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ID
256600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase preparatória do pregão observará que a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do Art  3º Incisco I da Lei 10.520

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento"

  • a)

    justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    b)

    justificará apenas a necessidade de contratação e definirá as cláusulas do contrato, excluindo-se fixação dos prazos para fornecimento.

    c)

    definirá o objeto do certame e aceitará as fixações dos prazos para fornecimento definidas pelo contratado.

    d)

    delegará total competência para ajustar as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento que favoreça ao terceiro.

    e)

    justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, juntamente com as exigências de habilitação, e apenas definirá as cláusulas do contrato, sem necessidade de expressa fixação dos prazos para fornecimento.

  • FASE PREPARATÓRIA --------- ART 3º

    1) DEFINÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PREGÃO

    *edital

    2) DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.

    Pregoeiro:

    *Função do pregoeiro: Recebimento das propostas. Analise da aceitabilidade e classificação.Habilitação e Abjudicação do objeto vencedor se não houver recurso.

    * Ministério da Defesa= Pode ser um militar

    Equipe de Apoio: 

    *Sem competência decisória

    * Maioria servidores de cargo efetivo ou emprego da administtração preferencialmente do quadro permanente do orgão ou entidade

    *Ministério da Defesa = Pode ser um militar

    3) DEFINIÇÃO DO OBJETO

    *Precisa , suficiente e clara

    * Vedada especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias qque limitem a competição.

  • FASE PREPARATÓRIA

     

    Define condições, critérios

    Designa pregoeiro e equipe de apoio

     

    FASE EXTERNA

     

    Publica no Diário Oficial

    Apresentação de propostas

    Lances

    Recursos

    Homologação

  • Gabarito: A

    Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Bons Estudos

  • ☑ GABARITO: LETRA A

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.