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ID
256759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.
Diante disso, é correto afirmar que o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Excesso de exação

     Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • O ARTIGO 312 DO CP USA-SE TAMBÉM A TERMINOLOGIA PECULATO ESTELIONATO, PRINCIPALMENTE EM CONCURSOS PUBLICOS.

    EX: PARTICULAR ACHA QUE QUALQUER DELEGACIA QUE PODE ENTREGAR SUA ARMA EM QUALQUER DELEGACIA, MAS VALENDO-SE O FUNCIONÁRIO DO ERRO DE OUTREM APROPRIAR-SE.
  • somente para corrigir o equívoco: o peculato estelionato é o do artigo 313 e não do 312.
  • Código Penal - Capítulo I
    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral


    Peculato mediante erro de outrem
    Artigo 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Alternativa correta: B
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinneiro, valor ou bem,  o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a quanlidade de funcionário.

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior. a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro  ou quaquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar, ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    Execesso de exação
    Art. 316, § 1º - se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou de veria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
    Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar o preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou simillar, que permita a comuniação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena- detenção, de três meses a um ano
  • a título de maior conhecimento: esse erro tem que ser espontâneo, porque se houver provocação do funcionário público, caracteriza estelionato.

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • É o conhecido PECULATO ESTELIONATO!

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:



    GABARITO -> [B]

  • Corrupção passiva - SOLICITAR ou EXIGIR

     

    Corrupção ativa - OFEREÇE

     

    Concussão - EXIGE

     

    Peculato - APROPRIA-SE

     

    Prevaricação - RETARDA

     

  • GABARITO B 

     

    Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa 

     

    Apropriar-se de $$ ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

    - É imprescindível que o erro seja do 3º. Deve ocorrer erro espontâneo do terceiro, pois se o FP leva  3º a erro, o crime será de estelionato e não peculato.

  • Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Comentando a questão:

    A figura descrita na assertiva amolda-se à figura típica do peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), conforme art. 313 do CP. 

    A) INCORRETA. Comete o crime  do art. 313 do CP.

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se configura quando o agente público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, com o escopo de influir na sua conduta administrativa, conforme art. 317 do CP.

    D) INCORRETA. O excesso de exação ocorre quando o agente público exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meios de cobrança vexatória quando o tributo é devido, conforme art. 316, parágrafo 1º do CP.

    E) INCORRETA. A prevaricação ocorre quanto o agente público retarda ou deixa de cumprir ato de ofício ou cumpre em contrariedade à legislação, com o escopo de satisfazer interesse e/ou sentimentos pessoais, conforme art. 319 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B













  • Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    APROPRIAR ¹+ CARGO + ERRO DE OUTRA PESSOA

     

    ¹(dinheiro ou qualquer utilidade)

  • Peculato apropriação - APROPRIA-SE mediante erro de outrem.

    Excesso de exação - DESVIA mediante erro de outrem.

    Pode ter pegadinha na prova. Atenção aos verbos, galera!

    Peculato - aPropria-se

    Excesso - dEsvia

  • Gabarito B

     

     

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

     

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

     

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A conduta do funcionário público se amolda ao tipo penal do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313 do CP:

    Art. 313 − Apropriar−se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena − reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • ----------------------------------------------------------------------

    C) comete crime de corrupção passiva.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - [...]

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) comete crime de excesso de exação.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - [...]

    Excesso de exação

    Art. 316,§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) comete crime de prevaricação.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - [...]

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação Imprópria

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.

    Diante disso, é correto afirmar que o funcionário

    A) não comete crime, mas apenas uma infração funcional.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) comete crime de peculato mediante erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. [Gabarito]

  • TESTE QUE CAI NO TJ SP ESCREVENTE 2021 - INSCRIÇÃO ABERTAS!

    Existem alguns tipos de Peculato.

    Peculato Apropriação =Peculato próprio = Peculato comum

    Peculato Desvio = Peculato próprio = Peculato comum

    Peculato Furto = Peculato Impróprio = Peculato Subtração

    Peculato Culposo

    Peculato mediante erro de outrem = Peculato Estelionato

    Inserção de dados falsos em sistema de informação = Peculato Eletrônico

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Peculato Hacker

    Peculato Doloso

    Peculato Malversação

    Qualquer erro me informar.

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP