SóProvas


ID
256654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Simone, empregada da empresa Z, para justificar sua falta ao serviço, apresentou um atestado médico falso obtido em Campo Grande-MS. Neste caso, Simone praticou ato de

Alternativas
Comentários
  • C - improbidade

    Ato de Improbidade (art. 482, a, da CLT) - consiste o ato de improbidade na desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de terceiro, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem.

    FONTE: Renato Saraiva
  • Complementando...

    Insubordinação -> desobediência de ordem direta do empregador.

    Ato de improbidade -> Falta de honestidade. Ex.: furto, apropriação indébita.

    Configura-se ato ímprobo a “prática de atos desonestos do trabalhador contra o patrimônio da empresa, aos bens materiais do empregador”. Também “pode ocorrer ato de improbidade, vinculado ao contrato de emprego, mas que importe em prejuízo a patrimônio de terceiro, e não exatamente, pelo menos de modo imediato, do empregador. Isso não descaracteriza a infração, mormente por se saber que o empregador será responsável perante tal terceiro pelos atos cometidos por seus empregados no contexto do cumprimento do contrato”. (MARTINS, Sergio Pinto. Manual da Justa Causa. São Paulo: Atlas, 2005, p. 45.)

    Incontinência de conduta -> desregramento ligado à vida sexual e grosserias. Ex: pornografia, assédio sexual.

    Desídia no desempenho das respectivas funções -> Desleixo; preguiça; negligencia; imperícia; má vontade. Devem ser punidas as faltas leves anteriores para caracterizar a falta grave (não pode ser episódico). As faltas intercaladas no trabalho poderão ser consideradas desídia (e não abandono de emprego).

    .

    Ps: Alguém sabe informar qual o doutrinador que fala em desídia direta e indireta? Se souber, por gentileza, me mande um recado no perfil. Obrigada!

  • Os professores RENATO SARAIVA e VÓLIA BONFIM desconhecem esses termos. 
    Em pesquisa na internet também não se acha os termos desídia direta e desídia indireta.

  • ATO DE IMPROBIDADE - ART  482, “a” da CLT - a improbidade revela mau caráter, maldade, desonestidade, má índole, inexistência de honra. Age de maneira ímproba o empregado que, v.g., comete furto ou roubo de materiais da empresa, falsifica documentos para a obtenção de horas extras não prestadas, apropria-se indevidamente de importância da empresa, justifica suas faltas com atestados falsos, etc. Deve haver a combinação do conceito de improbidade com o elemento jurídico que caracteriza o ato, ou seja, o que venha a ser moralmente e juridicamente condenável. É irrelevante se praticada no exercício da função, pois mesmo que não o seja, a simples consumação do ato já é o bastante para gerar receio por parte do empregador.

    Fonte: http://www.bresciani.com.br/index.php?codwebsite=&codpagina=00016135
  • Para evitar confusões com relação as definições, acho interessante, primeiramente, esclarecer cada um dos conceitos.

    A INCONTINÊNCIA DE CONDUTA é um conceito abstrato e está relacionada à vida irregular do empregado, desregrada, incompatível com seu cargo ou sua função na empresa.
    O ATO DE IMPROBIDADE é aquele ato imoral e desonesto praticado pelo empregado com o intuito de obter uma vantagem econômica.
    Tanto na INDISCIPLINA quanto na INSUBORDINAÇÃO, o empregado desobedece a uma ordem dada pelo empregador. A diferença é que na indisciplina o empregado viola uma ordem geral, e, na insubordinação, viola uma norma de ordem pessoal. A primeira é aquela dirigida a todos os empregados da empresa, como uma determinação de usar uniforme, proibição de fumar ou qualquer norma constante no regulamento da empresa. Já a segunda é especial, dirigida apenas àquele empregado ou a um pequeno grupo.
    A DESÍDIA, é caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia do empregado, configurando-se também pela repetição de várias faltas mais leves.

    Portanto, diante, de tais conceitos, podemos concluir que a empregada praticou um ato de improbidade.
    ITEM C.
  • Gabarito: C
  • GABARITO: C

    Outra questão típica nas provas da FCC, trata da hipótese de justa causa caracterizada pela improbidade, assim considerada a conduta contrária à lei, à moral ou aos bons costumes, que normalmente traduz prejuízo patrimonial ao empregador ou a terceiro.

    Perceba que a falsificação de atestado médico para justificação de faltas ao trabalho é considerada pela FCC como ato de improbidade, e o tema é recorrente nas provas aplicadas por esta banca.

    Incontinência de conduta é a violação específica da moral sexual.

    Desídia é o comportamento desleixado, indiferente, displicente do empregado. Esse negócio de "desídia direta" e de "desídia indireta" não existe e foi inventado pela banca com o simples propósito de confundir a cabeça do candidadato(a).

    Insubordinação é o desrespeito a ordens individuais recebidas pelo empregado, normalmente de seu superior hierárquico.
  • MAU PROCEDIMENTO ==============>>>>>>>>>>>>> MORAL GERAL.

     

     

    INCONTINENCIA DE CONDUTA =============>>>>>>>>>>>>>>>> MORAL SEXUAL.

  • O caso narrado em tela versa sobre a prática de delito praticado pelo empregado (artigos 298, 299 ou 304 do CP) e que, naturalmente, rompe a confiança do empregador para com o trabalhador, caso tido pela doutrina e jurisprudência como "insubordinação" e que enseja a aplicação da penalidade de justa causa, conforme artigo 482, "a" da CLT.

    Para fins de conhecimento, não se confunde ele com outras modalidades de justa causa, como (i) desídia (que é o desleixo do empregado com o seu trabalho, como chegar tarde e sair cedo, ou deixar de comparecer sem justo motivo), (ii) insubordinação (deixar de cumprir ordem diretamente dada ao trabalhador) ou (iii) incontinência de conduta (falta de respeito, de consideração com os colegas de trabalho e ou superiores, especialmente em aspectos sexuais, como caso de assédio sexual).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ELA FOI DESONESTA.

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE