentro do imóvel, momento em que foi desarmado e impedido por agentes policiais de consumar seu intento criminoso. Vê-se, portanto, que ele saiu da esfera de preparação e iniciou sim a execução do crime de feminicídio, o qual somente não se consumou em razão da eficaz intervenção policial, ou seja, por circunstâncias alheias à sua vontade. Questão dúbia passível de nulidade.

  • Tipo de questão que você fica feliz em ter errado.

  • O legal é que a questão não fala sobre quintal da residência. Com certeza deve ser porta de frente para a rua, caso contrário não seria tentativa e sim invasão de domicílio.
  • Assertiva A

    I e IV.

    I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.

    IV Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.

  • EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO - CRIME DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inviável é a aplicação do princípio da consunção na espécie por ser o delito de porte mais grave que o delito de ameaça, permanecendo apenas a conduta do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 2. Embargos rejeitados. EMB INFRING E DE NULIDADE Nº 1.0209.10.002115-0/002 - COMARCA DE CURVELO - AUTOR: VALDEMAR BARBOSA MASCARENHAS - EMBARGADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: SUELI RAMOS DA SILVA

    "RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo, sendo, portanto, incabível o reconhecimento da absorção de um crime mais grave pelo mais leve (Precedentes do STF e do STJ)". [STJ - REsp 878.897/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 224]. 

    "[...] Isso porque me filio à doutrina e jurisprudência majoritárias no sentido de que somente é possível o reconhecimento da absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo quando o delito visado pelo agente comina sanção mais severa. Como o delito de ameaça, tipificado no art. 147 do CP, prevê uma pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção, seria totalmente incoerente desclassificar a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826/03, cuja pena cominada é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão, para aquela menos grave, o que caracterizaria total menosprezo pela segurança pública, bem jurídico protegido pelo art. 14 da Lei 10.826/03." [f. 131v]. Afastada a aplicação do referido princípio, o douto Relator do acórdão hostilizado de ofício desclassificou a conduta do embargante para as sanções do artigo 12 da Lei 10.826/03, reestruturando de forma correta e fundamentada a pena, sendo devidamente acompanhado pelo Des. Vogal, inexistindo desta forma motivos para quaisquer alterações. Mantenho assim os votos proferidos pelos Desembargadores Relator e Vogal, não havendo que se falar em aplicação do princípio da consunção.

    OBS.: Segundo a maior parte da doutrina e da jurisprudência, o crime meio não pode ser absolvido pelo crime fim quando o crime meio for menos grave que o crime fim, sob pena do crime mais grave padecer em razão do crime menos grave. aplica-se tal entendimento, embora existam exceções previstas, como sumula 17 do STJ.

    Esse também foi o entendimento do STJ no recente HC de n. 601760- SE (2020/0190749-8)

  • "Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou sua liberdade de expressão"

    KKKKK... Quando eu entrar na polícia, venha testar me ofender com sua liberdade de expressão.

  • Porte ILEGAL de armas.

  • Na minha opinião, a redação da questão deveria constar "Porte ilegal de arma"

  • Princípio da consunção ou absorção

    Ocorre quando existem duas normas aplicáveis ao caso concreto, mas uma irá absorver a outra. Esse princípio é aplicável a alguns tipos de crimes:

    crimes progressivos O agente, querendo praticar crime mais grave, pratica crime menos grave. Desse modo, o crime meio será absorvido pelo crime fim;

    progressões criminosas ➡ O agente altera seu dolo durante a execução do crime;

    antefato impunível O agente pratica fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois aqueles fatos por serem anteriores são considerados impuníveis;

    pós-fato impunível fatos isoladamente considerados são crimes, mas por serem considerados desdobramento natural ou exaurimento do crime praticado, não são puníveis.

    Gabarito letra A.

  • RESISTÊNCIAtem violência.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

    Fonte: comentários do QC.

  • O crime de violação de domicílio, previsto no artigo  do , consiste em crime de mera conduta, pelo qual o sujeito ativo entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, cuja pena constitui detenção, de um a três meses, ou multa.

    não admitem tentativa; os crimes de mera conduta; os crimes habituais; e os crimes unissubsistentes também não a admitem. O primeiro requisito para que haja uma tentativa é a verificação se houve ou não atos de execução (art. 14, CP).

  • É porte ilegal de arma de fogo

  • Livre manifestação ( engraçada demais essa alternativa kkk) sabendo ela , vc acertava a questão
  • Letra A.

    O crime mais grave absorve o menos grave.

  • Invasão de domicílio não é crime de mera conduta? Como admite tentativa?

  • Este item III, bem como toda a questão, me faz lembrar bem o cenário atual, sobretudo com um ex-parlamentar, metido a xerife, que foi, independente de questões procedimentais, preso rs

  • EU NÃO LI"' EX- MARIDO "' LOGO PENSEI QUE A CASA ERA DELE TAMBEM E DESCONSIDEREI INVASÃO DE DOMICILIO, OLHA VIAGEM KKKKKKKKK

  • Acertei a questão, mas achei que deveriam considerar a tentativa de homicídio, uma vez que foi iniciado os atos executórios: tomar a arma emprestada. Pensa comigo, se alguém toma arma de fogo emprestada e fica batendo na porta da sua ex mulher ameaçando mata lá é iniciar os atos executórios.
  •  "Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato..

    Crime de Porte de arma de fogo?

    • Só é crime o porte de arma de fogo se ele for ilegal.

    • Se essa alternativa for considerada certa, estará afirmando que portar arma de fogo é ilegal.
  • O crime de porte ilegal de arma de fogo, PODERÁ ser atenuado pelo HOMICÍDIO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, (segundos os tribunais):

    1) Se comprovar que o agente usou/pegou a arma para EXCLUSIVAMENTE praticar o HOMICÍDIO.

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, NÃO PODERÁ ser atenuado pelo HOMICÍDIO (segundos os tribunais):

    2) Se o agente carrega SEMPRE consigo a arma de fogo (ILEGAL), INDEPENDENTE da prática de crimes.

  • Como ele ameaçou ela PARA QUE ELA ABRISSE A PORTA não seria constrangimento ilegal em vez de ameaça?

  • Com as devidas vênias:

    Pra mim não foi crime de ameaça e sim de constrangimento ilegal, art. 146 CP. A grave ameaça (que a mataria) foi dirigida para que a mulher fizesse o que a lei não obriga (abrir a porta)

  • Errei a questão por interpretar que pedia o crime de desacato de acordo com a Convenção, pois para esta realmente o desacato não configura crime, mas liberdade de expressão.

     A CIDH, em seu 108º período ordinário de sessões, realizado de 16 a 27/10/2000, aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, que estatui: “11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.”

  • Professor Erico gratidãooo hahaha

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • aquela questão que faz o concurseiro pular da cadeira de tanta raiva após erra-la


ID
2566033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta, à luz do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • a) errado, admite-se furto qualificado privilegiado, desde que qualificadora objetiva (obstaculo) e privilegiadora subjetiva.

    b) errado, extorsao é formal de consumação antecipada com a violencia ou grave ameaça, independente de conseguir o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica

    c) errado, antes do recebimento da denuncia

    d) errado, são 4 requisitos dados pelo stf, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada

    e) correto, é a jurisprudencia atual

  • ALT. "E"

     

    A - Errada. STJ - Súmula 511: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva." STJ considera o abuso de confiança uma qualificadora de ordem subjetiva, sendo portanto a única a não comunicar com a o privilégio, HC 200895/RJ.

     

    B - Errada. A extorsão é crime formal - também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado - sendo o recebimento da vantagem um mero exaurimento do crime, a ser considerado na fixação da pena. Nesse sentido, vale ressaltar o teor da súmula 96 do STJ:  "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

     

    C - Errada. A Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao crime de estelionato na sua forma fundamental: 'Tratando-se de crime de estelionato, previsto no art. 171, 'caput', não tem aplicação a Súmula 554-STF.(HC nº 72.944/SP, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ 8/3/96).

     

    D - Errada. Não se resume exclusivamente da inexpressividade do valor res furtiva. Segundo o STF, o princípio da insignificância - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    E - Correta. 1. Embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica e a água - não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.2. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica ou a água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia.3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal n. 201221290048.(HC 252.802/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 17/10/2013). - Entendimento superado Info 620 - STJ.

     

    Bons estudos. 

  • Cespe cobrou a mesma coisa uma semana antes dessa prova do TRE/TO na prova da DPE/AL.

    Q852763 CESPE/DPE-AL/Defensor Público

    Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores, em caso de furto de energia elétrica, o pagamento integral do débito, desde que efetuado em momento anterior ao recebimento da peça acusatória, configura

     a) escusa absolutória relativa.

     b) circunstância atenuante, apenas.  

     c) arrependimento eficaz.

     d) causa supralegal de justificação.

     e) causa extintiva da punibilidade (CERTA)

  •  d) O reconhecimento da atipicidade material do furto pelo princípio da insignificância depende exclusivamente da inexpressividade do valor res furtiva.

  • Sumula 554 STF

    "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

  • O pagamento do cheque sem fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal, no caso em tela, já se encontra em fase de sentença, portanto não extingue a punibilidade. - SUM 554, STF. Por outro lado, no furto de água ou de energia elétrica, o pagamento do débito à companhia fornecedora antes de recebida a denúncia implica a extinção da punibilidade, se trata de preço público, mesma disposição dos crimes contra a ordem tributária (HC 252.802/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 17/10/2013)..

  • A - Errada. STJ - Súmula 511: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    B - Errada. A extorsão é crime formal. súmula 96 do STJ:  "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

    C - ERRADA. O pagamento do cheque sem fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal, no caso em tela, já se encontra em fase de sentença, portanto não extingue a punibilidade.

    D - Errada. Não se resume exclusivamente da inexpressividade do valor res furtiva. Segundo o STF, o princípio da insignificância - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    E - CERTO. No furto de água ou de energia elétrica, o pagamento do débito à companhia fornecedora antes de recebida a denúncia implica a extinção da punibilidade, se trata de preço público, mesma disposição dos crimes contra a ordem tributária

  • Complemento letra C:

     

    Súmula 554

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

     

    ● Súmula 554: inaplicabilidade aos crimes de estelionato na sua forma prevista no artigo 171, caput, do Código Penal

     

    " (...) 2. A Súmula nº 554 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao crime de estelionato na sua forma fundamental: 'Tratando-se de crime de estelionato, previsto no art. 171, 'caput', não tem aplicação a Súmula 554-STF' (HC nº 72.944/SP, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ 8/3/96). A orientação contida na Súmula nº 554 é restrita ao estelionato na modalidade de emissão de cheques sem suficiente provisão de fundo, prevista no art. 171, § 2°, inc. VI, do Código Penal (Informativo n° 53 do STF). 3. A reparação do dano antes da denúncia é tão-somente uma causa de redução da pena, nos termos do art. 16 do Código Penal, e não uma causa de excludente de culpabilidade. (...)" (HC 94777, Relator Ministro Menezes Direito, Primeira Turma, julgamento em 5.8.2008, DJe de 19.9.2008)

  •  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 522.504/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 17/11/2014, destaquei.)

  • Correta, E

    A - Errada - é possivel o privéligio, que é de ordem subjetiva, com as qualíficadoras, desde que estas sejam de ordem OBJETIVA, desde que atendidos os demais requisitos legais: primariedade do agente e pequeno valor da coisa furtada. Qualíficadoras de ordem objetiva dizem respeito aos meios e modos de execução, já as de ordem subjetiva são aquelas de ordem pessoal, ou seja, partem de dentro do agente, a exemplo ta torpeza no crime de Homicídio. O STJ considera o abuso de confiança uma qualificadora de ordem subjetiva, sendo portanto a única a não comunicar com a o privilégio do crime de furto.

    B - Errada - a extorsão é crime FORMAL, e consuma-se independentemente da vantagem indevida recebida pelo agente. SÚMULA 96 do STJ:  "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

    C - Errada - o pagamento do cheque sem fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal (...)

    D - Errada - 1º atipicidade material > é a real lesividade social da conduta;
                         2º A jurisprudência tem fixado certos requisitos para que o aplicador do direito possa reconhecer a insignificância de determinada conduta. São eles:


    a) mínima ofensividade da conduta;

    b) a ausência de periculosidade social da ação;

    c) o reduzidissimo grau de reprovabilidade do comportamento

    d) a inexpressividade da lesão jurídica (HC 92.463 e HC 92.961 no STF e Resp 1084540 no STJ).

    Esses critérios devem ser observados de forma CUMULATIVA.

    obs1: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes praticados no ambito doméstico abrangidos pela Lei Maria da Penha.

    obs2: salvo o crime de Descaminho, o entendimento dos tribunais é que também não se aplica o princípio da insiginifância aos crimes praticados contra a Administração Pública. Porém, STJ e STF ainda discordam em alguns aspectos !!!

  • contribuindo com a alternativa C.

    interpretando a sumula 554 STF a contrario sensu: o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, até o recebimento da denúncia e nao antes da sentença, obsta (impede) ao prosseguimento da ação penal (falta justa causa, pois o Estado perde o seu direito de punir). É uma causa supralegal de extincao da punibilidade. Principio da bagatela impropria para que admite.

  • Dica que aprendi aqui no QC:

     

    Os critérios objetivos adotados pelo STF para a aplicação do Princípio da Insignificância é o famoso MARI

     

    1 - Minima ofensividade da Conduta

    2 - Ausência de periculosidade social da Ação

    3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento

    4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    E SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE.   

  • Aproveitando o julgado que o colega inseriu em seu cometário percebe-se que a extinção da punibilidade ocorre quando o pagamento é efetuado antes do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Entretanto, a questão trouxe como antes do RECEBIMENTO. Ocorreu nudança no entendimento??

    Embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica e a água - não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.2. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica ou a água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia.3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal n. 201221290048.(HC 252.802/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 17/10/2013).

     

  • sobre a alternativa E

    O objetivo do governo é RECEBER.  Não adianta punir e ficar sem receber.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO DE ÁGUA. ACORDO CELEBRADO ENTRE O CONSUMIDOR E A CONCESSIONÁRIA. PARCELAMENTO DO VALOR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ADIMPLEMENTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL.

    POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 9.430/1996 E SUAS ALTERAÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

    2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o valor fixado como contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica e a água - conquanto não seja tributo, possui natureza jurídica de preço público, aplicando-se, por analogia, as causas extintivas da punibilidade previstas para os crimes tributários.

    3. No caso, o parcelamento do débito foi anterior ao recebimento da denúncia, e o pagamento integral do valor deu-se no curso da ação penal, aplicando-se, à espécie, a legislação tributária (art. 83, §§ 2º e 4º da Lei nº 9.430/96, entre outros).

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente.

    (HC 347.353/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)

  • ACORDO CELEBRADO COM A CONCESSIONÁRIA. PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA. ADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

    CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. Embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica e a água - não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.

    2. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica ou a água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

    3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal n. 201221290048.

    (HC 252.802/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 17/10/2013)

  • A letra A quis confundir com a inaplicação do princípio da insignificância em casos de furto com ruptura de obstáculo.

  • Pessoal, o comentário de Geiel Nunes explica o gabarito desta questão. Não percam tempo com os demais, como eu fiz, se querem somente entender a alternativa considerada correta. 

  • D - Errada. Não se resume exclusivamente da inexpressividade do valor res furtiva. Segundo o STF, o princípio da insignificância - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

      

    OBS: FURTO PRIVILEGIADO: RÉU DEVE SER PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA COISA

  • Cuidado, mudança de entendimento na 5a Turma do STJ (Informativo 622):

    PROCESSO

    HC 412.208-SP, Rel. Min. Felix Fischer, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 23/03/2018.

    RAMO DO DIREITO DIREITO PENAL

    TEMA

    Furto de energia elétrica. Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Impossibilidade. Novo entendimento.

    DESTAQUE

    Não configura causa de extinção de punibilidade o pagamento de débito oriundo de furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    De início, quanto à configuração de causa de extinção de punibilidade, ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça se posicionava no sentido de que o pagamento do débito oriundo do furto de energia elétrica, antes do oferecimento da denúncia, configurava causa de extinção da punibilidade, pela aplicação analógica do disposto no art. 34 da Lei n. 9.249/1995 e do art. 9º da Lei n. 10.684/2003. Ocorre que a Quinta Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp 1.427.350/RJ, DJe 14/3/2018, modificou a posição anterior, passando a entender que o furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário, de modo que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior. Isso porque nos crimes contra a ordem tributária, o legislador (Leis n. 9.249/1995 e n. 10.684/2003), ao consagrar a possibilidade da extinção da punibilidade pelo pagamento do débito, adota política que visa a garantir a higidez do patrimônio público, somente. A sanção penal é invocada pela norma tributária como forma de fortalecer a ideia de cumprimento da obrigação fiscal. Já nos crimes patrimoniais, como o furto de energia elétrica, existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena para os casos de pagamento da "dívida" antes do recebimento da denúncia. Em tais hipóteses, o Código Penal, em seu art. 16, prevê o instituto do arrependimento posterior, que em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição da pena. Outrossim, a jurisprudência se consolidou no sentido de que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária, é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário. Não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que os dispostos no art. 34 da Lei n. 9.249/1995 e no art. 9º da Lei n. 10.684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos.

  •  

    (A)   A regra do furto privilegiado não se aplica ao crime qualificado por ruptura de obstáculo. ( ERRADO )

     

    SÚMULA 511 STJ - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2ºdo art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agenteo pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Ordem Objetiva = com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Ordem Subjetiva com abuso de confiança (Subjetiva), ou mediante fraude, escalada ou destreza. 

     

    ( B ) A extorsão é crime material, e a sua consumação exige a concretização da vantagem econômica exigida pelo agente. (ERRADO)

     

    > A extorção é um crime formal, ou seja, de consumação ANTECIPADA. Não precisa que o agente obtenha a vantangem para se configurar o crime. 

     

     ( C) O pagamento, antes da sentença, de cheque emitido sem provisão de fundos implica a extinção da punibilidade. (  ERRADO )

     

    Súmula 554  O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

     

    ( D ) O reconhecimento da atipicidade material do furto pelo princípio da insignificância depende exclusivamente da inexpressividade do valor res furtiva. ( ERRADO )

     

    Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    (MARI)  MNEMÔNICO.


    - Miníma ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade social da ação;

    - Reduzidissimo grau de reprovabilidade;

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    (E) gabarito...

     

     

    Bons estudos...
     

     

     

     

     

  • Atenção para a mudança de entendimento: o pagamento do débito referente ao furto de energia elétrica realizado antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade, mas pode levar à redução da pena, como sucede no arrependimento posterior (AgRg no REsp n. 1.427.350/RJ).

  • LETRA E Atenção-NOVO ENTENDIMENTO Informativo: 622 do STJ – Direito Penal Resumo: Furto de energia elétrica. Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Impossibilidade. Novo entendimento. Ocorre que, ultimamente, o tribunal vem adotando postura diversa, como ocorreu no julgamento do HC 412.208/SP (j .20/03/2018), proferido pela Quinta Turma. Ao contrário do que vinha ocorrendo, desconsiderou-se, para os efeitos da extinção da punibilidade, o fato de que o furtador havia ressarcido integralmente a distribuidora de energia elétrica. Para o tribunal, não é possível conferir aos delitos patrimoniais o mesmo tratamento aplicável aos crimes tributários diante do pagamento dos tributos devidos em virtude de sonegação ou apropriação, pois, nestes crimes, a extinção da punibilidade é medida específica – e, portanto, deve ser restrita –, adotada como forma de incentivar o pagamento e, como consequência, manter a higidez das contas públicas, o que não acontece no âmbito estritamente patrimonial, que, ademais, tem disposição legal de natureza geral plenamente aplicável: o artigo 16 do Código Penal, que disciplina o arrependimento posterior, causa de diminuição de pena que não afeta a pretensão punitiva.
  • Valeu por lembrar dessa nova súmula
  • Mudança de entendimento no STJ. Hoje a alternativa "E" estaria errada!

     

    DJe 23/03/2018

    Ementa

    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. PREVISÃO DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Este Superior Tribunal de Justiça se posicionava no sentido de que o pagamento do débito oriundo do furto de energia elétrica, antes do oferecimento da denúncia, configurava causa de extinção da punibilidade, pela aplicação analógica do disposto no art. 34 da Lei n. 9.249/95 e do art. 9º da Lei n. 10.684/03. III - A Quinta Turma desta Corte, entretanto, no julgamento do AgRg no REsp n. 1.427.350/RJ, modificou a posição anterior, passando a entender que o furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários, considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e, ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa ou preço público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a legislação é expressa e taxativa. IV - "Nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena para os casos de pagamento da "dívida" antes do recebimento da denúncia. Em tais hipóteses, o Código Penal, em seu art. 16, prevê o instituto do arrependimento posterior, que em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição da pena." (REsp 1427350/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. p/Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 13/03/2018) Habeas corpus não conhecido.

  • Não há crime quando o emitente possui o direito de impedir o pagamento de cheque, caso justificado motivo para tanto.

    A emissão de cheque pós-datado sem posterior fundo junto ao banco sacado, não configura o crime, pois tal pratica costumeira desnatura o cheque, deixando de ser ordem de pagamento à vista, revestindo-se das características de nota promissória, logo mera garantia do crédito.

    Súmula 554 - STF - a reparação do dano antes do recebimento da inicial obsta a instauração da ação penal. (obs) Mesmo com o instituto do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena) para a fraude no pagamento de cheque permanece o perdão judicial estabelecido no enunciado sumular 554.

    Súmula 521- STF - compete ao juízo da Comarca em que houver a recusa do cheque por insuficiência de fundos, processar e julgar o delito.

    Súmula 244 - STJ - compter ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 48 - STJ  - compete ao juízo do local de obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante a falsificação de cheque.

  • Vamos notificar o erro, questão desatualizada!

  • O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica (art. 155, § 3º do CP) antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.684/2003?

     

    6ª Turma do STJ: SIM

    O valor fixado como contraprestação de serviços públicos essenciais como a energia elétrica e a água, conquanto não seja tributo, possui natureza jurídica de preço público, aplicando-se, por analogia, as causas extintivas da punibilidade previstas para os crimes tributários. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 796.250/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 26/09/2017.

     

    5ª Turma do STJ: NÃO

    O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários, considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e, ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa ou preço público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a legislação é expressa e taxativa. Nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena, qual seja, o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. STJ. 5ª Turma. HC 412.208-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/03/2018 (Info 622).

    Fonte: Dizer o direito

     

    Reparem que não há mudança de entendimento, mas divergência entre as turmas. Esperar uma decisão da Seção

  • Atenção para o último informativo do STJ (622) que revela a divergência relacionada à letra "E", já que a 5 turma (em possição antagônica á  6 turma) entende que "o furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários, considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e , ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa ou preço público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a legislação é expressa e taxativa".

     

    FONTE: DIZER DIREITO 

  • Informativo nº 0622
    Publicação: 20 de abril de 2018.

     

    Processo HC 412.208-SP, Rel. Min. Felix Fischer, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 23/03/2018.

    Ramo do DireitoDIREITO PENAL

    Tema

     

    Furto de energia elétrica. Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Impossibilidade. Novo entendimento.

     

    Destaque

    Não configura causa de extinção de punibilidade o pagamento de débito oriundo de furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia.

  • Não houve mudança de posição. O próprio STJ tá divergindo. Vamos pedir para o professor comentar.

    5ª aceita  vs 6ª não aceita.

  • a. Errada. Pode sim se falar em furto qualificado (pelo rompimento de obstáculo) com o privilégio, pois aquele é de natureza objetiva, e este de natureza subjetiva.

    b. Súmula 96 do STJ: crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. / O efetivo recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime de extorsão / Extorsão é um crime FORMAL, logo é um crime de consumação antecipadaO legislador antecipa a consumação no momento da conduta.

    c. Súmula 554 STF - O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal >> A contrario sensu, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos ANTES do recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação

    d. Segundo o STF, para aplicar o princípio da insiginficancia (ou da bagatela), tem que preencher cumulativamente estes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada

    e. divergência entre as turmas, vide comentário dos outros colegas.

  • Em julgado recente do STJ de junho de 2018, no furto de energia eletrica, o pagamento do debito a companhia fornecedora antes de recebida a denúncia não implica a extinção da punibilidade

  • Cuidado!

    Ressarcimento no furto de energia não extingue a punibilidade

    Informativo: 622 do STJ – Direito Penal

    Fonte e aprofundamento:

    http://meusitejuridico.com.br/2018/04/28/622-ressarcimento-no-furto-de-energia-nao-extingue-punibilidade/

    -Rogério Sanches

  • Seção STJ decidiu já a questão?
  • Letra E  desatualizada

    Ao contrário do que vinha ocorrendo, desconsiderou-se, para os efeitos da extinção da punibilidade, o fato de que o furtador havia ressarcido integralmente a distribuidora de energia elétrica.

    Para o tribunal, não é possível conferir aos delitos patrimoniais o mesmo tratamento aplicável aos crimes tributários diante do pagamento dos tributos devidos em virtude de sonegação ou apropriação, pois, nestes crimes, a extinção da punibilidade é medida específica – e, portanto, deve ser restrita –, adotada como forma de incentivar o pagamento e, como consequência, manter a higidez das contas públicas, o que não acontece no âmbito estritamente patrimonial, que, ademais, tem disposição legal de natureza geral plenamente aplicável: o artigo 16 do Código Penal, que disciplina o arrependimento posterior, causa de diminuição de pena que não afeta a pretensão punitiva.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  •  

    INFORMATIVO 622

    O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do  oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade?

     O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica (art. 155, § 3º do CP) antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.684/2003? 6ª Turma do STJ:

    SIM O valor fixado como contraprestação de serviços públicos essenciais como a energia elétrica e a água, conquanto não seja tributo, possui natureza jurídica de preço público, aplicando-se, por analogia, as causas extintivas da punibilidade previstas para os crimes tributários.  STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 796.250/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 26/09/2017. Parte inferior do formulário

  • O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica (art. 155, § 3º do CP) antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.684/2003?

     

    6ª Turma do STJ: SIM! O valor fixado como contraprestação de serviços públicos essenciais como a energia elétrica e a água, conquanto não seja tributo, possui natureza jurídica de preço público, aplicando-se, por analogia, as causas extintivas da punibilidade previstas para os crimes tributários. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 796.250/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 26/09/2017.

     

    5ª Turma do STJ: NÃO! O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários, considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e, ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa ou preço público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a legislação é expressa e taxativa. Nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena, qual seja, o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. STJ. 5ª Turma. HC 412.208-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/03/2018 (Info 622).

  • Item (A) - Tanto o STF quanto o STJ vêm se posicionando no sentido de aceitar a como compatível a incidência da qualificadora do crime de furto consubstanciada no "rompimento de obstáculo" (de natureza nitidamente objetiva), prevista no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, com o privilégio constante do artigo 155, § 2º, do mesmo diploma legal, cuja a natureza é, por seu turno, nitidamente subjetiva. Neste sentido foram os entendimentos proferidos no acórdãos do HC 98265/MS, relator Ministro Ayres Brito, no STF, e do REsp 1193558/MG, no STJ. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item  (B) - Embora haja certa divergência em sede doutrinária acerca do momento consumativo do crime de extorsão, prevalece o entendimento de que é crime formal. Segundo Celso Delmanto, em seu Código Penal Comentado, o crime de extorsão é crime formal e, via de consequência, consuma-se com o constrangimento da vítima, dispensado-se, assim, a obtenção do proveito econômico, que configura, segundo o autor, mero exaurimento. Damásio de Jesus e Guilherme de Souza Nucci também compartilham deste entendimento. A jurisprudência do STJ vem se manifestando no sentido de que a extorsão é crime formal. Há inclusive súmula a esse teor, Súmula 96: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". Por oportuno, transcrevo trecho relativo a acordão abordado no informativo nº 466 da mencionada Corte, in verbis: "(...) Para a Min. Relatora, como a extorsão é delito formal,consuma-se no momento e no local em que ocorre o constrangimento para que se faça ou se deixe de fazer alguma coisa (Súm. n. 96-STJ). Assim, o local em que a vítima foi coagida a efetuar o depósito mediante ameaça por telefone é onde se consumou o delito. Por isso, aquele é o local em que será processado e julgado o feito independentemente da obtenção da vantagem indevida, ou seja, da efetivação do depósito ou do lugar onde se situa a agência da conta bancária beneficiada. Com esse entendimento, a Seção declarou competente o juízo suscitado. Precedentes citados: REsp 1.173.239-SP, DJe 22/11/2010; AgRg no Ag 1.079.292-RJ, DJe 8/2/2010, e CC 40.569-SP, DJ 5/4/2004. (CC 115.006-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011).
    Item (C) - Extingue a punibilidade do crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos (artigo 171, §2º, IV, do Código Penal), a contrario sensu do que diz a súmula 554 do STF, o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia. Com efeito, o pagamento antes da sentença, mas após o recebimento da denúncia não implica extinção da punibilidade. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  Para que se aplique o princípio da insignificância há que se observar certos critérios que denotam não haver lesão ao bem jurídico formalmente vulnerado. O Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o princípio da insignificância tem o sentido de excluir a própria tipicidade penal, ou seja, desconsidera a existência do crime, embora o ato praticado seja formalmente tipificado como crime. Para ser utilizado faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. Sendo assim, não basta a inexpressividade do valor da res furtiva. Há de se comungar com os outros três requisitos explicitados. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Embora haja divergência entre as turmas do STJ quanto à extinção da punibilidade dos crimes de furto de energia elétrica e de água com o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, o mais recente acórdão do STF, considerando-se o ano em que foi proposta a questão, foi no sentido de que o pagamento do débito nas circunstâncias apontadas exingue a punibilidade. Neste sentido, veja-se trecho do referido acórdão proferido no âmbito do ARE 1016993 / RJ, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, publicado no dia 02/02/2017:
    “(...)  Segundo consta dos autos, o embargante quitou integralmente os valores devidos à Light – Serviços de Eletricidade S.A. (docs. 57, 131/134), o que demonstra sua a regularidade e a boa-fé em cumprir as suas obrigações e torna, por conseguinte, desnecessária a intervenção do Direito Penal. 
        Em suma, trata-se aqui de aplicação do princípio da isonomia, a demandar a adoção, para o caso vertente, do mesmo tratamento que a legislação tributária confere ao comerciante que efetua o pagamento de débitos e se livra de eventual responsabilidade criminal. (...) ". 
    Diante das considerações acima tecidas, considero, ainda que não ignore a polêmica que esta alternativa possa criar, que a alternativa "E" é a correta. 
    Aqui, reputo relevante salientar que, quanto aos outros itens, não há maiores polêmicas, devendo o candidato, atento a isso, marcar como correta, a alternativa em que se encontra a divergência, num processo de eliminação das questões evidentemente equivocadas. Não se pode ignorar que a estratégia na realização da prova é fator importante para o sucesso do candidato. 

    Gabarito do professor: (E)


  • qc desatualizada!!!!!!!!!!!!! 

    ATENÇÂO!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    2018 

    5ª Turma do STJ: NÃO! O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários, considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e, ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa ou preço público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a legislação é expressa e taxativa. Nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena, qual seja, o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. STJ. 5ª Turma. HC 412.208-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/03/2018 (Info 622).

  • ATENÇÃO

    DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DO STJ! ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DIZ QUE NÃO SE APLICA!!

    O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica (art. 155, § 3º do CP) antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.684/2003?

    6ª Turma do STJ: SIM

    O valor fixado como contraprestação de serviços públicos essenciais como a energia elétrica e a água, conquanto não seja tributo, possui natureza jurídica de preço público, aplicando - se, por analogia, as causas extintivas da punibilidade previstas para os crimes tributários.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 796.250/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 26/09/2017.

    5ª Turma do STJ: NÃO

    O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários, considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e, ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimentode energia elétrica, é de tarifa ou preço público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a legislação é expressa e taxativa. Nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena, qual seja, o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. STJ.

    5ª Turma. HC 412.208 - SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/03/2018 (Info 622).

  • O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica (art. 155, § 3º do CP) antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.684/2003?

    No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade.

    O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário, de modo

    que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas

    causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior (art. 16 do CP). Isso porque nos crimes contra a

    ordem tributária, o legislador (Leis nº 9.249/1995 e nº 10.684/2003), ao consagrar a possibilidade da extinção da

    punibilidade pelo pagamento do débito, adota política que visa a garantir a higidez do patrimônio público,

    somente. A sanção penal é invocada pela norma tributária como forma de fortalecer a ideia de cumprimento da obrigação fiscal.

    STJ. 3ª Seção. RHC 101.299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019 (Info 645).

  • Questão desatualizada!!

    No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade. , Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, por unanimidade, julgado em 13/03/2019, DJe 04/04/2019

  • OBS.: FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade

    Importante!!! Atualize o Info 622-STJ

    No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade. O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário, de modo que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior (art. 16 do CP). 

    Info 645, STJ.

  • Letra E (Desatualizada).

    b) Errada. Súmula n. 96 do STJ. A extorsão não é crime material, é crime formal. O crime de extorsão irá se consumar independentemente da obtenção da vantagem indevida. Logo, não exige a concretização da vantagem econômica exigida pelo agente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Irmãos, só pra somar aí em relação ao Cheque sem Fundo .

    Atenção a esses dois casos:

    José usa um cheque sem fundos pra pagar Marta.

    Marta entra na justiça. Começa um inquérito, José fica bolado e ressarce a Marta antes que o Promotor de Justiça ofereça a denúncia.

    VAI ROLAR PROCESSO E O JOSÉ VAI SER PUNIDO?

    Não. Extinção de punibilidade.

    Se já tiver oferecido a denuncia, processo correrá normal e o José responde. (Sumula 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta (antes obsta!) ao prosseguimento da ação penal"

    Outro causo...

    Biridin furta um cheque. O cheque é sem fundo. Corre no boteco do Tião pra tomar todas com o cheque furtado.

    Tião vai sacar, vê que não tem fundo e mete na justiça. Biridin fica bolado e ressarce o migué que ele deu antes que o Promotor de Justiça ofereça a denúncia.

    VAI ROLAR PROCESSO? BIRIDIN VAI SER PUNIDO?

    Vai! Mas aí vai aplicar o instituto do arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Aí a jurisprudencia entende que ele não incidiu no artigo 171 paragrafo 2, mas sim que incidiu no CAPUT, que é o estelionato na sua forma fundamental! Então, de novo, a sumula 554 e seu beneficio não vão enquadrar aqui pq ela só é aplicável a esse 171 p2 e não caput!

    "1. Esta Corte Superior de Justiça já sufragou o entendimento de que o agente que realiza pagamento através da emissão de cheque sem fundos de terceiro, que chegou ilicitamente a seu poder, incide na figura prevista no caput do art. 171 do Código Penal, não em seu § 2.º, inciso IV.

    2. Tipificada a conduta da paciente como estelionato na sua forma fundamental, o fato de ter ressarcido o do prejuízo à vítima antes do recebimento da denúncia não impede a ação penal, não havendo falar, pois, em incidência do disposto no enunciado n.º 554 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que se restringe ao estelionato na modalidade de emissão de cheques sem suficiente provisão de fundo, prevista no art. 171, § 2.º, VI, CP.

    3. Se no curso da ação penal restar devidamente comprovado ressarcimento integral do dano à vítima, antes do recebimento da peça de acusação, tal fato pode servir como causa de diminuição de pena, nos termos do disposto no art. 16 do Estatuto Repressivo."

    Top. Vamos em frente.

  • E

    Pq ta desatualizada?

  • Descobri:

    ''No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade. , Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, por unanimidade, julgado em 13/03/2019, DJe 04/04/2019''

    JesseFadrick

  • O pagamento do débito da conta de luz furtada não estingue a punibilidade (informativo 645 STJ), mas poderá servir como Arrependimento Posterior.

    E aí????


ID
2566036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crime, imputabilidade penal e concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Exercicio regular de direito 

    Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • ALT. "D"

     

    A - Errada. Art. 30, Código Penal: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    B - Errada. A utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstânciasjudiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados. STJ - HC 359.152 - RN.

     

    C - Errada. Legítima defesa preordenada. Surge então a problemática dos ofendículos. São exemplos de ofendículos: cacos de vidro sobre muros, posse de cachorro, cerca elétrica etc. Entende-se que, desde que não haja abuso, a colocação de ofendículos constitui mais um exemplo de criação de risco permitido (é exercício de um direito).

     

    D - Correta. 

     

    E - Errada. A embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa exclundente da culpabilidade. Art. 27 § 1º, Código Penal - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Bons estudos. 

  • Motivo da anulação:

    54 D - Deferido com anulação O conteúdo abordado na questão extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame para o cargo 1.

    Resposta correta: letra "D"

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_TO_17/arquivos/TRE_TO_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • OFENDÍCULOS: aparato preordenado para a defesa do patrimônio.

     

    - ANTES DE SEREM ACIONADOS CONSTITUEM: EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    - DEPOIS DE SEREM ACIONADOS CONSTITUEM: LEGÍTIMA DEFESA

     

    *ANIMAL PODERÁ SER CONSIDERADO OFENDÍCULO DESDE QUE PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO.

  • O entendimento do STJ é no sentido " A utilização da mesma fundamentação para dosar a pena aos corréus, com análise conjunta das circunstâncias judiciais, NÃO viola a individualização da pena, podendo ser admitida." ✓

     

    DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE CONJUNTA PARA TODOS OS RÉUS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL DOS ACUSADOS. EIVA NÃO CONFIGURADA.
    Não se constata qualquer irregularidade ou ausência de fundamentação concreta no fato de a Corte Estadual haver analisado as circunstâncias judiciais de forma conjunta para todos os réus, pois, havendo similitude entre as suas situações jurídicas, exatamente como na espécie, o julgador não é obrigado a realizar uma dosimetria para cada um deles. (HC 376.674/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017).

     

    O princípio da individualização da pena não exige que o Magistrado, diante de réus que ostentam as mesmas circunstâncias judiciais – como no caso concreto -, realize um procedimento de dosimetria da reprimenda em separado para cada um deles, podendo, desde que o faça de forma fundamentada, agrupá-los nas razões que lhes forem comuns e justifiquem a aplicação da reprimenda naquele quantum.
    (AgRg no Ag 1130380/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017).

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


ID
2566039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das penas e das medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "D"

     

    A - Errada. É possível compensar a atenuante da confissão espontânea de acordo com o STJ, salvo o multirreincidente. De modo diverso, entende o STF, que não é possível tal compensação, sendo prevalente a reincidência. 

     

    B - Errada. A prisão especial é uma medida cautelar de natureza processual. 

     

    C - Errada. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime é um efeito secundário de natureza extrapenal, previsto no art. 91, I do Código Penal.

     

    D - Correta. Pessoal, o Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: esse princípio é consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. É, contudo, mitigado por alguns institutos penais, dos quais são exemplos a prescrição, o perdão judicial, o sursis, o livramento condicional etc. Fonte:Cléber Masson, página 613.

     

    E - Errada. Para o STJ o limite da medida de segurança é o máximo da pena em abstrato, nesse sentido súmula 527-STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". De modo diverso o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

     

    Bons estudos. 

  • Princípio da inderrogabilidade - constatada a prática delitiva, é imperiosa a aplciação da pena por parte do Estado. Não há discricionariedade ou possibilidade de derrogação no exercício do poder de punir (até porque é também um dever).

  • Princípio da inderrogabilidade é um princípio que infelizmente damos pouca atenção na hora dos estudos. O negócio é ficar atento!

  • #nuncanemvi

     

    Princípio da Inderrogabilidade: Constatada a prática delitiva, a pena deve ser aplicada. A pena deve atingir sua eficácia, e para isso é necessária a responsabilização do agente pelo crime cometido.

    Princípio da Humanidade: Respeito à integridade física e moral. A Constituição Federal não admite penas vexatórias e proíbe penas insensíveis e dolorosas. Quando condenado e julgado, ao cumprir sua pena, o indivíduo deve ser preservado física e moralmente.

     

    Fonte: https://isabelaescolano.jusbrasil.com.br/artigos/183879393/das-penas-principios-e-tipos-de-penas 

     

  • Princípio da inderrogabilidade é princípio CONSTITUCIONAL? :/

  • Amigos,quando a questão falou em princípios constitucionais, são todos eles, implícitos e explícitos. O princípio de inderrogabilidade trata da neessidade da pena, aplica-se a pena desde que preenchidos ops pressupostos.

  • Letra E - INCORRETA SÚMULA 527 DO STJ.
  • LETRA A 

    7) A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1ª) Reincidência e confissão se COMPENSAM.

    Posição do STJ

    1ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE.

    Posição do STF

    A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)

    Veja como este tema foi cobrado no concurso da Defensoria Pública de Roraima em 2013:

    O recente pronunciamento dos tribunais superiores consolidou-se no sentido da impossibilidade de o julgador, na aplicação da pena, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea (alternativa ERRADA).

    A assertiva acima está incorreta porque afirma que o entendimento dos tribunais superiores consolidou-se em um dos sentidos. Ocorre que, como vimos, existe ainda divergência entre o STJ e o STF. Logo, não há posição consolidada.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

  • LETRA E

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

  • Comentários à letra A

    O que diz o Código Penal?

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    O que diz o STF?

    A circunstância agravante reincidência prevalece sobre a confissão espontânea. (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)

    E o STJ?

    Considera a circunstância atenuante confissão espontânea como parte da personalidade do agente e, portanto, preponderante como a agravente reincidência. Dessa forma, como as circusntâncias têm igual valor, é possível a compensação. (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    Por que a assertiva está errada?

    Porque ela apresentou entendimento não sustentado nem pelo STF nem pelo STJ, de que a confissão espontânea prevaleceria sobre a reincidência. Na verdade, a confissão é considerada circunstância preponderante tanto quanto a reincidência, possibilitando a compensação (STJ) ou apenas a reincidência é considerada preponderante, prevalecendo sobre a confissão (STF). 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

     

     

  • Ana Coelho,

    Pouca gente notou sua pergunta e se notou não vi resposta, exceto Bolssanado2018, com pouco argumento, mas talvez válido. Minha intenção aqui não é responder objetivamente, mas fiz algumas pesquisas:

    Guilheme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado 2015, pag 339, não traz referência implícita ou explícita sobre o princípio da inderrogabilidade estar presente no texto constitucional. Tenho também Rogério Grecco, mas não estou com ele agora, darei uma lida mais tarde. E também pesquisei na internet, e encontrei:

    a)Legalidade: a pena a ser aplicada e posteriormente executada deve estar contida previamente em lei vigente, sendo inadmissível que seja tal punição cominada em regulamento infralegal. De forma expressa, tal característica está na CF em seu art. 5°, XXXIX e no CP no art. 1°.

    b) Anterioridade: para que seja válida a pena aplicada, a expressão legal penal já deve estar vigendo no momento em que for praticada a infração penal. (CP, art. 1°, e CF, art. 5°, XXXIX).

    c) Personalidade: um dos mais suscitados princípios penais, a personalização da pena refere-se diretamente ao art. 5°, XLV da CF, concernente a pena não ultrapassar a pessoa do condenado.

    d) Individualidade: Refere-se a necessidade da apreciação pontual do delito, para que assim, a pena seja imposta ao criminoso de acordo com o grau de culpabilidade e em vista de certos requisitos a serem avaliados quando na aplicação da penalidade. Assim, pode-se dizer que a pena parte de valores genéricos de acordo com a fria previsão do tipo penal, e posteriormente, em sua liquidação, se molda de acordo com analise da situação fática. (CF, art. 5°, XLVI).

    e) Inderrogabilidade: A pena deverá ser aplicada sempre que se configurar simetria perfeita entre o tipo penal e a atitude empregada pelo indivíduo. Contudo, há situações excepcionais que excluem a ilicitude, como o exercício regular de direito (art. 23, III do CP), por exemplo. Entretanto, via de regra não pode haver extinção da pena por mera liberalidade do juiz ou qualquer autoridade que intente a efetivação de tal proposta.

    f) Proporcionalidade: a pena deverá exercer função especificamente ao crime cometido, de acordo com a situação do delito, em caráter preexistente, contemporâneo e superveniente ao ato. (CF, art. 5°, XLVI e XLVII).

    g) Humanidade: refere-se as vedações expressas da lei, proibindo as penas de caráter perpétuo, de banimento, cruéis de trabalhos forçados e de morte, salvo em caso de guerra declarada. (CF art. 5°. XLVII).

    Assim, o único que não encontrei referência na CF, ainda que por pesquisa foi exatamente o Princípio da Inderrogabilidade.

     

  • Agregando justificativas para a A:

     

    STJ, repetitivo, Tema 585:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

    2. Recurso especial provido. (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, j. 10/04/2013, DJe 17/04/2013)

     

    E o STJ admite interpretação analógica, inf. 577:

    “[...] Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. (STJ, HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016, DJe 24/2/2016).

     

    CUIDADO COM O MULTIRREINCIDENTE !!!

    Informativo 555, março de 2015

    SEXTA TURMA

    DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

    Tratando-se de réu multirreincidente, não é possível promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. De fato, a Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752-RS, DJe 4/9/2012). No entanto, tratando-se de réu multirreincidente, promover essa compensação implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Isso porque a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida. Precedente citado: AgRg no REsp 1.356.527-DF, Quinta Turma, DJe 25/9/2013. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015, DJe 13/2/2015.

     

     

    De modo diverso, entendia o STF até 2014, que não era possível tal compensação, sendo prevalente a reincidência* (ex HC 105543/MS). No entanto, em repercussão geral, entendeu por *não mais analisar esses casos:

     

    STF, Repercussão geral:

    DIREITONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar o art. 67 do Código Penal, entendeu ser possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por considerá-las, em tese, igualmente preponderantes. 2. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. (STF, RE 983765 RG / DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, j. 15/12/2016, Tribunal Pleno, DJe 10-02-2017)

  • Agregando justificativas para B e C

     

    B - Errada. A prisão especial é uma medida cautelar de natureza processual

     

    CPP, art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: [...]

     

    D-L 3688/41, art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

    CP, art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

    C - Errada. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime é um efeito secundário de natureza extrapenal, previsto no art. 91, I do Código Penal.

     

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária;

            II - perda de bens e valores;

            III - limitação de fim de semana.

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

            V - interdição temporária de direitos;

            VI - limitação de fim de semana.

     

    Efeitos genéricos e específicos

            Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; [...]

     

    Força nos estudos!

  • GABARITO - LETRA "D"

    Bastante questionável esse gabarito. A meu ver, não há erro algum na alternativa "E".

    Afirmar que a duração da medida de segurança é por tempo indeterminado não corresponde a afirmar que sua duração é ilimitada.

    O entendimento consignado na súmula 527 do STJ é de que há um limite do prazo de cumprimento da medida de segurança, limitando sua duração até o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Isto não significa que há uma determinação de seu prazo. Não necessariamente ele deve durar até o máximo, muito menos tem de obedecer ao prazo mínimo previsto no tipo penal. Não há sequer o arbitramento judicial de sua duração. A medida será cumprida até a cessação da periculosidade do agente que estiver submetido a ela, desde que não ultrapasse o limite imposto na referida súmula.

    Nesse sentido, observe-se a prescrição do art. 97 do Código Penal em seu §1º:

     

    Art. 97 - (...)

     § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    A súmula em nenhum momento estabelece a revogação do referido preceito. É nítido, portanto, que o objetivo do legislador é conceder esse caráter de indeterminabilidade à duração da medida de segurança, no sentido de que não pode ser estabelecida previamente pelo julgador, o que não implica dizer que deva durar ilimitadamente.

     

    Para aqueles que defendem que houve a revogação da indeterminabilidade da medida de segurança, faço o seguinte desafio: vocês marcariam como correta a alternativa, se ela afirmasse que o prazo de duração da medida de segurança é por tempo determinado?

  • A LETRA D É CORRETA, MAS Também não vejo erro na letra E, UMA VEZ QUE:.

    o ART. 97. APONTA O PRAZO MÍNIMO:DE 1 A 3 ANOS, MAS NÃO FALA EM PRAZO MÁXIMO:

    (...)

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    O STF E A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERA O PRAZO MÁXIMO DE 30 ANOS.

    O STJ NA SÚMULA 527 DIZ QUE O PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DEVE SER PELO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA AO DELITO COMETIDO .

     

  • ALT. "D"

     

    A - Errada. É possível compensar a atenuante da confissão espontânea de acordo com o STJ, salvo o multirreincidente. De modo diverso, entende o STF, que não é possível tal compensação, sendo prevalente a reincidência. 

     

    B - Errada. A prisão especial é uma medida cautelar de natureza processual. 

     

    C - Errada. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime é um efeito secundário de natureza extrapenal, previsto no art. 91, I do Código Penal.

     

    D - Correta. Pessoal, o Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: esse princípio é consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. É, contudo, mitigado por alguns institutos penais, dos quais são exemplos a prescrição, o perdão judicial, o sursis, o livramento condicional etc. Fonte:Cléber Masson, página 613.

     

    E - Errada. Para o STJ o limite da medida de segurança é o máximo da pena em abstrato, nesse sentido súmula 527-STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". De modo diverso o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • a) Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

     

    STF: PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal , a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 96061 MS)


    b) São espécies de penas privativas de liberdade a reclusão, a detenção, a prisão simples e a prisão especial.


    c) Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores;

            III - limitação de fim de semana.

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

            V - interdição temporária de direitos;

            VI - limitação de fim de semana.


    d) correto. 


    e) Súmula 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    STF: 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. (AI 851441 DF).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Adriana Diniz, parabéns pelo comentário!

     

    CLS: a confissão espontânea nunca vai prevalecer sobre a reincidência. 

    Ou vão se compensar por serem circunstâncias igualmente preponderantes  (STJ) ou a reincidência prevalece (STF). 

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Entendimento do STJ: A confissão espontânea e a reincidência se compensam, salvo se houver reincidência específica ou multirreincidência, pois neste caso prevalece a reincidência.

    Entendimento do STF: A reincidência prevalece

  • PRAZO

    - CP - é indeterminado.

    - STJ - pena máxima abstrata para o crime. 

    - STF - máximo de 30 anos (pena máxima para uma pena privativa de liberdade).

  • letra C

    Efeitos da extrapenais da condenação  a obrigação de de indenizar o dano causado (art. 91 cp)

     

  • Não entendo o motivo da letra E se encontrar errado. Em nenhum momento a questão pede o entendimento dos Tribunais Superiores. E pra piorar, existe discordância entre o STF (máximo de 30 anos) e o STJ (pena máxima em abstrato ao crime).


    Pela letra da lei


    Art. 97 - (...)

     § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • @Ricardo Oliveira,

     

    Acredito que a alternativa de letra "E" esteja errada porquê, apesar de não explicito no enunciado, a questão cobrou o entedimento dos tribunais superiores, que divergem no tema. Para o STF o período máximo de internação, como medida de segurança é de 30 anos, para o STJ é o prazo máximo da pena cominada ao delito praticado e no CP diz que o prazo é indeterminado.

     

    Na prática, há um caso de aplicação de medida de segurança que passou do prazo máximo de internação por ato infracional, que é de 3 anos; o caso CHAMPINHA. Ele segue internado como medida de segurança pela prática de atos infracionais análagos aos delitos de estupro em concurso com homicídio em desfavor de um casal de jovens no Estado de São Paulo. Há uma grande discussão, entre membros do Ministério Público e Juízes, sobre o que fazer com o CHAMPINHA, pois o laudo médico diz que o mesmo tem traços de psicopatia e, se solto, voltará a cometer crimes graves. Contudo, o prazo de internação, como medida de segurança já expirou há anos.

    É uma covarida a questão cobrar esse entendimento, sendo que não foi pacificado entre os tribunais superiores e o que está "escrito" na lei é o que deveria realmente valer. 

     

    http://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/dez-anos-depois-autoridades-nao-sabem-o-que-fazer-com-champinha-14092018

  • Galera, o erro da E está na palavra "CONDENADO". Na imposição de medida de segurança, não há que se falar em condenação.

  • Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: É consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. 

  • Sobre a alterntiva B:

    .

    .

    A prisão especial é uma modalidade de cumprimento de prisão cautelar (provisória, processual, sem pena).

  • gb D

    sobre a letra A- A reincidência e a confissão espontânea se compensam, segundo o STJ, salvo se for multi- reincidente. Porém, para o STF elas não se compensam. Em outro ponto, para o STF, não se pode aplicar atenuante quando a confissão é qualificada, de maneira diferente pensa o STJ, aceitando tal atenuante. Ainda nessa esteira, o STJ aceita compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa em dinheiro 

  • 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.

    A questão não pediu a posição dos tribunais superiores...

  • Gabarito letra D

    Lembrando que, para o STF, a medida de segurança pode ser pelo prazo de até 30 anos. O STJ entende que o máximo de tempo é de no máximo o tempo da pena abstratamente cominada no tipo penal. O CP, por sua vez, assevera que é por tempo indeterminado.

  • Princípios relacionados as penas

    1. Legalidade ou anterioridade;

    2. Humanização;

    3. Da pessoalidade ou intranscedência;

    4. Da proporcionalidade;

    5. Da individualização da pena;

    6. Da inderrogabilidade;

  • Atualizando o comentário quanto a "E": Art. 75 do CP: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

  • Acabei errando a questão, por pensar que o princípio da proporcionalidade não está expresso na Constituição. Alguém pode ajudar ?

  • Concurso de agravantes e atenuantes (art. 67, CP): Circunstâncias preponderantes PE RE MO

    PErsonalidade

    REincidência

    MOtivos

  • Não vejo incompatibilidade no conceit que afirma uma pena ser limitada indeterminável.

  • Quanto a pena de Medida de Segurança, da assertiva "E", há divergência entre os Tribunais superiores:

    Para o STF, a medida de segurança pode ser pelo prazo de até 30 anos.

    OBS: Atualmente, pelo pacote anticrime, art 75, caput, do CPB, o tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade não pode ser superior a 40 anos.

    Já para o STJ, o limite da pena de Medida de Segurança segue o máximo o tempo da pena abstratamente cominada no tipo penal.

  • Quanto a alternativa E é complicado não especificar se quer a posição do CP, STJ ou STF, considerando que são prazos totalmente diferentes.

  • Gabarito: D

     Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana.

  • Marquei letra E, por conta desse artigo:

     Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

  • Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.??????(lera da lei)

    Pra mim questão passível anulação.

  • A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil, assim o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

  • AINDA BEM QUE MINHA BANCA É CRS

  • A questão não deixa claro se ela quer posicionamento do STJ, do STF ou do CP.


ID
2566042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Súmula 524/STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

     

    Exceção: Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal:

    “Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio criminis’, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.” (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005).

  • A- Errada: Não é possível o desarquivamento por atipicidade dos fatos por tornar-se coisa julgada material

    B- Errada: A Lei 9099 não se aplica aos casos de violência doméstica contra a mulher

    C- Errada: CPP- Art.6, IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    D- Errada: O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O Juiz se não concordar pode se valer do art. 28 do CPP.

    E- Correta - Resolução 23.396/2013 TSE: Art. 9º  Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Só a título de curiosidade e acrescentar aos estudos, no caso de arquivamento do inquérito policial devido à excludente de ilicitude, o STF e o STJ possuem entendimentos diferentes, onde para o STF o arquivamento por causa de excludente de ilicitude não faz coisa julgado material, enquanto para o STJ faz coisa julgado material, não podendo neste caso haver o desarquivamento.

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.
    STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858). 

    No caso do arquivamento do inquérito policial ocorrer devido à existência manifesta de causa de extinção de punibilidade tanto o STF quanto o STJ mantém a posição da impossibilidade de desarquivamento, salvo no caso de atestado de óbito falsa.

    bons estudos!

  • A) Pode ser desarquivado com base em novas provas quando o arquivamento estiver fundado na atipicidade da conduta.

    Errado. Se o inquérito for baseado na extinção da punibilidade, ou atipicidade da conduta, fará coisa julgada material, não se aplicando a Súm. 524, STF.

  • E o indiciado já é réu?

  • INQUÉRITO

    Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

    PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO

    5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso /// 10 dias Lei de Drogas

  • Sobre o tema...

     

     Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Vitor Fernandes, meu caro amigo, segue reposta para seu comentário:

    - Pergunta: Indiciado já é réu ?

    - Resposta: NÃO !!!

    O indiciado só passa a ter condição de RÉU no momento em que o JUIZ recebe a DENÚNCIA do membro do MP (promotor de justiça)

    Complementando:

    Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.

    Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça. (neste caso, passa de indiciado para denunciado)

    Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial.

  • Bizu Sanguinário o do Mario Porto...

    tá memorizado

  • MNEMÔNICO  FACULDADE DE MEDICINA

     

    EFMED (ESTADUAL, FEDERAL, MILITAR, ECONOMIA, DROGAS )

     

    ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

     

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

     

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

  • Há resolução do TSE falando sobre o assunto:

    RESOLUÇÃO Nº 23.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Art. 9º  Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Código de Processo Penal, art. 10).

  • PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO

    5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso, 15 dias solto.

    10 dias Lei de Drogas

    48h lei de abuso de autoridade

     

  • GABARITO E

     

    Quanto ao erro da alternativa de letra D: a iniciativa para o arquivamento de inquérito policial parte do Ministério Público (parquet) e não do juiz. Ao juiz cabe concordar com o Ministério Público e determinar o arquivamento ou, caso descorde, remeterá as peças ao Procurador de Justiça para que este resolva a discordância entre o juiz e o MP. 

  • PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO

    5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso /// 10 dias Lei de Drogas

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    SÚMULA 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Nestor Távora, 10ª edição. Pág. 169: "É bom lembrar que não há de se falar em arquivamento do inquérito nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte, e com isso, ultrapassado o prazo de seis meses, opera-se a decadência. Caso o ofendido, inadvertidamente, requeira o arquivamento do inquérito, estará renunciando ao direito de ação, e por consequência dando ensejo à extinção da punibilidade (art. 107, V, CP)".


    CESPE/2015: O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

     

    Informativo 858 do STF: O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

     

    Obs1: o STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.

    Obs2: ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. (STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, 05/02/2015).

     

    Doutrina: Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade impossibilita o desarquivamento. OBS: Situação ainda não apreciada pelo STF.

     

    STF e STJ: Impossibilidade de desarquivamento, caso haja existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. Exceção: certidão de óbito falsa. (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)

     

    Avante!!!

  • PRAZOS IP:           PRESO   SOLTO

    REGRA GERAL      10             30

    POL. FEDERAL      15+15       30

    POL. MILITAR         20          20+40

    LEI DE DROGAS   30+30      90+90

    CR. ECON. POP.     10            10

  • a) pode ser desarquivado com base em novas provas quando o arquivamento estiver fundado na atipicidade da conduta. ERRADA. Em regra o IP poderá ser desarquivado em razão de notícia de provas novas, todavia, quando tratar-se de atipicidade do fato, não poderá ser desarquivado, pois trata-se de coisa julgada material. Também não poderá ser desarquivado quando extinta a punibiidade.

     

    b) deve ser substituído por termo circunstanciado nos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher cuja pena máxima não seja superior a dois anos. ERRADA. (TCO) é procedimento administrativo policial simplificado, escrito, e, como regra, substitutivo do inquérito policial, utilizado no âmbito das infrações de menor potencial ofensivo, Lei 9099/90 – Quando há TCO não há IP. TCO não é espécie de IP. Todavia, a Lei dos Juizados Especiais não aplica-se aos casos previstos na Lei Maria da Penha, conforme art. 41

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


     

    c) não deve conter, para a garantia da preservação do princípio da não culpabilidade, informações relativas à vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar ou social. ERRADA.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    d) pode ser arquivado por iniciativa do juiz, desde que por meio de decisão fundamentada. ERRADA. Nem o Juiz (autoridade Judiciária) nem o Delegado de Polícia (autoridade policial) podem arquivar o Inquérito Policial. SEMPRE devem remeter ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem cabe decidir acerca do arquivamento ou promoção da denúncia. O MP solicita ao Juiz que arquive, mas o Juiz não pode de ofício arquivar. art. 28 do CPP

     

    e) deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso. CORRETO. Resolução 23.396/2013 TSE: Art. 9º  Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Sobre a letra A:

    Hipóteses de DESARQUIVAMENTO DO IP, caso o motivo do arquivamento seja:

     

    1) Insuficiência de provas: é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP (Súmula 524-STF);

     

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação: é possível desarquivar,aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;

     

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialiade): é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;

     

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO é possível desarquivar;

     

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

             5.1) STJ: NÃO é possível desarquivar (REsp 791471/RJ);

             5.2) STF: é possível desarquivar (HC 87395-PR, Pleno, j. 23.03.2017 / HC 125101-SP, 2ª T.,J. 25/08/2015);

     

    6) Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade: NÃO é possível desarquivar (posição doutrinária);

     

    7) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade: NÃO é possível desarquivar (STJ HC 307.562/RS; STF Pet 3943).

             7.1) Exceção: extinção fundada em certidão de óbito falsa (STF: HC 104998 / SP - 1ª Turma, J. 14/12/2010)

    Fonte: Dizer o direito, com alguns acréscimos meus.

     

    CONCLUSÃO:

    1) Se, no ato do arquivamento, ANALISOU-SE O MÉRITO dos fatos (itens 4, 5, 6 e 7): faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento, ainda que em face de novas provas. Nos dizeres de Gilmar Mendes, "a eficácia preclusiva do arquivamento está limitada a impedir a propositura da ação penal em face do mero reenquadramento dos fatos" (HC 87395-PR).

       

        EXCEÇÃO: se tiver havido fraude nas provas colhidas aos autos do IPL.

     

        Item 5.2: no caso julgado pelo STF (HC 87395), houve fraude na cena do crime (colocaram uma pistola na mão do executado JOEL) e durante a colheita dos depoimentos pelo Delegado de Polícia SÊNIO ABDON DIAS, que incluiu informações ideologicamente falsas. Segundo trecho do pedido de arquivamento, "A reação ilegal da gangue de Osni, da qual a vítima Joel Ribeiro fazia parte e encontrava-se também atacando injustificadamente a ação legal da polícia, fez com que houvesse reação por parte dos policiais que estavam cumprindo com seu dever legal e também, ao revidarem o ataque faziam no sentido de defender-se". O Ministério Público, depois, pediu a rebabertura do IPL porque as testemunhas disseram que não havia dito o que constava nos termos de declarações prestada à Polícia e que a cena do crime teria sido manipulada pelos policiais, para fundamentar a excludente de legítima defesa.

     

        Item 7.1: a falsidade da certidão de óbito é uma evidente fraude.

     

     

    2) Se, no ato do arquivamento, NÃO SE ANALISOU O MÉRITO dos fatos (itens 1, 2 e 3): NÃO faz coisa julgada material, sendo possível a reabertura

     

     

    BIZU: há uma associação entre as hipóteses que impedem a reabertura das investigações com os casos de Absolvição Sumária (art. 397, CPP) (INQ 1538, 8.8.2000);

  • a) Atipicidade faz coisa julgada material, impedindo o seu desarquivamento. Afasta-se a Súm. 524, STF

     

    b) L.11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    c) Art. 6º, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  (...) IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    d)  Art. 28, CPP -  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    e) RESOLUÇÃO Nº 23.396/TSE - Art. 9º  Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Art. 10, CPP).

     

    GAB: E

  • EFMED (ESTADUAL, FEDERAL, MILITAR, ECONOMIA, DROGAS )

     

    ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

     

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

     

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

     

     

  • IP
    ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     
    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

     

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

     

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

  • Em relação à letra "d", cabe fazer uma alusão e reflexão à decisão da 4ª Câmara de Direito Criminarl do TJ/SP, onde se entendeu que:

     

    Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

     

    Com esse entendimento a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou correta a decisão de um juiz que determinou, de ofício, o arquivamento de inquérito policial por entender pela ausência de justa causa para propositura de ação penal. A decisão se deu por maioria, vencendo o voto do desembargador Edison Brandão.

     

    No pedido de correição parcial, o Ministério Público alegou que o juiz determinou o arquivamento do inquérito policial sem o prévio requerimento do MP e sem que o promotor pudesse se manifestar.

     

    Segundo o MP, nos termos da Constituição Federal e do artigo 28 do Código de Processo Penal, o Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública, é o único que possui titularidade para o pedido de arquivamento. Por isso pediu que fosse declarada nula a decisão que determinou o arquivamento.

     

    No entanto, o desembargador Edison Brandão deu razão ao juiz, negando o pedido do Ministério Público. Na ocasião, o desembargador afastou o argumento de que não foi dada oportunidade para o promotor se manifestar. Segundo ele, a oportunidade foi dada sim ao MP, porém, o promotor não fez qualquer consideração em relação aos argumentos do pedido de arquivamento.

     

    Além disso, o desembargador afirmou que não é necessário o prévio requerimento do órgão ministerial para arquivamento do inquérito, podendo o magistrado fazê-lo de ofício.

     

    Em seu voto, Brandão explica: o juiz pode extinguir o inquérito policial quando verificar que as investigações são abusivas, causando um constrangimento ilegal. "Em razão disso, é certo que o Poder Judiciário tem o poder-dever de impedir o andamento de inquéritos policiais, quando se vislumbrar a patente ausência de justa causa".

     

    Segundo o desembargador, o juiz de Direito, como garantidor dos preceitos constitucionais na persecução penal, não pode ficar inerte ao se deparar com manifesto constrangimento causado por uma investigação criminal destituída de elementos mínimos.

     

    Desta forma, "cabe ao magistrado o controle e correção de atos de qualquer autoridade que a ele se sujeita, nas diversas fases da persecução penal e em todas as modalidades de ação penal, seja privada, seja pública, sujeita ou não à representação".

  • Réu? rsrs indiciado é réu? essa é nova rsrs

  • LETRA E CORRETA 

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Gab E

    O prazo para conclusão do Inquérito Policial Eleitoral é o mesmo para o da Justiça Estadual:

    Preso: 10 dias.

    Solto 30 dias.

  • CRIMES PRESO SOLTO

    comum 10 30

    federal 15 30

    economia popular 10 10

    drogas/hediondos 30 90

    militar 20 40



    Repassando

  • Vá direito para o comentário de "Danielle Rolim".

  • Gabarito letra E

    O juiz, por sua única iniciativa, não pode arquivar o IP. Depende de requerimento do MP.

  • Embora não seja o objeto desta questão, é importante lembrarmos que o STF já decidiu em sentido contrário em relação ao que é apresentado na alternativa "D". Vejamos:

    O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.

    STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

    Não é que a alternativa "D" esteja errada, mas é preciso atenção para o julgado acima, haja vista que pode ser cobrado em uma questão posterior.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    gb e

    pmgo

  • MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Crimes eleitorais- 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    #DESCULPEM O TEXTÃO, MAS SE FEZ NECESSÁRIO! HAHA

  • O IP, nos casos previstos da Lei de Antidrogas deverá ser concluída no prazo de 10 dias, caso o indiciado estiver preso, e de 30 dias, quando solto

  • regra 10 dias preso, 30 dias solto

  • Gabarito E.

    Na letra D é o MP quem promove o arquivamento.

  • Arquivamentos que fazem coisa julgada material (mesmo se novas provas não pode ser desarquivado)

    1) Atipicidade da conduta (STJ, STF e doutrina)

    2) Extinção da Punibilidade (STJ, STF e doutrina)

    3) Excludentes de Ilicitude (STJ e doutrina)

    Cuidado: STF não reconhece a ilicitude como coisa julgada material

    OBS: os demais arquivamentos fazem coisa julgada formal

    --------------------------

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP          

                                 PRESO                     SOLTO

    REGRA GERAL        10 dias (improrrogável)        30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Federal         15 dias (prorrogável 1x)        30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei de Drogas          30 dias (duplicar 1x)          90 dias (duplicar 1x)

    Econ. Popular         10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)   

  • crime comum

    Os 10 dias podem ser prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por mais 15 dias, e se ainda sim a investigação não for concluída, a prisão será IMEDIATAMENTE relaxada conforme pacote anticrime - art. 3º-B §2º CPP

  • INQUÉRITO

    Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

    PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO

    5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso /// 10 dias Lei de Drogas

  • Cuidado com a alternativa D

    O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.

    STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Autoridades ------------------- Indiciado Preso------------------------------Indiciado Solto----------------------------------

    Delegacia Estadual          10 dias improrrogáveis                             30 dias prorrogáveis (juiz decide) 

    Delegacia Federal            15 dias prorrogáveis por mais 15 dias     30 dias prorrogáveis (juiz decide) 

    Lei de Drogas                 30 dias prorrogáveis por mais 30dias     90 dias prorrogáveis por mais 90 dias 

    Crimes Econ. Popular     10 dias improrrogáveis                            10 dias improrrogáveis

    Crimes Militares              20 dias improrrogáveis                            40 dias prorrogáveis por mais 20 dias 

     

  • quanto ao arquivamento, o pacote anticrime : Já com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata, ato administrativo composto.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    Abraço!!!

  • O inquérito policial deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.

  • errei por achar que crime eleitoral seria de competência federal

  • a) ERRADA

    STF e STJ concordam que o IP arquivado com base na atipicidade da conduta, caracteriza coisa julgada material (não pode ser reaberto).

    Sobre esse tema um detalhe importantíssimo reside que ambas as Cortes divergem quando o assunto é arquivamento com base na ilicitude da conduta.

    Para o STF o arquivamento com base na ilicitude da conduta não faz coisa julgada, logo o IP pode ser reaberto.

    Já para o STJ, a excludente de ilicitude faz coisa julgada, não sendo permitido a reabertura do IP.

  • CRIME ELITORAL: COMPETENCIA ESTADUAL> 10 DIAS PRESO + 15D

    1. Em razão da indisponibilidade, e conforme estabelece o art. 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial. Do mesmo modo, o juiz, de ofício, não pode tomar essa medida, sendo inarredável a manifestação do Ministério Público.

    É o Ministério Público que faz juízo de valor em relação aos elementos de informação do inquérito policial para efeito de resolver pelo seu arquivamento

    2.Nos crimes cuja pena máxima não excede os dois anos, o agente comparece até a Delegacia e, sendo lavrado um TCO, o mesmo é liberado. ... - Fica vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.

    3.CPP - Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    4.Fazem coisa julgada material as homologações de arquivamento por:

    a) atipicidade da conduta – veja que a conclusão aqui é de mérito, quanto à inexistência de crime para aquela situação retratada no inquérito.

    Nesse sentido, aliás:

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Leonardo Ribas Tavares Aula 00 Direito Processual Penal p/ PC-PB (Delegado) 2021 Pré-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 Aula Demonstrativa 61 143 Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005).

  • (A)pode ser desarquivado com base em novas provas quando o arquivamento estiver fundado na atipicidade da conduta. ITEM ERRADO

    Art.18º. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas(desarquivar), se de outras provas tiver notícias. "Só não pode desarquivar nos casos de ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE"

    *

    (B)deve ser substituído por termo circunstanciado nos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher cuja pena máxima não seja superior a dois anos. ITEM ERRADO

    Termo circunstancial é um procedimento administrativo policial simplificado, escrito, e, como regra, substitutivo do inquérito policial, utilizado no âmbito das infrações de menor potencial ofensivo, lei – 9099/95.

    Segundo a lei 11.340/2016 (Lei Maria da Penha) - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    *

    (C)não deve conter, para a garantia da preservação do princípio da não culpabilidade, informações relativas à vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar ou social. ITEM ERRADO

    Art.6º. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá:

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    *

    (D)pode ser arquivado por iniciativa do juiz, desde que por meio de decisão fundamentada. ITEM ERRADO

    Art.18º. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Obs.: Quando o artigo diz “ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(juiz)”, significa que o MP, titular da ação penal, é quem vai iniciar(promover) esse pedido de arquivamento, portanto a pedido do MP o juiz ordena o arquivamento.

    O erro dessa letra “D” é informar que a iniciativa é do Juiz, estaria correta essa alternativa se fosse “iniciativa ou a pedido do MP”, Pois quando o MP pedi o arquivamento ai sim o Juiz tá autorizado a arquivar.

    *

    (E)deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.

    ITEM CORRETO. Os prazos para conclusão do inquérito policial no CPP é de 10 dias / prorrogável por mais 15 dias se o acusado estiver (preso) e 30 dias / prorrogável por mais 30 dias se o acusado estiver (solto)

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Beleza de "casca de banana"!

  • Despois de ter sido arquivado por atipicidade, extinção de punibilidade ou excludente de ilicitude o IP não poderá ser desarquivado, mesmo que outras provas venham a surgir.

  • Está palavra deve ficou estranha. E se for prorrogado?
  • REGRA GERAL DO TEMPO

    PRESO = 10 DIAS (+15) ⇒ acabando o prazo a prisão é relaxada.

    SOLTO = 30 DIAS (+30 +30 +30 +30) ⇒ pode durar anos sendo prorrogada pelo juiz.

    Crimes Federais:

    Preso = 15 dias ( +15)

    Solto = 30 dias

    Crimes Droga:

    Preso = 30 dias (+30) 

    Solto = 90 dias (+90)

    Economia/Popular:

    Solto/Preso = 10 dias.

  • ARQUIVAMENTO MATERIAL

    Não permite desarquivamento em hipótese nenhuma

  • Ramon, excludente de ilicitude, em caso de arquivamento, não faz coisa julgada material, segundo o STF

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ID
2566045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por volta das dezessete horas de determinado dia, no interior de um ônibus de transporte coletivo, João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.


Nessa situação hipotética, a prisão de João foi

Alternativas
Comentários
  • Eleitores (5d/ pós 24h): Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto

     

    Candidatos (15d) / Mesa e fiscais partido (exercicio): Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

    Portanto, se o eleitor está em hipotese de flagrância, denominada ficta ou presumida devido ao inicio das diligencias e logo depois ser encontrado, será legal a prisão.

     

     

  • Segundo Nestor Tavora:

    A) ERRADA: Esperado:  Ciente da iminência do crime, a autoridade policial aguarda os primeiros atos executórios e realiza a prisão (licitamente)

    B) CORRETA: Presumido ou Ficto: É encontrado, logo depois, com instrumentos do crime, armas, papéis ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração penaL  302, IV, CPP

    C) ERRADA: Comentatada pelo colega Ródrigo

    D) ERRADA: Impróprio/Iimperfeito/Quase Flagrante: , É perseguido, logo após o cometimento da infração penal,   em situação que faça presumir ser ele o autor da infração 302, 111, CPP

    E) ERRADA: Hipótese de flagrante Ficto ou Presumido

     

  • E desde quando 12 horas de intervalo, sem perseguição, configura "logo depois"!?

  • Código Eleitoral Brasileiro: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    Código de Processo Penal Brasileiro:  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO)

     

    OBS: Interpretação da expressão "logo depois": STJ:"(...) Não há falar em ausência de flagrante quando a perseguição ao autor do delito se deu imediatamente ao fato e se fez ininterrupta até a sua prisão (artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal)". (STJ, 6a Turma, REsp 147.839, Rei. Hamilton Carvalhido, j. 01.03.2001, RT 794/572).

  • Flagrante impróprio sempre lembrar de procurar a palavra PERSEGUIÇÃO!

  • Gab. B

    Flagrante Presumido

    - Não tem perseguição

    - Surpreendido casualmente com objetos do crime

    Ocorre quando a vítimas comunica a policia sobre determinado roubo e  a policia casualmente encontra o agente.

  • questão com subjetivismo complica, aposto que se largar na mão de juízes cada um diz uma coisa sobre as 12 horas de intervalo....

  • Tem quem faça prova do cespe e não lê jurisprudência...

  • Embora conheça o teor dos artigos citados em todos os comentários, não entendo que a prisão 12 horas depois, inclusive já no dia seguinte, seja considerada "logo depois".

    Ainda que não se exija a perseguição imediata para a configuração desta hipótese de flagrante, pode parecer abusivo que a polícia compareça na residência do indivíduo na manhã seguinte, mediante uma informação qualquer, e realize a prisão em flagrante por um fato ocorrido na tarde do dia anterior. Evidentemente temerário considerar isso como "logo depois", além de temerário colocar isso em uma prova objetiva, onde não se tem detalhes do caso, ficando o candidato no dilema se as 12 horas serão consideradas "logo depois" pelo examinador ou não.

    Embora haja julgados do STJ considerando o lapso de 10h e 12h como flagrante, é preciso analisar o precedente e especialmente as circunstâncias do caso, não podendo ser este horário entendido como regra para constar em uma prova objetiva genérica.

  • Gabarito: B

     

    Tipos de flagrante:

     

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

    Incisos I e II - Flagrante RPP: Real, Próprio, Perfeito

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Inciso III - Flagrante III: Irreal, Impróprio ou Imperfeito

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Inciso IV - Flagrante PAF: Presumido, Assimilado ou Ficto

  • LETRA B

     

    Acertei por já estar um pouco calejado em questões CESPE, mas concordo com os colegas que se torna difícil compreender a banca em diversos momentos.

     

    Levando-se em conta a jurisprudência levantada pelo colega e levando-se em consideração o enunciado da questão, torna-se extremamente complicado entender/compreender que o meliante foi encontrado LOGO DEPOIS. O que se caracteriza esse logo depois? Doze horas após o cometimento do delito é considerado logo depois?

     

    Difícil, viu? Por isso façam a maior quantidade de questões que puderem, pois só pelo conhecimento da safadeza da banca (muitas vezes) consegue-se matar o gabarito.

  • art. 302 do Código de Processo Penal.

    flagrante próprio-> a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após o cometimento. Caso dos incisos I e II.

    flagrante impróprio-> a pessoa é PERSEGUIDA ogo após o cometimento do crime, caso do inciso III.

    flagrante presumido-> encontrado logo depois com instrumentos do crime que façam presumir ser o autor do crime. caso do inciso IV.

  • Questão cabe anulação.

    Uma dúvida: se for encontrado com parte dos objetos mesmo assim caracteriza? pela questão entendo que sim, mas qual corrente prevalece?

  • Cespe e suas histoooooooooooorinhas !! Comigo não cola mais !!

     

  • a)      INCORRETA: flagrante esperado ou tocaia é aquele em que as autoridades aguardam/vigiam o meliante até o 1° ato executório para realizar a captura;

    b)      CORRETA: também chamado de F. Ficticio / Assimilado – art. 302, IV, CPP;

    c)       INCORRETA: exceção do art. 239, Cod. Eleitoral;

    d)      INCORRETA: F. Impróprio/Irreal/Imperfeito/Quase Flagrante é o constante do art. 302, III;

    e)      INCORRETA: houve, sim, hipótese de flagrante, vide letra B.

    AVANTE!

  • Gab. B

     

    Meus resumos QC 2018

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; [FLAGRANTE PRÓPRIO]

    II - acaba de cometê-la; [FLAGRANTE PRÓPRIO]

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [FLAGRANTE IMPRÓPRIO]

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [FLAGRANTE PRESUMIDO]

     

     

    Uma dica para não se confundir:

     

    Primeiro entenda o porquê você se confunde:

     

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Flagrante impróprio - "...é perseguido..."

    Flagrante presumido - "...é encontrado..."

  • Contribuindo...

     

    Flagrante presumido ou ficto (Art.320,IV, CPP). Ocorre quando  o a agente é encontrado logo depois da prática do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Sem apreensão de qualquer instrumento e com a simples localização do infrator, não há que se falar em prisão em flagrante (RT, 534/535-6). Cerca de quatro horas depois , deve-se determinar o relaxamento do flagrante (RT 687/276).

     

    Admitiu-se a prisão do homicida que é encontrado com o veículo e a arma utilizados 13 horas depois do crime (RSTJ 31/194). Distingue-se da hipótese do inciso II porque não existe imediatividade visual da situação relacionada à infração penal. Aqui, o agente é encontrado logo depois, logo após, ao fato. Não há, todavia, limite preciso de tempo. Distingue-se do inciso III porque não há perseguição. A jurisprudência admite a prisão nas hipóteses dos incisos III e IV passadas algumas horas (RT 541/367) e mesmo após um dia de crime, devido ao conceito elástico de "logo após" e "logo depois" (RT 611/411).

     

    NÃO SE ADMITIU, contudo, o flagrante na hipótese de prisão na residência do infrator ao anoitecer do dia seguinte à prática da infração penal (RT 539/360), observando que o prazo de 24 horas, embora não seja previsto na lei, é usado dentro dos costumes na interpretação jurisprudencial. Também não se admitiu a prisão dois dias depois do crime (RDJTACRIM 12/184)

     

     

    Fonte: Processo Penal, Válter Kenji Ishida, 5a edição, páginas 313 e 314, 2017.

  • QUESTÃO BASTANTE DUVIDOSA, SE NÃO VEJAMOS:

     

    NO ENUNCIADO DA QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO FALA SE  EM PERSEGUIÇÃO INITERRUPTA, SENDO ASSIM, COMO O JOÃO FOI PRESO SOMENTE  NO DIA SEGUINTE NÃO HA QUE SE FALAR EM FLAGRANTE POSTO QUE O ART. 302 DO CPP,  É BEM CLARO A CITAR  QUE SE CARACTERIZA O FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO QUANDO O INFRATOR É PRESO "LOGO DEPOIS" COM INSTRUMENTOS OU COISA QUE SE PRESUMA SER ELE O AUTOR DO DELEITO, DATA VENIA, O CRIME OCORREU AS 17 HORAS  E JÃO FOI PRESO NO DIA SEGUINTE COM ESSE LAPSO TEMPORAL DESNATURA A SITUAÇÃO DE FRAGRANTE DELITO HAJA VISTO QUE NÃO HOUVE PERSEGUIÇÃO INITERRUPTA. 

  • a palavra localizaram permite inferir que os policiais não desistiram da perseguição durante toda a noite...

  • Em se tratando de flagrante é possível a prisão, mesmo em vésperas de eleição, flagrante presumido é uma especie de flagrante, a lei diz que :

    art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO(ART 302, INCISO IV, CPP) QUANDO É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPEIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO.

  • Por volta das (...) João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram Joãoàs cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.Nessa situação hipotética, a prisão de João foi:legal - houve hipótese de flagrante presumido.(CESPE)

     - Flagrante Presumido: encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração 

    - Código Eleitoral, Art. 236: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

  • legal: houve hipótese de flagrante presumido.

    A prisão é legal porque foi flagrante delito; flagrante presumido por ter sido encontrado com os objetos

  • "Questãozinha" interessante, em?

  • FLAGRANTE DIFERIDO - Possibilidade da polícia retardar a pisão em flagrante, tendo como objetivo angariar mais dados.

    FLAGRANTE ESPERADO - A policia recebe informação sobre a ocorrência de uma atividade ilegal e ficam de campana aguardando para efetuar a prisão.

    FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO - Quando a polícia encontra logo após o ocorrido com instrumentos, armas, papéis que façam presumir ser ele o autor.

    FLAGRANTE PRÓPRIO - Está cometendo a infração ou acaba de cometê-la

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO - Perseguido logo após por autoridade, ofendido ou qualquer outra pessoa em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • Yuri, se não teve perseguição, configura-se o flagrante presumido, não importando se a banca colocou "logo após" ou" logo depois"

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO = PERSEGUIDO

    FLAGRANTE PRESUMIDO = OBJETOS

  • pegou o cara somente no próximo dia , isto significa logo depois ?

  • pra ser flagrante impróprio a perseguição não pode ser interrompida

  • 1) Flagrante próprio/ real: quando o agente é pego na prática do crime ou acaba de cometê-lo.

    2) Flagrante impróprio/ irreal: quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal

    Requisitos: a) atividade: perseguição

    b) temporal: logo após

    c) circunstâncias: que se faça presumir a autoria

    3) Flagrante ficto/presumido: ocorre quando o agente é encontrado logo depois com elementos materiais que façam presumir sua autoria. Não há exigência da perseguição.

    4) flagrante esperado: a autoridade policial (ou até terceiro) tem o conhecimento de que um crime que ocorrerá e aguarda o momento do seu cometimento para efetuar a prisão

    5) flagrante preparado, crime de ensaio: reconhecido como espécie de crime impossível pela Suprema corte, opera quando há um agente que instiga/induz o cometimento do crime, porém, ao mesmo tempo, impossibilita sua consumação. é como uma armadilha.

    6) flagrante forjado, maquinado: de nome bem sugestivo, opera-se quando a prisão em flagrante é armada para incriminar um agente inocente. Uma prisão cinematográfica, isto é, há toda preparação de um cenário.

    7) Flagrante prorrogado, entrega vigiada: há o retardamento da prisão em flagrante a fim de se esperar um momento mais oportuno do ponto de vista da investigação ou da colheita de provas. Destarte, a polícia deixa de efetuar a prisão da infração que está em chamas no intuito de obter mais elementos de informações e de capturar o maior número de pessoas.

  • MOMENTO DA PRISÃO: IMUNIDADE PRISIONAL

    ELEITOR: 5 dias antes da eleição e 48 horas após a eleição, SALVO prisão em flagrante; sentença condenatória de crime inafiançável transitada em julgado; e despeito à salvo conduto.

  • GAB B

    LOGO APÓS COM OS OBEJTOS QUE O FAÇAM PRESUMIR QUE SEJA ELE O INFRATOR

  • A presente questão aborda matéria sobre prisão em flagrante, tema recorrente nas provas de concurso público e cenário de muitas "pegadinhas", como veremos adiante nas assertivas.

    Entretanto, antes de iniciar a resolução desta problemática, apresento abaixo as situações legais de flagrância. Inicialmente, partimos da análise do texto legal. O art. 302 do CPP elenca hipóteses de flagrante, são elas:

    Flagrante próprio: nesta hipótese o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido.

     (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Flagrante impróprio: hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP).

    Flagrante presumido ou ficto: hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).

    Ainda, temos outras denominações de flagrante:

    Flagrante esperado: nesta modalidade de flagrante os agentes policiais apenas aguardaram a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. É a hipótese em que os policiais, após receberem informações de que um crime será praticado e, com base nessa informação, ficam de campana, aguardando a prática delitiva para dar voz de prisão.

    Flagrante diferido/retardadotrata-se de hipótese em que a prisão em flagrante é adiada com o objetivo de alcançar maiores informações sobre uma organização criminosa, por exemplo, e então, ter uma atuação mais eficaz.

    Por oportuno, vale mencionar que a Lei 12.850/2013 prevê o instituto da ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Ressalta-se, no entanto, que este instituto não se confunde com o flagrante diferido, embora ambos tenham em comum a finalidade de alcançar um maior êxito com a retardamento da ação policial.

    Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/crime putativo por obra do agente provocador: consiste na hipótese em que o agente policial provoca ou induz alguém à prática delitiva, de modo que este ignora que está sob vigilância do agente provocador intencionado a efetivar sua prisão em flagrante.

    A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STF (súmula 145) que considera crime impossível a conduta do agente praticada por influência desta modalidade de flagrante, uma vez que o agente provocado não pratica o crime de fato, mas integra um cenário fictício, anteriormente preparado pelo policial, agente provocador.

    Flagrante forjado: difere da modalidade de flagrante anterior apontada. É a hipótese em que os agentes policiais constroem uma situação flagrancial, sem que haja a indução ou instigação daquele que se pretende prender. Aquele que sofre o flagrante forjado não participa da construção do cenário fictício.

    É o caso em que a droga é colocada dentro da mochila para que, em momento posterior, seja efetuada a abordagem e realização da prisão em flagrante da pessoa pelo transporte da droga.

    Às assertivas:

    A) Incorreta. A assertiva infere que o flagrante realizado no caso em questão é legal, classificando-o flagrante esperado. No entanto, conforme visto acima, o flagrante esperado não se caracteriza nos moldes em que ocorreu a prisão de João. O flagrante esperado pressupõe  que agentes policiais apenas aguardaram a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. Não é o que ocorreu no caso em comento, que culminou na prisão em flagrante de João.

    B) Correta. A assertiva aduz que o flagrante foi legal, classificando-o como flagrante presumido. A afirmativa possui amparo no Código de Processo Penal, vez que o caso concreto se enquadra perfeitamente na descrição do flagrante presumido (ou ficto), hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).

    O “encontro" partiu de atos posteriores à constatação do delito no sentido de perseguir aquele que supostamente perpetrou a ação criminosa.

    Certamente, a banca examinadora objetivou criar dúvidas e questionamentos no que diz respeito ao tempo decorrido durante a prática criminosa e a efetiva prisão em flagrante. Pode-se interpretar “12 horas após o delito" como “logo depois"? É possível que você já tenha escutado afirmação parecida com esta: “após 24 horas o flagrante baixa".

    Não há qualquer previsão legal neste sentido, no entanto, popularmente convencionou-se desta maneira por ocasião, mais precisamente, do flagrante impróprio, pois acredita-se que a perseguição do acusado não se prolonga de forma tão exaustiva. Um equívoco!

    Notadamente, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais a este respeito, tudo leva a crer que, cada situação dependerá de análise individual e pormenorizada das circunstâncias que permeiam a suposta flagrância.

    Na jurisprudência do STJ temos o seguinte entendimento, aplicável ao caso em questão:
    (...) Não há falar em ausência de flagrante quando a perseguição ao autor do delito se deu imediatamente ao fato e se fez ininterrupta até a sua prisão (artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal). (STJ, 6a Turma, REsp 147.839, Rei. Hamilton Carvalhido, j. 01.03.2001, RT 794/572).

    C) Incorreta. A assertiva aponta ilegalidade na situação de flagrância, sob o argumento de que teria violado norma que impede a prisão de qualquer eleitor, durante o período das eleições. Ocorre que a imunidade prisional não prevalece diante de um flagrante delito, ou por ocasião de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por violação ao salvo-conduto.

    Neste sentido dispõe o art. 236: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    D) Incorreta. Apresenta a assertiva que o flagrante em questão é legal, configurando-o como flagrante impróprio. Todavia, não encontra respaldo legal, uma vez que a modalidade de flagrante apontada na assertiva em nada se assemelha com a flagrância da qual resultou a prisão de João. O flagrante impróprio resta configurado na hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP), o que não corresponde com a narrativa apresentada no caso concreto, já que João não foi “perseguido logo após", mas sim “encontrado logo depois".

    E) Incorreta. A assertiva aponta como ilegal a prisão, pois considera que houve hipótese de flagrante. Todavia, a afirmação é equivocada, pois, como visto, o contexto apresentado indica a situação de flagrância do art. 302, inciso IV do CPP: flagrante presumido.

     Gabarito do professor: alternativa B.
  • #

    Flagrante Próprio - Pego no momento da ação, pego com a boca na butija

    Flagrante Impróprio - O agente é "perseguidologo após"

    Flagrante Presumido - O agente é "encontrado, logo depois"

  • "A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João..." A meu ver, esse trecho dá a entender que os policiais PERSEGUIRAM o autor do crime (João). Questão de difícil interpretação hein!!! Maldade.

  • "A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João..." Não houve perseguição, foi encontrado horas depois com objetos que façam crer ser ele o autor do delito. Desta feita, trata-se de flagrante presumido.

    Vença!

  • Resolução: nessa situação, caríssimo(a), a partir das modalidades de flagrante por nós estudada e, também, por conta da redação do artigo 302, inciso IV, do CPP, estamos diante do flagrante presumido/ficto, em que o agente é encontrado com o PIAO.

    Gabarito: Letra B. 

  • Não pode ser autuado prisão em período eleitoral ? kkkk Quero que a cespe esteja boazinha assim no dia da minha prova hehe

  • Oxi, a questão apenas informou que foram encontrados em seu poder parte dos objetos subtraídos, mas não especificou se isso foi antes ou depois da abordagem, bem como não informou onde os objetos foram encontrados (imagina a situação em que os objetos estavam escondidos em sua mochila... apenas pelo fato do suspeito ter características físicas semelhantes ao agente e andar com uma mochila, isso poderia configurar flagrante presumido?).

  • RESUMINHO PARA FACILITAR

    I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Palavra chave para saber o gabarito: LOCALIZARAM

  • Impróprio>>> Após >> Vogais = IA

    Presumido>>> Depois >> Consoantes = PD

  • Categorias

    • Flagrante PRÓPRIO/ PERFEITO OU REAL = Acabou de cometer
    • Flagrante IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE = Perseguido
    • Flagrante FICTO/ PRESUMIDO = Encontrado logo após com os instrumentos do crime

  • Exatamente o que concerne a definição do flagrante ficto ou presumido.

    "O agente é encontrado logo após com os instrumentos do crime"

     João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.

  • Código Eleitoral Brasileiro: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    Código de Processo Penal Brasileiro:  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO)

     

    OBS: Interpretação da expressão "logo depois": STJ:"(...) Não há falar em ausência de flagrante quando a perseguição ao autor do delito se deu imediatamente ao fato e se fez ininterrupta até a sua prisão (artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal)". (STJ, 6a Turma, REsp 147.839, Rei. Hamilton Carvalhido, j. 01.03.2001, RT 794/572).

  • Questão bastante duvidosa!

    O enunciado diz: "A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte"

    Eu entendi que a partir das informações das testemunhas os policiais começaram a perseguir (flagrante impróprio) o suspeito.

    Questão bastante subjetiva e acho que poderia ser objeto de recurso.

  • Que questão maravilhosa, que questão deliciosa!!! Chaaaama nas hipóteses de flagrante:

    PRÓPRIO = ESTÁ ACONTECENDO/ACABOU DE COMETER

    IMPRÓPRIO= PERSEGUIDO, LOGO APÓS.

    PRESUMIDO= ENCONTRADO, LOGO DEPOIS.

    Bons Estudos!!

  • A questão não mencionou que houve perseguição imediata...

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)

    Abraço!!!

  • 1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

  • Não concordo com o gabarito.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    No caso em questão ele não foi encontrado logo depois, dado o fato de que o crime foi consumado às 17h de um dia e ele foi encontrado às 5:00 do dia posterior. Na minha opinião não se trata mais de flagrante delito.

  • O que definiu a questão foi o objeto do crime. O artigo 302 NÃO dispõe sobre horas.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; = FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL OU VERDADEIRO.

    II - acaba de cometê-la; = FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL OU VERDADEIRO.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; = FLAGRANTE IMPRÓPRIO/QUASE FLAGRANTE/ IRREAL.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. = FLAGRANTE PRESUMIDO/ FICTO/ ASSIMILADO.

  • Código Eleitoral : Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ....

    no caso da questão trata-se de flagrante delito presumido..) 310, III, CPP

  • questãozinha no mínimo xexelenta

  • Hipóteses de flag. próprio são fáceis de gravar (está cometendo ou acaba de cometer a inf. penal)

    Como não confundir na hora da prova o flag. impróprio e o presumido? Simples:

    MEMOREX

    >>>PRESUMIDO NÃO É PERSEGUIDO<<<

    >>>PRESUMIDO NÃO É PERSEGUIDO<<<

    >>>PRESUMIDO NÃO É PERSEGUIDO<<<

    Flag. impróprio: perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flag. presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • "Logo depois" de 2 anos o agente foi encontrado com o objeto do crime, não havendo ilegalidade no flagrante.

    ZzZzZ


ID
2566048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    C) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional NÃO deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência.

     

    Normas relativas à suspensão do prazo prescricional possuem caráter penal, e sendo norma prejudicial ao réu aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais grave.

  • Alguém me explica porque a alternativa D) está errada?

    Q276710 (CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Gabarito: A

     

     

  • Letra A: 

    Diferentemente como ocorre na lei penal, que poderá retroagir para beneficiar o réu, não sendo, portanto, possível sua aplicação a fatos ocorridos antes da sua vigência e que possam trazer prejuízo ao acusado; a lei processual penal terá a sua aplicação imediata, mesmo que venha a ser mais gravosa ao réu. É o que diz o art. 2º do CPP, onde a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Porém, devemos ter bastante atenção, diante de leis que possuem normas de natureza híbrida (penal e processual). Segundo jurisprudência do STJ essas normas não têm pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, é o que ocorre, p. ex., com a norma que altera a natureza da ação penal, já que influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, tendo, desta forma, efeito material. (Ver HC 182.714-RJ).

     

    Letra D: 

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP não se tratam de exceções ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

    Vale registrar que há doutrinadores (minoritários), entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

     

    Letra E:

    As imunidades, diplomática e parlamentar, não estão vinculadas à pessoa autora da infração penal, mas às funções que são exercidas por elas. A imunidade diplomática consiste em privilégios outorgados aos representantes diplomáticos estrangeiros, observando o princípio da reciprocidade. É um caso pessoal de exclusão de pena. Essa imunidade pode ser renunciada pelo Estado creditante, mas não pelo agente diplomático. Ela estende-se a todos os agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo os familiares, mas os empregados particulares são excluídos desse privilégio. Estas imunidades não estão relacionadas à pessoa em si, mas são dadas em função do cargo que exercem.

  • GAB C

    a lei processual penal é aplicada imediatamente após sua vigencia(pricípio do tempus regit actum) e não se aplica aos atos já praticados!

    se a norma for híbrida ou mista serão aplicadas as regras de direito material(penal)

  • Rafael Barros, a assertiva da letra D está incompleta, e como sempre eles fazem essas coisas pra derrubar a gente, colocam duas assertivas que inicialmente são certas, mas consideram erradas por que as vezes está incompleta, sendo que em outras questões é possível encontrar a opção ora considerada errada como certa, mas como dizem os professores né, tem sempre uma mais certa que a outra. Acredito que isso tenha ocorrido aqui.

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: C

    Gostaria de complementar informando o erro da alternativa B.

    O item B está incorreto, tendo em vista o instituto da suspensão condicional do processo possuir naturaza híbrida/mista, sendo aplicável, portanto, as regras de direito material (irretroatividade se lei maléfica e retroatividade se benéfica). Segue explicação extraída do site Conteúdo Jurídico:

     

    A suspensão condicional do processo é um instituto de natureza mista, despenalizador e assemelhado ao nolo contendere.

    A faceta mista da suspensão condicional do processo revela-se pelo fato de que produz efeitos processuais, tendo ainda aptidão para gerar reflexos na órbita penal (BREGA FILHO, 2006, p. 96; GRINOVER, et. al, 2005, p. 258; GOMES, 1997, p. 131). Formulada a proposta pela acusação, aceita pelo réu e seu defensor e homologada pelo juiz, o processo é imediatamente suspenso, fato que revela a natureza processual do instituto.

    Uma vez cumpridas as condições e terminado o período de prova, sem que o acusado tenha dado causa à revogação da suspensão, extingue-se a punibilidade (Art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95), sendo este o efeito penal do instituto.

    Do reconhecimento da natureza mista do instituto decorre uma conseqüência importantíssima: todas as alterações legislativas que porventura surjam com relação à suspensão condicional do processo deverão ser aplicadas mediante a observância das regras da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal benéfica, consagradas no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal e no artigo 2º do Código Penal.

     

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-condicional-do-processo-aspectos-gerais,29828.html

     

  • não é isso rafael... é que o CPC adotou o princípio da territotialidade mitigada

  • a) Não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica às normas de caráter híbrido ou normas mistas. INCORRETA. Normas híbridas ou mistas são aquelas que incorporam um conteúdo processual e um material, em face do que RETROAGEM no que toca ao caráter material, se mais benéficas.

     

    b) Lei nova que altere procedimento previsto no Código de Processo Penal, criando novas hipóteses de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo, não retroagirá em decorrência da regra da aplicação imediata. INCORRETAExemplo de norma híbrida ou mista. Se aplica o raciocínio exposto acima - nova hipótese de suspensão condicional do processo é algo que vem em benefício do réu, portanto RETROAGE.

     

    c) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional não deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência. CORRETO. Também se trata de norma de caráter híbrido ou misto. Veja que nova hipótese de suspensão do prazo prescricional prejudica o réu, logo, não retroage, sendo aplicada apenas aos fatos posteriores à sua vigência.

     

    d) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor. Confesso que ainda estou com dificuldades em ver o erro dessa assertiva. Primeiro que o CPP realmente adota o princípio da territorialidade absoluta, já que não é possível a sua aplicação em processos que tramitam fora do território nacional, havendo doutrina minoritária em sentido contrário. Depois, a lei puramente processual de fato tem aplicação imediata... ao que parece o examinador queria que tivéssemos em mente, ainda, que as normas híbridas retrogem na parte material quando benéficas, estando errada a afirmação em face da incompletude.

     

    e) A imunidade de jurisdição plena que rege as relações diplomáticas decorre da aplicação da regra da territorialidade adotada pelo Código de Processo Penal brasileiro. ERRADA. "A imunidade diplomática limita o princípio da territorialidade e concede privilégios a representantes diplomáticos de outros países. De acordo com a Convenção de Viena, adotada pelo Brasil, o diplomata está imune à nossa legislação penal, estando sujeito à lei do país que representa. No entanto, o Estado representado poderá renunciar a esta imunidade, dependendo do caso.

    Além de representantes diplomáticos, esta imunidade se estende agentes e funcionários de organizações internacionais como a ONU e a OEA, quando em serviço, incluindo seus familiares, excluindo empregados particulares. Vide: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/234255232/a-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco

  • Questão Anulada

    Justificativa da banca: "Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na opção preliminarmente apontada como gabarito" (Letra c)

  • Quanto à letra E, atenção para o seguinte:

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Silvio Carvalho, o CPP adotou o princípio da territorialidade ABSOLUTA (diferentemente do CP). 

    (...) A atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.

    (...) Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez)

    Fonte: espaço jurídico

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual 

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual 

    o item generaliza, esquecendo das normas híbridas.

  • GABARITO: Letra C

    Item correto, pois em relação às normas heterotópicas (normas de direito material inseridas em lei processual) não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. Neste caso, temos evidentemente uma norma PENAL inserida em lei processual (pois se refere à extinção da punibilidade). Desta forma, tal norma seguirá as regras de aplicação da lei penal no tempo e, por ser mais gravosa (já que cria nova hipótese de SUSPENSÃO do prazo prescricional), não será aplicada aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

  • 58 C - Deferido com anulação Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na opção preliminarmente apontada como gabarito.

  • Erro da D, alguém?

  • Silvio Carvalho, não tem relação. Até houve prova do cespe com edital pós CPC/15 que considerou que o princípio adotado pelo CPP é mesmo o da absoluta territorialidade:

    CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico). D) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. CERTO.

    Acho que o erro foi o apontado por Adegmar.

  • enunciados da JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.


ID
2566051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com a finalidade de beneficiar diretamente um candidato a quem apoiava nas eleições estaduais, Diego, utilizando-se de cártula de cheque falsificada, alugou um ônibus na cidade A. No dia seguinte, data das eleições, utilizou o ônibus na cidade B, para transportar gratuitamente eleitores da zona rural até as proximidades da zona eleitoral.


Nessa situação hipotética, considerando que as condutas praticadas por Diego se amoldam aos ilícitos penais previstos nos arts. 171 do Código Penal e 302 do Código Eleitoral, assinale a opção correta acerca da competência para o processo e julgamento dos crimes.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    A conexão pode ser de três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    A conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.

     

    CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (Conexão intersubjetiva por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (Conexão intersubjetiva por concurso), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (Conexão intersubjetiva por reciprocidade);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva (lógica ou material)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental (probatória ou processual)

     

    E, no caso, a competência é da Justiça Eleitoral:

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:     

     IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

     

    OBS: A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal)

     

  • Complementando o comentário do colega:

    Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos Juízes:
    II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais

    Oportuno lembrar também que com o advento da CF/88 o TSE não possui mais competência penal originária.

  • ALTERNATIVA C

    Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos Juízes:

    II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

  • CONEXÃO:

    . Processual ou instrumental: não há nexo entre as infrações, mas a prova de uma infração influi na outra.

    . Material ou substantiva: duas ou mais infrações ligadas por laços circunstanciais:

    SUBJETIVA: Por concurso: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em CONCURSO DE PESSOAS; Por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por duas ou mais pessoas umas contra as outras; Por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas, ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, sem ajuste prévio.

    OBJETIVA: crime praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da vantagem.

    CONTINENCIA: um fato criminoso contém outro fato criminoso o que impõe o julgamento conjunto

    SUBJETIVA: duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração

    OBJETIVA: CONCURSO FORMAL DE CRIMES (um ato dois crimes)

  • Quando houver um único agente cometendo múltiplos delitos estaremos diante de caso de conexão. Sendo a matéria eleitoral especial, ela atrai a competência para o julgamento do feito. Resposta correta: Letra B.

    Resposta: C

  • Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

    Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

    STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da competência da Justiça Eleitoral em razão de unidade processual por conexão ou continência.

    2) Base legal

    2.1) Código Penal (Decreto-Lei n.º 2848/40)

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI) emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    2.2) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 35. Compete aos juízes eleitorais:

    II) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064/69).

    Pena: reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

    3) Dicas didáticas (conexão e continência criminal)

    3.1) Conexão (intersubjetiva, objetiva ou instrumental):

    i) objetiva (lógica ou material): quando um crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção de sua vantagem;

    ii) intersubjetiva: quando dois ou mais delitos são praticados: a) por diversas pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade), ao mesmo tempo; b) por vários agentes em concurso de pessoas (conexão intersubjetiva por concurso), embora diverso o tempo e o lugar; ou c) por várias pessoas umas contra as outras (conexão intersubjetiva por confronto);

    iii) instrumental (probatória): quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outro delito (exemplo: roubo e receptação).

    3.2) Continência (subjetiva ou objetiva)

    i) conexão subjetiva: quando duas ou mais pessoas são acusadas da prática de um mesmo ilícito penal (exemplo: João e José são acusados de terem praticado corrupção eleitoral em que fora  vítima o eleitor Pedro); e

    ii) conexão objetiva: quando o delito é praticado em concurso formal de crime (uma só ação ou uma só omissão provoca dois ou mais resultados criminosos, tal como, por exemplo, José atira para matar apenas João, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, atinge também Pedro, que também tem morte instantânea), aberratio ictus (ilícito penal praticado por um só agente que erra o golpe ou a pontaria, tal como, por exemplo, José atira para matar o vizinho, erra o disparo, mas mata a sogra Bermilda) ou aberratio criminis (consumação de um ilícito penal diverso do que o agente pretendia, tal como, por exemplo, José atira para matar Ivo, erra o disparo, mas quebrar um copo de cristal que estava na prateleira pertencente ao morador Otávio).

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    i) condutas criminosas (diz o enunciado que):

    a) com a finalidade de beneficiar diretamente um candidato a quem apoiava nas eleições estaduais, Diego, utilizando-se de cártula de cheque falsificada, alugou um ônibus na cidade A: tal conduta caracteriza o crime de estelionado por emissão de cheque sem provisão de fundos (CP, art. 171, § 2.º, inc. VI);

    b) no dia seguinte, data das eleições, utilizou o ônibus na cidade B, para transportar gratuitamente eleitores da zona rural até as proximidades da zona eleitoral: tal conduta está tipificada como o crime encartado no art. 302 do Código Eleitoral;

    ii) liame entre os dois delitos:

    Os dois delitos são conexos, haja vista que ambos foram cometidos pela mesma pessoa, com a mesma finalidade eleitoral, em dois dias consecutivos (conexão objetiva).


    iii) competência para processar e julgar:

    Regra geral seria a Justiça Comum julgar o crime encartado no Código Penal e a Justiça Especializada julgar o crime eleitoral.

    Não importa que um deles esteja previsto no Código Penal e o outro no Código Eleitoral.


    Com efeito, em havendo conexão entre ambos os delitos, nos termos do art. 35, inc. II, do Código Eleitoral acima transcrito, a Justiça Eleitoral (juiz eleitoral de primeiro grau) será competente para processar e julgar o crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 302) e o comum (Código Penal, art. 171, § 2.º, inc. VI) que lhe é conexo.

    iv) resposta:

    No caso narrado, haverá unidade de processo em razão da conexão objetiva entre os dois delitos e prevalecerá a regra da competência da Justiça Especializada que é a Justiça Eleitoral, a qual incumbirá processar e julgar Diego pela prática de ambos os crimes.

    Resposta: C.

  • Cabe lembrar que para tipificar o crime do art. 302 CEL é necessário o dolo específicar de embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

  • Quando houver um único agente cometendo múltiplos delitos estaremos diante de caso de conexão. Sendo a matéria eleitoral especial, ela atrai a competência para o julgamento do feito. Resposta correta: Letra B.

    Resposta: C

  • Ate que enfim a gente ve um comentario do professor que preste!


ID
2566054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro praticou crime de furto em uma joalheria da cidade, vendeu as peças subtraídas e ficou na posse de apenas um par de alianças. Com o dinheiro da venda das peças subtraídas, Pedro adquiriu um imóvel, que foi registrado em nome de sua tia.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das medidas aplicáveis aos bens.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CPP,  Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • No caso como o imóvel foi adquirido com os proventos da infração penal, então será cabível o instituto do SEQUESTRO, no caso das alianças que eram produtos do crime, então neste caberia o instituto da BUSCA e APREENSÃO (art. 240 CPP).

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

     ALTERNATIVA A: o par de alianças, por ser produto do crime e bem móvel, está sujeito, em regra, à busca e apreensão.

    Art. 240 do CPP: A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

     ALTERNATIVA B: o imóvel não poderá ser objeto de hipoteca legal por ser provento do crime, sendo possível, neste caso, o sequestro. A hipoteca legal somente pode recair sobre bens lícitos do réu.

    Art. 134 do CPP: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 125 do CPP: Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     ALTERNATIVA C: mesmo tendo sito transferido a terceira pessoa, o imóvel pode sim ser objeto do sequestro.

    Art. 125 do CPP: Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     ALTERNATIVA D: o imóvel, por ser provento do crime, somente pode ser objeto de sequestro, que será realizado em autos apartados no juízo criminal, independentemente de prévio ajuizamento de ação cível.

    Art. 125 do CPP: Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 129 do CPP: O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

     ALTERNATIVA E: o par de alianças, por ser produto do crime e bem móvel, está sujeito, em regra, à busca e apreensão. Após a condenação, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, o produto do crime será perdido em favor da União. A restituição pode ocorre também antes da condenação, se as coisas apreendidas não mais interessarem ao processo e desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. No caso da questão, o par de alianças será restituído à joalheria.

    Art. 240 do CP: A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    Art. 91 do CP - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Art. 118 do CPP: Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    Art. 120 do CPP: A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • SEQUESTRO - BENS MOVEIS E/OU IMÓVEIS DE ORIGEM ILÍCITA.

    O SEQUESTRO VISA DESFAZER UMA VANTAGEM ADQUIRIDA PELO REÚ E EM ALGUNS CRIMES POSSUI TAMBÉM CARÁTER PROBATÓRIO.

    ARRESTO - BENS LÍCITOS. O ARRESTO DE BENS MÓVEIS POSSUI CARÁTER RISIDUAL, POIS SÓ PODERÃO SER ARRESTADOS AQUELES SUSCETÍVEIS A PENHORA E SE O RESPONSÁVEL NÃO POSSUIR BENS IMÓVEIS OU OS POSSUIR DE VALOR INSUFICIENTE.

    JÁ O ARRESTO DE BENS IMÓVEIS LÍCITOS É PREPARATÓRIO À HIPOTECA LEGAL, OU SEJA, OCORRERÁ DE FORMA ANTERIOR.

    O ARRESTO É UMA GARANTIA DE INDENIZAÇÃO FUTURA.

    GABARITO LETRA "D".

  • CPP,  Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Resumo do Dizer o Direito:

     

    MEDIDAS CAUTELARES

    O CPP prevê diversas medidas cautelares, que são classificadas pela doutrina da seguinte forma (Renato Brasileiro):

    ·       medidas cautelares de natureza probatória (ex: prova antecipada);

    ·       medidas cautelares de natureza pessoal (prisão preventiva);

    ·       medidas cautelares de natureza patrimonial (sequestro, hipoteca legal, arresto).

     

    MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PATRIMONIAL

    As medidas cautelares de natureza patrimonial (medidas assecuratórias em sentido estrito) têm como objetivo garantir que o acusado não se desfaça de seu patrimônio e, assim, se for definitivamente condenado, possa arcar com os efeitos secundários extrapenais genéricos da condenação, previstos no art. 91 do CP (indenização quanto aos danos causados pelo crime e perda em favor da União dos instrumentos, produtos e proveitos do delito).

    O sequestro é uma das medidas cautelares de natureza patrimonial.

     

    SEQUESTRO (ARTS. 125 A 133 DO CPP)

    Conceito: Sequestro é a retenção de bens adquiridos com os proventos (lucros) do crime. Ex: apartamento adquirido pelo réu com o dinheiro obtido pela corrupção passiva.

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro (será cabível sequestro de bens móveis se não for caso de “busca e apreensão”).

    A lei não prevê o sequestro do produto do crime (vantagem direta), uma vez que para esse fim já prevê a busca e apreensão. Ex: ladrão de diamante. Haverá a busca e apreensão desse diamante para servir de prova na instrução criminal. Se o meliante já tiver vendido o produto do crime e comprado um apartamento, este bem imóvel será sequestrado.

    O juiz pode decretar o sequestro inaudita altera pars, ou seja, antes de ouvir o investigado ou réu? O juiz poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa (art. 127, CPP).

    A manifestação prévia da defesa não ocorre na medida cautelarpatrimonial de sequestro, a qual é determinada inaudita altera pars, em prol da integridade patrimonial e contra a sua eventual dissipação; sendo o contraditório postergado, podendo a defesa insurgir-se em oposição a determinação judicial, dispondo dos meios recursais legais previstos para tanto.

    Como é feita a defesa: Após ser decretado o sequestro, o acusado poderá opor embargos (art. 130, I, do CPP).Além disso, também são permitidos os embargos de terceiro (art. 130, II, do CPP).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sequestro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ba3e9b6a519cfddc560b5d53210df1bd>. Acesso em: 01/02/2018

     

  • Uma observação em relação a letra A:

    O arresto PODE SIM ser determinado em para bens MÓVEIS (artigo 137 cpp). Porém é medida RESIDUAL, só quando os bens imóveis forem insuficientes ou não existirem. (Lembrando que arresto é medida preparatória para a hipoteca legal e só é cabível antes da ação penal).

  • CPP:

    Letras A) E)

    Art. 91. São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    Letras B) C) D)

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 129. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • Trata-se de questão que demanda conhecimento relativo as espécies de medidas assecuratórias no processo penal, quais sejam, sequestro, hipoteca legal e arresto. Referida temática encontra-se delineada no capítulo IV do CPP.  

    Sequestro: consiste na apreensão de bens imóveis adquiridos com os proventos da infração, para garantir o ressarcimento de danos, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros, podendo recair sobre bens móveis excepcionalmente se não for mais possível a busca e apreensão (art. 132 do CPP – proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo XI do Título VII deste livro – busca e apreensão).

    Notadamente, a medida somente incide sobre os bens imóveis ou móveis adquiridos com os proventos da infração. Não é uma restrição sobre todo o patrimônio do acusado, senão apenas daqueles bens que foram comprados com as vantagens auferidas com o delito.

    Importa destacar que caberá sequestro quando não couber busca e apreensão e vice-versa, pois a primeira medida recai sobre o produto indireto (proventos do crime) e a segunda, sobre o produto direto (o próprio corpo de delito, a res originária).

    Por fim, para decretação do sequestro é exigida a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, nos termos do art. 126 do CPP.

    Hipoteca legal: tal medida conduz à constrição legal dos bens imóveis de origem lícita do acusado e tem por finalidade assegurar a reparação do dano causado à vítima, que busca garantir os efeitos patrimoniais de eventual sentença penal condenatória.

    Diverge da medida assecuratória de sequestro no que concerne a procedência do objeto em discussão. Para o sequestro, o objeto será ilícito, para a hipoteca legal, o objeto será lícito.

    Importa destacar que sequer a proteção legal do bem de família pode ser invocada, pois a Lei n. 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, em seu art. 3º, inciso VI, afasta a impenhorabilidade do bem (a impenhorabilidade não é oponível por ter sido adquirida com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens).

    Arresto: consiste na constrição de quaisquer bens móveis do acusado, de origem lícita. Conforme disciplina o art. 137 do CPP, se o imputado não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente para dar conta do ressarcimento patrimonial da vítima, poderão ser arrestados os bens móveis, suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. O trecho final do artigo (nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis) remete ao pressuposto de “origem lícita" dos bens móveis, bem como, as disposições sobre legitimidade e o procedimento da hipoteca legal, que são aplicáveis ao arresto de bens móveis.

    Com base nas breves considerações apontadas acima, podemos concluir que, no caso narrado, o par de alianças que permaneceu com Pedro configura a res furtiva, objeto direto da infração penal, e o imóvel adquirido com o dinheiro da venda das demais joias configura o provento do ilícito penal. 

    Assim, passemos para análise das assertivas:

    A) Incorreta. Infere a assertiva que o par de alianças poderá ser objeto de arresto, no entanto, conforme visto acima, a medida assecuratória de arresto recai apenas sobre os bens móveis de origem lícita. Sendo o par de alianças a própria res furtiva, produto do crime, se sujeitará à busca e apreensão, em conformidade com o art. 240, §1º, “b" do CPP

    Art. 240 do CPP: A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    b) apreender coisas achadas ou 
    obtidas por meios criminosos.

    Não é demais fazer uma observação quanto ao trecho final da assertiva. Aduz que a medida será decretada pela autoridade judicial, no entanto, ainda que fosse o caso de incidir o arresto, uma vez que a medida toma emprestado os termos da hipoteca legal (art. 137, parte final, do CPP), a decretação da medida só seria possível mediante requerimento das pessoas legitimadas para tanto. Tem legitimidade para requerer o arresto de bens móveis o ofendido, seu representante legal ou herdeiros, ou ainda, o Ministério Público desde que o ofendido seja pobre e requeira a efetivação da medida nos termos do art. 134 do CPP. Possível ainda ser requerido o arresto se houver interesse da Fazenda Pública, conforme art. 142 do CPP.

     B) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontamento da hipoteca legal como medida assecuratória adequada para recair sobre o imóvel adquirido com o dinheiro da venda das joias. Tratando-se de bem adquirido pela transformação do produto direto do crime, a medida adequada será o sequestro, em observação ao mandamento contido no art. 125 do CPP: caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Afasta-se a hipoteca legal pois, como regra, essa medida assecuratória recai sobre bens de origem lícita do acusado.

    Ademais, a assertiva aduz, ao final, que a medida será decretada pela autoridade judicial, no entanto, importa frisar, ainda que fosse hipótese de incidência da hipoteca legal, a decretação da medida só seria possível mediante requerimento das pessoas legitimadas para tanto. Tem legitimidade para requerê-la o ofendido, seu representante legal ou herdeiros, ou ainda, o Ministério Público desde que o ofendido seja pobre e requeira a efetivação da medida nos termos do art. 134 do CPP. Possível ainda ser requerida a hipoteca legal se houver interesse da Fazenda Pública, conforme art. 142 do CPP.

    C) Incorreta. A assertiva impõe obstáculo para o sequestro do imóvel, sob o fundamento de que a medida não seria aplicável uma vez que o imóvel foi transferido a terceira pessoa. A afirmação não encontra respaldo legal, tendo em vista a redação do art. 125 do CPP: caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    D) Correta. A assertiva corresponde com a inteligência dos arts. 125 e 127 do CPP. Tratando-se de bem adquirido pela transformação do produto direto do crime, será cabível a medida assecuratória de sequestro, em observação ao mandamento contido no art. 125 do CPP. Ainda, corretamente a assertiva infere que o sequestro não dependerá de ajuizamento prévio de ação cível de ressarcimento, pois, de acordo com o art. 127 do CPP, é possível a decretação da medida em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    E) Incorreta. o par de alianças, por ser produto do crime e bem móvel, está sujeito, em regra, à busca e apreensão nos termos do art. 240, §1º, “b" do CPP, conforme aludido nos esclarecimentos da assertiva A.

    No entanto, embora a assertiva tenha apontado a medida assecuratória incorreta, há de se ressaltar que, encontra amparo legal o trecho final deste item, uma vez que o par de alianças poderá ser colocado à disposição do ofendido para reparação do dano.

    Notadamente, um dos efeitos da condenação é a restituição do objeto do crime ao lesado, que no caso concreto, é a joalheria. Neste sentido, dispõe o art. 91, inciso II, “b" do CP.

    Art. 91 do CP - São efeitos da condenação:
    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso
    .

    Ademais, existe a possibilidade de restituição do produto objeto de infração penal ser restituído antes, desde que não interesse mais ao processo e que não haja dúvida quanto ao direito daquele que invoca a restituição. É o que se verifica da análise dos arts. 118 e 120 do CPP:

    Art. 118 do CPP: Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
    Art. 120 do CPP: A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, 
    desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Gabarito do professor: alternativa D
    • SEQUESTRO DE BENS: Medida assecuratória patrimonial fundado no interesse público que recai sobre bens MÓVEIS e IMÓVEIS DETERMINADOS que sejam proveito ou produto INDIRETO de infração penal, ou seja, de ILÍCITO PENAL. Pode ser utilizado na fase investigatória e durante todo o processo penal. Exige-se para a decretação da medida que haja indícios veementes que os bens sejam oriundos do ilícito penal. Finalidade: assegurar a reparação do dano a vítima, bem como, evitar o locupletamento do agente. Pode ser decretada a medida de oficio pelo juiz, a requerimento do MP ou do ofendido e durante o inquérito policial, por representação do Delegado de Polícia.

    • HIPOTECA LEGAL: Medida assecuratória fundado no interesse particular que recai sobre bens IMÒVEIS LÍCITOS INDERTEMINADOS e apenas pode ser decretado, durante o processo criminal quando há certeza da infração e indícios de autoria. Tem como finalidade assegurar a reparação do dano a vitima, pagamento de custas processuais e penas pecuniárias. Poderá ser decretado pelo juiz a requerimento do ofendido.

    • ARRESTO: Medida assecuratória fundado no interesse particular que recai sobre bens IMÒVEIS e MÓVEIS LÍCITOS e INDETERMINADOS, seja durante a fase investigatória ou durante o processo criminal quando há certeza da infração e indícios de autoria. Tem como finalidade assegurar a reparação do dano a vitima, pagamento de custas processuais e penas pecuniárias.

    • MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO: é uma medida de cunho probatório e recai sobre o produto DIRETO da infração, não se confundindo com sequestro de bens.

    VAMOS A QUESTÃO:

    Pedro praticou crime de furto em uma joalheria da cidade, vendeu as peças subtraídas e ficou na posse de apenas um par de alianças. Com o dinheiro da venda das peças subtraídas, Pedro adquiriu um imóvel, que foi registrado em nome de sua tia.

    Seria possível no presente caso:

    1) Sequestro do bem imóvel, produto INDIRETO do crime de furto e que está no nome de terceiro.

    2) Medida de busca e apreensão do anel, produto DIRETO do crime de roubo.

    Assim, a questão correta é a letra D