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Art. 852 - A, da CLT - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
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Questão Indentica com pouco tempo de realização de cada prova.... essa FCC....
Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dis- sídios individuais cujo valor NÃO exceda a
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Lembrando que:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (CLT)
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a)
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
b)
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho.
c)
vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
d)
vinte vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho.
e)
sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação
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SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Sumário = até 2 SM
Sumárissimo = até 40 SM
Ordinário = + de 40 SM