-
LETRA A - ERRADO
O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.
LETRA B - ERRADO
Incumbe à Administração complementar as leis, criando os mecanismos para o efetivo alcance dos objetivos do Estado (ligados ao interesse público, lembre-se!). Essa é a principal característica do poder regulamentar, o qual pode ser entendido como a prerrogativa dada à Administração Pública, mais precisamente ao chefe do Executivo, de editar atos gerais para detalhar, esmiuçar as leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização.
LETRA C - ERRADO
O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.
Junto ao poder hierárquico (até em decorrência deste) anda o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia posta.
Realmente o Poder Disciplinar distingue-se do Poder Hierárquico, mas vale ressaltar que ambos são interligados.
LETRA D - ERRADO
CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
LETRA E - CERTO
A exigência de concurso público não é algo exclusivo para acesso aos cargos públicos efetivos. Há idêntica obrigatoriedade para o provimento aos empregos públicos. E, na espécie, os empregados são encontrados, ordinariamente, nas empresas estatais, sejam elas exploradoras de atividades econômicas, sejam elas prestadoras de serviços públicos.
Por fim, perceba que a CF/1988 só faz menção expressa a cargos e empregos públicos, logo, não se justifica a realização de certames públicos para as funções públicas, exemplo das funções de confiança (inc. V do art. 37 da CF/1988). E, na espécie, a designação para as funções de confiança não pode sequer ser considerada exceção ao princípio do concurso público, afinal, tais funções são exercidas exclusivamente por servidores detentores de cargos efetivos, já admitidos previamente em observância ao princípio constitucional.
Comentários do livro:
Direito Administrativo Facilitado.
-
Letra (e)
a) Errado. O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É o poder de aplica sançoes e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.
b) Errado. A Q855082 responde bem essa alternativa.
c) Errado. Complementando o comentário do Danilo Capistrano:
O Poder Hierárquico configura um poder de estruturação Interna da atividade pública. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia Externa.
O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É o poder de aplica sançoes e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.
Matheus Carvalho
d) Errado. Complementando: Não existe qualquer obste ante a possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta. Contudo, essas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não podem, por óbvio, editar leis. Tirando essa exceção, podem, dentro dos limites da lei que a criou, exercer o poder de polícia administrativa na sua plenitude, inclusive no que tange a aplicação de sanções aos administrados.
Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida. Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperii, é próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.
(https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa)
e) Certo.
-
A letra B está errada por que não são todos que ocupam cargo público, mas somente o chefe do Executivo e alguns delegados podem exercer o decreto autônomo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
COMPLEMENTANDO:
APLICAR PENALIDADES:
1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DISCIPLINAR
2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA
ESQUEMATIZANDO ENTENDIMENTO DO STJ NA VEIAAAA ...
CICLO DO PODER DE POLÍCIA
(1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO
(2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO
(3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
(4) PUNIÇÃO ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL
(1) e (4) INDELEGÁVEIS
(2) e (3) DELEGÁVEIS
ERROS, AVISE-ME.
GABARITO LETRA E
-
a)
o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a adm púb.
b)
o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa.
a edição de decretos autônomos somente se aplica ao chefe do poder executivo
c)
o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores.
O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a adm púb.
d)
em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade.
O poder de polícia se aplica aos particulares/pessoas SEM vínculo específico com a Adm Púb.
O poder de polícia é função típica do estado e só pode ser exercido por Pessoas de direito Público.
e)
não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
-
melhor comentário ever.
O poder de polícia se aplica aos particulares/pessoas SEM vínculo específico com a Adm Púb.
O poder de polícia é função típica do estado e só pode ser exercido por Pessoas de direito Público.=consequentemente não podem ser delegados.
-
Grande Bruno, em relação a delegação do poder de polícia, há dois entendimentos que devemos ficar atentos. Lembramos que o poder de polícia possui o ciclo de polícia: Legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Segue a posição dos tribunais:
1) STJ: Entende ser possível sim delegar as fases de consentimento e fiscalização para entes da administração indireta de direito privado.
2) STF: Não é possível delegar para as entidades de direito privado. Salvo engano, tem um jualgado que está pendente na suprema corte que poderá mudar a visão a respeito do caso, se alguém puder postar.
Só uma observação, é possível o poder público atribuir as pessoas privadas a operacionalização das máquinas de fiscalização (pardais que tiram fotos), máquinas do aeroporto, esses casos não está havendo delegação alguma, apenas um contrato operacional.
Bons estudos.
-
Peço ajuda dos colegas para “desvencilhar” a alternativa C:
“Qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores” caracteriza relação jurídica do particular com o Poder Público?
O erro seria também este, ou estaria somente na afirmação errônea de que “o Poder Disciplinar distingue-se do Poder Hierárquico” uma vez que esses poderes estão interligados?
-
Pris Cila, o texto desse item ficou truncado, mas dá para perceber o erro dele. Note que ele fala que a diferença (distinção) entre os dois poderes é que o hierarquico se refere as relações funcionais (servidores públicos); enquanto o disciplinar se refere aos particulares com vínculo com a adm. É como se o poder disciplinar não tivesse a ver com as relações funcionais, quando na verdade essa é uma característica em comum entre os dois poderes e não a diferença.
Hora de acelerar e dizer: "saia da frente que estou passando" ou como se diz aqui em Fortaleza: "Oh o mei mah!"
Brincadeiras fazem parte né, bons estudos.
-
Muito obrigada por se dispor em explicar-me, Herbert TRT!
A banca de Administrativo da FCC costuma redigir muito mal mesmo.. eles têm esse "poder" de fazer a gente acreditar que não entende nada da matéria..rsrs
-
Gabarito: "E"
a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
Comentários: Item Errado. O poder disciplinar é aplicável aos agentes públicos (ou seja, todos eles, não somente aos servidores ocupantes de cargos públicos) que cometam infrações funcionais. O poder de polícia é aplicável à liberdade e propriedade privada.
b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa.
Comentários: Item Errado. (Fiquei bastante tempo nessa assertiva... pensei, pensei e pensei e no fim achei mal formulada.) Os Chefes do Executivo que são quem possuem competência - e em princípio indelegável - para exercer os poderes normativo e regulamentar, não possuem vínculos efetivos!!! Já que para seus mandatos é imprescindível serem eleitos (seja Prefeito, Governador e/ou Presidente da República).
c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores.
Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença esteja correta (o poder hierárquico... não se confundindo), a segunda está errada. Tanto o poder hierárquico quanto o poder disciplinar aplicam-se para as relações funcionais. O poder hierárquico serve para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Enquanto o poder disciplinar consiste na possibilidade de Administração aplicar punições aos agentes públicos.
d) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade.
Comentários: Item Erradíssimo!!! O poder de polícia se aplica aos particulares. Basicamente em atividades que envolvam fiscaliação e condicionamento.
e) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 37, II, CF (?!) "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
MAZZA, 2015.
-
a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa.
c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores.
d)em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade.
e) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.
-
Pessoal, apesar ds vários comentários ainda resta uma dúvida com relação e a letra "c".
O erro da afirmativa também seria porque fala em 'qualquer relação contratutal"??
-
a) ERRADO. O poder disciplinar aplica-se aos agentes públicos, nunca em relação ao particular, salvo os particulares contratados pela Adm. (vínculo de natureza especial).
b) ERRADO. O poder normativo é exercido pelas autoridades do Executivo, já o poder Regulamentar, é exclusivo do Chefe do Executivo (Presidente).
c) ERRADO. A assertiva peca quando fala que o poder disciplinar decorre da relação entre poder público e terceiros não servidores. Quem está sujeito ao poder disciplinar são: agentes públicos e particulares contratados pela Adm.
Poder hierárquico:
- permanente, automático e irrestrito;
- subordinação interna da Adm.;
- não atinge particular.
Poder disciplinar:
- temporário, depende do contraditório e ampla defesa, restrito à lei;
- punição da Adm.;
- atinge agentes públicos e particulares contratados pela Adm.
d) ERRADO. Junto com o serviço público, atividade de fomento e intervenção, é atividade precípua da Adm., não limitada ao Chefe do executivo.
"Pode ser delegável" Via de regra, NÃO. Mas cabe exceção: atividade de fiscalização e consentimento pode ser delegada e ainda é possível delegar ao particular atividades materiais preparatórias aos particulares. JAMAIS se delega: legislação e sanção (ciclo de polícia).
e) GABARITO.
-
Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”
Em relação a Letra C, será que enquadraria::
-
PODER HIERARQUICO - ADM x AGENTE
PODER DISCIPLINAR - ADM x AGENTE E PARTICULAR COM VÍNCULO
PODER DE POLICIA - ADM x PARTICULAR SEM VÍNCULO
-
chata essa questão. ler um monte de coisa para alternativa E vim escancaradamente correta.
-
Correção da questão pelo site Estratégia Concursos:
(A) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa interna da Administração Pública, cometem infrações. Este poder alcança todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos.
(B) ERRADA. A edição de decretos autônomos de organização administrativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e pode ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União (art. 84, VI, a, CRFB/88).
(C) ERRADA. A distinção realizada nessa alternativa está incorreta, uma vez que o poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, o que inclui as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público.
A distinção adequada consiste no fato de que, no uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas, ao passo que no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho das funções e a conduta interna dos servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
(D) ERRADA. O poder disciplinar é que sujeita os agentes administrativos, no exercício de sua função. O poder de polícia abrange as pessoas que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Ademais, o poder de polícia não é de exercício exclusivo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegado para pessoas jurídicas de direito público (existe controvérsia sobre a possibilidade de delegação para pessoas jurídicas de direito privado).
(E) CERTA. Os ocupantes de cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, ao passo que os empregados públicos sujeitam-se a regime jurídico contratual (celetista). De todo modo, existem regras que se aplicam indistintamente a tais agentes administrativos, tal como a exigência de concurso público.
Gabarito: alternativa “e”
-
Letra C ERRO da questão é: "QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL."
Não é "QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL" precisa haver VINCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a Administração Pública.
-
- Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.
- Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público
- Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
- Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual
- Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção
Q866690
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
-
Delegação do poder de polícia:
-> A entidades de direito público (A e FP) --> PODE DELEGAR (CONSENSO);
-> A entidades de direito privado (FP de direito privado, SEM e EP):
a) Para a doutrina majoritária --> NÃO PODE.
b) Se expressamente conferida em lei --> Pode.
c) Posição intermediária --> apenas algumas fases (especialmente a de fiscalização).
d) Para o STF --> NÃO PODE
e) Para o STJ --> Pode delegar apenas: consentimento e fiscalização.
-> A entidades privadas: NÃO PODE DELEGAR (CONSENSO).
Fonte: Estratégia, Erick Alves, 2017.
-
Achei esse comentário do item C bem truncado no final!
-
a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
ERRADO!O poder disciplinar é aplicado a todos os agentes públicos, incluindo os empregados públicos que, na afirmação, são excluídos do alcance desse poder. Não se limita apenas aos servidores ocupantes de cargos públicos.
Adicionalmente, o poder de polícia é aplicado nas relações da Administração com particulares (PF ou PJ) sem vínculo direto com ela. É exercido tendo em vista a Supremacia do Interesse Público.
b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa.
ERRADO! A afirmativa dá a entender que qualquer servidor público ocupante de cargo tem competência para exercer o poder normativo e regulamentar.
Há duas formas de exercer esse poder:1- Decreto Regulamentar - Editado pelos Chefes doPoder Executivo e 2- Decreto Autônomo SÓ pode ser editado pelo Presidente da República.
c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores.
ERRADO! A afirativa começa correta, ambos os poderes (hierárquico e disciplinar) tratam das relações funcionais. O poder hierárquico age para distribuir, escalonar, organizar as funções de seus órgãose e de seus agentes.
Já o Disciplinar consiste na possibilidade de Administração aplicar punições aos agentes públicos.que tenham vínculo com a Adm. Públ. (ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a adm púb.) É errado afirmar que esse poder é aplicável a qualquer relação contratual.
d) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade.
ERRADO! O poder de polícia se aplica sob particulares. A primeira parte da afirmativa seria válida se fosse citado que essas são características do Poder Disciplinar.
E) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.
CORRETA! Sim, o regime jurídico para a categoria de empregado públ. é diferente da categoria de ocupante de cargo públ., o primeiro segue a CLT, o segundo segue regime estatutário.
Ambos são passíveis de aplicação de concursos públicos. Por fim, há exceção a aplicação de concursos para os cargos comissionados, aqueles de "confiança", dados por nomeação.
-
A alternativa C está errada porque está excluindo "as relações funcionaias com o Poder público" do Poder disciplinar, dizendo que faz parte somente do poder Hierárquico.
-
Complementando o comentário do colega Danilo Capistrano, impende salientar que nem sempre o Poder Disciplinar decorrerá do Poder Hierárquico, pois DEPENDE em relação a quem se aplica a disciplina. Ele decorre do Poder Hierárquico em relação aos servidores públicos, mas não decorre do hierárquico em relação aos particulares que mantenham vínculo.
-
Alternativa A – ERRADA. O Poder Disciplinar tem por objetivo apurar tanto as infrações praticadas pelos agentes públicos como também pelos particulares que estejam sujeitos à sua disciplina. Assim, pode se afirmar que é tanto direcionado aos servidores como também aos empregados públicos, pois todos são agentes públicos.
Alternativa B – ERRADA. A rigor o Poder Regulamentar é exercido privativamente pelo titular do Poder Executivo (artigo 84 da CF).
Alternativa C – ERRADA. De fato, o poder hierárquico se distingue do disciplinar. Mas, não se pode negar que o Poder disciplinar se dirige também às relações funcionais dentro da administração pública.
Alternativa D – ERRADA. O Poder de Polícia é atividade desempenhada pela Administração Pública. Portanto, não é exclusiva do chefe do executivo.
Alternativa E – CERTA. De fato, os regimes jurídicos são diferentes. Logo, as regras aplicavéis não são as mesmas para servidores e empregados públicos. Todavia, há normas eu lhes são comuns: como a necessidade de concurso público
-
Tempo é fator precioso para este processo de estudos; então fica uma reflexão: qual o motivo, interesse ou algo incompreensível em expor comentários praticamente iguais ???????
São dúzias a cada questão....
-
só vc não ler todos já que são iguais!!...chupeta!
-
A alt. E está errada, desde o julgamento cautelar da ADI 2.135, foi restaurado o regime jurídico único pré EC 19
-
a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
*E. PODER DISCIPLINAR SE APLICA À TODOS AGENTES PÚBLICOS, BEM COMO AOS PARTICULARES CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, OU QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM; SE REFERE À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ÀS INFRAÇÕES FUNCIONAIS COMETIDAS (NATUREZA ADMINISTRATIVA, NÃO SE CONFUNDE COM SANÇÃO DE NATUREZA CÍVEL -> ex. improbidade administrativa; OU CRIMINAL); já o Poder de Polícia é geral, e se aplica aos particulares sem vínculo específico com o Estado;
b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa.
*E. PODER REGULAMENTAR (é espécie do Poder Normativo) É INERENTE E PRIVATIVO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, para editar Decretos EXECUTIVOS (atos normativos secundários; efeitos gerais e abstratos; INDELEGÁVEL) e Decretos AUTÔNOMOS (atos normativos primários; efeitos concretos; hipóteses taxativas; DELEGÁVEL => PGR, AGU E MIN. DE ESTADO);
c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores.
*E. PODER HIERÁRQUICO (delegação e avocação; hierarquia e organização admin. dentro da mesma PJ); o DISCIPLINAR se refere à disciplina INTERNA (aplicar penalidades funcionais); ambos estão ligados ao vínculo específico com a administração; sanção à infração disciplinar manifesta P. DISCIPLINAR (de forma imediata) e P. HIERÁRQUICO (de forma mediata);
d) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade.
*E. Primeiro que aos servidores públicos nos exercícios de suas funções se aplicam os poderes DISCIPLINAR e HIERÁRQUICO; o poder de polícia é GERAL, e se aplica aos particulares sem vínculo específico com a adm; Segundo que a competência para exercer o Poder de Polícia é em REGRA à pessoa a quem a CF conferiu a competência p/ regular a matéria -> NACIONAL (U); REGIONAL (E/DF); LOCAL (M) + sistema de COOPERAÇÃO ENTRE AS ESFERAS; Terceiro que se tem algum poder que é privativo ao Chefe do Executivo, é o REGULAMENTAR;
e) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público (decorre do p. da impessoalidade), excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.
*C. Mesmo que regidos pela CLT, aos empregados públicos se aplicam algumas normas de direito público;
-
Só complementando, com relação a letra D: delegação do poder de polícia.
1. Sobre a delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de sua: possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção;
2. "A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares."
STF: não admite a delegação do poder de policia a pessoas de iniciativa privada. Nem mesmo para as pessoas jurídicas de direito privado.
STJ: admite sim a delegação. Mas somente da fiscalização e consentimento de policia.
Doutrina majoritária: perfilham do entendimento do STF, pois tem fundamento no poder de império do Estado, sendo impossível sua delegação a pessoas privadas.
Fonte: comentários QC
-
A - Errada, o Poder disciplinar pode ser utilizado contra particulares contratados pela administração;
B - Errada, Poder Regulamente é exclusivo do poder Executivo;
C -Errada, Deve haver o vínculo com a administração pública.
D - Errada, saibam desse macete: Poder de Polícia -------- usado para particulares, Poder Disciplinar ------- usado para pessoas cmo Vínculo espefícifico com a administração pública.
E - Certa.
-
a) poder disciplinar incide sobre todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos – ERRADA;
b) a edição de decretos autônomos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, nos termos do art. 84, VI, a, da CF/88 – ERRADA;
c) essa diferenciação não procede. O poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, inclusive as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público. O poder hierárquico, por sua vez, consiste no poder da administração de escalonar e distribuir suas funções – ERRADA;
d) o poder disciplinar sujeita os agentes administrativos, no exercício de suas funções. Já o poder de polícia abrange aqueles que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Esse poder não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, e pode ser delegado para pessoas jurídicas de direito público. Contudo, devemos lembrar que existe controvérsia na doutrina sobre a possibilidade de delegação para pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;
e) aqueles que ocupam cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, e aqueles que ocupam emprego público sujeitam-se a regime jurídico celetista (contratual). Mas, de fato, algumas regras se aplicam indistintamente aos dois regimes, como é o caso a exigência de concurso público para provimento tanto dos cargos quanto dos empregos públicos, na forma do art. 37, II da CF/88 – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
-
Cuidado com as justificativas do erro da alternativa "C". Só pra complementar:
PODER DISCIPLINAR: apura infrações
Penalidades:
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria
Destituição de Cargo em Comissão
Destituição de Função Gratificada
Penaliza:
Agente público
Particular (vínculo específico com a administração):
contratados e
delegatários do serviço público
Sujeição Jurídica especial:
estudantes de escola pública,
doente em hospital público e
detentos
Bons estudos! =)
-
Só pra deixar claro e direto o erro da C
O poder Disciplinar pune tanto internamente como externamente,
O erro da questão foi suprimir o internamente.
Questão boba, mas exige atenção!!
-
Comentários:
(A) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa interna da Administração Pública, cometem infrações. Este poder alcança todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos.
(B) ERRADA. A edição de decretos autônomos de organização administrativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e pode ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União (art. 84, VI, a, CRFB/88).
(C) ERRADA. A distinção realizada nessa alternativa está incorreta, uma vez que o poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, o que inclui as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público.
A distinção adequada consiste no fato de que, no uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas, ao passo que no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho das funções e a conduta interna dos servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
(D) ERRADA. O poder disciplinar é que sujeita os agentes administrativos, no exercício de sua função. O poder de polícia abrange as pessoas que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Ademais, o poder de polícia não é de exercício exclusivo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegado para entidades da administração indireta.
(E) CERTA. Os ocupantes de cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, ao passo que os empregados públicos sujeitam-se a regime jurídico contratual (celetista). De todo modo, existem regras que se aplicam indistintamente a tais agentes administrativos, tal como a exigência de concurso público.
Gabarito: alternativa “e”
-
A calma as vezes é mais amiga do que o conhecimento.
As primeiras assertivas estavam fodas, complicadas e cobravam teoria pura. No fim, a ultima veio tranquila e inquestionável. No calor da prova as vezes poderíamos nos desesperar e pular sem ler a ultima ou não ter calmaria para enxergar a resposta.
-
poder disciplinar decorre do poder hierárquico quando almeja atingir falta de servidor.
-
Vamos analisar as assertivas,
separadamente:
A)
ERRADA
- O poder disciplinar atinge tanto os indivíduos que ostentam relações
funcionais (agentes públicos, em geral) como aqueles que têm um vínculo
especial com a Administração, mas que não são
considerados
agentes públicos, por ex.: empresa contratada pela Administração
ou
usuários
de uma
biblioteca
pública. Ao contrário, são as sanções aplicadas, baseadas no poder de polícia, impostas aos particulares em geral, no exercício da supremacia geral do Estado.
B)
ERRADA
- Conforme
determinação constitucional, a
edição de decretos autônomos para organização administrativa
é
competência
privativa do chefe do Poder Executivo e
poderá ser
delegada
somente aos
Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral
da União (art. 84, VI, a e
§1º CRFB/88).
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI
- dispor, mediante decreto, sobre:
a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos.
Parágrafo
único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros
de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da
União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.
C)
ERRADA
– As
relações funcionais entre os agentes públicos e a Administração podem
sofrer a ação tanto do poder hierárquico como do poder
disciplinar. Já a disciplina
imposta aos particulares que
mantenham vínculo especial com a Administração far-se-á baseada, apenas, no poder disciplinar, pois, inexiste relação de hierarquia entre o Poder Público e os administrados em geral.
D)
ERRADA - O exercício do poder de polícia tem por
destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade
estatal, em decorrência da “supremacia geral" do Estado sobre
os respectivos administrados.
É
o poder disciplinar que impõem-se às relações funcionais dos
agentes públicos, em geral, bem como as dos particulares que tenham
vinculação especial com o Estado.
Vale
destacar que o poder de polícia não é exclusividade do chefe do
Poder Executivo e pode ser delegável às pessoas jurídicas de
direito público e segundo o STF, às pessoas jurídicas de direito
privado, que integrem a Administração Pública.
E)
CERTA
– Os
servidores
públicos
submetem-se
ao regime estatutário
e
os empregados
públicos às
normas de Direito do Trabalho.
Entretanto,
ressalta Di Pietro, que a própria
Constituição (art.
37), derroga parcialmente a legislação trabalhista, ao dispor sobre
normas
que aplicam-se
a todos os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta,
com
destaque para:
a exigência de concurso público para ingresso; proibição de
acumulação de cargos, empregos e funções (com as exceções
previstas na própria Constituição).
Gabarito
do Professor: E
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo
descomplicado. 28.
ed. São Paulo:
MÉTODO, 2020.
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020.