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ID
2567509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em ação penal promovida pelo Ministério Público, Paulo foi definitivamente condenado à pena de um mês de detenção pela prática de crime de dano, por ter dolosamente destruído aparelho celular pertencente a Regina. Em seguida, Regina ajuizou contra Paulo ação de indenização por perdas e danos por conta desse mesmo fato. Nessa ação, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Se Paulo foi condenado criminalmente pelo crime de dano cometido contra o patrimônio de Regina, é sinal o juiz criminal entendeu que houve prova a respeito da existência do fato e da autoria do crime, sendo que estes aspectos não podem mais ser questionados no juízo cível.

     

    Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Gabarito: “D”.

  • Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • em que pese é sinônimo de embora.

  • Ação civil "ex delito".
  • Informativo 517 STJ:

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

  • Art. 935 do CC A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Nesse caso, podemos resumir da seguinte maneira:

     

    a) sentença penal condenatória (reconhece a existência do fato e de sua autoria):

    vincula -> julga-se a ação cível procedente (condena-se o autor do dano). Discute-se apenas o valor (quantum) da indenização.

     

    b) sentença penal absolutória negatória do fato e/ou autoria:

    vincula -> julga-se improcedente a ação cível.

     

    c) sentença absolutória que reconhece excludentes de ilicitudes (legítima defesa, estado de necessidade etc.):

    vincula -> no entanto, se o lesado não foi culpado pelo evento condena-se a pessoa que praticou a conduta, tendo esta direito de regresso contra o verdadeiro culpado.

     

    d) sentença penal absolutória por falta de provas:

    NÃO vincula -> o juiz do cível pode condenar ou absolver, dependendo do que foi apurado no processo civil (verdade formal).

     

    Se houve a indenização no cível e posteriormente a absolvição criminal pela inexistência do fato é possível a repetição (devolução da quantia paga), mas isso é feito por meio de outra ação (e não de forma imediata e automática).

     

  • A FCC ama esse artigo. 935, CC. Já caiu em várias provas/ cargos. Atenção especial a ele na hora de estudar a parte de Responsabilidade Civil.

  • Gab. D

     

    Quais  sao os artigos mais importantes da responsabilidade civil?

    R: 932 e 935 --  os que mais caem nas provas do cespe e fcc

     

    Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Segundo Correção do estratégia concursos :

    Prevê o art. 155: “Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto”.

    Como, na situação descrita na questão, a parte beneficiada (Ricardo) não sabia da coação sofrida por Mariana, o negócio subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

  • *REGRA = independência entre as instâncias;
    *EXCEÇÕES:
    1) CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO = vincula a esfera civil; 
    2) ABSOLVIÇÃO PENAL COM NEGATIVA DE FATO OU DE AUTORIA = vincula a esfera civil;
    3) ABSOLVIÇÃO POR OUTRO FUNDAMENTO (EX. FALTA DE PROVAS) = esfera civil não sofrerá vinculação ou influência, e poderá decidir de forma autônoma;  

  • A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. No entanto, uma vez já decididos no juízo criminal os aspectos da existência do crime e da sua autoria, não podem mais ser questionados.

  • Telma dando uma de Rubens Barrichello... dá um joinha quem entendeu/gostou!

  • Só para acrescentar, lembrar que a transação penal não acarreta reconhecimento da responsabilidade penal, logo pode o demandado questionar a autoria e a existência do fato na seara civil.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

     

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato, mas será admitida a contestação sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.  

    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Incorreta letra “A”.



    B) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é dependente e subordinada à criminal. 

    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Incorreta letra “B”.



    C) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.  


    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 


    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja dependente e subordinada à criminal. 

    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO: D

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não será rediscutida não a existência do fato ou sua autoria, quando estas questões se acharem decididas definitivamente no juízo criminal.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Qual a dificuldade do povo em explicar a questão em vez de ficar copiando e colando a letra da lei.?? Se for assim nem comentem