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GABARITO LETRA D
I - INCORRETA
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
II - INCORRETA
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
III - CORRETA
Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873/2013)
IV - INCORRETA
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.
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Gabarito: Letra D
I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.
ERRADA
O período é de 120 dias.
II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.
ERRADA
Por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito
III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
CERTA
IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social.
ERRADA
Segurada empregada recebe o salário maternidade diretamente da empresa
Trabalhadora avulsa recebe o salário maternidade pela Previdência Social
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Apenas um lembrete: quando se trata de adoção, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social!
"Lei 8.213 - Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)"
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I - incorreta, pois o salário maternidade é devido ao segurado ou a segurada pelo perído de 120 dias, e não 180 como afirma a questão.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
II- Incorreta , pois o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.
Explico: João e Maria são casados, e ambus são segurados do Regime Geral, Maria teve Luquinhas há 20 dias, ela está em gozo do salário maternidade ,por esse período, porém devido a alguns fenômenos da natureza, Maria morre, no 20° dia depois do parto.
João reberá o salário maternidade? Sim, pois ele se encontra na qualidade de segurado, logo receberá o tempo restante que falta para findar o benefício, ou seja, 100 dias.
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
III - Gabarito - Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873/2013)
IV - Incorreta - Pois o salário maternidade será pago diretamente pela empresa para segurada empregada. A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade, já foi objeto de algumas alterações. Até agosto de 2003, o INSS era encarregado do pagamento deste benefício a todas as categorias de seguradas. A lei 10.710/03 definiu que, a partir de setembro de 2003, o salário- maternidade das seguradas empregadas passaria a ser pago diretamente pela empresa, devendo esta efetuar o reembolso, por meio de dedução do valor na GPS. As seguradas das demais categorias, inclusive as empregadas domésticas, continuam a receber o benefício diretamente pelo INSS.
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante...
Gabarito letra D
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120 dias para quem adotar ou obtiver guarda inclusive para servidores públicos homens, em atenção ao princípio da isonomia!
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Sabendo que o item I está errado, já dá para eliminar a "A" e a "C". Sabendo que o item II também está errado, elimina-se a "B" e a "E".
Sobra a "D" - item III.
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OBS1: Os benefícios previdenciários tem um chamado teto previdenciário (valor máximo). Em regra, não podem ter o seu valor superior a esse teto com exceções como por exemplo o salário maternidade e a grande invalidez. O artigo 248 da CF/88 afirma que o salário maternidade não poderá ser maior do que o funcionalismo público.
OBS2: Lei 8.213/91. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
OBS3: Regulamentação básica: artigos 71/73, da Lei 8.213/91; artigos 93/103, do RPS (Decreto 3.048/99). Código de concessão: 8o- Salário-maternidade.
OBS4: De acordo com o artigo 103, do Dec. 3048/99, a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, o que é bem factível na hipótese de adoção. Ou seja, será possível a acumulação da aposentadoria com o salário-maternidade.
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120 dias + o conjugê recebe até o fim do benefício em caso de morte da segurada + Salário Maternidade em remuneração integral à empregada que será pago pelo EMPREGADOR (os demais segurados receberão diretamente da Previdência Social, empregado é exceção; a avulsa também recebe a remuneração integral equivalente a 1 mês, mas do próprio INSS); *SM condicionado ao afastamento da atividade, sob a pena de suspensão do benefício;
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GABARITO LETRA D
I. (ERRADO) - Art. 71-A. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.
II. (ERRADO) - Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
III. (CORRETO) - Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
IV. (ERRADO) - Art. 72, § 1º e § 3º. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela empresa no caso da segurada empregada e pela Previdência Social no caso da trabalhadora avulsa.
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Complementando
Valor do salário maternidade:
- Empregada avulsa: remuneração integral.
- Empregada doméstica: último salário de contribuição
- Segurado especial: valor do salário mínimo.
- Demais (facultativa , contribuinte individual e desempregado): 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em no máximo 15 meses.
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I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. (ERRADO)
Resposta correta: Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. (ERRADO)
Resposta Correta: Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (CORRETO)
Fonte: Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. (ERRADO)
Resposta Correta: Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Outros pontos importantes sobre salário-maternidade:
Qtd de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Duração:
- 120 dias (parto) || 120 dias para adoção ou guarda judicial com fins de adoção - idade máxima criança 12 anos | 120 dias - natimorto | 14 dias - aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro, risco de vida)
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Lei de Benefícios:
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
§ 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Complementando as excelentes respostas.
Seria interessante destacar que o "Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias."
Esse período SÓ será percebido ---> no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, tal como a microcefalia.
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Boa questão! ler os comentarios
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GABARITO: LETRA D
ITEM III - CERTO
Subseção VII
Do Salário-Maternidade
Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.
O item I está errado de acordo com o artigo 71-A da Lei 8.213|91 ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.
O item II está errado porque de acordo com o artigo 71-B. no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
O item III está certo porque abordou o artigo abaixo de forma literal, observem:
Art. 71- C da Lei 8.213|91 A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social.
O item IV está errado porque o artigo 72 da Lei 8.213|91 estabelece que o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral e caberá à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
O gabarito é a letra "D".
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I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. ERRADO
O correto seria: Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.
II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. ERRADO
Não existe prazo determinado.
Nesse caso, o benefício é mantido pelo prazo restante do salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que faleceu ou por todo o prazo, conforme o art. 93-B, caput, do RPS.
Art. 93-B. No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de óbito do filho ou de seu abandono. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. CORRETO
O item III está em consonância com o disposto no art. 93-C, do RPS.
Art. 93-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive nos termos do disposto no art. 93-B, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada, sob pena de suspensão do benefício.
IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. ERRADO
O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral,... CORRETO
...e será pago diretamente pela Previdência Social. ERRADO
O salário-maternidade da TRABALHADORA AVULSA será pago pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. O salário-maternidade da segurada EMPREGADA, por outro lado, será pago pela EMPRESA.
Portanto, apenas o item III está correto.
Resposta: D) III.
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CORRETA: D
ATENÇÃO!!
01) Salário-maternidade:
PREVIDÊNCIA PAGA:
· Adoção;
· Guarda judicial;
· Trabalhadora avulsa;
· Empregada do microempreendedor individual.
EMPRESA PAGA:
· Empregada gestante.
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Tenho enormes dificuldades com D. Previdenciário, vou ter de fazer uma pós, já que na faculdade não foi ofertada tal disciplina, vou ter que estudar (ler) a legislação ligada a disciplina inúmeras vezes.