SóProvas


ID
2567473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Estado, no momento da contratação de empregadas do sexo feminino, estavam exigindo a realização de testes de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura, a Assembleia Legislativa do referido Estado, entendendo que essas exigências não se mostravam compatíveis com a Constituição da República, editou lei proibindo a adoção de tais práticas em entrevistas de emprego e determinando a aplicação de diversas punições às empresas que desrespeitassem os preceitos da lei, a despeito da existência de lei editada pela União tratando da matéria. Eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Três premissas para matar a questão: 

     

    PRIMEIRO LUGAR: 

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito do trabalho

     

    SEGUNDO LUGAR:

     

    O STF decidiu um caso idêntico a esse:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001, que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria, os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e, portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a proibição da prática discriminatória.

     

    TERCEIRO LUGAR:

     

    Cabe sim ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Já a ação declaratória de constitucionalidade só cabe contra lei ou ato normativo federal

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

  • Dica marota:

     

    ADIN -> lei federal e lei estadual

    ADC -> só lei federal.

     

    Base jurídica: art. 102, I, a, da CF.

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja punições a empresas privadas e a agentes públicos que exijam a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura para admissão de mulheres ao trabalho. STF. Plenário. ADI 3165/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

     

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

     

    A inconstitucionalidade, no caso, é formal. Isso porque a competência para legislar sobre direito do trabalho é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Vale ressaltar que já existe a Lei federal nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

    Não confunda!!
    É proibido exigir, como condição para contratação da mulher, a realização de teste de gravidez ou de qualquer procedimento de esterilização. A lei estadual foi declarada, contudo, inconstitucional porque tratar sobre esse tema é competência da União e já existe lei federal dispondo sobre o assunto.
    Assim, como não existe omissão legislativa por parte da União, não poderia o Estado-membro ter legislado sobre o tema.
    Além disso, haveria vício de forma, uma vez que a lei estadual cuida de servidor público, mas ela foi proposta por um Deputado Estadual, violando a reserva privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como NOMODINÂMICA, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

     

     

    VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

    .................

    O controle concentrado, em quase todos os casos, é realizado de modo abstrato. No entanto, existe um caso excepcional de controle concentrado-concreto, que é aquele efetuado por meio de representação interventiva (ADIinterventiva).

    5-      Representação interventiva federal (ADI interventiva federal)

     

    O art. 36, III, da CF/88, primeira parte, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, quais sejam, os princípios sensíveis da Constituição.

    Art. 102, § 2º

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADI e nas  ADC produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e EFEITO VINCULANTE, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

  • Sublinhando os ERROS:


    a) admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional. 

    CORRETA. (art. 22, da CF/88; art. 102, I, "a", da CF/88).

    b) admissível, quanto ao objeto, mas desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a aludida norma estadual, uma vez que as exigências feitas pelas empresas situadas no referido Estado representam discriminação desarrazoada, implicando flagrante ofensa ao princípio da igualdade e à norma constitucional que veda o estabelecimento de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

    ERRADA. PROVIDA/INCONSTITUCIONAL

    c) inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, embora seja provida de fundamento, no mérito, porque a vedação que estabelece é materialmente incompatível com a Constituição. 

    ERRADA. ADMISSÍVEL (art. 102, I, "a", da CF/88).

    d) admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, por ser inconstitucional a norma impugnada, uma vez que compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre direito do trabalho, de maneira que, existindo lei editada pela União disciplinando a questão, não poderia o Estado legislar na matéria. 

    ERRADA. PRIVATIVAMENTE (art. 22, da CF/88).

    e) inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, e desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a norma estadual impugnada, uma vez que uma das características da forma federativa de Estado é a capacidade de autolegislação dos entes federativos, que assegura a esses o direito de disciplinar as relações havidas em seu território. 

    ERRADA. (art. 22, da CF/88; art. 102, I, "a", da CF/88).

  • ADC - Federal

    ADI - Federal/Estadual

    ADPF - Federal/Estadual/Municipal

  • Competência privativas da União:

    CAPACETE PM:

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

  • Complementando os comentários dos colegas:

    “Considerando a norma constitucional atingida, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material.
    11.4.2.1. Inconstitucionalidade formal

    A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato.
    Pode ser subjetiva, no caso de leis e atos emanados de uma autoridade incompetente (e.g., CF, art. 60, I a III; CF, art. 61); ou, objetiva, quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição (e.g., CF, art. 47; CF, art. 60, §§ 1.°, 2.°, 3.° e 5.°; CF, art. 69).
    11.4.2.2. Inconstitucionalidade material

    A inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (e.g., CF, art. 5.°). Esta incompatibilidade contrasta com o princípio da unidade do ordenamento jurídico.”

    (Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014.)

     

     

  • A D I ------- FEDERAL e ISTADUAL

  • LETRA A

     

    a) CORRETA

    b) Compete privativamente a União editar leis sobre matéria trabalhista

    c) Competência exclusiva do STF processar e julgar ação de inconstitucionalidade de lei ou norma FEDERAL OU ESTADUAL.

    d) Compete privativamente a União editar leis sobre matéria trabalhista

    e) Competência exclusiva do STF processar e julgar ação de inconstitucionalidade de lei ou norma FEDERAL OU ESTADUAL.

  • Uma dúvida, caso houvesse LC federal delegando a matéria ( competencia lesgislativa privativa) para os estados não haveria inconstitucionalidade ?

  • *LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL = PODE ADI; *COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO P/ LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO;

  • Resuminho sobre controle de constitucionalidade:

     

    Espécies:

    ♦ Por ação: o desrespeito à CF vem da edição de um ato normativo

    ♦ Por omissão: o desrespeito decorre da inércia do legislador frente a um dispositivo carente de regulamentação por lei (ou seja, uma norma de eficácia limitada), impedindo o exercício de um direito

    ♦ Material/nomoestática: o conteúdo da norma contraria a CF

    ♦ Formal/nomodinânica: o processo de elaboração da norma não está em conformidade com a CF

    ♦ Total: toda norma é considerada inconstitucional

    ♦ Parcial: só uma parte da norma é considerada inconstitucional. O judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de parte do artigo, parágrafo, inciso etc, ou até mesmo só uma palavra ou expressão, desde que isso não modifique o sentido da norma (atenção: não confundir com o veto presidencial, que não pode ser parcial)

    ♦ Direta: violação à CF por ato normativo primário (leis)

    ♦ Indireta: violação à CF por ato normativo secundário (decretos, resoluções, portarias etc)

     

    Sistemas de controle:

    ♦ Judicial: judiciário faz o controle

    ♦ Político: um órgão político, sem natureza judicial, que faz o controle

    ♦ Misto: controle dividido pelo judiciário e por um órgão político

     

    Momentos de controle:

    ♦ Preventivo/a priori: a fiscalização se dá na fase de elaboração da norma, incide no projeto de lei ou EC

    ♦ Repressivo/a posteriori: a fiscalização se dá na norma já pronta

     

    Vias de controle:

    ♦ Incidental/concreto: o controle se dá num caso concreto, em que uma das partes requer a declaração da inconstitucionalidade de uma lei. A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal, mas apenas um incidente

    ♦ Principal/abstrato: o controle é o pedido principal, é a razão do processo. O autor requer que determinada lei tenha sua constitucionalidade avaliada

     

    Modelos de controle de constitucionalidade:

    ♦ Difuso/aberto: a competência para controlar é de todos os órgãos. A análise da constitucionalidade se dá de forma incidental no processo, e não causa principal

    ♦ Concetrado/abstrato: a competência é de um único órgão, ou de um número limitado de órgãos. o controle está concentrado nas mãos de um (ou poucos) órgão. É a análise da constitucionalidade da lei em tese

    São ações do controle concentrado/abstrato: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

     

    * Continua no próximo comentário falando sobre as ações de controle concentrado *

  • Antes de entrar nas ações, cabe mencionar os legitimados, que são os mesmos para todas as ações do controle abstrato:

    • Presidente da república

    • Mesa do senado

    • Mesa da câmara

    • Mesa de assembleia legislativa ou câmara legislativa do DF (legitimado especial)

    • Governador de estado ou do DF (legitimado especial)

    • PGR

    • Conselho federal da OAB

    • Partido político com representação no congresso (precisa de advogado para propor, mas podem praticar atos durante o processo sem ele)

    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (também precisa de advogado, e é legitimado especial)

    Atenção: legitimados especiais devem comprovar pertinência temática (ou seja, só podem propor a ação quando tiverem interesse de agir)

    Atenção 2: a competência para fazer o controle é do STF

     

    ADI

    Parâmetro de controle: todas as normas do texto constitucional, implícitas ou explícitas, e tratrados sobre direitos humanos com status constitucional

    Objeto: EC, leis federais e estaduais, decretos autônomos, tratados internacionais, regimentos internos dos tribunais e casas legislativas

    Não podem ser objeto: normas constitucionais originárias, leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido, direito pré constitucional, súmulas (ainda que vinculantes) e atos normativos secundários

    Efeitos da decisão: efeitos retroativos, podendo haver modulação; eficácia erga omnes e efeito vinculante; efeito repristinatório

     

    ADO

    Legitimados passivos: órgãos ou autoridades omissos, que deixaram de tomar as medidas necessárias à implementação dos dispositivos constitucionais não autoaplicáveis

    Objeto: órgãos federais e estaduais em face da CF; órgãos do DF quanto as suas competências estaduais; inércia na deliberação das casas legislativas

    Não podem ser objeto: órgãos municipais e órgãos distritais quanto as suas competências municipais

    Efeitos da decisão: em caso de omissão de um dos poderes, o STF dará ciência ao poder competente para adotar as medidas necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo: o STF notificará o órgão para que adote as providência necessárias em 30 dias a partir da ciência da decisão ou em outro prazo razoável estipulado pelo tribunal

    Atenção: a ADO é usada para lei em tese; enquanto o mandado de injunção é usado para omissão em um caso concreto

     

    ADC

    Objeto: leis e atos normativos federais

    Efeitos da decisão: a ação pode ser julgada procedente (a norma é constitucional) ou improcedente (a norma é inconstitucional). Os efeitos são retroativos

     

    ADPF

    Objeto: leis e atos normativos municipais, atos administrativos e direito pré constitucional

    Parâmetro (preceito fundamental): direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis, direito à saúde e ao meio ambiente

    Efeitos da decisão: eficácia erga omnes e efeito vinculante e efeito ex tunc

    Fungibilidade: ADI e ADPF são consideradas ações fungíveis, ou seja, uma pode ser substituída pela outra, desde que coexistentes todos os requisitos de admissibilidade

  • Gabarito: A


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...].

  • Obrigada Alice! Seus resumos são ótimos!

  • Para completar:


    podemos ter dois tipos de inconstitucionalidade, formal ou material


    incontitucionalidade formal (nomodinamica) pode ser:

    1) inconstitucionalidade formal orgânica - que é o caso da questão -

    quando se viola regras de competência


    2) inconstitucionalidade formal por descumprimento de pressupostos objetivos do ato

    tem-se como exemplo a relevância e urgência em MP


    3) inconstitucionalidade formal propriamente dita: se refere ao processo legislativo (lembrando que o processo legislativo tem 3 fases: iniciativa, constitutiva e complementar)

    a) requerimento formal subjetivo - fase de iniciativa (proposta)

    b) requerimento formal objetivo - fase constitutiva (constituição e deliberação do pl) e fase complementar (sanção ou veto e publicação)


    inconstitucinalidade material (nomoestatica)

    1) quando há inconstitucionalidade do ato em relação ao seu parâmetro constitucional.

    2) quando há desvio de poder ou excesso - PROPORCINALIDADE OU PROIBIÇÃO DO EXCESSO- vicio na adequação, na necessidade ou proporcionalidade em sentido estrito

    3) PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE


    assim, para ser materialmente constitucional a norma não tem apenas que ser compatível com seu parâmetro constitucional. Para além, o legislador não pode atuar com excesso (violando a proporcionalidade lato sensu) e nem de forma insuficiente.


  • 19/03/19 Respondi certo.

  • art 22 c/c art 102, I, a. 

  • Mas por que cabe quanto ao objeto se o objeto é direito do trabalho e este é privativo da União?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional. Vejamos:

    1) Por se tratar de lei estadual que afronta a CF/88, a ADI é instrumento pertinente. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    2) A ação será provida de fundamento, eis que, conforme a CF/88 a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    3) Há jurisprudência do STF nesse sentido. Conforme ADI 3165, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001, que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria, os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e, portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a proibição da prática discriminatória.

    O gabarito, portanto, é a letra “a". Ficam eliminadas, desde início, as alternativas “c" e “e", por julgarem a ação inadmissível. A alternativa “b" está errada por julgar que a ação seria desprovida quanto ao mérito. A alternativa “d" está errada quanto ao fundamento: a competência apontada pelo enunciado é uma competência legislativa privativa da União (e não legislativa concorrente, como apontado).


    Gabarito do professor: letra a.
  • Conhecia outros julgados do Supremo neste sentido da inconstitucionalidade de leis "boas", mas que desrespeitam a divisão orgânica de competências legislativas (inconstitucionalidade lei bloqueador sinal em presídios e punição mais gravosa para quem dirigisse com sinto de segurança ou embriagado), ainda sim, fiquei tentado a marcar a "b" e por pouco não o fiz e errei, realmente importante fazer muitas e muitas questões.