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Inteligência do Art 3º Incisco I da Lei 10.520
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento"
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a)
justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
b)
justificará apenas a necessidade de contratação e definirá as cláusulas do contrato, excluindo-se fixação dos prazos para fornecimento.
c)
definirá o objeto do certame e aceitará as fixações dos prazos para fornecimento definidas pelo contratado.
d)
delegará total competência para ajustar as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento que favoreça ao terceiro.
e)
justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, juntamente com as exigências de habilitação, e apenas definirá as cláusulas do contrato, sem necessidade de expressa fixação dos prazos para fornecimento.
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FASE PREPARATÓRIA --------- ART 3º
1) DEFINÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PREGÃO
*edital
2) DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
Pregoeiro:
*Função do pregoeiro: Recebimento das propostas. Analise da aceitabilidade e classificação.Habilitação e Abjudicação do objeto vencedor se não houver recurso.
* Ministério da Defesa= Pode ser um militar
Equipe de Apoio:
*Sem competência decisória
* Maioria servidores de cargo efetivo ou emprego da administtração preferencialmente do quadro permanente do orgão ou entidade
*Ministério da Defesa = Pode ser um militar
3) DEFINIÇÃO DO OBJETO
*Precisa , suficiente e clara
* Vedada especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias qque limitem a competição.
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FASE PREPARATÓRIA
Define condições, critérios
Designa pregoeiro e equipe de apoio
FASE EXTERNA
Publica no Diário Oficial
Apresentação de propostas
Lances
Recursos
Homologação
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Gabarito: A
Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Bons Estudos
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☑ GABARITO: LETRA A
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.