SóProvas


ID
2567575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário-maternidade conforme a legislação vigente, considere:


I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.

II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.

III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    I - INCORRETA

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    II - INCORRETA

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. 
    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. 
    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: 
    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; 
    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; 
    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e  
    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. 
    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
     

    III - CORRETA

    Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873/2013)

     

    IV - INCORRETA

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

  • Gabarito: Letra D

     

    I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.

    ERRADA

    O período é de 120 dias.

     

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.

    ERRADA

    Por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito

     

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    CERTA

     

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social.

    ERRADA

    Segurada empregada recebe o salário maternidade diretamente da empresa

    Trabalhadora avulsa recebe o salário maternidade pela Previdência Social

  • Apenas um lembrete: quando se trata de adoção, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social!

     

     

    "Lei 8.213 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)"

  • I - incorreta, pois o salário maternidade é devido ao segurado ou a segurada pelo perído de 120 dias, e não 180 como afirma a questão.

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    II- Incorreta , pois o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito. 

     

    Explico:  João e Maria são casados, e ambus são segurados do Regime Geral, Maria teve Luquinhas há 20 dias, ela está em gozo do salário maternidade ,por esse período, porém devido a alguns fenômenos da natureza, Maria morre, no 20° dia depois do parto.

    João reberá o salário maternidade? Sim, pois ele se encontra na qualidade de segurado, logo receberá o tempo restante que falta para findar o benefício, ou seja, 100 dias.

     

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

     

    III - Gabarito -  Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873/2013)

     

    IV - Incorreta - Pois o salário maternidade será pago diretamente pela empresa para segurada empregada. A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade, já foi objeto de algumas alterações. Até agosto de 2003, o INSS era encarregado do pagamento deste benefício a todas as categorias de seguradas. A lei 10.710/03 definiu que, a partir de setembro de 2003, o salário- maternidade das seguradas empregadas passaria a ser pago diretamente pela empresa, devendo esta efetuar o reembolso, por meio de dedução do valor na GPS. As seguradas das demais categorias, inclusive as empregadas domésticas, continuam a receber o benefício diretamente pelo INSS.

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante...

     

    Gabarito letra D

     

    Pessoal, vai o número do whatsapp (81) 995432834 - grupo voltado para o concurso do INSS, dicas e atualizações, é só chamar lá que eu adiciono.

    Segue o Instagram, haverá dicas: quartodeconcurseiro_

     

    Vai o link do canal, no youtube, muitas questões lá: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

     

    #INSSquerorevanche

     

  • 120 dias para quem adotar ou obtiver guarda inclusive para servidores públicos homens, em atenção ao princípio da isonomia!

  • Sabendo que o item I está errado, já dá para eliminar a "A" e a "C". Sabendo que o item II também está errado, elimina-se a "B" e a "E".

    Sobra a "D" - item III.

  • OBS1: Os benefícios previdenciários tem um chamado teto previdenciário (valor máximo). Em regra, não podem ter o seu valor superior a esse teto com exceções como por exemplo o salário maternidade e a grande invalidez. O artigo 248 da CF/88 afirma que o salário maternidade não poderá ser maior do que o funcionalismo público.

    OBS2:  Lei 8.213/91. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:  

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    OBS3: Regulamentação básica: artigos 71/73, da Lei 8.213/91; artigos 93/103, do RPS (Decreto 3.048/99). Código de concessão: 8o- Salário-maternidade.

    OBS4: De acordo com o artigo 103, do Dec. 3048/99, a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, o que é bem factível na hipótese de adoção. Ou seja, será possível a acumulação da aposentadoria com o salário-maternidade.

  • 120 dias + o conjugê recebe até o fim do benefício em caso de morte da segurada + Salário Maternidade em remuneração integral à empregada que será pago pelo EMPREGADOR (os demais segurados receberão diretamente da Previdência Social, empregado é exceção; a avulsa também recebe a remuneração integral equivalente a 1 mês, mas do próprio INSS); *SM condicionado ao afastamento da atividade, sob a pena de suspensão do benefício; 

  • GABARITO LETRA D

     

    I. (ERRADO) - Art. 71-A. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

     

    II. (ERRADO) - Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

     

    III. (CORRETO) - Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

     

    IV. (ERRADO) - Art. 72, § 1º e § 3º. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela empresa no caso da segurada empregada e pela Previdência Social no caso da trabalhadora avulsa.

  • Complementando

    Valor do salário maternidade:

    - Empregada avulsa: remuneração integral.

    - Empregada doméstica: último salário de contribuição

    - Segurado especial:  valor do salário mínimo.

    - Demais (facultativa , contribuinte individual e desempregado): 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em no máximo 15 meses. 

  • I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. (ERRADO)

    Resposta correta:  Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. (ERRADO)

    Resposta Correta: Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (CORRETO)

    Fonte: Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. (ERRADO)

    Resposta Correta: Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    Outros pontos importantes sobre salário-maternidade:

    Qtd de meses trabalhados (carência)

    - 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial; 

    - isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

    - Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

    Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

    Duração:

    - 120 dias (parto) || 120 dias para adoção ou guarda judicial com fins de adoção - idade máxima criança 12 anos | 120 dias - natimorto | 14 dias - aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro, risco de vida)

     

  • Lei de Benefícios:

         Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

           § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

           § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. 

            § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Complementando as excelentes respostas.

    Seria interessante destacar que o "Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias."

    Esse período SÓ será percebido ---> no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, tal como a microcefalia.

  • Boa questão! ler os comentarios

  • GABARITO: LETRA D

    ITEM III - CERTO

    Subseção VII

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. 

    O item I está errado  de acordo com o artigo 71-A da Lei 8.213|91 ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. 

    O item II está  errado porque de acordo com o artigo 71-B. no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.        

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

    O item III está certo porque abordou o artigo abaixo de forma literal, observem:

    Art. 71- C da Lei 8.213|91
     A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. 

    O item IV está errado  porque o artigo 72 da Lei 8.213|91 estabelece que o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral e caberá à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    O gabarito é a letra "D". 

  • I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. ERRADO

    O correto seria: Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. ERRADO

    Não existe prazo determinado.

    Nesse caso, o benefício é mantido pelo prazo restante do salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que faleceu ou por todo o prazo, conforme o art. 93-B, caput, do RPS. 

      Art. 93-B. No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de óbito do filho ou de seu abandono. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. CORRETO

    O item III está em consonância com o disposto no art. 93-C, do RPS.

    Art. 93-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive nos termos do disposto no art. 93-B, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada, sob pena de suspensão do benefício.

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. ERRADO

    O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral,...                   CORRETO

    ...e será pago diretamente pela Previdência Social.                    ERRADO

    O salário-maternidade da TRABALHADORA AVULSA será pago pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. O salário-maternidade da segurada EMPREGADA, por outro lado, será pago pela EMPRESA. 

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Resposta: D) III.

  • CORRETA: D

    ATENÇÃO!!

    01)  Salário-maternidade:

    PREVIDÊNCIA PAGA:

    ·        Adoção;

    ·        Guarda judicial;

    ·        Trabalhadora avulsa;

    ·        Empregada do microempreendedor individual.

    EMPRESA PAGA:

    ·        Empregada gestante.

  • Tenho enormes dificuldades com D. Previdenciário, vou ter de fazer uma pós, já que na faculdade não foi ofertada tal disciplina, vou ter que estudar (ler) a legislação ligada a disciplina inúmeras vezes.