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Letra (b)
Poder hierárquico
MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999
Poder disciplinar
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão. A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
Poder regulamentar
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.
Poder de polícia
MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária:
"a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".
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Poder Hierárquico é o que goza a Administração Pública para distribuir e escalonar seus órgãos e agentes, distribuindo-os em uma relação verticalizada de subordinação, assim como para dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento e rever os atos dos subordinados.
- Objetivos do Poder Hierárquico:
• coordenar, ordenar, controlar/fiscalizar, rever e delegar atribuições;
• o poder hierárquico é pressuposto para o exercício do poder disciplinar (eu não posso ser punido por alguém do mesmo nível, só superior);
• não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo no tocante à sua área fim, mas sim distribuição de competências entre os órgãos.
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COMPLEMENTANDO:
PODER HIERÁRQUICO
PALAVRAS CHAVE
>> ESTÁ LIGADO A ORGANIZAÇÃO, DELEGAÇÃO, AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS..FISCALIZAÇÃO DOS SUBORDINADOS..DIREÇÃO DO ORGÃO/ENTIDADE..IMPOSIÇÃO DE DEVERES ADMINISTRATIVOS...
>> O PODER DISCIPLINAR DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO
>> A HIERARQUIA É TÍPICA DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. LOGO, TEORICAMENTE NÃO É PRA EXISTIR HIERARQUIA NOS DEMAIS PODERES, EM SUAS FUNÇÕES TÍPICAS. NO ENTANTO OS OUTROS PODERES QUANDO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES ATÍPICAS, SÃO REGIDOS PELA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
GAB B
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Poder hierárquico: *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei. *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
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edição de ato normativo -- efeitos internos -> poder hierárquico
efeitos externos -> poder regulamentar
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Hierarquia (relação de coordenação/subordinação existente entre os órgãos/agentes administrativos).
Manifestação do poder hierárquico:
Edição de atos normativos com efeitos apenas internos disciplinando a atuação dos órgãos subordinados (atenção, pois esses atos não se confundem com os regulamentos, uma vez que não obrigam estranhos à Administração Pública, mas apenas produzem efeitos internos);
Subordinação administrativa está ligada ao poder hierárquico, mais especificamente à desconcentração administrativa.
ponto dos concursos- Professor Armando Mercadante
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RESPOSTA: B
PODER HIERÁRQUICO:
- relação de coordenação e subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica
- poder de dar ordens aos subordinados (devem estar de acordo com o dever de obediência / não alcança ordens manifestamente ilegais)
- revisão de atos (revogar atos discricionários / anular atos ilegais)
- delegar e avocar competências
- editar atos normativos? SIM, de efeitos internos
- distribuição de competências internas
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2017)
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A Fcc tenta confundir o poder hierárquico com o poder normativo... ao colocar questões em que a administração pública edita normas para efeitos internos ( organização da administração pública, dos seus servidores).
A gente cai como um patinho... achando q é poder normativo, afinal tá editando normas... Mas é poder hierárquico!!!!
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LETRA B
Resumo : EDIÇÃO DE ATOS.
Poder hierárquico – internos
Poder de polícia – externos (particulares)
Poder normativo – apenas complementares as leis
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Conforme mencionou nossa colega abaixo,a FCC tentou confundir o poder hierárquico com o poder normativo... ao colocar questões em que a administração pública edita normas para efeitos internos ( organização da administração pública, dos seus servidores), pode levar o candidato a pensar é poder normativo, afinal tá editando normas... Mas é poder hierárquico!!!!
Questão semelhante foi cobrada pela CESPE agora em 2018:
Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder :
a)discricionário.
b)disciplinar.
c)de polícia.
d)regulamentar.
e)hierárquico
Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.
Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.
OBS: Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.
Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc
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B
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Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes".
poder FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar).
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O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
---------Marcando o erro de cada assertiva:
a) de polícia, que é próprio da função administrativa, e assim denominado por cuidar-se, na hipótese, de pessoa jurídica integrante da Administração pública indireta.
---MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(comentário do Tiago Costa)
b) (correta) hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
c) disciplinar, que obriga o cumprimento, pelos subordinados, das ordens dos superiores(Poder Hierárquico), sob pena de punição.
d) hierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores.
e) disciplinar, que se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico, pois atribui competência ao administrador para aplicar penalidade aos seus subordinados.
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Sempre que a questão fizer referência à subordinação, fique ligado que a questão estará pedindo que você assinale o item que trata sobre o Poder Hierárquico e não a que fale sobre o poder Regulamentar.
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- Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.
- Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público
- Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
- Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual
- Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção
Q866690
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
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Quando fala em chefe e subordinados, lembrem-se sempre do Poder Hierarquico.
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Concurseira resiliente, excelente comentário para revisão e para compreensão dos poderes.
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Gabarito = B
COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA INCORRETA "D"
Creio que a maior parte aqui do QC ficou entre as alternativas B e D. É desnecessário apontar a fundamentação para a correção da alternativa B, pois abaixo muitos colegas já o fizeram de forma satisfatória. Para não ser repetitivo, quero contribuir apontando a "casca de banana" que a FCC colocou na alternativa "D", e que ao meu modo de interpretar não está de todo errada. Assim, o que tornou a alternativa "D" errada reside na afirmação segundo a qual o "poder hierárquico deixou de ser próprio da função administrativa'. Abaixo transcrevi um trecho do enunciado, bem como destaquei de azul o que chamei de "casca de banana" e que considero estar correto. Em vermelho aponto o que de fato invalidou a assertiva tornando-a errada.
O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço [...]
D) hierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores.
QQ erro avisem-me. TMJ amigos até a posse e a entrada em exercício!
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PODER HIERÁRQUICO
Relação de subordinação entre superiores e subordinados. Relação de escalonamento. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
FCC:
O exercício dos poderes inerentes à Administração pública, tal como o poder hierárquico, se expressa de diversas formais, a exemplo:
da competência dos agentes superiores, para apreciação dos recursos interpostos contra atos de seus subordinados, como decorrência da relação de hierarquia.
Fonte: comentários QC
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Poder Hierárquico: Pai dizendo pra voltar às 23:00.
Poder Disciplinar: Mãe te dando uma surra de Havainas por ter chegado 23:15.
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Enio com a melhor definição!
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"A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controler, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."
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Poder hierárquico: ordenar, dar ordens aos seus subordinados!!!!
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O erro da ultima assertiva está em dizer que o poder disciplinar se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico. uma vez que aquele deriva deste e não há nenhuma sobreposição ou confusão entre eles.
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A palavra-chave do poder hierárquico é "subordinação". Fiquem atentos!
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LETRA B
PODER HIERÁRQUICO: É A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS VÁRIOS ÓRGÃOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS.
ELE É FODA:
FISCALIZA
ORDENA
DAR ORDENS
AVOCA ATRIBUIÇÕES
OBS: O P.H PRODUZ EFEITOS INTERNOS E PODE EDITAR ATOS NORMATIVOS.
BONS ESTUDOS!!! NÃO DESISTAM.
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O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
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a) o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Pelo enunciado, não se identifica essas características no ato normativo – ERRADA;
b) o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoa – CORRETA;
c) o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. No caso, falou-se apenas em organização das atividades administrativas, e não em aplicação de sanções – ERRADA;
d) a hierarquia é sim uma característica da função administrativa – ERRADA;
e) não podemos confundir o poder disciplinar com o poder hierárquico, nem dizer que um se sobrepõe ao outro. O poder hierárquico é aquele através do qual a Administração distribui e escalona as suas funções executivas; o poder disciplinar, por sua vez, autoriza o controle e a punição de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas – ERRADA;
Gabarito: alternativa B.
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Ainda bem que não tinha nenhuma opção de PODER NORMATIVO....
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Prerrogativas do SUPERIOR HIERÀRQUICO:
Fiscalizar, revisar, Dar ordens, Delegar e avocar competências.
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Para quem ficou entre as alternativas b e d, acredito q o trecho chave é: O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato...
Sendo assim, interpretei eu, não haveria dano à eficiência da unidade.
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Comentários:
(A) ERRADA. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Na situação narrada, o ato normativo não tem essas características.
(B) CERTA. O poder hierárquico permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências. Esse poder envolve a edição de atos administrativos ordinários que obrigam de forma indistinta os subordinados a que se destina.
(C) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Na situação narrada, não se verifica aplicação de sanções, mas, tão somente, a organização das atividades administrativas.
(D) ERRADA. A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa. Não existe hierarquia no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo (no sentido de coordenação e subordinação).
(E) ERRADA. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Gabarito: alternativa “b”
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Alguns atos administrativos possuem caráter normativo, mas não foram emanados do Poder Regulamentar, tendo em vista que não estão regulamentando uma lei preexistente, contudo tem a sua origem no Poder Hierárquico que, atribui competência aos agentes situados em posição de prevalência hierárquica a dar ordens aos seus subordinados.
Exemplo da situação retratada é o regimento interno dos tribunais; comumente, os elaboradores de concurso procuram induzir o candidato ao erro de correlacioná-lo ao Poder Regulamentar, quando se trata de um produto do Poder Hierárquico.
Fonte: Sinopse Juspodivm, 2020.
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A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
A
doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração
Pública em:
I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na
prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos
gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para
fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar
espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos
(decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja
forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II) Poder Hierárquico – é o poder interno,
ligado à estruturação e organização da Administração Pública.
III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de
aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o
Poder Público.
IV) Poder de Polícia – tem por objetivo
restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da
propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A
–
ERRADA – o caso descrito no enunciado não se enquadra no poder
de polícia, e sim no poder hierárquico, conforme explicitado na letra B,
abaixo.
Assim,
errada a letra A.
B
–
CERTA – conforme ensina Rafael Oliveira, o poder hierárquico
confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente
superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:
a)
ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que
devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;
b)
controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte
dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes; c)
alteração
de competências
: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade
superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da
avocação; d)
revisional: possibilidade de rever os atos
praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por
conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação; e)
resolução
de conflitos de atribuições
: prerrogativa de resolver, na esfera administrativa,
conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados;
e f)
disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação
funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal,
garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções
disciplinares tipificadas na legislação.
As
prerrogativas da autoridade superior acarretam o dever de obediência por parte
dos agentes públicos hierarquicamente inferiores. A insubordinação do agente público,
caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração
funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão.
Sendo
assim,
totalmente correta a letra B.
C
–
ERRADA – o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções a
todos aqueles que tem vínculo com o Estado. O poder de dar ordens é típico
poder hierárquico.
Portanto,
equivocada a afirmação.
D
–
ERRADA – a hierarquia é uma relação de subordinação
administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o
escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.
É importante destacar que a hierarquia é
uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função
administrativa, inexistindo, portanto, hierarquia nas funções típicas
jurisdicionais e legislativas. No âmbito do Poder Judiciário e do Poder
Legislativo, a hierarquia existe apenas concernente às suas funções atípicas
administrativas.
Deste
modo,
equivocada a letra D.
E
–
ERRADA – conforme demonstrado, o poder hierárquico não se
confunde com o poder disciplinar, tendo cada um deles, função própria e autônoma.
Assim,
incorreta a assertiva.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra B
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Gabarito: B
Editar atos normativos de EFEITO INTERNO é manifestação do Poder Hierárquico.
Fonte: meus materiais de estudos.