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ID
2567515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Galera, esse artigo 72 caiu no TRT 24.

     

    72. O juiz vai nomear curador especial somente ao RÉU REVEL nas TRÊS situações, isso porque o cara pode ter sido devidamente notificado por oficial de justiça e mesmo assim nao ir à audiência. Ai seria sacanagem e mt cara de pau ele ser defendido por defensor:

       RÉU REVEL QUE FOI PRESO, 

       RÉU REVEL CITADO POR EDITAL, 

       RÉU REVEL CITADO COM HORA CERTA]

     

    72. O juiz vai nomear curador especial ao menor  INCAPAZ, quando ele 

        NAO TIVER REPRESENTANTE LEGAL (NAO TIVER MAE NEM PAI QUE O REPRESENTE0

        QUANDO TIVER REPRESENTANES MAS OS SEUS INTERESSES IREM DE ENCONTRO AO INTERESESE DO REPRESENTANTE.

  • QUANDO VIR EM PROVA DE FCC todo 

     

    vamo ficar de olho, que eh buxa.

  • Em relação a REVELIA, há 03 hipóteses em que o JUIZ nomeará curador especial:

     

    1) Réu preso e revel;

     

    2) Réu citado por edital e revel;

     

    3) Réu citado por hora certa e revel.

     

    Vale lembrar, que a curadoria especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública.

     

    Além disso, o curador especial não tem o ônus da impuganação específica das alegações quando apresentar a contestação. Portanto, o curador especial pode apresentar uma defesa geral.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Resposta: Letra B)

     

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Bons estudos!

  • Achei incompleta porque a questão não informa que o revel ainda não tinha consittuido advogado.

  • Gabarito: "B": "ao réu preso, desde que revel."

     

    Comentários: Nos termos do art. 72, II, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."

  • Art. 72, II do CPC - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Pris Cila, o réu preso dispõe de meios para constituir advogado (alguém da familia providencia um advogado), este pode fazer entrevista reservada com o réu, o Juiz pode requisitar sua apresentação em audiência..... Na prática, em muitos casos o réu preso não é revel. 

  • Esquematizando:

     

    Haverá CURADORIA ESPECIAL apenas:

    1) ao incapaz: quando não tiver representante legal ou quando os interesses deste forem contrários aos daquele;

    2) ao réu revel em três situações, enquanto não constituído advogado:

    2.a) réu revel preso;

    2.b) réu revel citado por edital;

    2.c) réu revel citado com hora certa.

     

    Bons estudos!!

     

  • Cuidado para não confundir com o processo penal

    Processo Civil: art. 72, II, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."

    Processo Penal: Art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.         

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Art. 366, CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:


    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Acerca da nomeação de curador especial, dispõe o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". 

    Alternativa A) Ao preso, o curador especial é nomeado quando ele for réu e revel. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 72, II, do CPC/15, citado acima. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Não é a todo réu revel que é nomeado curador especial, mas ao réu revel que estiver preso ou ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Tanto ao réu revel citado por edital quanto ao réu revel citado por hora certa deverá ser nomeado curador especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não é a todo menor de dezoito que será nomeado curador especial, mas, apenas ao que não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • De acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao réu preso, desde que revel.

  • Art. 72 - O juiz nomeará curador especial ao:

    I - Incapaz, se não houver representante ou se os interesses deste colidirem com os daquele

    II - Réu Preso Revel - sem advogado

    Réu Revel citado por Edital - sem advogado

    Réu Revel citado com hora certa - sem advogado

    OBS: Lembrando que o art. 72, II do CPC NÃO se aplica a JT

  • CORRETA B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  •   Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.