SóProvas


ID
2566315
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429/92, a conduta de “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Gabarito: letra E.

  • Boa questão!!!

    Excelente para revisar.

  • GABARITOE

     

    Só complementando...

    ___________________________________________________________________________________________________

    Lei 8.429/92 /IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Apenas para COMPLEMENTAR, frise-se que o ato de improbidade em si não é crime. 


    Só há 1 crime previsto na Lei de Improbidade, que é a denunciação caluniosa: 
     

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

  •  e)

    é um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração

  • Correta, E

    Enriquecimento ilícito:


    Conduta dolosa.

    Perda da função pública.

    Deve perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    - Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.


    Prejuízo ao erário:


    - Conduta dolosa ou culposa.

    Perda da função pública.

     - Pode perder os bens ilícitos.

     - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

     - Multa de até 2X o valor do dano.

     - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.


    Atentam contra os princípios administração:


    - Conduta dolosa.    

    Perda da função pública.

     - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    - Multa de até 100X a remuneração do agente.

    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.


    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

    - Conduta dolosa

    Perda da função pública.

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    - Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO E

     

    Constitui ato que atenta contra os princípios da administração pública e sujeita o agente a pena de demissão!

  • Gab E

    Seção III

    Atos de improbidade que atentam contra a ADM Pública

    Art 11- III- Revelar fato ou circunstância de que tem cinência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  •  a)não se constitui em ato de improbidade administrativa - ERRADA, contitui ato de improbidade administrativa segundo o art. 11, III

     b)será punida apenas na hipótese de a conduta ter resultado em prejuízo aos cofres públicos - ERRADA, o simples ato já se caracteriza como improbidade

     c)terá a punição agravada em dois terços da pena se o autor da conduta se enriqueceu indevidamente  - ERRADA, não há essa hipótese na lei

     d)acarretará multa ao autor, a demissão do servidor público e a pena de prisão por até um ano - ERRADA, embora a demissão do servidor esteja prevista em casos de improbidade, não há pena de prisão prevista na lei 8.429/92. 

     e)é um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração - CORRETA

     

    art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

     

  • Ser fofoqueiro = Atentar contra os princípios da Adm

     

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Lembrando que existe pena de DETENÇÃO:

    .

    Art.19.....

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    .

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

     

  • Enriquecimento ilícito: Pena 8 - 10 anos e até 3x o valor dos bens acrescidos.

    Prejuízo ao Erário: Pena 5 - 8 anos e ressarcimento até 2x do valor. 

    Concessão benefícios ... tributos: Pena 5 - 8 e até 3x valor do benefício concedido. 

    Contra Princípios da Adm. P.: Pena 3 - 5 e até 100x a remuneração do agente público. 

  • Gab E

    Seção III

    Atos de improbidade que atentam contra a ADM Pública

    Art 11- III- Revelar fato ou circunstância de que tem cinência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  • O caso mencionado pela questão é o de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    GABARITO: E

  • GABARITO: E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429/92, versa sobre a conduta de “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo" em seu art. 11, III:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. A hipótese apresentada se constitui em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    B) ERRADO. Será punida NÃO apenas na hipótese de a conduta ter resultado em prejuízo aos cofres públicos. Ou seja, basta a concretização da hipótese prevista no art. 11, III, da Lei 8.429/92 mesmo se não houver prejuízo ao erário.

    C) ERRADO. NÃO terá a punição agravada em dois terços da pena se o autor da conduta se enriqueceu indevidamente. Não existe esse aumento de pena na Lei 8.429. Além disso, atentem que se a pessoa enriqueceu, não é a tipificação do enunciado, pois passaria a ser ato de enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429).

    D) ERRADO. Segundo o art. 12, III, “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". Logo, nesse caso, a Lei de Improbidade Administrativa acarretará multa ao autor. Além disso, poderá ocorrer a demissão do servidor público. No entanto, a assertiva erra ao afirmar que poderá ser aplicada a pena de prisão por até um ano. A Lei 8.429 não aplica “prisão".

    E) CORRETO. Como afirmado na introdução da resposta, segundo o art. 11, III, da LIA, trata-se de um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".