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ID
2567452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Deficiência Física.

II. Deficiência Mental.

III. Deficiência Intelectual.

IV. Deficiência Sensorial.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência. Tal norma destina-se às deficiências constantes em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: I, II, III, e IV. 

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • ALTERNATIVA C

     

    1- Para enriquecer o nosso estudo, vamos ver os conceitos legais de deficiência física e mental  estabelecidos no Decreto 3298. Tais conceitos já foram objeto de questões de prova.

     

    Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

     

    Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

     

     

    2- Feito isso, vamos para a resolução da questão, cuja resposta encontra-se na lei 13.146:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

  • galera, questao de lógica essa questao.

     

    falou. 

     

    bons estudos nessa madrugada pra quem mora em RONDÕOOOOIAAAAA RSRS 

  • BOM..

     

    (1) BASTA UM POUCO DE BOM SENSO

     

    (2) NÃO HÁ MOTIVOS P/ HAVER RESTRIÇÃO

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência físicasensorialintelectual e mental.

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • ----- Deficiência física ou deficiência motora é uma limitação do funcionamento físico-motor de um ser humano ou animal. Normalmente, os problemas ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, levando a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.

    ----- A principal característica da deficiência mental é a redução da capacidade intelectual (QI), situada abaixo dos padrões considerados normais para idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas.

    ----- Deficiência intelectual é um transtorno de desenvolvimento que faz com que o indivíduo tenha um nível cognitivo e comportamental muito abaixo do que é esperado para a sua idade cronológica. 

    ----- Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

    .

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Peguei por base que o art. 2º do Estatuto diz que é pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    A questão fala de pessoa com deficiência, aparentemente, em sentido amplo. Logo imaginei que seriam logo as quatro, daí marquei a "C".

  • bom como diz a resolução do cnj não deve haver qualquer discriminação por motivo de deficiência, então engloba todo tipo. 

  • Lei 13.146 estatuto do deficiente

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Art. 2o  (CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA) Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir (e/ou inviabilizar) sua PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ---> Incluindo as pessoas com AUTISMO. (Lei nº 12.764/12)

     

    Atenção: Considera-se pessoa com deficiência APENAS aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Por outro lado, se estivermos diante de pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, estamos diante de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência. Art. 2º, IX da mesma lei.

     

    Reforçando conceitos:

     

    Considera – se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    Considera – se PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • ART. 2º CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADES DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

  •  

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    IG @corujinhatrt

  • FMIS

  • M ental

    I ntelectual

    S ensorial

    sica

    "MISFÍ"

  • Gabarito C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Física

    Mental

    Intelectual

    Sensorial

  • GABARITO: C

     

     

    1° Deficiência Física.

    2°. Deficiência Intelectual.

    3° Deficiência Mental.

    4° Deficiência Sensorial

     

    Mnemônico: FIMS

  • Ei chap's, barreiras para nenhum tipo de deficiência ;)

  • GABARITO C

     

    Devem ser excluídas quaisquer tipos de barreiras que prejudiquem ou impossibilitem o acesso de pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial aos espaços dos serviços de saúde, públicos e privados. 

  • NÃO DEVE HAVER DISCRIMINÇÃO.

    BARREIRAS NÃO DEVEM EXISTIR.

  • Vale ressaltar que a pessoa com deficiência não é obrigada a nada. Caso apareça alguma alternativa dizendo que será imposta ou obrigada está errada.

  • Pensei no preconceito, todas, fui e marquei letra A por pensar que sensorial não era.... pasmo. 

    melhor aqui que lá, artigo grifado em 1 2 3.

  • obrigada, Murilo. 

  • Gabarito: "C" - Alternativas I, II, III e IV estão corretas.

     

    Nos termos do art. 25, do EPD: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • matei essa questão com base no conceito de pessoa com deficiência insculpido no artigo 2o do estatuto.

  • Gab. C

    Art. 25º do EPD.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com defciência aquela
    que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
    mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
    uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
    plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
    com as demais pessoas.

     

  • "Que caia uma dessa na minha prova, por favor".

     

    Filhota, é concurso. Sua prova é a prova de milhares.

  • As barreiras também podem ser atitudinais.

  • GABARITO: C

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Saúde

    | Artigo 25

     

    "Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental."

  • Concordo que não deve haver barreira, mas dizer que um projeto arquitetônico vai considerar limitações mentais e intelectuais... é muita abstração. Física e sensorial, ok.

     

    É mais desabafo. O que fica é o 'sem barreiras'. Isso é útil.

  • Galera, foi mal.. FIS M....

    F ísica

    I ntelectual

    S ensorial

     

    M ental 

  • física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

     

    Agora não esqueço mais.

  • Art. 25 da Lei nº 13.146/2015: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Art. 2º da Lei nº 13.146/2015: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • FIS M, escrevi fiz com "s".

    Física

    Intelectual

    Sensorial

    Mental

  • Lei 13.146

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • MNEMÔNICO para ajudar aos amigos de luta.

     

    Aquele filme tem muitos FIMS

    Física

    Intelectual

    Mental

    Sensocial

     

     

    Na lei 13.146, existem nos artigos:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (JÁ CAIU DIVERSAS VEZES EM PROVA)

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Go @head!!!

  • Duvida na deficiencia intelectuale?

    Faça que nem eu, lembra do pai dos burros_ Bolsonaro 2019 . com todo respeito aos burros.

    Gab C

  • O comando da questão é exatamente o teor do artigo 25 da Lei 13. 146. Releia com atenção.

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental

    RESPOSTA: C

  • Aquela questão que você erra por achar que tem pegadinha -.-

  • Gabarito: C

    Lei 13.146

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Acabei complicando a questão rsrs

  • FIMS(FÍSICA, INTELECTUAL, MENTAL E SENSORIAL)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    VI- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C