-
Se Paulo foi condenado criminalmente pelo crime de dano cometido contra o patrimônio de Regina, é sinal o juiz criminal entendeu que houve prova a respeito da existência do fato e da autoria do crime, sendo que estes aspectos não podem mais ser questionados no juízo cível.
Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Gabarito: “D”.
-
Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
-
em que pese é sinônimo de embora.
-
Ação civil "ex delito".
-
Informativo 517 STJ:
I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;
II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.
-
Art. 935 do CC A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Nesse caso, podemos resumir da seguinte maneira:
a) sentença penal condenatória (reconhece a existência do fato e de sua autoria):
vincula -> julga-se a ação cível procedente (condena-se o autor do dano). Discute-se apenas o valor (quantum) da indenização.
b) sentença penal absolutória negatória do fato e/ou autoria:
vincula -> julga-se improcedente a ação cível.
c) sentença absolutória que reconhece excludentes de ilicitudes (legítima defesa, estado de necessidade etc.):
vincula -> no entanto, se o lesado não foi culpado pelo evento condena-se a pessoa que praticou a conduta, tendo esta direito de regresso contra o verdadeiro culpado.
d) sentença penal absolutória por falta de provas:
NÃO vincula -> o juiz do cível pode condenar ou absolver, dependendo do que foi apurado no processo civil (verdade formal).
Se houve a indenização no cível e posteriormente a absolvição criminal pela inexistência do fato é possível a repetição (devolução da quantia paga), mas isso é feito por meio de outra ação (e não de forma imediata e automática).
-
A FCC ama esse artigo. 935, CC. Já caiu em várias provas/ cargos. Atenção especial a ele na hora de estudar a parte de Responsabilidade Civil.
-
Gab. D
Quais sao os artigos mais importantes da responsabilidade civil?
R: 932 e 935 -- os que mais caem nas provas do cespe e fcc
Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ RESPOSTA:
-Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil
-Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil
REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.
EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria
CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
CPP - Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.
Informativo 517 STJ:
I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;
II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ QUESTÕES:
Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar. F
Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F
Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F
Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo. V
Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
Segundo Correção do estratégia concursos :
Prevê o art. 155: “Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto”.
Como, na situação descrita na questão, a parte beneficiada (Ricardo) não sabia da coação sofrida por Mariana, o negócio subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.
-
*REGRA = independência entre as instâncias;
*EXCEÇÕES:
1) CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO = vincula a esfera civil;
2) ABSOLVIÇÃO PENAL COM NEGATIVA DE FATO OU DE AUTORIA = vincula a esfera civil;
3) ABSOLVIÇÃO POR OUTRO FUNDAMENTO (EX. FALTA DE PROVAS) = esfera civil não sofrerá vinculação ou influência, e poderá decidir de forma autônoma;
-
A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. No entanto, uma vez já decididos no juízo criminal os aspectos da existência do crime e da sua autoria, não podem mais ser questionados.
-
Telma dando uma de Rubens Barrichello... dá um joinha quem entendeu/gostou!
-
Só para acrescentar, lembrar que a transação penal não acarreta reconhecimento da responsabilidade penal, logo pode o demandado questionar a autoria e a existência do fato na seara civil.
-
A questão trata de
responsabilidade civil.
Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente
da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou
sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo
criminal.
A) não se
poderá mais questionar sobre a existência do fato, mas será admitida a
contestação sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente
da criminal.
Não se
poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que
pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Incorreta
letra “A”.
B) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre a sua
autoria, pois a responsabilidade civil é dependente e subordinada à criminal.
Não se
poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que
pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Incorreta
letra “B”.
C) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua
autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.
Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria,
em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Incorreta
letra “C”.
D) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua
autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da
criminal.
Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria,
em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua
autoria, em que pese a responsabilidade civil seja dependente e subordinada à
criminal.
Não se
poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que
pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
GABARITO: D
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
GABARITO: D
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não será rediscutida não a existência do fato ou sua autoria, quando estas questões se acharem decididas definitivamente no juízo criminal.
Resposta: D
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
Qual a dificuldade do povo em explicar a questão em vez de ficar copiando e colando a letra da lei.?? Se for assim nem comentem