Cauções - é quando, por exemplo, em uma licitação, é exigido do licitante uma garantia. Vide Lei 8666:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Logo, ao término da obra ou prestação de serviço, a administração pública fica obrigada a devolver esse caução concedido pelo licitante vencedor, salvo multas ou outras questões relacionadas. Nesse sentido, o dinheiro não pertence a administração e, assim sendo, não é uma receita que compõe o orçamento público - não é uma receita orçamentaria. Em razão disso é chamada de receita EXTRAorçamentária.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
GABARITO B
Receitas extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público. O governo funciona como fiel depositário.
Como exemplos temos: as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folhas de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhada.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento