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ID
2566279
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pierre é filho de pais estrangeiros, mas nasceu no Brasil. De acordo com a Constituição Brasileira, Pierre

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país;

  • Letra A 

    Nato

  • Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus soli)

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • O critério "ius solis" atribui a nacionalidade primária a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacionalidade dos ascendentes [compreendidos rios, mares, ilhas e golfos brasileiros; aeronaves e navios brasileiros, de natureza pública ou privada, quando em trânsito por espaços neutros].

    .

    .

    .

    CF, art. 12, I - a) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

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    desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    .

    Pierre é filho de pais estrangeiros, mas nasceu no Brasil. De acordo com a Constituição Brasileira, Pierre

    .

    A) (gabarito) pode ser considerado brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país de origem.

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    OBS.: para o afastamento do critério "ius solis", basta que UM DELES esteja a serviço de seu país de origem.

    .

    (exceto se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de outro país, ou de empresa privada)

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - Natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Gabarito: A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Gab A

    Art 12°- São brasileiros:

    I- natos:

    A) os nascidos na República federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus país.

  • Impressionante essas questões de nacionalidade sempre trazem um "Pierre" hahahaha

  • NATO:

     

    2 FORMAS:

     

    1) NASCIMENTO - JUS SOLIS

     

    NÃO É NECESSÁRIO NENHUM OUTRO COMPLEMENTO

    EXCEÇÃO: QUANDO OS PAIS ESTÃO A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM

     

    2) ATO DE VONTADE - JUS SANGUINIS

     

    SEMPRE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE ALGUM OUTRO CRITÉRIO

     

    A) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO + PAI OU MÃE BRASILEIROS + SERVIÇO DA RFB (ADM. PÚB. DIRETA OU INDIRETA)

     

    JUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL

     

    B) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO + PAI OU MÃE BRASILEIRAOS + REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE

     

    JUS SANGUINIS + REGISTRO

    *NESTE PODE GERAR DUPLA NACIONALIDADE A DEPENDER DO CRITÉRIO ADOTADO NO PAÍS DE NASCIMENTO

     

    C) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO + PAI OU MÃE BRASILEIROS + RESIDÊNCIA NO BRASIL + OPÇÃO DEPOIS DE 18 ANOS

     

    JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO

    *ESSA NACIONALIDADE OPERA-SE COM EFEITO EX TUNC

     

     

    GABARITO: A

     

  • A) e B) Art. 12. São brasileiros:
    I - NATOS: a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;

     

     


    C)  II - NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL;

     



    D)  I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

    E) II - NATURALIZADOS: b) os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na RFB há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    GABARITO -> [A]

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

     a) pode ser considerado brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país de origem. 
    R: a) Art. 12 -  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     b) é considerado estrangeiro e não pode obter a cidadania brasileira. 

    R: Estrangeiros poderão obter a cidadania brasileira, observado os critérios do Art. 12.

     

     c) poderá adquirir a nacionalidade brasileira depois que estiver residindo por um ano ininterrupto no Brasil, independentemente da nacionalidade dos pais.

    R:  II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

     d) será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, independentemente da nacionalidade do seus pais, se estiver residindo no Brasil quando completar dezoito anos de idade.  

     e) será considerado brasileiro naturalizado se residir no país por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, requeira ou não a nacionalidade brasileira.


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GABARITO - A.


  • Letra A: correta. O art. 12, I, da Constituição, prevê que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Letra B: errada. Pierre poderá ser brasileiro nato, caso seus pais não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, CF). Além disso, mesmo que Pierre seja considerado estrangeiro, nada impede que ele obtenha a cidadania brasileira, caso resida na República Federativa do Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira (art. 12, II, CF).


    Letra C: errada. Essa possibilidade só existe para originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, CF). Nos demais casos, o estrangeiro só poderá obter a nacionalidade brasileira se residir na República Federativa do Brasil por mais de quinze anos ininterruptos (art. 12, II, CF).

     

    Letra D: errada. Não há tal previsão na Constituição.


    Letra E: errada. Para o estrangeiro obter a nacionalidade brasileira, nesse caso, é necessário que ele a requeira (art. 12, II, CF).


    O gabarito é a letra A.

  • A alternativa correta é a letra ‘a’: desde que os pais não estejam na RFB à serviço de seu país de origem, Pierre, ao nascer no Brasil, será considerado brasileiro nato, conforme dispõe o art. 12, I, ‘a’ da CF/88.  

  •  a)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (CORRETA)  GABARITO A

    PMGO

    ><

  • A questão trata da nacionalidade, que é o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a um Estado, tratando especificamente da espécie de nacionalidade denominada primária/originária, da qual decorre de um fato natural e dá origem ao brasileiro nato. 

    No caso apresentado, há duas informações importantes:
    - Pierre nasceu no território brasileiro
    - Pierre é filho de pais estrangeiros.

    No Brasil, adota-se o critério territorial, no qual é brasileiro nato todo aquele nascido na República Federativa do Brasil. Há, no entanto, uma exceção a esta regra: não é brasileiro nato aquele que tenha nascido no território brasileiro e que seja filho de pais estrangeiros a serviço do seu país.

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    A questão não informa se os pais de Pierre estavam no Brasil a serviço de seu país de origem ou não. Se estavam, Pierre não é brasileiro nato; se não estavam, Pierre é brasileiro nato.

    Analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Como visto na explicação acima, se os pais de Pierre não estavam a serviço de seu país de origem, Pierre é brasileiro nato, pois nasceu em território brasileiro.

    b) INCORRETA. Pode ser brasileiro nato, vide letra A.

    c) INCORRETA. A alternativa se refere à naturalização ordinária (art. 12, II, "a", 2ª parte), concedida 
    aos originários de países de língua portuguesa. A estes, além da residência ininterrupta no país por 1 ano, também devem apresentar idoneidade moral. Os estrangeiros dos demais países devem seguir os requisitos previstos na Lei de Migração.
    Art. 12, II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    d) INCORRETA.  Não existe naturalização tácita no Brasil, esta deve ser requerida.

    e) INCORRETA. Como visto na letra D, não existe naturalização tácita no Brasil. Cumpridos os requisitos de residência ininterrupta por 15 anos no país e sem condenação penal, o estrangeiro deve requerer a nacionalidade brasileira. Art. 12, II, b. 

    Gabarito do professor: letra A