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ID
2566159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

João, analista judiciário de um tribunal regional eleitoral, apresentou prestação de contas de uma viagem realizada para representar o respectivo órgão público. Durante a revisão dos documentos, em um procedimento de auditoria interna, ficou constatado que, dos dezoito recibos de táxi apresentados por ele, oito tinham o nome e a assinatura do mesmo taxista; entretanto, desses oito, apenas cinco haviam sido preenchidos integralmente pelo taxista; no preenchimento dos valores dos demais, percebia-se claramente a caligrafia de João. Ao ser questionado pela auditoria interna, ele respondeu que preenchera os valores nos recibos a pedido do taxista, que estava apressado. João afirmou, ainda, haver registrado as quantias devidamente pagas por ele em dinheiro.


Nessa situação hipotética, à luz dos conceitos de erro e fraude adotados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à auditoria interna (NBC TI 01), o auditor, inicialmente, deverá classificar o ato como indicativo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC TI 01

     

    12.1.3.2  –  O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
     

    12.1.3.3  –  O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    bons estudos

  • Discordo do gabarito pelo seguinte;

    Ao se agir de forma fraudulenta, é lógico pensar que essa ação tenha se originado de uma atitude de má fé por parte de quem a praticou. Sendo assim, ao meu ver, não é possível que se classifique um ato como fraudulento e ao mesmo tempo sem que o mesmo tenha sido praticado de má fé, tendo em vista a própria definição de fraude!!

  • Sabendo que:


    ERRO --> não intencional


    FRAUDE --> intencional


    só nos restariam 2 alternativas, quais sejam A ou E.


    De acordo com a questão, João assumiu que escreveu a pedido do Taxista, ou seja, não há de se falar em erro, pois ele sabia o que estava fazendo. Logo, se houver algum problema, será fraude, mesmo que não haja má-fé por parte de João.

  • GABARITO E.

    Porém discordo do gabarito, a assertiva não está totalmente correta. Creio que se existe fraude - ATO INTENCIONAL - logo ele agiu de má fé.

    Não consegui acompanhar a linha de raciocínio! Quem entendeu, manda msg.

  • GABARITO E.

    Porém discordo do gabarito, a assertiva não está totalmente correta. Creio que se existe fraude - ATO INTENCIONAL - logo ele agiu de má fé.

    Não consegui acompanhar a linha de raciocínio! Quem entendeu, manda msg.

  • O enunciado nos dá elementos que indicam claramente a intenção do agente em adulterar (ou manipular) os registros de comprovação das despesas efetuadas. Ora, o próprio agente preencheu um documento que deveria ter sido preenchido por terceiro. Por esse motivo, estamos diante de uma fraude.

  • Questão complicada pois os elementos não são claros. Há fortes indícios de que os recibos foram forjados, mas podemos ter essa certeza? Seria possível o taxista pedir para o cliente preencher o recibo enquanto se aproxima do ponto de destino para que ele apenas assinasse em seguida? Creio que é plausível, embora pudesse suscitar a dúvida.

    Do mesmo modo, seria possível que o servidor combinasse com o mesmo taxista para fazer todos os deslocamentos necessários ? Parece também possível.

    João poderia ser um servidor recém empossado e ainda sem experiência com os controles e a burocracia da prestação de contas etc. Enfim, são muitas condicionantes.

    Admitindo que tudo isso é possível, talvez chegássemos a outra resposta na questão. João é inocente rss.

    Vamos ver a resposta que a Banca deseja:

    A banca tentou desde o início desfavorecer a conduta do servidor. Levantou suspeitas sobre a quantidade de recibos - embora não apresentasse elementos sobre a sua razoabilidade - como os dias de serviço e necessidade dos deslocamentos), sobre caligrafia etc.

    Está claro que a banca queria “pegar no pé” do João e queria imputar-lhe a fraude. Por que não um erro de procedimento do João? Para mim, não está claro se estamos tratando de ERRO ou de FRAUDE, mas a banca tendeu desde o início para a Fraude.

    Bom, talvez eu chutasse a letra E, mas meio com o pé atrás, pois a caraterística da fraude é a intenção de se beneficiar da manipulação, assim, não conheço a fraude sem má- fé. Manipular dados sem má-fé se aproxima do conceito do ERRO em auditoria, que decorre da má interpretação de um procedimento de controle ou de registro, negligência, imperícia, inexperiência etc. 

    Admitindo que os recibos estão forjados -quantidade e caligrafia incompatíveis-, estamos no campo da fraude em auditoria. Então, tínhamos que marcar a letra E.

  • Na hora de responder, tive dúvidas se seria um erro (suponhamos que João não soubesse que era o taxista quem deveria preencher os recibos - mas não foi informada na questão essa possibilidade, embora seja plausível) ou uma fraude (João sabia e mesmo assim preencheu-os).

    Parti do pressuposto de que João, por ser analista judiciário, saberia muito bem que não deveria ter preenchido o recibo. Então, cabe analisar se é possível agir de maneira fraudulenta e com boa-fé. Percebi que é possível e, inclusive, esse foi o sentido da questão: João, sabendo o que estava fazendo (fraude), o fez por um bom motivo (para economizar o tempo do taxista, que estava com pressa).

    Portanto, houve uma fraude perpetrada com boa-fé, o que não torna a ação correta.

  • O gabarito traz informação importante, diz que a FRAUDE comporta um ATO INTENCIONAL, ainda que não de MÁ FÉ - a intenção de lesar.

  • resposta igual às drogas do examinador, "elas deixam doidão, mas não fazem efeito". Fraude sem má fé só nos julgamentos do Lula... pelamor!!

  • Bom,

    A NBCTA 240 deixa claro que a diferença entre fraude e erro decorre da INTENÇÃO e não da questão de haver ou não má fé.

    "2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.."

    A fraude então é o que importa. Para a NBCTA 240:

    12.

    (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (b) Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

    A fraude pode se classificar por três fatores de risco:

    1. Pressão
    2. Oportunidade
    3. Racionalização da ação fraudulenta

    Na característica 1, o indivíduo pratica uma ação por pressão, seja interna ( alto nível de competição e saturação do mercado com declínio das taxas de retorno ou interesses financeiros da alta administração pressiona funcionários, p. ex.) ou externa ( novas exigências contábeis) e não necessariamente são feitas com má fé, com intenção de ter uma ação maldosa, mas sim por pressão de outrem.

    Assim, o que importa é a INTENÇÃO do agente. Tento ocorrido a intenção de obter vantagem injusta ou ilegal, será fraude, INDEPENDENTEMENTE (mesmo tendo) má fé ou não.