Gabarito: Letra D.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Seção II
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
d) vigilância sanitária;
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
b) de vigilância sanitária;
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde - SUS compete:
IV - executar serviços:
b) vigilância sanitária;