SóProvas


ID
2567461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Josefina tem 30 anos de idade e é pessoa com mobilidade reduzida. Ao chegar em determinado shopping center dirigiu-se ao setor responsável a fim de solicitar uma cadeira de rodas para sua locomoção no local. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o shopping center

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 10.098/2000:

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.    

  • GALERA, BOA NOITE...

     

    COMO CES TAO??

     

    ENTAO, SE LIGA NA DICA, LEIA A LEI SECA.

  • Gabarito letra A

    Observem que o Capítulo IV da Lei 10.098 estabelece algumas medidas de acessibilidade, e quase não há restrição/diferenciação dessas medidas entre pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, então a dica é:

    se a questão disser que é apenas para deficiente ou apenas para quem tem mobilidade reduzida aaaabraaa os olhinhos!!!!

    Olha só:
     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; ( OBSERVE QUE AQUI ELA RESTRINGE: PERMANENTE)

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.    

  • Gente só para complementar:

    Quem são essas pessoas que se enquandram na "mobilidade reduzida."

    O artigo 3, inciso IX, da Lei 13.146 de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o conceito de "pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporário, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (Isso mesmo gente o obeso também esta nessa lista, fiquem ligados)

  • ]]L10.098

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da PCD ou com mobilidade reduzida.

     

    A FCC JÁ COBROU O MESMO ARTIGO EM UMA DAS ALTERNATIVAS NA PROVA DO TRT 20

    Segue a questão: Q749477

     

    Se caiu 2x, pode cair 3x, 4x e por aí vai....

     

    GAB. A

  •  Lei 13.146 não abrange tão somente pessoas com deficiência, como as com mobilidade reduzida. 

  • Sempre erro essa questão!

  • A legislação é linda, tudo funciona no papel!

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

    LEI 10.098/2000

     

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

     

  • Sim Babi, tudo funciona no papel, e cabe a quem lê o papel exigir ou fazer cumprir o que está escrito no papel!

  • LEI 10.098/2000

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

  • Na verdade cabe a todos nós, Bruno Lichacovski. Eu diria ainda que cabe bem mais a quem tem acesso às leis como nós do que as pessoas com deficiências que devido às suas carências cognitivas muitas vezes não tem condições de exigir aquilo que nem precisava ser exigido por estar na lei.

    O mau do brasileiro é seu egoísmo de não cobrar aquilo que pra ele em particular não faz diferença.

  • Fundamento:

     

     

    LEI 10.098  (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências)

     

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito: "A"

     

    Nos termos do art. 12-A: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

  • Gab. A

    Art. 12A da Lei 10.098/00.

  • Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.   

  • Letra "a"

    “Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” 

  • Queria ter metade da criatividade dos examinadores da FCC kkkkkk

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro II - Parte Especial

    | Título III - Disposições Finais e Transitórias

    | Artigo 112º (Redige o Artigo 12-A da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2.000)

     

    "Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
     

     

    Análise das alternativas:

     

    a) deve fornecer cadeira de rodas, motorizada ou não, para Josefina. - CORRETO

         Cadeira de rodas (motorizadas ou não) devem ser fornecidas por Shoppings Centers (centro comercial) para Josefina que é uma pessoa com mobilidade reduzida.

     

    b) não está obrigado a fornecer cadeira de rodas, pois existe tal obrigatoriedade para as pessoas com deficiência. - ERRADO

         O Shopping Center (centro comercial) deve fornecer cadeiras de rodas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

     

    c) deve fornecer cadeira de rodas obrigatoriamente motorizada para Josefina.  - ERRADO

         O Shopping Center deve fornecer cadeira de rodas motorizada ou não motorizadas.

     

    d) está obrigado a fornecer cadeira de rodas exclusivamente manual para Josefina, ressaltando-se que o fornecimento de cadeira de rodas motorizada é exigência específica de determinados conglomerados comerciais, empresariais e aeroportos, desde que ultrapassem trezentos mil metros quadrados de extensão. - ERRADO -

         O Shopping Center deve fornecer cadeira de roda manual (não motorizada) ou motorizada.

         O Artigo não dispõe de extensão mínima para um local ser considerado um centro comercial.

     

    e) não está obrigado a fornecer cadeira de rodas, pois tal obrigatoriedade só existe para determinados estabelecimentos comerciais, nos quais não se inclui o shopping center. - ERRADO

         Shopping Center é um centro comercial. Portanto deve fornecer cadeira de rodas.

  • Art. 12-A da Lei nº 10.098/2000: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.

  • Vocês também são viciados em olhar as estatísticas das questões?

    Por favor, me digam que não sou só eu que faz isso... kkkkk

  • Gab - A

     

    Lei 10098

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.               

  • Lei de Acessibilidade:

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

  • Resolução: 

     

    O Artigo 12 garante cadeira de rodas ou carro, motorizados ou não, para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Lembre-se de que o shopping está na definição da lei, pois é um centro comercial. A letra D é uma viagem no mundo das drogas. Não existe essa regra. E a letra E tenta te enganar, pois o termo “shopping center” não aparece explicitamente na lei. Mas releia: centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

     

    Decore!

    RESPOSTA: A

  • Josefina tem 30 anos de idade e é pessoa com mobilidade reduzida. Ao chegar em determinado shopping center dirigiu-se ao setor responsável a fim de solicitar uma cadeira de rodas para sua locomoção no local. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o shopping center deve fornecer cadeira de rodas, motorizada ou não, para Josefina.