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ID
2566291
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os agentes públicos que possuem um vínculo contratual com as entidades de direito público são denominados de

Alternativas
Comentários
  • servidores celetistas: 

    Empregado público (funcionário): Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de economia mista e fundações privadas. Possuem vínculo sempre contratual, pois regido pela CLT

  • (E)

    (A)agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    (B)Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

    (C)Cargo efetivo é aquele que é ocupado exclusivamente por trabalhador que foi aprovado em concurso público e pressupõe-se uma situação de permanência, que não será interrompido, que será efetivado após o estágio probatório de três anos, quando o servidor adquire estabilidade no emprego, esta garantida pela Constituição.

    (D)Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).

    (E)regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.

  • Gabarito E.

     

    Vale a pena assistir: https://m.youtube.com/watch?v=3TvNx9Xjaxs

     

     

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    "A mudança é difícil no começo, confusa no meio mas linda no final."

  • vínculo contratual - celetista

  • Realmente não vejo nexo neste gabarito.Os servidores que  possuem vículo contratual , estão vinculados as empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista, como Caixa Economica ou Banco do Brasil, ou outra entidade de direito Privado. Quando servidores possuem vínculos com Entidades de Direito Público, como diz na questão, são considerados estatutários e não celetistas.

     

    Ainda acredito e tenho Fé! Dará certo!

  • Tabela Resumo

     

    Servidor Efetivo - toma POSSE 

    Servidor Celetista - assina contrato para prestar serviço

    Agente político - Foi eleito, é cargo ELETIVO

    Agente Honorífero - Convocado por tempo limitado para prestar serviço sem vínculo (ex: mesário)

    Servidor Militar - regime próprio

     

     

  • Lilia Bispo, se a carreira é disciplinada por lei, o regime será estatutário. Se não, a relação será regida pelo regime celetista.

    É importante ressaltar que é comum encontrar municípios admitindo, principalmente servidores temporários, pelo regime celetista.

  • Gab: E

     

    Servidor celetista também conhecido por EMPREGADO PÚBLICO.

     

    Bosn estudos!

  • Viajei nesta questão!!!

  • As pessoas jurídicas de Direito Público  são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.  ENTÃO, SÓ ESTATUTÁRIO PODE TRABALAR NESSAS ENTIDADES, POIS PARA AS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO (ADM. INDIRETA( SO TRABALAM OS CLTISTAS.

  • O video de WALLISSON REIS é de uma garota comendo sushi. não tem qualquer relação com o assunto. 

     

    REPORTADO

  • a) agentes políticos - Cargo  - Regras diferenciadas

     b) agentes honoríficos - Função - Requisição ou Designação 

     c) servidores efetivos - Cargo - Estatuto

     d) servidores militares - Função - Estatuto Militar

     e) servidores celetistas - Emprego - CLT (contrato empregatício). GABARITO

     

    Bons Estudos.

     

  • Sim, mas a empresa questão fala de agentes públicos que possuem um vínculo contratual com as entidades de direito público ...

    Nesse caso acho que seria vinculo estatutário, levando-se em conta que a entidade é de direito público.

    Situação diferente ocorreria se a questão tivesse dito : ENTIDADES  PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, pois nesse caso estaria se referindo às empresas públicas e sociedades de economia mista, que possui vinculo celetista com os seus agentes.

     

     

     

     

     

     

  • Os servidores Políticos não assumem um vínculo contratual com o Estado, pois, apenas estão ali em razão da sua capacidade cívida passiva exercendo os seus direitos políticos, - é intitucional e estautária.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Os agentes políticos, de acordo com a doutrina, são aqueles que ocupam os mais altos postos estrutura administrativa do Estado, sendo os responsáveis pela fixação de políticas públicas governamentais. Têm seus direitos, garantias e deveres disciplinados diretamente no texto constitucional. Aí se inserem, conforme entendimento que reputamos majoritário, os Chefes do Executivo, seus respectivos vices e auxiliares diretos (Ministros e Secretários estaduais e municipais), bem como os parlamentares em geral. Claramente, portanto, referidos agentes não se vinculam ao Estado por meio de contrato, e sim através de mandatos eletivos e/ou nomeações pelas autoridades competentes.

    b) Errado:

    Agentes honoríficos são aqueles que realizam funções públicas transitórias, como decorrência direta da cidadania. Cumprem deveres cívicos. São particulares que colaboram de maneira pontual e efêmera com o Estado. É o caso dos mesários e dos jurados que atuam perante o tribunal de júri. Inexiste aí, do mesmo modo, vínculo contratual.

    c) Errado:

    Os servidores efetivos são aqueles aprovados em concurso público e nomeados para ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Também não celebram contrato de trabalho com a Administração. O vínculo jurídico é institucional, estatutário, lastreado na Lei 6.880/80.

    d) Errado:

    Os servidores militares tampouco têm sua relação jurídica com o Estado baseado em celebração de contrato de trabalho. O vínculo aí estabelecido é estatutário, lastreado no respectivo Estatuto dos Militares, previsto na Lei 6.880/80.
    Acerca destes servidores, confira-se a lição de Alexandre Mazza:

    "Aqueles que compõem os quadros permanentes das forças militares possuem vinculação estatutária, e não contratual, mas o regime jurídico é disciplinado por legislação específica diversa da aplicável aos servidores civis."

    e) Certo:

    De fato, os servidores celetistas caracterizam-se por se ligarem ao Estado por meio de vínculo contratual, submetido, na essência, às mesmas regras constantes da CLT e legislação correlata. Submetem-se a concurso público, porém, celebram contrato de trabalho, ao invés de serem nomeados para ocuparem cargo público. Assim, ocupam emprego público. Não dispõem da estabilidade constante do art. 41 da CRFB/88. No tocante às entidades de direito público, a Lei básica de regência desta categoria de servidores corresponde à Lei 9.962/2000.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 528.