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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O ARTIGO 312 DO CP USA-SE TAMBÉM A TERMINOLOGIA PECULATO ESTELIONATO, PRINCIPALMENTE EM CONCURSOS PUBLICOS.
EX: PARTICULAR ACHA QUE QUALQUER DELEGACIA QUE PODE ENTREGAR SUA ARMA EM QUALQUER DELEGACIA, MAS VALENDO-SE O FUNCIONÁRIO DO ERRO DE OUTREM APROPRIAR-SE.
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somente para corrigir o equívoco: o peculato estelionato é o do artigo 313 e não do 312.
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Código Penal - Capítulo I
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
Peculato mediante erro de outrem
Artigo 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Alternativa correta: B
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinneiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a quanlidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior. a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou quaquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar, ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Execesso de exação
Art. 316, § 1º - se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou de veria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos
Prevaricação
Art. 319 - Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar o preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou simillar, que permita a comuniação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena- detenção, de três meses a um ano
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a título de maior conhecimento: esse erro tem que ser espontâneo, porque se houver provocação do funcionário público, caracteriza estelionato.
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Gabarito: Letra B
Código Penal
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
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É o conhecido PECULATO ESTELIONATO!
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PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
GABARITO -> [B]
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Corrupção passiva - SOLICITAR ou EXIGIR
Corrupção ativa - OFEREÇE
Concussão - EXIGE
Peculato - APROPRIA-SE
Prevaricação - RETARDA
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GABARITO B
Peculato mediante erro de outrem - art. 313
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa
Apropriar-se de $$ ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
- É imprescindível que o erro seja do 3º. Deve ocorrer erro espontâneo do terceiro, pois se o FP leva 3º a erro, o crime será de estelionato e não peculato.
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Comentando a questão:
A figura descrita na assertiva amolda-se à figura típica do peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), conforme art. 313 do CP.
A) INCORRETA. Comete o crime do art. 313 do CP.
B) CORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se configura quando o agente público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, com o escopo de influir na sua conduta administrativa, conforme art. 317 do CP.
D) INCORRETA. O excesso de exação ocorre quando o agente público exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meios de cobrança vexatória quando o tributo é devido, conforme art. 316, parágrafo 1º do CP.
E) INCORRETA. A prevaricação ocorre quanto o agente público retarda ou deixa de cumprir ato de ofício ou cumpre em contrariedade à legislação, com o escopo de satisfazer interesse e/ou sentimentos pessoais, conforme art. 319 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
APROPRIAR ¹+ CARGO + ERRO DE OUTRA PESSOA
¹(dinheiro ou qualquer utilidade)
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Peculato apropriação - APROPRIA-SE mediante erro de outrem.
Excesso de exação - DESVIA mediante erro de outrem.
Pode ter pegadinha na prova. Atenção aos verbos, galera!
Peculato - aPropria-se
Excesso - dEsvia
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Gabarito B
Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa
Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem
Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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A conduta do funcionário público se amolda ao tipo penal do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313 do CP:
Art. 313 − Apropriar−se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena − reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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C) comete crime de corrupção passiva.
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - [...]
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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D) comete crime de excesso de exação.
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - [...]
Excesso de exação
Art. 316,§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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E) comete crime de prevaricação.
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - [...]
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação Imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.
Diante disso, é correto afirmar que o funcionário
A) não comete crime, mas apenas uma infração funcional.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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B) comete crime de peculato mediante erro de outrem.
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. [Gabarito]
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TESTE QUE CAI NO TJ SP ESCREVENTE 2021 - INSCRIÇÃO ABERTAS!
Existem alguns tipos de Peculato.
Peculato Apropriação =Peculato próprio = Peculato comum
Peculato Desvio = Peculato próprio = Peculato comum
Peculato Furto = Peculato Impróprio = Peculato Subtração
Peculato Culposo
Peculato mediante erro de outrem = Peculato Estelionato
Inserção de dados falsos em sistema de informação = Peculato Eletrônico
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Peculato Hacker
Peculato Doloso
Peculato Malversação
Qualquer erro me informar.
Somente para terem uma base de Peculato
https://ibb.co/PtWP63t
Estudo para o Escrevente do TJ SP