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ID
2567521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos procuradores no processo, considere:


I. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença.

II. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica.

III. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

IV. A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

V. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional.


De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA

     

    Art. 105, § 4o,CPC. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

    II - INCORRETA

     

    Art. 105, CPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    III - CORRETA

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    IV - CORRETA

     

    Art. 105,§ 1o, CPC. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo

     

    V - INCORRETA:

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    Assim, apenas III e IV corretas. Gabarito: Letra "e".

     

     

  • Vou colocionar os artigos do NCPC que embasam a respota correta e todos os itens:

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • "Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz." 

    A banca utilizou a letra da lei, por isso um recurso seria inviável. Mas cabe ressaltar que, neste caso, o ato adequado seria uma decisão do juiz, e não despacho. O caso foi de má redação legislativa e a banca prossegui no erro.

  • Art. 105, CPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Resposta: Letra E)

     

    I - INCORRETA. 

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular  assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

    II - INCORRETA. 

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular  assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    III - CORRETA. 

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    IV - CORRETA.

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    V - INCORRETA. 

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "E" - Alternativas III e IV.

     

    I. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. Art. 105, §4º, CPC: "Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento da sentença."

     

    II. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica.

    Comentários: Item Errado. Art. 105, caput, CPC: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar em cláusula específica."

     

    III. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 104, §1º, CPC: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente." "(...), o advogado deverá, independentemente, de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz."

     

    IV. A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    Comentários: Item Correto. Art. 105, §§ 1º, 2º: "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei." "A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e endereço completo."

     

    V. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional.

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (A parte...OAB), a segunda parte está errada, considerando que não há previsão para de representenção de orgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional. Neste sentido, art. 103, CPC: "A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB."

  • Atenção ao item III: não confundir o prazo de 15 dias do NCPC para juntar procuração aos autos:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    Com o prazo processual trabalhista de 5 dias para o advogado sem procuração juntá-la aos autos para admissão do recurso interposto previamente, previsto na súmula 383 do TST :

    Súmua nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º 

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • I- Incorreta. Conforme artigo 105, §4, a procurção outorgada na fase de conhecimento é valida para todas as fases do processo, inclusive a de cumprimento de setença.

    II- Incorreta. A procuração GERAL habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO aqueles que precisam de claúsula específica, tais como: CONFESSAR, TRANGISIR, DESISTIR.. etc (artigo 105)

    III- Correto. Advogado só poderá postular sem procuração para: Evitar preclusão , decadência ou prescrição e para PRATICAR ato considerado urgente. Nesses casos, deverá exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho jo juiz.

    IV - Correto. Literalidade do artigo 105, §2

    V- Errado. A parte será representada por advogado regularmente escrito na Ordem dos Advogados do Brasil

  • NCPC:

    Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe o art. 105, §4º, do CPC/15, que "salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Nesse sentido, dispõe o art. 104, caput, c/c §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Tais disposições constam expressamente no §1º e §2º, do art. 105, do CPC/15: "§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) O art. 103, caput, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", dispondo o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que "é lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Informação adicional sobre o assunto procuração:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    STJ. 4ª Turma. RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

    Fonte: Dizer o Direito.