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ID
2567485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte; bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim, terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária. O regime jurídico de direito público

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    Na procura de um bom fundamento, achei essa lição maravilhosa de Hely Lopes Meirelles que nos auxilia a responder essa questão com precisão:

     

    "Reversão, como a própria palavra indica, é o retorno do serviço ao concedente, ao término do prazo contratual da concessão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos Tribunais, a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente, e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente. Assim é porque a reversão só atinge o serviço concedido e os bens que asseguram a sua adequada prestação. Se o concessionário, durante a vigência do contrato, formou um acervo à parte, embora provindo da empresa, mas desvinculado do serviço e sem emprego na sua execução, tais bens não lhe são acessórios, e, por isso, não o seguem necessariamente na reversão. (Licitação e contrato administrativo. 9. ed. São Paulo: Ed. RT, 1990. p. 302-303)

     

    Aplicando essa lição ao problema posto torna-se fácil perceber que todo o patrimônio que não seja indispensável serviço público metroviário será considerado integrante do patrimônio privado.  

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    L8987

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Somente os bens efetivamente atrelados ao contrato de concessão são passíveis de reversão. Do contrário, se quisesse o poder concedente apropriar-se de todos os bens da concessionária, indiscriminadamente, configurar-se-ia um autêntico processo de desapropriação, não só dos bens da empresa mas também do seu capital.

    Com essa reserva, é justo inferir que ao termo final do contrato de concessão o Poder Concedente pode recolher o acervo vinculado ao contrato em condições regulares, capazes de assegurar a continuidade do serviço, e o Concessionário recobrar inteiramente o que fora investido durante o contrato na manutenção dos bens reversíveis.
     

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7029,81042-Os+bens+reversiveis+nas+concessoes+de+servicos+publicos

  •  

    Gabarito letra C

     

    A reversão, ou advento do termo contratual, é a forma ordinária de extinção da concessão, que ocorre quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato. 

     

    Com o advento do termo contratual, os bens reversíveis especificados no contrato passam à propriedade do poder concedente, a fim de assegurar a continuidade do serviço público prestado com aqueles bens. Daí a doutrina também chamar essa forma de extinção de “reversão”.

     

    Não obstante, há de se ressaltar que a transferência dos bens reversíveis para o poder concedente, assim como a indenização pelos investimentos ainda não depreciados ou amortizados, ocorre em todas as hipóteses de extinção, e não só no advento do termo contratual.
     

  • Gabarito C

     

    I. bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

    São bens afetados à prestação de serviço público exercido em regime de monopólio (transporte público metroviário), de sorte que gozam, p.ex., do atributo de impenhorabilidade dos bens públicos, em prol do princípio da contunuidade da prestação do serviço.

     

     

    II. bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária. DIREITO PRIVADO

     

    Não estão afetados à prestação de serviço público e tem por escopo a obtenção de lucro por desenvolvimento de atividade econômica em regime concorrencial.

     

     

    II. terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública. DIREITO PRIVADO

     

    Não estão afetados à prestação de serviço público e tem por escopo a obtenção de lucro por desenvolvimento de atividade econômica em regime concorrencial.

     

  • Fundamento:

     

    Lei 8987

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

     

     

     

    Complementando:

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 
     

     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 

     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Comentário do Yves foi o melhor.

     

     

    Eu me comprometo a aprender e crescer o tempo todo. Eu tenho uma mente milionária.

  • Os bens reversíveis, especificados no contrato  passam a propriedade do poder concedente (como ocorre em todas as hipóteses de extinção, e não somente nesta). A concessionária tem direito a indenização: os investimentos que houver realizado nos bens reversíveis e ainda não tenham sido inteiramente de depreciados ou amortizados, serão a ela indenizados pelas parcelas restantes.

    Alexandrino. ed. 2017 p. 885

    A fé não torna as coisas mais fáceis. As torna possíveis. 

  • Vlw pelo ensinamento, Leonardo TRT/TST! Tu tem me ajudado muito!

  • Ou seja, em resumo.

    Na concessão de serviço público:

    Bens vinculados ao serviço público - regime jurídico de direito público (reversão e demais características)
    Bens desvinculados do serviço público - regime jurídico de direito privado.

     

  • " Uma concessionária de serviço público adquiriu, na  execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações...

    áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação ..."

     

     

     concessão 

    Bens vinculados ao serviço público - regime jurídico de direito público (reversão e demais características)


    Bens desvinculados do serviço público - regime jurídico de direito privado.

     

     

    - O REGIME DE DIR. PÚBLICO NÃO SE APLICA  aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre,

    pois  não estão abrangidos pelo objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão,

    tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.  

     

     

    PPP -  CONCESSÃO DE SERVIÇO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA

    - INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA É REMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO OU

    OBRA POR PRAZO DETERMINADO

    - USUÁRIO OU BENEFIADO DA OBRA QUE REALIZA REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO

    - É VEDADA A PPP QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO A MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO OU A EXECUÇÃO DA OBRA

    - NA PPP, ALÉM DA OBRA, DEVE HAVER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

     

    REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO

    - FAR-SE-Á COM INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS INVESTIMENTOS VINCULADOS A BENS REVERSÍVEIS

    ( AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS)

    QUE TENHAM SIDO REALIZADOS COM OBEJETIVO DE GARANTIR A CONTINUIDADE OU ATUALIDADE DO SERVIÇO CONCEDIDO

     

     

    ENCAMPAÇÃO

    RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER PUB, DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO POR MOTIVO D INTERESSE PÚBLICO,

    MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAM DA INDENIZ. PARA COBRIR LUCROS CESSANTES

    - NA ENCAMPAÇÃO A INDENIZAÇÃO É PRÉVIA, POIS NÃO HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA

     

     

     CADUCIDADE – INEXECUÇÃO DO CONTRATO

    EX. CONCESSINÁRIA NÃO ATENDE À INTIMAÇÃO PARA EM 180 DIAS APRSENATAR DOC RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL

    - A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO OU DO CONTROLE ACIONÁRIO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER IMPLICARÁ A CADUCIDADE – NESTA HIPÍOTESE, A CADUCIDADE É OBRIGATÓRIA; NAS DEMAIS, É FACULTATIVA.

    -NA CADUCIDADE (HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA) SÓ OCORRE SE A ADM DESCONTAR DA INDENIZAÇÃO O PREJUÍZO CAUSADO PELA CONCESSIONÁRIA E AS MULTAS DEVIDAS

    - ANTES DE DECRETAR A CADUCIDADE, O PODER DEVE DAR UM PRAZO PARA CORRIGIR FALHAS E TRANSGRESSÕES. SE NÃO CORRIGIDAS, DEVE-SE INSTAURAR PROCESSO ADM.

    - COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA, SERÁ DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE,

    INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA

  • Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte (regime de direito público); bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária (regime de direito público); e, por fim, terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária (regime de direito privado).

     

    O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.  

     

    Resposta: Letra C. 

  • Resumo dos comentários mais úteis! Repetir para memorizar: Grifa 12 x

    Reversão é o retorno do serviço ao concedente (ao término do prazo)

    Reversão só abrange bem vinculado à prestação do serviço.

    Bem não usado no objeto da concessão é patrimônio do privado do concessionário.

    Reversão no advento do termo: indeniza parcelas dos investimentos vinculados, realizados com objetivo de garantir a continuidade do serviço.

    Só reverte bem atrelado ao contrato de concessão

    Bem vinculado ao serviço público = regime jurídico de direito PÚBLICO

    Bem desvinculado do serviço público = regime jurídico de direito PRIVADO

    Autorização = ato discricionário, unilateral, precário, sem licitação, com ou sem R$, uso facultativo, interesse particular.

    Permissão = ato discricionário, unilateral, precário, uso obrigatório, interesse público ou privado, com ou sem R$

    Concessão = Contrato que exige licitação, uso obrigatório, interesse público ou privado, prazo determinado e com R$

    Encampação = Poder Público retoma o serviço por interesse público, mediante lei específica, paga prévia indenização por lucros cessantes.

    Caducidade = Inexecução do Contrato, declarada por decreto, não depende de indenização prévia

  • Vou tentar ser como a Flor Silva nos comentários das próximas questões kkkk

  • GABARITO: LETRA C

    A questão versa só sobre um tema: REVERSÃO de bens nos casos de extinção da concessão. 

     

    Em qualquer das modalidades de extinção da concessão previstos no art. 35 da Lei 8987 é cabível a incorporação, ao poder concedente, dos bens do concessionário necessários ao serviço público, no que se denomina de reversão. Na reversão, apenas os bens necessários à execução do serviço passam para o poder concedente. No caso da questão em tela as áreas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública, são bens privados não suscetíveis de reversão, pois não se fazem necessários à execução dos serviços públicos. Logo:

    a)      Errado. Não se aplica à última categoria de bens.

    b)      Errado. A última categoria não é reversível.

    c)       Correta.

    d)      Errado. Aplica-se as duas primeiras categorias.

    e)      Errado. Somente os bens empresariais aplicáveis à prestação do serviço objeto da concessão e não todo o patrimônio da concessionária.

  • Comentários:

    A questão aborda dois pontos principais referentes à concessão de serviços públicos, sendo o primeiro a aplicação do regime de direito público aos bens do concessionário e o segundo a reversão dos bens empregados na concessão.

    Em relação à aplicação do regime jurídico de direito público, esse regime é próprio da concessão, por se tratar de delegação da execução do serviço público mediante contrato administrativo. O direito público, portanto, está presente nas leis que regulamentam o instituto e, além disso, nos próprios contratos de concessão (embora existam derrogações de direito privado).

    Em relação à reversão, Hely Lopes Meirelles ensina que esta somente abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço público. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    (A) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica apenas aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    (B) ERRADA. Ver comentário à alternativa “a”.

    (C) CERTA. O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens privados do concessionário que estejam desvinculados da prestação de serviços públicos.

    (D) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    (E) ERRADA. O regime jurídico de direito público não se aplica à integralidade dos bens da concessionária. Ademais, o patrimônio da concessionária é composto de bens privados, para os quais a regra é a possibilidade de penhora.

    (Estratégia Concursos - Prof Erik Alves)

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos (regime traduzido nas características da imprescritibilidade, impenhorabilidade, não onerabilidade e na inalienabilidade condicionada), os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público (logo, no caso da questão, as duas primeiras situações representam bens públicos; já os terrenos vizinhos ao metrô, utilizados para livre exploração, não). Ademais, ocorrendo eventual extinção da concessão, os bens afetos ao serviço público (ou seja, os que estão sendo utilizados para uma finalidade pública) e de propriedade do concessionário serão incorporados ao poder concedente (os chamados bens reversíveis - não sendo o caso ora citado) (incorreta);

     

    B) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    C) Somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos (regime traduzido nas características da imprescritibilidade, impenhorabilidade, não onerabilidade e na inalienabilidade condicionada), os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público. Quanto aos bens das pessoas da iniciativa privada ou das pessoas jurídicas de direito privado, são bens privados (particulares), mas podem assumir aparência de bem público, segundo a doutrina majoritária, caso seja afetado a determinado fim público (o que não é o caso de um terreno para livre exploração), ou seja, terá prerrogativas inerentes ao regime jurídico destes bens, como a impenhorabilidade. Dito isso, ocorrendo eventual extinção da concessão, os bens afetos ao serviço público (ou seja, os que estão sendo utilizados para uma finalidade pública) e de propriedade do concessionário serão incorporados ao poder concedente (os chamados bens reversíveis), mediante indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido (correta);

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    E) O patrimônio da concessionária é composto de bem privado, não afeto, ou seja, o regime jurídico de direito público não se aplicará à integralidade dos bens da concessionária, podendo, então, esse bem sofrer  penhora (incorreta);

     


    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • A resposta está no enunciado. Se os bens estão fora do perímetro declarado de utilidade pública, eles não podem ser regidos pelo direito público.

  • Comentário:

    A questão aborda dois pontos principais referentes à concessão de serviços públicos, sendo o primeiro a aplicação do regime de direito público aos bens do concessionário e o segundo a reversão dos bens empregados na concessão.

    Em relação à aplicação do regime jurídico de direito público, esse regime é próprio da concessão, por se tratar de delegação da execução do serviço público mediante contrato administrativo. O direito público, portanto, está presente nas leis que regulamentam o instituto e, além disso, nos próprios contratos de concessão (embora existam derrogações de direito privado).

    Em relação à reversão, Hely Lopes Meirelles ensina que esta somente abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço público. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica apenas aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    b) ERRADA. Ver comentário à alternativa “a”.

    c) CERTA. O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens privados do concessionário que estejam desvinculados da prestação de serviços públicos.

    d) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    e) ERRADA. O regime jurídico de direito público não se aplica à integralidade dos bens da concessionária. Ademais, o patrimônio da concessionária é composto de bens privados, para os quais a regra é a possibilidade de penhora.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Eu não entendi pq o terreno do shopping está vinculada a prestação de serviço púb.???

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos, concessão pública e bens públicos.

    Atentem que a questão apresenta três tipos de bens:

    (i) bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte;
    (ii) bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim,
    (iii) terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária.

    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. O regime jurídico de direito público NÃO se aplica às três categorias de bens. Na verdade, ele se aplica somente aos bens vinculados à prestação de serviço público. Serão estes também os bens detêm natureza de bens reversíveis. Logo, apenas os bens imóveis onde foram edificadas novas estações são de direito público e reversíveis ao final do contrato para a administração pública. Os demais bens listados são irreversíveis, sendo aplicados a eles o direito privado.

    B) ERRADO. Vide resposta da alternativa “a".

    C) CORRETO. O regime jurídico de direito público, realmente, não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.  O motivo, como já afirmamos, é que o regime jurídico de direito público é aplicado apenas aos bens vinculados à prestação do serviço público. Ele não é aplicado aos demais bens da concessionária.

    D) ERRADO. O regime jurídico de direito público é aplicado aos primeiro grupo de bens da concessionária: os bens vinculados à prestação de serviço público.

    E) ERRADO. O regime jurídico de direito público NÃO se aplica de forma híbrida. Como já foi explicado, o regime jurídico de direito público é aplicado apenas aos bens vinculados à prestação do serviço público. Aos demais bens da concessionária será aplicado o regime de direito privado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".